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Circular Informativa
                                                                                                                                        N.º 003/CD/8.1.6.

                                                                                                                                        Data: 10/01/2013

               Assunto:    Quetiapina, comprimido de libertação prolongada - suspensão dos Grupos
                           Homogéneos

               Para:       Divulgação geral

               Contacto:   Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798
                           7373; Fax: 21 798 7107; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222
                           444


               Atendendo a que os medicamentos genéricos contendo a substância activa Quetiapina, na forma
               farmacêutica de comprimido de libertação prolongada, não estão disponíveis no mercado, o
               Infarmed suspendeu os seguintes grupos homogéneos:

                      GH0899 - Quetiapina, comprimido de libertação prolongada, 200 mg, [1-20] unidades

                      GH0900 - Quetiapina, comprimido de libertação prolongada, 200 mg, [21-60] unidades

                      GH0901 - Quetiapina, comprimido de libertação prolongada, 300 mg, [1-20] unidades

                      GH0902 - Quetiapina, comprimido de libertação prolongada, 300 mg, [21-60] unidades

                      GH0903 - Quetiapina, comprimido de libertação prolongada, 400 mg, [21-60] unidades

                      GH0904 - Quetiapina, comprimido de libertação prolongada, 50 mg, [1-20] unidades

                      GH0905 - Quetiapina, comprimido de libertação prolongada, 50 mg, [21-60] unidades

               Assim, a comparticipação dos medicamentos de marca incluídos nestes grupos homogéneos deve
               voltar a incidir sobre o preço de venda ao público, deixando de existir preço de referência.

               Esta suspensão decorre da Deliberação n.º 5/CD/2013 de 10/01/2013, entra em vigor na data da
               presente Circular e manter-se-á até ao último dia do trimestre civil que se iniciou a 1 de Janeiro
               de 2013.



                                                                      O Conselho Diretivo




                                                  INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.                               1
M-RE-003/002




                                                               Parque de Saúde de Lisboa - Av. do Brasil, 53
                                                                             1749-004 Lisboa
                                   Tel.: +351 217 987 100 Fax: +351 217 987 316 Website: www.infarmed.pt E-mail: infarmed@infarmed.pt

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  • 1. Circular Informativa N.º 003/CD/8.1.6. Data: 10/01/2013 Assunto: Quetiapina, comprimido de libertação prolongada - suspensão dos Grupos Homogéneos Para: Divulgação geral Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 798 7107; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444 Atendendo a que os medicamentos genéricos contendo a substância activa Quetiapina, na forma farmacêutica de comprimido de libertação prolongada, não estão disponíveis no mercado, o Infarmed suspendeu os seguintes grupos homogéneos:  GH0899 - Quetiapina, comprimido de libertação prolongada, 200 mg, [1-20] unidades  GH0900 - Quetiapina, comprimido de libertação prolongada, 200 mg, [21-60] unidades  GH0901 - Quetiapina, comprimido de libertação prolongada, 300 mg, [1-20] unidades  GH0902 - Quetiapina, comprimido de libertação prolongada, 300 mg, [21-60] unidades  GH0903 - Quetiapina, comprimido de libertação prolongada, 400 mg, [21-60] unidades  GH0904 - Quetiapina, comprimido de libertação prolongada, 50 mg, [1-20] unidades  GH0905 - Quetiapina, comprimido de libertação prolongada, 50 mg, [21-60] unidades Assim, a comparticipação dos medicamentos de marca incluídos nestes grupos homogéneos deve voltar a incidir sobre o preço de venda ao público, deixando de existir preço de referência. Esta suspensão decorre da Deliberação n.º 5/CD/2013 de 10/01/2013, entra em vigor na data da presente Circular e manter-se-á até ao último dia do trimestre civil que se iniciou a 1 de Janeiro de 2013. O Conselho Diretivo INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. 1 M-RE-003/002 Parque de Saúde de Lisboa - Av. do Brasil, 53 1749-004 Lisboa Tel.: +351 217 987 100 Fax: +351 217 987 316 Website: www.infarmed.pt E-mail: infarmed@infarmed.pt