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Associação Brasileira de Análise de Risco, Segurança de Processo e Confiabilidade
Sumário
Este documento contém a consolidação das sugestões da ABRISCO para a revisão do
Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO) da ANP que está sendo
conduzida pela ANP. As sugestões aqui apresentadas representam os resultados do
Workshop promovido pela ABRISCO e realizado em 23/07/2018.
Diretoria da ABRISCO
15/10/2018
SUGESTÕES DA ABRISCO PARA A
REVISÃO DO SGSO DA ANP
--- Minuta ---
1
DIRETORIA DA ABRISCO 2017-2018
Presidente: Luiz Fernando Seixas de Oliveira
1º Vice-Presidente: Márcio das Chagas Moura
2º Vice-Presidente: Renato Fernando Mendes
Diretor-Administrativo: Marcelo Mendes
Diretor-Financeiro: Guilherme da Silva Telles Naegeli
Diretor-Técnico: Marcelo Martins
Suplente: Cid Augusto de Castro Costa
Suplente: Anna Leticia Barbosa de Sousa
CONSELHO FISCAL DA ABRISCO 2017-2018
Membro Efetivo: Tobias Vieira Alvarenga
Membro Efetivo: Sara Zaed
Membro Efetivo: Helton Luiz Santana Oliveira
Membro Suplente: Mariana Bahadian Bardy
:
2
SUGESTÕES DA ABRISCO PARA A REVISÃO DO SGSO DA ANP
1. INTRODUÇÃO
Conforme divulgado pela ANP, é previsto que o regulamento técnico de SGSO (Sistema de Gerencia-
mento de Segurança Operacional), Resolução ANP n.43/2007 seja revisto em 2018-2019, razão pela
qual a ABRISCO convocou seus associados e convidados para que pudessem propor sugestões de no-
vos tópicos, melhoria no texto atual e outras contribuições.
Este regulamento técnico desenvolvido para operações offshore de perfuração e produção da indús-
tria do petróleo está em vigor desde 2007, sendo importante para a segurança operacional das ins-
talações marítimas de petróleo.
Assim, a ABRISCO realizou no dia 23 de julho um workshop sobre propostas à previsão de alteração
do regulamento técnico de SGSO (Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional) da ANP,
Resolução ANP n.43/2007. O evento foi realizado nas instalações do IBP no Rio de Janeiro, através
da sua Gerência de Sustentabilidade, dirigida por Carlos Augusto Victal, com base no acordo de
colaboração entre as duas associações existente desde 2017.
O workshop contou com a presença de 90 participantes que assistiram as palestras apresentadas na
parte da manhã e participaram dos grupos de trabalho formados na parte da tarde. Havia profis-
sionais de praticamente todas as empresas da cadeia produtiva do setor offshore de óleo e gás no
Brasil, e de várias outras áreas. Os participantes foram convidados por sua representatividade
profissional individual nas respectivas áreas de trabalho, e não como representantes oficiais das suas
empresas.
Na parte da manhã, ocorreu a apresentação do coordenador da Revisão do Regulamento Técnico do
SGSO da ANP, Thiago da Silva Pires, que falou sobre as razões para a revisão do SGSO e apresentou
os detalhes do plano de trabalho para a realização do projeto de revisão do SGSO pela ANP. Segundo
a ANP, é esperado que a revisão seja concluída e que o regulamento revisado esteja em condições
de ser implementado até o final de 2019. Ainda na parte da manhã, os representantes do GT do IBP
(Carlos Henrique Abreu Mendes) e do GT da ABESPETRO (Marco Aurélio Costa Cruz Fonseca)
realizaram apresentações compartilhando o andamento dos respectivos trabalhos com todos os
presentes.
Na parte da tarde foram formados seis Grupos de Trabalho (GTs), tendo cada GT ficado encarregado
de discutir as propostas para duas das 17 práticas do SGSO, à exceção do Grupo 6, onde foram
discutidas propostas de ideias ainda não incluídas no atual SGSO. O presente documento consolida
3
as propostas apresentadas por seus associados/convidados, as quais serão enviadas à ANP como
contribuição técnica resultante deste encontro técnico específico. O documento com as sugestões
ficará à disposição dos associados da ABRISCO na área de associados do nosso site.
Por meio de contato anterior, a ANP comprometeu-se a receber a consolidação das propostas deste
workshop para que sejam avaliadas para a próxima revisão deste SGSO.
Em nome da ABRISCO, gostaríamos de agradecer a todas as pessoas que compareceram ao
Workshop e contribuíram com ideias durante as reuniões dos GTs. Nossos agradecimentos especiais
aos colegas associados da ABRISCO que serviram como coordenadores dos vários GTs e que se
dispuseram a fazer a consolidação das sugestões no formato proposto. Agradecemos também ao IBP
pela cessão das instalações e ao seu pessoal, particularmente Carlos Augusto Victal e Sandra Coelho,
pela grande ajuda na promoção e organização do Workshop. Dirigimos aqui os nossos agradeci-
mentos especiais aos palestrantes da parte da manhã do Workshop, Thiago Pires da ANP, Carlos
Henrique Abreu Mendes do IBP e Marco Aurélio Costa Cruz Fonseca da ABESPETRO pelas excelentes
apresentações que realizaram.
4
2. SUGESTÕES PARA A PG-01
As sugestões de modificação do texto da Prática de Gestão 01 estão indicadas na Tabela 1.
Tabela 1 - Sugestões para a PG-01
Consolidação dos comentários e sugestões produzidos no
Workshop sobre a revisão do SGSO, realizado pela ABRISCO
em 23/07/2018 no IBP
PRATICA DE GESTÃO 01 – CULTURA DE SEGURANÇA, COMPROMISSO E
RESPONSABILIDADE GERENCIAL
Item Texto original Proposta de alteração
ou
comentários de caráter
geral
Justificativas
1.1 1.1 Objetivo
O Operador da Instalação
definirá os valores e a política
de Segurança Operacional,
implementará uma estrutura
organizacional com definição de
responsabilidades e atribuições
do
pessoal envolvido, bem como
criará meios de comunicação de
valores, políticas e metas e
comprometer-se-á com a
disponibilização de recursos
para a implementação e o
funcionamento
do sistema de gerenciamento da
segurança operacional.
1.1 . Objetivo
Esta Prática visa o estabe-
lecimento e a manutenção
continuada de uma robusta
Cultura de Segurança Ope-
racional, que permeie todas
as atividades realizadas na
instalação, bem como a clara
definição do compromisso e
das responsabilidades da
Alta Administração do Ope-
rador e do seu pessoal
gerencial a bordo da insta-
lação, de modo a assegurar
o atingimento de uma cultura
de segurança robusta e
perene na instalação.
A redação atual da Seção
1.1 não indica
explicitamente o objetivo
da Prática. Em vez disso,
indica uma série de
requisitos para o
atingimento do que seria o
objetivo da Prática. Ou
seja, como está, há uma
certa confusão entre
objetivo e os requisitos
necessários para a
consecução do objetivo. A
redação proposta procura
indicar claramente o que
se pretende atingir com a
Prática, deixando os
requisitos para serem
explicitados nas demais
seções da Prática.
1.3 /
1.3.1
1.3 Estrutura Organizacional e
Responsabilidade Gerencial
O Operador da Instalação será
responsável por:
1.3.1 Estabelecer a estrutura
organizacional de
gerenciamento da Instalação no
que concerne a
Segurança Operacional.
1.3 Estrutura Organizacional
e Responsabilidade Geren-
cial
O operador da instalação se-
rá responsável por:
1.3.1 Estabelecer a estrutura
organizacional de gerencia-
mento da instalação, indi-
cando claramente a linha de
comando desde a Alta Admi-
nistração até os seus ge-
rentes na instalação, no que
A redação proposta visa
incluir explicitamente a
responsabilidade da Alta
Administração do
Operador com a
Segurança Operacional e
não apenas a responsa-
bilidade dos gestores a
bordo da instalação. Esta
necessidade deriva do
conceito que é consenso
entre os especialistas em
5
concerne a Segurança Ope-
racional.
cultura de segurança de
que “a segurança começa
no topo”.
1.3.2 1.3.2 Garantir a participação
efetiva dos Gerentes da
Instalação nas atividades
relacionadas com
a Segurança Operacional.
1.3.2 Garantir a participação
efetiva de todos os Gerentes
na linha de comando con-
cernente a Segurança Ope-
racional, desde a Alta Admi-
nistração até os Gerentes a
bordo da instalação.
O objetivo da mudança
proposta é de garantir a
participação efetiva de
todo o corpo gerencial do
Operador na linha de
comando relativa à
Segurança Operacional
desde a Alta Adminis-
tração até os gerentes a
bordo da instalação.
1.3.3 1.3.3. Definir as atribuições e
responsabilidades de todo o
pessoal de bordo na Segurança
Operacional, incluindo a
gerência da Instalação, os
demais empregados do
operador e os
contratados.
1.3.3. Definir as atribuições e
responsabilidades relativas à
Segurança Operacional de
todos os Gerentes na linha
de comando, desde a Alta
Administração até os
Gerentes a bordo da insta-
lação, bem como dos demais
empregados do Operador na
instalação.
Visa explicitar as
atribuições e responsabili-
dades na Segurança
Operacional de todo o
corpo gerencial do
Operador na linha de
comando relativa à
Segurança Operacional
desde a Alta Adminis-
tração até os gerentes a
bordo da instalação, bem
como dos demais
empregados do Operador
na instalação.
Incluir --- 1.3.4 Definir as atribuições e
responsabilidades relativas à
Segurança Operacional dos
Gerentes e dos demais em-
pregados de todas as em-
presas subcontratadas a bor-
do da instalação.
Visa estabelecer as atri-
buições e responsabili-
dades na Segurança
Operacional dos gerentes
e demais empregados das
empresas subcontratadas
trabalhando na instalação.
1.4.2 1.4.2 Estabelecer mecanismos
de comunicação recíproca e
contínua entre a Gerência da
Instalação e a força de trabalho
visando o aprimoramento da
segurança operacional.
1.4.2 Estabelecer mecanis-
mos de comunicação recí-
proca e contínua entre a Alta
Administração, a Gerência
da Instalação e demais em-
pregados da instalação vi-
sando o aprimoramento con-
tínuo da Segurança Opera-
cional.
Visa incluir a Alta Adminis-
tração nos processos de
comunicação necessários
para a melhoria contínua
da Segurança
Operacional.
Incluir --- 1.6 Avaliações Periódicas
da Cultura de Segurança
O Operador da Instalação
deverá realizar pesquisas
periódicas do estado da
Cultura de Segurança na
instalação, com vistas a:
A inclusão desta seção
visa o estabelecimento de
ações de fortalecimento
da Cultura de Segurança
da instalação. As
pesquisas de estado e
evolução da Cultura não
6
1.6.1 Avaliar periodicamente
o estado da Cultura de
Segurança na instalação e
traçar a situação da sua
evolução nos últimos anos.
1.6.2 A pesquisa de Cultura
de Segurança deverá
envolver o maior número
possível dos empregados do
Operador (se possível,
todos), e da mesma forma,
os empregados das
empresas sub-contratadas,
trabalhando na instalação.
1.6.3 Os resultados das
pesquisas de Cultura de
Segurança deverão ser
comunicados aos
empregados da instalação.
1.6.4 Planos de Ação
deverão ser produzidos pelo
Operador para atacar os os
pontos das pesquisas que
indicarem baixo nível de
cultura de segurança; os
Planos de Ação deverão ser
comunicados aos
empregados da instalação.
constituem auditorias,
sendo, portanto,
essencialmente diferentes
das auditorias dos SGSO
previstas na Prática no. 7.
Embora o título da Prática
já contivesse a questão da
Cultura de Segurança,
esta estava indicada
apenas no nome da
Prática, não havendo de
fato nenhum requisito
específico para este
aspecto crucial para o
desenvolvimento de uma
segurança operacional de
excelência.
7
3. SUGESTÕES PARA A REVISÃO DA PG-04
As sugestões de modificação do texto da Prática de Gestão 04 estão indicadas na Tabela 2.
Tabela 2 - Sugestões para a PG-04
Coletânea de comentários e sugestões produzidos no
Workshop sobre a revisão do SGSO, realizado pela ABRISCO
em 23/07/2018 no IBP
PRATICA DE GESTÃO 04 – AMBIENTE DE TRABALHO E FATORES HUMANOS
Item Texto original Proposta de alteração
ou
comentários de
caráter geral
Justificativas
4.1 4.1 Objetivo
O Operador da Instalação
conduzirá sua prática de
gestão de modo a
promover um ambiente de
trabalho adequado e que
considere os fatores
humanos durante todo o
ciclo de vida da Instalação.
4.1 Objetivo
O Operador da Instalação
conduzirá sua prática de
gestão de modo a
promover um ambiente de
trabalho adequado,
levando em consideração
as interfaces dos fatores
humanos (homem,
máquina e sistema de
gestão), durante todo o
ciclo de vida da
Instalação.
É importante deixar claro a
importância das interfaces para
fatores humanos (homem,
máquina, sistema de gestão).
Utilizar o glossário para uma
melhor definição de termos
relacionados com fatores
humanos.
Existem documentos: SPE, IOGP,
Energy Institute, CCPS e outras
referências – várias definições
claras e difundidas.
A PG 04 deve se limitar a fatores
humanos.
4.2 4.2 Ambiente de
Trabalho e Fatores
Humanos
O Operador da Instalação
terá como atribuição:
4.2 Fatores Humanos
O Operador da Instalação
terá como atribuição:
Foco deve ser apenas em fatores
humanos
4.2.1 4.2.1. Analisar os aspectos
de ambiente de trabalho
considerando os fatores
humanos em todas as
fases do ciclo de vida da
Instalação e de seus
sistemas, estruturas e
equipamentos.
4.2.1. Identificar e analisar
os aspectos de ambiente
de trabalho considerando
os fatores humanos em
todas as fases do ciclo de
vida da Instalação,
incluindo elementos
organizacionais,
tecnológicos, ambientais,
e individuais.
Identificar os fatores humanos é
um ponto chave.
Deixar explícito os elementos
organizacionais, tecnológicos,
ambientais, individuais na PG04.
4.2.1.1. 4.2.1.1. Nas fases de
projeto, construção,
instalação e desativação,
deverão ser identificados e
considerados códigos e
4.2.1.1. Nas fases de
projeto, construção,
instalação e desativação,
deverão ser identificados e
Foco em fatores humanos.
8
padrões relativos aos
aspectos de ambiente de
trabalho e de fatores
humanos.
considerados códigos e
padrões relativos aos
aspectos de fatores
humanos.
4.2.1.2. 4.2.1.2 Durante a fase de
operação, deverá ser
promovida a
conscientização da força
de trabalho envolvida na
operação e na
manutenção, relativa às
situações e condições que
possam provocar
incidentes.
4.2.1.2 Durante a fase de
operação, deverão ser
promovidas ações
contínuas de
conscientização da força
de trabalho envolvida na
operação e na
manutenção, relativa às
situações e condições que
possam provocar
incidentes.
A PG 04 deve explicitar o conceito
de conscientização (na verdade
são ações contínuas que
promovam conscientização).
4.2.1.3. Incluir 4.2.1.3. O Operador deve
promover ativamente a
identificação das tarefas
humanas críticas para a
segurança de processo.
4.2.1.4. O operador deve
evidenciar que
características do projeto
da instalação destinadas a
dar suporte à execução de
tarefas humanas críticas
foram implementadas de
modo que o risco de erro
humano na execução da
tarefa esteja em um nível
ALARP.
Definição de tarefa
humana crítica (a ser
introduzida na Seção de
Definições
Tarefa humana crítica é
aquela na qual é esperado
que uma pessoa funcione
como barreira contra a
ocorrência de um
incidente, ou contra o
escalonamento da
situação no caso da
ocorrência de um
incidente.
A identificação das tarefas
humanas críticas para a
segurança de processo é um
exercício proativo de busca pelas
tarefas onde a ocorrência de uma
falha humana possa vir a ser uma
das causas de acidentes maiores
na instalação.
O projeto da instalação deve
conter características e aspectos
destinados a dar suporte à
execução de cada tarefa humana
crítica identificada.
4.2.2 Incluir 4.2.2. Identificar,
documentar e
Adaptado do SGIP
9
implementar
treinamentos de
Habilidades Não Técnicas
relacionadas ao
gerenciamento da
segurança de processo da
instalação.
4.2.2.1 Incluir 4.2.2.1. Incluir no
programa de treinamento
os incidentes nos quais
fatores humanos tenham
sido reconhecidos como
fatores causais.
Adaptado do SGIP
Titulo da PG04 deve ser apenas
Fatores Humanos (ambiente de
trabalho já faz parte do mesmo).
10
4. SUGESTÕES PARA A REVISÃO DA PG-06
As sugestões de modificação do texto da Prática de Gestão 06 estão indicadas na Tabela 3.
Tabela 3 - Sugestões para a PG-06
Coletânea de comentários e sugestões produzidos no
Workshop sobre a revisão do SGSO, realizado pela ABRISCO em 23/07/2018 no IBP
PRATICA DE GESTÃO 06 – Monitoramento e Melhoria Contínua do Desempenho
Item Texto original Proposta de alteração
ou
comentários de caráter
geral
Justificativas
6.1 “O Operador da
Instalação conduzirá sua
prática de gestão de
modo a estabelecer
indicadores de
desempenho e metas
que avaliem a eficácia do
sistema de
gerenciamento da
segurança operacional e
promovam a melhoria
contínua das condições
de segurança das
Instalações.”
O Operador da Instalação
conduzirá sua prática de
gestão de modo a
estabelecer, monitorar e
gerenciar indicadores de
desempenho e metas que
avaliem a eficácia do
sistema de gerenciamento
da segurança operacional
e promovam eficácia,
eficiência e a melhoria
contínua das condições de
segurança das
Instalações.
É obrigação do operador da
instalação não apenas
estabelecer indicadores de
desempenho, mas também
monitorar e gerenciar estes
indicadores de maneira a
promover a melhoria contínua
do sistema de gestão e
consequentemente da
eficácia e eficiência do
sistema.
6.2.1 “Estabelecer os objetivos
da Segurança
Operacional para
verificar o seu
desempenho.”
Estabelecer os objetivos
da Segurança Operacional
para verificar o seu
desempenho para a(s)
instalação(ões)
individualmente e para
os diversos níveis
organizacionais.
Os objetivos devem ser
cascateados por toda a
organização, de forma a
garantir visibilidade do
desempenho da organização
nos seus diversos níveis,
permitindo assim atuar de
forma global ou local,
dependendo do desempenho.
6.2.3 “Estabelecer as metas
de Segurança
Operacional”
Estabelecer as metas de
Segurança Operacional
para a(s) instalação(ões)
individualmente e para
os diversos níveis
organizacionais.
As metas devem ser
cascateadas por toda a
organização, de forma a
garantir a melhoria contínua
em todas as áreas da
organização.
6.2.4 “Estabelecer revisões
regulares do
desempenho
Estabelecer revisões
regulares do desempenho
estabelecido e de
É importante não apenas
revisar regularmente o
desempenho alcançado, mas
11
estabelecido para a
Segurança Operacional.”
tendências dos
indicadores para a
Segurança Operacional.
também a tendência de
maneira a agir proativamente
em áreas com indicadores
com tendência de piora ao
longo do tempo.
6.2.5 “Estabelecer um sistema
de ações corretivas e
preventivas quando
constatado desempenho
insuficiente. ”
Estabelecer um sistema
de ações corretivas e
preventivas com critérios
de abrangência
estabelecidos pelo
operador quando
constatado desempenho
insuficiente, com prazos
combatíveis com a
complexidade e risco
associado.
As ações devem ser
analisadas com relação a
abrangência, de modo a
garantir a melhoria em todos
os níveis da organização.
Devem também ter prazos
para execução compatíveis
com a complexidade e o risco
associado.
6.4.2 “Estabelecer meios para
avaliação periódica do
atendimento à legislação
e regulamentos de
segurança pertinentes.”
Sugerimos transferir este
requisito desta prática para
a prática 1.
Esta prática trata de
identificação e gestão de
indicadores de desempenho.
Enquanto este requisito trata
de um sistema para garantir o
atendimento a requisitos
legais que pode e deve ser
parte dos compromissos
gerenciais da organização..
12
5. SUGESTÕES PARA A REVISÃO DA PG-07
As sugestões de modificação do texto da Prática de Gestão 07 estão indicadas na Tabela 4.
Tabela 4 - Sugestões para a PG-07
Coletânea de comentários e sugestões produzidos no
Workshop sobre a revisão do SGSO, realizado pela ABRISCO em 23/07/2018
no IBP
PRATICA DE GESTÃO 07 – Auditorias
Item Texto original Proposta de alteração
ou
comentários de caráter
geral
Justificativas
7.3.2.3 “Para instalações de
produção, os requisitos
estabelecidos na prática
de gestão No 10 –
Projeto, Construção,
Instalação e Desativação
serão auditados após a
conclusão do
detalhamento do projeto,
mas antes do início da
operação.”
Sugere-se definir a
quantidade e escopo
mínimo das auditorias
internas durante a fase de
projeto. Enfatizada a
importância das Práticas
de Análise de Riscos,
Gestão de Mudanças e
Procedimentos
Operacionais nesta fase.
Sugere-se definir quando
o projeto deverá ser
auditado internamente,
por exemplo, 6 meses ou
2 anos antes do handover.
Sugere-se que seja
realizada uma auditoria no
fim da etapa de
detalhamento e outra no
estaleiro em fase de
conclusão.
A definição de escopo
mínimo, além dos prazos
para realização das
auditorias em fase de projeto,
promove a uniformização e
cobertura dos aspectos mais
importantes durante o
projeto, facilitando a transição
para a fase operacional.
13
5. SUGESTÕES PARA A REVISÃO DA PG-09
As sugestões de modificação do texto da Prática de Gestão 09 estão indicadas na Tabela 5.
Tabela 5 - Sugestões para a PG-09
Coletânea de comentários e sugestões produzidos no
Workshop sobre a revisão do SGSO, realizado pela ABRISCO em 23/07/2018 no IBP
PRATICA DE GESTÃO 09 – INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
Item Texto original Proposta de alteração
ou
comentários de caráter
geral
Justificativas
Título Investigação de Incidentes Registro, Classificação e
Investigação de Incidentes
O título atual traz foco
apenas em uma parte, não
menos importante, das
atividades necessárias para
um robusto processo de
investigação de incidentes.
O título proposto buscar
evidenciar que dado um
incidente há várias etapas
importantes a serem
realizadas para que a
investigação seja conduzida
de forma eficaz.
9.1 ... descrever os requisitos
que devem ser
considerados para a
condução da investigação
de cada...
descrever os requisitos que
devem ser considerados
para o registro,
classificação, investigação,
análise, implementação de
recomendações e
divulgação dos incidentes...
A nova redação traz mais
clareza aos processos
necessários para condução
desta prática.
9.2 Procedimentos e
Organização da
Investigação
Registro Promover uma cultura de
registro dos incidentes, com
suas respectivas tratativas,
lições aprendidas, etc., que
possam ser perpetuada na
companhia, bem como
permitir uma análise
estatística e critica,
buscando identificar
tendências, padrões, etc.
9.3 (novo) Classificação Justifica-se a criação deste
item como forma de
estimular uma reflexão sobre
14
a dimensão do incidente de
modo a permitir critérios
para, como por exemplo,
composição da equipe, grau
de competência exigida, a
definição de técnicas de
investigação (diferentes
técnicas para diferentes
severidades).
9.4 (novo) Investigação (antigo 9.2) Fortalecer a cultura de uma
robusta investigação de
incidentes, de modo a se
trabalhar não só os eventos
mais críticos, bem como a
base da pirâmide com a
devida atenção e energia,
com foco em um produto
que permita este conteúdo
ser aproveitado pelas
operações e pela indústria.
9.5 (novo) Análise Assegurar que haja uma
análise crítica não só de
qualidade das investigações,
bem como da eficácia das
ações, realização de
abrangências quando
necessário e incorporação
de aprendizados.
9.6 (novo) Implementação de
recomendações
Promover uma gestão da
implementação de
recomendações geradas no
âmbito de uma investigação,
garantindo que processos
tais como de gestão de
mudanças, análises de
riscos, inspeções de
seguros, etc., contribuam
para que não só se minimize
a probabilidade de
ocorrência dos cenários
acidentais, bem como não
promovam novos cenários.
Na análise de abrangência,
faz-se necessário verificar a
viabilidade e a razoabilidade
de se propor
recomendações para outros
sistemas, evitando assim,
uma mobilização excessiva
de vários atores para se
cumprir algo que, em outro
contexto, não agregaria o
mesmo valor.
15
9.7 (novo) Divulgação dos incidentes Esta prática visaria promover
uma ampla divulgação de
todo ou qualquer incidente,
pois não faz sentido que
lições que devem ser
aprendidas, estejam restritas
a um grupo ou unidade
operacional, se em uma
visão mais ampla o objetivo
do SGSO é promover a
segurança operacional em
águas brasileiras.
9.2.1 9.3.1 Migrar para dentro do
item classificação
9.3 O Operador da Instalação
será o responsável pela
execução das investigações
de incidentes
9.4.1 - O Operador do
contrato deve definir o
responsável pelo processo
das investigações de
incidentes,
Com a nova figura “operador
do contrato”, sugerimos que
cabe a este definir quem é o
responsável pelo processo
de investigação.
9.3.1 A equipe de investigação
iniciará os trabalhos tão
rapidamente quanto
possível, mas sempre antes
de 48 horas após o
encerramento do incidente,
a fim de preservar
evidências, salvo por
motivo de força maior
sugestão: eliminar o item (o que se objetiva que é
preservar evidências, esse
ponto já estaria coberto pelo
item 9.2.1 b)
9.3.3 O relatório de investigação
de incidentes deverá ser
arquivado e estar sempre
disponível para consultas
pela ANP
migrar para dentro do novo
item (9.7) divulgação dos
incidentes, além de retirar a
referência à ANP.
Reflexões: Hoje a divulgação
filtra significativamente
alguns conteúdos
importantes. Como trazer
segurança jurídica para que
as causas básicas de
incidentes possam ser
difundidas sem prejuízo ao
“investigado”? Se há um
conteúdo que deve ser
divulgado internamente à
empresa, este conteúdo não
merece uma divulgação
mais ampla?
9.3.4 Será submetido à ANP um
relatório anual
consolidando todos os
incidentes ocorridos na
Instalação, contendo, pelo
menos, as seguintes
informações
O operador do contrato
deverá realizar uma análise
crítica dos registros de
incidente, para que
tendências não desejadas
possam ser observadas e
mitigadas.
A ideia é tornar este item
mais focado em análise
dados das investigações de
modo a compor suas
tendências e assim permitir
definição de ações
preventivas.
9.4 O Operador da Instalação
será responsável por
estabelecer, documentar e
9.6.X – O Operador do
contrato será responsável
por estabelecer,
Busca-se trazer mais
“simplicidade” a gestão das
diferentes recomendações,
16
implementar as ações
corretivas necessárias, com
base nas medidas
apontadas no relatório de
investigação. Os prazos
para implementação
deverão ser compatíveis
com a complexidade das
ações e riscos envolvidos.
documentar e implementar
as ações corretivas e
preventivas necessárias,
com base nas medidas/
recomendações apontadas
no relatório de investigação
e sua devida gestão de
mudança (PG 16). Os
prazos para implementação
deverão ser compatíveis
com a complexidade das
ações e riscos envolvidos.
colocando-as no mesmo
item (corretivas e
preventivas), além disso,
chamar atenção para a
importância de que ações
propostas necessitam ser
estudadas/ analisadas
dentro do conceito ou
processo de gestão de
mudanças.
OBS: Avaliar se realmente
vale manter duas
qualificações das ações
(corretivas/9.4 e
preventivas/9.5);
17
6. SUGESTÕES PARA A REVISÃO DA PG-10
As sugestões de modificação do texto da Prática de Gestão 10 estão indicadas na Tabela 6.
Tabela 6 - Sugestões para a PG-10
Coletânea de comentários e sugestões produzidos no
Workshop sobre a revisão do SGSO, realizado pela ABRISCO em 23/07/2018 no
IBP
PRATICA DE GESTÃO 10 – Projeto, Construção, Instalação e
Desativação
Item Texto original Proposta de alteração
ou
comentários de caráter
geral
Justificativas
10.1 “O objetivo desta prática
de gestão é descrever os
requisitos que devem ser
considerados pelo
sistema de
gerenciamento de
segurança operacional
para promover a
segurança nas fases de
projeto, construção,
instalação e
desativação.”
ANP poderia estabelecer
um documento com
diretrizes para a gestão
dos riscos do projeto e
“handover”, cobrindo itens
como:
O que é o mínimo
necessário? Como a
agência pode gerenciar
esta questão?
Durante o desenvolvimento de
um novo projeto, o objetivo da
equipe de projeto é fazer uma
entrega no budget e no prazo
adequados e a equipe de
operação quer receber a
instalação com o melhor
projeto possível. Estes dois
objetivos podem ser difíceis
de compatibilizar e diretrizes
vindas da ANP facilitariam a
transição/handover entre
projeto e operação.
As diretrizes de handover tem
como alvo fazer com que a
entrega do projeto para a
operação traga um conceito
de segurança mais robusto e
estruturado, de forma que no
início das operações não haja
necessidade de alterações
nas instalações.
10.2 “Identificar, durante as
fases de projeto,
construção, instalação e
desativação, as normas,
os padrões e as boas
práticas de engenharia
relacionadas aos
assuntos de Segurança
Operacional.”
Sugere-se definir quais
são as boas práticas de
engenharia levando em
consideração o Ministério
do Trabalho. Sugere-se
alinhar com o REGAGEP -
OSHA.
O item é muito amplo e
direcionamento aos
operadores facilitará sua
implementação.
18
10.3 “ Operador da Instalação
deverá estabelecer um
sistema de forma que:
a) Todos os aspectos
que possam introduzir
riscos à Segurança
Operacional sejam
devidamente
considerados no projeto
da Instalação e em suas
revisões subsequentes
nas fases de projeto,
construção, instalação e
desativação;”
Sugere-se aprimorar a
gestão de risco na fase de
projeto, considerando uma
avaliação dos estudos de
risco e sua tolerabilidade
desde o início do projeto
da unidade.
Sugere-se também que
seja incluída a
necessidade de incluir
pessoal de operação na
AR de projeto.
Foi enfatizado que os riscos
Intoleráveis de grande
potencial de danos deveriam
ter gestão de riscos mais
efetiva na fase de projeto uma
vez que na fase de operação
a mitigação destes cenários
se torna inviável sob o ponto
de vista financeiro, caso
demande alteração da
instalação.
A presença de equipes de
operação nas análises de
risco de projeto é essencial
para a representação das
condições de campo e
garantia que eventos que
ocorreram em unidades
similares serão considerados,
entre outros aspectos.
Sugerido que seja
solicitada a co-responsa-
bilidade da gerência de
projeto durante a etapa de
operação caso haja
acidentes devido a erros
do projeto ou recusa de
recomendações na AR de
projetos, indicar o tempo
mínimo da co-responsabi-
lidade
Este item visa minimizar
possíveis distorções no
entendimento durante a AR
de projeto quanto a
necessidade ou não de
implementação de
recomendações.
10.2 O Operador da
Instalação deverá:
Sugere-se incluir que o
operador da instalação
deverá desenvolver uma
filosofia de projeto (Safety
Philosophy) e requisitos
mínimos esperados em
estudos de segurança
para cada unidade nova.
A filosofia de segurança
estabelece as diretrizes a
serem cumpridas para a
gestão de risco e define os
requisitos de segurança a
serem implementados na
unidade.
19
7. SUGESTÕES PARA A REVISÃO DA PG-11
As sugestões de modificação do texto da Prática de Gestão 11 estão indicadas na Tabela 7.
Tabela 7 – Sugestões para a PG-11
Coletânea de comentários e sugestões produzidos no
Workshop sobre a revisão do SGSO, realizado pela ABRISCO em 23/07/2018 no
IBP
PRATICA DE GESTÃO 11 – ELEMENTOS CRITICOS DE SEGURANÇA OPERACIONAL
Item Texto original Proposta de alteração
ou
comentários de caráter
geral
Justificativas
11.2.1 Definição de Equipamento,
Sistema e Procedimento
crítico...
Os elementos são
considerados críticos quando
essenciais para a prevenção
ou mitigação ou que, em
caso de falha, possam
provocar um acidente
operacional.
Os elementos são
considerados críticos
quando, como resultado da
análise de risco, são
responsáveis pela
prevenção ou mitigação de
riscos de acidentes de
grande potencial (ou MAH –
Major Accidental Hazards)
O texto atual não relaciona
os elementos críticos aos
resultados da análise de
risco. Portanto, o critério
para definição pode variar
de acordo com a
interpretação do que vem a
ser criticidade.
A sugestão de associação
com os MAH visa a
compatibilizar com as
práticas internacionais,
11.2.1 /
2.13
Definição de Equipamento,
Sistema e Procedimento
Operacional
Rever as definições
apresentadas no item 2.13,
de forma a:
i. Relacionar o elemento
crítico à análise de
risco, como sugerido
acima
ii. Rever as definições,
contemplando os textos
descritos abaixo
11.2.1 /
2.5.1
2.5.1 - Equipamento Crítico
de Segurança Operacional -
Qualquer equipamento ou
elemento estrutural da
instalação que poderia, em
caso de falha, causar ou
contribuir significativamente
para um quase acidente ou
para um acidente operacional
Equipamento Crítico de
Segurança Operacional -
Qualquer equipamento ou
elemento estrutural da
instalação cuja falha
implique na degradação ou
perda de uma das barreiras
de segurança identificadas
na análise de risco com
A falha de um ECSO não
necessariamente causaria
um acidente, uma vez que
sua função é impedir que o
acidente ocorra ou então
mitigar suas consequências.
O texto atual pode causar
uma confusão entre
equipamentos ligados
20
responsáveis por prevenir
ou mitigar um MAH,
somente ao controle e os de
SO, deixando de foram
equipamentos como a
bomba de combate a
incêndio.
11.2.1 /
2.5.2
2.5.2 Sistema Crítico de
Segurança Operacional
Qualquer sistema de controle
de engenharia que tenha
sido projetado para manter a
Instalação dentro dos limites
operacionais de segurança,
parar total ou parcialmente a
Instalação ou um processo,
no caso de uma falha na
segurança operacional ou
reduzir a exposição humana
às conseqüências de
eventuais falhas.
Sistema Crítico de
Segurança Operacional -
Qualquer sistema de
controle, detecção, alarme
ou intertravamento cuja
falha implique na
degradação ou perda de
uma das barreiras de
segurança identificadas na
análise de risco com
responsáveis para prevenir
ou mitigar um MAH.
Idem justificativa acima.
Pode-se ou não fazer a
inclusão do sistema
submarino, a depender da
interação com o SGSS.
11.2.1 /
2.5.3
2.5.3 Procedimento Crítico
de Segurança Operacional
Um procedimento ou critério
utilizado para controle de
riscos operacionais..
Sistema Crítico de
Segurança Operacional –
Procedimento ou critério
associado a uma das
barreiras de segurança
identificadas na análise de
risco com responsáveis
para prevenir ou mitigar um
MAH.
Idem justificativa acima.
11.3.2 (novo) Permitir que o Operador
demonstre (como parte do
processo de gerenciamento
de riscos), através de
ferramentas baseadas em
análise de risco (LOPA,
bow-tie, ou equivalente) que
há barreiras adicionais /
complementares disponíveis
que são suficientes para
manter o valor residual de
risco dentro dos limites
aceitáveis pelo Operador (
ex ALARP).
Evitar que cada EC/SC seja
tratado como barreira única,
ou seja, permitir que seja
considerada a redundância
ou camadas de proteção
independentes no processo
de gerenciamento das
barreiras.
11.3.1 (novo) Solicitar que o Operador
apresente os critérios para
definir se o EC está
degradado e o potencial de
comprometimento.
Identificada a necessidade
de comprovar se o EC está
integro e confiável ou
degradado.
11.2.1 O Operador da Instalação
identificará e descreverá as
características essenciais e
as funções dos Elementos
Críticos de Segurança
Operacional, os quais são
classificados em três
Solicitar, para cada EC, um
documento definindo sua
função e requisitos de
desempenho e gestão
(performance standards).
Incluir sugestão de
Permitir que o operador
informe o que seriam as
características essenciais do
EC e indicasse como está
sendo avaliada sua
performance.
21
categorias: indicadores de Performance
e Desempenho (avaliar
rever a prática 6 (ex.
número de alarmes x
tempo, demandas do
sistema de ESD, atuações
das PSV´s – indicadores
pró-ativos)
11.2.1 /
2.8
2.8.2 Acidente
Qualquer evento inesperado
que cause danos ao meio
ambiente ou à saúde
humana, prejuízos materiais
ao patrimônio próprio ou de
terceiros, ocorrência de
fatalidades ou ferimentos
graves para o pessoal
próprio ou para terceiros ou a
interrupção das operações
da Instalação por mais de 24
(vinte e quatro) horas.
Incluir na definição de
acidente o conceito de
acidente operacional.
O item 11.2.1 cita o termo
acidente operacional, que
não é definido no texto.
(novo) Será considerado como
hibernado o sistema ou
equipamento que estiver
fisicamente isolado
/desconectado do processo
(raqueteado ou sem spool
de conexão), sem inventário
(tóxico ou inflamável), mas
ainda presente na Unidade.
Estes elementos deverão
ser identificados no
gerenciamento dos EC/SC
através do processo de
gerenciamento de
mudanças
Necessário tratar EC/SC
hibernados
(temporariamente fora de
operação). Evita que se
disperse os esforços de
manutenção e preservação
em sistemas fora de
operação.
11.2.1 Os elementos são
considerados críticos quando
essenciais para a prevenção
ou mitigação ou que, em
caso de falha, possam
provocar um acidente
operacional.
....prevenção ou mitigação
dos cenários acidentais
operacionais, ou que, em
caso de falha, reduzam a
capacidade da unidade de
prevenir ou mitigar os
cenários acidentais
operacionais.
O texto original parece
incompleto e está confuso.
22
8. SUGESTÕES PARA A REVISÃO DA PG-12
As sugestões de modificação do texto da Prática de Gestão 12 estão indicadas na Tabela 8.
Tabela 8 - Sugestões para a PG-12
Coletânea de comentários e sugestões produzidos no
Workshop sobre a revisão do SGSO, realizado pela ABRISCO em 23/07/2018
no IBP
PRATICA DE GESTÃO 12 – Identificação e Análise De Riscos
Item Texto original Proposta de alteração ou
comentários de caráter
geral
Justificativas
12.3 “12.3 Metodologia de
Identificação e
Análise de Riscos
A metodologia para
identificação e análise
de riscos deve:
f) classificar os riscos
identificados; e”
Classificação do HAZOP:
Esclarecer no regulamento o
objetivo da classificação de
riscos alinhada à priorização
das recomendações uma vez
que uma das empresas
presentes apresentou a
implementação de todas as
recomendações do HAZOP e
mesmo assim foi cobrada
pela classificação de risco.
Classificação dos Riscos: A
metodologia deve estar bem
adaptada aos objetivos do
estudo.
Classificação do HAZOP:
explicado pela ANP que a
classificação de riscos exigida
no HAZOP visa priorizar a
implementação das
recomendações. Se o HAZOP
tiver todas as recomendaçoes
implementadas não há
cobrança de classificação de
risco.
Classificação dos Riscos:
ressaltado que a prática da
indústria para os estudos é
que não podem aparecer
cenários VERMELHOS, pois
estes dão abertura para
questionamento do regulador,
ou seja, as empresas estão
mais preocupadas com o
Compliance e não com a
Gestão de Riscos
efetivamente. Esta não é uma
prática “saudável”, uma vez
que um dos objetivos das
análises de risco é identificar
oportunidades de melhoria, o
que não pode ser evidenciado
se todos os cenários são
classificados com risco baixo
de forma inconsistente.
12.1 Objetivo
O objetivo desta
Sugere-se reforçar nesta
prática o caráter de Gestão
Esta prática foca apenas na
identificação dos cenários
23
prática de gestão é
estabelecer requisitos
para identificação e
análise de riscos que
podem resultar em
incidentes, a serem
conduzidos nas
diferentes fases do
ciclo de vida da
Instalação, por meio
da utilização de
ferramentas
reconhecidas e com
resultados
devidamente
documentados.
de Riscos e não apenas
Identificação como está
indicado hoje.
Sugere-se a avaliação da
agência e consulta pública
com relação à utilização de
conceito ALARP.
acidentais, mas não apresenta
muitos elementos referentes a
sua gestão, incluindo, por
exemplo, a utilização de
critério ALARP. Foi levantado
que o SGSO não menciona o
conceito ALARP e quando
deveria ser aplicável, por
exemplo, cenários Moderados
deveriam sofrer uma análise
ALARP. Por outro lado, esta
abordagem ainda carrega um
caráter qualitativo e subjetivo,
gerando trabalho sem ganho
proporcional. Tema
divergente entre os presentes.
12.4 Execução da Análise
de Risco
Sugere-se inserir no
regulamento a necessidade
de Análise de Risco pré-start
up (somente para primeira
partida). Incluir também
análise de risco do
procedimento de Pré-StartUp.
O objetivo desta análise seria
garantir que estudos de risco
irão representar a condição
real da instalação após a
conclusão da sua construção,
levando em conta qualquer
modificação que tenha sido
incorporada ao longo do
projeto. Com relação ao
procedimento de pré-start up,
este é citado na prática 15,
porém não há indicação da
necessidade de Análise de
Risco do mesmo.
12.3b Metodologia de
Identificação e
Análise de Riscos
A metodologia para
identificação e análise
de riscos deve:
b) considerar os
Elementos Críticos de
Segurança
Operacional;
Esclarecer no regulamento
como deve ser tratada a
questão de integridade das
barreiras na análise de risco,
por exemplo, barreiras não
íntegras não devem ser
tratadas como salvaguardas?
Como incoporar a integridade
da instalação nos estudos de
risco: durante a classificação
de riscos a situação atual da
instalação deve ser levada em
conta. Entende-se que incluir
a realidade das barreiras de
forma dinâmica no estudo é
difícil sendo neste caso
tratada sob a prática de
Elementos Críticos de
Segurança. O estudo leva em
conta que as barreiras citadas
estão íntegras, caso não
estejam não são citadas como
salvaguardas e/ou geradas
recomendações. Em alguns
casos são realizadas análises
de risco a parte para definir se
o nível de segurança está
garantindo com a barreira
degradada como parte do
sistema de Gestão de
Elementos Críticos e Gestão
24
de Mudanças.
12.3b Metodologia de
Identificação e
Análise de Riscos
A metodologia para
identificação e análise
de riscos deve:
d) considerar a
análise histórica de
incidentes ocorridos
na Instalação ou em
outras Instalações
similares;
Sugere-se revisar o texto
explicando como se espera
que a Análise Histórica seja
utilizada
Demonstrar a utilização da
Análise Histórica pode ser
complexo. Adicionalmente o
verbo “considerar” é muito
vago. O grupo entende que a
Análise Histórica é importante
para a Análise de Risco, mas
o desafio é evidenciar sua
utlização.
12.4.3 A análise de riscos
deverá ser aprovada
pelo responsável da
Instalação ou por
pessoa designada
pela empresa ou
organização
legalmente
responsável pela
Instalação.
Sugere-se complementar o
item citando os objetivos
desta aprovação (por
exemplo, demonstração de
comprometimento da alta
liderança, ciência dos riscos
etc).
O grupo entende que é
extremamente pertinente a
aprovação por um
responsável uma vez que traz
ao responsável pela
instalação a responsabilidade
e reconhecimento dos riscos
identificados.
Dúvida Como conectar as análises de risco pontuais com as análises de risco da unidade: não
necessariamente a análise de risco para uma atividade ou situação pontual tem relação
com a análise de risco da unidade. Ressaltado que o operador não tem ideia da relação
entre o estudo de risco da unidade com as atividades na planta que requerem AR (PT por
exemplo). Sugerido aumentar o grau de conhecimento e envolvimento da operação com o
estudo de Risco visando a conscientização pois são eles os expostos ao risco durante a
produção.
25
9. SUGESTÕES PARA A REVISÃO DA PG-13
As sugestões de modificação do texto da Prática de Gestão 13 estão indicadas na Tabela 9.
Tabela 9 – Sugestões para a PG-13
Coletânea de comentários e sugestões produzidos no
Workshop sobre a revisão do SGSO, realizado pela ABRISCO em 23/07/2018 no
IBP
PRATICA DE GESTÃO 13 – INTEGRIDADE MECÂNICA
Item Texto original Proposta de alteração
ou
comentários de caráter
geral
Justificativas
13.2. 13.2 Planejamento de
Inspeção, Teste,
Manutenção e Suprimento
de Materiais
Remover o termo
Suprimento de Materiais
O termo Suprimento de
Materiais só aparece no
título do item 13.2, sem
requisito associado
13.2.1 Tal documentação deverá
estar alinhada com
recomendações dos
fabricantes, normas, padrões
e boas práticas de
engenharia
Tal documentação deverá
estar alinhada com
recomendações dos
fabricantes, normas,
padrões e boas práticas de
engenharia, incluindo definir
os requisitos de integridade
e confiabilidade através de
ferramentas baseadas em
risco.
Permitir que o Conceito de
Integridade e confiabilidade
seja baseado em risco.
13.1 O objetivo desta prática de
gestão é descrever os
requisitos que devem ser
considerados pelo sistema
de gerenciamento de
segurança operacional para
que a Instalação, seus
sistemas, estruturas e
equipamentos, passem por
inspeções, testes e
manutenções necessárias,
de forma planejada e
controlada, buscando a
integridade mecânica e
Adequação ao Uso.
O termo Adequação ao
uso deve esclarecer que
serão atendidos os
requisitos de operação e
segurança,
13.2.1 Estabelecer planos e
procedimentos para
inspeção, teste e
Estabelecer planos e
procedimentos para
26
manutenção, a fim de buscar
a integridade mecânica dos
seus sistemas, estruturas,
Equipamentos e Sistemas
Críticos de Segurança
Operacional.
inspeção, teste e
manutenção, a fim de
buscar a integridade
mecânica dos seus
sistemas, estruturas,
Equipamentos e Sistemas
Críticos de Segurança
Operacional. Estes planos e
procedimentos poderão ser
elaborados atraves de
ferramentas baseadas em
risco
27
10. SUGESTÕES PARA A REVISÃO DA PG-14
As sugestões de modificação do texto da Prática de Gestão 14 estão indicadas na Tabela 10.
Tabela 10 – Sugestões para a PG-14
Item Texto original Proposta de alteração
ou
comentários de caráter
geral
Justificativas
28
11. SUGESTÕES PARA A REVISÃO DA PG-16
As sugestões de modificação do texto da Prática de Gestão 16 estão indicadas na Tabela 11.
Tabela 11 – Sugestões para a PG-16
Coletânea de comentários e sugestões produzidos no
Workshop sobre a revisão do SGSO, realizado pela ABRISCO
em 23/07/2018 no IBP
PRATICA DE GESTÃO 16 – Gerenciamento de Mudanças
Item Texto original Proposta de alteração
ou
comentários de caráter
geral
Justificativas
16.1 “O objetivo desta prática
de gestão é descrever os
requisitos que devem ser
considerados pelo
sistema de
gerenciamento de
segurança operacional
para assegurar que as
mudanças permanentes
ou temporárias a serem
efetuadas na instalação
estejam em
conformidade com os
requisitos de Segurança
Operacional
estabelecidos neste
Regulamento Técnico e
na legislação pertinente.”
O objetivo desta prática
de gestão é descrever os
requisitos que devem ser
considerados pelo sistema
de gerenciamento de
segurança operacional
para assegurar que as
mudanças permanentes
ou temporárias a serem
efetuadas desde a fase
de construção e
montagem e na
instalação estejam em
conformidade com os
requisitos de Segurança
Operacional estabelecidos
neste Regulamento
Técnico e na legislação
pertinente.
Garantir que o sistema de
gestão de mudança seja
implementado desde a fase
de construção e montagem da
instalação de forma a garantir
a segurança operacional.
A inclusão deste requisito em
fases anteriores do projeto
não é recomendável, pois
antes da fase de construção e
montagem diversas
modificações ocorrem no
projeto. Porém elas são
acompanhadas e aprovadas
por especialistas e
autoridades técnicas
designados para a execução
do projeto. Além disso, a
simples execução do
detalhamento do projeto nas
suas diversas fases pode ser
confundido com uma
modificação.
16.2 “Mudanças nas
operações,
procedimentos, padrões,
instalações ou pessoal
devem ser avaliadas e
gerenciadas de forma
que os riscos advindos
destas alterações
permaneçam em níveis
aceitáveis.”
Mudanças nas operações,
procedimentos, padrões,
instalações, pessoal e
organizacionais do
operador devem ser
avaliadas e gerenciadas
de forma que os riscos
advindos destas
alterações permaneçam
em níveis aceitáveis.
É importante que mudanças
organizacionais sejam
também controladas e seus
riscos gerenciados de maneira
efetiva.
16.3 - Incluir requisito A definição de critérios para
identificação de mudanças é
29
estabelecendo que: cabe
ao operador da
instalação definir os
critérios de identificação
de mudança.
essencial para a correta
aplicação desta prática. Ex.
Um operador pode definir que
uma substituição por
equipamento similar (que
possui as mesmas
características, performance e
limites operacionais) é uma
mudança, enquanto para
outro operador este caso não
é uma mudança.
16.3.2 “A avaliação dos perigos
e do impacto global nas
atividades, antes da
implementação de
Modificações”
A avaliação e
gerenciamento dos
riscos em níveis
aceitáveis dos perigos e
do impacto global nas
atividades, antes da
implementação de
Modificações
O ponto central da gestão de
mudança é o gerenciamento
dos riscos decorridos da
implementação da mudança.
Portando, o operador de
comprovar o correto
gerenciamento do risco da
mudança.
16.3 - Incluir requisito
estabelecendo que: O
operador deve definir
sistema para a avaliação
periódica das mudanças
implementadas de modo
a avaliar o possível risco
decorrente da
combinação das
mudanças
As mudanças individualmente
podem apresentar um risco
baixo para a instalação, mas
quando analisadas em
conjunto elas podem ter
efeitos que se somam
aumentando
desproporcionalmente o risco
para a instalação.
30
12. SUGESTÕES PARA OUTRAS SEÇÕES DO SGSO
As sugestões de modificação do texto das seções introdutórias do SGSO não diretamente
relacionadas às práticas de gestão estão indicadas na Tabela 12.
Tabela 12 - Sugestões para Outras Seções do SGSO
Coletânea de comentários e sugestões produzidos no
Workshop sobre a revisão do SGSO, realizado pela ABRISCO
em 23/07/2018 no IBP
Sugestões para outras seções do SGSO
Item Texto original Proposta de alteração ou
comentários de caráter
geral
Justificativas
2. Definições
2.1
Segurança
Operacional
Segurança
Operacional
A prevenção, mitigação
e resposta a eventos
que possam causar
acidentes que
coloquem em
risco a vida humana ou
o meio ambiente, em
Instalações Marítimas
de perfuração e
produção de
petróleo e gás natural,
através da adoção de
um Sistema de Gestão
que assegure a
integridade
das Instalações
durante todo o seu
ciclo de vida.
Segurança Operacional
Segurança Operacional é o
ramo da segurança que trata
do controle dos acidentes
característicos do ciclo de vida
operacional de instalações
suscetíveis à ocorrência de
acidentes de grandes
proporções (acidentes
maiores) que podem afetar
pessoas e/ou o meio
ambiente.
A Segurança Operacional
começa a ser delineada na
fase de projeto da instalação,
buscando a realização de um
projeto que contemple a
implementação de
salvaguardas ou barreiras de
segurança capazes de garantir
um nível de risco aceitável ao
longo da vida da instalação de
acordo com os requisitos de
aceitabilidade de risco
definidos pelo operador da
instalação.
A Segurança Operacional
continua durante as demais
fases do ciclo de vida da
instalação, desde o pré-
comissionamento até o seu
descomissionamento,
A redação atual refere-se
principalmente aos meios
para o gerenciamento de
segurança da instalação,
sem contudo, caracterizar
os objetivos principais da
segurança operacional. A
redação proposta procura
evidenciar os principais
objetivos e caracterizar a
abrangência da aplicação
do conceito por todo o
ciclo de vida da
instalação.
31
passando pela fase
operacional propriamente dita.
2. Definições
2.X
ALARP
--- Incluir ALARP
“As Low As Reasonably
Practicable” - Tão baixo
quanto razoavelmente
exequível. Conceito de que os
esforços para a redução de
risco devem ser contínuos até
que o sacrifício adicional (em
termos de
custo, tempo, esforço ou outro
emprego de recursos) seja
amplamente desproporcional à
redução de
risco adicional alcançada.
Esta definição é
necessária para se poder
fazer referência ao
princípio ALARP ao longo
do texto. A definição
sugerida foi extraída do
SGIP.
2. Definições
2.X Risco
Aceitável
--- Incluir Risco Aceitável
Um risco que foi reduzido a
um nível que pode ser tolerado
pela empresa, tendo em vista
as suas obrigações legais, o
princípio ALARP e a sua
própria política de gestão de
segurança e meio ambiente.
Esta definição é
necessária para se poder
fazer referência ao ao
termo ao longo do texto.
5.
Documentação
de Segurança
Operacional
--- Incluir 5 DOCUMENTAÇÃO DE
SEGURANÇA
OPERACIONAL (DSO)
O Concessionário sujeito ao
Regulamento Técnico de
Segurança Operacional
deverá elaborar quatro
documentos para
apresentação à ANP. A
coletânea dos documentos
abaixo listados será
denominada Documentação
de Segurança Operacional
(DSO):
a) Matriz de Correlação (MC);
b) Descrição da Unidade
Marítima (DUM); e
c) Relatório de Informações do
Concessionário (RIC); e
d) Relatório Demonstrativo de
Segurança (RDS)
A sugestão é que seja
requerida a submissão do
Relatório Demonstrativo
de Segurança (RDS), o
qual é o correspondente
ao Safety Case Report
exigido no UK e em outros
países. Este relatório é
chamado “Safety Case”
em inglês pois ele contém
a argumentação do
operador demonstrando
as razões pelas quais ele
considera que a sua
instalação atende aos
requisitos de segurança
do regulador. É como um
caso judicial, em inglês, “a
court case”, no qual o
advogado apresenta à
corte as razões pelas
quais o seu cliente deve
ser considerado inocente.
Diferentemente dos outros
três documentos
indicados nesta seção, o
RDS deve ser submetido
à aprovação da ANP.
Pode-se também
32
simplificar e incluir a
matriz de correlação e a
descrição da unidade
marítima como capítulos
do RDS. As indicações do
conteúdo do RDS devem
vir na Seção 5.4
5.
Documentação
de Segurança
Operacional
5.4 Relatório
Demonstrativo
de Segurança
(RCS)
--- Incluir 5.4 Relatório Demonstrativo
de Segurança (RDS)
. . . Escrever aqui os
requisitos do RDS. Podemos
fazer sugestões
posteriormente.
. . .
Comentário
Geral
--- Caso a ANP pense em
implementar uma
regulamentação por camadas
ou níveis (“tiers”) de requisitos,
propomos que esta seja
formada por camadas ou
níveis definidos em função do
risco da instalação e não
pelo porte econômico da
empresa.
Em se tratando de instalações
offshore pode-se pensar em
alguns tipos de instalações
que apresentam diferentes
níveis de risco: 1º) riscos em
relação à segurança de
pessoas – instalações
desabitadas, habitadas de
forma descontínua, e
instalações permanentemente
habitadas; 2º) em relação ao
meio ambiente: instalações de
produção envolvendo apenas
poços não surgentes e
instalações com poços
surgentes.
Este comentário é
importante apenas no
caso da ANP vir a
implementar uma
regulamentação por níveis
ou camadas (“tiers”) de
requisitos.
Comentário
Geral
--- Sugerimos que, de alguma
forma, o SGSO mencione a
importância de serem
publicadas documentos com
diretrizes (“guidelines”) para
implementação de
determinados requisitos do
SGSO, as quais reúnam
sugestões de implementação
da própria ANP ou boas
práticas da indústria.
Diretrizes para
implementação de alguns
requisitos regulatórios têm
sido uma prática bastante
adotada em diversos
países. No caso do
SGSO, pode-se pensar
em alguns tópicos para os
quais tais diretrizes
seriam muito bem-vindas
pela indústria e que
poderiam
33
simplificar/agilizar
sobremaneira o trabalho
dos técnicos da Agência,
entre elas: diretrizes para
preparação de análises de
risco, diretrizes para
implementação de fatores
humanos, diretrizes para
avaliação de cultura de
segurança, diretrizes para
planejamento de
emergência, diretrizes
para investigação de
acidentes, etc.
Comentário
Geral
--- Revisão pré-operacional de
segurança (está sendo
cobrada, mas não está
indicada no SGSO)
. . .
Comentário
Geral
--- Verificação (auditoria) por
terceira parte -
credenciamento de terceira
parte
Para reduzir a carga de
trabalho dos funcionários
da ANP, esta poderia
delegar algumas
auditorias a terceiras
partes. Isto exigiria um
processo de
credenciamento de
terceira parte a ser
realizada pela ANP. Este
procedimento vem sendo
utilizado com sucesso em
vários países.
Comentário
Geral
--- Incidentes, quase-acidentes e
acidentes (uso consistente na
regulamentação)
. . .
34
13. COMENTÁRIOS FINAIS
Por solicitação da Agência, este documento está sendo entregue ainda na forma de uma
“Minuta”, pois não houve tempo para se fazer uma revisão completa e apurada de todo o
texto produzido pelos Grupos de Trabalho. A ABRISCO ainda pretende fazer esta revisão,
visando aprimorar as sugestões e eliminar possíveis inconsistências que, porventura,
existam nas sugestões geradas pelos diferentes Grupos de Trabalho. De qualquer forma,
acreditamos que o texto como está já contém a maior parte da essência da contribuição da
ABRISCO para a revisão de aprimoramento do SGSO que está sendo conduzida pela ANP.
Assim que revisão referida no parágrafo anterior for concluída, uma nova edição deste
documento (Revisão 0) será enviada à ANP. A revisão 0 deverá incluir também as sugestões
da ABRISCO para a Prática PG-14, que não pôde ser completada durante o Workshop por
falta de tempo.

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  • 1. Associação Brasileira de Análise de Risco, Segurança de Processo e Confiabilidade Sumário Este documento contém a consolidação das sugestões da ABRISCO para a revisão do Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO) da ANP que está sendo conduzida pela ANP. As sugestões aqui apresentadas representam os resultados do Workshop promovido pela ABRISCO e realizado em 23/07/2018. Diretoria da ABRISCO 15/10/2018 SUGESTÕES DA ABRISCO PARA A REVISÃO DO SGSO DA ANP --- Minuta ---
  • 2. 1 DIRETORIA DA ABRISCO 2017-2018 Presidente: Luiz Fernando Seixas de Oliveira 1º Vice-Presidente: Márcio das Chagas Moura 2º Vice-Presidente: Renato Fernando Mendes Diretor-Administrativo: Marcelo Mendes Diretor-Financeiro: Guilherme da Silva Telles Naegeli Diretor-Técnico: Marcelo Martins Suplente: Cid Augusto de Castro Costa Suplente: Anna Leticia Barbosa de Sousa CONSELHO FISCAL DA ABRISCO 2017-2018 Membro Efetivo: Tobias Vieira Alvarenga Membro Efetivo: Sara Zaed Membro Efetivo: Helton Luiz Santana Oliveira Membro Suplente: Mariana Bahadian Bardy :
  • 3. 2 SUGESTÕES DA ABRISCO PARA A REVISÃO DO SGSO DA ANP 1. INTRODUÇÃO Conforme divulgado pela ANP, é previsto que o regulamento técnico de SGSO (Sistema de Gerencia- mento de Segurança Operacional), Resolução ANP n.43/2007 seja revisto em 2018-2019, razão pela qual a ABRISCO convocou seus associados e convidados para que pudessem propor sugestões de no- vos tópicos, melhoria no texto atual e outras contribuições. Este regulamento técnico desenvolvido para operações offshore de perfuração e produção da indús- tria do petróleo está em vigor desde 2007, sendo importante para a segurança operacional das ins- talações marítimas de petróleo. Assim, a ABRISCO realizou no dia 23 de julho um workshop sobre propostas à previsão de alteração do regulamento técnico de SGSO (Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional) da ANP, Resolução ANP n.43/2007. O evento foi realizado nas instalações do IBP no Rio de Janeiro, através da sua Gerência de Sustentabilidade, dirigida por Carlos Augusto Victal, com base no acordo de colaboração entre as duas associações existente desde 2017. O workshop contou com a presença de 90 participantes que assistiram as palestras apresentadas na parte da manhã e participaram dos grupos de trabalho formados na parte da tarde. Havia profis- sionais de praticamente todas as empresas da cadeia produtiva do setor offshore de óleo e gás no Brasil, e de várias outras áreas. Os participantes foram convidados por sua representatividade profissional individual nas respectivas áreas de trabalho, e não como representantes oficiais das suas empresas. Na parte da manhã, ocorreu a apresentação do coordenador da Revisão do Regulamento Técnico do SGSO da ANP, Thiago da Silva Pires, que falou sobre as razões para a revisão do SGSO e apresentou os detalhes do plano de trabalho para a realização do projeto de revisão do SGSO pela ANP. Segundo a ANP, é esperado que a revisão seja concluída e que o regulamento revisado esteja em condições de ser implementado até o final de 2019. Ainda na parte da manhã, os representantes do GT do IBP (Carlos Henrique Abreu Mendes) e do GT da ABESPETRO (Marco Aurélio Costa Cruz Fonseca) realizaram apresentações compartilhando o andamento dos respectivos trabalhos com todos os presentes. Na parte da tarde foram formados seis Grupos de Trabalho (GTs), tendo cada GT ficado encarregado de discutir as propostas para duas das 17 práticas do SGSO, à exceção do Grupo 6, onde foram discutidas propostas de ideias ainda não incluídas no atual SGSO. O presente documento consolida
  • 4. 3 as propostas apresentadas por seus associados/convidados, as quais serão enviadas à ANP como contribuição técnica resultante deste encontro técnico específico. O documento com as sugestões ficará à disposição dos associados da ABRISCO na área de associados do nosso site. Por meio de contato anterior, a ANP comprometeu-se a receber a consolidação das propostas deste workshop para que sejam avaliadas para a próxima revisão deste SGSO. Em nome da ABRISCO, gostaríamos de agradecer a todas as pessoas que compareceram ao Workshop e contribuíram com ideias durante as reuniões dos GTs. Nossos agradecimentos especiais aos colegas associados da ABRISCO que serviram como coordenadores dos vários GTs e que se dispuseram a fazer a consolidação das sugestões no formato proposto. Agradecemos também ao IBP pela cessão das instalações e ao seu pessoal, particularmente Carlos Augusto Victal e Sandra Coelho, pela grande ajuda na promoção e organização do Workshop. Dirigimos aqui os nossos agradeci- mentos especiais aos palestrantes da parte da manhã do Workshop, Thiago Pires da ANP, Carlos Henrique Abreu Mendes do IBP e Marco Aurélio Costa Cruz Fonseca da ABESPETRO pelas excelentes apresentações que realizaram.
  • 5. 4 2. SUGESTÕES PARA A PG-01 As sugestões de modificação do texto da Prática de Gestão 01 estão indicadas na Tabela 1. Tabela 1 - Sugestões para a PG-01 Consolidação dos comentários e sugestões produzidos no Workshop sobre a revisão do SGSO, realizado pela ABRISCO em 23/07/2018 no IBP PRATICA DE GESTÃO 01 – CULTURA DE SEGURANÇA, COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE GERENCIAL Item Texto original Proposta de alteração ou comentários de caráter geral Justificativas 1.1 1.1 Objetivo O Operador da Instalação definirá os valores e a política de Segurança Operacional, implementará uma estrutura organizacional com definição de responsabilidades e atribuições do pessoal envolvido, bem como criará meios de comunicação de valores, políticas e metas e comprometer-se-á com a disponibilização de recursos para a implementação e o funcionamento do sistema de gerenciamento da segurança operacional. 1.1 . Objetivo Esta Prática visa o estabe- lecimento e a manutenção continuada de uma robusta Cultura de Segurança Ope- racional, que permeie todas as atividades realizadas na instalação, bem como a clara definição do compromisso e das responsabilidades da Alta Administração do Ope- rador e do seu pessoal gerencial a bordo da insta- lação, de modo a assegurar o atingimento de uma cultura de segurança robusta e perene na instalação. A redação atual da Seção 1.1 não indica explicitamente o objetivo da Prática. Em vez disso, indica uma série de requisitos para o atingimento do que seria o objetivo da Prática. Ou seja, como está, há uma certa confusão entre objetivo e os requisitos necessários para a consecução do objetivo. A redação proposta procura indicar claramente o que se pretende atingir com a Prática, deixando os requisitos para serem explicitados nas demais seções da Prática. 1.3 / 1.3.1 1.3 Estrutura Organizacional e Responsabilidade Gerencial O Operador da Instalação será responsável por: 1.3.1 Estabelecer a estrutura organizacional de gerenciamento da Instalação no que concerne a Segurança Operacional. 1.3 Estrutura Organizacional e Responsabilidade Geren- cial O operador da instalação se- rá responsável por: 1.3.1 Estabelecer a estrutura organizacional de gerencia- mento da instalação, indi- cando claramente a linha de comando desde a Alta Admi- nistração até os seus ge- rentes na instalação, no que A redação proposta visa incluir explicitamente a responsabilidade da Alta Administração do Operador com a Segurança Operacional e não apenas a responsa- bilidade dos gestores a bordo da instalação. Esta necessidade deriva do conceito que é consenso entre os especialistas em
  • 6. 5 concerne a Segurança Ope- racional. cultura de segurança de que “a segurança começa no topo”. 1.3.2 1.3.2 Garantir a participação efetiva dos Gerentes da Instalação nas atividades relacionadas com a Segurança Operacional. 1.3.2 Garantir a participação efetiva de todos os Gerentes na linha de comando con- cernente a Segurança Ope- racional, desde a Alta Admi- nistração até os Gerentes a bordo da instalação. O objetivo da mudança proposta é de garantir a participação efetiva de todo o corpo gerencial do Operador na linha de comando relativa à Segurança Operacional desde a Alta Adminis- tração até os gerentes a bordo da instalação. 1.3.3 1.3.3. Definir as atribuições e responsabilidades de todo o pessoal de bordo na Segurança Operacional, incluindo a gerência da Instalação, os demais empregados do operador e os contratados. 1.3.3. Definir as atribuições e responsabilidades relativas à Segurança Operacional de todos os Gerentes na linha de comando, desde a Alta Administração até os Gerentes a bordo da insta- lação, bem como dos demais empregados do Operador na instalação. Visa explicitar as atribuições e responsabili- dades na Segurança Operacional de todo o corpo gerencial do Operador na linha de comando relativa à Segurança Operacional desde a Alta Adminis- tração até os gerentes a bordo da instalação, bem como dos demais empregados do Operador na instalação. Incluir --- 1.3.4 Definir as atribuições e responsabilidades relativas à Segurança Operacional dos Gerentes e dos demais em- pregados de todas as em- presas subcontratadas a bor- do da instalação. Visa estabelecer as atri- buições e responsabili- dades na Segurança Operacional dos gerentes e demais empregados das empresas subcontratadas trabalhando na instalação. 1.4.2 1.4.2 Estabelecer mecanismos de comunicação recíproca e contínua entre a Gerência da Instalação e a força de trabalho visando o aprimoramento da segurança operacional. 1.4.2 Estabelecer mecanis- mos de comunicação recí- proca e contínua entre a Alta Administração, a Gerência da Instalação e demais em- pregados da instalação vi- sando o aprimoramento con- tínuo da Segurança Opera- cional. Visa incluir a Alta Adminis- tração nos processos de comunicação necessários para a melhoria contínua da Segurança Operacional. Incluir --- 1.6 Avaliações Periódicas da Cultura de Segurança O Operador da Instalação deverá realizar pesquisas periódicas do estado da Cultura de Segurança na instalação, com vistas a: A inclusão desta seção visa o estabelecimento de ações de fortalecimento da Cultura de Segurança da instalação. As pesquisas de estado e evolução da Cultura não
  • 7. 6 1.6.1 Avaliar periodicamente o estado da Cultura de Segurança na instalação e traçar a situação da sua evolução nos últimos anos. 1.6.2 A pesquisa de Cultura de Segurança deverá envolver o maior número possível dos empregados do Operador (se possível, todos), e da mesma forma, os empregados das empresas sub-contratadas, trabalhando na instalação. 1.6.3 Os resultados das pesquisas de Cultura de Segurança deverão ser comunicados aos empregados da instalação. 1.6.4 Planos de Ação deverão ser produzidos pelo Operador para atacar os os pontos das pesquisas que indicarem baixo nível de cultura de segurança; os Planos de Ação deverão ser comunicados aos empregados da instalação. constituem auditorias, sendo, portanto, essencialmente diferentes das auditorias dos SGSO previstas na Prática no. 7. Embora o título da Prática já contivesse a questão da Cultura de Segurança, esta estava indicada apenas no nome da Prática, não havendo de fato nenhum requisito específico para este aspecto crucial para o desenvolvimento de uma segurança operacional de excelência.
  • 8. 7 3. SUGESTÕES PARA A REVISÃO DA PG-04 As sugestões de modificação do texto da Prática de Gestão 04 estão indicadas na Tabela 2. Tabela 2 - Sugestões para a PG-04 Coletânea de comentários e sugestões produzidos no Workshop sobre a revisão do SGSO, realizado pela ABRISCO em 23/07/2018 no IBP PRATICA DE GESTÃO 04 – AMBIENTE DE TRABALHO E FATORES HUMANOS Item Texto original Proposta de alteração ou comentários de caráter geral Justificativas 4.1 4.1 Objetivo O Operador da Instalação conduzirá sua prática de gestão de modo a promover um ambiente de trabalho adequado e que considere os fatores humanos durante todo o ciclo de vida da Instalação. 4.1 Objetivo O Operador da Instalação conduzirá sua prática de gestão de modo a promover um ambiente de trabalho adequado, levando em consideração as interfaces dos fatores humanos (homem, máquina e sistema de gestão), durante todo o ciclo de vida da Instalação. É importante deixar claro a importância das interfaces para fatores humanos (homem, máquina, sistema de gestão). Utilizar o glossário para uma melhor definição de termos relacionados com fatores humanos. Existem documentos: SPE, IOGP, Energy Institute, CCPS e outras referências – várias definições claras e difundidas. A PG 04 deve se limitar a fatores humanos. 4.2 4.2 Ambiente de Trabalho e Fatores Humanos O Operador da Instalação terá como atribuição: 4.2 Fatores Humanos O Operador da Instalação terá como atribuição: Foco deve ser apenas em fatores humanos 4.2.1 4.2.1. Analisar os aspectos de ambiente de trabalho considerando os fatores humanos em todas as fases do ciclo de vida da Instalação e de seus sistemas, estruturas e equipamentos. 4.2.1. Identificar e analisar os aspectos de ambiente de trabalho considerando os fatores humanos em todas as fases do ciclo de vida da Instalação, incluindo elementos organizacionais, tecnológicos, ambientais, e individuais. Identificar os fatores humanos é um ponto chave. Deixar explícito os elementos organizacionais, tecnológicos, ambientais, individuais na PG04. 4.2.1.1. 4.2.1.1. Nas fases de projeto, construção, instalação e desativação, deverão ser identificados e considerados códigos e 4.2.1.1. Nas fases de projeto, construção, instalação e desativação, deverão ser identificados e Foco em fatores humanos.
  • 9. 8 padrões relativos aos aspectos de ambiente de trabalho e de fatores humanos. considerados códigos e padrões relativos aos aspectos de fatores humanos. 4.2.1.2. 4.2.1.2 Durante a fase de operação, deverá ser promovida a conscientização da força de trabalho envolvida na operação e na manutenção, relativa às situações e condições que possam provocar incidentes. 4.2.1.2 Durante a fase de operação, deverão ser promovidas ações contínuas de conscientização da força de trabalho envolvida na operação e na manutenção, relativa às situações e condições que possam provocar incidentes. A PG 04 deve explicitar o conceito de conscientização (na verdade são ações contínuas que promovam conscientização). 4.2.1.3. Incluir 4.2.1.3. O Operador deve promover ativamente a identificação das tarefas humanas críticas para a segurança de processo. 4.2.1.4. O operador deve evidenciar que características do projeto da instalação destinadas a dar suporte à execução de tarefas humanas críticas foram implementadas de modo que o risco de erro humano na execução da tarefa esteja em um nível ALARP. Definição de tarefa humana crítica (a ser introduzida na Seção de Definições Tarefa humana crítica é aquela na qual é esperado que uma pessoa funcione como barreira contra a ocorrência de um incidente, ou contra o escalonamento da situação no caso da ocorrência de um incidente. A identificação das tarefas humanas críticas para a segurança de processo é um exercício proativo de busca pelas tarefas onde a ocorrência de uma falha humana possa vir a ser uma das causas de acidentes maiores na instalação. O projeto da instalação deve conter características e aspectos destinados a dar suporte à execução de cada tarefa humana crítica identificada. 4.2.2 Incluir 4.2.2. Identificar, documentar e Adaptado do SGIP
  • 10. 9 implementar treinamentos de Habilidades Não Técnicas relacionadas ao gerenciamento da segurança de processo da instalação. 4.2.2.1 Incluir 4.2.2.1. Incluir no programa de treinamento os incidentes nos quais fatores humanos tenham sido reconhecidos como fatores causais. Adaptado do SGIP Titulo da PG04 deve ser apenas Fatores Humanos (ambiente de trabalho já faz parte do mesmo).
  • 11. 10 4. SUGESTÕES PARA A REVISÃO DA PG-06 As sugestões de modificação do texto da Prática de Gestão 06 estão indicadas na Tabela 3. Tabela 3 - Sugestões para a PG-06 Coletânea de comentários e sugestões produzidos no Workshop sobre a revisão do SGSO, realizado pela ABRISCO em 23/07/2018 no IBP PRATICA DE GESTÃO 06 – Monitoramento e Melhoria Contínua do Desempenho Item Texto original Proposta de alteração ou comentários de caráter geral Justificativas 6.1 “O Operador da Instalação conduzirá sua prática de gestão de modo a estabelecer indicadores de desempenho e metas que avaliem a eficácia do sistema de gerenciamento da segurança operacional e promovam a melhoria contínua das condições de segurança das Instalações.” O Operador da Instalação conduzirá sua prática de gestão de modo a estabelecer, monitorar e gerenciar indicadores de desempenho e metas que avaliem a eficácia do sistema de gerenciamento da segurança operacional e promovam eficácia, eficiência e a melhoria contínua das condições de segurança das Instalações. É obrigação do operador da instalação não apenas estabelecer indicadores de desempenho, mas também monitorar e gerenciar estes indicadores de maneira a promover a melhoria contínua do sistema de gestão e consequentemente da eficácia e eficiência do sistema. 6.2.1 “Estabelecer os objetivos da Segurança Operacional para verificar o seu desempenho.” Estabelecer os objetivos da Segurança Operacional para verificar o seu desempenho para a(s) instalação(ões) individualmente e para os diversos níveis organizacionais. Os objetivos devem ser cascateados por toda a organização, de forma a garantir visibilidade do desempenho da organização nos seus diversos níveis, permitindo assim atuar de forma global ou local, dependendo do desempenho. 6.2.3 “Estabelecer as metas de Segurança Operacional” Estabelecer as metas de Segurança Operacional para a(s) instalação(ões) individualmente e para os diversos níveis organizacionais. As metas devem ser cascateadas por toda a organização, de forma a garantir a melhoria contínua em todas as áreas da organização. 6.2.4 “Estabelecer revisões regulares do desempenho Estabelecer revisões regulares do desempenho estabelecido e de É importante não apenas revisar regularmente o desempenho alcançado, mas
  • 12. 11 estabelecido para a Segurança Operacional.” tendências dos indicadores para a Segurança Operacional. também a tendência de maneira a agir proativamente em áreas com indicadores com tendência de piora ao longo do tempo. 6.2.5 “Estabelecer um sistema de ações corretivas e preventivas quando constatado desempenho insuficiente. ” Estabelecer um sistema de ações corretivas e preventivas com critérios de abrangência estabelecidos pelo operador quando constatado desempenho insuficiente, com prazos combatíveis com a complexidade e risco associado. As ações devem ser analisadas com relação a abrangência, de modo a garantir a melhoria em todos os níveis da organização. Devem também ter prazos para execução compatíveis com a complexidade e o risco associado. 6.4.2 “Estabelecer meios para avaliação periódica do atendimento à legislação e regulamentos de segurança pertinentes.” Sugerimos transferir este requisito desta prática para a prática 1. Esta prática trata de identificação e gestão de indicadores de desempenho. Enquanto este requisito trata de um sistema para garantir o atendimento a requisitos legais que pode e deve ser parte dos compromissos gerenciais da organização..
  • 13. 12 5. SUGESTÕES PARA A REVISÃO DA PG-07 As sugestões de modificação do texto da Prática de Gestão 07 estão indicadas na Tabela 4. Tabela 4 - Sugestões para a PG-07 Coletânea de comentários e sugestões produzidos no Workshop sobre a revisão do SGSO, realizado pela ABRISCO em 23/07/2018 no IBP PRATICA DE GESTÃO 07 – Auditorias Item Texto original Proposta de alteração ou comentários de caráter geral Justificativas 7.3.2.3 “Para instalações de produção, os requisitos estabelecidos na prática de gestão No 10 – Projeto, Construção, Instalação e Desativação serão auditados após a conclusão do detalhamento do projeto, mas antes do início da operação.” Sugere-se definir a quantidade e escopo mínimo das auditorias internas durante a fase de projeto. Enfatizada a importância das Práticas de Análise de Riscos, Gestão de Mudanças e Procedimentos Operacionais nesta fase. Sugere-se definir quando o projeto deverá ser auditado internamente, por exemplo, 6 meses ou 2 anos antes do handover. Sugere-se que seja realizada uma auditoria no fim da etapa de detalhamento e outra no estaleiro em fase de conclusão. A definição de escopo mínimo, além dos prazos para realização das auditorias em fase de projeto, promove a uniformização e cobertura dos aspectos mais importantes durante o projeto, facilitando a transição para a fase operacional.
  • 14. 13 5. SUGESTÕES PARA A REVISÃO DA PG-09 As sugestões de modificação do texto da Prática de Gestão 09 estão indicadas na Tabela 5. Tabela 5 - Sugestões para a PG-09 Coletânea de comentários e sugestões produzidos no Workshop sobre a revisão do SGSO, realizado pela ABRISCO em 23/07/2018 no IBP PRATICA DE GESTÃO 09 – INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES Item Texto original Proposta de alteração ou comentários de caráter geral Justificativas Título Investigação de Incidentes Registro, Classificação e Investigação de Incidentes O título atual traz foco apenas em uma parte, não menos importante, das atividades necessárias para um robusto processo de investigação de incidentes. O título proposto buscar evidenciar que dado um incidente há várias etapas importantes a serem realizadas para que a investigação seja conduzida de forma eficaz. 9.1 ... descrever os requisitos que devem ser considerados para a condução da investigação de cada... descrever os requisitos que devem ser considerados para o registro, classificação, investigação, análise, implementação de recomendações e divulgação dos incidentes... A nova redação traz mais clareza aos processos necessários para condução desta prática. 9.2 Procedimentos e Organização da Investigação Registro Promover uma cultura de registro dos incidentes, com suas respectivas tratativas, lições aprendidas, etc., que possam ser perpetuada na companhia, bem como permitir uma análise estatística e critica, buscando identificar tendências, padrões, etc. 9.3 (novo) Classificação Justifica-se a criação deste item como forma de estimular uma reflexão sobre
  • 15. 14 a dimensão do incidente de modo a permitir critérios para, como por exemplo, composição da equipe, grau de competência exigida, a definição de técnicas de investigação (diferentes técnicas para diferentes severidades). 9.4 (novo) Investigação (antigo 9.2) Fortalecer a cultura de uma robusta investigação de incidentes, de modo a se trabalhar não só os eventos mais críticos, bem como a base da pirâmide com a devida atenção e energia, com foco em um produto que permita este conteúdo ser aproveitado pelas operações e pela indústria. 9.5 (novo) Análise Assegurar que haja uma análise crítica não só de qualidade das investigações, bem como da eficácia das ações, realização de abrangências quando necessário e incorporação de aprendizados. 9.6 (novo) Implementação de recomendações Promover uma gestão da implementação de recomendações geradas no âmbito de uma investigação, garantindo que processos tais como de gestão de mudanças, análises de riscos, inspeções de seguros, etc., contribuam para que não só se minimize a probabilidade de ocorrência dos cenários acidentais, bem como não promovam novos cenários. Na análise de abrangência, faz-se necessário verificar a viabilidade e a razoabilidade de se propor recomendações para outros sistemas, evitando assim, uma mobilização excessiva de vários atores para se cumprir algo que, em outro contexto, não agregaria o mesmo valor.
  • 16. 15 9.7 (novo) Divulgação dos incidentes Esta prática visaria promover uma ampla divulgação de todo ou qualquer incidente, pois não faz sentido que lições que devem ser aprendidas, estejam restritas a um grupo ou unidade operacional, se em uma visão mais ampla o objetivo do SGSO é promover a segurança operacional em águas brasileiras. 9.2.1 9.3.1 Migrar para dentro do item classificação 9.3 O Operador da Instalação será o responsável pela execução das investigações de incidentes 9.4.1 - O Operador do contrato deve definir o responsável pelo processo das investigações de incidentes, Com a nova figura “operador do contrato”, sugerimos que cabe a este definir quem é o responsável pelo processo de investigação. 9.3.1 A equipe de investigação iniciará os trabalhos tão rapidamente quanto possível, mas sempre antes de 48 horas após o encerramento do incidente, a fim de preservar evidências, salvo por motivo de força maior sugestão: eliminar o item (o que se objetiva que é preservar evidências, esse ponto já estaria coberto pelo item 9.2.1 b) 9.3.3 O relatório de investigação de incidentes deverá ser arquivado e estar sempre disponível para consultas pela ANP migrar para dentro do novo item (9.7) divulgação dos incidentes, além de retirar a referência à ANP. Reflexões: Hoje a divulgação filtra significativamente alguns conteúdos importantes. Como trazer segurança jurídica para que as causas básicas de incidentes possam ser difundidas sem prejuízo ao “investigado”? Se há um conteúdo que deve ser divulgado internamente à empresa, este conteúdo não merece uma divulgação mais ampla? 9.3.4 Será submetido à ANP um relatório anual consolidando todos os incidentes ocorridos na Instalação, contendo, pelo menos, as seguintes informações O operador do contrato deverá realizar uma análise crítica dos registros de incidente, para que tendências não desejadas possam ser observadas e mitigadas. A ideia é tornar este item mais focado em análise dados das investigações de modo a compor suas tendências e assim permitir definição de ações preventivas. 9.4 O Operador da Instalação será responsável por estabelecer, documentar e 9.6.X – O Operador do contrato será responsável por estabelecer, Busca-se trazer mais “simplicidade” a gestão das diferentes recomendações,
  • 17. 16 implementar as ações corretivas necessárias, com base nas medidas apontadas no relatório de investigação. Os prazos para implementação deverão ser compatíveis com a complexidade das ações e riscos envolvidos. documentar e implementar as ações corretivas e preventivas necessárias, com base nas medidas/ recomendações apontadas no relatório de investigação e sua devida gestão de mudança (PG 16). Os prazos para implementação deverão ser compatíveis com a complexidade das ações e riscos envolvidos. colocando-as no mesmo item (corretivas e preventivas), além disso, chamar atenção para a importância de que ações propostas necessitam ser estudadas/ analisadas dentro do conceito ou processo de gestão de mudanças. OBS: Avaliar se realmente vale manter duas qualificações das ações (corretivas/9.4 e preventivas/9.5);
  • 18. 17 6. SUGESTÕES PARA A REVISÃO DA PG-10 As sugestões de modificação do texto da Prática de Gestão 10 estão indicadas na Tabela 6. Tabela 6 - Sugestões para a PG-10 Coletânea de comentários e sugestões produzidos no Workshop sobre a revisão do SGSO, realizado pela ABRISCO em 23/07/2018 no IBP PRATICA DE GESTÃO 10 – Projeto, Construção, Instalação e Desativação Item Texto original Proposta de alteração ou comentários de caráter geral Justificativas 10.1 “O objetivo desta prática de gestão é descrever os requisitos que devem ser considerados pelo sistema de gerenciamento de segurança operacional para promover a segurança nas fases de projeto, construção, instalação e desativação.” ANP poderia estabelecer um documento com diretrizes para a gestão dos riscos do projeto e “handover”, cobrindo itens como: O que é o mínimo necessário? Como a agência pode gerenciar esta questão? Durante o desenvolvimento de um novo projeto, o objetivo da equipe de projeto é fazer uma entrega no budget e no prazo adequados e a equipe de operação quer receber a instalação com o melhor projeto possível. Estes dois objetivos podem ser difíceis de compatibilizar e diretrizes vindas da ANP facilitariam a transição/handover entre projeto e operação. As diretrizes de handover tem como alvo fazer com que a entrega do projeto para a operação traga um conceito de segurança mais robusto e estruturado, de forma que no início das operações não haja necessidade de alterações nas instalações. 10.2 “Identificar, durante as fases de projeto, construção, instalação e desativação, as normas, os padrões e as boas práticas de engenharia relacionadas aos assuntos de Segurança Operacional.” Sugere-se definir quais são as boas práticas de engenharia levando em consideração o Ministério do Trabalho. Sugere-se alinhar com o REGAGEP - OSHA. O item é muito amplo e direcionamento aos operadores facilitará sua implementação.
  • 19. 18 10.3 “ Operador da Instalação deverá estabelecer um sistema de forma que: a) Todos os aspectos que possam introduzir riscos à Segurança Operacional sejam devidamente considerados no projeto da Instalação e em suas revisões subsequentes nas fases de projeto, construção, instalação e desativação;” Sugere-se aprimorar a gestão de risco na fase de projeto, considerando uma avaliação dos estudos de risco e sua tolerabilidade desde o início do projeto da unidade. Sugere-se também que seja incluída a necessidade de incluir pessoal de operação na AR de projeto. Foi enfatizado que os riscos Intoleráveis de grande potencial de danos deveriam ter gestão de riscos mais efetiva na fase de projeto uma vez que na fase de operação a mitigação destes cenários se torna inviável sob o ponto de vista financeiro, caso demande alteração da instalação. A presença de equipes de operação nas análises de risco de projeto é essencial para a representação das condições de campo e garantia que eventos que ocorreram em unidades similares serão considerados, entre outros aspectos. Sugerido que seja solicitada a co-responsa- bilidade da gerência de projeto durante a etapa de operação caso haja acidentes devido a erros do projeto ou recusa de recomendações na AR de projetos, indicar o tempo mínimo da co-responsabi- lidade Este item visa minimizar possíveis distorções no entendimento durante a AR de projeto quanto a necessidade ou não de implementação de recomendações. 10.2 O Operador da Instalação deverá: Sugere-se incluir que o operador da instalação deverá desenvolver uma filosofia de projeto (Safety Philosophy) e requisitos mínimos esperados em estudos de segurança para cada unidade nova. A filosofia de segurança estabelece as diretrizes a serem cumpridas para a gestão de risco e define os requisitos de segurança a serem implementados na unidade.
  • 20. 19 7. SUGESTÕES PARA A REVISÃO DA PG-11 As sugestões de modificação do texto da Prática de Gestão 11 estão indicadas na Tabela 7. Tabela 7 – Sugestões para a PG-11 Coletânea de comentários e sugestões produzidos no Workshop sobre a revisão do SGSO, realizado pela ABRISCO em 23/07/2018 no IBP PRATICA DE GESTÃO 11 – ELEMENTOS CRITICOS DE SEGURANÇA OPERACIONAL Item Texto original Proposta de alteração ou comentários de caráter geral Justificativas 11.2.1 Definição de Equipamento, Sistema e Procedimento crítico... Os elementos são considerados críticos quando essenciais para a prevenção ou mitigação ou que, em caso de falha, possam provocar um acidente operacional. Os elementos são considerados críticos quando, como resultado da análise de risco, são responsáveis pela prevenção ou mitigação de riscos de acidentes de grande potencial (ou MAH – Major Accidental Hazards) O texto atual não relaciona os elementos críticos aos resultados da análise de risco. Portanto, o critério para definição pode variar de acordo com a interpretação do que vem a ser criticidade. A sugestão de associação com os MAH visa a compatibilizar com as práticas internacionais, 11.2.1 / 2.13 Definição de Equipamento, Sistema e Procedimento Operacional Rever as definições apresentadas no item 2.13, de forma a: i. Relacionar o elemento crítico à análise de risco, como sugerido acima ii. Rever as definições, contemplando os textos descritos abaixo 11.2.1 / 2.5.1 2.5.1 - Equipamento Crítico de Segurança Operacional - Qualquer equipamento ou elemento estrutural da instalação que poderia, em caso de falha, causar ou contribuir significativamente para um quase acidente ou para um acidente operacional Equipamento Crítico de Segurança Operacional - Qualquer equipamento ou elemento estrutural da instalação cuja falha implique na degradação ou perda de uma das barreiras de segurança identificadas na análise de risco com A falha de um ECSO não necessariamente causaria um acidente, uma vez que sua função é impedir que o acidente ocorra ou então mitigar suas consequências. O texto atual pode causar uma confusão entre equipamentos ligados
  • 21. 20 responsáveis por prevenir ou mitigar um MAH, somente ao controle e os de SO, deixando de foram equipamentos como a bomba de combate a incêndio. 11.2.1 / 2.5.2 2.5.2 Sistema Crítico de Segurança Operacional Qualquer sistema de controle de engenharia que tenha sido projetado para manter a Instalação dentro dos limites operacionais de segurança, parar total ou parcialmente a Instalação ou um processo, no caso de uma falha na segurança operacional ou reduzir a exposição humana às conseqüências de eventuais falhas. Sistema Crítico de Segurança Operacional - Qualquer sistema de controle, detecção, alarme ou intertravamento cuja falha implique na degradação ou perda de uma das barreiras de segurança identificadas na análise de risco com responsáveis para prevenir ou mitigar um MAH. Idem justificativa acima. Pode-se ou não fazer a inclusão do sistema submarino, a depender da interação com o SGSS. 11.2.1 / 2.5.3 2.5.3 Procedimento Crítico de Segurança Operacional Um procedimento ou critério utilizado para controle de riscos operacionais.. Sistema Crítico de Segurança Operacional – Procedimento ou critério associado a uma das barreiras de segurança identificadas na análise de risco com responsáveis para prevenir ou mitigar um MAH. Idem justificativa acima. 11.3.2 (novo) Permitir que o Operador demonstre (como parte do processo de gerenciamento de riscos), através de ferramentas baseadas em análise de risco (LOPA, bow-tie, ou equivalente) que há barreiras adicionais / complementares disponíveis que são suficientes para manter o valor residual de risco dentro dos limites aceitáveis pelo Operador ( ex ALARP). Evitar que cada EC/SC seja tratado como barreira única, ou seja, permitir que seja considerada a redundância ou camadas de proteção independentes no processo de gerenciamento das barreiras. 11.3.1 (novo) Solicitar que o Operador apresente os critérios para definir se o EC está degradado e o potencial de comprometimento. Identificada a necessidade de comprovar se o EC está integro e confiável ou degradado. 11.2.1 O Operador da Instalação identificará e descreverá as características essenciais e as funções dos Elementos Críticos de Segurança Operacional, os quais são classificados em três Solicitar, para cada EC, um documento definindo sua função e requisitos de desempenho e gestão (performance standards). Incluir sugestão de Permitir que o operador informe o que seriam as características essenciais do EC e indicasse como está sendo avaliada sua performance.
  • 22. 21 categorias: indicadores de Performance e Desempenho (avaliar rever a prática 6 (ex. número de alarmes x tempo, demandas do sistema de ESD, atuações das PSV´s – indicadores pró-ativos) 11.2.1 / 2.8 2.8.2 Acidente Qualquer evento inesperado que cause danos ao meio ambiente ou à saúde humana, prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou de terceiros, ocorrência de fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal próprio ou para terceiros ou a interrupção das operações da Instalação por mais de 24 (vinte e quatro) horas. Incluir na definição de acidente o conceito de acidente operacional. O item 11.2.1 cita o termo acidente operacional, que não é definido no texto. (novo) Será considerado como hibernado o sistema ou equipamento que estiver fisicamente isolado /desconectado do processo (raqueteado ou sem spool de conexão), sem inventário (tóxico ou inflamável), mas ainda presente na Unidade. Estes elementos deverão ser identificados no gerenciamento dos EC/SC através do processo de gerenciamento de mudanças Necessário tratar EC/SC hibernados (temporariamente fora de operação). Evita que se disperse os esforços de manutenção e preservação em sistemas fora de operação. 11.2.1 Os elementos são considerados críticos quando essenciais para a prevenção ou mitigação ou que, em caso de falha, possam provocar um acidente operacional. ....prevenção ou mitigação dos cenários acidentais operacionais, ou que, em caso de falha, reduzam a capacidade da unidade de prevenir ou mitigar os cenários acidentais operacionais. O texto original parece incompleto e está confuso.
  • 23. 22 8. SUGESTÕES PARA A REVISÃO DA PG-12 As sugestões de modificação do texto da Prática de Gestão 12 estão indicadas na Tabela 8. Tabela 8 - Sugestões para a PG-12 Coletânea de comentários e sugestões produzidos no Workshop sobre a revisão do SGSO, realizado pela ABRISCO em 23/07/2018 no IBP PRATICA DE GESTÃO 12 – Identificação e Análise De Riscos Item Texto original Proposta de alteração ou comentários de caráter geral Justificativas 12.3 “12.3 Metodologia de Identificação e Análise de Riscos A metodologia para identificação e análise de riscos deve: f) classificar os riscos identificados; e” Classificação do HAZOP: Esclarecer no regulamento o objetivo da classificação de riscos alinhada à priorização das recomendações uma vez que uma das empresas presentes apresentou a implementação de todas as recomendações do HAZOP e mesmo assim foi cobrada pela classificação de risco. Classificação dos Riscos: A metodologia deve estar bem adaptada aos objetivos do estudo. Classificação do HAZOP: explicado pela ANP que a classificação de riscos exigida no HAZOP visa priorizar a implementação das recomendações. Se o HAZOP tiver todas as recomendaçoes implementadas não há cobrança de classificação de risco. Classificação dos Riscos: ressaltado que a prática da indústria para os estudos é que não podem aparecer cenários VERMELHOS, pois estes dão abertura para questionamento do regulador, ou seja, as empresas estão mais preocupadas com o Compliance e não com a Gestão de Riscos efetivamente. Esta não é uma prática “saudável”, uma vez que um dos objetivos das análises de risco é identificar oportunidades de melhoria, o que não pode ser evidenciado se todos os cenários são classificados com risco baixo de forma inconsistente. 12.1 Objetivo O objetivo desta Sugere-se reforçar nesta prática o caráter de Gestão Esta prática foca apenas na identificação dos cenários
  • 24. 23 prática de gestão é estabelecer requisitos para identificação e análise de riscos que podem resultar em incidentes, a serem conduzidos nas diferentes fases do ciclo de vida da Instalação, por meio da utilização de ferramentas reconhecidas e com resultados devidamente documentados. de Riscos e não apenas Identificação como está indicado hoje. Sugere-se a avaliação da agência e consulta pública com relação à utilização de conceito ALARP. acidentais, mas não apresenta muitos elementos referentes a sua gestão, incluindo, por exemplo, a utilização de critério ALARP. Foi levantado que o SGSO não menciona o conceito ALARP e quando deveria ser aplicável, por exemplo, cenários Moderados deveriam sofrer uma análise ALARP. Por outro lado, esta abordagem ainda carrega um caráter qualitativo e subjetivo, gerando trabalho sem ganho proporcional. Tema divergente entre os presentes. 12.4 Execução da Análise de Risco Sugere-se inserir no regulamento a necessidade de Análise de Risco pré-start up (somente para primeira partida). Incluir também análise de risco do procedimento de Pré-StartUp. O objetivo desta análise seria garantir que estudos de risco irão representar a condição real da instalação após a conclusão da sua construção, levando em conta qualquer modificação que tenha sido incorporada ao longo do projeto. Com relação ao procedimento de pré-start up, este é citado na prática 15, porém não há indicação da necessidade de Análise de Risco do mesmo. 12.3b Metodologia de Identificação e Análise de Riscos A metodologia para identificação e análise de riscos deve: b) considerar os Elementos Críticos de Segurança Operacional; Esclarecer no regulamento como deve ser tratada a questão de integridade das barreiras na análise de risco, por exemplo, barreiras não íntegras não devem ser tratadas como salvaguardas? Como incoporar a integridade da instalação nos estudos de risco: durante a classificação de riscos a situação atual da instalação deve ser levada em conta. Entende-se que incluir a realidade das barreiras de forma dinâmica no estudo é difícil sendo neste caso tratada sob a prática de Elementos Críticos de Segurança. O estudo leva em conta que as barreiras citadas estão íntegras, caso não estejam não são citadas como salvaguardas e/ou geradas recomendações. Em alguns casos são realizadas análises de risco a parte para definir se o nível de segurança está garantindo com a barreira degradada como parte do sistema de Gestão de Elementos Críticos e Gestão
  • 25. 24 de Mudanças. 12.3b Metodologia de Identificação e Análise de Riscos A metodologia para identificação e análise de riscos deve: d) considerar a análise histórica de incidentes ocorridos na Instalação ou em outras Instalações similares; Sugere-se revisar o texto explicando como se espera que a Análise Histórica seja utilizada Demonstrar a utilização da Análise Histórica pode ser complexo. Adicionalmente o verbo “considerar” é muito vago. O grupo entende que a Análise Histórica é importante para a Análise de Risco, mas o desafio é evidenciar sua utlização. 12.4.3 A análise de riscos deverá ser aprovada pelo responsável da Instalação ou por pessoa designada pela empresa ou organização legalmente responsável pela Instalação. Sugere-se complementar o item citando os objetivos desta aprovação (por exemplo, demonstração de comprometimento da alta liderança, ciência dos riscos etc). O grupo entende que é extremamente pertinente a aprovação por um responsável uma vez que traz ao responsável pela instalação a responsabilidade e reconhecimento dos riscos identificados. Dúvida Como conectar as análises de risco pontuais com as análises de risco da unidade: não necessariamente a análise de risco para uma atividade ou situação pontual tem relação com a análise de risco da unidade. Ressaltado que o operador não tem ideia da relação entre o estudo de risco da unidade com as atividades na planta que requerem AR (PT por exemplo). Sugerido aumentar o grau de conhecimento e envolvimento da operação com o estudo de Risco visando a conscientização pois são eles os expostos ao risco durante a produção.
  • 26. 25 9. SUGESTÕES PARA A REVISÃO DA PG-13 As sugestões de modificação do texto da Prática de Gestão 13 estão indicadas na Tabela 9. Tabela 9 – Sugestões para a PG-13 Coletânea de comentários e sugestões produzidos no Workshop sobre a revisão do SGSO, realizado pela ABRISCO em 23/07/2018 no IBP PRATICA DE GESTÃO 13 – INTEGRIDADE MECÂNICA Item Texto original Proposta de alteração ou comentários de caráter geral Justificativas 13.2. 13.2 Planejamento de Inspeção, Teste, Manutenção e Suprimento de Materiais Remover o termo Suprimento de Materiais O termo Suprimento de Materiais só aparece no título do item 13.2, sem requisito associado 13.2.1 Tal documentação deverá estar alinhada com recomendações dos fabricantes, normas, padrões e boas práticas de engenharia Tal documentação deverá estar alinhada com recomendações dos fabricantes, normas, padrões e boas práticas de engenharia, incluindo definir os requisitos de integridade e confiabilidade através de ferramentas baseadas em risco. Permitir que o Conceito de Integridade e confiabilidade seja baseado em risco. 13.1 O objetivo desta prática de gestão é descrever os requisitos que devem ser considerados pelo sistema de gerenciamento de segurança operacional para que a Instalação, seus sistemas, estruturas e equipamentos, passem por inspeções, testes e manutenções necessárias, de forma planejada e controlada, buscando a integridade mecânica e Adequação ao Uso. O termo Adequação ao uso deve esclarecer que serão atendidos os requisitos de operação e segurança, 13.2.1 Estabelecer planos e procedimentos para inspeção, teste e Estabelecer planos e procedimentos para
  • 27. 26 manutenção, a fim de buscar a integridade mecânica dos seus sistemas, estruturas, Equipamentos e Sistemas Críticos de Segurança Operacional. inspeção, teste e manutenção, a fim de buscar a integridade mecânica dos seus sistemas, estruturas, Equipamentos e Sistemas Críticos de Segurança Operacional. Estes planos e procedimentos poderão ser elaborados atraves de ferramentas baseadas em risco
  • 28. 27 10. SUGESTÕES PARA A REVISÃO DA PG-14 As sugestões de modificação do texto da Prática de Gestão 14 estão indicadas na Tabela 10. Tabela 10 – Sugestões para a PG-14 Item Texto original Proposta de alteração ou comentários de caráter geral Justificativas
  • 29. 28 11. SUGESTÕES PARA A REVISÃO DA PG-16 As sugestões de modificação do texto da Prática de Gestão 16 estão indicadas na Tabela 11. Tabela 11 – Sugestões para a PG-16 Coletânea de comentários e sugestões produzidos no Workshop sobre a revisão do SGSO, realizado pela ABRISCO em 23/07/2018 no IBP PRATICA DE GESTÃO 16 – Gerenciamento de Mudanças Item Texto original Proposta de alteração ou comentários de caráter geral Justificativas 16.1 “O objetivo desta prática de gestão é descrever os requisitos que devem ser considerados pelo sistema de gerenciamento de segurança operacional para assegurar que as mudanças permanentes ou temporárias a serem efetuadas na instalação estejam em conformidade com os requisitos de Segurança Operacional estabelecidos neste Regulamento Técnico e na legislação pertinente.” O objetivo desta prática de gestão é descrever os requisitos que devem ser considerados pelo sistema de gerenciamento de segurança operacional para assegurar que as mudanças permanentes ou temporárias a serem efetuadas desde a fase de construção e montagem e na instalação estejam em conformidade com os requisitos de Segurança Operacional estabelecidos neste Regulamento Técnico e na legislação pertinente. Garantir que o sistema de gestão de mudança seja implementado desde a fase de construção e montagem da instalação de forma a garantir a segurança operacional. A inclusão deste requisito em fases anteriores do projeto não é recomendável, pois antes da fase de construção e montagem diversas modificações ocorrem no projeto. Porém elas são acompanhadas e aprovadas por especialistas e autoridades técnicas designados para a execução do projeto. Além disso, a simples execução do detalhamento do projeto nas suas diversas fases pode ser confundido com uma modificação. 16.2 “Mudanças nas operações, procedimentos, padrões, instalações ou pessoal devem ser avaliadas e gerenciadas de forma que os riscos advindos destas alterações permaneçam em níveis aceitáveis.” Mudanças nas operações, procedimentos, padrões, instalações, pessoal e organizacionais do operador devem ser avaliadas e gerenciadas de forma que os riscos advindos destas alterações permaneçam em níveis aceitáveis. É importante que mudanças organizacionais sejam também controladas e seus riscos gerenciados de maneira efetiva. 16.3 - Incluir requisito A definição de critérios para identificação de mudanças é
  • 30. 29 estabelecendo que: cabe ao operador da instalação definir os critérios de identificação de mudança. essencial para a correta aplicação desta prática. Ex. Um operador pode definir que uma substituição por equipamento similar (que possui as mesmas características, performance e limites operacionais) é uma mudança, enquanto para outro operador este caso não é uma mudança. 16.3.2 “A avaliação dos perigos e do impacto global nas atividades, antes da implementação de Modificações” A avaliação e gerenciamento dos riscos em níveis aceitáveis dos perigos e do impacto global nas atividades, antes da implementação de Modificações O ponto central da gestão de mudança é o gerenciamento dos riscos decorridos da implementação da mudança. Portando, o operador de comprovar o correto gerenciamento do risco da mudança. 16.3 - Incluir requisito estabelecendo que: O operador deve definir sistema para a avaliação periódica das mudanças implementadas de modo a avaliar o possível risco decorrente da combinação das mudanças As mudanças individualmente podem apresentar um risco baixo para a instalação, mas quando analisadas em conjunto elas podem ter efeitos que se somam aumentando desproporcionalmente o risco para a instalação.
  • 31. 30 12. SUGESTÕES PARA OUTRAS SEÇÕES DO SGSO As sugestões de modificação do texto das seções introdutórias do SGSO não diretamente relacionadas às práticas de gestão estão indicadas na Tabela 12. Tabela 12 - Sugestões para Outras Seções do SGSO Coletânea de comentários e sugestões produzidos no Workshop sobre a revisão do SGSO, realizado pela ABRISCO em 23/07/2018 no IBP Sugestões para outras seções do SGSO Item Texto original Proposta de alteração ou comentários de caráter geral Justificativas 2. Definições 2.1 Segurança Operacional Segurança Operacional A prevenção, mitigação e resposta a eventos que possam causar acidentes que coloquem em risco a vida humana ou o meio ambiente, em Instalações Marítimas de perfuração e produção de petróleo e gás natural, através da adoção de um Sistema de Gestão que assegure a integridade das Instalações durante todo o seu ciclo de vida. Segurança Operacional Segurança Operacional é o ramo da segurança que trata do controle dos acidentes característicos do ciclo de vida operacional de instalações suscetíveis à ocorrência de acidentes de grandes proporções (acidentes maiores) que podem afetar pessoas e/ou o meio ambiente. A Segurança Operacional começa a ser delineada na fase de projeto da instalação, buscando a realização de um projeto que contemple a implementação de salvaguardas ou barreiras de segurança capazes de garantir um nível de risco aceitável ao longo da vida da instalação de acordo com os requisitos de aceitabilidade de risco definidos pelo operador da instalação. A Segurança Operacional continua durante as demais fases do ciclo de vida da instalação, desde o pré- comissionamento até o seu descomissionamento, A redação atual refere-se principalmente aos meios para o gerenciamento de segurança da instalação, sem contudo, caracterizar os objetivos principais da segurança operacional. A redação proposta procura evidenciar os principais objetivos e caracterizar a abrangência da aplicação do conceito por todo o ciclo de vida da instalação.
  • 32. 31 passando pela fase operacional propriamente dita. 2. Definições 2.X ALARP --- Incluir ALARP “As Low As Reasonably Practicable” - Tão baixo quanto razoavelmente exequível. Conceito de que os esforços para a redução de risco devem ser contínuos até que o sacrifício adicional (em termos de custo, tempo, esforço ou outro emprego de recursos) seja amplamente desproporcional à redução de risco adicional alcançada. Esta definição é necessária para se poder fazer referência ao princípio ALARP ao longo do texto. A definição sugerida foi extraída do SGIP. 2. Definições 2.X Risco Aceitável --- Incluir Risco Aceitável Um risco que foi reduzido a um nível que pode ser tolerado pela empresa, tendo em vista as suas obrigações legais, o princípio ALARP e a sua própria política de gestão de segurança e meio ambiente. Esta definição é necessária para se poder fazer referência ao ao termo ao longo do texto. 5. Documentação de Segurança Operacional --- Incluir 5 DOCUMENTAÇÃO DE SEGURANÇA OPERACIONAL (DSO) O Concessionário sujeito ao Regulamento Técnico de Segurança Operacional deverá elaborar quatro documentos para apresentação à ANP. A coletânea dos documentos abaixo listados será denominada Documentação de Segurança Operacional (DSO): a) Matriz de Correlação (MC); b) Descrição da Unidade Marítima (DUM); e c) Relatório de Informações do Concessionário (RIC); e d) Relatório Demonstrativo de Segurança (RDS) A sugestão é que seja requerida a submissão do Relatório Demonstrativo de Segurança (RDS), o qual é o correspondente ao Safety Case Report exigido no UK e em outros países. Este relatório é chamado “Safety Case” em inglês pois ele contém a argumentação do operador demonstrando as razões pelas quais ele considera que a sua instalação atende aos requisitos de segurança do regulador. É como um caso judicial, em inglês, “a court case”, no qual o advogado apresenta à corte as razões pelas quais o seu cliente deve ser considerado inocente. Diferentemente dos outros três documentos indicados nesta seção, o RDS deve ser submetido à aprovação da ANP. Pode-se também
  • 33. 32 simplificar e incluir a matriz de correlação e a descrição da unidade marítima como capítulos do RDS. As indicações do conteúdo do RDS devem vir na Seção 5.4 5. Documentação de Segurança Operacional 5.4 Relatório Demonstrativo de Segurança (RCS) --- Incluir 5.4 Relatório Demonstrativo de Segurança (RDS) . . . Escrever aqui os requisitos do RDS. Podemos fazer sugestões posteriormente. . . . Comentário Geral --- Caso a ANP pense em implementar uma regulamentação por camadas ou níveis (“tiers”) de requisitos, propomos que esta seja formada por camadas ou níveis definidos em função do risco da instalação e não pelo porte econômico da empresa. Em se tratando de instalações offshore pode-se pensar em alguns tipos de instalações que apresentam diferentes níveis de risco: 1º) riscos em relação à segurança de pessoas – instalações desabitadas, habitadas de forma descontínua, e instalações permanentemente habitadas; 2º) em relação ao meio ambiente: instalações de produção envolvendo apenas poços não surgentes e instalações com poços surgentes. Este comentário é importante apenas no caso da ANP vir a implementar uma regulamentação por níveis ou camadas (“tiers”) de requisitos. Comentário Geral --- Sugerimos que, de alguma forma, o SGSO mencione a importância de serem publicadas documentos com diretrizes (“guidelines”) para implementação de determinados requisitos do SGSO, as quais reúnam sugestões de implementação da própria ANP ou boas práticas da indústria. Diretrizes para implementação de alguns requisitos regulatórios têm sido uma prática bastante adotada em diversos países. No caso do SGSO, pode-se pensar em alguns tópicos para os quais tais diretrizes seriam muito bem-vindas pela indústria e que poderiam
  • 34. 33 simplificar/agilizar sobremaneira o trabalho dos técnicos da Agência, entre elas: diretrizes para preparação de análises de risco, diretrizes para implementação de fatores humanos, diretrizes para avaliação de cultura de segurança, diretrizes para planejamento de emergência, diretrizes para investigação de acidentes, etc. Comentário Geral --- Revisão pré-operacional de segurança (está sendo cobrada, mas não está indicada no SGSO) . . . Comentário Geral --- Verificação (auditoria) por terceira parte - credenciamento de terceira parte Para reduzir a carga de trabalho dos funcionários da ANP, esta poderia delegar algumas auditorias a terceiras partes. Isto exigiria um processo de credenciamento de terceira parte a ser realizada pela ANP. Este procedimento vem sendo utilizado com sucesso em vários países. Comentário Geral --- Incidentes, quase-acidentes e acidentes (uso consistente na regulamentação) . . .
  • 35. 34 13. COMENTÁRIOS FINAIS Por solicitação da Agência, este documento está sendo entregue ainda na forma de uma “Minuta”, pois não houve tempo para se fazer uma revisão completa e apurada de todo o texto produzido pelos Grupos de Trabalho. A ABRISCO ainda pretende fazer esta revisão, visando aprimorar as sugestões e eliminar possíveis inconsistências que, porventura, existam nas sugestões geradas pelos diferentes Grupos de Trabalho. De qualquer forma, acreditamos que o texto como está já contém a maior parte da essência da contribuição da ABRISCO para a revisão de aprimoramento do SGSO que está sendo conduzida pela ANP. Assim que revisão referida no parágrafo anterior for concluída, uma nova edição deste documento (Revisão 0) será enviada à ANP. A revisão 0 deverá incluir também as sugestões da ABRISCO para a Prática PG-14, que não pôde ser completada durante o Workshop por falta de tempo.