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ASSALARIADAS
ASSALARIADOS
Trabalhadores
E
REFORMA TRABALHISTA
VEJA O QUE MUDOU NA PRÁTICA!
CONTRATAÇÃO
Para o rural permanece a aplicação da Lei do Trabalhador Rural
(5889/73), que prevê a possibilidade de contratação por safra e
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O tempo gasto pelo trabalhador(a) para ir ao local de trabalho e
retornar dele, as denominadas horas in itinere, deixa de ser
computado na jornada, isto porque com a nova regra só são
computadasashorasefetivamentetrabalhadas.
TERCEIRIZAÇÃO:CUIDADO!!!
Com a nova legislação é permitido que o empregador rural
contrateumaempresaprestadoradeserviçosparaexecutarumaou
maistarefasemsuapropriedaderural.
Só é considerado o trabalhador(a) terceirizado(a) aquele que
trabalhanaempresaprestadoradeserviços.
FÉRIAS
Para cada ano completo de trabalho o empregado tem direito a
30 dias de descanso remunerado, que poderão ser fracionados em
atétrêsperíodos.Noentanto,umdelesdeveternomínimo15dias.
CONVENÇÃOEACORDOCOLETIVODETRABALHO
Convenção Coletiva de Trabalho é um documento, negociado
entre o Sindicato dos Trabalhadores e o Sindicato Patronal, em que
constam as condições de trabalho, estipulando, inclusive, o piso
salarialdacategoria.ValedestacarqueaConvençãosótemvalidade
nosmunicípiosdeatuaçãodoSindicatoquenegociou.
Além de negociar os pisos salariais, as Convenções podem
aprovar benefícios sociais para os assalariados como, por exemplo,
moradias nas terras do empregador e produtos da propriedade para
consumogratuitamente.
Já o Acordo Coletivo de Trabalho é aquele em que o Sindicato
profissional negocia diretamente com a Empresa contratante dos
empregados. Nestes Acordos as normas estabelecidas são
aplicadasapenasaosempregadosdaempresaacordante.
No Paraná 98 Sindicatos firmaram Convenção Coletiva de
Trabalho; 32% das Convenções possuem piso salarial igual ou
superioraopisosalarialestadual.
PREVIDÊNCIA SOCIAL, ENTENDA!
OS RURAIS MERECEM RESPEITO.
Após forte cobrança do Movimento Sindical dos
Trabalhadores e das Trabalhadoras Rurais(MSTTR) realizados
em 2016, 2017 e 2018, governo confirmou que os rurais
ficarão de fora da Reforma da Previdência, inclusive os
assalariados. Em resposta oficial, governo garantiua exclusão
dos trabalhadores e das trabalhadoras rurais, preservando as
atuaiscondiçõesdeacessodosruraisàaposentadoria.
Historicamente, os trabalhadores rurais sempre
contribuíram para o crescimento do país. E, sem dúvida, o
árduo trabalho rural é que manteve e ainda mantém o
enriquecimento deste país. O agronegócio brasileiro tem
grande parcela do Produto Interno Bruto (PIB) e parte disto é
reflexodotrabalhoassalariadorural.
Os rurais têm sim o direito de usufruir e receber os
benefícios da Previdência que foi, tardiamente, reconhecida
aos rurais após a Constituição de 1988 - isto se deu em lutas
nas mobilizações de massa em Brasília, no Ministério da
Previdência. A partir daí que a categoria trabalhadora rural
teveosbenefíciosigualadosaostrabalhadoresurbanos.
FETAEP e STTR´s AO LADO DO TRABALHADOR
AFETAEPeosseusSindicatosfiliadosjáestãohá55anosao
lado do trabalhador e da trabalhadora rural, sempre lutando
pelosseusdireitos!
Você sabia que, muitas vezes, a FETAEP e os Sindicatos já
foram às ruas reivindicar e lutar pelos direitos que você
utiliza?
Ao se filiar ao Sindicato de seu município, você poderá
participar mais ativamente e dar mais voz à classe
trabalhadora.
Continuaremos na luta! O Movimento Sindical precisa da
forçadetodosetodasparacontinuaremfrente.
NÃO FIQUE SÓ!
FIQUE SÓCIO, FIQUE SÓCIA DO SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DO SEU MUNICÍPIO!
VOCÊ FAZ A DIFERENÇA!
­PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar.
­PAA - Programa de Aquisição de Alimentos.
­PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar.
­PNCF - Programa Nacional de Crédito Fundiário.
­PNHR - Programa Nacional de Habitação Rural.
­Piso Salarial Estadual.
­Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho.
­Fundo de Aval.
­Código Florestal diferenciado para Agricultura Familiar.
­Benefícios Previdenciário (INSS):
• aposentadoria por idade:
- 55 anos mulheres e
- 60 anos homens.
• salário maternidade;
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A FETAEP e os Sindicatos dos Trabalhadores(as)
Rurais lutam pela implementação de políticas
públicas que atendam às necessidades da população
rural.Buscamtambém:
­Garantirosbenefíciosprevidenciáriosetrabalhistas.
­Defenderaagriculturafamiliareaagroecologia.
­Promoverodesenvolvimentoterritorialsustentável.
­Ampliar o crédito para custeio e investimento com
mais prazo e menos juros, além de organizar a
produção.
Tambémtemcomofoco:
­Melhoraronívelsocioeconômicodosassalariados(as)
rurais.
­Valorizar a mulher trabalhadora rural, os jovens e os
idosos.
­Viabilizar o acesso à saúde, à habitação rural e à
educaçãonocampo.
­Erradicarotrabalhoescravoeinfantil.
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deempregonocampo.
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Reforma trabalhista rural: o que mudou na prática

  • 2. REFORMA TRABALHISTA VEJA O QUE MUDOU NA PRÁTICA! CONTRATAÇÃO Para o rural permanece a aplicação da Lei do Trabalhador Rural (5889/73), que prevê a possibilidade de contratação por safra e pequenoprazo. JORNADADETRABALHO O tempo gasto pelo trabalhador(a) para ir ao local de trabalho e retornar dele, as denominadas horas in itinere, deixa de ser computado na jornada, isto porque com a nova regra só são computadasashorasefetivamentetrabalhadas. TERCEIRIZAÇÃO:CUIDADO!!! Com a nova legislação é permitido que o empregador rural contrateumaempresaprestadoradeserviçosparaexecutarumaou maistarefasemsuapropriedaderural. Só é considerado o trabalhador(a) terceirizado(a) aquele que trabalhanaempresaprestadoradeserviços. FÉRIAS Para cada ano completo de trabalho o empregado tem direito a 30 dias de descanso remunerado, que poderão ser fracionados em atétrêsperíodos.Noentanto,umdelesdeveternomínimo15dias. CONVENÇÃOEACORDOCOLETIVODETRABALHO Convenção Coletiva de Trabalho é um documento, negociado entre o Sindicato dos Trabalhadores e o Sindicato Patronal, em que constam as condições de trabalho, estipulando, inclusive, o piso salarialdacategoria.ValedestacarqueaConvençãosótemvalidade nosmunicípiosdeatuaçãodoSindicatoquenegociou. Além de negociar os pisos salariais, as Convenções podem aprovar benefícios sociais para os assalariados como, por exemplo, moradias nas terras do empregador e produtos da propriedade para consumogratuitamente. Já o Acordo Coletivo de Trabalho é aquele em que o Sindicato profissional negocia diretamente com a Empresa contratante dos empregados. Nestes Acordos as normas estabelecidas são aplicadasapenasaosempregadosdaempresaacordante. No Paraná 98 Sindicatos firmaram Convenção Coletiva de Trabalho; 32% das Convenções possuem piso salarial igual ou superioraopisosalarialestadual.
  • 3. PREVIDÊNCIA SOCIAL, ENTENDA! OS RURAIS MERECEM RESPEITO. Após forte cobrança do Movimento Sindical dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Rurais(MSTTR) realizados em 2016, 2017 e 2018, governo confirmou que os rurais ficarão de fora da Reforma da Previdência, inclusive os assalariados. Em resposta oficial, governo garantiua exclusão dos trabalhadores e das trabalhadoras rurais, preservando as atuaiscondiçõesdeacessodosruraisàaposentadoria. Historicamente, os trabalhadores rurais sempre contribuíram para o crescimento do país. E, sem dúvida, o árduo trabalho rural é que manteve e ainda mantém o enriquecimento deste país. O agronegócio brasileiro tem grande parcela do Produto Interno Bruto (PIB) e parte disto é reflexodotrabalhoassalariadorural. Os rurais têm sim o direito de usufruir e receber os benefícios da Previdência que foi, tardiamente, reconhecida aos rurais após a Constituição de 1988 - isto se deu em lutas nas mobilizações de massa em Brasília, no Ministério da Previdência. A partir daí que a categoria trabalhadora rural teveosbenefíciosigualadosaostrabalhadoresurbanos.
  • 4. FETAEP e STTR´s AO LADO DO TRABALHADOR AFETAEPeosseusSindicatosfiliadosjáestãohá55anosao lado do trabalhador e da trabalhadora rural, sempre lutando pelosseusdireitos! Você sabia que, muitas vezes, a FETAEP e os Sindicatos já foram às ruas reivindicar e lutar pelos direitos que você utiliza? Ao se filiar ao Sindicato de seu município, você poderá participar mais ativamente e dar mais voz à classe trabalhadora. Continuaremos na luta! O Movimento Sindical precisa da forçadetodosetodasparacontinuaremfrente. NÃO FIQUE SÓ! FIQUE SÓCIO, FIQUE SÓCIA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO SEU MUNICÍPIO! VOCÊ FAZ A DIFERENÇA!
  • 5.
  • 6. ­PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. ­PAA - Programa de Aquisição de Alimentos. ­PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar. ­PNCF - Programa Nacional de Crédito Fundiário. ­PNHR - Programa Nacional de Habitação Rural. ­Piso Salarial Estadual. ­Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. ­Fundo de Aval. ­Código Florestal diferenciado para Agricultura Familiar. ­Benefícios Previdenciário (INSS): • aposentadoria por idade: - 55 anos mulheres e - 60 anos homens. • salário maternidade; • pensão por morte; • auxílio-doença; • acidente de trabalho; • aposentadoria por invalidez; • auxílio-reclusão.
  • 7. A FETAEP e os Sindicatos dos Trabalhadores(as) Rurais lutam pela implementação de políticas públicas que atendam às necessidades da população rural.Buscamtambém: ­Garantirosbenefíciosprevidenciáriosetrabalhistas. ­Defenderaagriculturafamiliareaagroecologia. ­Promoverodesenvolvimentoterritorialsustentável. ­Ampliar o crédito para custeio e investimento com mais prazo e menos juros, além de organizar a produção. Tambémtemcomofoco: ­Melhoraronívelsocioeconômicodosassalariados(as) rurais. ­Valorizar a mulher trabalhadora rural, os jovens e os idosos. ­Viabilizar o acesso à saúde, à habitação rural e à educaçãonocampo. ­Erradicarotrabalhoescravoeinfantil. ­Combaterainformalidadenasrelaçõesdetrabalhoe deempregonocampo. ­Lutar por políticas públicas agrárias e pela preservaçãodomeioambiente.