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1
Sumário
2
 Histórico
 Regulamentação da Oferta Preferencial
 Próximos Passos
Histórico
3
Dispositivo inserido na regulamentação brasileira de Resseguros pela
Lei Complementar nº 126/2007:
“Art. 11. Observadas as normas do órgão regulador de seguros, a
cedente contratará ou ofertará preferencialmente a resseguradores
locais para, pelo menos:
I - 60% (sessenta por cento) de sua cessão de resseguro, nos 3 (três)
primeiros anos após a entrada em vigor desta Lei Complementar; e
II - 40% (quarenta por cento) de sua cessão de resseguro, após
decorridos 3 (três) anos da entrada em vigor desta Lei Complementar.”
Histórico
4
Regras relacionadas à proteção do mercado local não são
exclusividade do Brasil:
 França;
 Argentina;
 Rússia
 Índia;
 China;
 Estados Unidos;
 Egito;
 Países da União Africana;
 Entre outros…
Fonte: GRF (Global Reinsurance Forum) / 02 - 2017
Histórico
5
Desenvolvimento da oferta preferencial em três períodos:
 2007 a 2010
 2011 a 2016
 a partir de 2017
Histórico
6
 1ª Fase (2007 a 2010):
O conceito da oferta preferencial incialmente instituído pela
Resolução CNSP nº 168/2007 vigorou até março/2011.
“Art. 15. A sociedade seguradora deverá assegurar a ressegurador ou
resseguradores locais a oferta preferencial de cada cessão de
resseguro, no montante mínimo de 60% (sessenta por cento) dos
prêmios cedidos, até o dia 16 de janeiro de 2010, e de 40% (quarenta
por cento), após o dia 16 de janeiro de 2010.”
Histórico
7
 1ª Fase (2007 a 2010):
 Dispositivos operacionais definidos pela
Resolução CNSP nº 168/2007
 Práticas não-ortodoxas
 Fragilidade no alcance do objetivo de proteção do mercado
local
Histórico
8
R$ 0,0
R$ 0,5
R$ 1,0
R$ 1,5
R$ 2,0
R$ 2,5
R$ 3,0
R$ 3,5
R$ 4,0
2007 2008 2009 2010 2011 2012
Bilhões
Prêmios Cedidos em Resseguro
LOCAL ADMITIDA EVENTUAL
Fonte: SES – SUSEP
Histórico
9
Fonte: FIP – SUSEP
* Líquidos de Comissão de Resseguro
Ano
Resseguradoras
Locais (R$)
Resseguradoras
Admitidas (R$)
Resseguradoras
Eventuais (R$)
2007 2.996.540.341 5.557.674 - 1.129.588
2008 3.227.213.373 155.916.291 47.023.533
2009 2.761.059.649 774.556.855 247.898.926
2010 2.560.715.325 1.195.446.900 217.654.122
2011 3.084.867.082 1.957.977.811 260.966.325
2012 3.404.529.718 1.996.581.648 191.409.618
2013 4.688.431.678 2.071.817.804 225.947.005
2014 5.778.691.555 1.865.879.505 263.615.437
2015 6.237.772.084 2.028.675.370 265.162.010
2016 6.482.921.279 1.950.525.196 225.903.649
Prêmios Cedidos* em Resseguro
Histórico
10
 2ª Fase (2011 a 2016):
Entrada em vigor da Resolução CNSP nº 225/2010, que alterou
o art. 15 da Resolução CNSP nº 168/2007.
“Art. 15. A sociedade seguradora contratará com resseguradores
locais pelo menos quarenta por cento de cada cessão de resseguro
em contratos automáticos ou facultativos.”
Histórico
11
 2ª Fase (2011 a 2016):
 Extinção do instituto da oferta preferencial
 Introdução da contratação obrigatória
 Alterações significativas no ambiente regulatório e de negócios
Histórico
12
 2ª Fase (2011 a 2016):
1
5 6 6 8
13 14 16 16 1618
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29 29
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50
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2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Quantidade
Resseguradoras Cadastradas na SUSEP
LOCAIS ADMITIDAS EVENTUAIS
Histórico
13
 3ª Fase (a partir de 2017):
Entrada em vigor da Resolução CNSP nº 325/2015, que alterou
o art. 15 da Resolução CNSP nº 168/2007 com efeitos a partir de 2017.
 Resgate do instituto da oferta preferencial
 Manutenção da contratação obrigatória
 Escala decrescente de percentual de contratação obrigatória,
ampliando a importância da oferta preferencial
 Decisão de caráter governamental
Histórico
14
 3ª Fase (a partir de 2017):
“Art. 15. A sociedade seguradora ofertará preferencialmente a
resseguradores locais, ao menos, 40% (quarenta por cento) de sua
cessão de resseguro a cada contrato automático ou facultativo.
[...]
Histórico
15
 3ª Fase (a partir de 2017):
Parágrafo Único. Para fins do percentual estabelecido no caput
deste artigo, a seguradora deverá contratar obrigatoriamente, no
mínimo, os seguintes percentuais de cessão de resseguro para
resseguradores locais a cada contrato automático ou facultativo:
I - 40% (quarenta por cento), até 31 de dezembro de 2016;
II - 30% (trinta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2017;
III - 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2018;
IV - 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 2019;
V - 15% (quinze por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020.”
Regulamentação da Oferta Preferencial
16
 Tema amplamente discutido na Comissão Consultiva de Resseguros
 Uniformização de conceitos
 Necessidade de regulamentação infralegal (SUSEP)
 Normativo objeto de Consulta Pública
 Operacionalização da oferta preferencial versus contratação
obrigatória
Regulamentação da Oferta Preferencial
17
Circular SUSEP nº 545/2017 – Conceitos:
 Independência dos institutos (oferta preferencial versus
contratação obrigatória)
 Oferta preferencial = “right of first refusal”
 Liberdade de escolha da cedente
 Estabelecimento de prazos de análise e resposta
 Silêncio e recusa definitiva
 Possibilidade de inclusão das condições do mercado internacional
Regulamentação da Oferta Preferencial
18
Circular SUSEP nº 545/2017
“ Art. 4º No caso de recusa total ou parcial da oferta, não sendo
aceito o percentual mínimo de oferta preferencial previsto no caput
do artigo 15 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, a
sociedade seguradora deverá ofertar o contrato de resseguro a todos
os demais resseguradores locais, se necessário, de modo a satisfazer
o disposto nesta Circular.”
Regulamentação da Oferta Preferencial
19
“Art. 5º Considera-se atendida a exigência definida no dispositivo
citado nesta Circular, quando:
I – o percentual mínimo de oferta preferencial disposto no caput do
artigo 15 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007 tiver
sido contratado com resseguradores locais; ou
II – consultados todos os resseguradores locais, esses, em seu conjunto,
tenham recusado total ou parcialmente o percentual mínimo de oferta
preferencial disposto no caput do artigo 15 da Resolução CNSP nº 168,
de 17 de dezembro de 2007, e o percentual restante tiver sido aceito
nos mesmos termos e condições pelos demais resseguradores; ou”
[...]
Regulamentação da Oferta Preferencial
20
“Art. 5º Considera-se atendida a exigência definida no dispositivo
citado nesta Circular, quando:
[...]
III – houver aceitação, por resseguradores admitidos e/ou eventuais,
em termos e/ou condições distintos dos inicialmente ofertados e
recusados total ou parcialmente por todos os resseguradores locais,
desde que estes mesmos termos e/ou condições tenham sido
ofertados aos resseguradores locais da forma prevista nesta
Circular.”
Próximos Passos
21
 Monitoramento do mercado quanto às práticas da oferta
preferencial
 Fiscalização on site, off site
 Monitoramento dos demais institutos vigentes
22
Obrigado!!

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Regulamentação da Oferta Preferencial de Resseguro no Brasil

  • 1. 1
  • 2. Sumário 2  Histórico  Regulamentação da Oferta Preferencial  Próximos Passos
  • 3. Histórico 3 Dispositivo inserido na regulamentação brasileira de Resseguros pela Lei Complementar nº 126/2007: “Art. 11. Observadas as normas do órgão regulador de seguros, a cedente contratará ou ofertará preferencialmente a resseguradores locais para, pelo menos: I - 60% (sessenta por cento) de sua cessão de resseguro, nos 3 (três) primeiros anos após a entrada em vigor desta Lei Complementar; e II - 40% (quarenta por cento) de sua cessão de resseguro, após decorridos 3 (três) anos da entrada em vigor desta Lei Complementar.”
  • 4. Histórico 4 Regras relacionadas à proteção do mercado local não são exclusividade do Brasil:  França;  Argentina;  Rússia  Índia;  China;  Estados Unidos;  Egito;  Países da União Africana;  Entre outros… Fonte: GRF (Global Reinsurance Forum) / 02 - 2017
  • 5. Histórico 5 Desenvolvimento da oferta preferencial em três períodos:  2007 a 2010  2011 a 2016  a partir de 2017
  • 6. Histórico 6  1ª Fase (2007 a 2010): O conceito da oferta preferencial incialmente instituído pela Resolução CNSP nº 168/2007 vigorou até março/2011. “Art. 15. A sociedade seguradora deverá assegurar a ressegurador ou resseguradores locais a oferta preferencial de cada cessão de resseguro, no montante mínimo de 60% (sessenta por cento) dos prêmios cedidos, até o dia 16 de janeiro de 2010, e de 40% (quarenta por cento), após o dia 16 de janeiro de 2010.”
  • 7. Histórico 7  1ª Fase (2007 a 2010):  Dispositivos operacionais definidos pela Resolução CNSP nº 168/2007  Práticas não-ortodoxas  Fragilidade no alcance do objetivo de proteção do mercado local
  • 8. Histórico 8 R$ 0,0 R$ 0,5 R$ 1,0 R$ 1,5 R$ 2,0 R$ 2,5 R$ 3,0 R$ 3,5 R$ 4,0 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Bilhões Prêmios Cedidos em Resseguro LOCAL ADMITIDA EVENTUAL Fonte: SES – SUSEP
  • 9. Histórico 9 Fonte: FIP – SUSEP * Líquidos de Comissão de Resseguro Ano Resseguradoras Locais (R$) Resseguradoras Admitidas (R$) Resseguradoras Eventuais (R$) 2007 2.996.540.341 5.557.674 - 1.129.588 2008 3.227.213.373 155.916.291 47.023.533 2009 2.761.059.649 774.556.855 247.898.926 2010 2.560.715.325 1.195.446.900 217.654.122 2011 3.084.867.082 1.957.977.811 260.966.325 2012 3.404.529.718 1.996.581.648 191.409.618 2013 4.688.431.678 2.071.817.804 225.947.005 2014 5.778.691.555 1.865.879.505 263.615.437 2015 6.237.772.084 2.028.675.370 265.162.010 2016 6.482.921.279 1.950.525.196 225.903.649 Prêmios Cedidos* em Resseguro
  • 10. Histórico 10  2ª Fase (2011 a 2016): Entrada em vigor da Resolução CNSP nº 225/2010, que alterou o art. 15 da Resolução CNSP nº 168/2007. “Art. 15. A sociedade seguradora contratará com resseguradores locais pelo menos quarenta por cento de cada cessão de resseguro em contratos automáticos ou facultativos.”
  • 11. Histórico 11  2ª Fase (2011 a 2016):  Extinção do instituto da oferta preferencial  Introdução da contratação obrigatória  Alterações significativas no ambiente regulatório e de negócios
  • 12. Histórico 12  2ª Fase (2011 a 2016): 1 5 6 6 8 13 14 16 16 1618 21 25 29 29 32 35 37 38 17 42 53 59 64 62 68 74 76 0 10 20 30 40 50 60 70 80 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 Quantidade Resseguradoras Cadastradas na SUSEP LOCAIS ADMITIDAS EVENTUAIS
  • 13. Histórico 13  3ª Fase (a partir de 2017): Entrada em vigor da Resolução CNSP nº 325/2015, que alterou o art. 15 da Resolução CNSP nº 168/2007 com efeitos a partir de 2017.  Resgate do instituto da oferta preferencial  Manutenção da contratação obrigatória  Escala decrescente de percentual de contratação obrigatória, ampliando a importância da oferta preferencial  Decisão de caráter governamental
  • 14. Histórico 14  3ª Fase (a partir de 2017): “Art. 15. A sociedade seguradora ofertará preferencialmente a resseguradores locais, ao menos, 40% (quarenta por cento) de sua cessão de resseguro a cada contrato automático ou facultativo. [...]
  • 15. Histórico 15  3ª Fase (a partir de 2017): Parágrafo Único. Para fins do percentual estabelecido no caput deste artigo, a seguradora deverá contratar obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes percentuais de cessão de resseguro para resseguradores locais a cada contrato automático ou facultativo: I - 40% (quarenta por cento), até 31 de dezembro de 2016; II - 30% (trinta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2017; III - 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2018; IV - 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 2019; V - 15% (quinze por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020.”
  • 16. Regulamentação da Oferta Preferencial 16  Tema amplamente discutido na Comissão Consultiva de Resseguros  Uniformização de conceitos  Necessidade de regulamentação infralegal (SUSEP)  Normativo objeto de Consulta Pública  Operacionalização da oferta preferencial versus contratação obrigatória
  • 17. Regulamentação da Oferta Preferencial 17 Circular SUSEP nº 545/2017 – Conceitos:  Independência dos institutos (oferta preferencial versus contratação obrigatória)  Oferta preferencial = “right of first refusal”  Liberdade de escolha da cedente  Estabelecimento de prazos de análise e resposta  Silêncio e recusa definitiva  Possibilidade de inclusão das condições do mercado internacional
  • 18. Regulamentação da Oferta Preferencial 18 Circular SUSEP nº 545/2017 “ Art. 4º No caso de recusa total ou parcial da oferta, não sendo aceito o percentual mínimo de oferta preferencial previsto no caput do artigo 15 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, a sociedade seguradora deverá ofertar o contrato de resseguro a todos os demais resseguradores locais, se necessário, de modo a satisfazer o disposto nesta Circular.”
  • 19. Regulamentação da Oferta Preferencial 19 “Art. 5º Considera-se atendida a exigência definida no dispositivo citado nesta Circular, quando: I – o percentual mínimo de oferta preferencial disposto no caput do artigo 15 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007 tiver sido contratado com resseguradores locais; ou II – consultados todos os resseguradores locais, esses, em seu conjunto, tenham recusado total ou parcialmente o percentual mínimo de oferta preferencial disposto no caput do artigo 15 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, e o percentual restante tiver sido aceito nos mesmos termos e condições pelos demais resseguradores; ou” [...]
  • 20. Regulamentação da Oferta Preferencial 20 “Art. 5º Considera-se atendida a exigência definida no dispositivo citado nesta Circular, quando: [...] III – houver aceitação, por resseguradores admitidos e/ou eventuais, em termos e/ou condições distintos dos inicialmente ofertados e recusados total ou parcialmente por todos os resseguradores locais, desde que estes mesmos termos e/ou condições tenham sido ofertados aos resseguradores locais da forma prevista nesta Circular.”
  • 21. Próximos Passos 21  Monitoramento do mercado quanto às práticas da oferta preferencial  Fiscalização on site, off site  Monitoramento dos demais institutos vigentes