Este documento fornece protocolos de segurança para agências de viagens e operadoras durante a pandemia de COVID-19, incluindo manter distanciamento social, higienizar frequentemente ambientes e equipamentos, usar máscaras, e comunicar claramente as diretrizes de saúde para funcionários e clientes.
2. 1. DISTANCIAMENTO SOCIAL E MONITORAMENTO
1.1 Estimular o cliente a utilizar o atendimento de forma remota
(internet ou telefone).
1.2 Controlar e limitar o acesso de clientes ao local.
1.3 Estabelecer distanciamento entre posições de trabalho de no mínimo
1,5 (um metro e meio) de distância.
1.4 Instalar barreira de proteção entre o funcionário e o cliente durante
o atendimento.
1.5 Orientar funcionários e clientes
a manter distanciamento social
de 1,5 (um metro e meio).
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3. 1. DISTANCIAMENTO SOCIAL E MONITORAMENTO
1.6 Recomendar isolamento de acordo com as orientações de saúde,
para funcionários que tiveram contato com infectados pela COVID-19,
ou que apresentem os sintomas da doença, nos últimos 14 dias.
1.7 Não promover reuniões internas presenciais. Utilizar reuniões virtuais.
1.8 Evitar aglomerações em áreas comuns.
1.9 Permitir e/ou facilitar o trabalho em home office rotativo da equipe.
1.10 Organizar a gestão de horários escalonados de entrada e saída
de funcionários.
1.11 Disponibilizar equipamento
para verificação de temperatura
corporal (recomendável).
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4. 2. HIGIENE PESSOAL E SANITIZAÇÃO DE AMBIENTES
2.1 Manter disponível, com fácil acesso, álcool em gel 70% nas áreas comuns
(recepção, área de atendimento e banheiros) e demais pontos de circulação
de clientes e nos pontos de circulação exclusiva de funcionários.
2.2 Garantir limpeza diária e higienização periódica de todo o ambiente,
estações de trabalho, áreas comuns e de lazer, com produtos recomendados
pelos órgãos competentes.
2.3 Higienizar periodicamente os teclados, telas sensíveis ao toque e mouses
com produtos adequados (várias vezes ao dia).
2.4 Manter a higienização constante
de sanitários e banheiros.
2.5 Recolher o lixo duas ou mais vezes por dia.
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5. 2. HIGIENE PESSOAL E SANITIZAÇÃO DE AMBIENTES
2.6 Orientar o uso obrigatório de máscara para funcionários e clientes
durante o atendimento.
2.7 Incentivar a troca periódica da máscara, conforme orientações
das autoridades de saúde.
2.8 Disponibilizar máscaras aos clientes, sempre que solicitado.
2.9 Estimular os funcionários a higienizar constantemente as mãos.
2.10 Manter a higienização semanal de ar-condicionado, se for único sistema
de ventilação do ambiente. Sempre optar por manter os ambientes ventilados.
2.11 Se houver acesso de alguém
com a COVID-19 dentro das
instalações da agência, as
instalações devem ser limpas,
sanitizadas e ventiladas, conforme
normas de referência em saúde.
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6. 3. COMUNICAÇÃO
3.1 Instalarcomunicaçãonaentradadaagênciadetodasasnormasdesegurança
adotadas no estabelecimento e que devem ser respeitadas pelos clientes em
atendimento (pôsteres e avisos sobre as medidas de distanciamento social).
3.2 Instalar comunicação em áreas comuns para evitar aglomerações.
Informar o cliente sobre os protocolos de segurança sanitária existentes nos
destinos que ele for visitar e zelar pelos seus cumprimentos (distanciamento
social e higienização).
3.3 Promover workshops de segurança e prevenção para os funcionários.
3.4 Estar atento a todas as atualizações
e novas recomendações que venham
a ser publicadas pelo órgão de turismo
municipal, estadual ou mesmo pelas
autoridades sanitárias do município
e do estado.
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