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Plano Específico - ZEPH – 19 
(Hospital de Santo Amaro/Vila Naval) 
08.08.2014
EIXOS NORTEADORES 
 Visibilidade do monumento preservado evidenciando seu valor 
cultural e a história do lugar - Hospital de Santo Amaro 
 Acesso e uso público da frente d’água com integração física e 
visual ao Hospital de Santo Amaro 
 Valorização da escala do pedestre,com permeabilidade entre os 
espaços públicos e empreendimentos privados 
Incremento e qualificação dos espaços públicos em todas as 
quadras, para dinamizar o fluxo de pessoas 
Diversidade de usos para aumento da vitalidade e da segurança 
urbana
EIXOS NORTEADORES 
Diversidade e escalonamento de gabarito nas quadras com 
vistas a composições volumétricas que valorizem o Hospital de 
Santo Amaro 
Dinamização do comércio e serviços no trecho na Zona Especial 
de Dinamização de Eixo Principal (EP) Av. Cruz Cabugá 
Utilização de soluções técnicas que privilegiem a 
sustentabilidade das edificações e do espaço urbano
SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (SPA) DA ZEPH – 19 
Seis (06) Setores 
 SPA A - Destaque para o Hospital de Santo 
Amaro (gabarito reduzido) 
 SPA B - Destinado à renovação urbana e ao 
incentivo à instalação de novos usos e 
atividades 
 SPA C - Destinado à renovação urbana e ao 
incentivo à instalação de novos usos e 
atividades; o setor SPA C subdivide-se em SPA 
C-I e SPA C-II
SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (SPA) DA ZEPH – 19 
Seis (06) Setores 
 SPA D - Destinado à integração com o rio e a 
utilização da área pela população, onde será 
instalado parque linear 
 SPA E - Destinado ao uso habitacional - 
residências dos oficiais da Marinha 
 SPA F - Estação do transporte fluvial (estação 
de barcos)
PARÂMETROS URBANÍSTICOS PROPOSTOS 
Setor do 
SPA 
PARÂMETROS URBANÍSTICOS 
REQUISITOS 
ESPECIAIS 
COEF. UTIL. 
() 
GABARITO 
MÁXIMO 
(m) 
TSN 
(%) 
AFASTAM. INICIAL 
FRONTAL LAT. 
FUNDOS 
A 2,0 40,00 25 5,00 3,00 (1) (2) (3)(4) (5) (11) 
B 2,0 5,00/*75,00 25 5,00 3,00 (3) (4) (6) (11) 
C-I 2,0 65,00/*75,00 25 5,00 3,00 (2)(3) (4)(7) (11) 
C-II 2,0 65,00/*75,00 25 5,00 3,00 (2) (3) (4) (8) (11) 
D - - - - - (9) (11) 
E 2,0 65,00 25 5,00 3,00 (4) (11) 
F 2,0 35,00 25 5,00 3,00 (3) (10)
REQUISITOS ESPECIAIS 
(1) deverá ser implantada neste setor, área verde de uso público com, no mínimo, 
6.000m² (seis mil metros quadrados) e testada para a Av. Cruz Cabugá de, no 
mínimo, 120 m (cento e vinte metros); e,testada para o prolongamento do Beco da 
Tramways, de, no mínimo, 40m (quarenta metros), podendo esta área ser 
computada no percentual de área verde legalmente exigido para o loteamento. 
(2) o pavimento térreo das edificações lindeiras à Av. Cruz Cabugá poderá, 
preferencialmente, adotar solução tipo galeria, com no mínimo 5m (cinco metros) de 
largura, exceto nos setores E e F. 
(3) o afastamento até o quarto pavimento poderá ser nulo, desde que no pavimento 
térreo seja garantida uma galeria de 5m (cinco metros) de largura e 5m (cinco 
metros) de altura. 
(4) poderá ser admitida a permuta de coeficiente entre as quadras dos setores SPA 
A, SPA B, SPA C-I, SPA C-II e SPA E, desde que o somatório das áreas privativas de 
todo o SPA não ultrapasse o coeficiente de utilização definido de = 2,0.
REQUISITOS ESPECIAIS 
(5) as edificações a serem implantadas neste setor, em área lindeira ao parque 
linear, deverão assegurar a visada do Hospital de Santo Amaro a partir da frente 
d’água, devendo ser reservada abertura mínima de 20m (vinte metros) de largura e 
20m (vinte metros) de altura, utilizando-se como referência o eixo da fachada do 
monumento preservado. 
(6) será admitida neste setor, excepcionalmente, a implantação de apenas uma 
edificação com gabarito superior a 65m (sessenta e cinco metros) de altura, 
podendo chegar ao limite máximo de 75m (setenta e cinco metros) de altura, 
desde que a área da lâmina desta não ultrapasse 1.300 m² (hum mil e trezentos 
metros quadrados). Esta edificação deverá estar localizada na face do setor voltada 
para a Av. Arthur Lima Cavalcanti, devendo ser indicada na planta de loteamento a 
área a ser beneficiada com este gabarito excepcional.
REQUISITOS ESPECIAIS 
(7) será admitida neste setor, excepcionalmente, a implantação de apenas uma 
edificação com gabarito superior a 65m (sessenta e cinco metros) de altura, 
podendo chegar ao limite máximo de 75m (setenta e cinco metros) de altura, 
desde que a área da lâmina desta não ultrapasse 700m² (setecentos metros 
quadrados). Esta edificação deverá estar localizada na face do setor voltada para o 
prolongamento do eixo da Rua dos Casados, devendo ser indicada na planta de 
loteamento a área a ser beneficiada com este gabarito excepcional. 
(8) será admitida, excepcionalmente, a implantação de apenas uma edificação 
com gabarito superior a 65m (sessenta e cinco metros) de altura, podendo chegar 
ao limite máximo de 75m (setenta e cinco metros) de altura, desde que a área da 
lâmina desta não ultrapasse 1.300m² (hum mil e trezentos metros quadrados). Esta 
edificação deverá estar localizada na face do setor voltada para o prolongamento 
da Rua dos Casados devendo ser indicada na planta de loteamento a área a ser 
beneficiada com este gabarito excepcional. 
(9) área destinada à implantação do Parque Linear.
REQUISITOS ESPECIAIS 
(10) área destinada a equipamento público (estação de barcos) e atividades de 
suporte ao transporte fluvial. 
(11) as edificações existentes, características da Vila Naval, poderão ser mantidas 
e reabilitadas, preferencialmente nos locais destinados aos espaços de uso público, 
não sendo suas respectivas áreas computadas para cálculo do potencial 
construtivo.

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Plano de preservação do Hospital de Santo Amaro

  • 1. Plano Específico - ZEPH – 19 (Hospital de Santo Amaro/Vila Naval) 08.08.2014
  • 2. EIXOS NORTEADORES  Visibilidade do monumento preservado evidenciando seu valor cultural e a história do lugar - Hospital de Santo Amaro  Acesso e uso público da frente d’água com integração física e visual ao Hospital de Santo Amaro  Valorização da escala do pedestre,com permeabilidade entre os espaços públicos e empreendimentos privados Incremento e qualificação dos espaços públicos em todas as quadras, para dinamizar o fluxo de pessoas Diversidade de usos para aumento da vitalidade e da segurança urbana
  • 3. EIXOS NORTEADORES Diversidade e escalonamento de gabarito nas quadras com vistas a composições volumétricas que valorizem o Hospital de Santo Amaro Dinamização do comércio e serviços no trecho na Zona Especial de Dinamização de Eixo Principal (EP) Av. Cruz Cabugá Utilização de soluções técnicas que privilegiem a sustentabilidade das edificações e do espaço urbano
  • 4. SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (SPA) DA ZEPH – 19 Seis (06) Setores  SPA A - Destaque para o Hospital de Santo Amaro (gabarito reduzido)  SPA B - Destinado à renovação urbana e ao incentivo à instalação de novos usos e atividades  SPA C - Destinado à renovação urbana e ao incentivo à instalação de novos usos e atividades; o setor SPA C subdivide-se em SPA C-I e SPA C-II
  • 5. SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (SPA) DA ZEPH – 19 Seis (06) Setores  SPA D - Destinado à integração com o rio e a utilização da área pela população, onde será instalado parque linear  SPA E - Destinado ao uso habitacional - residências dos oficiais da Marinha  SPA F - Estação do transporte fluvial (estação de barcos)
  • 6. PARÂMETROS URBANÍSTICOS PROPOSTOS Setor do SPA PARÂMETROS URBANÍSTICOS REQUISITOS ESPECIAIS COEF. UTIL. () GABARITO MÁXIMO (m) TSN (%) AFASTAM. INICIAL FRONTAL LAT. FUNDOS A 2,0 40,00 25 5,00 3,00 (1) (2) (3)(4) (5) (11) B 2,0 5,00/*75,00 25 5,00 3,00 (3) (4) (6) (11) C-I 2,0 65,00/*75,00 25 5,00 3,00 (2)(3) (4)(7) (11) C-II 2,0 65,00/*75,00 25 5,00 3,00 (2) (3) (4) (8) (11) D - - - - - (9) (11) E 2,0 65,00 25 5,00 3,00 (4) (11) F 2,0 35,00 25 5,00 3,00 (3) (10)
  • 7. REQUISITOS ESPECIAIS (1) deverá ser implantada neste setor, área verde de uso público com, no mínimo, 6.000m² (seis mil metros quadrados) e testada para a Av. Cruz Cabugá de, no mínimo, 120 m (cento e vinte metros); e,testada para o prolongamento do Beco da Tramways, de, no mínimo, 40m (quarenta metros), podendo esta área ser computada no percentual de área verde legalmente exigido para o loteamento. (2) o pavimento térreo das edificações lindeiras à Av. Cruz Cabugá poderá, preferencialmente, adotar solução tipo galeria, com no mínimo 5m (cinco metros) de largura, exceto nos setores E e F. (3) o afastamento até o quarto pavimento poderá ser nulo, desde que no pavimento térreo seja garantida uma galeria de 5m (cinco metros) de largura e 5m (cinco metros) de altura. (4) poderá ser admitida a permuta de coeficiente entre as quadras dos setores SPA A, SPA B, SPA C-I, SPA C-II e SPA E, desde que o somatório das áreas privativas de todo o SPA não ultrapasse o coeficiente de utilização definido de = 2,0.
  • 8. REQUISITOS ESPECIAIS (5) as edificações a serem implantadas neste setor, em área lindeira ao parque linear, deverão assegurar a visada do Hospital de Santo Amaro a partir da frente d’água, devendo ser reservada abertura mínima de 20m (vinte metros) de largura e 20m (vinte metros) de altura, utilizando-se como referência o eixo da fachada do monumento preservado. (6) será admitida neste setor, excepcionalmente, a implantação de apenas uma edificação com gabarito superior a 65m (sessenta e cinco metros) de altura, podendo chegar ao limite máximo de 75m (setenta e cinco metros) de altura, desde que a área da lâmina desta não ultrapasse 1.300 m² (hum mil e trezentos metros quadrados). Esta edificação deverá estar localizada na face do setor voltada para a Av. Arthur Lima Cavalcanti, devendo ser indicada na planta de loteamento a área a ser beneficiada com este gabarito excepcional.
  • 9. REQUISITOS ESPECIAIS (7) será admitida neste setor, excepcionalmente, a implantação de apenas uma edificação com gabarito superior a 65m (sessenta e cinco metros) de altura, podendo chegar ao limite máximo de 75m (setenta e cinco metros) de altura, desde que a área da lâmina desta não ultrapasse 700m² (setecentos metros quadrados). Esta edificação deverá estar localizada na face do setor voltada para o prolongamento do eixo da Rua dos Casados, devendo ser indicada na planta de loteamento a área a ser beneficiada com este gabarito excepcional. (8) será admitida, excepcionalmente, a implantação de apenas uma edificação com gabarito superior a 65m (sessenta e cinco metros) de altura, podendo chegar ao limite máximo de 75m (setenta e cinco metros) de altura, desde que a área da lâmina desta não ultrapasse 1.300m² (hum mil e trezentos metros quadrados). Esta edificação deverá estar localizada na face do setor voltada para o prolongamento da Rua dos Casados devendo ser indicada na planta de loteamento a área a ser beneficiada com este gabarito excepcional. (9) área destinada à implantação do Parque Linear.
  • 10. REQUISITOS ESPECIAIS (10) área destinada a equipamento público (estação de barcos) e atividades de suporte ao transporte fluvial. (11) as edificações existentes, características da Vila Naval, poderão ser mantidas e reabilitadas, preferencialmente nos locais destinados aos espaços de uso público, não sendo suas respectivas áreas computadas para cálculo do potencial construtivo.