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RESPOSTA AO INFORMATIVO 001/2016 – ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES SOCIEDADE POMAR DA LAGOA
VIAMÃO, 29 DE JULHO DE 2016.
SOCIEDADE POMAR DA LAGOA
1/10
Carta aberta à Sociedade Pomar da Lagoa
Em resposta ao informativo 001-2016 – Associação de Moradores Sociedade
Pomar da Lagoa.
Tomado conhecimento em 24/07/2016 do informativo acima referido, que não
traz data, nem assinatura de interessados, apresentado por um grupo de moradores,
passamos abaixo os esclarecimentos de cada item ali questionado conforme segue:
Informativo: Você sabia que as Assembleias realizadas não estão sendo
cumpridas? Somos uma Sociedade, ou seja, a vontade de seus Associados é
soberana a qualquer Administração.
Resposta: Passamos então uma a uma as Assembleias para relembrar:
Assembleia Geral 29/11/2015
Tratou-se conforme cópia anexa de dois assuntos
1. Apresentação dos membros da Administração
2. Regularização da Sociedade (Topografia)
Item 1 – Atendido, consta em Ata os membros da Administração
Item 2 – Atendido, Topografia contratada e serviço realizado, temos para
o item 2, uma pasta específica com todo o processo de contratação,
orçamentos, contrato, critérios estabelecidos, serviços realizados, valores
arrecadados, valores pagos, lista de pagantes e não pagantes. Todo o
processo foi rigorosamente cumprido. Hoje a documentação encontra-se na
Prefeitura de Viamão para aprovação da regularização fundiária do
condomínio, aguardamos resposta.
A pasta está à disposição dos interessados para vista.
Dia da aprovação da contratação da Topografia: 29/11/2015.
Dia da contratação da Empresa: 15/12/2015.
Então Ata nº 010/2015 – Amplamente Atendida.
Assembleia Geral 06/12/2015.
Tratou-se conforme cópia anexa de três assuntos:
1. Portaria
2. Corte de água dos Associados inadimplentes
2/10
3. Proibir a entrada de materiais de construção de Associado inadimplente.
Item 1 – Atendido parcialmente, tratava-se da substituição da Empresa
Zap Tracker pelos motivos apontados em Ata temos para o item 1, uma pasta
especifica com todo o processo de rescisão da Zap e contratação da
Cootsergs, com pareceres, orçamentos, documentação da empresa, contratos,
valores pagos, guias de recolhimento de impostos, notas fiscais, etc. A pasta
está a disposição dos interessados para vistas.
Dia da aprovação da substituição: 06/12/15
Dia da rescisão com a Zap Tracker: 29/02/2016
Dia da contratação da Cootsergs: 01/03/2016
A justificativa de atendimento parcial para este item é que admitimos
que nesta data ficou em aberto a contratação da ronda noturna, reconhecido
em Assembleia Geral de 17/04/2016, adiante, onde foi corrigido esta situação.
Item 2 – Atendido, em anexo cópia dos 30 (trinta) cortes de água já
efetuados, este serviço prossegue até hoje e vai adiante.
Item 3 – Não é possível atender por tratar-se de matéria jurídica e ser
inconstitucional tal atitude.
Então ata nº 011/2015 – Parcialmente atendida até a data da contratação
da ronda.
Assembleia Geral 06/03/2016
Tratou – se conforme cópia anexa de três assuntos:
1. Prestação de contas
2. Regulamentação do Estatuto conforme o novo código civil
3. Adequação do Conselho Consultivo para registro de Ata
4. Segurança
Item 1 - Atendido, com a apresentação de 6 (seis) quadros, e todos os
apontamentos relatados em Ata. Todos os quadros e documentos
comprobatórios relatados em Ata estão arquivados na Administração e a
disposição dos Associados para vistas.
Item 2 – Atendido, o novo Estatuto foi aprovado por maioria na
Assembleia, conforme consta em Ata.
Item 3 - Atendido, o Conselho Consultivo foi adequado inclusive foram
admitidos suplentes a Administração. Conforme consta em Ata.
3/10
Item 4 – Atendido, o pedido de inclusão deste item na Assembleia por
requerimento dos participantes e agendada nova Assembleia para 03/04/2016
para debater o assunto, transferida para 17/04/2016.
Então Ata nº 003/2016 – Amplamente Atendida.
Assembleia Geral 17/04/2016.
Tratou – se conforme cópia anexa de dois assuntos:
1. Contratação de ronda noturna.
2. Situação atual dos reservatórios d’água.
Item 1 - Atendido – A ronda noturna foi contratada em 01/07/2016 com a
empresa Cootsergs, quanto a empresa Servitec não foi possível contratação
para substituição conforme consta por não apresentar documentação
comprobatória da empresa.
Temos para o item 1, uma pasta especifica com toda a documentação
referente a este processo que não foi possível realizar. A pasta está à
disposição dos interessados para vista.
Item 2 – Em execução e conforme consta em Ata será marcada
Assembleia para avaliação e aprovação de orçamentos selecionados, bem
como definir a forma e valor da chamada extra.
Então Ata 004/2016 – Amplamente atendida.
Com complementação da ronda noturna atende-se assim a Assembleia
de 06/12/2015 – Ata nº 011/2015.
Portanto, para este questionamento, face o exposto, não procede, tendo
em vista que em leitura atenta as Atas, cai por terra.
Sugerimos que se faça uma melhor leitura pela Associação de
Moradores e que façam vistas as pastas mencionadas que comprovam toda
lisura do processo, e todos atos praticados para execução dos serviços.
Informativo: Você sabia que a caixa d’ água nº 2 da Sociedade esta com a
sua estrutura com os dias contados e que mesmo seu reparo ter sido aprovado em
Assembleia há mais de cinco meses, nada foi feito, se cair e matar alguém, quem
vai ser o responsável e quem vai indenizar as famílias?
Resposta: Verdade a estrutura está com os dias contados
Mentira não foi aprovado “reparo” em Assembleia ver Ata 004/2016.
Mentira a Assembleia 004/2016 foi realizada em 17/04/2016 e não há mais
de cinco meses.
4/10
Mentira algo foi feito para não matar alguém verifiquem no local.
Informativo: Você sabia que esta sendo instalado nas portarias abertura para
proprietários por meio de cartão? E que a empresa apenas trabalha aos finais de
semana à noite e que o valor é quase R$10.000,00 (segundo Administração) sendo
que o portão é nosso e o motor e portão são nossos e ainda pagaremos os cartões
por fora. Você votou isto tudo?
Resposta: Verdade está sendo instalado sistema de portão por meio de
cartão com chip, assim só terá acesso os proprietários, evitaremos os
penetras, os portões com os novos motores oferecem mais eficiência as
necessidades da portaria, os antigos não atendiam davam muita manutenção
por serem residenciais, sem potência e muito fracos, mas continuam sendo
nossos, serão usados a medida da necessidade. Este serviço faz parte das
nossas demandas diárias para melhor atender aos Associados e oferecer
assim maior segurança e conforto.
Existem ainda várias demandas para adequação dos serviços, cito
algumas:
Troca de motores pressurizadores
Adequação de vidros das guaritas
Conserto de máquinas, motores, equipamentos, ferramentas
Compra de equipamentos
Instalação de sistema de informática
Entre outras demandas diárias
Pergunta: Você tem que votar para isto tudo?
Informativo: Você sabia que o atual Presidente da Sociedade Pomar da Lagoa
aprovou junto com a atual gestão, ajuda de custo ao mesmo, e mais uma vez, não
foi levado em conta à opinião dos Associados.
Resposta: O atual Presidente não foi quem aprovou ajuda de custo e sim
o Presidente Executivo em conjunto com o Conselho Fiscal, em reunião de
Diretoria de 23/01/2016, assim como de mesma forma foi aprovada para o
Diretor Executivo em 12/05/2016 igualmente ao Presidente Consultivo verba de
representação, os motivos estão justificados nas cópias das Atas anexas.
Informativo: Você sabia que o nosso trator esta limpando terrenos de
proprietários bem como dos membros do setor Fiscal da Sociedade por R$60,00,
ainda que o Estatuto proíba esta atividade.
5/10
Resposta: Não! O trator não limpa terrenos, apenas recolhe podas a
R$60,00 a carga, o Estatuto não proíbe nem o Regimento Interno, pelo
contrario, esta atividade traz recursos para a Sociedade, já que temos muita
inadimplência, é um beneficio para o caixa, estamos estudando em ampliar
este serviço e oferecer mais opção aos Associados.
Isto tudo é feito de forma legal, via requerimento, recibo de pagamento e
agendamento dos serviços.
Isto não é bom?
Informativo: Você sabia que nossa situação financeira é crítica, somente
nossa folha de pagamento somado ao serviço de portaria custa em torno de
R$40.000,00/mês. Temos uma Administradora ausente e que não presta
esclarecimento fiscal, temos 04 funcionários para manutenção, temos uma
secretária, temos uma advogada, um síndico e um Presidente que recebe ajuda de
custo.
Resposta: Isto demonstra desconhecimento do caixa e das ações
tomadas pela Administração, já tão colocadas exaustivamente em Assembleia
e demonstrada inclusive em gráficos para melhor entendimento. A situação
não é crítica, pelo contrário o caixa que era aterrorizador em Agosto/15, vem se
equilibrando, os investimentos em melhorias estão aparecendo, a
inadimplência combatida, veja o numero de acordos e sócios recuperados.
Tudo isso apesar do baixo custo da nossa taxa de manutenção, caso haja
dúvidas temos no arquivo da Sociedade gráfico demonstrativo da evolução
para vista.
Informativo: Você sabia que um grupo de moradores protocolou pedido de
documentação para seu conhecimento, notas fiscais, contratos de terrenos da
Sociedade, despesas diversas e nada foi atendido pela Sociedade.
Resposta: Mentira, todos os protocolos se fundamentado e que não
contenha assunto de interesse de terrenos, são atendidos, a não ser que haja
desistência do requerente. Sobre notas fiscais estão sempre à disposição dos
Associados, inclusive foi concedido pelo Conselho Fiscal todo último sábado
do mês para atendimento pessoal ao Associado.
Informativo: Você sabia que nossa água também abastece alguns locais fora
da Sociedade!!! Quem paga?
Resposta: Ok, denuncie os locais, não concordamos, vamos cortar,
existe requerimento para isso.
6/10
Informativo: Você sabia que a Sociedade não possui conta em banco e que o
nosso dinheiro fica numa conta de terceiros!!
Resposta: Claro que sabia, todos sabem, isto vem desde a fundação da
Sociedade, não é novidade. E você sabia que não temos um Estatuto e um
registro de Ata para abrir uma conta em banco?
Informativo: Que moradores oferecem biólogo e máquinas de forma gratuita
para revitalizar a lagoa e a Administração negou.
Resposta: Esta pessoa jamais foi apresentada na Administração, nem de
forma pessoal ou por requerimento, só falavam, não temos nada a opor, por
que negaríamos? São bem vindos. Faltou ação.
Informativo: Você sabia que a Sociedade responde diversos processos
trabalhistas, bem como das empresas anteriores de portaria, do síndico anterior Sr
Nava e já perdemos diversas causas.
Resposta: É verdade, as coisas eram feitas de forma amadora, sem
contrato, sem carteira assinada, no fio do bigode, hoje a realidade é outra,
tentamos profissionalizar tudo, cuidado nos contratos, nos pagamentos, nas
horas trabalhadas. Anteriormente não se tinha este cuidado e deu no que deu
inclusive Diretor requerendo direitos trabalhistas. Mas estamos atentos e dá
para enfrentar com tranqüilidade sem quebrar a Sociedade.
Informativo: Você sabia que enquanto a Administração demorou em contratar
o serviço de ronda aprovado há muito tempo, algumas casas foram assaltadas.
Resposta: Desde o início de nossa gestão 09/15, temos o registro de 2
(duas) ocorrências de roubo de casas e de nenhum assalto, outros casos, não
temos a ocorrência policial, é o que consta registrado na Administração,
lamentamos, não concordamos, esta aí a ronda, Deus nos ajude que não
ocorram outras ocorrências, caso houver por favor comuniquem a
Administração e traga o registro da policia civil.
Informativo: Você sabia que em diversas vezes o trator particular do sindico
foi utilizado na conservação de ruas. Quem autorizou? Quem pagou sua
manutenção? Mesmo já tendo um trator e quatro funcionários, nossa gestão
deliberou em usar trator de membro da gestão.
Resposta: Utilizado por livre espontânea vontade, devido ao estado em
que se encontravam as ruas e o mato que crescia junto às calçadas, com duas
equipes foi mais rápido os serviços.
7/10
Posteriormente o trator da Sociedade foi para conserto e para não parar
os serviços foi novamente utilizado o trator que não era da Sociedade.
Bem, caro sócio espero ter respondido e esclarecido cada um dos
quesitos do referido informativo.
Cabe agora reflexão de cada associado para formação de opinião a
respeito, e que a verdade e bom senso sejam estabelecidos.
Nós da Administração atual, assumida a partir de Setembro/2015, temos
plena consciência que à Sociedade Pomar da Lagoa tem inúmeras deficiências
dentre elas cito, as principais:
1. Estatuto, ultrapassado, deficiente, frágil e em desacordo com o código
civil, herança deixada por Administrações anteriores que prometeram
ajustá-lo e não o fizeram, mas estamos trabalhando nisso, compare com
o novo.
2. Reservatórios de água, em situação precária, estrutura comprometida,
enferrujadas, com vazamentos, sucateadas, herança deixada por
Administrações anteriores, estamos, trabalhando nisso, verifique a
pasta com o processo.
3. Inexistência de conta bancaria, todos sabem nunca se teve interesse em
tê-la, estamos trabalhando nisso tendo e vista o trabalho empenhado em
cima do Estatuto.
4. Portaria, ronda sempre foi realizada de forma precária, amadora, sem
contrato, conseqüência de diversas demandas judiciais enfrentadas
hoje, herança de Administrações anteriores. Hoje temos uma empresa,
digo cooperativa do ramo, com contrato, com profissionalismo,
legalizada, eficiente que presta bom serviço e que vem a cada dia se
aprimorando mais, sem maiores conseqüências para a Sociedade.
5. Lagoas, herdamos em situação de calamidade, sujas, mato no entorno,
trapiche caindo, mas estamos trabalhando, já limpamos o entorno e os
aguapés em parte, resta muito ainda, mas gradativamente em paralelo
com as ruas que já mostram evidente melhora, vamos executando com
os funcionários da Sociedade, a projeção para chegarmos a um ponto
considerado bom é para Dezembro/2016.
6. Inadimplência, este é o câncer da Sociedade, o que prejudica e atrasa
todos os nossos projetos, quando assumimos o índice era assustador,
8/10
hoje temos uma batalha diária contra isso, veja o enorme número de
acordos já efetuados. Não é justo que os pagantes carreguem esta
turma e retirem do próprio bolso recursos para eles terem água, portaria,
ronda, ruas, lagoas, iluminação pública de graça.
7. Documentação dos Associados, uma bagunça, desorganização total,
herdamos uma situação caótica, falta de documentos, contratos,
transferências, insuficiência de dados dos proprietários, endereços, um
trabalho humanamente impossível para uma pessoa só, a nossa
Administração está regularizando gradativamente, dia a dia, esta
situação.
8. Auditoria, teremos em breve, estamos em fase de busca de documentos
para abreviar o processo, mas pelo citado no item 7 – anterior, é um
trabalho demorado. Não se opomos caso a Associação de Moradores
queira contratar profissional da área para auditar com mais brevidade.
Voltando ao informativo em questão a Administração da Sociedade
Pomar da Lagoa tem o seguinte posicionamento.
A. Na parte intitulada “você sabia”.
Foi amplamente respondida e em caso de qualquer dúvida sobre os
documentos citados, estão à disposição na Administração para vista, ou
cópias mediante pagamento.
B. Na parte intitulada “você concorda”.
Pelo exposto na respostas do item A, conclui-se que ali estão elencadas
questões que induzem os sócios a acreditar em mentiras, falta de
conhecimento de certas questões da parte autora, inexperiência total em
Administração de empresa, Sociedade, clubes ou similares, desconhecimento
da própria estrutura da Sociedade quando dizem “ruas esburacadas,” é
subestimar a inteligência de sócio que paga perguntando para onde vai o seu
dinheiro, qual o futuro da Sociedade e de sua propriedade.
C. Na parte intitulada “sugerimos”
9/10
A Administração está aberta a sugestões e para quem não tem
conhecimento, ainda que amplamente divulgado, passo as seguintes
orientações:
1. Deve ser preenchido e protocolado requerimento junto a Administração
com a sugestão ou solicitação, temos um requerimento padrão.
2. Só são aceitos requerimentos de demandas de sócios em dia com taxas
de manutenção e chamadas extras.
3. Temos um prazo para resposta.
4. O requerimento é encaminhado ao responsável competente.
5. Nenhum requerimento fica sem resposta.
Finalizando a Administração da Sociedade Pomar da Lagoa repudia a
maneira de que foi apresentado tal informativo, pelos seguintes motivos:
1. Pela maneira aliciatória de membros da Sociedade na portaria.
2. Pela presença de inadimplentes para requerer o que não tem de direito.
3. Pela presença de pessoas ilegítimas, sem escrúpulos e que tanto
prejudicaram e ainda prejudicam a Sociedade.
4. Pela falta de cordialidade e educação de pessoas com membros da
Administração, funcionários e vizinhos, com palavras de baixo calão e
ameaças, maneira totalmente medieval e selvagem de tratar a
Sociedade. Pessoa que cause tumulto numa Assembleia de Condomínio
enquadra-se em contravenção penal prevista no Artigo 40 do Decreto de
Lei 3688/41, qual seja, delito de provocação de tumulto ou conduta
inconveniente. Prisão de 15(quinze) dias a 6(seis) meses ou pagamento
de multa.
5. Pelo caráter político e pessoal do informativo fora de época e contexto.
6. Pelo anonimato do informativo.
Fica nítido e claro que pelo colocado no informativo que querem
destruir, boicotar, tumultuar as ações que estamos realizando, bem
como os projetos a serem realizados, a pergunta que fica é:
Com que objetivo? Por quê?
Se for por questão política, objetivando eleições, muito bem,
aceitamos, desde que tenham demandas objetivas, verdadeiras,
fundamentadas, impessoais e que contribuam na reestruturação da
Sociedade Pomar da Lagoa para corrigir todo o passado recentemente
10/10
herdado das Administrações anteriores, visto que estamos aqui a 10
meses, sendo cobrados por 10 anos. Toda cobrança por serviços não
realizados ou mal realizados poderão ser colocados na campanha para
eleições de Maio/2019.
Nós da Administração só aceitamos e respondemos a tal
informativo por três motivos:
1. Pela maneira democrática, transparente e legal de Administrar
2. Tendo em vista que o novo Estatuto está em fase de conhecimento e
aprovação pelos Associados, já que lá consta que este tipo de atitude é
ilegal e deve ser manifestado de outra forma.
3. Em respeito aos Associados pagantes.
Um grande abraço e felicidades aos sócios pagantes e colaborador, que
Deus nos ilumine nesta jornada, e vamos à luta pela Sociedade Pomar da
Lagoa, por um futuro brilhante.
Obrigado.
Viamão, 29 de Julho de 2016.
Administração.
Anexos
1. Ata nº 010/2015
2. Ata nº 011/2015
3. Circular 001/2015
4. Lista de cortes de água
5. Ata nº 003/2016
6. Ata nº 004/2016
7. Ata nº 001/2016
8. Ata nº 005/2016
9. Aviso de Assembleia Geral Extraordinária para 21/08/2016
10. Estatuto Antigo
11.Regimento Interno
12.Estatuto Novo
SOCIEDADE POMAR DA LAGOA
Assembléia Geral Extraordinária
Data: 29/11/2015
Horário: 09h30min
Local: Salão de Festa do Pedrinho (ao lado da antiga portaria)
Pauta:
1. Apresentação dos membros
2. Regularização da Sociedade (Topografia)
Observação: Não serão tratados outros assuntos.
Somente participarão os titulares Associados em dia com a manutenção, acompanhados
somente pelo cônjuge.
Trazer documento de identidade com foto.
Não serão aceitas procurações.
Convocamos a todos os associados para que em dia e horário acima descrito compareçam, para
debatermos e deliberarmos sobre os temas constantes da presente pauta. Sua presença e
importante.
Paulo Celaro – Presidente Consultivo Leonel Fernandes – Conselho Fiscal
Rosane Fernandes – Conselheira Consultiva Ricardo Hartmann – Conselho Fiscal
Pedro Cezar Dias – Presidente Executivo
SOCIEDADE POMAR DA LAGOA
Assembléia Geral Extraordinária
Data: 29/11/2015
Horário: 09h30min
Local: Salão de Festa do Pedrinho (ao lado da antiga portaria)
Pauta:
1. Apresentação dos membros
2. Regularização da Sociedade (Topografia)
Observação: Não serão tratados outros assuntos.
Somente participarão os titulares Associados em dia com a manutenção, acompanhados
somente pelo cônjuge.
Trazer documento de identidade com foto.
Não serão aceitas procurações.
Convocamos a todos os associados para que em dia e horário acima descrito compareçam, para
debatermos e deliberarmos sobre os temas constantes da presente pauta. Sua presença e
importante.
Paulo Celaro – Presidente Consultivo Leonel Fernandes – Conselho Fiscal
Rosane Fernandes – Conselheira Consultiva Ricardo Hartmann – Conselho Fiscal
Pedro Cezar Dias – Presidente Executivo
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SOCIEDADE POMAR DA LAGOA – CNPJ 01.475.234/0001-58
ESTATUTO DA SOCIEDADE POMAR DA LAGOA
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE, OBJETIVO E DURAÇÃO DA SOCIEDADE
Art. 1º - Sob a denominação de “SOCIEDADE POMAR DA LAGOA” fica constituída uma
associação de moradores, com caráter social e recreativo, sem fins lucrativos, com duração por
prazo indeterminado.
Art. 2º - A SOCIEDADE POMAR DA LAGOA tem sua sede na Rua Félix da Cunha, número
45, sala 05, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
Art. 3º - A sociedade terá por finalidade principal a defesa dos aspectos urbanísticos das áreas de
terras matriculadas no Cartório de Registro de Imóveis de Viamão sob os números R.2/1.043, R.
2/1.044, R.1/55.600, R.1/55.601, R.1/55.602, R.1/55.603, R.1/55.604, R.4/52.608 e demais áreas
que a esta vier a ser incorporadas e denominadas como SOCIEDADE POMAR DA LAGOA,
através da:
a)discussão, orientação, acompanhamento, fiscalização e/ou administração das obras que forem
realizadas na área;
b)criação e administração de áreas de lazer, zelando pela qualidade de vida de seus associados;
c)incentivo à preservação do meio ambiente, mediante a ocupação racional da área;
d)promoção e integração dos associados, bem como da prestação de serviços nas áreas que os
mesmos acharem necessárias;
e)defesa dos interesses coletivos dos moradores associados.
2
Parágrafo Único: A SOCIEDADE POMAR DA LAGOA será regida pelo Regimento Interno
que, disciplinará pormenorizadamente seu funcionamento.
CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL
Seção I
DOS ASSOCIADOS
Art. 4º - Poderão ser associados todos os detentores de um ou mais lotes localizados dentro das
áreas de terras referidas nas Matrículas R.2/1.043, R. 2/1.044, R.1/55.600, R.1/55.601,
R.1/55.602, R.1/55.603, R.1/55.604, R.4/52.608 registradas no Cartório de Registro de Imóveis
de Viamão/RS, e demais áreas que a esta vier a ser incorporadas e denominadas como
SOCIEDADE POMAR DA LAGOA, mediante requerimento de inscrição, desde que observem e
cumpram as normas e condições deste estatuto, do regimento interno e da legislação aplicável.
Art. 5º - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, patrimoniais e
financeiras da Sociedade.
Seção II
DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 6º - Serão admitidos como associados da SOCIEDADE POMAR DA LAGOA, mediante
requerimento de inscrição, todos aqueles que forem detentores de um ou mais lotes localizados
dentro das áreas de terras referidas no caput do artigo 3º, desde que se comprometam a cumprir
todas as exigências deste Estatuto, do Regimento Interno e da legislação aplicável.
3
Parágrafo único: Não haverá qualquer discriminação de associado, como raça, cor, religião,
classe social, estado civil, opção sexual, política, esportiva, tempo de associação, número de
lotes, sendo todos tratados de maneira igualitária.
Art. 7º - Os associados que infringirem as normas estatutárias estarão sujeitos a penalidades, que
serão aplicadas em conformidade ao grau da infração, na seguinte ordem: advertência por escrito,
multa, suspensão dos direitos societários e, em último caso, exclusão.
Parágrafo Único - As penalidades serão aplicadas pela diretoria, obedecendo às disposições
estatutárias depois de apuradas as causas, cabendo, entretanto, aos associados envolvidos,
recursos a serem apresentados, por escrito para serem apreciados pela Administração.
Art. 8º - Serão excluídos da Sociedade os associados que, assim desejarem de forma voluntária,
ou que alienarem seus respectivos lotes a terceiros, investindo-se na qualidade de novo associado
o adquirente, mediante requerimento de inscrição, assumindo este, a partir da transferência, todas
as obrigações, benefícios e direitos inerentes à admissão na Sociedade.
Art. 9º - Os associados em débito com a Sociedade pelo prazo de três (3) meses serão notificados
e terão prazo de mais três (3) meses para regularizar seu débito diretamente na administração.
Após este prazo, o débito será encaminhado ao departamento Jurídico, para que sejam tomadas as
medidas judiciais cabíveis.
Seção III
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 10º - São deveres dos associados:
a)cumprir o Estatuto e zelar pelo seu fiel cumprimento, bem como cumprir as normas inseridas
no Regimento Interno;
b)acatar e cumprir as decisões dos órgãos administrativos, executivo, fiscal e das Assembleias;
4
c)comparecer às convocações das assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias, quer
concordando ou discordando das propostas apresentadas;
d)apoiar, prestigiar e participar das iniciativas que vierem a ser tomadas pela Sociedade em
benefício do bem comum dos associados;
e)manter-se em dia com os pagamentos das contribuições financeiras fixadas pela Assembleias
Geral (taxas de manutenção) e outros encargos a que esteja obrigado;
f)colaborar para o bom convívio entre os associados;
g)zelar pela conservação dos bens da Sociedade;
h)indenizar a Sociedade pelos danos devidamente apurados causados por si, seus dependentes ou
acompanhantes e convidados;
i)tratar a todos os demais associados, funcionários, diretores e conselheiros, com respeito e
urbanidade;
j)abster-se de tomar deliberações individuais ou em grupo em nome da Sociedade, sem o prévio
conhecimento e autorização da Diretoria Administrativa;
k) Zelar pela conservação, manutenção, limpeza e segurança da área privativa sob sua
responsabilidade como titular;
L) Manter seu cadastro atualizado informando à Administração: endereço, telefone, e-mail.
5
Seção IV
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 11º - São direitos dos associados:
a)votar e ser votado para os cargos eletivos, desde que em dia com as contribuições/taxas de
manutenção, chamadas extras, na forma prevista neste Estatuto e Regimento Interno;
b)propor à diretoria, seja verbalmente (neste caso, somente em assembleias), ou por escrito em
requerimento ou e-mail, a qualquer tempo, sugestões quanto às iniciativas que julgue devam ser
tomadas;
c)participar, ativa e facultativamente, de todas as atividades ou solenidades promovidas pela
Sociedade;
d) Fazer uso dos lotes a que for detentor de maneira privativa, sendo permitidas benfeitorias
sobre o mesmo nas condições estabelecidas no Regimento Interno;
e) Gozar das áreas de uso comum da Sociedade nas condições estabelecidas no Regimento
Interno;
f) Solicitar, mediante requerimento, e após a prestação de contas trimestral, esclarecimento de
movimento financeiro ou contábil da Sociedade, em caso de dúvidas;
g) Protocolar requerimento junto à Administração, de qualquer demanda ou solicitação de
serviço, para posterior análise da diretoria sobre seu deferimento ou não.
6
Seção V
DAS PENALIDADES
Art. 12º - As penalidades dar-se-ão como previsto no Regimento Interno desta Sociedade.
Art. 13º - Estão sujeitos à advertência e/ou outras medidas possíveis e necessárias, a juízo da
diretoria, o associado que infringir quaisquer das normas e diretrizes inseridas no presente
instrumento, no Regimento Interno, bem como as deliberadas em Assembleias.
Art. 14º - Além da suspensão dos direitos previstos no presente Estatuto e Regimento Interno, a
Administração fica investida de poderes para adotar medidas administrativas ou judiciais para o
recebimento das obrigações em atraso.
CAPÍTULO III
DAS FONTES DE RENDA
Art. 15º - A receita para a manutenção da Sociedade Pomar da Lagoa advirá da contribuição
mensal dos associados, de forma ordinária e/ou extraordinária, bem como de doações ou legados
de qualquer natureza.
Art. 16º - Os associados se obrigam ao pagamento de contribuição mensal e demais taxas fixadas
pela diretoria, bem como as aprovadas em assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro – Os pagamentos das contribuições mensais serão efetuados na rede
bancária, através de boletos emitidos por administradora, com orientação sobre vencimento,
multas e demais decisões aprovadas anualmente pelos Conselhos, ou diretamente no escritório da
Sociedade, sem a cobrança de taxa bancária, desde que nos horários afixados na sede desta.
7
Parágrafo Segundo – Será cobrada sobre a contribuição mensal, após o vencimento, multa de
2% (dois por cento), juros mensais de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGP-
M, ou outro índice público que venha a substituí-lo conforme Código de Processo Civil.
Parágrafo Terceiro – O associado inadimplente arcará com todas as despesas referentes à
cobrança extrajudicial de seu débito, além de honorários advocatícios no patamar de 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito.
Parágrafo Quarto - Em caso de necessidade de ajuizamento de ação judicial de cobrança, o
associado inadimplente arcará com todas as despesas judiciais, bem como no pagamento de
honorários advocatícios no patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
Seção I
DOS ÓRGÃOS
Art. 17º - São órgãos e poderes da Sociedade:
a)A assembleia Geral, composta pelos associados;
b)A Diretoria administrativa, constituída de 01(um) Presidente administrativo, 01(um) Vice-
Presidente e 02(dois) suplentes, todos eleitos em votação direta, pela Assembleia Geral, tendo
mandato de duração de 04(quatro) anos; podendo ser reeleita.
c)A Diretoria Executiva, constituída de 01(um) Presidente Executivo, 01(um) Diretor Executivo e
02(dois) suplentes, todos eleitos em votação direta, pela Assembleia Geral, tendo mandato de
duração de 04(quatro) anos; podendo ser reeleito.
8
d)O Conselho Fiscal, composto de 03(três) membros e 02(dois) suplentes, todos eleitos através de
votação direta, pela Assembleia Geral, independentemente, em chapa autônoma, em Assembleia
01(um) ano antes do pleito da Eleição da Administração, composta pela Diretoria Administrativa
e Executiva, podendo ser reeleito.
Parágrafo Primeiro – No caso de vacância no cargo de Presidente Administrativo, assume
automaticamente o Vice-Presidente e o primeiro suplente assume a Vice-Presidência. Após, o
segundo suplente e esgotando-se a suplência, sem substituição do Vice-Presidente, haverá nova
eleição. Da mesma forma o procedimento se repete para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Parágrafo Segundo – Todos os membros da Diretoria Administrativa, Executiva e Conselho
Fiscal poderão ser responsabilizados cível e criminalmente em caso de eventual gestão
fraudulenta que cause prejuízos à Sociedade.
Art. 18º - Os membros da Diretoria Administrativa, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, não
receberão quaisquer remunerações pelo desempenho de suas funções, com exceção do Presidente
Administrativo e do Diretor Executivo que receberão para suas despesas de custeio para
representação da Sociedade, 01(um) salário mínimo nacional mensal (como referência), sendo
que esta remuneração não representa vinculo empregatício, não sendo regido pela CLT.
Seção II
DAS ELEIÇÕES E DOS PROCEDIMENTOS
Art. 19º – As eleições serão realizadas em dia, horário e local previstos na chamada anexada ao
doc de pagamento para tal fim.
Art. 20º – As chapas deverão ser registradas na sede da administração da Sociedade até 30
(trinta) dias anteriores ao dia da realização do pleito.
Parágrafo Primeiro – Será instituída uma comissão eleitoral composta por 03 (três) membros
escolhidos dos eleitores pela diretoria Administrativa para coordenar, organizar e executar a
9
eleição dos órgãos eletivos da Sociedade, quais sejam: Diretoria Administrativa, Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal.
Parágrafo Segundo – As chapas deverão estar com a nominata completa, sob pena de terem
indeferidas sua inscrição;
Parágrafo Terceiro – Encerrado o prazo para o registro de chapas, a administração da Sociedade
afixará, em local apropriado, a relação dos inscritos.
Parágrafo Quarto – A chapa para Eleição da Administração da Sociedade deverá ser composta
de:
01(um) Presidente Administrativo;
01(um) Vice- Presidente Administrativo;
02(dois) Suplentes para Diretoria Administrativa;
01(um) Presidente Executivo;
01(um) Diretor Executivo;
02(dois) Suplentes para Diretoria Executiva.
Parágrafo Quinto – A chapa para Eleição do Conselho Fiscal deverá ser composta de:
03(três) Conselheiros Fiscais;
02(dois) Suplentes.
Parágrafo Sexto - Em caso de chapa única será exigido 50% (cinquenta por cento) mais um (01)
dos votos depositados na urna. Se não alcançada tal votação terá início novo processo eleitoral.
Art. 21º - Somente poderão ser votados os associados que, estejam em dia com suas obrigações
financeiras a, no mínimo 12(doze) meses, antes da data de inscrição.
Art. 22º - Não serão aceitos candidatos:
a)por procuração;
10
b)menores de idade;
c)analfabetos;
d)com condenação judicial criminal;
e)que tenham obrigações pendentes com a Sociedade.
Art. 23º - Caberá 01 (um) voto por titularidade que o associado possuir dentro da área de terras
descrita no caput do art. 3º. Sendo que cada associado poderá ocupar apenas 01 (um) cargo
elegível.
Art. 24º - Somente terá direito a voto o associado que estiver em dia com suas taxas de
manutenção, contratos e chamadas extras com Sociedade.
Art. 25º - Procurações de associados em dia com suas obrigações serão aceitas para sessões de
Assembleia Geral, desde que acompanhada de cópia do documento de identificação com foto do
associado, ou reconhecidas em cartório.
Parágrafo Único – Somente será aceito 01 (um) único procurador para cada associado, ficando
retida a procuração pelo secretário da Assembleia.
Seção III
DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Art. 26º - Cabe ao Presidente Administrativo:
a)representar a Sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo outorgar
procuração a mandatário com poderes especiais;
11
b)firmar os documentos que envolvam responsabilidade financeira, emitir e endossar cheques e
aceitar duplicatas, em conjunto com o Diretor Executivo;
c)opinar e solicitar a alteração de Estatuto e Regimento Interno;
d)convocar Assembleia Geral;
e)contratar e demitir empregados;
f)submeter à apreciação da Diretoria Executiva as situações ou casos não previstos neste Estatuto;
g)promover todos os atos de administração da Sociedade, visando a consecução de seus
objetivos;
h)a guarda da correspondência e demais documentos da Sociedade;
i)deliberar sobre a proposta orçamentária referente ao exercício seguinte;
j)justificar parecer do Conselho Fiscal sobre o balanço, demonstração das contas e despesas, bem
como tomar conhecimento do relatório da Diretoria Executiva;
k)deliberar sobre casos omissos do Estatuto e Regimento Interno;
l)nomear e instruir comissão eleitoral;
m)em caso de empate em votações da Diretoria decidir com o voto de qualidade;
n)cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, as deliberações da Assembleia e as
resoluções da Diretoria Executiva;
o)nomear comissões especiais de qualquer natureza;
p) É vedado a Diretoria Administrativa alienar, compromissar, hipotecar, empenhar ou, de
qualquer forma, onerar bens sociais e ativos financeiros, sem autorização da Assembléia Geral;
12
q) É vedado a Diretoria Administrativa fazer contribuições em dinheiro ou em bens, para fins
estranhos aos objetivos da Sociedade.
Parágrafo Único – Cabe ainda ao Presidente Administrativo em exercício, apresentar balancetes
financeiros à Diretoria Executiva, para posterior apresentação ao Conselho Fiscal, bem como
depositar, em estabelecimento bancário, os valores recebidos, fazendo os pagamentos somente
mediante documento fiscal ou recibo devidamente identificado e assinado.
Art. 27º - Compete aos demais membros da Diretoria Administrativa:
a)auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas ausências e impedimentos, bem como sucedê-lo em
caso de vacância, completando a gestão, de acordo com art. 17º, parágrafo primeiro.
b)colaborar com o Presidente e com a Diretoria Executiva em tudo o que lhe for solicitado;
c)a lavratura de atas, a redação, assim como praticar os demais atos tradicionais atribuídos à
função.
Seção IV
DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 28º - Compete ao Diretor Executivo:
a)promover todos os atos da administração da Sociedade, visando a consecução de seus
objetivos;
b)assinar com o Presidente Administrativo ou, no seu impedimento, com quem deva substituí-lo,
os documentos que envolvam responsabilidades financeiras, emitir e endossar cheques, aceitar
duplicatas, bem como nomear, se necessário for, profissionais remunerados para o efetivo serviço
contábil;
13
c)gerenciar os serviços da área comum da Sociedade, fiscalizar as atividades, construções,
conservação e limpeza das áreas de uso privativo da Sociedade.
d)admitir e demitir empregados;
e)zelar pelo cumprimento do Regimento Interno, aplicando penalidade, quando for o caso;
f)prestar todas as informações que lhe forem solicitadas pelo Conselho Fiscal e Administrativo da
Sociedade;
g)propor à Diretoria Administrativa modificação do Estatuto, bem como projetos e reformas do
Regimento Interno;
h)realizar e efetivar tomadas de preços para compra de máquinas, equipamentos, móveis,
utensílios e outras aquisições, desde que o valor total não ultrapasse o equivalente a 50
(cinquenta) contribuições mensais vigentes;
i)adquirir bens, realizar obras e implementar projetos, em consonância com toda a Diretoria
Administrativa, até o limite de 200 (duzentas) contribuições mensais vigentes;
j)propor a necessidade e a conveniência da aquisição ou permuta de bens imóveis, encaminhando
a proposta a Diretoria Administrativa;
k)dar conhecimento imediato a Diretoria Administrativa de quaisquer pendências judiciais que
envolvam o interesse da Sociedade;
l)é vedada à Diretoria Executiva alienar, compromissar, hipotecar, empenhar ou, de qualquer
forma, onerar bens sociais e ativos financeiros, sem autorização da Assembleia Geral;
m)auxiliar o Presidente Executivo e substituí-lo em suas ausências e impedimentos;
14
n) é vedado à Diretoria Executiva fazer contribuições em dinheiro ou em bens, para fins
estranhos aos objetivos da Sociedade;
o) zelar pelo patrimônio, documentá-lo, atualizar relação do mesmo, avaliá-lo e em caso de
qualquer ocorrência envolvendo roubo, furto, perda, avaria, comunicar a Diretoria
Administrativa.
Art. 29º - Compete ao Presidente Executivo:
a)cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, as deliberações das Assembleias
Gerais e demais resoluções da Sociedade, no que tange às suas atribuições;
b)representar a Sociedade em todas as solenidades para as quais for convidado, acompanhado ou
não pelo Presidente Administrativo, podendo designar um representante para substituí-lo;
c)auxiliar, acompanhar, e orientar todas as ações do Diretor Executivo, sendo responsável por
todos os atos cometidos pelo mesmo.
Art. 30º - Os valores estabelecidos no Art. 28 alínea “h” e “i” deste Estatuto, se limita a um
período mensal, não cumulativo.
Seção V
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO FISCAL
Art. 31 - Compete ao Conselho Fiscal:
a)reunir-se ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente quando necessário, para
apreciar e julgar contas da Diretoria, constantes nos balancetes mensais e balanços que lhe forem
submetidos;
15
b)apresentar parecer sobre o balanço anual da Sociedade à Assembleia Ordinária subsequente ao
exercício findo, assinado por pelo menos 02 (dois) de seus membros;
c)praticar todos os atos permitidos por lei e pelo Estatuto para cumprimento de suas funções;
d)subsidiariamente, convocar Assembleia Geral, pela maioria de seus membros;
e)notificar, imediatamente, o Presidente Administrativo caso sejam observadas ocorrências
fiscais incompatíveis com o Estatuto e/ou capazes de colocar a Sociedade em prejuízo financeiro.
Art. 32º - Em caso de renúncia de um de seus membros, a vaga será preenchida por um suplente
e em caso de não haver suplência, o Presidente Administrativo deverá convocar a Assembleia
Geral para eleição de novo Conselho Fiscal.
Art. 33º - Não haverá distinção hierárquica entre os membros do Conselho Fiscal.
Art. 34º - Não poderão ser eleitos para o Conselho Fiscal:
a)membros da Diretoria Administrativa eleita;
b)membros da Diretoria Executiva eleita, bem como os que fizeram parte da Diretoria Executiva
imediatamente anterior.
Seção VI
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 35º - A Assembleia Geral constituir-se-á dos associados com plena capacidade civil e que se
encontrem em dia com o pagamento das obrigações das taxas de manutenção e chamadas extras.
Art. 36º - Compete à Assembleia Geral:
16
a)eleger a Diretoria Administrativa, Executiva e o Conselho Fiscal;
b)deliberar a reforma do Estatuto, no tocante à forma de administração e seus órgãos;
c)autorizar alienação ou permuta de patrimônio;
d)destituir o mandato dos membros da Diretoria Administrativa, Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal que atentarem contra o Estatuto, esgotado todo direito de defesa e
esclarecimento dos fatos;
e)deliberar sobre a extinção da Sociedade e destinação de seus bens, observando-se o disposto
neste Estatuto, por maioria absoluta e com a presença mínima de 2/3 dos associados;
f)deliberar e aprovar as contas do Balanço Anual, relatório e contas da Diretoria, relativas ao
exercício social anterior, até o terceiro mês do ano em curso.
h) Deliberar sobre autorização para despesas acima do estabelecido no Art.28 alínea “h” e “i”
deste Estatuto.
g)autorizar a criação de um fundo de reserva, determinando seu limite e regras de movimentação.
Art. 37º - A Assembleia Geral reunir-se-á:
a)ordinariamente, 01 (uma) vez ano, na última quinzena do primeiro trimestre, para apreciação da
prestação de contas, relatório da Diretoria, proposta orçamentária e investimentos, e de 04
(quatro) em 04 (quatro) anos para eleição da Diretoria Administrativa, Executiva e Conselho
Fiscal;
b)extraordinariamente, quando convocada na forma prevista no Estatuto.
Art. 38º - A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente Administrativo, de ofício, ou por
solicitação fundamentada, escrita e assinada.
17
a)da Diretoria Executiva;
b)pela maioria dos membros da Diretoria Administrativa;
c)pela maioria dos membros do Conselho Fiscal;
d)de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto;
e) de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto, para o fim de extinguir o
mandato dos Diretores e Conselheiros eleitos.
Art. 39º - A Assembleia Geral será convocada por edital, publicado na imprensa local e afixada
na Sociedade, em lugar próprio, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e através de
comunicação no doc. de pagamento.
Parágrafo Primeiro – Do edital constará a ordem do dia, bem como o aviso de que a segunda
convocação será realizada meia hora após a primeira.
Parágrafo Segundo – A Assembleia Geral somente poderá deliberar sobre a matéria constante
da ordem do dia.
Art. 40º - A Assembleia Geral, em primeira convocação, realizar-se-á com presença mínima de
50% (cinquenta por cento) dos associados com direito a voto, e em segunda, com qualquer
número, de associados presentes, em dia com suas obrigações.
Art. 41º - O Presidente da Diretoria Administrativa terá prazo de 30 (trinta) dias para convocar a
Assembleia Geral, a contar da data do recebimento da solicitação, conforme previsto neste
Estatuto.
Art. 42º - O Presidente da Assembleia Geral será um associado convidado no decorrer da própria
Assembleia.
18
Parágrafo Primeiro – O Presidente da Assembleia convocará o secretário.
Parágrafo Segundo – Em toda Assembleia Geral é obrigatória a assinatura do associado no livro
de presença.
Parágrafo Terceiro – Na assinatura da lista de presença será verificada a regularidade das
contribuições, recebendo, então o associado, o cartão para votação.
Art. 43º - O direito de votar será exercido pessoalmente pelo titular ou por representação, através
de procuração por instrumento particular com firma reconhecida, ou anexando copia da
identidade do sócio titular.
Art. 44º - A votação para a eleição dos membros da Diretoria Administrativa, Executiva e
Conselho Fiscal prevista neste Estatuto, será feita por escrutínio secreto. Nos demais casos serão
pela forma deliberada em Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro – O Presidente da Assembleia Geral, na votação a descoberto, não terá
direito a voto, salvo no caso de empate.
Art. 45º - Após a apuração, que será feita ao término da votação, a ata dos trabalhos será lavrada
em livro próprio e, depois de aprovada pelos presentes, será assinada pela mesa.
Art. 46º– A Assembleia Geral poderá autorizar a mesa a lavrar e assinar posteriormente a
respectiva ata, delegando poderes a 03 (três) associados, presentes durante todo o trabalho para,
em seu nome, conferi-la e aprová-la.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE
Art. 47º - O patrimônio da Sociedade Pomar da Lagoa será constituído de bens móveis, imóveis,
veículos, semoventes, e outros que forem adquiridos em nome da mesma, não podendo ser
utilizados como garantidor de dívidas de seus associados.
19
CAPÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
Art. 48º - A Sociedade Pomar da Lagoa poderá ser extinta, por deliberação de 2/3 (dois terços)
da maioria absoluta dos associados, em dia com suas obrigações, em Assembleia Geral
Extraordinária convocada especialmente para tal fim, bem como se deixar de atender as
finalidades para as quais se destina.
Parágrafo Único – No caso de extinção, a assembleia definirá para qual entidade de fins não
econômicos deverá ser destinado o patrimônio líquido remanescente, depois de saldar suas
dívidas.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 49º - Não poderão ser admitidos como empregados da Sociedade titulares ou parentes até 3º
grau dos membros da Administração da Sociedade.
Art. 50º - O associado que prestar serviços à Sociedade, na condição de funcionário, terceirizado
ou concessionário, não poderá concorrer a qualquer cargo eletivo enquanto vigorar o contrato.
Art. 51º - Poderá ser instituído condomínio, hipótese em que os bens serão transferidos a este.
Art. 52º - O Regimento Interno da Sociedade poderá regular os casos omissos do presente
Estatuto, bem como disciplinar de forma pormenorizada todos os dispositivos aqui expressos.
Art. 53º - O Estatuto da Sociedade Pomar da Lagoa será alterado sempre e quando se fizer
necessário adaptá-lo às exigências da lei.
20
Art. 54º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela assembleia Geral,
revogados os Estatutos anteriores, contudo o Regimento Interno permanece vigente em todos os
seus termos.
O presente Estatuto foi aprovado em assembleia Geral Extraordinária realizada no dia
06/03/2016.
Porto Alegre, 06 de março de 2016.
_____________________
Presidente da Assembleia Geral Extraordinária
_______________________
Presidente do Conselho Consultivo
________________________
Secretário
_________________________
Ângela Maria Souza Pereira
Advogada – OAB/RS 60.213

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  • 2.
  • 3.
  • 4. 1/10 Carta aberta à Sociedade Pomar da Lagoa Em resposta ao informativo 001-2016 – Associação de Moradores Sociedade Pomar da Lagoa. Tomado conhecimento em 24/07/2016 do informativo acima referido, que não traz data, nem assinatura de interessados, apresentado por um grupo de moradores, passamos abaixo os esclarecimentos de cada item ali questionado conforme segue: Informativo: Você sabia que as Assembleias realizadas não estão sendo cumpridas? Somos uma Sociedade, ou seja, a vontade de seus Associados é soberana a qualquer Administração. Resposta: Passamos então uma a uma as Assembleias para relembrar: Assembleia Geral 29/11/2015 Tratou-se conforme cópia anexa de dois assuntos 1. Apresentação dos membros da Administração 2. Regularização da Sociedade (Topografia) Item 1 – Atendido, consta em Ata os membros da Administração Item 2 – Atendido, Topografia contratada e serviço realizado, temos para o item 2, uma pasta específica com todo o processo de contratação, orçamentos, contrato, critérios estabelecidos, serviços realizados, valores arrecadados, valores pagos, lista de pagantes e não pagantes. Todo o processo foi rigorosamente cumprido. Hoje a documentação encontra-se na Prefeitura de Viamão para aprovação da regularização fundiária do condomínio, aguardamos resposta. A pasta está à disposição dos interessados para vista. Dia da aprovação da contratação da Topografia: 29/11/2015. Dia da contratação da Empresa: 15/12/2015. Então Ata nº 010/2015 – Amplamente Atendida. Assembleia Geral 06/12/2015. Tratou-se conforme cópia anexa de três assuntos: 1. Portaria 2. Corte de água dos Associados inadimplentes
  • 5. 2/10 3. Proibir a entrada de materiais de construção de Associado inadimplente. Item 1 – Atendido parcialmente, tratava-se da substituição da Empresa Zap Tracker pelos motivos apontados em Ata temos para o item 1, uma pasta especifica com todo o processo de rescisão da Zap e contratação da Cootsergs, com pareceres, orçamentos, documentação da empresa, contratos, valores pagos, guias de recolhimento de impostos, notas fiscais, etc. A pasta está a disposição dos interessados para vistas. Dia da aprovação da substituição: 06/12/15 Dia da rescisão com a Zap Tracker: 29/02/2016 Dia da contratação da Cootsergs: 01/03/2016 A justificativa de atendimento parcial para este item é que admitimos que nesta data ficou em aberto a contratação da ronda noturna, reconhecido em Assembleia Geral de 17/04/2016, adiante, onde foi corrigido esta situação. Item 2 – Atendido, em anexo cópia dos 30 (trinta) cortes de água já efetuados, este serviço prossegue até hoje e vai adiante. Item 3 – Não é possível atender por tratar-se de matéria jurídica e ser inconstitucional tal atitude. Então ata nº 011/2015 – Parcialmente atendida até a data da contratação da ronda. Assembleia Geral 06/03/2016 Tratou – se conforme cópia anexa de três assuntos: 1. Prestação de contas 2. Regulamentação do Estatuto conforme o novo código civil 3. Adequação do Conselho Consultivo para registro de Ata 4. Segurança Item 1 - Atendido, com a apresentação de 6 (seis) quadros, e todos os apontamentos relatados em Ata. Todos os quadros e documentos comprobatórios relatados em Ata estão arquivados na Administração e a disposição dos Associados para vistas. Item 2 – Atendido, o novo Estatuto foi aprovado por maioria na Assembleia, conforme consta em Ata. Item 3 - Atendido, o Conselho Consultivo foi adequado inclusive foram admitidos suplentes a Administração. Conforme consta em Ata.
  • 6. 3/10 Item 4 – Atendido, o pedido de inclusão deste item na Assembleia por requerimento dos participantes e agendada nova Assembleia para 03/04/2016 para debater o assunto, transferida para 17/04/2016. Então Ata nº 003/2016 – Amplamente Atendida. Assembleia Geral 17/04/2016. Tratou – se conforme cópia anexa de dois assuntos: 1. Contratação de ronda noturna. 2. Situação atual dos reservatórios d’água. Item 1 - Atendido – A ronda noturna foi contratada em 01/07/2016 com a empresa Cootsergs, quanto a empresa Servitec não foi possível contratação para substituição conforme consta por não apresentar documentação comprobatória da empresa. Temos para o item 1, uma pasta especifica com toda a documentação referente a este processo que não foi possível realizar. A pasta está à disposição dos interessados para vista. Item 2 – Em execução e conforme consta em Ata será marcada Assembleia para avaliação e aprovação de orçamentos selecionados, bem como definir a forma e valor da chamada extra. Então Ata 004/2016 – Amplamente atendida. Com complementação da ronda noturna atende-se assim a Assembleia de 06/12/2015 – Ata nº 011/2015. Portanto, para este questionamento, face o exposto, não procede, tendo em vista que em leitura atenta as Atas, cai por terra. Sugerimos que se faça uma melhor leitura pela Associação de Moradores e que façam vistas as pastas mencionadas que comprovam toda lisura do processo, e todos atos praticados para execução dos serviços. Informativo: Você sabia que a caixa d’ água nº 2 da Sociedade esta com a sua estrutura com os dias contados e que mesmo seu reparo ter sido aprovado em Assembleia há mais de cinco meses, nada foi feito, se cair e matar alguém, quem vai ser o responsável e quem vai indenizar as famílias? Resposta: Verdade a estrutura está com os dias contados Mentira não foi aprovado “reparo” em Assembleia ver Ata 004/2016. Mentira a Assembleia 004/2016 foi realizada em 17/04/2016 e não há mais de cinco meses.
  • 7. 4/10 Mentira algo foi feito para não matar alguém verifiquem no local. Informativo: Você sabia que esta sendo instalado nas portarias abertura para proprietários por meio de cartão? E que a empresa apenas trabalha aos finais de semana à noite e que o valor é quase R$10.000,00 (segundo Administração) sendo que o portão é nosso e o motor e portão são nossos e ainda pagaremos os cartões por fora. Você votou isto tudo? Resposta: Verdade está sendo instalado sistema de portão por meio de cartão com chip, assim só terá acesso os proprietários, evitaremos os penetras, os portões com os novos motores oferecem mais eficiência as necessidades da portaria, os antigos não atendiam davam muita manutenção por serem residenciais, sem potência e muito fracos, mas continuam sendo nossos, serão usados a medida da necessidade. Este serviço faz parte das nossas demandas diárias para melhor atender aos Associados e oferecer assim maior segurança e conforto. Existem ainda várias demandas para adequação dos serviços, cito algumas: Troca de motores pressurizadores Adequação de vidros das guaritas Conserto de máquinas, motores, equipamentos, ferramentas Compra de equipamentos Instalação de sistema de informática Entre outras demandas diárias Pergunta: Você tem que votar para isto tudo? Informativo: Você sabia que o atual Presidente da Sociedade Pomar da Lagoa aprovou junto com a atual gestão, ajuda de custo ao mesmo, e mais uma vez, não foi levado em conta à opinião dos Associados. Resposta: O atual Presidente não foi quem aprovou ajuda de custo e sim o Presidente Executivo em conjunto com o Conselho Fiscal, em reunião de Diretoria de 23/01/2016, assim como de mesma forma foi aprovada para o Diretor Executivo em 12/05/2016 igualmente ao Presidente Consultivo verba de representação, os motivos estão justificados nas cópias das Atas anexas. Informativo: Você sabia que o nosso trator esta limpando terrenos de proprietários bem como dos membros do setor Fiscal da Sociedade por R$60,00, ainda que o Estatuto proíba esta atividade.
  • 8. 5/10 Resposta: Não! O trator não limpa terrenos, apenas recolhe podas a R$60,00 a carga, o Estatuto não proíbe nem o Regimento Interno, pelo contrario, esta atividade traz recursos para a Sociedade, já que temos muita inadimplência, é um beneficio para o caixa, estamos estudando em ampliar este serviço e oferecer mais opção aos Associados. Isto tudo é feito de forma legal, via requerimento, recibo de pagamento e agendamento dos serviços. Isto não é bom? Informativo: Você sabia que nossa situação financeira é crítica, somente nossa folha de pagamento somado ao serviço de portaria custa em torno de R$40.000,00/mês. Temos uma Administradora ausente e que não presta esclarecimento fiscal, temos 04 funcionários para manutenção, temos uma secretária, temos uma advogada, um síndico e um Presidente que recebe ajuda de custo. Resposta: Isto demonstra desconhecimento do caixa e das ações tomadas pela Administração, já tão colocadas exaustivamente em Assembleia e demonstrada inclusive em gráficos para melhor entendimento. A situação não é crítica, pelo contrário o caixa que era aterrorizador em Agosto/15, vem se equilibrando, os investimentos em melhorias estão aparecendo, a inadimplência combatida, veja o numero de acordos e sócios recuperados. Tudo isso apesar do baixo custo da nossa taxa de manutenção, caso haja dúvidas temos no arquivo da Sociedade gráfico demonstrativo da evolução para vista. Informativo: Você sabia que um grupo de moradores protocolou pedido de documentação para seu conhecimento, notas fiscais, contratos de terrenos da Sociedade, despesas diversas e nada foi atendido pela Sociedade. Resposta: Mentira, todos os protocolos se fundamentado e que não contenha assunto de interesse de terrenos, são atendidos, a não ser que haja desistência do requerente. Sobre notas fiscais estão sempre à disposição dos Associados, inclusive foi concedido pelo Conselho Fiscal todo último sábado do mês para atendimento pessoal ao Associado. Informativo: Você sabia que nossa água também abastece alguns locais fora da Sociedade!!! Quem paga? Resposta: Ok, denuncie os locais, não concordamos, vamos cortar, existe requerimento para isso.
  • 9. 6/10 Informativo: Você sabia que a Sociedade não possui conta em banco e que o nosso dinheiro fica numa conta de terceiros!! Resposta: Claro que sabia, todos sabem, isto vem desde a fundação da Sociedade, não é novidade. E você sabia que não temos um Estatuto e um registro de Ata para abrir uma conta em banco? Informativo: Que moradores oferecem biólogo e máquinas de forma gratuita para revitalizar a lagoa e a Administração negou. Resposta: Esta pessoa jamais foi apresentada na Administração, nem de forma pessoal ou por requerimento, só falavam, não temos nada a opor, por que negaríamos? São bem vindos. Faltou ação. Informativo: Você sabia que a Sociedade responde diversos processos trabalhistas, bem como das empresas anteriores de portaria, do síndico anterior Sr Nava e já perdemos diversas causas. Resposta: É verdade, as coisas eram feitas de forma amadora, sem contrato, sem carteira assinada, no fio do bigode, hoje a realidade é outra, tentamos profissionalizar tudo, cuidado nos contratos, nos pagamentos, nas horas trabalhadas. Anteriormente não se tinha este cuidado e deu no que deu inclusive Diretor requerendo direitos trabalhistas. Mas estamos atentos e dá para enfrentar com tranqüilidade sem quebrar a Sociedade. Informativo: Você sabia que enquanto a Administração demorou em contratar o serviço de ronda aprovado há muito tempo, algumas casas foram assaltadas. Resposta: Desde o início de nossa gestão 09/15, temos o registro de 2 (duas) ocorrências de roubo de casas e de nenhum assalto, outros casos, não temos a ocorrência policial, é o que consta registrado na Administração, lamentamos, não concordamos, esta aí a ronda, Deus nos ajude que não ocorram outras ocorrências, caso houver por favor comuniquem a Administração e traga o registro da policia civil. Informativo: Você sabia que em diversas vezes o trator particular do sindico foi utilizado na conservação de ruas. Quem autorizou? Quem pagou sua manutenção? Mesmo já tendo um trator e quatro funcionários, nossa gestão deliberou em usar trator de membro da gestão. Resposta: Utilizado por livre espontânea vontade, devido ao estado em que se encontravam as ruas e o mato que crescia junto às calçadas, com duas equipes foi mais rápido os serviços.
  • 10. 7/10 Posteriormente o trator da Sociedade foi para conserto e para não parar os serviços foi novamente utilizado o trator que não era da Sociedade. Bem, caro sócio espero ter respondido e esclarecido cada um dos quesitos do referido informativo. Cabe agora reflexão de cada associado para formação de opinião a respeito, e que a verdade e bom senso sejam estabelecidos. Nós da Administração atual, assumida a partir de Setembro/2015, temos plena consciência que à Sociedade Pomar da Lagoa tem inúmeras deficiências dentre elas cito, as principais: 1. Estatuto, ultrapassado, deficiente, frágil e em desacordo com o código civil, herança deixada por Administrações anteriores que prometeram ajustá-lo e não o fizeram, mas estamos trabalhando nisso, compare com o novo. 2. Reservatórios de água, em situação precária, estrutura comprometida, enferrujadas, com vazamentos, sucateadas, herança deixada por Administrações anteriores, estamos, trabalhando nisso, verifique a pasta com o processo. 3. Inexistência de conta bancaria, todos sabem nunca se teve interesse em tê-la, estamos trabalhando nisso tendo e vista o trabalho empenhado em cima do Estatuto. 4. Portaria, ronda sempre foi realizada de forma precária, amadora, sem contrato, conseqüência de diversas demandas judiciais enfrentadas hoje, herança de Administrações anteriores. Hoje temos uma empresa, digo cooperativa do ramo, com contrato, com profissionalismo, legalizada, eficiente que presta bom serviço e que vem a cada dia se aprimorando mais, sem maiores conseqüências para a Sociedade. 5. Lagoas, herdamos em situação de calamidade, sujas, mato no entorno, trapiche caindo, mas estamos trabalhando, já limpamos o entorno e os aguapés em parte, resta muito ainda, mas gradativamente em paralelo com as ruas que já mostram evidente melhora, vamos executando com os funcionários da Sociedade, a projeção para chegarmos a um ponto considerado bom é para Dezembro/2016. 6. Inadimplência, este é o câncer da Sociedade, o que prejudica e atrasa todos os nossos projetos, quando assumimos o índice era assustador,
  • 11. 8/10 hoje temos uma batalha diária contra isso, veja o enorme número de acordos já efetuados. Não é justo que os pagantes carreguem esta turma e retirem do próprio bolso recursos para eles terem água, portaria, ronda, ruas, lagoas, iluminação pública de graça. 7. Documentação dos Associados, uma bagunça, desorganização total, herdamos uma situação caótica, falta de documentos, contratos, transferências, insuficiência de dados dos proprietários, endereços, um trabalho humanamente impossível para uma pessoa só, a nossa Administração está regularizando gradativamente, dia a dia, esta situação. 8. Auditoria, teremos em breve, estamos em fase de busca de documentos para abreviar o processo, mas pelo citado no item 7 – anterior, é um trabalho demorado. Não se opomos caso a Associação de Moradores queira contratar profissional da área para auditar com mais brevidade. Voltando ao informativo em questão a Administração da Sociedade Pomar da Lagoa tem o seguinte posicionamento. A. Na parte intitulada “você sabia”. Foi amplamente respondida e em caso de qualquer dúvida sobre os documentos citados, estão à disposição na Administração para vista, ou cópias mediante pagamento. B. Na parte intitulada “você concorda”. Pelo exposto na respostas do item A, conclui-se que ali estão elencadas questões que induzem os sócios a acreditar em mentiras, falta de conhecimento de certas questões da parte autora, inexperiência total em Administração de empresa, Sociedade, clubes ou similares, desconhecimento da própria estrutura da Sociedade quando dizem “ruas esburacadas,” é subestimar a inteligência de sócio que paga perguntando para onde vai o seu dinheiro, qual o futuro da Sociedade e de sua propriedade. C. Na parte intitulada “sugerimos”
  • 12. 9/10 A Administração está aberta a sugestões e para quem não tem conhecimento, ainda que amplamente divulgado, passo as seguintes orientações: 1. Deve ser preenchido e protocolado requerimento junto a Administração com a sugestão ou solicitação, temos um requerimento padrão. 2. Só são aceitos requerimentos de demandas de sócios em dia com taxas de manutenção e chamadas extras. 3. Temos um prazo para resposta. 4. O requerimento é encaminhado ao responsável competente. 5. Nenhum requerimento fica sem resposta. Finalizando a Administração da Sociedade Pomar da Lagoa repudia a maneira de que foi apresentado tal informativo, pelos seguintes motivos: 1. Pela maneira aliciatória de membros da Sociedade na portaria. 2. Pela presença de inadimplentes para requerer o que não tem de direito. 3. Pela presença de pessoas ilegítimas, sem escrúpulos e que tanto prejudicaram e ainda prejudicam a Sociedade. 4. Pela falta de cordialidade e educação de pessoas com membros da Administração, funcionários e vizinhos, com palavras de baixo calão e ameaças, maneira totalmente medieval e selvagem de tratar a Sociedade. Pessoa que cause tumulto numa Assembleia de Condomínio enquadra-se em contravenção penal prevista no Artigo 40 do Decreto de Lei 3688/41, qual seja, delito de provocação de tumulto ou conduta inconveniente. Prisão de 15(quinze) dias a 6(seis) meses ou pagamento de multa. 5. Pelo caráter político e pessoal do informativo fora de época e contexto. 6. Pelo anonimato do informativo. Fica nítido e claro que pelo colocado no informativo que querem destruir, boicotar, tumultuar as ações que estamos realizando, bem como os projetos a serem realizados, a pergunta que fica é: Com que objetivo? Por quê? Se for por questão política, objetivando eleições, muito bem, aceitamos, desde que tenham demandas objetivas, verdadeiras, fundamentadas, impessoais e que contribuam na reestruturação da Sociedade Pomar da Lagoa para corrigir todo o passado recentemente
  • 13. 10/10 herdado das Administrações anteriores, visto que estamos aqui a 10 meses, sendo cobrados por 10 anos. Toda cobrança por serviços não realizados ou mal realizados poderão ser colocados na campanha para eleições de Maio/2019. Nós da Administração só aceitamos e respondemos a tal informativo por três motivos: 1. Pela maneira democrática, transparente e legal de Administrar 2. Tendo em vista que o novo Estatuto está em fase de conhecimento e aprovação pelos Associados, já que lá consta que este tipo de atitude é ilegal e deve ser manifestado de outra forma. 3. Em respeito aos Associados pagantes. Um grande abraço e felicidades aos sócios pagantes e colaborador, que Deus nos ilumine nesta jornada, e vamos à luta pela Sociedade Pomar da Lagoa, por um futuro brilhante. Obrigado. Viamão, 29 de Julho de 2016. Administração.
  • 14. Anexos 1. Ata nº 010/2015 2. Ata nº 011/2015 3. Circular 001/2015 4. Lista de cortes de água 5. Ata nº 003/2016 6. Ata nº 004/2016 7. Ata nº 001/2016 8. Ata nº 005/2016 9. Aviso de Assembleia Geral Extraordinária para 21/08/2016 10. Estatuto Antigo 11.Regimento Interno 12.Estatuto Novo
  • 15. SOCIEDADE POMAR DA LAGOA Assembléia Geral Extraordinária Data: 29/11/2015 Horário: 09h30min Local: Salão de Festa do Pedrinho (ao lado da antiga portaria) Pauta: 1. Apresentação dos membros 2. Regularização da Sociedade (Topografia) Observação: Não serão tratados outros assuntos. Somente participarão os titulares Associados em dia com a manutenção, acompanhados somente pelo cônjuge. Trazer documento de identidade com foto. Não serão aceitas procurações. Convocamos a todos os associados para que em dia e horário acima descrito compareçam, para debatermos e deliberarmos sobre os temas constantes da presente pauta. Sua presença e importante. Paulo Celaro – Presidente Consultivo Leonel Fernandes – Conselho Fiscal Rosane Fernandes – Conselheira Consultiva Ricardo Hartmann – Conselho Fiscal Pedro Cezar Dias – Presidente Executivo SOCIEDADE POMAR DA LAGOA Assembléia Geral Extraordinária Data: 29/11/2015 Horário: 09h30min Local: Salão de Festa do Pedrinho (ao lado da antiga portaria) Pauta: 1. Apresentação dos membros 2. Regularização da Sociedade (Topografia) Observação: Não serão tratados outros assuntos. Somente participarão os titulares Associados em dia com a manutenção, acompanhados somente pelo cônjuge. Trazer documento de identidade com foto. Não serão aceitas procurações. Convocamos a todos os associados para que em dia e horário acima descrito compareçam, para debatermos e deliberarmos sobre os temas constantes da presente pauta. Sua presença e importante. Paulo Celaro – Presidente Consultivo Leonel Fernandes – Conselho Fiscal Rosane Fernandes – Conselheira Consultiva Ricardo Hartmann – Conselho Fiscal Pedro Cezar Dias – Presidente Executivo
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  • 43. 1 SOCIEDADE POMAR DA LAGOA – CNPJ 01.475.234/0001-58 ESTATUTO DA SOCIEDADE POMAR DA LAGOA CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE, OBJETIVO E DURAÇÃO DA SOCIEDADE Art. 1º - Sob a denominação de “SOCIEDADE POMAR DA LAGOA” fica constituída uma associação de moradores, com caráter social e recreativo, sem fins lucrativos, com duração por prazo indeterminado. Art. 2º - A SOCIEDADE POMAR DA LAGOA tem sua sede na Rua Félix da Cunha, número 45, sala 05, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Art. 3º - A sociedade terá por finalidade principal a defesa dos aspectos urbanísticos das áreas de terras matriculadas no Cartório de Registro de Imóveis de Viamão sob os números R.2/1.043, R. 2/1.044, R.1/55.600, R.1/55.601, R.1/55.602, R.1/55.603, R.1/55.604, R.4/52.608 e demais áreas que a esta vier a ser incorporadas e denominadas como SOCIEDADE POMAR DA LAGOA, através da: a)discussão, orientação, acompanhamento, fiscalização e/ou administração das obras que forem realizadas na área; b)criação e administração de áreas de lazer, zelando pela qualidade de vida de seus associados; c)incentivo à preservação do meio ambiente, mediante a ocupação racional da área; d)promoção e integração dos associados, bem como da prestação de serviços nas áreas que os mesmos acharem necessárias; e)defesa dos interesses coletivos dos moradores associados.
  • 44. 2 Parágrafo Único: A SOCIEDADE POMAR DA LAGOA será regida pelo Regimento Interno que, disciplinará pormenorizadamente seu funcionamento. CAPÍTULO II DO QUADRO SOCIAL Seção I DOS ASSOCIADOS Art. 4º - Poderão ser associados todos os detentores de um ou mais lotes localizados dentro das áreas de terras referidas nas Matrículas R.2/1.043, R. 2/1.044, R.1/55.600, R.1/55.601, R.1/55.602, R.1/55.603, R.1/55.604, R.4/52.608 registradas no Cartório de Registro de Imóveis de Viamão/RS, e demais áreas que a esta vier a ser incorporadas e denominadas como SOCIEDADE POMAR DA LAGOA, mediante requerimento de inscrição, desde que observem e cumpram as normas e condições deste estatuto, do regimento interno e da legislação aplicável. Art. 5º - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, patrimoniais e financeiras da Sociedade. Seção II DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS Art. 6º - Serão admitidos como associados da SOCIEDADE POMAR DA LAGOA, mediante requerimento de inscrição, todos aqueles que forem detentores de um ou mais lotes localizados dentro das áreas de terras referidas no caput do artigo 3º, desde que se comprometam a cumprir todas as exigências deste Estatuto, do Regimento Interno e da legislação aplicável.
  • 45. 3 Parágrafo único: Não haverá qualquer discriminação de associado, como raça, cor, religião, classe social, estado civil, opção sexual, política, esportiva, tempo de associação, número de lotes, sendo todos tratados de maneira igualitária. Art. 7º - Os associados que infringirem as normas estatutárias estarão sujeitos a penalidades, que serão aplicadas em conformidade ao grau da infração, na seguinte ordem: advertência por escrito, multa, suspensão dos direitos societários e, em último caso, exclusão. Parágrafo Único - As penalidades serão aplicadas pela diretoria, obedecendo às disposições estatutárias depois de apuradas as causas, cabendo, entretanto, aos associados envolvidos, recursos a serem apresentados, por escrito para serem apreciados pela Administração. Art. 8º - Serão excluídos da Sociedade os associados que, assim desejarem de forma voluntária, ou que alienarem seus respectivos lotes a terceiros, investindo-se na qualidade de novo associado o adquirente, mediante requerimento de inscrição, assumindo este, a partir da transferência, todas as obrigações, benefícios e direitos inerentes à admissão na Sociedade. Art. 9º - Os associados em débito com a Sociedade pelo prazo de três (3) meses serão notificados e terão prazo de mais três (3) meses para regularizar seu débito diretamente na administração. Após este prazo, o débito será encaminhado ao departamento Jurídico, para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis. Seção III DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS Art. 10º - São deveres dos associados: a)cumprir o Estatuto e zelar pelo seu fiel cumprimento, bem como cumprir as normas inseridas no Regimento Interno; b)acatar e cumprir as decisões dos órgãos administrativos, executivo, fiscal e das Assembleias;
  • 46. 4 c)comparecer às convocações das assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias, quer concordando ou discordando das propostas apresentadas; d)apoiar, prestigiar e participar das iniciativas que vierem a ser tomadas pela Sociedade em benefício do bem comum dos associados; e)manter-se em dia com os pagamentos das contribuições financeiras fixadas pela Assembleias Geral (taxas de manutenção) e outros encargos a que esteja obrigado; f)colaborar para o bom convívio entre os associados; g)zelar pela conservação dos bens da Sociedade; h)indenizar a Sociedade pelos danos devidamente apurados causados por si, seus dependentes ou acompanhantes e convidados; i)tratar a todos os demais associados, funcionários, diretores e conselheiros, com respeito e urbanidade; j)abster-se de tomar deliberações individuais ou em grupo em nome da Sociedade, sem o prévio conhecimento e autorização da Diretoria Administrativa; k) Zelar pela conservação, manutenção, limpeza e segurança da área privativa sob sua responsabilidade como titular; L) Manter seu cadastro atualizado informando à Administração: endereço, telefone, e-mail.
  • 47. 5 Seção IV DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS Art. 11º - São direitos dos associados: a)votar e ser votado para os cargos eletivos, desde que em dia com as contribuições/taxas de manutenção, chamadas extras, na forma prevista neste Estatuto e Regimento Interno; b)propor à diretoria, seja verbalmente (neste caso, somente em assembleias), ou por escrito em requerimento ou e-mail, a qualquer tempo, sugestões quanto às iniciativas que julgue devam ser tomadas; c)participar, ativa e facultativamente, de todas as atividades ou solenidades promovidas pela Sociedade; d) Fazer uso dos lotes a que for detentor de maneira privativa, sendo permitidas benfeitorias sobre o mesmo nas condições estabelecidas no Regimento Interno; e) Gozar das áreas de uso comum da Sociedade nas condições estabelecidas no Regimento Interno; f) Solicitar, mediante requerimento, e após a prestação de contas trimestral, esclarecimento de movimento financeiro ou contábil da Sociedade, em caso de dúvidas; g) Protocolar requerimento junto à Administração, de qualquer demanda ou solicitação de serviço, para posterior análise da diretoria sobre seu deferimento ou não.
  • 48. 6 Seção V DAS PENALIDADES Art. 12º - As penalidades dar-se-ão como previsto no Regimento Interno desta Sociedade. Art. 13º - Estão sujeitos à advertência e/ou outras medidas possíveis e necessárias, a juízo da diretoria, o associado que infringir quaisquer das normas e diretrizes inseridas no presente instrumento, no Regimento Interno, bem como as deliberadas em Assembleias. Art. 14º - Além da suspensão dos direitos previstos no presente Estatuto e Regimento Interno, a Administração fica investida de poderes para adotar medidas administrativas ou judiciais para o recebimento das obrigações em atraso. CAPÍTULO III DAS FONTES DE RENDA Art. 15º - A receita para a manutenção da Sociedade Pomar da Lagoa advirá da contribuição mensal dos associados, de forma ordinária e/ou extraordinária, bem como de doações ou legados de qualquer natureza. Art. 16º - Os associados se obrigam ao pagamento de contribuição mensal e demais taxas fixadas pela diretoria, bem como as aprovadas em assembleia Geral. Parágrafo Primeiro – Os pagamentos das contribuições mensais serão efetuados na rede bancária, através de boletos emitidos por administradora, com orientação sobre vencimento, multas e demais decisões aprovadas anualmente pelos Conselhos, ou diretamente no escritório da Sociedade, sem a cobrança de taxa bancária, desde que nos horários afixados na sede desta.
  • 49. 7 Parágrafo Segundo – Será cobrada sobre a contribuição mensal, após o vencimento, multa de 2% (dois por cento), juros mensais de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGP- M, ou outro índice público que venha a substituí-lo conforme Código de Processo Civil. Parágrafo Terceiro – O associado inadimplente arcará com todas as despesas referentes à cobrança extrajudicial de seu débito, além de honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Parágrafo Quarto - Em caso de necessidade de ajuizamento de ação judicial de cobrança, o associado inadimplente arcará com todas as despesas judiciais, bem como no pagamento de honorários advocatícios no patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito. CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE Seção I DOS ÓRGÃOS Art. 17º - São órgãos e poderes da Sociedade: a)A assembleia Geral, composta pelos associados; b)A Diretoria administrativa, constituída de 01(um) Presidente administrativo, 01(um) Vice- Presidente e 02(dois) suplentes, todos eleitos em votação direta, pela Assembleia Geral, tendo mandato de duração de 04(quatro) anos; podendo ser reeleita. c)A Diretoria Executiva, constituída de 01(um) Presidente Executivo, 01(um) Diretor Executivo e 02(dois) suplentes, todos eleitos em votação direta, pela Assembleia Geral, tendo mandato de duração de 04(quatro) anos; podendo ser reeleito.
  • 50. 8 d)O Conselho Fiscal, composto de 03(três) membros e 02(dois) suplentes, todos eleitos através de votação direta, pela Assembleia Geral, independentemente, em chapa autônoma, em Assembleia 01(um) ano antes do pleito da Eleição da Administração, composta pela Diretoria Administrativa e Executiva, podendo ser reeleito. Parágrafo Primeiro – No caso de vacância no cargo de Presidente Administrativo, assume automaticamente o Vice-Presidente e o primeiro suplente assume a Vice-Presidência. Após, o segundo suplente e esgotando-se a suplência, sem substituição do Vice-Presidente, haverá nova eleição. Da mesma forma o procedimento se repete para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. Parágrafo Segundo – Todos os membros da Diretoria Administrativa, Executiva e Conselho Fiscal poderão ser responsabilizados cível e criminalmente em caso de eventual gestão fraudulenta que cause prejuízos à Sociedade. Art. 18º - Os membros da Diretoria Administrativa, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, não receberão quaisquer remunerações pelo desempenho de suas funções, com exceção do Presidente Administrativo e do Diretor Executivo que receberão para suas despesas de custeio para representação da Sociedade, 01(um) salário mínimo nacional mensal (como referência), sendo que esta remuneração não representa vinculo empregatício, não sendo regido pela CLT. Seção II DAS ELEIÇÕES E DOS PROCEDIMENTOS Art. 19º – As eleições serão realizadas em dia, horário e local previstos na chamada anexada ao doc de pagamento para tal fim. Art. 20º – As chapas deverão ser registradas na sede da administração da Sociedade até 30 (trinta) dias anteriores ao dia da realização do pleito. Parágrafo Primeiro – Será instituída uma comissão eleitoral composta por 03 (três) membros escolhidos dos eleitores pela diretoria Administrativa para coordenar, organizar e executar a
  • 51. 9 eleição dos órgãos eletivos da Sociedade, quais sejam: Diretoria Administrativa, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. Parágrafo Segundo – As chapas deverão estar com a nominata completa, sob pena de terem indeferidas sua inscrição; Parágrafo Terceiro – Encerrado o prazo para o registro de chapas, a administração da Sociedade afixará, em local apropriado, a relação dos inscritos. Parágrafo Quarto – A chapa para Eleição da Administração da Sociedade deverá ser composta de: 01(um) Presidente Administrativo; 01(um) Vice- Presidente Administrativo; 02(dois) Suplentes para Diretoria Administrativa; 01(um) Presidente Executivo; 01(um) Diretor Executivo; 02(dois) Suplentes para Diretoria Executiva. Parágrafo Quinto – A chapa para Eleição do Conselho Fiscal deverá ser composta de: 03(três) Conselheiros Fiscais; 02(dois) Suplentes. Parágrafo Sexto - Em caso de chapa única será exigido 50% (cinquenta por cento) mais um (01) dos votos depositados na urna. Se não alcançada tal votação terá início novo processo eleitoral. Art. 21º - Somente poderão ser votados os associados que, estejam em dia com suas obrigações financeiras a, no mínimo 12(doze) meses, antes da data de inscrição. Art. 22º - Não serão aceitos candidatos: a)por procuração;
  • 52. 10 b)menores de idade; c)analfabetos; d)com condenação judicial criminal; e)que tenham obrigações pendentes com a Sociedade. Art. 23º - Caberá 01 (um) voto por titularidade que o associado possuir dentro da área de terras descrita no caput do art. 3º. Sendo que cada associado poderá ocupar apenas 01 (um) cargo elegível. Art. 24º - Somente terá direito a voto o associado que estiver em dia com suas taxas de manutenção, contratos e chamadas extras com Sociedade. Art. 25º - Procurações de associados em dia com suas obrigações serão aceitas para sessões de Assembleia Geral, desde que acompanhada de cópia do documento de identificação com foto do associado, ou reconhecidas em cartório. Parágrafo Único – Somente será aceito 01 (um) único procurador para cada associado, ficando retida a procuração pelo secretário da Assembleia. Seção III DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA Art. 26º - Cabe ao Presidente Administrativo: a)representar a Sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo outorgar procuração a mandatário com poderes especiais;
  • 53. 11 b)firmar os documentos que envolvam responsabilidade financeira, emitir e endossar cheques e aceitar duplicatas, em conjunto com o Diretor Executivo; c)opinar e solicitar a alteração de Estatuto e Regimento Interno; d)convocar Assembleia Geral; e)contratar e demitir empregados; f)submeter à apreciação da Diretoria Executiva as situações ou casos não previstos neste Estatuto; g)promover todos os atos de administração da Sociedade, visando a consecução de seus objetivos; h)a guarda da correspondência e demais documentos da Sociedade; i)deliberar sobre a proposta orçamentária referente ao exercício seguinte; j)justificar parecer do Conselho Fiscal sobre o balanço, demonstração das contas e despesas, bem como tomar conhecimento do relatório da Diretoria Executiva; k)deliberar sobre casos omissos do Estatuto e Regimento Interno; l)nomear e instruir comissão eleitoral; m)em caso de empate em votações da Diretoria decidir com o voto de qualidade; n)cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, as deliberações da Assembleia e as resoluções da Diretoria Executiva; o)nomear comissões especiais de qualquer natureza; p) É vedado a Diretoria Administrativa alienar, compromissar, hipotecar, empenhar ou, de qualquer forma, onerar bens sociais e ativos financeiros, sem autorização da Assembléia Geral;
  • 54. 12 q) É vedado a Diretoria Administrativa fazer contribuições em dinheiro ou em bens, para fins estranhos aos objetivos da Sociedade. Parágrafo Único – Cabe ainda ao Presidente Administrativo em exercício, apresentar balancetes financeiros à Diretoria Executiva, para posterior apresentação ao Conselho Fiscal, bem como depositar, em estabelecimento bancário, os valores recebidos, fazendo os pagamentos somente mediante documento fiscal ou recibo devidamente identificado e assinado. Art. 27º - Compete aos demais membros da Diretoria Administrativa: a)auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas ausências e impedimentos, bem como sucedê-lo em caso de vacância, completando a gestão, de acordo com art. 17º, parágrafo primeiro. b)colaborar com o Presidente e com a Diretoria Executiva em tudo o que lhe for solicitado; c)a lavratura de atas, a redação, assim como praticar os demais atos tradicionais atribuídos à função. Seção IV DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 28º - Compete ao Diretor Executivo: a)promover todos os atos da administração da Sociedade, visando a consecução de seus objetivos; b)assinar com o Presidente Administrativo ou, no seu impedimento, com quem deva substituí-lo, os documentos que envolvam responsabilidades financeiras, emitir e endossar cheques, aceitar duplicatas, bem como nomear, se necessário for, profissionais remunerados para o efetivo serviço contábil;
  • 55. 13 c)gerenciar os serviços da área comum da Sociedade, fiscalizar as atividades, construções, conservação e limpeza das áreas de uso privativo da Sociedade. d)admitir e demitir empregados; e)zelar pelo cumprimento do Regimento Interno, aplicando penalidade, quando for o caso; f)prestar todas as informações que lhe forem solicitadas pelo Conselho Fiscal e Administrativo da Sociedade; g)propor à Diretoria Administrativa modificação do Estatuto, bem como projetos e reformas do Regimento Interno; h)realizar e efetivar tomadas de preços para compra de máquinas, equipamentos, móveis, utensílios e outras aquisições, desde que o valor total não ultrapasse o equivalente a 50 (cinquenta) contribuições mensais vigentes; i)adquirir bens, realizar obras e implementar projetos, em consonância com toda a Diretoria Administrativa, até o limite de 200 (duzentas) contribuições mensais vigentes; j)propor a necessidade e a conveniência da aquisição ou permuta de bens imóveis, encaminhando a proposta a Diretoria Administrativa; k)dar conhecimento imediato a Diretoria Administrativa de quaisquer pendências judiciais que envolvam o interesse da Sociedade; l)é vedada à Diretoria Executiva alienar, compromissar, hipotecar, empenhar ou, de qualquer forma, onerar bens sociais e ativos financeiros, sem autorização da Assembleia Geral; m)auxiliar o Presidente Executivo e substituí-lo em suas ausências e impedimentos;
  • 56. 14 n) é vedado à Diretoria Executiva fazer contribuições em dinheiro ou em bens, para fins estranhos aos objetivos da Sociedade; o) zelar pelo patrimônio, documentá-lo, atualizar relação do mesmo, avaliá-lo e em caso de qualquer ocorrência envolvendo roubo, furto, perda, avaria, comunicar a Diretoria Administrativa. Art. 29º - Compete ao Presidente Executivo: a)cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, as deliberações das Assembleias Gerais e demais resoluções da Sociedade, no que tange às suas atribuições; b)representar a Sociedade em todas as solenidades para as quais for convidado, acompanhado ou não pelo Presidente Administrativo, podendo designar um representante para substituí-lo; c)auxiliar, acompanhar, e orientar todas as ações do Diretor Executivo, sendo responsável por todos os atos cometidos pelo mesmo. Art. 30º - Os valores estabelecidos no Art. 28 alínea “h” e “i” deste Estatuto, se limita a um período mensal, não cumulativo. Seção V DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO FISCAL Art. 31 - Compete ao Conselho Fiscal: a)reunir-se ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente quando necessário, para apreciar e julgar contas da Diretoria, constantes nos balancetes mensais e balanços que lhe forem submetidos;
  • 57. 15 b)apresentar parecer sobre o balanço anual da Sociedade à Assembleia Ordinária subsequente ao exercício findo, assinado por pelo menos 02 (dois) de seus membros; c)praticar todos os atos permitidos por lei e pelo Estatuto para cumprimento de suas funções; d)subsidiariamente, convocar Assembleia Geral, pela maioria de seus membros; e)notificar, imediatamente, o Presidente Administrativo caso sejam observadas ocorrências fiscais incompatíveis com o Estatuto e/ou capazes de colocar a Sociedade em prejuízo financeiro. Art. 32º - Em caso de renúncia de um de seus membros, a vaga será preenchida por um suplente e em caso de não haver suplência, o Presidente Administrativo deverá convocar a Assembleia Geral para eleição de novo Conselho Fiscal. Art. 33º - Não haverá distinção hierárquica entre os membros do Conselho Fiscal. Art. 34º - Não poderão ser eleitos para o Conselho Fiscal: a)membros da Diretoria Administrativa eleita; b)membros da Diretoria Executiva eleita, bem como os que fizeram parte da Diretoria Executiva imediatamente anterior. Seção VI DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 35º - A Assembleia Geral constituir-se-á dos associados com plena capacidade civil e que se encontrem em dia com o pagamento das obrigações das taxas de manutenção e chamadas extras. Art. 36º - Compete à Assembleia Geral:
  • 58. 16 a)eleger a Diretoria Administrativa, Executiva e o Conselho Fiscal; b)deliberar a reforma do Estatuto, no tocante à forma de administração e seus órgãos; c)autorizar alienação ou permuta de patrimônio; d)destituir o mandato dos membros da Diretoria Administrativa, Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal que atentarem contra o Estatuto, esgotado todo direito de defesa e esclarecimento dos fatos; e)deliberar sobre a extinção da Sociedade e destinação de seus bens, observando-se o disposto neste Estatuto, por maioria absoluta e com a presença mínima de 2/3 dos associados; f)deliberar e aprovar as contas do Balanço Anual, relatório e contas da Diretoria, relativas ao exercício social anterior, até o terceiro mês do ano em curso. h) Deliberar sobre autorização para despesas acima do estabelecido no Art.28 alínea “h” e “i” deste Estatuto. g)autorizar a criação de um fundo de reserva, determinando seu limite e regras de movimentação. Art. 37º - A Assembleia Geral reunir-se-á: a)ordinariamente, 01 (uma) vez ano, na última quinzena do primeiro trimestre, para apreciação da prestação de contas, relatório da Diretoria, proposta orçamentária e investimentos, e de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos para eleição da Diretoria Administrativa, Executiva e Conselho Fiscal; b)extraordinariamente, quando convocada na forma prevista no Estatuto. Art. 38º - A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente Administrativo, de ofício, ou por solicitação fundamentada, escrita e assinada.
  • 59. 17 a)da Diretoria Executiva; b)pela maioria dos membros da Diretoria Administrativa; c)pela maioria dos membros do Conselho Fiscal; d)de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto; e) de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto, para o fim de extinguir o mandato dos Diretores e Conselheiros eleitos. Art. 39º - A Assembleia Geral será convocada por edital, publicado na imprensa local e afixada na Sociedade, em lugar próprio, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e através de comunicação no doc. de pagamento. Parágrafo Primeiro – Do edital constará a ordem do dia, bem como o aviso de que a segunda convocação será realizada meia hora após a primeira. Parágrafo Segundo – A Assembleia Geral somente poderá deliberar sobre a matéria constante da ordem do dia. Art. 40º - A Assembleia Geral, em primeira convocação, realizar-se-á com presença mínima de 50% (cinquenta por cento) dos associados com direito a voto, e em segunda, com qualquer número, de associados presentes, em dia com suas obrigações. Art. 41º - O Presidente da Diretoria Administrativa terá prazo de 30 (trinta) dias para convocar a Assembleia Geral, a contar da data do recebimento da solicitação, conforme previsto neste Estatuto. Art. 42º - O Presidente da Assembleia Geral será um associado convidado no decorrer da própria Assembleia.
  • 60. 18 Parágrafo Primeiro – O Presidente da Assembleia convocará o secretário. Parágrafo Segundo – Em toda Assembleia Geral é obrigatória a assinatura do associado no livro de presença. Parágrafo Terceiro – Na assinatura da lista de presença será verificada a regularidade das contribuições, recebendo, então o associado, o cartão para votação. Art. 43º - O direito de votar será exercido pessoalmente pelo titular ou por representação, através de procuração por instrumento particular com firma reconhecida, ou anexando copia da identidade do sócio titular. Art. 44º - A votação para a eleição dos membros da Diretoria Administrativa, Executiva e Conselho Fiscal prevista neste Estatuto, será feita por escrutínio secreto. Nos demais casos serão pela forma deliberada em Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro – O Presidente da Assembleia Geral, na votação a descoberto, não terá direito a voto, salvo no caso de empate. Art. 45º - Após a apuração, que será feita ao término da votação, a ata dos trabalhos será lavrada em livro próprio e, depois de aprovada pelos presentes, será assinada pela mesa. Art. 46º– A Assembleia Geral poderá autorizar a mesa a lavrar e assinar posteriormente a respectiva ata, delegando poderes a 03 (três) associados, presentes durante todo o trabalho para, em seu nome, conferi-la e aprová-la. CAPÍTULO V DO PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE Art. 47º - O patrimônio da Sociedade Pomar da Lagoa será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, e outros que forem adquiridos em nome da mesma, não podendo ser utilizados como garantidor de dívidas de seus associados.
  • 61. 19 CAPÍTULO VI DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE Art. 48º - A Sociedade Pomar da Lagoa poderá ser extinta, por deliberação de 2/3 (dois terços) da maioria absoluta dos associados, em dia com suas obrigações, em Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para tal fim, bem como se deixar de atender as finalidades para as quais se destina. Parágrafo Único – No caso de extinção, a assembleia definirá para qual entidade de fins não econômicos deverá ser destinado o patrimônio líquido remanescente, depois de saldar suas dívidas. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 49º - Não poderão ser admitidos como empregados da Sociedade titulares ou parentes até 3º grau dos membros da Administração da Sociedade. Art. 50º - O associado que prestar serviços à Sociedade, na condição de funcionário, terceirizado ou concessionário, não poderá concorrer a qualquer cargo eletivo enquanto vigorar o contrato. Art. 51º - Poderá ser instituído condomínio, hipótese em que os bens serão transferidos a este. Art. 52º - O Regimento Interno da Sociedade poderá regular os casos omissos do presente Estatuto, bem como disciplinar de forma pormenorizada todos os dispositivos aqui expressos. Art. 53º - O Estatuto da Sociedade Pomar da Lagoa será alterado sempre e quando se fizer necessário adaptá-lo às exigências da lei.
  • 62. 20 Art. 54º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela assembleia Geral, revogados os Estatutos anteriores, contudo o Regimento Interno permanece vigente em todos os seus termos. O presente Estatuto foi aprovado em assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 06/03/2016. Porto Alegre, 06 de março de 2016. _____________________ Presidente da Assembleia Geral Extraordinária _______________________ Presidente do Conselho Consultivo ________________________ Secretário _________________________ Ângela Maria Souza Pereira Advogada – OAB/RS 60.213