Este documento descreve 13 Rotas Especiais de Aeronaves em Voo Visual (REA) nas regiões do Rio de Janeiro e São Paulo. Cada REA fornece informações como classe de espaço aéreo, posições de referência, altitudes máximas e mínimas, frequências de rádio, referências visuais e procedimentos específicos.
DIVOP Nº 04/2014 - VOO DE HELICÓPTERO EM REGIÃO TURBULENTA E COM VENTOS FORTE...
Reah
1. 12 NOV 2015 AIC N 16/15
ANEXO A
ROTA ESPECIAL DE AERONAVES EM VOO VISUAL – REA
Índice
REGRAS GERAIS.................................................................................................................................. 2
REA A..................................................................................................................................................... 3
REA B ..................................................................................................................................................... 3
REA C ..................................................................................................................................................... 4
REA D..................................................................................................................................................... 4
REA E ..................................................................................................................................................... 5
REA F...................................................................................................................................................... 5
REA G..................................................................................................................................................... 6
REA H..................................................................................................................................................... 6
REA I....................................................................................................................................................... 6
REA J ...................................................................................................................................................... 7
REA K..................................................................................................................................................... 7
REA L ..................................................................................................................................................... 8
REA M .................................................................................................................................................... 8
REA N..................................................................................................................................................... 9
RELAÇÃO DOS PORTÕES .................................................................................................................. 9
2. 12 NOV 2015 ANEXO A AIC N 16/15
2
REGRAS GERAIS
1. Antes de iniciar um voo, o piloto em comando de uma aeronave deve ter ciência de
todas as informações necessárias ao planejamento do voo (ICA 100-12 Regras do Ar, item
3.4.2).
2. Devem ser respeitadas as condições visuais previstas no item 3.1 da ICA 100-4
(Regras e Procedimentos Especiais de Tráfego Aéreo para Helicópteros).
3. As altitudes máximas estabelecidas neste anexo têm por objetivo propiciarem
separação com os voos de aeronaves cumprindo trajetórias IFR, seu descumprimento poderá
afetar a segurança das operações aéreas.
4. As altitudes mínimas previstas nesta AIC correspondem às altitudes livre de
obstáculos para voo VFR e não desobriga o piloto a manter referência visual com o solo. Voo
abaixo das altitudes indicadas em cada trecho de rota são de responsabilidade do piloto em
comando, devendo observar o disposto nas Regras do Ar (ICA 100-12 item 5.1.4 e ICA 100-4
item 3.2).
5. Dimensões laterais na REA é de 3 NM (1,5 NM para cada lado do seu eixo).
6. Dimensões laterais nos dos Portões é de 1 NM.
7. Nas CTR e ATZ com Portões designados, os movimentos de ingresso ou saída dos
Circuitos de Tráfego deverão ser realizados por tais Portões, visando a organização, a
previsibilidade e a segurança das operações do respectivo aeródromo.
8. Todas as REA são de mão dupla.
9. O voo deve ser feito tendo o Eixo da REA a sua esquerda
DESCRITIVO DAS REA
Disposição das informações
NOME DA REA RUMOº RUMOº
Classe do Espaço Aéreo
POSIÇÃO
Altitude Máxima
Altitude Mínima
POSIÇÃO
CORDENADAS Distância CORDENADAS
Referência visual
da Posição
Órgão ATS ou FCA
Frequência
Referência visual
da Posição
Referências visuais na Rota
Procedimentos Específicos
Símbolos:
Posição de notificação compulsória Rota Controlada (Classe C)
Posição de notificação Rota Recomendada (Classe G)
3. 12 NOV 2015 ANEXO A AIC N 16/15
3
REA A 160º 340º 116º 296º
CLASSE C
MAGE
2000ft
1000ft
MANI
2500ft
1000ft
TUBOS
22°39'14"S/
043°02'21"W
10NM
22°46'16"S/
042°55'23"W
5NM
22°46'33"S/
042°49'52"W
Cidade de
Magé
APP-RJ (VFR)
124.950 MHz
Trevo Rodoviário
de Manilha
APP-RJ (VFR)
124.950 MHz
Armazenamento de
Tubos da Petrobrás
REFERÊNCIAS VISUAIS:
Cidade de Itaboraí; Cidade de São Gonçalo; Rodovia Niterói-Manilha; e Cidade de Magé.
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS:
a) Voo sujeito à autorização do APP-RJ;
b) Posição MAGE é interseção com a REA B;
c) Posição TUBOS é interseção com a REA M;
d) Tráfego com destino à SBRJ utilizar o Portão RIO 3 (22°47'57"S/ 043°00'31"W); e
e) Atentar para o tráfego para pouso em SBGL RWY 28.
REA B 136º 316º 107º 287º
CLASSE C
GUANDU
3000ft
1700ft
VIUVA
2500ft
1500ft
KEMA
2000ft
1500ft
MAGE
22°41'27"S/
043°46'54"W
04NM
22°42'58"S/
043°43'11"W
04NM
22°42'13"S/
043°34'53"W
30NM
22°39'14"S/
043°02'21"W
Rio Guandu
APP-SC
132.500 MHz
Pedágio Viúva
Graça
APP-SC
132.500 MHz
Cidade de
Queimados
APP-RJ (VFR)
124.950 MHz.
Cidade de
Magé
REFERÊNCIAS VISUAIS
Rio Guandu, Rodovia Presidente Dutra; Linha Ferroviária; Cidade de Queimados, Cidade de Austin; Cidade de
Miguel Couto; Interseção da Rodovia Washington Luiz com a Rodovia Rio Teresópolis; Cidade de Magé; Cidade de
Itaboraí; e Antenas da EMBRATEL (22°44'49"S/ 042°46'57"W) à esquerda.
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS.
a) Voo sujeito à autorização do APP-RJ no trecho entre MAGE e KEMA;
b) Voo sujeito à autorização do APP-SC no trecho entre KEMA e GUANDU;
c) Tráfego com destino SBGL utilizar o Portão GALEAO 1 (22°42'40"S/ 043°11'20"W);
d) O Portão GALEÃO 2 (22°44'01"S/ 043°22'59"W) somente será autorizado pelo APP-RJ e/ou TWR-GL para
atender ao fluxo de tráfego de SBGL;
e) Atentar para o voo de Helicópteros nas REH Arco, Clube, Dutra, Rural, Guanabara e Magé;
f) Posição GUANDU é interseção com a REA I;
g) Posição KEMA é interseção com a REA C;
h) Posição MAGE é interseção com a REA A;
i) Posição ANTENA é interseção com a REA M;
j) Atentar para os tráfegos em SBGL e SBSC; e
k) Atentar para a Área Proibida JAPERI (SBP 308).
4. 12 NOV 2015 ANEXO A AIC N 16/15
4
REA C 008º 188º
CLASSE C
PONTAL
3500ft
3000ft
CLUBE
3500ft
1600ft
KEMA
23°05'30"S/
043°28'30"W
20NM
22°46'13"S/
043°33'47"W
04NM
22°42'13"S/
043°34'53"W
Sul do Pontal
de
Sernambetiba
APP-RJ (VFR)
124.950 MHz
Clube Paradiso
APP-RJ (VFR)
124.950 MHz.
Cidade de
Queimados
008º 188º
KEMA
3500ft
1500ft
CUNHA
3500ft
3000ft
SANTA
22°42'13"S/
043°34'53"W
04NM
22°38'49"S/
043°35'49"W
04NM
22°35'09"S/
043°36'49"W
Cidade de
Queimados
APP-RJ (VFR)
124.950 MHz.
Bairro Teófilo
Cunha (Japeri)
APP-RJ (VFR)
124.950 MHz.
Rio Santana,
RJ-125
REFERÊNCIAS VISUAIS:
Pontal de Sernambetiba (23°01'58"S/ 043°28'14"W); Morro da Pedra Branca; Morro Alto da Boa Vista
(2083ft) (22°56'56"S/ 043°30'26"W); Bairro Campo Grande; Av. Brasil; Serra de Madureira; Morro do Marapicu
(2073ft) (22°50'22"S/ 043°35'19"W) à esquerda; Morro do Guandu (2408ft) (22°49'23"S/ 043°31'23"W) à direita;
Clube Paradiso (22°46'02"S/ 043°34'16"W); Rodovia Presidente Dutra; Cidade de Queimados; Bairro Teófilo Cunha
(Japeri); Rio Santana; e RJ-125.
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS:
a) Voo sujeito à autorização do APP-RJ;
b) Tráfego com destino à SBAF utilizar o Portão AFONSOS 1 (22°52'42"S/ 043°29'19"W);
c) Tráfego com destino SBSC utilizar o Portão CRUZ 1 (22°53'15"S/ 043°35'00"W);
d) Atentar para o voo de Helicópteros nas REH Arco, Brasil, Dutra, Grota e Light;
e) Posição PONTAL é interseção com as REA D e E;
f) Posição KEMA é interseção com a REA B e L;
g) Posição SANTA é interseção com a REA L; e
h) Atentar para o tráfego para pouso em SBSC.
REA D 108º 288º 103º 283º
CLASSE C
PONTAL
3000ft
1300ft
RONDA
2000ft
1300ft
FANTE
3000ft
1000ft
FAROL
23°05'30"S/
043°28'30"W
15NM
23°04'15"S/
043°11'40"W
11NM
23°02'26"S/
043°00'20"W
17NM
22°59'30"S/
042°41'55"W
Sul do Pontal
de
Sernambetiba
APP-RJ (VFR)
124.950 MHz.
Ilha Redonda
APP-RJ (VFR)
124.950 MHz.
Pedra do
Elefante
APP-RJ (VFR)
124.950 MHz.
Farol de Ponta
Negra
REFERÊNCIAS VISUAIS:
Pontal de Sernambetiba (23°01'58"S/ 043°28'14"W); Recreio dos Bandeirantes; Aeroporto de Jacarepaguá;
Barra da Tijuca; Pedra da Gávea (23°00'10"S/ 043°17'07"W); Ilha Redonda; Ilha Rasa (23°03'50"S/ 43°08'44"W);
Boca da Barra; Piratininga; Pedra do Elefante (22°58'25"S/ 043°01'12"W); Cidade de Maricá; e Farol de Ponta Negra
(22°57'38"S/ 042°41'33"W).
5. 12 NOV 2015 ANEXO A AIC N 16/15
5
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS:
a) Voo sujeito à autorização do APP-RJ.
b) Tráfego com destino à SBJR utilizar o Portão JACARÉ 2 (23°02'15"S/ 043°19'31"W);
c) Tráfego com destino à SBRJ utilizar o Portão RIO 2 (23°00'40"S/ 043°02'50"W);
d) Posição PONTAL é interseção com as REA C e D;
e) Posição FAROL é interseção com a REA N;
f) Atentar para a REH Grota;
g) Atentar para o tráfego de aeronaves em SBRJ e SBJR; e
h) Atentar para o tráfego offshore em SBJR.
REA E 101º 281º 096º 276º
CLASSE C
GRANDE
4500ft
1000ft
MARA
4500ft
1000ft
PONTAL
23°14'44"S/
044°07'13"W
14NM
23°11'59"S/
043°52'11"W
23NM
23°05'30"S/
043°28'30"W
Ilha Grande
APP-SC
132.500 MHz.
Pico da
Marambaia
APP-SC
132.500 MHz.
Sul Pontal de
Sernambetiba
RFERÊNCIAS VISUAIS:
Ilha Grande; Pico do Abraão (2532ft) (23°09'11"S/ 044°10'52"W) à esquerda; Pico da Marambaia (2103ft)
(23°04'36"S/ 043°59'17"W); Restinga da Marambaia; Grota Funda; Barra de Guaratiba; e Pontal de Sernambetiba
(23°01'58"S/ 043°28'14"W).
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS
a) Voo sujeito à autorização do APP-SC;
b) Consultar o AIP parte ENR 2 quanto às condições para o cruzamento da CTR-SC fora dos Corredores;
c) Posição PONTAL é interseção com as REA C e D;
d) Posição MARA é interseção com a REA F;
e) REA E estará fechada quando as Áreas Restritas ATLÂNTICO (SBR-316) ou ATLÂNTICO CURTO (SBR-
363) estiverem ativadas;
f) Atentar para as Áreas Restritas RESTINGA (2) (SBR-309 e SBR-377), MARAMBAIA BAIXA (SBR-313),
MARAMBAIA ALTA (SBR-314) e MARAMBAIA LONGA (SBR-333); e
g) Atentar para o tráfego de aeronaves em SBSC.
REA F 101º 281º
CLASSE G
PONTA
6500ft
1000ft
GRANDE
23°18'20"S/
044°27'00"W
19NM
23°14'44"S/
044°07'13"W
Ponta da
Juatinga
FCA (OESTE)
134.450 MHz.
Ilha Grande
REFERÊNCIAS VISUAIS:
Ponta da Juatinga (23°17'37"S/ 044°30'27"W); Ilha Grande à esquerda; Pico do Abraão (2532ft) (23°09'11"S/
044°10'52"W) à esquerda.
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS:
a) Posição PONTA é interseção com a REA F da Circulação Visual TMA-SP (AIC 17/15);
b) Posição GRANDE é interseção com a REA H e REA E;
c) Atentar para os tráfegos na Baía de Angra; e
d) Para ingresso na CTR-SC, chamar o APP-SC para autorização.
6. 12 NOV 2015 ANEXO A AIC N 16/15
6
REA G 095º 275º
CLASSE G
BAIA
6500ft
2300ft
MANGA
23°10'03"S/
044°33'22"W
29NM
23°01'27"S/
044°03'24"W
Baia de Angra
FCA (OESTE)
134.450 MHz
Cidade de
Mangaratiba
REFERÊNCIAS VISUAIS:
Cidade de Paraty; Baía de Angra, Cidade de Angra à esquerda, Ilha Grande à direita; Serra de Jacareí (3795ft)
(22°59'58"S/ 044°10'51"W) à esquerda; e Cidade de Mangaratiba.
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS:
a) Atentar para a Área Proibida TARITUBA (SBP-302);
b) Posição BAIA é interseção com a REA G da Circulação Visual TMA-SP (AIC 17/15);
c) Posição MANGA é interseção com a REA H;
d) Atentar aos tráfegos na Baía de Angra; e
e) Atentar aos tráfegos na ATZ-ANGRA.
REA H 038º 21º 055º 235º
CLASSE G
GRANDE
6500ft
1600ft
MANGA
5500ft
3500ft
SERRA
5500ft
3500ft
ARARA
23°14'44"S/
44°07'13"W
14NM
23°01'27"S/
044°03'24"W
11NM
22°50'38"S/
044°00'18"
13NM
22°39'10"S/
043°52'30"W
Ilha Grande
FCA (OESTE)
134.450 MHz
Cidade de
Mangaratiba
FCA (OESTE)
134.450 MHz
Serra do Mar
FCA (OESTE)
134.450 MHz
Cidade de Piraí
REFERÊNCIAS VISUAIS:
Ilha Grande; Cidade de Mangaratiba; Serra da Cachoeira (2952ft) (22°54'0"S/ 044°2'16"W); RJ-149, Distrito
São João Marcos; Represa de Ribeirão das Lages; Serra das Araras; Rio Guandu; Rodovia Presidente Dutra; e Cidade
de Piraí; e Reservatório do Vigário (22°39'24"S/ 043°52'53"W).
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS:
a) Posição GRANDE é interseção com a REA F;
b) Posição MANGA é interseção com a REA G;
c) Posição ARARA é interseção com as REA I e K;
d) Atentar aos tráfegos na Baía de Angra;
e) Atentar aos tráfegos na ATZ-MANGARATIBA; e
f) Atentar aos tráfegos militares de SBSC.
REA I 136º 316º
CLASSE G
MANSA
6500ft
2800ft
ARARA
4500ft
2800ft
GUANDU
22°32'34"S/
044°08'41"W
16NM
22°39'10"S/
043°52'30"W
05NM
22°41'27"S/
043°46'54"W
Cidade de Barra
Mansa
FCA (OESTE)
134.450 MHz
Cidade de Piraí
FCA (OESTE)
134.450 MHz
Rio Guandu
7. 12 NOV 2015 ANEXO A AIC N 16/15
7
REFERÊNCIAS VISUAIS:
Cidade de Barra Mansa; Cidade de Volta Redonda; Cidade de Pirai; Reservatório do Vigário, Serra das Araras;
Rodovia Presidente Dutra; e Rio Guandu.
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS:
a) Posição MANSA é interseção com a REA J;
b) Posição ARARA é interseção com as REA H e K;
c) Posição GUANDU é interseção com a REA B;
d) Não ingressar na SBR-301 BARREIRO (FL280/ FL050 Treinamento de ACFT MIL), após a Posição MANSA;
e) Atentar para a Área Proibida JAPERI (SBP-308); e
f) Deverá chamar o APP-SC para autorização de ingresso na REA B.
REA J 096º 276º 076º 256º
CLASSE G
MANSA
6500ft
2600ft
PIRAI
6500ft
3100ft
VASSO
6500ft
3100ft
PARA
22°32'34"S/
044°08'41"W
19NM
22°27'09"S/
043°49'20"W
09NM
22°24'28"S/
043°39'44"W
22NM
22°11'31"S/
043°21'03"W
Cidade de Barra
Mansa
FCA (OESTE)
134.450 MHz
Cidade de Barra
do Piraí
FCA (OESTE)
134.450 MHz
Cidade de
Vassouras
FCA (OESTE)
134.450 MHz
Município
Paraíba do Sul
REFERÊNCIAS VISUAIS:
Rio Paraíba do Sul; Cidade de Barra Mansa; Cidade de Barra do Piraí; Serra da Concórdia (3500ft)
(22°22'01"S/ 043°46'29"W) à esquerda; Cidade de Vassouras; e Município Paraíba do Sul.
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS:
a) Posição MANSA é interseção com a REA I;
b) Posição PIRAI é interseção com a REA K;
g) Posição VASSO é interseção com a REA L; e
h) Não ingressar na SBR 301 BARREIRO (FL280/ FL050 Treinamento de ACFT MIL), após a Posição MANSA.
REA K 036º 216º
CLASSE G
ARARA
6500ft
2800ft
PIRAI
6500ft
4100ft
VERDE
22°39'10"S/
043°52'30"W
13NM
22°27'09"S/
043°49'20"W
30NM
21°57'14"S/
043°41'55"W
Cidade de Piraí
FCA (OESTE)
134.450 MHz
Cidade de Barra
do Piraí
FCA (OESTE)
134.450 MHz
Santa Barbara
Monte Verde
REFERÊNCIAS VISUAIS:
Serra das Araras; Reservatório do Vigário, Cidade de Piraí à esquerda; Rio Paraíba do Sul; Cidade Barra do
Piraí; Estrada RJ-145; Serra da Concórdia (3500ft) (22°22'01"S/ 043°46'29"W) à direita; Cidade de Vassouras
(22°14'48"S/ 043°42'01"W) à direita; Rio Preto; e Santa Barbara do Monte Verde.
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS:
a) Posição ARARA é interseção com as REA H e I; e
b) Posição PIRAI é interseção com a REA J.
8. 12 NOV 2015 ANEXO A AIC N 16/15
8
REA L 188º 008º 043º 223º
CLASSE G
SANTA
6500ft
3400ft
VASSO
6500ft
3300ft
PRETO
22°35'09"S/
043°36'49"W
11NM
22°24'28"S/
043°39'44"W
21NM
22°04'17"S/
043°31'30"W
Rio Santana,
RJ-125
FCA (OESTE)
134.450 MHz
Cidade de
Vassouras
FCA (OESTE)
134.450 MHz
Rio Preto
REFERÊNCIAS VISUAIS:
Cidade de Queimados; Cidade de Japeri; Cidade de Vassouras; Cidade de Valença; MG-353; e Cidade Santa
Bárbara do Monte Verde.
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS:
a) Posição SANTA é interseção com a REA B;
b) Posição VASSO é interseção com a REA J; e
c) Deverá chamar o APP-RJ (VFR) para ingresso na REA B.
REA M 116º 296º 121º 301º
CLASSE G
TUBOS
3500ft
2500ft
OASIS
2500ft
1100ft
LAGOS
22°46'33"S/
042°49'52"W
21NM
22°47'40"S/
042°27'10"W
05NM
22°48'27"S/
042°21'16"W
Armazenamento de
Tubos da Petrobrás
FCA (LESTE)
122.150 MHz
Oasis Grall,
Via-Lagos
FCA (LESTE)
122.150 MHz
Pedreira Sigil
REFERÊNCIAS VISUAIS:
Cidade de Itaboraí; Antenas da EMBRATEL (22°44'49"S/ 042°46'57"W); Cidade de Rio Bonito; Rodovia Via
Lagos (RJ-124); Estrada Morro Grande; e Cidade de Araruama.
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS:
a) Posição TUBOS é interseção com as REA A;
b) Posição OASIS é interseção com a REA N;
c) Para ingresso na TMA-RJ, chamar o APP-RJ (VFR) para autorização; e
d) Para Ingresso na CTR-ES chamar o APP-ES e utilizar o Portão ALDEIA 1 (22°48'54"S/ 042°18'07"W) -
Portão de Entrada e Saída da CTR-ES 02.
9. 12 NOV 2015 ANEXO A AIC N 16/15
9
RELAÇÃO DOS PORTÕES
Nome Coordenadas Utilização Referência
P AFONSOS 1 22°52'42"S/ 043°29'19"W Entrada e Saída da CTR-AF
Bairros de Senador Camará e
Bangu
P AFONSOS 2 22°53'10"S/ 043°21'34"W
Apenas para ligação entre SBAF e
SBJR; com pouso e ou decolagem.
Bairro de Vila Valqueire; Morro
do Silveira
P ALDEIA 1 22°48'54"S/ 042°18'07"W Entrada e Saída da CTR-ES Iguabinha distrito de Araruama
P ALDEIA 2 22°36'04"S/ 042°04'27"W Entrada e Saída da CTR-ES Tamoios distrito de Cabo Frio
P CRUZ 1 22°53'15"S/ 043°35'00"W Entrada e Saída da CTR-SC
Bairros de Campo Grande e
Cosmo
P CRUZ 2 23°05'43"S/ 043°42'02"W Entrada e Saída da CTR-SC Restinga da Marambaia
P GALEAO 1 22°42'40"S/ 043°11'20"W Entrada e Saída da CTR-GL Praia de Mauá distrito de Magé
P GALEAO 2 22°44'01"S/ 043°22'59"W
Entrada e Saída da CTR-GL;
apenas por solicitação da TWR-GL
ou APP-GL
Município de Belford Roxo
P JACARÉ 1 23°02'43"S/ 043°22'06"W Saída da ATZ-JR Av. Ayrton Senna
P JACARÉ 2 23°02'15"S/ 043°19'31"W Entrada da ATZ-JR Lagoa da Tijuca
P JACARÉ 3 22°55'55"S/ 043°22'05"W
Apenas para tráfegos que se
deslocam de SBJR para SBAF ou
em sentido inverso
Bairro da Taquara
P RIO 1 23°01'30"S/ 043°07'35"W Saída da CTR-RJ Boca da Barra
P RIO 2 23°00'40"S/ 043°02'50"W Entrada da CTR-RJ Piratininga
P RIO 3 22°47'57"S/ 043°00'31"W Entrada e Saída de CTR-RJ Município de São Gonçalo
NOTA: A utilização de outros pontos de saída e entrada nas CTR ou ATZ fica a critério do Órgão de
Controle responsável pela área, desde que não coloque em risco as operações, mantenha-se o fluxo de
tráfego, não sobrecarregue o serviço de controle e sejam feitas as coordenações com os Órgãos adjacentes.
REA N 102º 282º 064º 244º
CLASSE G
FAROL
3500ft
1500ft
SAQUA
2000ft
1500ft
LAGOS
2000ft
1100ft
MORRO
22°59'30"S/
042°41'55"W
11NM
22º57'27"S/
042º29'56"W
12NM
22°48'27"S/
042°21'16"W
23NM
22°31'25"S/
042°04'55"W
Farol de Ponta
Negra
FCA (LESTE)
122.150 MHz
Cidade de
Saquarema;
FCA (LESTE)
122.150 MHz
Via Lagos
FCA (LESTE)
122.150 MHz
Morro de São
João
REFERÊNCIAS VISUAIS:
Farol de Ponta Negra (22°57'38"S/ 042°41'33"W) à esquerda; lagoa de Jaconé à esquerda; Lagoa de Saquarema
à esquerda; Rodovia Via Lagos (RJ-124); Lagoa de Araruama à direita; Moro de São João à direita; e Cidade de Rio
das Ostra à direita.
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS:
a) Para Ingresso na CTR-ES chamar o APP-ES e utilizar o Portão ALDEIA 1 (22°48'54"S/ 042°18'07"W) ou
Portão ALDEIA 2 (22°36'04"S/ 042°04'27"W);
b) Atentar ao treinamento de aeronaves do Aeroclube de Maricá (SBD 321 MARICÁ 2000ft/500ft);
c) Atentar para os tráfegos evoluindo na CTR-ES;
d) Posição FAROL é interseção com a REA D;
e) Posição LAGOS é interseção com a REA M; e
f) Para ingresso na TMA-RJ, chamar o APP-RJ (VFR) para autorização.