Este documento apresenta as principais alterações introduzidas no ADR 2015, incluindo 64 alterações na Parte 1, 56 na Parte 2, 46 na Parte 3, 74 na Parte 4 e outras alterações nas partes subsequentes. Algumas das alterações incluem novas definições, disposições especiais revisadas, alterações na classificação de matérias perigosas e requisitos atualizados para embalagens e transporte a granel.
5. 5
• Presidente do WP 15 (CEE-ONU)
• Presidente da CNTMP
• Director de Serviços de Regulação Jurídico-Económica
IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
6. 6
• Especialista:
• REACH Regulation - Registration, Evaluation, Authorisation
and Restriction of Chemicals
• CLP Regulation - Classification Labelling and Packaging
7. 7
O Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 31 de Agosto
O ADR 2015…
Com as alterações do
Decreto-Lei nº 206-A/2012, de 31 de Agosto (ADR2011) e
Decreto-Lei n.º 19-A/2014, de 7 de Fevereiro(ADR2013)
Novidades ADR 2015
8. 8
Alguns números…
Novidadesregulamentares
inclusão alteração supressão Total
Parte 1 25 30 9 64
Parte 2 28 22 6 56
Parte 3* 15 15 16 46
Parte 4 46 23 5 74
Parte 5 12 18 4 34
Parte 6 59 57 2 118
Parte 7 9 6 5 20
Parte 8 4 5 1 10
Parte 9 1 6 5 12
TOTAL 199 182 53 434
<
9. 9
Novidades ADR 2015
Parte 1 – Disposições Gerais
1.1.3– Isenções
1.1.3.1 c) – agora inclui claramente GRG e LP
1.1.3.10 – Isenções ligadas ao transporte de lâmpadas
1.2.1– Definições
Matérias radioactivas vs matérias da classe 7
Contentores para granel aberto/fechado (novo)
Detector de radiação de neutrões (novo)
Grande embalagem de socorro (novo)
Sistema de detecção de radiação (novo)
Sistema de gestão (novo)
Embalagem compósita (alterada)
Cartucho de gás (alterada)
10. 10
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Parte 1 – Disposições Gerais
1.4 – Obrigações de segurança dos intervenientes
1.4.2.2.1 – Transportador
f) assegurar-se de que são colocadas as
placas-etiquetas, os painéis laranja e as marcas
prescritos para os veículos;
1.6 – Medidas transitórias
1.6.1.10 e 1.6.1.24– Pilhas de lítio (suprimido)
1.6.1.16 – As matérias de origem animal (suprimido)
1.6.1.19 – matérias perigosas para o ambiente (suprimido)
11. 11
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Parte 1 – Disposições Gerais
1.6 – Medidas transitórias
1.6.1.30 - As etiquetas, placas, painéis e marcas que satisfazem
os requisitos aplicáveis até 31 de Dezembro de 2014
podem continuar a ser utilizados até 31 de Dezembro
de 2016.
1.6.1.31 - A altura da marca de "SOBREMBALAGEM" e
“EMBALAGEM DE SOCORRO” não é imperativa até 31
de Dezembro de 2015.
1.6.1.35 - As instruções escritas (ficha de Segurança) têm até 30
de Junho de 2017, para continuar a ser utilizadas.
1.6.1.36 - Certificados de formação de condutor
12. 12
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Parte 1 – Disposições Gerais
1.6 – Medidas transitórias
1.6.2… – Três novas medidas transitórias para garrafas e
quadros de garrafas
1.6.3.44 – Se equipadas com dispositivos de aditivos…
1.6.4.31 – A possibilidade de utilizar cisternas móveis T14 para
as matérias às quais a disposição especial TP35 está
afectada na coluna (11) é suprimida.
1.6.5.15 – Os veículos matriculados ou que entraram em
circulação antes de 01 de Novembro de 2014 e que
tenham sido aprovados de acordo com as disposições
das directivas revogadas pelo Regulamento (CE) nº
661/20094, podem continuar a ser utilizados, para
efeitos da Parte 9
13. 13
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Parte 1 – Disposições Gerais
1.6 – Medidas transitórias
1.6.6 – Várias alterações e introduções que têm a ver com as
normas de segurança da AIEA;
“Sistemas de gestão” substitui “garantia da qualidade”
1.7 – Disposições gerais relativas às matérias radioactivas
Implicações do Regulamento para o transporte seguro de
materiais radioactivos da AIEA, Edição de 2012, Série de Normas
de Segurança, SSR–6, AIEA, Viena (2012), cujas notas de
informação figuram no "Advisory Material for the IAEA
Regulations for the Safe Transport of Radioactive Material (2012
edition)", Série de Normas de Segurança Nº SSG-26, AIEA,
Viena, (2014).
14. 14
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Parte 1 – Disposições Gerais
1.8 – Medidas de controlo e de apoio ao cumprimento das
prescrições de segurança
Apenas pequenas pequenos acertos…
Desaparece a medida transitória de extensão por
causa dos dispositivos de aditivos (UN3475)
Nos capítulos 1.9 e 1.10, há apenas algumas alterações de
pormenor…
15. 15
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Parte 2 - Classificação
2.1.1.3 – …
Aos objectos não são atribuídos grupos de embalagem. Para
efeitos de embalagem qualquer requisito referente a um nível
específico de desempenho de embalagem é definido pela
instrução de embalagem aplicável.
2.1.5 – CLASSIFICAÇÃO DAS EMBALAGENS, DESCARTADAS,
VAZIAS, POR LIMPAR
As embalagens vazias, grandes embalagens ou GRG, ou as suas partes,
transportadas para eliminação, reciclagem ou recuperação dos seus
materiais, com excepção do recondicionamento, reparação, manutenção de
rotina, reconstrução ou reutilização, podem ser afectadas ao Nº ONU 3509
se cumprirem os requisitos para esta rubrica.
16. 16
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Parte 2 - Classificação
Classe 1
UN 0503 “DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA, PIROTÉCNICOS”
substitui “GERADORES DE GASES PARA SACOS
INSUFLÁVEIS OU MÓDULOS DE SACOS INSUFLÁVEIS
OU PRÉ-TENSORES DE CINTOS DE SEGURANÇA”
Classe 2 –
Gás adsorvido: um gás que, quando embalado para
transporte é adsorvido num material poroso sólido
resultando num recipiente de pressão interna inferior
a 101,3 kPa a 20 °C e inferior a 300 kPa a 50 °C.
Rubricas colectivas: UN 3510 a UN 3518
17. 17
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Parte 2 - Classificação
Classe 3
2.2.3.1.4 - Os líquidos inflamáveis viscosos (revisto)
Classe 5.1
Alteração dos critérios para as matérias sólidas
comburentes não expressamente mencionadas no
Quadro A e afectação das matérias sólidas aos grupos
de embalagem
18. 18
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Parte 2 - Classificação
Classe 6.2
O 2.2.62.1.5 divide-se em três parágrafos para ficar tudo na
mesma…
Classe 7
Na definição de Matéria cindível, excluem-se, para além das
existentes, Matérias com nuclídeos cindíveis com
menos de 0,25 g no total indicando-se que as
exclusões só são válidas se não houver outra matéria
com nuclídeos cindíveis na embalagem ou na
expedição se enviados sem embalagem.…
19. 19
Novidades ADR 2015
Parte 2 - Classificação
Classe 7
Introduzem-se cabeçalhos no Quadro 2.2.7.2.1.1 e algumas
notas.
Nos grupos “pacotes isentos” e “Hexafluoreto de urânio”
insere-se um novo nº ONU:
UN 3507 HEXAFLUORETO DE URÂNIO, MATÉRIAS RADIOACTIVAS
PACOTE ISENTO inferior a 0,1 kg por volume, não
cindíveis ou cindíveis isentas
20. 20
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Parte 2 - Classificação
Classe 7
2.2.7.2.2 “Determinação do limite de actividade” passa a
“Determinação dos valores base para radionuclídeos”
e em vez de “Actividade mássica” refere-se agora
“Limites de actividade mássica”.
Várias alterações, em critérios envolvendo matérias cindíveis,
matérias cindíveis isentas e/ou pacotes isentos
Alterações decorrentes da introdução de um novo nº ONU
para o hexafluoreto de urânio.
21. 21
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Parte 2 - Classificação
Classe 9
UN 2212 AMIANTO ANFIBÓLIO (amosite, tremolite, actinolite,
antofilite, crocidolite)
UN 2590 AMIANTO CRISÓLITO
UN 3268 DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA, iniciados electricamente
UN 3508 CONDENSADOR ASSIMÉTRICO (com uma capacidade
de acumulação de energia superior a 0,3 Wh)
UN 3509 EMBALAGENS, DESCARTADAS, VAZIAS, POR LIMPAR
22. 22
Novidades ADR 2015
Parte 3 – Lista das mercadorias perigosas
“DE”, se referido no Quadro A, indica uma “Disposição especial”
A coluna 17, para o transporte a granel, tem agora códigos "VC",
assim códigos a alfanuméricos começando com as letras "AP“,
que substituem os códigos “VV”.
Como opção editorial, só colocámos o símbolo quando houve
supressão de entradas.
Quando houve supressão de texto/códigos, toda a célula aparece
sombreada.
Quando foi introduzido ou alterado texto/códigos, o texto foi
sombreado, não se utilizando neste caso os símbolos
<
23. 23
Novidades ADR 2015
Parte 3 – Lista das mercadorias perigosas
Os números ONU chegam agora ao 3526, resultando o
aumento em grande parte de rubricas de gases absorvidos.
Rubricas colectivas com DE 640F foram suprimidas
As DE 640G e 640 H, aplicáveis a matérias da classe 3, foram
supridas e essas rubricas deixam de ter a possibilidade de
transporte em cisternas.
Várias alterações na coluna 7b, com passagem a E0
24. 24
PARTE 3
Disposições
Especiais
Novidades ADR 2015
Com inclusões Com alterações Com supressões
66 172 363
122 235 580
135 280 585
225 289 661
251 306
367 a 377 309
662 a 664 582
583
584
636
660
25. 25
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Parte 3 – Disposições especiais
(Um destaque…)
375 Estas matérias, quando transportadas em embalagens
simples ou combinadas que contenham uma quantidade de
líquido por embalagem simples ou interior de 5 l ou menos
para líquidos ou com uma massa líquida por embalagem
simples ou interior de 5 kg ou menos para sólidos, não
estão submetidas a quaisquer outras disposições do ADR
desde que as embalagens satisfação as disposições gerais
dos 4.1.1.1, 4.1.1.2 e 4.1.1.4 a 4.1.1.8.
26. 26
Novidades ADR 2015
Parte 3 – Lista das mercadorias perigosas
3.4 Quantidades limitadas
espessura mínima da linha que delimita o losango deve ser de 2mm,
mas em caso de redução pode ter 1mm.
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Parte 4 – Utilização de embalagens e cisternas
4.1.1.19 Grandes embalagens de socorro
“LL” se forem disposições especiais de embalagem
específicas do ADR, para grandes embalagens.
Alterações no P200, nomeadamente em matéria de
inspecções periódicas…
Novo ponto (13) permitindo intervalos de 15 anos entre
inspecções periódicas para garrafas de aço e de liga de
alumínio sem soldadura e quadros dessas garrafas.
Marca “P15Y”, quando disposições especiais “ua” ou “va”
29. 29
Novidades ADR 2015
Parte 4 – Utilização de embalagens e cisternas
P208 para os gases absorvidos
P805 para o hexafluoreto de urânio
São suprimidas as P903a e P903b aplicadas às pilhas de lítio
Mas dão lugar a duas novas disposições a P908 e a P909.
Para os Nºs ONU 1133, 1139, 1169, 1197, 1210, 1263, 1266, 1286, 1287, 1306,
1866, 1993 e 1999, afectos ao grupo de embalagem III, em conformidade com
o 2.2.3.1.4 (líquidos inflamáveis viscosos), os GRG com uma capacidade
superior a 450 litros não são permitidos.
LL1; BB3; RR9 – embalagens descartadas, vazias, por limpar.
LP903 e LP904 baterias a pilhas de lítio (novo)
30. 30
Novidades ADR 2015
Parte 4 – Utilização de embalagens e cisternas
Quadro T1 a T22, instruções de transporte em cisternas
móveis, inclui a Classe 1.
4.5.1.2 As matérias que não sejam resíduos podem ser
transportadas em cisternas para resíduos operadas sob
vácuo sob as mesmas condições referidas no 4.5.1.1.
31. 31
Novidades ADR 2015
Parte 5 – Expedição
Vamos às medições…
"SOBREMBALAGEM" deve medir pelo menos 12 mm de altura
a marca "EMBALAGEM DE SOCORRO".
“EMBALAGEM DE SOCORRO” deve medir pelo menos 12 mm de
altura
As setas de orientação ilustradas no 5.2.1.9 devem ser
apostas em dois lados opostos das sobrembalagens contendo
volumes que devam ser marcados em conformidade com o
5.2.1.9.1, a menos que as marcas permaneçam visíveis.
32. 32
Novidades ADR 2015
Parte 5 – Expedição
as matérias cindíveis isentas segundo o 2.2.7.2.3.5 f),
carecem de Certificado emitido pela autoridade competente
espessura mínima da linha
que delimita o losango
deve ser de 2 mm
35. 35
Novidades ADR 2015
Parte 5 – Expedição
5.4.1.1.19 Disposições especiais aplicáveis ao transporte de embalagens, descartadas,
vazias, por limpar (Nº ONU 3509)
Para as embalagens, descartadas, vazias, não limpas, a designação oficial de transporte
requerida no 5.4.1.1.1 b) deve ser complementada com as palavras "(COM RESÍDUOS
DE [...])", seguida da classe ou classes e dos riscos subsidiários que correspondam aos
resíduos, na ordem de numeração das classes. Além disso, o 5.4.1.1.1 (f) não se aplica.
Exemplo: Embalagens, descartados, vazias, por limpar, que tenham contido mercadorias
da classe 4.1 embaladas em comum com embalagens, descartadas, vazias, por limpar
que tenham contido mercadorias da classe 3, com um risco subsidiário da classe 6.1
deverão ser referidas no documento de transporte como:
"UN 3509 EMBALAGENS, DESCARTADAS, VAZIAS, POR LIMPAR (COM RESÍDUOS DE 3, 4.1, 6.1), 9".
38. 38
Novidades ADR 2015
Parte 6 – Construção e ensaio de embalagens e cisternas
6.2.2 PRESCRIÇÕES APLICÁVEIS AOS RECIPIENTES SOB PRESSÃO "UN"
6.2.2.10 MARCAÇÃO DE QUADROS DE GARRAFAS UN
Alteração e introdução de normas, e datas para aplicação
39. 39
Novidades ADR 2015
Parte 6 – Construção e ensaio de embalagens e cisternas
6.2.2 PRESCRIÇÕES APLICÁVEIS AOS RECIPIENTES SOB PRESSÃO "UN"
6.2.2.10 MARCAÇÃO DE QUADROS DE GARRAFAS UN
Alteração e introdução de normas, e datas para aplicação
6.2.6 Prescrições Gerais Aplicáveis aos Geradores de Aerossóis e Cartuchos
Capítulo 6.4 - Prescrições relativas à construção dos pacotes para matérias
radioactivas com várias alterações
40. 40
Novidades ADR 2015
Parte 6 – Construção e ensaio de embalagens e cisternas
A letra "T" significa uma grande embalagem de socorro de acordo
com os requisitos do 6.6.5.1.9.
6.7.2 com várias alterações relacionadas com sistemas de aquecimento
6.8. alteração e introdução de normas e dos prazos de aplicação
Nova TT11 Para as cisternas fixas (veículos-cisterna) ou desmontáveis
destinadas exclusivamente ao transporte de GPL
41. 41
Novidades ADR 2015
Parte 7 – Carga, descarga e manuseamento
Capítulo 7.3 Disposições relativas ao transporte a granel
Novos códigos “VC” e disposições adicionais “AP”
VC1 a VC3
AP1 a AP10
7.5.9 INTERDIÇÃO DE FUMAR
Durante os manuseamentos, é proibido fumar na proximidade dos veículos ou
contentores e dentro dos veículos ou contentores. Esta proibição de fumar é também
aplicável à utilização de cigarros electrónicos e dispositivos similares.
Nova disposição adicional CV37
42. 42
Novidades ADR 2015
Parte 8 – Tripulação, equipamento e operação
Em relação aos extintores, durante o transporte, a data
exigida em 8.1.4.4 não deve ter expirado
As Partes contratantes devem fornecer ao secretariado da UNECE
um exemplo do modelo nacional para qualquer certificado
destinado à emissão de acordo com esta secção, juntamente com
exemplos de modelos de certificados ainda válidos. Uma Parte
contratante pode, adicionalmente, fornecer notas explicativas. O
Secretariado da UNECE deve facultar as informações recebidas a
todas as Partes contratantes.
43. 43
Novidades ADR 2015
Parte 8 – Tripulação, equipamento e operação
S12: Se o número total de pacotes contendo as matérias
radioactivas transportadas na unidade de transporte não for
superior a 10, se a soma dos índices de transporte no veículo
não for superior a 3 e não existem riscos subsidiários, a
prescrição do 8.2.1 relativa à formação dos condutores não
se aplica. Contudo, os condutores devem então possuir uma
formação sobre os requisitos para o transporte de matérias
radioactivas, consentâneo com as suas funções. Esta
formação deverá proporcionar-lhes uma sensibilização aos
perigos de radiação ocasionados pelo transporte de matérias
radioactivas. Uma tal formação de sensibilização deve ser
comprovada por um certificado emitido pela entidade
empregadora. Ver também o 8.2.3.
44. 44
Novidades ADR 2015
Parte 9 – Construção e aprovação dos veículos
Alteração de normas e referência a normas e regulamentos
E para o futuro…