1. Associação Brasileira de Análise de Risco, Segurança de Processo e Confiabilidade
Sumário
Este documento contém a consolidação das sugestões da ABRISCO para a revisão do
Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO) da ANP que está sendo
conduzida pela ANP. As sugestões aqui apresentadas representam os resultados do
Workshop promovido pela ABRISCO e realizado em 23/07/2018.
Diretoria da ABRISCO
15/10/2018
SUGESTÕES DA ABRISCO PARA A
REVISÃO DO SGSO DA ANP
--- Minuta ---
2. 1
DIRETORIA DA ABRISCO 2017-2018
Presidente: Luiz Fernando Seixas de Oliveira
1º Vice-Presidente: Márcio das Chagas Moura
2º Vice-Presidente: Renato Fernando Mendes
Diretor-Administrativo: Marcelo Mendes
Diretor-Financeiro: Guilherme da Silva Telles Naegeli
Diretor-Técnico: Marcelo Martins
Suplente: Cid Augusto de Castro Costa
Suplente: Anna Leticia Barbosa de Sousa
CONSELHO FISCAL DA ABRISCO 2017-2018
Membro Efetivo: Tobias Vieira Alvarenga
Membro Efetivo: Sara Zaed
Membro Efetivo: Helton Luiz Santana Oliveira
Membro Suplente: Mariana Bahadian Bardy
:
3. 2
SUGESTÕES DA ABRISCO PARA A REVISÃO DO SGSO DA ANP
1. INTRODUÇÃO
Conforme divulgado pela ANP, é previsto que o regulamento técnico de SGSO (Sistema de Gerencia-
mento de Segurança Operacional), Resolução ANP n.43/2007 seja revisto em 2018-2019, razão pela
qual a ABRISCO convocou seus associados e convidados para que pudessem propor sugestões de no-
vos tópicos, melhoria no texto atual e outras contribuições.
Este regulamento técnico desenvolvido para operações offshore de perfuração e produção da indús-
tria do petróleo está em vigor desde 2007, sendo importante para a segurança operacional das ins-
talações marítimas de petróleo.
Assim, a ABRISCO realizou no dia 23 de julho um workshop sobre propostas à previsão de alteração
do regulamento técnico de SGSO (Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional) da ANP,
Resolução ANP n.43/2007. O evento foi realizado nas instalações do IBP no Rio de Janeiro, através
da sua Gerência de Sustentabilidade, dirigida por Carlos Augusto Victal, com base no acordo de
colaboração entre as duas associações existente desde 2017.
O workshop contou com a presença de 90 participantes que assistiram as palestras apresentadas na
parte da manhã e participaram dos grupos de trabalho formados na parte da tarde. Havia profis-
sionais de praticamente todas as empresas da cadeia produtiva do setor offshore de óleo e gás no
Brasil, e de várias outras áreas. Os participantes foram convidados por sua representatividade
profissional individual nas respectivas áreas de trabalho, e não como representantes oficiais das suas
empresas.
Na parte da manhã, ocorreu a apresentação do coordenador da Revisão do Regulamento Técnico do
SGSO da ANP, Thiago da Silva Pires, que falou sobre as razões para a revisão do SGSO e apresentou
os detalhes do plano de trabalho para a realização do projeto de revisão do SGSO pela ANP. Segundo
a ANP, é esperado que a revisão seja concluída e que o regulamento revisado esteja em condições
de ser implementado até o final de 2019. Ainda na parte da manhã, os representantes do GT do IBP
(Carlos Henrique Abreu Mendes) e do GT da ABESPETRO (Marco Aurélio Costa Cruz Fonseca)
realizaram apresentações compartilhando o andamento dos respectivos trabalhos com todos os
presentes.
Na parte da tarde foram formados seis Grupos de Trabalho (GTs), tendo cada GT ficado encarregado
de discutir as propostas para duas das 17 práticas do SGSO, à exceção do Grupo 6, onde foram
discutidas propostas de ideias ainda não incluídas no atual SGSO. O presente documento consolida
4. 3
as propostas apresentadas por seus associados/convidados, as quais serão enviadas à ANP como
contribuição técnica resultante deste encontro técnico específico. O documento com as sugestões
ficará à disposição dos associados da ABRISCO na área de associados do nosso site.
Por meio de contato anterior, a ANP comprometeu-se a receber a consolidação das propostas deste
workshop para que sejam avaliadas para a próxima revisão deste SGSO.
Em nome da ABRISCO, gostaríamos de agradecer a todas as pessoas que compareceram ao
Workshop e contribuíram com ideias durante as reuniões dos GTs. Nossos agradecimentos especiais
aos colegas associados da ABRISCO que serviram como coordenadores dos vários GTs e que se
dispuseram a fazer a consolidação das sugestões no formato proposto. Agradecemos também ao IBP
pela cessão das instalações e ao seu pessoal, particularmente Carlos Augusto Victal e Sandra Coelho,
pela grande ajuda na promoção e organização do Workshop. Dirigimos aqui os nossos agradeci-
mentos especiais aos palestrantes da parte da manhã do Workshop, Thiago Pires da ANP, Carlos
Henrique Abreu Mendes do IBP e Marco Aurélio Costa Cruz Fonseca da ABESPETRO pelas excelentes
apresentações que realizaram.
5. 4
2. SUGESTÕES PARA A PG-01
As sugestões de modificação do texto da Prática de Gestão 01 estão indicadas na Tabela 1.
Tabela 1 - Sugestões para a PG-01
Consolidação dos comentários e sugestões produzidos no
Workshop sobre a revisão do SGSO, realizado pela ABRISCO
em 23/07/2018 no IBP
PRATICA DE GESTÃO 01 – CULTURA DE SEGURANÇA, COMPROMISSO E
RESPONSABILIDADE GERENCIAL
Item Texto original Proposta de alteração
ou
comentários de caráter
geral
Justificativas
1.1 1.1 Objetivo
O Operador da Instalação
definirá os valores e a política
de Segurança Operacional,
implementará uma estrutura
organizacional com definição de
responsabilidades e atribuições
do
pessoal envolvido, bem como
criará meios de comunicação de
valores, políticas e metas e
comprometer-se-á com a
disponibilização de recursos
para a implementação e o
funcionamento
do sistema de gerenciamento da
segurança operacional.
1.1 . Objetivo
Esta Prática visa o estabe-
lecimento e a manutenção
continuada de uma robusta
Cultura de Segurança Ope-
racional, que permeie todas
as atividades realizadas na
instalação, bem como a clara
definição do compromisso e
das responsabilidades da
Alta Administração do Ope-
rador e do seu pessoal
gerencial a bordo da insta-
lação, de modo a assegurar
o atingimento de uma cultura
de segurança robusta e
perene na instalação.
A redação atual da Seção
1.1 não indica
explicitamente o objetivo
da Prática. Em vez disso,
indica uma série de
requisitos para o
atingimento do que seria o
objetivo da Prática. Ou
seja, como está, há uma
certa confusão entre
objetivo e os requisitos
necessários para a
consecução do objetivo. A
redação proposta procura
indicar claramente o que
se pretende atingir com a
Prática, deixando os
requisitos para serem
explicitados nas demais
seções da Prática.
1.3 /
1.3.1
1.3 Estrutura Organizacional e
Responsabilidade Gerencial
O Operador da Instalação será
responsável por:
1.3.1 Estabelecer a estrutura
organizacional de
gerenciamento da Instalação no
que concerne a
Segurança Operacional.
1.3 Estrutura Organizacional
e Responsabilidade Geren-
cial
O operador da instalação se-
rá responsável por:
1.3.1 Estabelecer a estrutura
organizacional de gerencia-
mento da instalação, indi-
cando claramente a linha de
comando desde a Alta Admi-
nistração até os seus ge-
rentes na instalação, no que
A redação proposta visa
incluir explicitamente a
responsabilidade da Alta
Administração do
Operador com a
Segurança Operacional e
não apenas a responsa-
bilidade dos gestores a
bordo da instalação. Esta
necessidade deriva do
conceito que é consenso
entre os especialistas em
6. 5
concerne a Segurança Ope-
racional.
cultura de segurança de
que “a segurança começa
no topo”.
1.3.2 1.3.2 Garantir a participação
efetiva dos Gerentes da
Instalação nas atividades
relacionadas com
a Segurança Operacional.
1.3.2 Garantir a participação
efetiva de todos os Gerentes
na linha de comando con-
cernente a Segurança Ope-
racional, desde a Alta Admi-
nistração até os Gerentes a
bordo da instalação.
O objetivo da mudança
proposta é de garantir a
participação efetiva de
todo o corpo gerencial do
Operador na linha de
comando relativa à
Segurança Operacional
desde a Alta Adminis-
tração até os gerentes a
bordo da instalação.
1.3.3 1.3.3. Definir as atribuições e
responsabilidades de todo o
pessoal de bordo na Segurança
Operacional, incluindo a
gerência da Instalação, os
demais empregados do
operador e os
contratados.
1.3.3. Definir as atribuições e
responsabilidades relativas à
Segurança Operacional de
todos os Gerentes na linha
de comando, desde a Alta
Administração até os
Gerentes a bordo da insta-
lação, bem como dos demais
empregados do Operador na
instalação.
Visa explicitar as
atribuições e responsabili-
dades na Segurança
Operacional de todo o
corpo gerencial do
Operador na linha de
comando relativa à
Segurança Operacional
desde a Alta Adminis-
tração até os gerentes a
bordo da instalação, bem
como dos demais
empregados do Operador
na instalação.
Incluir --- 1.3.4 Definir as atribuições e
responsabilidades relativas à
Segurança Operacional dos
Gerentes e dos demais em-
pregados de todas as em-
presas subcontratadas a bor-
do da instalação.
Visa estabelecer as atri-
buições e responsabili-
dades na Segurança
Operacional dos gerentes
e demais empregados das
empresas subcontratadas
trabalhando na instalação.
1.4.2 1.4.2 Estabelecer mecanismos
de comunicação recíproca e
contínua entre a Gerência da
Instalação e a força de trabalho
visando o aprimoramento da
segurança operacional.
1.4.2 Estabelecer mecanis-
mos de comunicação recí-
proca e contínua entre a Alta
Administração, a Gerência
da Instalação e demais em-
pregados da instalação vi-
sando o aprimoramento con-
tínuo da Segurança Opera-
cional.
Visa incluir a Alta Adminis-
tração nos processos de
comunicação necessários
para a melhoria contínua
da Segurança
Operacional.
Incluir --- 1.6 Avaliações Periódicas
da Cultura de Segurança
O Operador da Instalação
deverá realizar pesquisas
periódicas do estado da
Cultura de Segurança na
instalação, com vistas a:
A inclusão desta seção
visa o estabelecimento de
ações de fortalecimento
da Cultura de Segurança
da instalação. As
pesquisas de estado e
evolução da Cultura não
7. 6
1.6.1 Avaliar periodicamente
o estado da Cultura de
Segurança na instalação e
traçar a situação da sua
evolução nos últimos anos.
1.6.2 A pesquisa de Cultura
de Segurança deverá
envolver o maior número
possível dos empregados do
Operador (se possível,
todos), e da mesma forma,
os empregados das
empresas sub-contratadas,
trabalhando na instalação.
1.6.3 Os resultados das
pesquisas de Cultura de
Segurança deverão ser
comunicados aos
empregados da instalação.
1.6.4 Planos de Ação
deverão ser produzidos pelo
Operador para atacar os os
pontos das pesquisas que
indicarem baixo nível de
cultura de segurança; os
Planos de Ação deverão ser
comunicados aos
empregados da instalação.
constituem auditorias,
sendo, portanto,
essencialmente diferentes
das auditorias dos SGSO
previstas na Prática no. 7.
Embora o título da Prática
já contivesse a questão da
Cultura de Segurança,
esta estava indicada
apenas no nome da
Prática, não havendo de
fato nenhum requisito
específico para este
aspecto crucial para o
desenvolvimento de uma
segurança operacional de
excelência.
8. 7
3. SUGESTÕES PARA A REVISÃO DA PG-04
As sugestões de modificação do texto da Prática de Gestão 04 estão indicadas na Tabela 2.
Tabela 2 - Sugestões para a PG-04
Coletânea de comentários e sugestões produzidos no
Workshop sobre a revisão do SGSO, realizado pela ABRISCO
em 23/07/2018 no IBP
PRATICA DE GESTÃO 04 – AMBIENTE DE TRABALHO E FATORES HUMANOS
Item Texto original Proposta de alteração
ou
comentários de
caráter geral
Justificativas
4.1 4.1 Objetivo
O Operador da Instalação
conduzirá sua prática de
gestão de modo a
promover um ambiente de
trabalho adequado e que
considere os fatores
humanos durante todo o
ciclo de vida da Instalação.
4.1 Objetivo
O Operador da Instalação
conduzirá sua prática de
gestão de modo a
promover um ambiente de
trabalho adequado,
levando em consideração
as interfaces dos fatores
humanos (homem,
máquina e sistema de
gestão), durante todo o
ciclo de vida da
Instalação.
É importante deixar claro a
importância das interfaces para
fatores humanos (homem,
máquina, sistema de gestão).
Utilizar o glossário para uma
melhor definição de termos
relacionados com fatores
humanos.
Existem documentos: SPE, IOGP,
Energy Institute, CCPS e outras
referências – várias definições
claras e difundidas.
A PG 04 deve se limitar a fatores
humanos.
4.2 4.2 Ambiente de
Trabalho e Fatores
Humanos
O Operador da Instalação
terá como atribuição:
4.2 Fatores Humanos
O Operador da Instalação
terá como atribuição:
Foco deve ser apenas em fatores
humanos
4.2.1 4.2.1. Analisar os aspectos
de ambiente de trabalho
considerando os fatores
humanos em todas as
fases do ciclo de vida da
Instalação e de seus
sistemas, estruturas e
equipamentos.
4.2.1. Identificar e analisar
os aspectos de ambiente
de trabalho considerando
os fatores humanos em
todas as fases do ciclo de
vida da Instalação,
incluindo elementos
organizacionais,
tecnológicos, ambientais,
e individuais.
Identificar os fatores humanos é
um ponto chave.
Deixar explícito os elementos
organizacionais, tecnológicos,
ambientais, individuais na PG04.
4.2.1.1. 4.2.1.1. Nas fases de
projeto, construção,
instalação e desativação,
deverão ser identificados e
considerados códigos e
4.2.1.1. Nas fases de
projeto, construção,
instalação e desativação,
deverão ser identificados e
Foco em fatores humanos.
9. 8
padrões relativos aos
aspectos de ambiente de
trabalho e de fatores
humanos.
considerados códigos e
padrões relativos aos
aspectos de fatores
humanos.
4.2.1.2. 4.2.1.2 Durante a fase de
operação, deverá ser
promovida a
conscientização da força
de trabalho envolvida na
operação e na
manutenção, relativa às
situações e condições que
possam provocar
incidentes.
4.2.1.2 Durante a fase de
operação, deverão ser
promovidas ações
contínuas de
conscientização da força
de trabalho envolvida na
operação e na
manutenção, relativa às
situações e condições que
possam provocar
incidentes.
A PG 04 deve explicitar o conceito
de conscientização (na verdade
são ações contínuas que
promovam conscientização).
4.2.1.3. Incluir 4.2.1.3. O Operador deve
promover ativamente a
identificação das tarefas
humanas críticas para a
segurança de processo.
4.2.1.4. O operador deve
evidenciar que
características do projeto
da instalação destinadas a
dar suporte à execução de
tarefas humanas críticas
foram implementadas de
modo que o risco de erro
humano na execução da
tarefa esteja em um nível
ALARP.
Definição de tarefa
humana crítica (a ser
introduzida na Seção de
Definições
Tarefa humana crítica é
aquela na qual é esperado
que uma pessoa funcione
como barreira contra a
ocorrência de um
incidente, ou contra o
escalonamento da
situação no caso da
ocorrência de um
incidente.
A identificação das tarefas
humanas críticas para a
segurança de processo é um
exercício proativo de busca pelas
tarefas onde a ocorrência de uma
falha humana possa vir a ser uma
das causas de acidentes maiores
na instalação.
O projeto da instalação deve
conter características e aspectos
destinados a dar suporte à
execução de cada tarefa humana
crítica identificada.
4.2.2 Incluir 4.2.2. Identificar,
documentar e
Adaptado do SGIP
10. 9
implementar
treinamentos de
Habilidades Não Técnicas
relacionadas ao
gerenciamento da
segurança de processo da
instalação.
4.2.2.1 Incluir 4.2.2.1. Incluir no
programa de treinamento
os incidentes nos quais
fatores humanos tenham
sido reconhecidos como
fatores causais.
Adaptado do SGIP
Titulo da PG04 deve ser apenas
Fatores Humanos (ambiente de
trabalho já faz parte do mesmo).
11. 10
4. SUGESTÕES PARA A REVISÃO DA PG-06
As sugestões de modificação do texto da Prática de Gestão 06 estão indicadas na Tabela 3.
Tabela 3 - Sugestões para a PG-06
Coletânea de comentários e sugestões produzidos no
Workshop sobre a revisão do SGSO, realizado pela ABRISCO em 23/07/2018 no IBP
PRATICA DE GESTÃO 06 – Monitoramento e Melhoria Contínua do Desempenho
Item Texto original Proposta de alteração
ou
comentários de caráter
geral
Justificativas
6.1 “O Operador da
Instalação conduzirá sua
prática de gestão de
modo a estabelecer
indicadores de
desempenho e metas
que avaliem a eficácia do
sistema de
gerenciamento da
segurança operacional e
promovam a melhoria
contínua das condições
de segurança das
Instalações.”
O Operador da Instalação
conduzirá sua prática de
gestão de modo a
estabelecer, monitorar e
gerenciar indicadores de
desempenho e metas que
avaliem a eficácia do
sistema de gerenciamento
da segurança operacional
e promovam eficácia,
eficiência e a melhoria
contínua das condições de
segurança das
Instalações.
É obrigação do operador da
instalação não apenas
estabelecer indicadores de
desempenho, mas também
monitorar e gerenciar estes
indicadores de maneira a
promover a melhoria contínua
do sistema de gestão e
consequentemente da
eficácia e eficiência do
sistema.
6.2.1 “Estabelecer os objetivos
da Segurança
Operacional para
verificar o seu
desempenho.”
Estabelecer os objetivos
da Segurança Operacional
para verificar o seu
desempenho para a(s)
instalação(ões)
individualmente e para
os diversos níveis
organizacionais.
Os objetivos devem ser
cascateados por toda a
organização, de forma a
garantir visibilidade do
desempenho da organização
nos seus diversos níveis,
permitindo assim atuar de
forma global ou local,
dependendo do desempenho.
6.2.3 “Estabelecer as metas
de Segurança
Operacional”
Estabelecer as metas de
Segurança Operacional
para a(s) instalação(ões)
individualmente e para
os diversos níveis
organizacionais.
As metas devem ser
cascateadas por toda a
organização, de forma a
garantir a melhoria contínua
em todas as áreas da
organização.
6.2.4 “Estabelecer revisões
regulares do
desempenho
Estabelecer revisões
regulares do desempenho
estabelecido e de
É importante não apenas
revisar regularmente o
desempenho alcançado, mas
12. 11
estabelecido para a
Segurança Operacional.”
tendências dos
indicadores para a
Segurança Operacional.
também a tendência de
maneira a agir proativamente
em áreas com indicadores
com tendência de piora ao
longo do tempo.
6.2.5 “Estabelecer um sistema
de ações corretivas e
preventivas quando
constatado desempenho
insuficiente. ”
Estabelecer um sistema
de ações corretivas e
preventivas com critérios
de abrangência
estabelecidos pelo
operador quando
constatado desempenho
insuficiente, com prazos
combatíveis com a
complexidade e risco
associado.
As ações devem ser
analisadas com relação a
abrangência, de modo a
garantir a melhoria em todos
os níveis da organização.
Devem também ter prazos
para execução compatíveis
com a complexidade e o risco
associado.
6.4.2 “Estabelecer meios para
avaliação periódica do
atendimento à legislação
e regulamentos de
segurança pertinentes.”
Sugerimos transferir este
requisito desta prática para
a prática 1.
Esta prática trata de
identificação e gestão de
indicadores de desempenho.
Enquanto este requisito trata
de um sistema para garantir o
atendimento a requisitos
legais que pode e deve ser
parte dos compromissos
gerenciais da organização..
13. 12
5. SUGESTÕES PARA A REVISÃO DA PG-07
As sugestões de modificação do texto da Prática de Gestão 07 estão indicadas na Tabela 4.
Tabela 4 - Sugestões para a PG-07
Coletânea de comentários e sugestões produzidos no
Workshop sobre a revisão do SGSO, realizado pela ABRISCO em 23/07/2018
no IBP
PRATICA DE GESTÃO 07 – Auditorias
Item Texto original Proposta de alteração
ou
comentários de caráter
geral
Justificativas
7.3.2.3 “Para instalações de
produção, os requisitos
estabelecidos na prática
de gestão No 10 –
Projeto, Construção,
Instalação e Desativação
serão auditados após a
conclusão do
detalhamento do projeto,
mas antes do início da
operação.”
Sugere-se definir a
quantidade e escopo
mínimo das auditorias
internas durante a fase de
projeto. Enfatizada a
importância das Práticas
de Análise de Riscos,
Gestão de Mudanças e
Procedimentos
Operacionais nesta fase.
Sugere-se definir quando
o projeto deverá ser
auditado internamente,
por exemplo, 6 meses ou
2 anos antes do handover.
Sugere-se que seja
realizada uma auditoria no
fim da etapa de
detalhamento e outra no
estaleiro em fase de
conclusão.
A definição de escopo
mínimo, além dos prazos
para realização das
auditorias em fase de projeto,
promove a uniformização e
cobertura dos aspectos mais
importantes durante o
projeto, facilitando a transição
para a fase operacional.
14. 13
5. SUGESTÕES PARA A REVISÃO DA PG-09
As sugestões de modificação do texto da Prática de Gestão 09 estão indicadas na Tabela 5.
Tabela 5 - Sugestões para a PG-09
Coletânea de comentários e sugestões produzidos no
Workshop sobre a revisão do SGSO, realizado pela ABRISCO em 23/07/2018 no IBP
PRATICA DE GESTÃO 09 – INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
Item Texto original Proposta de alteração
ou
comentários de caráter
geral
Justificativas
Título Investigação de Incidentes Registro, Classificação e
Investigação de Incidentes
O título atual traz foco
apenas em uma parte, não
menos importante, das
atividades necessárias para
um robusto processo de
investigação de incidentes.
O título proposto buscar
evidenciar que dado um
incidente há várias etapas
importantes a serem
realizadas para que a
investigação seja conduzida
de forma eficaz.
9.1 ... descrever os requisitos
que devem ser
considerados para a
condução da investigação
de cada...
descrever os requisitos que
devem ser considerados
para o registro,
classificação, investigação,
análise, implementação de
recomendações e
divulgação dos incidentes...
A nova redação traz mais
clareza aos processos
necessários para condução
desta prática.
9.2 Procedimentos e
Organização da
Investigação
Registro Promover uma cultura de
registro dos incidentes, com
suas respectivas tratativas,
lições aprendidas, etc., que
possam ser perpetuada na
companhia, bem como
permitir uma análise
estatística e critica,
buscando identificar
tendências, padrões, etc.
9.3 (novo) Classificação Justifica-se a criação deste
item como forma de
estimular uma reflexão sobre
15. 14
a dimensão do incidente de
modo a permitir critérios
para, como por exemplo,
composição da equipe, grau
de competência exigida, a
definição de técnicas de
investigação (diferentes
técnicas para diferentes
severidades).
9.4 (novo) Investigação (antigo 9.2) Fortalecer a cultura de uma
robusta investigação de
incidentes, de modo a se
trabalhar não só os eventos
mais críticos, bem como a
base da pirâmide com a
devida atenção e energia,
com foco em um produto
que permita este conteúdo
ser aproveitado pelas
operações e pela indústria.
9.5 (novo) Análise Assegurar que haja uma
análise crítica não só de
qualidade das investigações,
bem como da eficácia das
ações, realização de
abrangências quando
necessário e incorporação
de aprendizados.
9.6 (novo) Implementação de
recomendações
Promover uma gestão da
implementação de
recomendações geradas no
âmbito de uma investigação,
garantindo que processos
tais como de gestão de
mudanças, análises de
riscos, inspeções de
seguros, etc., contribuam
para que não só se minimize
a probabilidade de
ocorrência dos cenários
acidentais, bem como não
promovam novos cenários.
Na análise de abrangência,
faz-se necessário verificar a
viabilidade e a razoabilidade
de se propor
recomendações para outros
sistemas, evitando assim,
uma mobilização excessiva
de vários atores para se
cumprir algo que, em outro
contexto, não agregaria o
mesmo valor.
16. 15
9.7 (novo) Divulgação dos incidentes Esta prática visaria promover
uma ampla divulgação de
todo ou qualquer incidente,
pois não faz sentido que
lições que devem ser
aprendidas, estejam restritas
a um grupo ou unidade
operacional, se em uma
visão mais ampla o objetivo
do SGSO é promover a
segurança operacional em
águas brasileiras.
9.2.1 9.3.1 Migrar para dentro do
item classificação
9.3 O Operador da Instalação
será o responsável pela
execução das investigações
de incidentes
9.4.1 - O Operador do
contrato deve definir o
responsável pelo processo
das investigações de
incidentes,
Com a nova figura “operador
do contrato”, sugerimos que
cabe a este definir quem é o
responsável pelo processo
de investigação.
9.3.1 A equipe de investigação
iniciará os trabalhos tão
rapidamente quanto
possível, mas sempre antes
de 48 horas após o
encerramento do incidente,
a fim de preservar
evidências, salvo por
motivo de força maior
sugestão: eliminar o item (o que se objetiva que é
preservar evidências, esse
ponto já estaria coberto pelo
item 9.2.1 b)
9.3.3 O relatório de investigação
de incidentes deverá ser
arquivado e estar sempre
disponível para consultas
pela ANP
migrar para dentro do novo
item (9.7) divulgação dos
incidentes, além de retirar a
referência à ANP.
Reflexões: Hoje a divulgação
filtra significativamente
alguns conteúdos
importantes. Como trazer
segurança jurídica para que
as causas básicas de
incidentes possam ser
difundidas sem prejuízo ao
“investigado”? Se há um
conteúdo que deve ser
divulgado internamente à
empresa, este conteúdo não
merece uma divulgação
mais ampla?
9.3.4 Será submetido à ANP um
relatório anual
consolidando todos os
incidentes ocorridos na
Instalação, contendo, pelo
menos, as seguintes
informações
O operador do contrato
deverá realizar uma análise
crítica dos registros de
incidente, para que
tendências não desejadas
possam ser observadas e
mitigadas.
A ideia é tornar este item
mais focado em análise
dados das investigações de
modo a compor suas
tendências e assim permitir
definição de ações
preventivas.
9.4 O Operador da Instalação
será responsável por
estabelecer, documentar e
9.6.X – O Operador do
contrato será responsável
por estabelecer,
Busca-se trazer mais
“simplicidade” a gestão das
diferentes recomendações,
17. 16
implementar as ações
corretivas necessárias, com
base nas medidas
apontadas no relatório de
investigação. Os prazos
para implementação
deverão ser compatíveis
com a complexidade das
ações e riscos envolvidos.
documentar e implementar
as ações corretivas e
preventivas necessárias,
com base nas medidas/
recomendações apontadas
no relatório de investigação
e sua devida gestão de
mudança (PG 16). Os
prazos para implementação
deverão ser compatíveis
com a complexidade das
ações e riscos envolvidos.
colocando-as no mesmo
item (corretivas e
preventivas), além disso,
chamar atenção para a
importância de que ações
propostas necessitam ser
estudadas/ analisadas
dentro do conceito ou
processo de gestão de
mudanças.
OBS: Avaliar se realmente
vale manter duas
qualificações das ações
(corretivas/9.4 e
preventivas/9.5);
18. 17
6. SUGESTÕES PARA A REVISÃO DA PG-10
As sugestões de modificação do texto da Prática de Gestão 10 estão indicadas na Tabela 6.
Tabela 6 - Sugestões para a PG-10
Coletânea de comentários e sugestões produzidos no
Workshop sobre a revisão do SGSO, realizado pela ABRISCO em 23/07/2018 no
IBP
PRATICA DE GESTÃO 10 – Projeto, Construção, Instalação e
Desativação
Item Texto original Proposta de alteração
ou
comentários de caráter
geral
Justificativas
10.1 “O objetivo desta prática
de gestão é descrever os
requisitos que devem ser
considerados pelo
sistema de
gerenciamento de
segurança operacional
para promover a
segurança nas fases de
projeto, construção,
instalação e
desativação.”
ANP poderia estabelecer
um documento com
diretrizes para a gestão
dos riscos do projeto e
“handover”, cobrindo itens
como:
O que é o mínimo
necessário? Como a
agência pode gerenciar
esta questão?
Durante o desenvolvimento de
um novo projeto, o objetivo da
equipe de projeto é fazer uma
entrega no budget e no prazo
adequados e a equipe de
operação quer receber a
instalação com o melhor
projeto possível. Estes dois
objetivos podem ser difíceis
de compatibilizar e diretrizes
vindas da ANP facilitariam a
transição/handover entre
projeto e operação.
As diretrizes de handover tem
como alvo fazer com que a
entrega do projeto para a
operação traga um conceito
de segurança mais robusto e
estruturado, de forma que no
início das operações não haja
necessidade de alterações
nas instalações.
10.2 “Identificar, durante as
fases de projeto,
construção, instalação e
desativação, as normas,
os padrões e as boas
práticas de engenharia
relacionadas aos
assuntos de Segurança
Operacional.”
Sugere-se definir quais
são as boas práticas de
engenharia levando em
consideração o Ministério
do Trabalho. Sugere-se
alinhar com o REGAGEP -
OSHA.
O item é muito amplo e
direcionamento aos
operadores facilitará sua
implementação.
19. 18
10.3 “ Operador da Instalação
deverá estabelecer um
sistema de forma que:
a) Todos os aspectos
que possam introduzir
riscos à Segurança
Operacional sejam
devidamente
considerados no projeto
da Instalação e em suas
revisões subsequentes
nas fases de projeto,
construção, instalação e
desativação;”
Sugere-se aprimorar a
gestão de risco na fase de
projeto, considerando uma
avaliação dos estudos de
risco e sua tolerabilidade
desde o início do projeto
da unidade.
Sugere-se também que
seja incluída a
necessidade de incluir
pessoal de operação na
AR de projeto.
Foi enfatizado que os riscos
Intoleráveis de grande
potencial de danos deveriam
ter gestão de riscos mais
efetiva na fase de projeto uma
vez que na fase de operação
a mitigação destes cenários
se torna inviável sob o ponto
de vista financeiro, caso
demande alteração da
instalação.
A presença de equipes de
operação nas análises de
risco de projeto é essencial
para a representação das
condições de campo e
garantia que eventos que
ocorreram em unidades
similares serão considerados,
entre outros aspectos.
Sugerido que seja
solicitada a co-responsa-
bilidade da gerência de
projeto durante a etapa de
operação caso haja
acidentes devido a erros
do projeto ou recusa de
recomendações na AR de
projetos, indicar o tempo
mínimo da co-responsabi-
lidade
Este item visa minimizar
possíveis distorções no
entendimento durante a AR
de projeto quanto a
necessidade ou não de
implementação de
recomendações.
10.2 O Operador da
Instalação deverá:
Sugere-se incluir que o
operador da instalação
deverá desenvolver uma
filosofia de projeto (Safety
Philosophy) e requisitos
mínimos esperados em
estudos de segurança
para cada unidade nova.
A filosofia de segurança
estabelece as diretrizes a
serem cumpridas para a
gestão de risco e define os
requisitos de segurança a
serem implementados na
unidade.
20. 19
7. SUGESTÕES PARA A REVISÃO DA PG-11
As sugestões de modificação do texto da Prática de Gestão 11 estão indicadas na Tabela 7.
Tabela 7 – Sugestões para a PG-11
Coletânea de comentários e sugestões produzidos no
Workshop sobre a revisão do SGSO, realizado pela ABRISCO em 23/07/2018 no
IBP
PRATICA DE GESTÃO 11 – ELEMENTOS CRITICOS DE SEGURANÇA OPERACIONAL
Item Texto original Proposta de alteração
ou
comentários de caráter
geral
Justificativas
11.2.1 Definição de Equipamento,
Sistema e Procedimento
crítico...
Os elementos são
considerados críticos quando
essenciais para a prevenção
ou mitigação ou que, em
caso de falha, possam
provocar um acidente
operacional.
Os elementos são
considerados críticos
quando, como resultado da
análise de risco, são
responsáveis pela
prevenção ou mitigação de
riscos de acidentes de
grande potencial (ou MAH –
Major Accidental Hazards)
O texto atual não relaciona
os elementos críticos aos
resultados da análise de
risco. Portanto, o critério
para definição pode variar
de acordo com a
interpretação do que vem a
ser criticidade.
A sugestão de associação
com os MAH visa a
compatibilizar com as
práticas internacionais,
11.2.1 /
2.13
Definição de Equipamento,
Sistema e Procedimento
Operacional
Rever as definições
apresentadas no item 2.13,
de forma a:
i. Relacionar o elemento
crítico à análise de
risco, como sugerido
acima
ii. Rever as definições,
contemplando os textos
descritos abaixo
11.2.1 /
2.5.1
2.5.1 - Equipamento Crítico
de Segurança Operacional -
Qualquer equipamento ou
elemento estrutural da
instalação que poderia, em
caso de falha, causar ou
contribuir significativamente
para um quase acidente ou
para um acidente operacional
Equipamento Crítico de
Segurança Operacional -
Qualquer equipamento ou
elemento estrutural da
instalação cuja falha
implique na degradação ou
perda de uma das barreiras
de segurança identificadas
na análise de risco com
A falha de um ECSO não
necessariamente causaria
um acidente, uma vez que
sua função é impedir que o
acidente ocorra ou então
mitigar suas consequências.
O texto atual pode causar
uma confusão entre
equipamentos ligados
21. 20
responsáveis por prevenir
ou mitigar um MAH,
somente ao controle e os de
SO, deixando de foram
equipamentos como a
bomba de combate a
incêndio.
11.2.1 /
2.5.2
2.5.2 Sistema Crítico de
Segurança Operacional
Qualquer sistema de controle
de engenharia que tenha
sido projetado para manter a
Instalação dentro dos limites
operacionais de segurança,
parar total ou parcialmente a
Instalação ou um processo,
no caso de uma falha na
segurança operacional ou
reduzir a exposição humana
às conseqüências de
eventuais falhas.
Sistema Crítico de
Segurança Operacional -
Qualquer sistema de
controle, detecção, alarme
ou intertravamento cuja
falha implique na
degradação ou perda de
uma das barreiras de
segurança identificadas na
análise de risco com
responsáveis para prevenir
ou mitigar um MAH.
Idem justificativa acima.
Pode-se ou não fazer a
inclusão do sistema
submarino, a depender da
interação com o SGSS.
11.2.1 /
2.5.3
2.5.3 Procedimento Crítico
de Segurança Operacional
Um procedimento ou critério
utilizado para controle de
riscos operacionais..
Sistema Crítico de
Segurança Operacional –
Procedimento ou critério
associado a uma das
barreiras de segurança
identificadas na análise de
risco com responsáveis
para prevenir ou mitigar um
MAH.
Idem justificativa acima.
11.3.2 (novo) Permitir que o Operador
demonstre (como parte do
processo de gerenciamento
de riscos), através de
ferramentas baseadas em
análise de risco (LOPA,
bow-tie, ou equivalente) que
há barreiras adicionais /
complementares disponíveis
que são suficientes para
manter o valor residual de
risco dentro dos limites
aceitáveis pelo Operador (
ex ALARP).
Evitar que cada EC/SC seja
tratado como barreira única,
ou seja, permitir que seja
considerada a redundância
ou camadas de proteção
independentes no processo
de gerenciamento das
barreiras.
11.3.1 (novo) Solicitar que o Operador
apresente os critérios para
definir se o EC está
degradado e o potencial de
comprometimento.
Identificada a necessidade
de comprovar se o EC está
integro e confiável ou
degradado.
11.2.1 O Operador da Instalação
identificará e descreverá as
características essenciais e
as funções dos Elementos
Críticos de Segurança
Operacional, os quais são
classificados em três
Solicitar, para cada EC, um
documento definindo sua
função e requisitos de
desempenho e gestão
(performance standards).
Incluir sugestão de
Permitir que o operador
informe o que seriam as
características essenciais do
EC e indicasse como está
sendo avaliada sua
performance.
22. 21
categorias: indicadores de Performance
e Desempenho (avaliar
rever a prática 6 (ex.
número de alarmes x
tempo, demandas do
sistema de ESD, atuações
das PSV´s – indicadores
pró-ativos)
11.2.1 /
2.8
2.8.2 Acidente
Qualquer evento inesperado
que cause danos ao meio
ambiente ou à saúde
humana, prejuízos materiais
ao patrimônio próprio ou de
terceiros, ocorrência de
fatalidades ou ferimentos
graves para o pessoal
próprio ou para terceiros ou a
interrupção das operações
da Instalação por mais de 24
(vinte e quatro) horas.
Incluir na definição de
acidente o conceito de
acidente operacional.
O item 11.2.1 cita o termo
acidente operacional, que
não é definido no texto.
(novo) Será considerado como
hibernado o sistema ou
equipamento que estiver
fisicamente isolado
/desconectado do processo
(raqueteado ou sem spool
de conexão), sem inventário
(tóxico ou inflamável), mas
ainda presente na Unidade.
Estes elementos deverão
ser identificados no
gerenciamento dos EC/SC
através do processo de
gerenciamento de
mudanças
Necessário tratar EC/SC
hibernados
(temporariamente fora de
operação). Evita que se
disperse os esforços de
manutenção e preservação
em sistemas fora de
operação.
11.2.1 Os elementos são
considerados críticos quando
essenciais para a prevenção
ou mitigação ou que, em
caso de falha, possam
provocar um acidente
operacional.
....prevenção ou mitigação
dos cenários acidentais
operacionais, ou que, em
caso de falha, reduzam a
capacidade da unidade de
prevenir ou mitigar os
cenários acidentais
operacionais.
O texto original parece
incompleto e está confuso.
23. 22
8. SUGESTÕES PARA A REVISÃO DA PG-12
As sugestões de modificação do texto da Prática de Gestão 12 estão indicadas na Tabela 8.
Tabela 8 - Sugestões para a PG-12
Coletânea de comentários e sugestões produzidos no
Workshop sobre a revisão do SGSO, realizado pela ABRISCO em 23/07/2018
no IBP
PRATICA DE GESTÃO 12 – Identificação e Análise De Riscos
Item Texto original Proposta de alteração ou
comentários de caráter
geral
Justificativas
12.3 “12.3 Metodologia de
Identificação e
Análise de Riscos
A metodologia para
identificação e análise
de riscos deve:
f) classificar os riscos
identificados; e”
Classificação do HAZOP:
Esclarecer no regulamento o
objetivo da classificação de
riscos alinhada à priorização
das recomendações uma vez
que uma das empresas
presentes apresentou a
implementação de todas as
recomendações do HAZOP e
mesmo assim foi cobrada
pela classificação de risco.
Classificação dos Riscos: A
metodologia deve estar bem
adaptada aos objetivos do
estudo.
Classificação do HAZOP:
explicado pela ANP que a
classificação de riscos exigida
no HAZOP visa priorizar a
implementação das
recomendações. Se o HAZOP
tiver todas as recomendaçoes
implementadas não há
cobrança de classificação de
risco.
Classificação dos Riscos:
ressaltado que a prática da
indústria para os estudos é
que não podem aparecer
cenários VERMELHOS, pois
estes dão abertura para
questionamento do regulador,
ou seja, as empresas estão
mais preocupadas com o
Compliance e não com a
Gestão de Riscos
efetivamente. Esta não é uma
prática “saudável”, uma vez
que um dos objetivos das
análises de risco é identificar
oportunidades de melhoria, o
que não pode ser evidenciado
se todos os cenários são
classificados com risco baixo
de forma inconsistente.
12.1 Objetivo
O objetivo desta
Sugere-se reforçar nesta
prática o caráter de Gestão
Esta prática foca apenas na
identificação dos cenários
24. 23
prática de gestão é
estabelecer requisitos
para identificação e
análise de riscos que
podem resultar em
incidentes, a serem
conduzidos nas
diferentes fases do
ciclo de vida da
Instalação, por meio
da utilização de
ferramentas
reconhecidas e com
resultados
devidamente
documentados.
de Riscos e não apenas
Identificação como está
indicado hoje.
Sugere-se a avaliação da
agência e consulta pública
com relação à utilização de
conceito ALARP.
acidentais, mas não apresenta
muitos elementos referentes a
sua gestão, incluindo, por
exemplo, a utilização de
critério ALARP. Foi levantado
que o SGSO não menciona o
conceito ALARP e quando
deveria ser aplicável, por
exemplo, cenários Moderados
deveriam sofrer uma análise
ALARP. Por outro lado, esta
abordagem ainda carrega um
caráter qualitativo e subjetivo,
gerando trabalho sem ganho
proporcional. Tema
divergente entre os presentes.
12.4 Execução da Análise
de Risco
Sugere-se inserir no
regulamento a necessidade
de Análise de Risco pré-start
up (somente para primeira
partida). Incluir também
análise de risco do
procedimento de Pré-StartUp.
O objetivo desta análise seria
garantir que estudos de risco
irão representar a condição
real da instalação após a
conclusão da sua construção,
levando em conta qualquer
modificação que tenha sido
incorporada ao longo do
projeto. Com relação ao
procedimento de pré-start up,
este é citado na prática 15,
porém não há indicação da
necessidade de Análise de
Risco do mesmo.
12.3b Metodologia de
Identificação e
Análise de Riscos
A metodologia para
identificação e análise
de riscos deve:
b) considerar os
Elementos Críticos de
Segurança
Operacional;
Esclarecer no regulamento
como deve ser tratada a
questão de integridade das
barreiras na análise de risco,
por exemplo, barreiras não
íntegras não devem ser
tratadas como salvaguardas?
Como incoporar a integridade
da instalação nos estudos de
risco: durante a classificação
de riscos a situação atual da
instalação deve ser levada em
conta. Entende-se que incluir
a realidade das barreiras de
forma dinâmica no estudo é
difícil sendo neste caso
tratada sob a prática de
Elementos Críticos de
Segurança. O estudo leva em
conta que as barreiras citadas
estão íntegras, caso não
estejam não são citadas como
salvaguardas e/ou geradas
recomendações. Em alguns
casos são realizadas análises
de risco a parte para definir se
o nível de segurança está
garantindo com a barreira
degradada como parte do
sistema de Gestão de
Elementos Críticos e Gestão
25. 24
de Mudanças.
12.3b Metodologia de
Identificação e
Análise de Riscos
A metodologia para
identificação e análise
de riscos deve:
d) considerar a
análise histórica de
incidentes ocorridos
na Instalação ou em
outras Instalações
similares;
Sugere-se revisar o texto
explicando como se espera
que a Análise Histórica seja
utilizada
Demonstrar a utilização da
Análise Histórica pode ser
complexo. Adicionalmente o
verbo “considerar” é muito
vago. O grupo entende que a
Análise Histórica é importante
para a Análise de Risco, mas
o desafio é evidenciar sua
utlização.
12.4.3 A análise de riscos
deverá ser aprovada
pelo responsável da
Instalação ou por
pessoa designada
pela empresa ou
organização
legalmente
responsável pela
Instalação.
Sugere-se complementar o
item citando os objetivos
desta aprovação (por
exemplo, demonstração de
comprometimento da alta
liderança, ciência dos riscos
etc).
O grupo entende que é
extremamente pertinente a
aprovação por um
responsável uma vez que traz
ao responsável pela
instalação a responsabilidade
e reconhecimento dos riscos
identificados.
Dúvida Como conectar as análises de risco pontuais com as análises de risco da unidade: não
necessariamente a análise de risco para uma atividade ou situação pontual tem relação
com a análise de risco da unidade. Ressaltado que o operador não tem ideia da relação
entre o estudo de risco da unidade com as atividades na planta que requerem AR (PT por
exemplo). Sugerido aumentar o grau de conhecimento e envolvimento da operação com o
estudo de Risco visando a conscientização pois são eles os expostos ao risco durante a
produção.
26. 25
9. SUGESTÕES PARA A REVISÃO DA PG-13
As sugestões de modificação do texto da Prática de Gestão 13 estão indicadas na Tabela 9.
Tabela 9 – Sugestões para a PG-13
Coletânea de comentários e sugestões produzidos no
Workshop sobre a revisão do SGSO, realizado pela ABRISCO em 23/07/2018 no
IBP
PRATICA DE GESTÃO 13 – INTEGRIDADE MECÂNICA
Item Texto original Proposta de alteração
ou
comentários de caráter
geral
Justificativas
13.2. 13.2 Planejamento de
Inspeção, Teste,
Manutenção e Suprimento
de Materiais
Remover o termo
Suprimento de Materiais
O termo Suprimento de
Materiais só aparece no
título do item 13.2, sem
requisito associado
13.2.1 Tal documentação deverá
estar alinhada com
recomendações dos
fabricantes, normas, padrões
e boas práticas de
engenharia
Tal documentação deverá
estar alinhada com
recomendações dos
fabricantes, normas,
padrões e boas práticas de
engenharia, incluindo definir
os requisitos de integridade
e confiabilidade através de
ferramentas baseadas em
risco.
Permitir que o Conceito de
Integridade e confiabilidade
seja baseado em risco.
13.1 O objetivo desta prática de
gestão é descrever os
requisitos que devem ser
considerados pelo sistema
de gerenciamento de
segurança operacional para
que a Instalação, seus
sistemas, estruturas e
equipamentos, passem por
inspeções, testes e
manutenções necessárias,
de forma planejada e
controlada, buscando a
integridade mecânica e
Adequação ao Uso.
O termo Adequação ao
uso deve esclarecer que
serão atendidos os
requisitos de operação e
segurança,
13.2.1 Estabelecer planos e
procedimentos para
inspeção, teste e
Estabelecer planos e
procedimentos para
27. 26
manutenção, a fim de buscar
a integridade mecânica dos
seus sistemas, estruturas,
Equipamentos e Sistemas
Críticos de Segurança
Operacional.
inspeção, teste e
manutenção, a fim de
buscar a integridade
mecânica dos seus
sistemas, estruturas,
Equipamentos e Sistemas
Críticos de Segurança
Operacional. Estes planos e
procedimentos poderão ser
elaborados atraves de
ferramentas baseadas em
risco
28. 27
10. SUGESTÕES PARA A REVISÃO DA PG-14
As sugestões de modificação do texto da Prática de Gestão 14 estão indicadas na Tabela 10.
Tabela 10 – Sugestões para a PG-14
Item Texto original Proposta de alteração
ou
comentários de caráter
geral
Justificativas
29. 28
11. SUGESTÕES PARA A REVISÃO DA PG-16
As sugestões de modificação do texto da Prática de Gestão 16 estão indicadas na Tabela 11.
Tabela 11 – Sugestões para a PG-16
Coletânea de comentários e sugestões produzidos no
Workshop sobre a revisão do SGSO, realizado pela ABRISCO
em 23/07/2018 no IBP
PRATICA DE GESTÃO 16 – Gerenciamento de Mudanças
Item Texto original Proposta de alteração
ou
comentários de caráter
geral
Justificativas
16.1 “O objetivo desta prática
de gestão é descrever os
requisitos que devem ser
considerados pelo
sistema de
gerenciamento de
segurança operacional
para assegurar que as
mudanças permanentes
ou temporárias a serem
efetuadas na instalação
estejam em
conformidade com os
requisitos de Segurança
Operacional
estabelecidos neste
Regulamento Técnico e
na legislação pertinente.”
O objetivo desta prática
de gestão é descrever os
requisitos que devem ser
considerados pelo sistema
de gerenciamento de
segurança operacional
para assegurar que as
mudanças permanentes
ou temporárias a serem
efetuadas desde a fase
de construção e
montagem e na
instalação estejam em
conformidade com os
requisitos de Segurança
Operacional estabelecidos
neste Regulamento
Técnico e na legislação
pertinente.
Garantir que o sistema de
gestão de mudança seja
implementado desde a fase
de construção e montagem da
instalação de forma a garantir
a segurança operacional.
A inclusão deste requisito em
fases anteriores do projeto
não é recomendável, pois
antes da fase de construção e
montagem diversas
modificações ocorrem no
projeto. Porém elas são
acompanhadas e aprovadas
por especialistas e
autoridades técnicas
designados para a execução
do projeto. Além disso, a
simples execução do
detalhamento do projeto nas
suas diversas fases pode ser
confundido com uma
modificação.
16.2 “Mudanças nas
operações,
procedimentos, padrões,
instalações ou pessoal
devem ser avaliadas e
gerenciadas de forma
que os riscos advindos
destas alterações
permaneçam em níveis
aceitáveis.”
Mudanças nas operações,
procedimentos, padrões,
instalações, pessoal e
organizacionais do
operador devem ser
avaliadas e gerenciadas
de forma que os riscos
advindos destas
alterações permaneçam
em níveis aceitáveis.
É importante que mudanças
organizacionais sejam
também controladas e seus
riscos gerenciados de maneira
efetiva.
16.3 - Incluir requisito A definição de critérios para
identificação de mudanças é
30. 29
estabelecendo que: cabe
ao operador da
instalação definir os
critérios de identificação
de mudança.
essencial para a correta
aplicação desta prática. Ex.
Um operador pode definir que
uma substituição por
equipamento similar (que
possui as mesmas
características, performance e
limites operacionais) é uma
mudança, enquanto para
outro operador este caso não
é uma mudança.
16.3.2 “A avaliação dos perigos
e do impacto global nas
atividades, antes da
implementação de
Modificações”
A avaliação e
gerenciamento dos
riscos em níveis
aceitáveis dos perigos e
do impacto global nas
atividades, antes da
implementação de
Modificações
O ponto central da gestão de
mudança é o gerenciamento
dos riscos decorridos da
implementação da mudança.
Portando, o operador de
comprovar o correto
gerenciamento do risco da
mudança.
16.3 - Incluir requisito
estabelecendo que: O
operador deve definir
sistema para a avaliação
periódica das mudanças
implementadas de modo
a avaliar o possível risco
decorrente da
combinação das
mudanças
As mudanças individualmente
podem apresentar um risco
baixo para a instalação, mas
quando analisadas em
conjunto elas podem ter
efeitos que se somam
aumentando
desproporcionalmente o risco
para a instalação.
31. 30
12. SUGESTÕES PARA OUTRAS SEÇÕES DO SGSO
As sugestões de modificação do texto das seções introdutórias do SGSO não diretamente
relacionadas às práticas de gestão estão indicadas na Tabela 12.
Tabela 12 - Sugestões para Outras Seções do SGSO
Coletânea de comentários e sugestões produzidos no
Workshop sobre a revisão do SGSO, realizado pela ABRISCO
em 23/07/2018 no IBP
Sugestões para outras seções do SGSO
Item Texto original Proposta de alteração ou
comentários de caráter
geral
Justificativas
2. Definições
2.1
Segurança
Operacional
Segurança
Operacional
A prevenção, mitigação
e resposta a eventos
que possam causar
acidentes que
coloquem em
risco a vida humana ou
o meio ambiente, em
Instalações Marítimas
de perfuração e
produção de
petróleo e gás natural,
através da adoção de
um Sistema de Gestão
que assegure a
integridade
das Instalações
durante todo o seu
ciclo de vida.
Segurança Operacional
Segurança Operacional é o
ramo da segurança que trata
do controle dos acidentes
característicos do ciclo de vida
operacional de instalações
suscetíveis à ocorrência de
acidentes de grandes
proporções (acidentes
maiores) que podem afetar
pessoas e/ou o meio
ambiente.
A Segurança Operacional
começa a ser delineada na
fase de projeto da instalação,
buscando a realização de um
projeto que contemple a
implementação de
salvaguardas ou barreiras de
segurança capazes de garantir
um nível de risco aceitável ao
longo da vida da instalação de
acordo com os requisitos de
aceitabilidade de risco
definidos pelo operador da
instalação.
A Segurança Operacional
continua durante as demais
fases do ciclo de vida da
instalação, desde o pré-
comissionamento até o seu
descomissionamento,
A redação atual refere-se
principalmente aos meios
para o gerenciamento de
segurança da instalação,
sem contudo, caracterizar
os objetivos principais da
segurança operacional. A
redação proposta procura
evidenciar os principais
objetivos e caracterizar a
abrangência da aplicação
do conceito por todo o
ciclo de vida da
instalação.
32. 31
passando pela fase
operacional propriamente dita.
2. Definições
2.X
ALARP
--- Incluir ALARP
“As Low As Reasonably
Practicable” - Tão baixo
quanto razoavelmente
exequível. Conceito de que os
esforços para a redução de
risco devem ser contínuos até
que o sacrifício adicional (em
termos de
custo, tempo, esforço ou outro
emprego de recursos) seja
amplamente desproporcional à
redução de
risco adicional alcançada.
Esta definição é
necessária para se poder
fazer referência ao
princípio ALARP ao longo
do texto. A definição
sugerida foi extraída do
SGIP.
2. Definições
2.X Risco
Aceitável
--- Incluir Risco Aceitável
Um risco que foi reduzido a
um nível que pode ser tolerado
pela empresa, tendo em vista
as suas obrigações legais, o
princípio ALARP e a sua
própria política de gestão de
segurança e meio ambiente.
Esta definição é
necessária para se poder
fazer referência ao ao
termo ao longo do texto.
5.
Documentação
de Segurança
Operacional
--- Incluir 5 DOCUMENTAÇÃO DE
SEGURANÇA
OPERACIONAL (DSO)
O Concessionário sujeito ao
Regulamento Técnico de
Segurança Operacional
deverá elaborar quatro
documentos para
apresentação à ANP. A
coletânea dos documentos
abaixo listados será
denominada Documentação
de Segurança Operacional
(DSO):
a) Matriz de Correlação (MC);
b) Descrição da Unidade
Marítima (DUM); e
c) Relatório de Informações do
Concessionário (RIC); e
d) Relatório Demonstrativo de
Segurança (RDS)
A sugestão é que seja
requerida a submissão do
Relatório Demonstrativo
de Segurança (RDS), o
qual é o correspondente
ao Safety Case Report
exigido no UK e em outros
países. Este relatório é
chamado “Safety Case”
em inglês pois ele contém
a argumentação do
operador demonstrando
as razões pelas quais ele
considera que a sua
instalação atende aos
requisitos de segurança
do regulador. É como um
caso judicial, em inglês, “a
court case”, no qual o
advogado apresenta à
corte as razões pelas
quais o seu cliente deve
ser considerado inocente.
Diferentemente dos outros
três documentos
indicados nesta seção, o
RDS deve ser submetido
à aprovação da ANP.
Pode-se também
33. 32
simplificar e incluir a
matriz de correlação e a
descrição da unidade
marítima como capítulos
do RDS. As indicações do
conteúdo do RDS devem
vir na Seção 5.4
5.
Documentação
de Segurança
Operacional
5.4 Relatório
Demonstrativo
de Segurança
(RCS)
--- Incluir 5.4 Relatório Demonstrativo
de Segurança (RDS)
. . . Escrever aqui os
requisitos do RDS. Podemos
fazer sugestões
posteriormente.
. . .
Comentário
Geral
--- Caso a ANP pense em
implementar uma
regulamentação por camadas
ou níveis (“tiers”) de requisitos,
propomos que esta seja
formada por camadas ou
níveis definidos em função do
risco da instalação e não
pelo porte econômico da
empresa.
Em se tratando de instalações
offshore pode-se pensar em
alguns tipos de instalações
que apresentam diferentes
níveis de risco: 1º) riscos em
relação à segurança de
pessoas – instalações
desabitadas, habitadas de
forma descontínua, e
instalações permanentemente
habitadas; 2º) em relação ao
meio ambiente: instalações de
produção envolvendo apenas
poços não surgentes e
instalações com poços
surgentes.
Este comentário é
importante apenas no
caso da ANP vir a
implementar uma
regulamentação por níveis
ou camadas (“tiers”) de
requisitos.
Comentário
Geral
--- Sugerimos que, de alguma
forma, o SGSO mencione a
importância de serem
publicadas documentos com
diretrizes (“guidelines”) para
implementação de
determinados requisitos do
SGSO, as quais reúnam
sugestões de implementação
da própria ANP ou boas
práticas da indústria.
Diretrizes para
implementação de alguns
requisitos regulatórios têm
sido uma prática bastante
adotada em diversos
países. No caso do
SGSO, pode-se pensar
em alguns tópicos para os
quais tais diretrizes
seriam muito bem-vindas
pela indústria e que
poderiam
34. 33
simplificar/agilizar
sobremaneira o trabalho
dos técnicos da Agência,
entre elas: diretrizes para
preparação de análises de
risco, diretrizes para
implementação de fatores
humanos, diretrizes para
avaliação de cultura de
segurança, diretrizes para
planejamento de
emergência, diretrizes
para investigação de
acidentes, etc.
Comentário
Geral
--- Revisão pré-operacional de
segurança (está sendo
cobrada, mas não está
indicada no SGSO)
. . .
Comentário
Geral
--- Verificação (auditoria) por
terceira parte -
credenciamento de terceira
parte
Para reduzir a carga de
trabalho dos funcionários
da ANP, esta poderia
delegar algumas
auditorias a terceiras
partes. Isto exigiria um
processo de
credenciamento de
terceira parte a ser
realizada pela ANP. Este
procedimento vem sendo
utilizado com sucesso em
vários países.
Comentário
Geral
--- Incidentes, quase-acidentes e
acidentes (uso consistente na
regulamentação)
. . .
35. 34
13. COMENTÁRIOS FINAIS
Por solicitação da Agência, este documento está sendo entregue ainda na forma de uma
“Minuta”, pois não houve tempo para se fazer uma revisão completa e apurada de todo o
texto produzido pelos Grupos de Trabalho. A ABRISCO ainda pretende fazer esta revisão,
visando aprimorar as sugestões e eliminar possíveis inconsistências que, porventura,
existam nas sugestões geradas pelos diferentes Grupos de Trabalho. De qualquer forma,
acreditamos que o texto como está já contém a maior parte da essência da contribuição da
ABRISCO para a revisão de aprimoramento do SGSO que está sendo conduzida pela ANP.
Assim que revisão referida no parágrafo anterior for concluída, uma nova edição deste
documento (Revisão 0) será enviada à ANP. A revisão 0 deverá incluir também as sugestões
da ABRISCO para a Prática PG-14, que não pôde ser completada durante o Workshop por
falta de tempo.