2. - DAS RECEITAS ARRECADADAS
A Receita Orçamentária arrecadada durante o 1º Quadrimestre de 2015 importou em um montante
da ordem de R$ 3.870.936,54 (três milhões, oitocentos e setenta mil, novecentos e trinta e seis reais
e cinquenta e quatro centavos), tendo o seguinte desdobramento:
RECEITAS VAL. ORÇADO VAL. ARRECADADO
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 196.000,00 74.706,35
Receita Patrimonial 33.100,00 4.522,61
Transferências Correntes 14.238.564,00 3.785.674,13
Outras Receitas Correntes 354.888,00 6.033,45
RECEITAS DE CAPITAL
Transferência de Capital 4.155.638,00 0,00
Outras receitas de Capital 3.062.110,00 0,00
TOTAL ORÇAMENTÁRIO 22.040.300,00 3.870.936,54
3. - DAS RECEITAS DA SAÚDE
• Conforme o contido na Carta Cidadã, os gestores municipais são obrigados
a fazerem aplicação mínima de 15% (quinze por cento) em Saúde.
• O total das Receitas Orçamentárias para fins de apuração da aplicação em
Ações e Serviços de Saúde foi da ordem de R$ 3.059.310,77 (três milhões,
cinquenta e nove mil, trezentos e dez reais e setenta e sete centavos), dos
quais o valor mínimo de 15% (quinze por cento) a ser gasto com Saúde
seria da ordem de R$ 458.896,62 (quatrocentos e cinquenta e oito mil,
oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos).
4. Quadro A – Receita de Impostos e Transferências Constitucionais e Legais Vinculadas à Saúde
Receitas Receita Realizada até 1º Quad./2015 (R$)
Impostos (I) 64.368,01
IPTU 2.792,27
IRRF 33.005,65
ITBI 0,00
ISS 28.570,09
Transferências da União (II) 2.523.116,23
COTA-PARTE FPM 2.522.334,26
ITR 62,85
ICMS DESON 719,12
Transferências do Estado (III) 471.826,53
COTA-PARTE DO ICMS 452.778,76
COTA-PARTE DO IPVA 18.725,46
COTA-PARTE DO IPI 322,31
Receita de Impostos e Transferências Constitucionais e Legais à Saúde
(IV = I +II + III).
3.059.310,77
5. Quadro B – Receitas de Transferências de outras Esferas de Governo para a Saúde
Transferências de Recursos do SUS Receita Realizada até o 1º Quad./2015 (R$)
União (V)
Atenção Básica 42.718,68
Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 82.484,01
Vigilância em Saúde 12.687,90
Assistência Farmacêutica 19.750,32
Saúde da Família 140.425,00
Agentes Comunitários de Saúde 55.770,00
Saúde Bucal 33.450,00
Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF) 40.000,00
Programa de Melhoria da Qualidade (PMAQ) 35.400,00
Total 462.685,91
6. - DAS DESPESAS DA SAÚDE
• Com relação ao valor aplicado em Saúde, este foi da ordem de R$
449.815,58 (quatrocentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quinze reais
e cinquenta e oito centavos) que representa um percentual investido de
14,70% (quatorze virgula setenta por cento) em serviços de Saúde,
conforme Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 1º bimestre
homologado e assinado digitalmente pelo(a) Sr(a). Secretário(a).
7. Quadro C – Despesa Total com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Despesas Despesa Paga até o 3º Quad./2014
Despesas Correntes (VIII) 890.884,62
Pessoal e encargos sociais 396.872,46
Outras despesas correntes 494.012,16
Despesas de Capital (IX) 0,00
Investimentos 0,00
Inscritos em restos a pagar 0,00
Despesa Total com Ações e Serviços Públicos de Saúde (X = VIII + IX) 890.884,62
8. Quadro D – Cálculo das Despesas Próprias em Ações e Serviços Públicos de Saúde, Conforme LC 141/2012.
Itens
Cálculo das Despesas Próprias em Ações e
Serv. Pub. De Saúde.
Despesas com Recursos de Impostos e Transferências Const. e Legais (XI) 449.815,58
% de Recursos Próprios aplicados em ASPS (XII = XI/IV) 14,70%
Despesa Mínima a ser aplicada em ASPS (XIII = IV x 15% LC 141) 458.896,62
Diferença entre o Valo a ser Aplicado e o Aplicado -9.081,04
9. - CONCLUSÃO
• Diante do exposto, acreditamos termos prestados contas aos nobres
Vereadores que representam a nossa sociedade, mostrando de forma clara,
como foram aplicados os recursos referente ao 1º QUADRIMESTRE DE
2015, e com base nos relatório apresentados e com o comprovante de
envio de informação da saúde ao SIOPS, concluirmos que o munícipio não
atingiu o percentual mínimo em saúde, sendo assim não estando em
conformidade com a LEI, tendo ate ao final do exercício para cumprir a
meta, e não sofrer as consequências previstas em lei.