SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 25
Baixar para ler offline
6º ENCONTRO DE RESSEGURO DO RIO DE JANEIRO
COLOCAÇÃO PREFERENCIAL DE RESSEGURO
MARCIA CICARELLI
DEMAREST ADVOGADOS
ABRIL 2017
www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados
HISTÓRICO
2007
2010
2011
2017
• Oferta Preferencial e Contratação 60% - LC 126/07 e Resol. 168/07
• Oferta Preferencial e Contratação 40% - LC 126/07 e Resol. 225/2010
• Critérios para Insuficiência da Oferta Preferencial - Resol. 241/2011
• Oferta Preferencial 40% e Flexibilização Gradual da Contratação
Obrigatória - Resol. 322 e 325/2015 a partir de 2017
• Critérios Adicionais para Oferta Preferencial - Resol. 545/2017
2015
1. LEI COMPLEMENTAR 126/2007
www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados
CRITÉRIOS BÁSICOS DE CESSÃO - LC 126/2007
Art. 11. Observadas as normas do órgão regulador de seguros, a cedente
contratará ou ofertará preferencialmente a resseguradores locais, pelo
menos:
II - 40% de sua cessão de resseguro (...)
2. CRITÉRIOS PARA COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA
DE OFERTA
www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados
COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE OFERTA
Resolução CNSP 241/2011
Art. 5º. A comprovação da situação de insuficiência de oferta de capacidade
dos resseguradores locais, admitidos e eventuais, a que preços e condições
forem, dar-se-á pela negativa para a cobertura do risco, obtida mediante
consulta formal efetuada a todos os resseguradores locais, admitidos e
eventuais que operem no ramo ao qual pertence o risco a ser cedido.
§ 1o A consulta de que trata o caput deverá conter os termos, condições e
informações necessárias para a análise do risco, devendo ser
disponibilizada, de forma equânime, a todos os resseguradores
consultados.
Independente de
Preços e Condições
Consulta a todos os
Locais
Negativa do risco
3. FLEXIBILIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA
www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados
CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA
Resolução CNSP 168/2007 (com alterações das Resol. CNSP 322 e 325)
Art. 15. A sociedade seguradora ofertará preferencialmente a
resseguradores locais, ao menos, 40% (quarenta por cento) de sua cessão
de resseguro a cada contrato automático ou facultativo.
Parágrafo Único. Para fins do percentual estabelecido no caput deste artigo,
a seguradora deverá contratar obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes
percentuais de cessão de resseguro para resseguradores locais a cada
contrato automático ou facultativo:
I - 40% até 31 de dezembro de 2016
II - 30% a partir de 1º janeiro de 2017
III - 25%
IV - 20
V - 15%
Oferta preferencial
obrigatória
Contratação
obrigatória
4. ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO CNSP Nº 545/17
www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados
REGULAMENTAÇÃO DA OFERTA: ALTERAÇÕES
Resolução CNSP 545/2017
Art. 1º Esta Circular estabelece critérios adicionais para oferta
preferencial de riscos aos resseguradores locais, em atendimento ao
disposto no caput do artigo 15 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro
de 2007.
Parágrafo Único. Independentemente da realização dos procedimentos
estabelecidos nesta Circular para a oferta preferencial, a sociedade
seguradora deverá adotar todas as providências e procedimentos cabíveis
para atender à contratação obrigatória estabelecida no parágrafo único do
artigo 15 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, inclusive
alterando os termos e/ou condições ofertados e/ou adotando os
procedimentos estabelecidos pela Resolução CNSP nº 241, de 1º de
dezembro de 2011, se necessário.
Oferta preferencial
obrigatória
Contratação
obrigatória
www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados
REGULAMENTAÇÃO DA OFERTA: ALTERAÇÕES
Resolução CNSP 545/2017
Art. 2º A oferta preferencial referida no caput do artigo 15 da Resolução
CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, consiste no direito de preferência
que possuem os resseguradores locais em relação aos demais resseguradores
para fins de aceitação de contrato de resseguro automático ou facultativo,
desde que o ressegurador local aceite a respectiva oferta de resseguro em
condições idênticas às ofertadas e/ou aceitas pelo mercado internacional.
§ 1o Para fins de cumprimento da oferta preferencial, a sociedade
seguradora deverá dirigir consulta formal a um ou mais resseguradores
locais de sua livre escolha.
Cotação do
mercado
internacional
Escolha dos
Resseguradores
Locais
Direito de
preferência
www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados
REGULAMENTAÇÃO DA OFERTA: ALTERAÇÕES
Resolução CNSP 545/2017
§ 6º. A sociedade seguradora poderá incluir na consulta, quando houver,
cotações de resseguradores admitidos ou eventuais, os quais estejam
comprometidos a aceitar, isoladamente ou em conjunto, as mesmas
condições ofertadas.
Oferta preferencial
obrigatória
Mercado Local
Mercado
estrangeiro
www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados
REGULAMENTAÇÃO DA OFERTA: ALTERAÇÕES
Resolução CNSP 545/2017
§ 3o Em caso de recusa definitiva à cobertura do risco sob quaisquer termos
ou condições ou de ausência de resposta à oferta preferencial por parte
do ressegurador local, da forma prevista no parágrafo anterior, a cedente
fica desobrigada a realizar nova oferta do mesmo contrato, facultativo ou
automático, a esse ressegurador local, ainda que haja alteração de termos
e/ou condições referentes ao mesmo risco.
Art. 4º No caso de recusa total ou parcial da oferta, não sendo aceito o
percentual mínimo de oferta preferencial previsto no caput do artigo 15 da
Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, a sociedade seguradora
deverá ofertar o contrato de resseguro a todos os demais resseguradores
locais, se necessário, de modo a satisfazer o disposto nesta Circular.
Recusa
incondicionada
Ausência de
resposta
Liberação de Nova
Oferta
www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados
REGULAMENTAÇÃO DA OFERTA: ALTERAÇÕES
Resolução CNSP 545/2017
Art. 2º. § 2o Os resseguradores locais disporão do prazo de cinco dias úteis,
no caso de contratos facultativos, ou de dez dias úteis, no caso de contratos
automáticos, para formalizar a aceitação total ou parcial da oferta
preferencial, ou a recusa com a expressa disponibilidade para reavaliação
da oferta em condições distintas, após o que a ausência de manifestação
será considerada como recusa definitiva à cobertura do risco sob quaisquer
termos e condições.
5. OFERTA PREFERENCIAL VS. CONTRATAÇÃO
OBRIGATÓRIA
www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados
REGRA DE OFERTA VS. CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA
Resolução CNSP 545/2017
Art. 5º Considera-se atendida a exigência definida no dispositivo citado nesta
Circular, quando:
I – o percentual mínimo de oferta preferencial disposto no caput do artigo 15
da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007 tiver sido contratado
com resseguradores locais;
ou II – consultados todos os resseguradores locais, esses, em seu conjunto,
tenham recusado total ou parcialmente o percentual mínimo de oferta
preferencial disposto no caput do artigo 15 da Resolução CNSP nº 168, de 17
de dezembro de 2007, e o percentual restante tiver sido aceito nos mesmos
termos e condições pelos demais resseguradores; ou
III – houver aceitação, por resseguradores admitidos e/ou eventuais, em
termos e/ou condições distintos dos inicialmente ofertados e recusados total
ou parcialmente por todos os resseguradores locais, desde que estes mesmos
termos e/ou condições tenham sido ofertados aos resseguradores locais [...]
www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados
REGRA DE OFERTA VS. CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA
Resolução CNSP 545/2017. Art. 5º [...] I – o percentual mínimo de oferta
preferencial disposto no caput do artigo 15 da Resolução CNSP nº 168, de 17
de dezembro de 2007 tiver sido contratado com resseguradores locais;
Oferta preferencial
de 40%
Mercado Local
Aceita 40%
Contratação de
40% c/ Mercado
Local
www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados
REGRA DE OFERTA VS. CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA
Resolução CNSP 545/2017. Art. 5º [...] II – consultados todos os
resseguradores locais, esses, em seu conjunto, tenham recusado total ou
parcialmente o percentual mínimo de oferta preferencial disposto no caput
do artigo 15 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, e o
percentual restante tiver sido aceito nos mesmos termos e condições pelos
demais resseguradores.
Oferta preferencial
de 40%
Recusa do risco por
todos os locais
Mercado
Estrangeiro poderá
aceitar 40%
Contratação ‘obrigatória’ na medida do aceitação da oferta.
Oferta preferencial
de 40%
Aceite de 20%
(Recusa Parcial)
Mercado
Estrangeiro poderá
aceitar 20%
www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados
REGRA DE OFERTA VS. CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA
Resolução CNSP 545/2017. Art. 5º [...] III – houver aceitação, por
resseguradores admitidos e/ou eventuais, em termos e/ou condições
distintos dos inicialmente ofertados e recusados total ou parcialmente por
todos os resseguradores locais, desde que estes mesmos termos e/ou
condições tenham sido ofertados aos resseguradores locais [...]
Oferta preferencial
40%
Mercado
Estrangeiro poderá
Aceitar 40%
Recusa Total do
Mercado Local
Recusa de Condições
pelo Mercado Local
Novas Condições
Ofertadas ao Mercado
Local com aceite do
Mercado Estrangeiro
www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados
REGRA DE OFERTA VS. CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA
Resolução CNSP 545/2017. Art. 5º [...] III – houver aceitação, por
resseguradores admitidos e/ou eventuais, em termos e/ou condições
distintos dos inicialmente ofertados e recusados total ou parcialmente por
todos os resseguradores locais, desde que estes mesmos termos e/ou
condições tenham sido ofertados aos resseguradores locais [...]
Oferta preferencial
40% sem Cotação
estrangeiros
Contratação
obrigatória de 30%
(2017)
Contra-proposta em
condições distintas
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados
CONSIDERAÇÕES FINAIS
• Houve mesmo flexibilização da contratação obrigatória?
• O percentual de contratação é determinado pela aceitação da oferta,
independentemente dos percentuais previstos no par. único do art. 15 da
Resol. 168.
• Exceção: aceitação do risco com novas de condições -> aparente
vinculação às novas condições no limite da contratação obrigatória.
• Principal alteração: paridade entre as condições do mercado estrangeiro e
o mercado local.
• Outros pontos de destaque:
• Possibilidade de cotação do mercado estrangeiro
• Consulta direcionada aos resseguradores escolhidos
MARCIA CICARELLI
mcicarelli@demarest.com.br
11 3356-1825
OBRIGADA!
6º Resseguro - Colocação Preferencial de Resseguro - Marcia Cicarelli

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Apresentação sobre DPVAT
Apresentação sobre DPVATApresentação sobre DPVAT
Apresentação sobre DPVATSincor-ES
 
DPVAT E DIFERENÇA A RECEBER
DPVAT E DIFERENÇA A RECEBERDPVAT E DIFERENÇA A RECEBER
DPVAT E DIFERENÇA A RECEBERLeonardo Costa
 
Diferença a receber em dpvat
Diferença a receber em dpvatDiferença a receber em dpvat
Diferença a receber em dpvatLeonardo Costa
 
Equipamentos de Pronto Socorrismo do Comando de Operações Táticas
Equipamentos de Pronto Socorrismo do Comando de Operações TáticasEquipamentos de Pronto Socorrismo do Comando de Operações Táticas
Equipamentos de Pronto Socorrismo do Comando de Operações TáticasFalcão Brasil
 
Capacetes Balísticos e seus Acessórios do Comando de Operações Táticas
Capacetes Balísticos e seus Acessórios do Comando de Operações TáticasCapacetes Balísticos e seus Acessórios do Comando de Operações Táticas
Capacetes Balísticos e seus Acessórios do Comando de Operações TáticasFalcão Brasil
 
Pp prestação de serviços 112010
Pp prestação de serviços 112010Pp prestação de serviços 112010
Pp prestação de serviços 112010Espaço Allianz
 

Mais procurados (10)

Emprestimo_BNDES
Emprestimo_BNDESEmprestimo_BNDES
Emprestimo_BNDES
 
Apresentação sobre DPVAT
Apresentação sobre DPVATApresentação sobre DPVAT
Apresentação sobre DPVAT
 
DPVAT E DIFERENÇA A RECEBER
DPVAT E DIFERENÇA A RECEBERDPVAT E DIFERENÇA A RECEBER
DPVAT E DIFERENÇA A RECEBER
 
Diferença a receber em dpvat
Diferença a receber em dpvatDiferença a receber em dpvat
Diferença a receber em dpvat
 
D&O - Circular 553 - Marcia Cicarelli
D&O - Circular 553 - Marcia CicarelliD&O - Circular 553 - Marcia Cicarelli
D&O - Circular 553 - Marcia Cicarelli
 
D&O - Circular 553 - Gustavo Galrão
D&O - Circular 553 - Gustavo GalrãoD&O - Circular 553 - Gustavo Galrão
D&O - Circular 553 - Gustavo Galrão
 
Equipamentos de Pronto Socorrismo do Comando de Operações Táticas
Equipamentos de Pronto Socorrismo do Comando de Operações TáticasEquipamentos de Pronto Socorrismo do Comando de Operações Táticas
Equipamentos de Pronto Socorrismo do Comando de Operações Táticas
 
iPronto_Rc6
iPronto_Rc6iPronto_Rc6
iPronto_Rc6
 
Capacetes Balísticos e seus Acessórios do Comando de Operações Táticas
Capacetes Balísticos e seus Acessórios do Comando de Operações TáticasCapacetes Balísticos e seus Acessórios do Comando de Operações Táticas
Capacetes Balísticos e seus Acessórios do Comando de Operações Táticas
 
Pp prestação de serviços 112010
Pp prestação de serviços 112010Pp prestação de serviços 112010
Pp prestação de serviços 112010
 

Semelhante a 6º Resseguro - Colocação Preferencial de Resseguro - Marcia Cicarelli

O futuro do resseguro no brasil apresentação dr marcello gama
O futuro do resseguro no brasil   apresentação dr marcello gamaO futuro do resseguro no brasil   apresentação dr marcello gama
O futuro do resseguro no brasil apresentação dr marcello gamapaulooficinadotexto
 
Circular 26-refinanciamento
Circular 26-refinanciamentoCircular 26-refinanciamento
Circular 26-refinanciamentoTransvias
 
Refinanciamento autorizado pelo BNDES deve trazer fôlego aos empresários
Refinanciamento autorizado pelo BNDES deve trazer fôlego aos empresáriosRefinanciamento autorizado pelo BNDES deve trazer fôlego aos empresários
Refinanciamento autorizado pelo BNDES deve trazer fôlego aos empresáriosTransvias
 
A Arte de Elaborar o Contrato: Cláusulas Específicas de Contratos Profissionais
A Arte de Elaborar o Contrato: Cláusulas Específicas de Contratos ProfissionaisA Arte de Elaborar o Contrato: Cláusulas Específicas de Contratos Profissionais
A Arte de Elaborar o Contrato: Cláusulas Específicas de Contratos ProfissionaisEscola Nacional de Seguros
 
Projeto Departamento Planos Coletivos
Projeto Departamento Planos Coletivos Projeto Departamento Planos Coletivos
Projeto Departamento Planos Coletivos Paulo Bergmann
 
FINANCIAMENTO DE CONCESSOES E PPPS: SUGESTOES SOBRE COMO LIDAR COM OS RISCOS ...
FINANCIAMENTO DE CONCESSOES E PPPS: SUGESTOES SOBRE COMO LIDAR COM OS RISCOS ...FINANCIAMENTO DE CONCESSOES E PPPS: SUGESTOES SOBRE COMO LIDAR COM OS RISCOS ...
FINANCIAMENTO DE CONCESSOES E PPPS: SUGESTOES SOBRE COMO LIDAR COM OS RISCOS ...Mauricio Portugal Ribeiro
 
Procedimentos e Especificidades Contratuais: Arbitragem no Contrato de Seguro...
Procedimentos e Especificidades Contratuais: Arbitragem no Contrato de Seguro...Procedimentos e Especificidades Contratuais: Arbitragem no Contrato de Seguro...
Procedimentos e Especificidades Contratuais: Arbitragem no Contrato de Seguro...Escola Nacional de Seguros
 
Lei complementar 126 dispõe sobre a política de resseguros
Lei complementar 126   dispõe sobre a política de ressegurosLei complementar 126   dispõe sobre a política de resseguros
Lei complementar 126 dispõe sobre a política de ressegurosUniversidade Federal Fluminense
 
Resolução cnsp 164 estabelece disposições transitórias para operações de re...
Resolução cnsp 164   estabelece disposições transitórias para operações de re...Resolução cnsp 164   estabelece disposições transitórias para operações de re...
Resolução cnsp 164 estabelece disposições transitórias para operações de re...Universidade Federal Fluminense
 
Concor re ncia para registro de precos n
Concor re ncia para registro de precos nConcor re ncia para registro de precos n
Concor re ncia para registro de precos nLuís Carlos Nunes
 
Resolução CNPC 17 de 2015 - Uma nova visão sobre compartilhamento de riscos -...
Resolução CNPC 17 de 2015 - Uma nova visão sobre compartilhamento de riscos -...Resolução CNPC 17 de 2015 - Uma nova visão sobre compartilhamento de riscos -...
Resolução CNPC 17 de 2015 - Uma nova visão sobre compartilhamento de riscos -...Editora Roncarati
 
7º Encontro de Resseguro do Rio de Janeiro - Diogo Ornellas
7º Encontro de Resseguro do Rio de Janeiro - Diogo Ornellas7º Encontro de Resseguro do Rio de Janeiro - Diogo Ornellas
7º Encontro de Resseguro do Rio de Janeiro - Diogo OrnellasCNseg
 
Contrato de Compra e venda de automóvel com reserva de domínio
Contrato de Compra e venda de automóvel com reserva de domínioContrato de Compra e venda de automóvel com reserva de domínio
Contrato de Compra e venda de automóvel com reserva de domínioWellington Ferreira
 
Pp tranquilidade familiar atualiza prêmio (jmc)
Pp tranquilidade familiar atualiza prêmio (jmc)Pp tranquilidade familiar atualiza prêmio (jmc)
Pp tranquilidade familiar atualiza prêmio (jmc)Espaço Allianz
 
Projeto proíbe cobrança por cancelamento de hospedagem
Projeto proíbe cobrança por cancelamento de hospedagemProjeto proíbe cobrança por cancelamento de hospedagem
Projeto proíbe cobrança por cancelamento de hospedagemPortal NE10
 

Semelhante a 6º Resseguro - Colocação Preferencial de Resseguro - Marcia Cicarelli (17)

O futuro do resseguro no brasil apresentação dr marcello gama
O futuro do resseguro no brasil   apresentação dr marcello gamaO futuro do resseguro no brasil   apresentação dr marcello gama
O futuro do resseguro no brasil apresentação dr marcello gama
 
Procedimentos e Particularidades Contratuais
Procedimentos e Particularidades ContratuaisProcedimentos e Particularidades Contratuais
Procedimentos e Particularidades Contratuais
 
Circular 26-refinanciamento
Circular 26-refinanciamentoCircular 26-refinanciamento
Circular 26-refinanciamento
 
Refinanciamento autorizado pelo BNDES deve trazer fôlego aos empresários
Refinanciamento autorizado pelo BNDES deve trazer fôlego aos empresáriosRefinanciamento autorizado pelo BNDES deve trazer fôlego aos empresários
Refinanciamento autorizado pelo BNDES deve trazer fôlego aos empresários
 
Cláusulas específicas de contratos proporcionais
Cláusulas específicas de contratos proporcionaisCláusulas específicas de contratos proporcionais
Cláusulas específicas de contratos proporcionais
 
A Arte de Elaborar o Contrato: Cláusulas Específicas de Contratos Profissionais
A Arte de Elaborar o Contrato: Cláusulas Específicas de Contratos ProfissionaisA Arte de Elaborar o Contrato: Cláusulas Específicas de Contratos Profissionais
A Arte de Elaborar o Contrato: Cláusulas Específicas de Contratos Profissionais
 
Projeto Departamento Planos Coletivos
Projeto Departamento Planos Coletivos Projeto Departamento Planos Coletivos
Projeto Departamento Planos Coletivos
 
FINANCIAMENTO DE CONCESSOES E PPPS: SUGESTOES SOBRE COMO LIDAR COM OS RISCOS ...
FINANCIAMENTO DE CONCESSOES E PPPS: SUGESTOES SOBRE COMO LIDAR COM OS RISCOS ...FINANCIAMENTO DE CONCESSOES E PPPS: SUGESTOES SOBRE COMO LIDAR COM OS RISCOS ...
FINANCIAMENTO DE CONCESSOES E PPPS: SUGESTOES SOBRE COMO LIDAR COM OS RISCOS ...
 
Procedimentos e Especificidades Contratuais: Arbitragem no Contrato de Seguro...
Procedimentos e Especificidades Contratuais: Arbitragem no Contrato de Seguro...Procedimentos e Especificidades Contratuais: Arbitragem no Contrato de Seguro...
Procedimentos e Especificidades Contratuais: Arbitragem no Contrato de Seguro...
 
Lei complementar 126 dispõe sobre a política de resseguros
Lei complementar 126   dispõe sobre a política de ressegurosLei complementar 126   dispõe sobre a política de resseguros
Lei complementar 126 dispõe sobre a política de resseguros
 
Resolução cnsp 164 estabelece disposições transitórias para operações de re...
Resolução cnsp 164   estabelece disposições transitórias para operações de re...Resolução cnsp 164   estabelece disposições transitórias para operações de re...
Resolução cnsp 164 estabelece disposições transitórias para operações de re...
 
Concor re ncia para registro de precos n
Concor re ncia para registro de precos nConcor re ncia para registro de precos n
Concor re ncia para registro de precos n
 
Resolução CNPC 17 de 2015 - Uma nova visão sobre compartilhamento de riscos -...
Resolução CNPC 17 de 2015 - Uma nova visão sobre compartilhamento de riscos -...Resolução CNPC 17 de 2015 - Uma nova visão sobre compartilhamento de riscos -...
Resolução CNPC 17 de 2015 - Uma nova visão sobre compartilhamento de riscos -...
 
7º Encontro de Resseguro do Rio de Janeiro - Diogo Ornellas
7º Encontro de Resseguro do Rio de Janeiro - Diogo Ornellas7º Encontro de Resseguro do Rio de Janeiro - Diogo Ornellas
7º Encontro de Resseguro do Rio de Janeiro - Diogo Ornellas
 
Contrato de Compra e venda de automóvel com reserva de domínio
Contrato de Compra e venda de automóvel com reserva de domínioContrato de Compra e venda de automóvel com reserva de domínio
Contrato de Compra e venda de automóvel com reserva de domínio
 
Pp tranquilidade familiar atualiza prêmio (jmc)
Pp tranquilidade familiar atualiza prêmio (jmc)Pp tranquilidade familiar atualiza prêmio (jmc)
Pp tranquilidade familiar atualiza prêmio (jmc)
 
Projeto proíbe cobrança por cancelamento de hospedagem
Projeto proíbe cobrança por cancelamento de hospedagemProjeto proíbe cobrança por cancelamento de hospedagem
Projeto proíbe cobrança por cancelamento de hospedagem
 

6º Resseguro - Colocação Preferencial de Resseguro - Marcia Cicarelli

  • 1.
  • 2. 6º ENCONTRO DE RESSEGURO DO RIO DE JANEIRO COLOCAÇÃO PREFERENCIAL DE RESSEGURO MARCIA CICARELLI DEMAREST ADVOGADOS ABRIL 2017
  • 3. www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados HISTÓRICO 2007 2010 2011 2017 • Oferta Preferencial e Contratação 60% - LC 126/07 e Resol. 168/07 • Oferta Preferencial e Contratação 40% - LC 126/07 e Resol. 225/2010 • Critérios para Insuficiência da Oferta Preferencial - Resol. 241/2011 • Oferta Preferencial 40% e Flexibilização Gradual da Contratação Obrigatória - Resol. 322 e 325/2015 a partir de 2017 • Critérios Adicionais para Oferta Preferencial - Resol. 545/2017 2015
  • 5. www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados CRITÉRIOS BÁSICOS DE CESSÃO - LC 126/2007 Art. 11. Observadas as normas do órgão regulador de seguros, a cedente contratará ou ofertará preferencialmente a resseguradores locais, pelo menos: II - 40% de sua cessão de resseguro (...)
  • 6. 2. CRITÉRIOS PARA COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE OFERTA
  • 7. www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE OFERTA Resolução CNSP 241/2011 Art. 5º. A comprovação da situação de insuficiência de oferta de capacidade dos resseguradores locais, admitidos e eventuais, a que preços e condições forem, dar-se-á pela negativa para a cobertura do risco, obtida mediante consulta formal efetuada a todos os resseguradores locais, admitidos e eventuais que operem no ramo ao qual pertence o risco a ser cedido. § 1o A consulta de que trata o caput deverá conter os termos, condições e informações necessárias para a análise do risco, devendo ser disponibilizada, de forma equânime, a todos os resseguradores consultados. Independente de Preços e Condições Consulta a todos os Locais Negativa do risco
  • 8. 3. FLEXIBILIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA
  • 9. www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA Resolução CNSP 168/2007 (com alterações das Resol. CNSP 322 e 325) Art. 15. A sociedade seguradora ofertará preferencialmente a resseguradores locais, ao menos, 40% (quarenta por cento) de sua cessão de resseguro a cada contrato automático ou facultativo. Parágrafo Único. Para fins do percentual estabelecido no caput deste artigo, a seguradora deverá contratar obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes percentuais de cessão de resseguro para resseguradores locais a cada contrato automático ou facultativo: I - 40% até 31 de dezembro de 2016 II - 30% a partir de 1º janeiro de 2017 III - 25% IV - 20 V - 15% Oferta preferencial obrigatória Contratação obrigatória
  • 10. 4. ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO CNSP Nº 545/17
  • 11. www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados REGULAMENTAÇÃO DA OFERTA: ALTERAÇÕES Resolução CNSP 545/2017 Art. 1º Esta Circular estabelece critérios adicionais para oferta preferencial de riscos aos resseguradores locais, em atendimento ao disposto no caput do artigo 15 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007. Parágrafo Único. Independentemente da realização dos procedimentos estabelecidos nesta Circular para a oferta preferencial, a sociedade seguradora deverá adotar todas as providências e procedimentos cabíveis para atender à contratação obrigatória estabelecida no parágrafo único do artigo 15 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, inclusive alterando os termos e/ou condições ofertados e/ou adotando os procedimentos estabelecidos pela Resolução CNSP nº 241, de 1º de dezembro de 2011, se necessário. Oferta preferencial obrigatória Contratação obrigatória
  • 12. www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados REGULAMENTAÇÃO DA OFERTA: ALTERAÇÕES Resolução CNSP 545/2017 Art. 2º A oferta preferencial referida no caput do artigo 15 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, consiste no direito de preferência que possuem os resseguradores locais em relação aos demais resseguradores para fins de aceitação de contrato de resseguro automático ou facultativo, desde que o ressegurador local aceite a respectiva oferta de resseguro em condições idênticas às ofertadas e/ou aceitas pelo mercado internacional. § 1o Para fins de cumprimento da oferta preferencial, a sociedade seguradora deverá dirigir consulta formal a um ou mais resseguradores locais de sua livre escolha. Cotação do mercado internacional Escolha dos Resseguradores Locais Direito de preferência
  • 13. www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados REGULAMENTAÇÃO DA OFERTA: ALTERAÇÕES Resolução CNSP 545/2017 § 6º. A sociedade seguradora poderá incluir na consulta, quando houver, cotações de resseguradores admitidos ou eventuais, os quais estejam comprometidos a aceitar, isoladamente ou em conjunto, as mesmas condições ofertadas. Oferta preferencial obrigatória Mercado Local Mercado estrangeiro
  • 14. www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados REGULAMENTAÇÃO DA OFERTA: ALTERAÇÕES Resolução CNSP 545/2017 § 3o Em caso de recusa definitiva à cobertura do risco sob quaisquer termos ou condições ou de ausência de resposta à oferta preferencial por parte do ressegurador local, da forma prevista no parágrafo anterior, a cedente fica desobrigada a realizar nova oferta do mesmo contrato, facultativo ou automático, a esse ressegurador local, ainda que haja alteração de termos e/ou condições referentes ao mesmo risco. Art. 4º No caso de recusa total ou parcial da oferta, não sendo aceito o percentual mínimo de oferta preferencial previsto no caput do artigo 15 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, a sociedade seguradora deverá ofertar o contrato de resseguro a todos os demais resseguradores locais, se necessário, de modo a satisfazer o disposto nesta Circular. Recusa incondicionada Ausência de resposta Liberação de Nova Oferta
  • 15. www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados REGULAMENTAÇÃO DA OFERTA: ALTERAÇÕES Resolução CNSP 545/2017 Art. 2º. § 2o Os resseguradores locais disporão do prazo de cinco dias úteis, no caso de contratos facultativos, ou de dez dias úteis, no caso de contratos automáticos, para formalizar a aceitação total ou parcial da oferta preferencial, ou a recusa com a expressa disponibilidade para reavaliação da oferta em condições distintas, após o que a ausência de manifestação será considerada como recusa definitiva à cobertura do risco sob quaisquer termos e condições.
  • 16. 5. OFERTA PREFERENCIAL VS. CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA
  • 17. www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados REGRA DE OFERTA VS. CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA Resolução CNSP 545/2017 Art. 5º Considera-se atendida a exigência definida no dispositivo citado nesta Circular, quando: I – o percentual mínimo de oferta preferencial disposto no caput do artigo 15 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007 tiver sido contratado com resseguradores locais; ou II – consultados todos os resseguradores locais, esses, em seu conjunto, tenham recusado total ou parcialmente o percentual mínimo de oferta preferencial disposto no caput do artigo 15 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, e o percentual restante tiver sido aceito nos mesmos termos e condições pelos demais resseguradores; ou III – houver aceitação, por resseguradores admitidos e/ou eventuais, em termos e/ou condições distintos dos inicialmente ofertados e recusados total ou parcialmente por todos os resseguradores locais, desde que estes mesmos termos e/ou condições tenham sido ofertados aos resseguradores locais [...]
  • 18. www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados REGRA DE OFERTA VS. CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA Resolução CNSP 545/2017. Art. 5º [...] I – o percentual mínimo de oferta preferencial disposto no caput do artigo 15 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007 tiver sido contratado com resseguradores locais; Oferta preferencial de 40% Mercado Local Aceita 40% Contratação de 40% c/ Mercado Local
  • 19. www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados REGRA DE OFERTA VS. CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA Resolução CNSP 545/2017. Art. 5º [...] II – consultados todos os resseguradores locais, esses, em seu conjunto, tenham recusado total ou parcialmente o percentual mínimo de oferta preferencial disposto no caput do artigo 15 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, e o percentual restante tiver sido aceito nos mesmos termos e condições pelos demais resseguradores. Oferta preferencial de 40% Recusa do risco por todos os locais Mercado Estrangeiro poderá aceitar 40% Contratação ‘obrigatória’ na medida do aceitação da oferta. Oferta preferencial de 40% Aceite de 20% (Recusa Parcial) Mercado Estrangeiro poderá aceitar 20%
  • 20. www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados REGRA DE OFERTA VS. CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA Resolução CNSP 545/2017. Art. 5º [...] III – houver aceitação, por resseguradores admitidos e/ou eventuais, em termos e/ou condições distintos dos inicialmente ofertados e recusados total ou parcialmente por todos os resseguradores locais, desde que estes mesmos termos e/ou condições tenham sido ofertados aos resseguradores locais [...] Oferta preferencial 40% Mercado Estrangeiro poderá Aceitar 40% Recusa Total do Mercado Local Recusa de Condições pelo Mercado Local Novas Condições Ofertadas ao Mercado Local com aceite do Mercado Estrangeiro
  • 21. www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados REGRA DE OFERTA VS. CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA Resolução CNSP 545/2017. Art. 5º [...] III – houver aceitação, por resseguradores admitidos e/ou eventuais, em termos e/ou condições distintos dos inicialmente ofertados e recusados total ou parcialmente por todos os resseguradores locais, desde que estes mesmos termos e/ou condições tenham sido ofertados aos resseguradores locais [...] Oferta preferencial 40% sem Cotação estrangeiros Contratação obrigatória de 30% (2017) Contra-proposta em condições distintas
  • 23. www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados CONSIDERAÇÕES FINAIS • Houve mesmo flexibilização da contratação obrigatória? • O percentual de contratação é determinado pela aceitação da oferta, independentemente dos percentuais previstos no par. único do art. 15 da Resol. 168. • Exceção: aceitação do risco com novas de condições -> aparente vinculação às novas condições no limite da contratação obrigatória. • Principal alteração: paridade entre as condições do mercado estrangeiro e o mercado local. • Outros pontos de destaque: • Possibilidade de cotação do mercado estrangeiro • Consulta direcionada aos resseguradores escolhidos