2. Quem paga o DPVAT?
Todo proprietário de veículo terrestre paga
anualmente Seguro de Danos Pessoais Causados
por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais
conhecido como Seguro DPVAT.
Dos valores arrecadado, 45% são repassados ao
Ministério da Saúde (SUS), para custeio do
atendimento médico-hospitalar às vítimas de
acidentes de trânsito em todo país. 5% são
repassados ao Ministério das Cidades, para
aplicação exclusiva em programas destinados à
prevenção de acidentes de trânsito. Os demais
50% são voltados para o pagamento das
indenizações.
3. Indenização a Vítimas
Sim, é isto mesmo! Existe um seguro de
caráter social que indeniza vítimas de
acidentes de trânsito, sem apuração de
culpa, seja motorista, passageiro ou
pedestre. O DPVAT oferece coberturas
para três naturezas de danos: morte,
invalidez permanente e reembolso de
despesas médicas e hospitalares (DAMS).
4. Quem paga a Indenização?
• A atual responsável pela administração do Seguro
DPVAT é a Seguradora Líder - DPVAT, que tem o
objetivo de assegurar à população, em todo o território
nacional, o acesso aos benefícios do Seguro DPVAT.
• O diretor presidente da Seguradora Líder, Ricardo Xavier,
explica que o procedimento para o recebimento do
seguro pelas vítimas de trânsito é simples e alerta para o
fato de que não é necessário intermediário para dar
entrada no pedido de indenização. “Ninguém melhor que
o próprio cidadão para preservar seus direitos. Há
seguradoras em todo o Brasil para receber as vítimas de
trânsito. Basta apresentar os documentos na seguradora
escolhida no prazo de três anos a contar da data da
ocorrência do acidente,” afirma.
5. Como pedir a indenização?
Você não precisa contratar terceiros para dar
entrada no pedido de indenização do Seguro
DPVAT. Este é um procedimento gratuito. Pagar
pela ajuda de terceiros é deixar de receber uma
parte da indenização cujo valor integral é um
direito seu.
Acesse o site da Seguradora Líder em
http://www.dpvatsegurodotransito.com.br e
Consulte a lista de documentos e os pontos de
atendimento.
Os correios também recebem e as despesas são
pagas pela seguradora.
6. Valores das indenizações
O valor da indenização é:
de R$ 13.500,00 no caso de morte;
Invalidez permanente, até R$
13.500,00, variando conforme o grau da
invalidez;
Nos casos de reembolso de despesas
médicas e hospitalares comprovadas, o
valor é de até R$ 2.700,00 .
7. Prazo de pagamento
O pagamento da indenização é feito em
conta corrente ou poupança da vítima
ou de seus beneficiários, em até 30 dias
após a apresentação da documentação
necessária.
8. Documentação da Vítima com
Invalidez permanente.
Boletim de Ocorrência Policial (original ou
cópia autenticada);
RG da vítima (ou CNH, Cart. Trabalho,
Cert.Casamento ou Certidão de Nascimento) -
cópia simples;
CPF da vítima - cópia simples;
Laudo do Instituto Médico Legal - IML da
localidade em que ocorreu o acidente,
informando a extensão das lesões físicas ou
psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de
invalidez permanente - original ou cópia
autenticada;
9. Documentação da Vítima com
Invalidez permanente.
Declaração de Ausência de Laudo do IML-
(ver/imprimir modelo no site:
http://www.dpvatsegurodotransito.com.br/static/documentos/DECL
ARACAO_DE_AUSENCIA_DE_LAUDO_DO_IML.pdf);
Boletim de atendimento hospitalar ou
ambulatorial (BAM).
Em caso de dúvida quanto às lesões terem
sido provocadas pelo acidente, poderá ser
solicitado o Relatório de Internamento
Hospitalar ou do tratamento a que se
submeteu a vítima, com indicação das lesões
produzidas pelo trauma.
10. Documentação da Vítima com
Invalidez permanente.
Comprovante de residência ou declaração
de residência - (ver/imprimir modelo)
Autorização de pagamento - (ver/imprimir
modelo).
11. Pagamento deve ser total
o valor da indenização do DPVAT, em
caso de invalidez permanente é de até
R$13.500,00(treze mil e quinhentos
reais), conforme determinado no art. 3.º,
II, da Lei 6.194/74.
O pagamento da indenização será
efetuado mediante simples prova do
acidente e da invalidez premanente(o
art. 5º e §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.194/74,
com a alteração da Lei nº 8.441/92).
12. Invalidez sem graduação
Ocorre que uma vez constatada a
invalidez permanente, não se pode
graduar tal invalidez, sendo inviável a
limitação da indenização com base em
Resolução editada pelo Conselho
Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Destarte a diferença entre o valor de
R$13.500,00 e o valor efetivamente
recebido poderá ser pleiteado
judicialmente.
13. Legitimidade passiva
A indenização atinente ao DPVAT pode ser
exigida de qualquer seguradora integrante
do consórcio constituído, obrigatoriamente,
por todas as seguradoras que operam no
referido seguro. Assim já decidiu o STJ.
Recomenda-se acionar a Seguradora que
efetivou o pagamento parcial, pois já se
sabe toda a qualificação da pessoa
jurídica, nos documentos acessados no
site oficial.
14. Juizado Especial
A competência do Juizado Especial foi
determinada no art. 3.º da Lei 9.099/95,
no qual prevê a competência para
conciliação, processo e julgamento das
causas cíveis de menor complexidade,
cujo valor não exceda a quarenta vezes
o salário mínimo e, as enumeradas no
art. 275, inciso II, do Código de
Processo Civil.
15. Juizado Especial
A presente causa tem valor módico e, dentro
do patamar determinado na lei 9.099/95. A
causa é de menor complexidade visto que é
questão meramente de direito, uma vez que a
SEGURADORA já admitiu a INVALIDEZ
PERMANENTE no momento em que efetuou
o pagamento da indenização mesmo parcial,
assim o julgamento não depende de provas,
nos termos do art. 334, II,III e IV do CPC.
Não tem custas judiciais a pagar, apenas
honorários advocatícios quando receber a
diferença.
16.
17.
18.
19. Dr.Leonardo L. M. Da Costa.
OAB/PR 44756
Se recebeste valor a menor em caso de
invalidez pernamente em DPVAT, entro
com sua ação em todo o Paraná.
Clique no meu e-mail e será
redirecionado para maiores informações
http://www.leonardolopesadvogado.page.tl