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Sociedade da Informação
● UNIFOR - Universidade de Fortaleza
Globalização
Sociedade da informação
Direito Fundamental
Jorge Di Ciero
Resumo
● A participação na sociedade da informação como
direito fundamental.
● Conteúdo jurídico da expressão “sociedade de
informação” - natureza, limites e origem.
● Direitos fundamentais - função e titulares. Visão
ampliativa
● Afunilamento como instrumento hermenêutico para
revelar norma de direito fundamental
● Repercussões nas relações privadas e papel do
Estado para concretizar o direito
Introdução
● Globalização como fenômeno que incrementou
mecanismos de informação e promoveu nova forma
de organização econômica institucional
● Blocos econômicos – participação qualificada.
Capacidade de autodeterminação. Soberania
● Organização empresarial em crise – Fordismo →
Rede flexível de produção. Qualificação múltipla.
Indivíduo
● Direito fundamental – Ensino na Constituição deve
assegurar conhecimento para agir social, econômica
e politicamente
Metodologia
● A abordagem metodológica com aspectos sociais
● Pesquisa bibliográfica e documental
● Estudo comparado permite extrair a dimensão
global do problema
● Jurisprudência nacional para inserir o objeto de
estudo no contexto regional
Conclusão
● A cidadania está ligada ao acesso a ferramenta
tecnológica
● A privação do acesso à tecnologia importa na
restrição ao crédito e consumo que acontece na
grande rede.
● Os instrumentos de comunicação viabilizam a
participação do indivíduo nos destinos da
comunidade onde se está situado
Conclusão
● A sociedade da informação importa nova forma
de viver
● Manejo instrumentos de comunicação, políticos e
econômicos exige conhecimento e habilidades
específicas
● O sistema convencional de educação precisa ser
reformulado para contemplar o fenômeno da
revolução tecnológica a que se deu o nome de
globalização.
Conclusão
● Igualdade material da Constituição
● Direito fundamental de inclusão na sociedade da
informação
● Função negativa – abster-se de restringir acesso à
rede
● Função positiva - promover acesso, através de
medidas normativas ou fáticas
Referências
● CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede: a era da
informação: economia, sociedade e cultura. São Paulo:
Paz e Terra, 1999. v. 1.
● FARIA, José Eduardo. Direito e Globalização
Econômica. Implicações e perspectivas. São Paulo:
Malheiros. 1996
● MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos
Fundamentais. 2. ed.São Paulo: Atlas, 2009.
● STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e
hermenêutica: perspectivas e possibilidades de
concretização dos direitos fundamentais-sociais no
Brasil.
Agradecimentos
● Universidade de Fortaleza (unifor.br)
● GEPEDI – Grupo de Estudo Pesquisas
em Direito
(dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/720039
6197533085)
● TJCE – Tribunal de Justiça do Ceará
Jorge Di Ciero Miranda
CV: http://lattes.cnpq.br/3192812234756995
OBRIGADO jorgediciero@hotmail.com
Cursou o ciclo básico da AMAN (Academia Militar das agulhas Negras) e FEI
(Faculdade de Engenharia Industrial) Graduou-se em Direito pela Universidade
Federal do Ceará (1995), com especializações em Processo Civil e Processo Penal.
Concluiu as disciplinas do mestrado em Samford University - Alabama - Cumberland
Law School - em Direito Constitucional Comparado Brasil Estados Unidos. Foi
funcionário da Justiça Federal e do Ministério Público do Trabalho antes de ingressar
na magistratura estadual do Ceará em 30 de janeiro de 1998. Atuou em diversas
cidades do interior do estado como Jardim, Mucambo, Saboeiro. Na condição de juiz
auxiliar da 7ª Zona Judiciária atuou nas comarcas de Camocim, Granja e Amontada
entre outras que integravam a região. Antes de assumir a titularidade da Vara de
Trânsito em Fortaleza em abril de 2012, foi titular do Juizado especial de Sobral nos
anos de 2010 e 2011. Atualmente cursa mestrado na UNIFOR

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Direito Fundamental à Participação na Sociedade da Informação

  • 1. Sociedade da Informação ● UNIFOR - Universidade de Fortaleza Globalização Sociedade da informação Direito Fundamental Jorge Di Ciero
  • 2. Resumo ● A participação na sociedade da informação como direito fundamental. ● Conteúdo jurídico da expressão “sociedade de informação” - natureza, limites e origem. ● Direitos fundamentais - função e titulares. Visão ampliativa ● Afunilamento como instrumento hermenêutico para revelar norma de direito fundamental ● Repercussões nas relações privadas e papel do Estado para concretizar o direito
  • 3. Introdução ● Globalização como fenômeno que incrementou mecanismos de informação e promoveu nova forma de organização econômica institucional ● Blocos econômicos – participação qualificada. Capacidade de autodeterminação. Soberania ● Organização empresarial em crise – Fordismo → Rede flexível de produção. Qualificação múltipla. Indivíduo ● Direito fundamental – Ensino na Constituição deve assegurar conhecimento para agir social, econômica e politicamente
  • 4. Metodologia ● A abordagem metodológica com aspectos sociais ● Pesquisa bibliográfica e documental ● Estudo comparado permite extrair a dimensão global do problema ● Jurisprudência nacional para inserir o objeto de estudo no contexto regional
  • 5. Conclusão ● A cidadania está ligada ao acesso a ferramenta tecnológica ● A privação do acesso à tecnologia importa na restrição ao crédito e consumo que acontece na grande rede. ● Os instrumentos de comunicação viabilizam a participação do indivíduo nos destinos da comunidade onde se está situado
  • 6. Conclusão ● A sociedade da informação importa nova forma de viver ● Manejo instrumentos de comunicação, políticos e econômicos exige conhecimento e habilidades específicas ● O sistema convencional de educação precisa ser reformulado para contemplar o fenômeno da revolução tecnológica a que se deu o nome de globalização.
  • 7. Conclusão ● Igualdade material da Constituição ● Direito fundamental de inclusão na sociedade da informação ● Função negativa – abster-se de restringir acesso à rede ● Função positiva - promover acesso, através de medidas normativas ou fáticas
  • 8. Referências ● CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede: a era da informação: economia, sociedade e cultura. São Paulo: Paz e Terra, 1999. v. 1. ● FARIA, José Eduardo. Direito e Globalização Econômica. Implicações e perspectivas. São Paulo: Malheiros. 1996 ● MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. 2. ed.São Paulo: Atlas, 2009. ● STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica: perspectivas e possibilidades de concretização dos direitos fundamentais-sociais no Brasil.
  • 9. Agradecimentos ● Universidade de Fortaleza (unifor.br) ● GEPEDI – Grupo de Estudo Pesquisas em Direito (dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/720039 6197533085) ● TJCE – Tribunal de Justiça do Ceará
  • 10. Jorge Di Ciero Miranda CV: http://lattes.cnpq.br/3192812234756995 OBRIGADO jorgediciero@hotmail.com Cursou o ciclo básico da AMAN (Academia Militar das agulhas Negras) e FEI (Faculdade de Engenharia Industrial) Graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1995), com especializações em Processo Civil e Processo Penal. Concluiu as disciplinas do mestrado em Samford University - Alabama - Cumberland Law School - em Direito Constitucional Comparado Brasil Estados Unidos. Foi funcionário da Justiça Federal e do Ministério Público do Trabalho antes de ingressar na magistratura estadual do Ceará em 30 de janeiro de 1998. Atuou em diversas cidades do interior do estado como Jardim, Mucambo, Saboeiro. Na condição de juiz auxiliar da 7ª Zona Judiciária atuou nas comarcas de Camocim, Granja e Amontada entre outras que integravam a região. Antes de assumir a titularidade da Vara de Trânsito em Fortaleza em abril de 2012, foi titular do Juizado especial de Sobral nos anos de 2010 e 2011. Atualmente cursa mestrado na UNIFOR