The document discusses regulatory changes to the ADR (European Agreement concerning the International Carriage of Dangerous Goods by Road) for 2013. Key points include:
1) Over 300 additions, alterations and removals across parts 1-9 of the ADR;
2) New definitions and provisions related to chemicals under pressure and radioactive materials;
3) Over 350 new UN numbers assigned.
9. Novidades regulamentares 2013
PARTE 1
Ligeiras alterações no 1.1.3.6;
Nova isenção 1.1.3.9 ‐ Isenções relacionadas a produtos
perigosos utilizados como agentes de refrigeração ou de
condicionamento durante o transporte;
Aplicação de normas;
Novas definições: “GPL”, “Massa líquida de matérias explosivas”
e “Recipiente sob pressão, de socorro”;
Clarificação de UTC
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15. Novidades regulamentares 2013
PARTE 4
Recepiente sob pressão de socorro
Possibilidade de utilizar tambores e jerricanes de tampo
superior não amovível (<=70 mm) como embalagens exteriores
de embalagens combinadas .
Nova instrução de embalagem para os aerossóis UN 1950
Nos explosivos deixa de se referir “arranjos intermédios”
Implicações dos produtos químicos sob pressão
Explosivos de desmonte do tipo B (UN 0331) em cisternas ADR
Novas TU 40 e TU 41
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16. Novidades regulamentares 2013
PARTE 5
Altura mínima para os UN
O número ONU e as letras “UN” devem medir pelo menos 12 mm de
altura, excepto se o volume tiver no máximo uma capacidade de 30 litros
ou uma massa líquida de 30 kg e para as garrafas com uma capacidade em
água que não ultrapasse 60 litros, em que devem medir pelo menos 6 mm
de altura e ainda para os volumes com no máximo 5 litros ou 5 kg, em que
devem ter dimensões apropriadas.
Sinalização das Unidades de Transporte
Quando um reboque com mercadorias perigosas for separado do seu
veículo tractor durante o transporte de mercadorias perigosas, deve
manter‐se fixado um painel cor de laranja na retaguarda do referido
reboque.
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20. Novidades regulamentares 2013
PARTE 7
O interior e o exterior de um veículo ou contentor devem ser
inspeccionados antes do carregamento, para se garantir a
ausência de qualquer dano susceptível de afectar a sua
integridade ou a dos volumes a serem aí carregados.
Está proibido o carregamento em comum de mercadorias
perigosas embaladas em quantidades limitadas com
qualquer tipo de matérias ou de objectos explosivos, com
excepção dos da divisão 1.4 e dos UN 0161 e 0499.
Consideram‐se cumpridas as prescrições de estiva e fixação
quando a carga está estivada em conformidade com a norma
EN 12195‐1:2010.
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