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Cofis/RFB
Abrangência
1. Escrituração Contábil Digital
2. Escrituração Fiscal Digital
3. Nota Fiscal Eletrônica
Premissas
O documento oficial (Escrituração Digital ou
Nota Fiscal Eletrônica) é o documento eletrônico
com validade jurídica para todos os fins;
Possibilidade de entrega do documento
eletrônico off-line, on-line, ou via WEB;
O arquivo digital da escrituração será assinado
digitalmente pelo contribuinte e pelo contador;
Premissas
Criação na legislação comercial e fiscal da figura
jurídica da Escrituração Digital e da Nota Fiscal
Eletrônica;
Na geração da escrituração digital, o contribuinte
deverá gerar código “hash” (resumo do
documento, cifrado) de autenticação digital.
Fornecimento de aplicativo público com as
seguintes características:
Visualização da Escrituração nos seguintes
formatos:
Diário;
Razão.
Escrituração Contábil
Fornecimento de aplicativo público com as
seguintes características (cont):
Visualização das Demonstrações Financeiras.
Conferência das assinaturas digitais e do código
de autenticação liberado pelo DNRC.
Escrituração Contábil
Instalações do Contribuinte
SPED
DNRC
Autenticação
Programa
Validador
Livro
Contábil
Digital
Storage
Data
Autenticação
Automação
Assinatura
Digital do
Contribuinte
Recibo de
Entrega
Livro
Contábil
Validado
Livro
Assinado
Público
Validador
de Recepção
Autenticação
Storage
Data
Autenticação
Assinatura
Digital do
Contribuinte
Recibo de
Entrega
Livro
Contábil
Validado
Livro
Assinado
Público
Contribuinte
gera arquivo
contendo as
informações
contábeis.
Opcionalmente,
submete o arquivo
com as informações
contábeis ao
programa validador
fornecido pelo SPED.
Código de
autenticação da
escrituração fica
disponível para
consulta pública
(com certificação
digital)
Livro Contábil
Assinado é
transmitido (on-line,
off-line, Web) para o
Sistema Público de
Escrituração Digital.
SPED submete
arquivos ao validador
de recepção e gera
recibo de entrega
para o Contribuinte e
informações para
autenticação pelo
DNRC.
Arquivo contábil
validado é
incluído na base
de dados
compartilhada.
DNRC (Juntas
Comerciais) libera a
autenticação, de
acordo com seus
critérios próprios.
Escrituração Contábil
Instalações do Contribuinte
SPED
DNRC
Autenticação
Programa
Validador
Livro
Contábil
Digital
Storage
Data
Autenticação
Automação
Assinatura
Digital do
Contribuinte
Recibo de
Entrega
Livro
Contábil
Validado
Livro
Assinado
Público
Validador
de Recepção
Escrituração Contábil
Contribuinte
SPED
Programas:
Validador
Visualizador
Recibo de
Entrega
Autenticação
Livro
Digital
Assinado
Público
Validador
de Recepção
Controle de
Acesso
Consultas e
extração
Storage
Data
SEFAZ BACEN Outros
SRF CVM
Validada a recepção e
autenticada a
escrituração pelo
DNRC, esta fica
disponível para
consulta pública
(sujeita a certificação
digital).
Validada a recepção, é
gerado, também, recibo
de entrega para o
contribuinte.
Os programas de
validação e
visualização
podem ser obtidos
sem necessidade
de certificação
digital.
Consulta/extração
de dados pelas
entidades
legalmente
autorizadas
sujeitas a controle
de acesso.
É facultado ao
contribuinte o
conhecimento de
quais entidades
acessaram a sua
escrituração
contábil.
Escrituração Contábil
 Acesso
Contribuinte
SPED
Programas:
Validador
Visualizador
Recibo de
Entrega
Autenticação
Livro
Digital
Assinado
Público
Validador
de Recepção
Controle de
Acesso
Consultas e
extração
Storage
Data
SEFAZ BACEN Outros
SRF CVM
Escrituração Contábil
 Acesso
Instalações do Contribuinte
SPED
DNRC
Autenticação
Programa
Validador
Livro
Contábil
Digital
Storage
Data
Autenticação
Automação
Assinatura
Digital do
Contribuinte
Recibo de
Entrega
Livro
Contábil
Validado
Livro
Assinado
Público
Validador
de Recepção
X X
X
Escrituração Digital
 Esquema Escrituração Digital Contábil X Fiscal
Instalações do Contribuinte
RFB
SEFAZ
Programa
Validador
Livro
Contábil
Digital
Automação
Assinatura
Digital do
Contribuinte
Recibo de
Entrega
Livro
Contábil
Validado
Validador
de Recepção
Storage
Data
Validador
de Recepção
Livro
Assinado
Escrituração Fiscal Digital
 Esquema Escrituração Fiscal Digital
SPED
IPI
 Apuração do IPI
 DIPJ
 DNF
 DIF-Cigarros
 DIF-Bebidas
 DCP
 Selos de controle
PIS/Cofins
 Dacon
ICMS
 Apuração ICMS
 GIA
Livros Fiscais:
 Entradas
 Saídas
 Inventário
CSLL
 Apuração de CSLL
IRPJ
 LALUR
Livros Contábeis:
 Diário
 Razão
SPED
 Produtos Incorporados
Outros:
 DIF-Papel Imune
 DIPJ
 DIRF
 DCPMF
Vantagens para a Sociedade
Redução dos custos para o armazenamento de
documentos em papel;
Redução dos custos com o cumprimento de
obrigações acessórias junto às diferentes
esferas da administração tributária;
Possibilidade de troca de informações entre os
próprios contribuintes a partir de um leiaute
padrão, eliminando a necessidade de dupla
digitação das informações.
Vantagens para a Sociedade
Redução do tempo despendido com a presença
de auditores fiscais nas instalações do
contribuinte;
Simplificação e agilização dos procedimentos
sujeitos ao controle da administração tributária
(comércio exterior, regimes especiais e trânsito
entre unidades da federação).
Vantagens para a Sociedade
Redução do envolvimento involuntário em
práticas fraudulentas, visto que os documentos
fiscais e contábeis estariam armazenados em
bases seguras da administração pública, o que
permitiria a utilização como meio idôneo de
prova;
Uniformização das informações que o
contribuinte presta às diversas unidades
federadas, evitando que, quando obrigado a
prestar informações a vários Estados, tenha que
utilizar procedimentos diferentes.
Vantagens para o Fisco
Redução de custos administrativos;
Melhoria da qualidade da informação;
Possibilidade de cruzamento entre os dados
contábeis e os fiscais;
Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da
escrituração para usos distintos e concomitantes.
Cronograma de Implantação
2. Escrituração Contábil Digital
 Em 2006 para as Pessoas Jurídicas relevantes segundo
normas da RFB (entrega em 2007)
 Em 2007 para as Pessoas Jurídicas tributadas com base
no Lucro Real (entrega em 2008)
3. Escrituração Fiscal Digital
 A partir de 2007
1. Nota Fiscal Eletrônica
 A partir de 2006
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Escrituração Digital e Nota Fiscal Eletrônica no Brasil

  • 2. Abrangência 1. Escrituração Contábil Digital 2. Escrituração Fiscal Digital 3. Nota Fiscal Eletrônica
  • 3. Premissas O documento oficial (Escrituração Digital ou Nota Fiscal Eletrônica) é o documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins; Possibilidade de entrega do documento eletrônico off-line, on-line, ou via WEB; O arquivo digital da escrituração será assinado digitalmente pelo contribuinte e pelo contador;
  • 4. Premissas Criação na legislação comercial e fiscal da figura jurídica da Escrituração Digital e da Nota Fiscal Eletrônica; Na geração da escrituração digital, o contribuinte deverá gerar código “hash” (resumo do documento, cifrado) de autenticação digital.
  • 5. Fornecimento de aplicativo público com as seguintes características: Visualização da Escrituração nos seguintes formatos: Diário; Razão. Escrituração Contábil
  • 6. Fornecimento de aplicativo público com as seguintes características (cont): Visualização das Demonstrações Financeiras. Conferência das assinaturas digitais e do código de autenticação liberado pelo DNRC. Escrituração Contábil
  • 7. Instalações do Contribuinte SPED DNRC Autenticação Programa Validador Livro Contábil Digital Storage Data Autenticação Automação Assinatura Digital do Contribuinte Recibo de Entrega Livro Contábil Validado Livro Assinado Público Validador de Recepção Autenticação Storage Data Autenticação Assinatura Digital do Contribuinte Recibo de Entrega Livro Contábil Validado Livro Assinado Público Contribuinte gera arquivo contendo as informações contábeis. Opcionalmente, submete o arquivo com as informações contábeis ao programa validador fornecido pelo SPED. Código de autenticação da escrituração fica disponível para consulta pública (com certificação digital) Livro Contábil Assinado é transmitido (on-line, off-line, Web) para o Sistema Público de Escrituração Digital. SPED submete arquivos ao validador de recepção e gera recibo de entrega para o Contribuinte e informações para autenticação pelo DNRC. Arquivo contábil validado é incluído na base de dados compartilhada. DNRC (Juntas Comerciais) libera a autenticação, de acordo com seus critérios próprios. Escrituração Contábil
  • 8. Instalações do Contribuinte SPED DNRC Autenticação Programa Validador Livro Contábil Digital Storage Data Autenticação Automação Assinatura Digital do Contribuinte Recibo de Entrega Livro Contábil Validado Livro Assinado Público Validador de Recepção Escrituração Contábil
  • 9. Contribuinte SPED Programas: Validador Visualizador Recibo de Entrega Autenticação Livro Digital Assinado Público Validador de Recepção Controle de Acesso Consultas e extração Storage Data SEFAZ BACEN Outros SRF CVM Validada a recepção e autenticada a escrituração pelo DNRC, esta fica disponível para consulta pública (sujeita a certificação digital). Validada a recepção, é gerado, também, recibo de entrega para o contribuinte. Os programas de validação e visualização podem ser obtidos sem necessidade de certificação digital. Consulta/extração de dados pelas entidades legalmente autorizadas sujeitas a controle de acesso. É facultado ao contribuinte o conhecimento de quais entidades acessaram a sua escrituração contábil. Escrituração Contábil  Acesso
  • 10. Contribuinte SPED Programas: Validador Visualizador Recibo de Entrega Autenticação Livro Digital Assinado Público Validador de Recepção Controle de Acesso Consultas e extração Storage Data SEFAZ BACEN Outros SRF CVM Escrituração Contábil  Acesso
  • 11. Instalações do Contribuinte SPED DNRC Autenticação Programa Validador Livro Contábil Digital Storage Data Autenticação Automação Assinatura Digital do Contribuinte Recibo de Entrega Livro Contábil Validado Livro Assinado Público Validador de Recepção X X X Escrituração Digital  Esquema Escrituração Digital Contábil X Fiscal
  • 12. Instalações do Contribuinte RFB SEFAZ Programa Validador Livro Contábil Digital Automação Assinatura Digital do Contribuinte Recibo de Entrega Livro Contábil Validado Validador de Recepção Storage Data Validador de Recepção Livro Assinado Escrituração Fiscal Digital  Esquema Escrituração Fiscal Digital SPED
  • 13. IPI  Apuração do IPI  DIPJ  DNF  DIF-Cigarros  DIF-Bebidas  DCP  Selos de controle PIS/Cofins  Dacon ICMS  Apuração ICMS  GIA Livros Fiscais:  Entradas  Saídas  Inventário CSLL  Apuração de CSLL IRPJ  LALUR Livros Contábeis:  Diário  Razão SPED  Produtos Incorporados Outros:  DIF-Papel Imune  DIPJ  DIRF  DCPMF
  • 14. Vantagens para a Sociedade Redução dos custos para o armazenamento de documentos em papel; Redução dos custos com o cumprimento de obrigações acessórias junto às diferentes esferas da administração tributária; Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão, eliminando a necessidade de dupla digitação das informações.
  • 15. Vantagens para a Sociedade Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte; Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação).
  • 16. Vantagens para a Sociedade Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas, visto que os documentos fiscais e contábeis estariam armazenados em bases seguras da administração pública, o que permitiria a utilização como meio idôneo de prova; Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas, evitando que, quando obrigado a prestar informações a vários Estados, tenha que utilizar procedimentos diferentes.
  • 17. Vantagens para o Fisco Redução de custos administrativos; Melhoria da qualidade da informação; Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais; Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes.
  • 18. Cronograma de Implantação 2. Escrituração Contábil Digital  Em 2006 para as Pessoas Jurídicas relevantes segundo normas da RFB (entrega em 2007)  Em 2007 para as Pessoas Jurídicas tributadas com base no Lucro Real (entrega em 2008) 3. Escrituração Fiscal Digital  A partir de 2007 1. Nota Fiscal Eletrônica  A partir de 2006