Espaço-TEmporalidade da Economia na Avenida Beira-Mar/ São Luís
1. Espaço-temporalidade das
atividades econômicas
desenvolvidas na Avenida
Beira-Mar – São Luís
Comp.: Antonio Ferreira; Klinsman Lima, Mauro Chagas e Tácito
4. •É caracterizado como atividades formais as
atividades que estiverem legalizadas, com
firma registra e pagando impostos
•As atividades formais caracterizam-se pelas
trocas voluntarias de produtos, estas trocas
podem ser com dois parceiros caracterizando o
comercio bilateral e multilateral
5. •A avenida beira mar tradicional Avenida de
São Luís perpetua em toda sua extensão
atividades formais, todavia indo de contra ao
que se pensam as atividades praticadas não
giram em torno do turismo
9. ATIVIDADE INFORMAL
• Todo e qualquer trabalho que não possui
registros oficiais, emissão de notas
fiscais, assinatura de contrato e etc.
10. ATIVIDADE INFORMAL
• Todo e qualquer trabalho que não possui
registros oficiais, emissão de notas
fiscais, assinatura de contrato e etc.
• Algumas causas: excesso de
tributo, burocracia, falta de oportunidade
de emprego ou qualquer coisa do tipo.
14. Descaracterização da
Paisagem
[...] a paisagem está intimamente ligada a
uma nova maneira de ver o mundo como uma
criação racionalmente ordenada, designada e
harmoniosa, cuja estrutura e mecanismo são
acessíveis à mente humana, assim como ao
olho, e agem como guias para os seres
humanos em suas ações de alterar e
aperfeiçoar o meio ambiente. (COSGROVE,
2004, p.99)
15. •Para melhor o fluxo de capital na área, a
paisagem foi modificada.
• Executado para viabilizar com mais eficácia o
tráfego de veículos
• Mudança no cotidiano de moradores