defende-se a participação na sociedade da informação como direito fundamental. Identifica em que consiste o conteúdo jurídico da expressão “sociedade de informação” discorrendo sobre a sua natureza, limites e origem. Busca identificar seu conteúdo, classificá-lo quanto à função e identifica seus titulares.
Direito Fundamental à Participação na Sociedade da Informação
1. Sociedade da Informação
● UNIFOR - Universidade de Fortaleza
Globalização
Sociedade da informação
Direito Fundamental
Jorge Di Ciero
2. Resumo
● A participação na sociedade da informação como
direito fundamental.
● Conteúdo jurídico da expressão “sociedade de
informação” - natureza, limites e origem.
● Direitos fundamentais - função e titulares. Visão
ampliativa
● Afunilamento como instrumento hermenêutico para
revelar norma de direito fundamental
● Repercussões nas relações privadas e papel do
Estado para concretizar o direito
3. Introdução
● Globalização como fenômeno que incrementou
mecanismos de informação e promoveu nova forma
de organização econômica institucional
● Blocos econômicos – participação qualificada.
Capacidade de autodeterminação. Soberania
● Organização empresarial em crise – Fordismo →
Rede flexível de produção. Qualificação múltipla.
Indivíduo
● Direito fundamental – Ensino na Constituição deve
assegurar conhecimento para agir social, econômica
e politicamente
4. Metodologia
● A abordagem metodológica com aspectos sociais
● Pesquisa bibliográfica e documental
● Estudo comparado permite extrair a dimensão
global do problema
● Jurisprudência nacional para inserir o objeto de
estudo no contexto regional
5. Conclusão
● A cidadania está ligada ao acesso a ferramenta
tecnológica
● A privação do acesso à tecnologia importa na
restrição ao crédito e consumo que acontece na
grande rede.
● Os instrumentos de comunicação viabilizam a
participação do indivíduo nos destinos da
comunidade onde se está situado
6. Conclusão
● A sociedade da informação importa nova forma
de viver
● Manejo instrumentos de comunicação, políticos e
econômicos exige conhecimento e habilidades
específicas
● O sistema convencional de educação precisa ser
reformulado para contemplar o fenômeno da
revolução tecnológica a que se deu o nome de
globalização.
7. Conclusão
● Igualdade material da Constituição
● Direito fundamental de inclusão na sociedade da
informação
● Função negativa – abster-se de restringir acesso à
rede
● Função positiva - promover acesso, através de
medidas normativas ou fáticas
8. Referências
● CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede: a era da
informação: economia, sociedade e cultura. São Paulo:
Paz e Terra, 1999. v. 1.
● FARIA, José Eduardo. Direito e Globalização
Econômica. Implicações e perspectivas. São Paulo:
Malheiros. 1996
● MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos
Fundamentais. 2. ed.São Paulo: Atlas, 2009.
● STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e
hermenêutica: perspectivas e possibilidades de
concretização dos direitos fundamentais-sociais no
Brasil.
9. Agradecimentos
● Universidade de Fortaleza (unifor.br)
● GEPEDI – Grupo de Estudo Pesquisas
em Direito
(dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/720039
6197533085)
● TJCE – Tribunal de Justiça do Ceará
10. Jorge Di Ciero Miranda
CV: http://lattes.cnpq.br/3192812234756995
OBRIGADO jorgediciero@hotmail.com
Cursou o ciclo básico da AMAN (Academia Militar das agulhas Negras) e FEI
(Faculdade de Engenharia Industrial) Graduou-se em Direito pela Universidade
Federal do Ceará (1995), com especializações em Processo Civil e Processo Penal.
Concluiu as disciplinas do mestrado em Samford University - Alabama - Cumberland
Law School - em Direito Constitucional Comparado Brasil Estados Unidos. Foi
funcionário da Justiça Federal e do Ministério Público do Trabalho antes de ingressar
na magistratura estadual do Ceará em 30 de janeiro de 1998. Atuou em diversas
cidades do interior do estado como Jardim, Mucambo, Saboeiro. Na condição de juiz
auxiliar da 7ª Zona Judiciária atuou nas comarcas de Camocim, Granja e Amontada
entre outras que integravam a região. Antes de assumir a titularidade da Vara de
Trânsito em Fortaleza em abril de 2012, foi titular do Juizado especial de Sobral nos
anos de 2010 e 2011. Atualmente cursa mestrado na UNIFOR