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COMO ABORDAR A GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES
DESLOCADOS
Os últimos anos de crise e a atual situação económica em Portugal, têm alterado
significativamente o cenário no qual as empresas atuam. Neste contexto, a
internacionalização apresenta-se, como uma das opções mais viáveis, para fazer frente
a um mercado de trabalho bastante mais estagnado do que o desejado e à necessidade
de expandir o negócio e procurar novos mercados.
Existem muitos países com oportunidades de investimento atrativas para as empresas
portuguesas e não são apenas as grandes empresas que hoje se aventuram no processo
de internacionalização, pois cada vez mais observamos PME´s que optam por prestar os
seus serviços e produzir os seus bens noutrospaíses.
O processo de internacionalização passa por diferentes etapas até atingir uma
determinada maturidade que, na maior parte das vezes, se traduz na criação de filiais
no estrangeiro. Ao longo de todo este processo e de acordo com as necessidades em
cada uma das etapas, estará implícita a deslocação de recursos humanos para o país de
destino.
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Neste contexto, a gestão da Segurança e Saúde dos trabalhadores deslocados é um dos
aspetos chave que as nossas organizações devem ter em atenção durante todo o
processo. No entanto, a falta de experiência em anteriores processos de expatriação e
internacionalização, o caráter de urgência em algumas situações e o desconhecimento
do mercado de destino, determina que essa gestão não seja devidamente considerada
com o nível de detalhe necessário.
Principais aspetos a considerar
Antes da deslocação de trabalhadores para um país estrangeiro, é importante
compreender claramente como proceder na gestão da segurança e saúde dos
trabalhadores que irão viajar. Um Técnico de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho
(TSHST), deve considerar determinados aspetos essenciais ao longo do processo, nas
etapas de antes, durante e depois da deslocação:
Legislação do país de destino
É talvez um dos mais complexos aspetos a abordar. A legislação de Segurança e Saúde
no Trabalho, aplicável aos trabalhadores destacados, depende da duração da
deslocação, da nacionalidade da empresa contratante e do país de destino. No caso dos
trabalhadores contratados por empresas portuguesas para prestação de serviços na
União Europeia, a Diretiva 96/71, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito
de uma prestação de serviços, afirma que as empresas devem garantir as condições de
trabalho previstas no Estado Membro onde a atividade é realizada, atendendo aos
aspetos relacionados com a saúde, a segurança e a higiene no trabalho, entre outros.
Se uma empresa sedeada em Portugal, deslocar temporariamente trabalhadores para
um país fora da EU, terá que objetivamente cumprir a lei portuguesa.
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No entanto, deve garantir também as condições mínimas de prevenção e segurança
estabelecidas na legislação do país de destino, especialmente se estas forem mais
restritivas.
É por tal essencial, conhecer a legislação em matéria de prevenção e segurança, do país
de destino, o que para os TSHST pode apresentar dificuldades, uma vez que muitas vezes
desconhecem as fontes de informação para aceder aos requisitos legais e nem sempre
é fácil a sua tradução e interpretação. O apoio de empresas especializadas, nesta
matéria, poderá ser fundamental para garantir uma correta extração dos requisitos de
segurança e saúde vigentes no país estrangeiro.
Procedimentos administrativos
Apesar de não ser um aspeto específico de segurança e saúde no trabalho, dever-se-ão
gerir devidamente as questões relacionadas com o visto de trabalho e os certificados de
viagem, uma vez que pode ser solicitada a apresentação destes documentos no
aeroporto, ou haver necessidade numa situação que requeira cuidados de saúde. Trata-
se de um aspeto burocrático, mas nem por isso de menor importância, pois uma
deficiente gestão pode resultar em problemas que se traduzem em perdas de tempo e
dinheiro, tanto para a empresa como para o trabalhadordeslocado.
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Profissões regulamentadas
Quando procuramos trabalho noutro país é necessário verificar se a profissão é ou não
regulamentada no país de destino, isto é, se o exercício está condicionado para pessoas
com determinadas qualificações e títulos profissionais (advogados, engenheiros,
arquitetos, médicos, etc.).
O processo de reconhecimento profissional requer, habitualmente, um conjunto de
documentos. As autoridades competentes podem solicitar cópias autenticadas ou
traduções certificadas (no idioma do país de destino) de determinados documentos, tais
como certificados de habilitações, essenciais para a análise do pedido. Estas traduções
têm de ser feitas por um tradutor oficial, ou autenticadas por um notário ou advogado.
Se procura emprego em países terceiros, deve verificar se a profissão é regulamentada
junto das autoridades competentes para o efeito, ou das respetivas embaixadas ou
consulados em Portugal.
Assistência médica
Nos países com os quais existe acordo bilateral, inclusive no que diz respeito à
assistência médica, o trabalhador deslocado tem o direito de receber o mesmo tipo de
assistência médica que qualquer cidadão do país de destino.
No entanto, são muitas as empresas que optam por contratos privados de seguros de
saúde para os seus trabalhadores.
Acidentes de trabalho
Determinar que situações podem ser consideradas como acidente de trabalho durante
uma deslocação e quais não se enquadrarão, nem sempre é tarefa fácil.
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É por tal importante que a empresa assegure, antes da deslocação, um seguro de
acidentes de trabalho e estabeleça um protocolo de atuação em caso de acidente e de
necessidade de cuidados de saúde, assim como se faculte informação sobre o modo de
atuação e os respetivos contactos de emergência.
Vacinação
Antes da deslocação teremos de saber quais as vacinas necessárias para o país de
destino. As vacinas recomendadas para o viajante devem ser definidas com base nas
informações obtidas durante uma consulta: Definir o perfil – idade, doenças crónicas e
imunodeficiências podem levar a riscos específicos e, portanto, à necessidade de vacinas
específicas, assim como contraindicações; Apurar o tipo de atividade – define os riscos
inerentes à atividade e os riscos específicos; Conhecer o destino – a situação
epidemiológica (doenças endémicas, surtos ou epidemias) do local definirá as vacinas
específicas (obrigatórias ou não) a recomendar.
Riscos específicos
Este aspeto é, a par com a legislação do país de destino, um dos mais críticos, em
particular se o TSHST não puder deslocar-se ao país de destino. A avaliação de riscos
deve incluir os riscos associados ao local de trabalho e para esse efeito e, no caso da
deslocação do TSHST não ser possível, deve ser recolhida a máxima informação possível
sobre a matéria.
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Há riscos diretamente relacionados com o país de destino, como por exemplo,
associados à insegurança latente, a causas naturais (cheias, secas, entre outras),
delinquência, condições sanitárias deficientes em determinadas áreas, ou doenças
endémicas. Estes devem ser devidamente avaliados para que possam ser tomadas as
medidas preventivas adequadas e haver um protocolo de segurança para o efeito.
Gestão cultural
Dependendo do país, podem existir importantes diferenças culturais que devem ser
valorizadas, sejam por ex., horários de trabalho, hábitos religiosos, o papel da mulher,
trabalho infantil, etc.
O idioma é uma das principais barreiras para a realização da prevenção em
determinados países, assim como a falta de cultura preventiva em alguns casos ou níveis
de segurança muito básicos em outros, quando comparados com o que determina a
legislação portuguesa.
Formação e informação
São dois aspetos que não podemos negligenciar e muito menos quando o trabalhador
se encontra longe do seu local habitual de trabalho.
Existe a clara necessidade de definir e sistematizar as atividades a serem realizadas pelo
TSHST num processo de deslocação de trabalhadores, não esquecendo que esse
trabalho deve realizado em coordenação com a direção da empresa e com outros
departamentos da empresa, em especial com a área de Recursos Humanos e se assuma
um compromisso corporativo e a comunicação interna possa fluir. A informação deve
estar sempre disponível, para que os trabalhadores deslocados estejam cientes dos
riscos a que se poderão expor, durante a sua estadia no país dedestino.
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Que todos reconheçam uma função estratégica da gestão da segurança e saúde no
trabalho, a qual deve estar alinhada com o propósito da empresa, contribuindo não
só para o desenvolvimento da sua atividade, mas também para cuidar da
continuidade do negócio.
fullconsulting
Dept.Sales&Marketing
2017

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  • 1. www.fullconsulting.es Espanha (Barcelona), E-Mail: info@fullconsulting.es, Tel.:+ 34 934 943 216 Portugal (Lisboa), E-Mail: jsimao@fullconsulting.es, Tel.: + 351 968 890 487 COMO ABORDAR A GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES DESLOCADOS Os últimos anos de crise e a atual situação económica em Portugal, têm alterado significativamente o cenário no qual as empresas atuam. Neste contexto, a internacionalização apresenta-se, como uma das opções mais viáveis, para fazer frente a um mercado de trabalho bastante mais estagnado do que o desejado e à necessidade de expandir o negócio e procurar novos mercados. Existem muitos países com oportunidades de investimento atrativas para as empresas portuguesas e não são apenas as grandes empresas que hoje se aventuram no processo de internacionalização, pois cada vez mais observamos PME´s que optam por prestar os seus serviços e produzir os seus bens noutrospaíses. O processo de internacionalização passa por diferentes etapas até atingir uma determinada maturidade que, na maior parte das vezes, se traduz na criação de filiais no estrangeiro. Ao longo de todo este processo e de acordo com as necessidades em cada uma das etapas, estará implícita a deslocação de recursos humanos para o país de destino.
  • 2. www.fullconsulting.es Espanha (Barcelona), E-Mail: info@fullconsulting.es, Tel.:+ 34 934 943 216 Portugal (Lisboa), E-Mail: jsimao@fullconsulting.es, Tel.: + 351 968 890 487 Neste contexto, a gestão da Segurança e Saúde dos trabalhadores deslocados é um dos aspetos chave que as nossas organizações devem ter em atenção durante todo o processo. No entanto, a falta de experiência em anteriores processos de expatriação e internacionalização, o caráter de urgência em algumas situações e o desconhecimento do mercado de destino, determina que essa gestão não seja devidamente considerada com o nível de detalhe necessário. Principais aspetos a considerar Antes da deslocação de trabalhadores para um país estrangeiro, é importante compreender claramente como proceder na gestão da segurança e saúde dos trabalhadores que irão viajar. Um Técnico de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho (TSHST), deve considerar determinados aspetos essenciais ao longo do processo, nas etapas de antes, durante e depois da deslocação: Legislação do país de destino É talvez um dos mais complexos aspetos a abordar. A legislação de Segurança e Saúde no Trabalho, aplicável aos trabalhadores destacados, depende da duração da deslocação, da nacionalidade da empresa contratante e do país de destino. No caso dos trabalhadores contratados por empresas portuguesas para prestação de serviços na União Europeia, a Diretiva 96/71, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços, afirma que as empresas devem garantir as condições de trabalho previstas no Estado Membro onde a atividade é realizada, atendendo aos aspetos relacionados com a saúde, a segurança e a higiene no trabalho, entre outros. Se uma empresa sedeada em Portugal, deslocar temporariamente trabalhadores para um país fora da EU, terá que objetivamente cumprir a lei portuguesa.
  • 3. www.fullconsulting.es Espanha (Barcelona), E-Mail: info@fullconsulting.es, Tel.:+ 34 934 943 216 Portugal (Lisboa), E-Mail: jsimao@fullconsulting.es, Tel.: + 351 968 890 487 No entanto, deve garantir também as condições mínimas de prevenção e segurança estabelecidas na legislação do país de destino, especialmente se estas forem mais restritivas. É por tal essencial, conhecer a legislação em matéria de prevenção e segurança, do país de destino, o que para os TSHST pode apresentar dificuldades, uma vez que muitas vezes desconhecem as fontes de informação para aceder aos requisitos legais e nem sempre é fácil a sua tradução e interpretação. O apoio de empresas especializadas, nesta matéria, poderá ser fundamental para garantir uma correta extração dos requisitos de segurança e saúde vigentes no país estrangeiro. Procedimentos administrativos Apesar de não ser um aspeto específico de segurança e saúde no trabalho, dever-se-ão gerir devidamente as questões relacionadas com o visto de trabalho e os certificados de viagem, uma vez que pode ser solicitada a apresentação destes documentos no aeroporto, ou haver necessidade numa situação que requeira cuidados de saúde. Trata- se de um aspeto burocrático, mas nem por isso de menor importância, pois uma deficiente gestão pode resultar em problemas que se traduzem em perdas de tempo e dinheiro, tanto para a empresa como para o trabalhadordeslocado.
  • 4. www.fullconsulting.es Espanha (Barcelona), E-Mail: info@fullconsulting.es, Tel.:+ 34 934 943 216 Portugal (Lisboa), E-Mail: jsimao@fullconsulting.es, Tel.: + 351 968 890 487 Profissões regulamentadas Quando procuramos trabalho noutro país é necessário verificar se a profissão é ou não regulamentada no país de destino, isto é, se o exercício está condicionado para pessoas com determinadas qualificações e títulos profissionais (advogados, engenheiros, arquitetos, médicos, etc.). O processo de reconhecimento profissional requer, habitualmente, um conjunto de documentos. As autoridades competentes podem solicitar cópias autenticadas ou traduções certificadas (no idioma do país de destino) de determinados documentos, tais como certificados de habilitações, essenciais para a análise do pedido. Estas traduções têm de ser feitas por um tradutor oficial, ou autenticadas por um notário ou advogado. Se procura emprego em países terceiros, deve verificar se a profissão é regulamentada junto das autoridades competentes para o efeito, ou das respetivas embaixadas ou consulados em Portugal. Assistência médica Nos países com os quais existe acordo bilateral, inclusive no que diz respeito à assistência médica, o trabalhador deslocado tem o direito de receber o mesmo tipo de assistência médica que qualquer cidadão do país de destino. No entanto, são muitas as empresas que optam por contratos privados de seguros de saúde para os seus trabalhadores. Acidentes de trabalho Determinar que situações podem ser consideradas como acidente de trabalho durante uma deslocação e quais não se enquadrarão, nem sempre é tarefa fácil.
  • 5. www.fullconsulting.es Espanha (Barcelona), E-Mail: info@fullconsulting.es, Tel.:+ 34 934 943 216 Portugal (Lisboa), E-Mail: jsimao@fullconsulting.es, Tel.: + 351 968 890 487 É por tal importante que a empresa assegure, antes da deslocação, um seguro de acidentes de trabalho e estabeleça um protocolo de atuação em caso de acidente e de necessidade de cuidados de saúde, assim como se faculte informação sobre o modo de atuação e os respetivos contactos de emergência. Vacinação Antes da deslocação teremos de saber quais as vacinas necessárias para o país de destino. As vacinas recomendadas para o viajante devem ser definidas com base nas informações obtidas durante uma consulta: Definir o perfil – idade, doenças crónicas e imunodeficiências podem levar a riscos específicos e, portanto, à necessidade de vacinas específicas, assim como contraindicações; Apurar o tipo de atividade – define os riscos inerentes à atividade e os riscos específicos; Conhecer o destino – a situação epidemiológica (doenças endémicas, surtos ou epidemias) do local definirá as vacinas específicas (obrigatórias ou não) a recomendar. Riscos específicos Este aspeto é, a par com a legislação do país de destino, um dos mais críticos, em particular se o TSHST não puder deslocar-se ao país de destino. A avaliação de riscos deve incluir os riscos associados ao local de trabalho e para esse efeito e, no caso da deslocação do TSHST não ser possível, deve ser recolhida a máxima informação possível sobre a matéria.
  • 6. www.fullconsulting.es Espanha (Barcelona), E-Mail: info@fullconsulting.es, Tel.:+ 34 934 943 216 Portugal (Lisboa), E-Mail: jsimao@fullconsulting.es, Tel.: + 351 968 890 487 Há riscos diretamente relacionados com o país de destino, como por exemplo, associados à insegurança latente, a causas naturais (cheias, secas, entre outras), delinquência, condições sanitárias deficientes em determinadas áreas, ou doenças endémicas. Estes devem ser devidamente avaliados para que possam ser tomadas as medidas preventivas adequadas e haver um protocolo de segurança para o efeito. Gestão cultural Dependendo do país, podem existir importantes diferenças culturais que devem ser valorizadas, sejam por ex., horários de trabalho, hábitos religiosos, o papel da mulher, trabalho infantil, etc. O idioma é uma das principais barreiras para a realização da prevenção em determinados países, assim como a falta de cultura preventiva em alguns casos ou níveis de segurança muito básicos em outros, quando comparados com o que determina a legislação portuguesa. Formação e informação São dois aspetos que não podemos negligenciar e muito menos quando o trabalhador se encontra longe do seu local habitual de trabalho. Existe a clara necessidade de definir e sistematizar as atividades a serem realizadas pelo TSHST num processo de deslocação de trabalhadores, não esquecendo que esse trabalho deve realizado em coordenação com a direção da empresa e com outros departamentos da empresa, em especial com a área de Recursos Humanos e se assuma um compromisso corporativo e a comunicação interna possa fluir. A informação deve estar sempre disponível, para que os trabalhadores deslocados estejam cientes dos riscos a que se poderão expor, durante a sua estadia no país dedestino.
  • 7. www.fullconsulting.es Espanha (Barcelona), E-Mail: info@fullconsulting.es, Tel.:+ 34 934 943 216 Portugal (Lisboa), E-Mail: jsimao@fullconsulting.es, Tel.: + 351 968 890 487 Que todos reconheçam uma função estratégica da gestão da segurança e saúde no trabalho, a qual deve estar alinhada com o propósito da empresa, contribuindo não só para o desenvolvimento da sua atividade, mas também para cuidar da continuidade do negócio. fullconsulting Dept.Sales&Marketing 2017