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S.   R. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE AGRUPAMENTO DE ESCOLAS PINTOR JOSÉ DE BRITO REGULAMENTO INTERNO (RI) Tel. 258 839 160 - Fax 258 830 037  Rua José de Brito * 4925-062 Viana do Castelo  Sitio da Escola: www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Objectivos ,[object Object]
Adaptar o RI ao Novo Estatuto do Aluno (Lei N.º 3/2008, de 18 de Janeiro) e subsequente legislação (Despachos, Ofícios Circulares);
Alargar a discussão a toda a comunidade educativa (Professores, Alunos, Encarregados de Educação, Pessoal Não Docente, Autarquia) contribuindo para o enriquecimento do RI aprovado em 26/05/2009.Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Disponível para leitura No site oficial da escola: www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
IVDireitos e Deveres dos membros da Comunidade Educativa Deveres Gerais Art.º 65.º a 66.º  Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Direitos Gerais Art.º 65.º - Direitos Gerais  São direitos gerais dos membros da comunidade escolar: a) Participar no processo de elaboração do projecto educativo, projecto curricular de agrupamento, projecto curricular de turma e plano anual de actividades e acompanhar o respectivo desenvolvimento, nos termos da lei; b) Apresentar sugestões e críticas relativas ao funcionamento do Agrupamento; c) Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito, individualmente ou através dos seus órgãos representativos; d) Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da Agrupamento; e) Ter acesso ao Regulamento Interno do Agrupamento. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Direitos Gerais Art.º 66.º - Deveres Gerais São deveres gerais dos membros da comunidade escolar: a) Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos seus horários e/ou tarefas que lhe forem exigidos; b) Promover um convívio são, de modo a criar um clima de confiança e harmonia, baseado na solidariedade e no respeito mútuo; c) Ser receptivo a críticas relativas ao seu trabalho ou à sua conduta, aceitando sugestões que visem melhorar os mesmos; d) Zelar pela defesa, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito às instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes; e) Identificar‐se sempre que tal lhe seja solicitado, particularmente na portaria da Escola sede; f) Conhecer as normas e os horários de funcionamento de todos os serviços do Agrupamento; g) Alertar os responsáveis para a presença de pessoas estranhas à comunidade escolar, que não estejam devidamente identificados com o cartão de visitante em local bem visível; h) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno do Agrupamento. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
IVDireitos e Deveres dos membros da Comunidade Educativa Secção 1 - Os Alunos Art.º 67.º a 71.º  Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Alunos - Direitos Art.º 67.º - Direitos dos Alunos  O direito à educação e a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares compreende os seguintes direitos do aluno:   1. Ter acesso a uma educação de qualidade que permita a realização de aprendizagens bem‐sucedidas. 2. Beneficiar de actividades e medidas de apoio específicas, designadamente no âmbito de intervenção dos serviços de psicologia e orientação escolar e vocacional, sempre que existam. 3. Beneficiar de apoios educativos adequados às suas necessidades educativas.  4. Dispor de educador ou professor de substituição em caso de falta do titular.  Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Alunos - Direitos Art.º 67.º - Direitos dos Alunos  O direito à educação e a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares compreende os seguintes direitos do aluno: 5. Beneficiar de acções de discriminação positiva no âmbito dos serviços de acção social escolar. 6. Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita, ocorridos no âmbito das actividades escolares. 7. Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da comunidade escolar. 8. Ver salvaguardada a sua segurança na frequência do Agrupamento e respeitada a sua integridade física. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Alunos - Direitos Art.º 67.º - Direitos dos Alunos  O direito à educação e a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares compreende os seguintes direitos do aluno: 9. Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou relativos à família. 10. Utilizar as instalações a si destinadas e outras, com a devida autorização; 11. Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento do Agrupamento de Escolas. 12. Ser ouvido pelos professores, directores de turma e órgãos de administração e gestão do Agrupamento, em todos os assuntos de natureza pedagógica que lhe digam respeito. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Alunos -Direitos Art.º 67.º - Direitos dos Alunos  O direito à educação e a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares compreende os seguintes direitos do aluno: 13. Eleger os representantes da turma (Delegado e Subdelegado), assim como demiti‐los sempre que as razões o justifiquem. 14. Eleger a associação de estudantes. 15. Ser eleito para desempenhar as funções de Delegado ou Subdelegado ou membro da associação de estudantes. 16. Participar nos órgãos e estruturas de administração e gestão do Agrupamento através dos seus representantes nomeadamente no Conselho Geral, Conselho Pedagógico e Conselho de Turma. A sua presença é interdita nos conselhos de turma de avaliação e nos conselhos pedagógicos que tratam de assuntos relacionados com avaliação ou profissionalização. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Alunos - Direitos Art.º 67.º - Direitos dos Alunos  O direito à educação e a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares compreende os seguintes direitos do aluno: 17. Participar, através dos seus representantes, no processo de elaboração do projecto educativo, projecto curricular de agrupamento, projecto curricular de turma e plano anual de actividades, do Regulamento Interno do Agrupamento e acompanhar o respectivo desenvolvimento e concretização. 18. Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de tempos livres previamente autorizadas pelos órgãos competentes, bem como pelos encarregados de educação e apoiados por professores que voluntariamente a tal acedam, beneficiando da refeição de acordo com o escalão a que tem direito. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Alunos -Direitos Art.º 67.º - Direitos dos Alunos  O direito à educação e a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares compreende os seguintes direitos do aluno: 19. Ter acesso ao seu dossiê individual sempre que tal seja necessário para a sua auto‐avaliação, devendo assinar documento comprovativo de cada vez que seja efectuada uma consulta. 20. Poder assistir às aulas, mesmo que chegue atrasado e tenha falta. 21. Ser portador da caderneta do aluno e do cartão de rádio‐frequência (alunos da Escola Sede). 22. Conhecer o Regulamento Interno. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Alunos - Direitos Art.º 68.º - Direito de Informação O aluno tem ainda direito de ser informado sobre todos os assuntos que lhe digam respeito, nomeadamente: 1. Modo de organização do seu plano de estudos ou curso, programa e objectivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar e processos e critérios de avaliação, em linguagem adequada à sua idade e nível de ensino frequentado. 2. O material mínimo indispensável para as actividades lectivas. 3. Matrícula, subsídio de família e regimes de candidatura a apoios sócio‐educativos e sócio‐económicos. 4. Normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos do Agrupamento. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Alunos - Direitos Art.º 68.º - Direito de Informação O aluno tem ainda direito de ser informado sobre todos os assuntos que lhe digam respeito, nomeadamente: 5. Normas de utilização de instalações específicas, designadamente Biblioteca, Sala de Estudo, Laboratórios, espaços TIC, oficinas, salas de Música, de E.T., de E.V.T. e E.V., Pavilhão Desportivo, Refeitório e Sala de Convívio dos alunos e Bar. 6. Iniciativas em que possa participar e de que o Agrupamento tenha conhecimento. 7. Processo ensino/aprendizagem. 8. Normas de utilização do cartão de rádio‐frequência. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Alunos - Deveres Art.º 69.º - Deveres dos Alunos  São deveres gerais dos alunos, enquanto elementos nucleares da construção de uma comunidade educativa, os seguintes: 1. Cumprir o Regulamento Interno. 2. Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem atribuídas. 3. Tratar com respeito e correcção qualquer elemento da comunidade educativa. 4. Seguir as orientações dos docentes relativas ao seu processo educativo. 5. Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente. 6. Realizar as actividades propostas pelo professor substituto. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Alunos - Deveres Art.º 69.º - Deveres dos Alunos  São deveres gerais dos alunos, enquanto elementos nucleares da construção de uma comunidade educativa, os seguintes: 7. Respeitar o direito à educação e ensino dos outros alunos. 8. Participar nas actividades desenvolvidas pelo Agrupamento de Escolas. 9. Permanecer na Escola durante o seu período de actividades lectivas. 10. Permanecer na zona da sala de aulas até à chegada do docente ou até à comparência de quem o substitua. 11. Zelar pela preservação, conservação e asseio da Escola, nomeadamente no que diz respeito a instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes, fazendo uso adequado dos mesmos e não os danificando, de modo algum. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Alunos - Deveres Art.º 69.º - Deveres dos Alunos  São deveres gerais dos alunos, enquanto elementos nucleares da construção de uma comunidade educativa, os seguintes: 12. Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade educativa. 13. Ser diariamente portador do cartão de rádio‐frequência e da caderneta escolar, apresentando‐os sempre que solicitados por qualquer professor ou funcionário nos casos em que a lei assim o determine. 14. Ser diariamente portador do material mínimo indispensável necessário às actividades lectivas decorrentes do horário e definidas  no início do ano lectivo, sendo a ausência destes penalizada na componente sócio‐afectiva da avaliação da disciplina, excepto quando não for imputável ao aluno, conforme justificação do encarregado de educação validada pelo Director de Turma. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Alunos - Deveres Art.º 69.º - Deveres dos Alunos  São deveres gerais dos alunos, enquanto elementos nucleares da construção de uma comunidade educativa, os seguintes: 15. Conhecer e observar os horários e as normas de utilização dos diferentes serviços da escola. 16. Não entrar na Escola fazendo‐se acompanhar por elementos estranhos à comunidade educativa sem autorização prévia do órgão de gestão. 17. Participar  na  eleição  dos  seus  representantes  e  prestar‐lhes  colaboração.  18. Participar activamente em todos os aspectos da vida escolar que conduzam ao sucesso na aprendizagem. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Alunos - Deveres Art.º 69.º - Deveres dos Alunos  São deveres gerais dos alunos, enquanto elementos nucleares da construção de uma comunidade educativa, os seguintes: 19. Responder obrigatoriamente aos instrumentos de avaliação externa com responsabilidade e correcção de forma a não pôr em causa a Escola e o seu próprio nome. 20. Acatar as determinações dos órgãos de gestão, director de turma, professor titular de turma ou outros professores e auxiliares de acção educativa. 21. Entrar e sair da sala de aula apenas quando autorizado pelo professor. 22. Ter um comportamento exemplar dentro da Escola, no exercício de actividades escolares e fora dela no regresso e ida para as aulas. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Alunos - Deveres Art.º 69.º - Deveres dos Alunos  São deveres gerais dos alunos, enquanto elementos nucleares da construção de uma comunidade educativa, os seguintes: 23. Apresentar‐sena Escola, tanto quanto possível limpo e asseado. 24. Circular nos corredores e outros espaços situados no interior da Escola sem correrias, gritos, assobios ou de forma a pôr em risco a integridade física dos outros ou a perturbar o decurso dos trabalhos escolares. 25. Cumprir os procedimentos descritos no plano de emergência do agrupamento. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Alunos - Deveres Art.º 69.º - Deveres dos Alunos  São deveres gerais dos alunos, enquanto elementos nucleares da construção de uma comunidade educativa, os seguintes: 26. Cumprir as proibições referentes a: Consumo de produtos nocivos à saúde, nomeadamente bebidas alcoólicas;  b) Abandono de livros, sacos, material escolar e outros pertences nas prateleiras da escola ou nos cacifos;  c) Mascar pastilhas elásticas ou qualquer outra guloseima, na aula ou no decurso de outras actividades lectivas; d) Consumo de quaisquer produtos alimentícios líquidos (excepto água) ou sólidos, dentro da aula ou no decurso das actividades lectivas; Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Alunos - Deveres Art.º 69.º - Deveres dos Alunos  São deveres gerais dos alunos, enquanto elementos nucleares da construção de uma comunidade educativa, os seguintes: 26. Cumprir as proibições referentes a: e) Utilizar os cacifos para guardar materiais ou objectos não relevantes para a sua vida escolar; f) Utilizar o telemóvel, MP3 ou outros equipamentos tecnológicos ou mantê‐los visíveis e ligados no decurso da aula, salvaguardando‐se o caso em que a sua utilização o justifique, desde que devidamente autorizado pelo professor; g) Utilizar o nome do Agrupamento, sem estar devidamente autorizado e credenciado, para angariação de fundos, patrocínios, participações  ou outros. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Alunos - Deveres Art.º 70.º - Dever de Assiduidade  1. Sempre que se verifiquem os pressupostos dos pontos 1 e 2 do artigo 22º da Lei Nº 3/2008, os alunos deverão submeter‐se à realização de prova(s) de recuperação na(s) disciplina(s) curricular(es) e / ou ACND. 2. Aplicação  das  provas  de  recuperação:  a) É da competência do Conselho de Turma determinar a modalidade da prova de recuperação adequada à situação específica do aluno e à natureza da disciplina(s) ou à área curricular não disciplinar.  b) Quando a prova de recuperação envolver apenas uma disciplina ou ACND, o processo será gerido entre o professor da disciplina ou ACND e o DT. c) A realização da prova decorrerá de acordo com o horário da disciplina ou ACND. d) O processo de aplicação da(s) prova(s) de recuperação não deverá exceder o prazo de 10 dias úteis após o regresso do aluno.  Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Alunos - Deveres Art.º 70.º - Dever de Assiduidade  2. Aplicação das provas de recuperação: e) As faltas que o aluno cometer no período que decorre até à realização das Provas de Recuperação deverão ser contabilizadas para um novo processo, independentemente do resultado das mesmas.  f) A aprovação do aluno na prova de recuperação conclui o processo. As faltas relativas à prova já aplicada não serão consideradas para efeitos de realização de nova prova de recuperação.  g) Quando o aluno não obtém aprovação na prova de recuperação referida nas alíneas a) e b), o Conselho de Turma aplica o disposto no nº 3 do artigo 22º da Lei N º3/ 2008, de 18 de Janeiro.  h) O processo de aplicação da(s) segunda(s) prova(s) de recuperação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias úteis após a realização do Conselho de Turma e será antecedido de um plano de Acompanhamento Especial. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Alunos - Deveres Art.º 71.º - Representantes da Turma 1. No início do ano lectivo, os alunos de cada turma elegem, de entre os seus pares, mediante as candidaturas apresentadas, e por voto secreto, dois representantes, designados por delegado e subdelegado de turma. 2. São funções dos delegados e subdelegados de turma: a. Participar nos conselhos de turma para que forem convocados; b. Eleger o representante dos alunos no Conselho Pedagógico; c. Colaborar com o órgão de gestão do agrupamento e o Director de Turma, em assuntos relacionados com o processo de ensino e aprendizagem e o funcionamento da escola. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
IVDireitos e Deveres dos membros da Comunidade Educativa Secção 5 - Pais e Encarregados de Educação Art.º 83.º a 85.º  Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Pais e Encarregados de Educação Art.º 83.º - Capacidade de Intervenção dos Pais e EE  O direito e o dever de educação dos filhos ou educandos, constitucionalmente consagrado, compreende a capacidade de intervenção dos pais/ encarregados de educação no exercício dos direitos e a responsabilidade no cumprimento dos deveres dos seus educandos na Escola/ Agrupamento e para com a comunidade educativa, consagrados na lei e no presente Regulamento Interno. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Pais e Encarregados de Educação Art.º 84.º  - Direitos dos Pais e Encarregados de Educação São direitos gerais dos pais e encarregados de educação os seguintes: 1. Participar nas reuniões com o Director de Turma e ter conhecimento da hora semanal de atendimento. 2. Ser informado, no final de cada período escolar e sempre que o solicitar, do aproveitamento e do comportamento do seu educando. 3. Ter acesso ao dossiê individual do seu educando sempre que tal seja necessário para uma informação mais objectiva sobre o processo de ensino e aprendizagem, devendo assinar documento comprovativo de cada vez que seja efectuada uma consulta. Cumprida a escolaridade obrigatória, este deverá ser entregue ao encarregado de educação. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Pais e Encarregados de Educação Art.º 84.º  - Direitos dos Pais e Encarregados de Educação São direitos gerais dos pais e encarregados de educação os seguintes: 4. Participar, a título consultivo, no processo de avaliação do seu educando, ou sempre que as estruturas de orientação educativa o considerem necessário. 5. Articular a educação na família com o trabalho escolar. 6. Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência na Escola. 7. Apresentar, através do director de turma ou do professor titular de turma, ao Director, quaisquer problemas, críticas ou sugestões. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Pais e Encarregados de Educação Art.º 84.º  - Direitos dos Pais e Encarregados de Educação São direitos gerais dos pais e encarregados de educação os seguintes: 8. Eleger e ser eleitos como: a) Representante dos Encarregados de Educação no Conselho Geral; b) Representante dos Encarregados de Educação no Conselho Pedagógico; c) Representante dos Encarregados de Educação (da turma do seu educando) no respectivo Conselho de Turma, quando este não tiver como assunto a avaliação sumativa dos finais de período ou ano. 9. Participar, quando eleitos como representantes e em conformidade com a lei, nas reuniões do Conselho Pedagógico, Conselho Geral e Conselhos de Turma. 10. Criar  as  associações  de  pais,  eleger  e  ser  eleitos  para  os  seus  cargos  dirigentes. 11. Solicitar reuniões ao Director. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Pais e Encarregados de Educação Art.º 85.º  - Deveres dos Pais e Encarregados de Educação São deveres gerais dos pais e encarregados de educação os seguintes: 1. Conhecer o Regulamento Interno. 2. Participar na vida das escolas e nas actividades das associações de pais e encarregados de educação. 3. Ser ouvido aquando do processo de construção de horários dos estabelecimentos de Educação Pré‐escolar. 4. Informar‐se, ser informado e informar a comunidade educativa sobre as matérias relevantes no processo educativo do seu educando. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Pais e Encarregados de Educação Art.º 85.º  - Deveres dos Pais e Encarregados de Educação São deveres gerais dos pais e encarregados de educação os seguintes: 5. Comparecer na Escola por sua iniciativa e quando para tal for solicitado. 6. Colaborar com os professores no âmbito do processo educativo do seu educando. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
VAvaliação Secção 1 - Alunos Art.º 88.º a 94.º Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Alunos - Avaliação Art.º 88.º  - Avaliação O processo de avaliação é conduzido pelo professor titular da turma ou equipa de professores responsáveis pela organização do ensino e da aprendizagem, de acordo com os critérios aprovados pelo Conselho Pedagógico e nos termos definidos pela legislação em vigor. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Alunos - Avaliação Art.º 89.º  - Participação dos Alunos na Avaliação 1 ‐ A participação dos alunos no processo de avaliação ocorre em qualquer momento do seu percurso escolar, manifestando‐se por escrito e oralmente. 2 ‐ No 1º ciclo, os alunos do 3º e 4º anos participam ainda no processo de avaliação através da sua auto e hetero‐avaliação global, em registo escrito, no final de cada ano lectivo. 3 ‐ Nos 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, os alunos fazem ainda a sua auto e hetero‐avaliação escrita, por disciplina e por período. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Alunos - Avaliação Art.º 90.º  - Participação dos Pais e Encarregados de Educação na Avaliação 1 ‐ Na Educação Pré‐escolar, os encarregados de educação participam na avaliação dos seus educandos através de: a) Troca de informação e partilha das experiências vividas pelo seu educando nos contextos casa/ escola; b) Observação e conhecimento dos trabalhos realizados pela criança; c) Participação na elaboração de programas educativos individuais quando a criança esteja abrangida pela modalidade de educação especial. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Alunos - Avaliação Art.º 90.º  - Participação dos Pais e Encarregados de Educação na Avaliação 2 ‐ No 1º ciclo do Ensino Básico, os encarregados de educação participam na avaliação dos seus educandos nos seguintes termos: a) Através da informação prestada pelo professor titular, no horário de atendimento estabelecido; b) Tendo acesso ao registo de trabalhos diários do educando, no final de cada período e, a  seu pedido, a qualquer outro momento desde que se justifique; c) Participando na elaboração de programas educativos individuais quando o aluno esteja abrangido pela modalidade de educação espeial; d) Participando na tomada de decisão de uma segunda retenção; e) Colaborando em actividades de carácter formativo. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Alunos - Avaliação Art.º 90.º  - Participação dos Pais e Encarregados de Educação na Avaliação 3 ‐ No 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, os encarregados de educação participam na avaliação dos seus educandos: a) Através dos seus representantes em reuniões de carácter informativo, contribuindo para a avaliação diagnóstica e formativa; b) Em reuniões com o Director de Turma no horário estabelecido para o efeito; c) Acompanhando o percurso do educando face às competências a atingir, orientando‐se pelos critérios de avaliação da escola, pelos registos de avaliação referentes a cada período, e por todas as informações que lhe são prestadas pelo Director de Turma; d) Participando na elaboração de programas educativos individuais quando o educando esteja abrangido pela modalidade de educação especial; Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Alunos - Avaliação Art.º 90.º  - Participação dos Pais e Encarregados de Educação na Avaliação 3 ‐ No 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, os encarregados de educação participam na avaliação dos seus educandos: e) Participando na elaboração de planos individuais de transição quando o educando esteja abrangido pela modalidade de educação especial, no terceiro Ciclo do Ensino Básico; f) Participando na tomada de decisão de uma segunda retenção, tratando‐se de alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória; g) Colaborando em actividades de carácter formativo. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Alunos - Avaliação Art.º 91.º  - Integração dos  Alunos retidos nos  2º e 3º anos de escolaridade Nos casos em que um aluno de 2º ou 3º Anos de escolaridade não transitar de ano, ele integrará até ao final do ciclo a turma a que já pertencia, salvo se houver decisão em contrário do competente conselho de docentes, que posteriormente será ratificado pelo conselho pedagógico do Agrupamento. Para tal o professor titular de turma que propôs a retenção do aluno deverá elaborar uma proposta devidamente fundamentada e ouvindo, sempre que possível, o professor titular da eventual nova turma. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Alunos - Avaliação Art.º 92.º  - Retenção repetida Quando no decurso de uma avaliação sumativa final se concluir que um aluno já foi retido em qualquer ano de escolaridade não possui as condições necessárias à sua progressão deve seguir‐se o preceituado na legislação em vigor. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Alunos - Avaliação Art.º 93.º - Processo Individual do Aluno 1. Ao dossier individual do aluno têm acesso os alunos, os encarregados de educação e outros intervenientes no processo de ensino‐aprendizagem, solicitando verbalmente ao director de turma/ professor titular da turma. 2. O dossier individual do aluno só poderá ser consultado na presença dos professores referidos no ponto anterior. 3. Excepcionalmente poderá ainda ser consultado na presença do Director/ Coordenador de Estabelecimento. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Alunos - Avaliação Art.º 94.º - Critérios de Avaliação O Director do Agrupamento deve garantir a divulgação dos critérios de avaliação junto dos diversos intervenientes nomeadamente alunos e encarregados de educação. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
VIDisciplina Art.º 109.º a 116.º Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Disciplina Art.º 109.º - Susceptibilidade de aplicação A violação pelo aluno que contrarie um ou mais deveres previstos na Lei Nº 30/2002, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 3/2008, de 18 de Janeiro, ou no artigo 68º do presente regulamento interno, em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das actividades da Escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infracção disciplinar, a qual pode levar, à aplicação de medidas correctivas e disciplinares sancionatórias, no âmbito do estipulado na lei acima referida, que aprova o Estatuto do Aluno do Ensino Não Superior. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Disciplina Art.º 110.º - Apreensão de material O material que é objecto da transgressão, no caso de incumprimento do nº 26, alínea f), do artigo 68º deverá ser: a) Apreendido e posto à disposição do Director; b) Comunicado pelas vias mais expeditas ao Encarregado de Educação; c) Registado no Processo Individual do Aluno; c) Entregue em mão posteriormente ao Encarregado de Educação. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Disciplina Art.º 111.º - Medidas correctivas 1 ‐ Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor consideram‐se medidas correctivas: a) Advertência verbal por parte dos docentes ou auxiliares de acção educativa fora da sala de aula, quando o aluno perturbe o normal funcionamento das actividades lectivas ou as relações no âmbito da comunidade educativa; b) Realização de actividades de integração na escola; c) Ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar; d) O  condicionamento  no acesso a certos espaços escolares, ou na utilização de certos materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afectos a actividades lectivas; e) Mudança  de turma. 2 ‐ A aplicação das medidas enunciadas nas alíneas b) e d) do número anterior, serão da responsabilidade do Director, após proposta do Director de Turma ouvido ou não o Conselho de Turma. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Disciplina Art.º 112.º - Actividades de integração na escola São actividades de integração na escola, aplicáveis de acordo com a lei, as seguintes: 1. Cooperação com o funcionamento da escola nos seus diversos sectores. 2. Colaboração nas actividades do pessoal não docente na organização da escola. 3. Colaboração nas actividades de jardinagem, na limpeza de interiores e exteriores, preservando as normas de higiene e segurança. 4. Manutenção  de material lúdico/ desportivo. 5. Cooperação na recuperação do acervo documental  da Biblioteca. 6. Acondicionamento  de material resultante das realizações culturais. 7. Verificação de carências de material de higiene e limpeza. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Disciplina Art.º 113.º - Ordem de saída da sala de aula 1 ‐ A aplicação da medida correctiva da ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, é da exclusiva competência do professor respectivo e implica a permanência do aluno na escola. 2 ‐ Compete ao professor, determinar o período de tempo durante o qual o aluno deve permanecer fora da sala de aula e se a aplicação de tal medida correctiva acarreta ou não a marcação de falta ao aluno e quais as actividades, se for caso disso, que o aluno deve desenvolver no decurso desse período de tempo. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Disciplina Art.º 113.º - Ordem de saída da sala de aula 3 ‐ Sem prejuízo do número anterior, podem ser consideradas actividades formativas, designadamente: a) Realização de trabalhos pedagógicos nos espaços destinados a trabalhos dos alunos (Sala de Estudo, Biblioteca ou outros a definir pelo professor); b) Recolha de informação a partir de suportes vários; c) Leitura na Biblioteca; d) Realização de trabalhos de casa na Sala de Estudo; e) Análise ao Regulamento Interno. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Disciplina Art.º 114.º - Competências dos docentes dentro da sala de aula No âmbito da sala de aula e do desenvolvimento do plano de trabalho da turma, compete ao professor da disciplina, ao professor titular da turma ou ao professor em substituição, sem prejuízo da legislação em vigor, tomar as medidas de prevenção e remediação que propiciem a realização do processo de aprendizagem num bom ambiente educativo bom como a formação cívica dos alunos. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
Disciplina Art.º 115.º - Competências do pessoal docente e não docente fora da sala de aula 1 ‐ Fora da sala de aula, compete a qualquer docente ou funcionário não docente do Agrupamento advertir o aluno cujo comportamento seja perturbador do funcionamento normal da mesma. 2 ‐ No caso em que a ocorrência for considerada grave, o comportamento do aluno deve ser participado ao Director de Turma ou ao Professor Titular, o qual dará seguimento aos procedimentos previstos na legislação em vigor. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo  www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt

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  • 1. S. R. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE AGRUPAMENTO DE ESCOLAS PINTOR JOSÉ DE BRITO REGULAMENTO INTERNO (RI) Tel. 258 839 160 - Fax 258 830 037 Rua José de Brito * 4925-062 Viana do Castelo Sitio da Escola: www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 2.
  • 3. Adaptar o RI ao Novo Estatuto do Aluno (Lei N.º 3/2008, de 18 de Janeiro) e subsequente legislação (Despachos, Ofícios Circulares);
  • 4. Alargar a discussão a toda a comunidade educativa (Professores, Alunos, Encarregados de Educação, Pessoal Não Docente, Autarquia) contribuindo para o enriquecimento do RI aprovado em 26/05/2009.Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 5. Disponível para leitura No site oficial da escola: www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 6. IVDireitos e Deveres dos membros da Comunidade Educativa Deveres Gerais Art.º 65.º a 66.º Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 7. Direitos Gerais Art.º 65.º - Direitos Gerais São direitos gerais dos membros da comunidade escolar: a) Participar no processo de elaboração do projecto educativo, projecto curricular de agrupamento, projecto curricular de turma e plano anual de actividades e acompanhar o respectivo desenvolvimento, nos termos da lei; b) Apresentar sugestões e críticas relativas ao funcionamento do Agrupamento; c) Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito, individualmente ou através dos seus órgãos representativos; d) Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da Agrupamento; e) Ter acesso ao Regulamento Interno do Agrupamento. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 8. Direitos Gerais Art.º 66.º - Deveres Gerais São deveres gerais dos membros da comunidade escolar: a) Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos seus horários e/ou tarefas que lhe forem exigidos; b) Promover um convívio são, de modo a criar um clima de confiança e harmonia, baseado na solidariedade e no respeito mútuo; c) Ser receptivo a críticas relativas ao seu trabalho ou à sua conduta, aceitando sugestões que visem melhorar os mesmos; d) Zelar pela defesa, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito às instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes; e) Identificar‐se sempre que tal lhe seja solicitado, particularmente na portaria da Escola sede; f) Conhecer as normas e os horários de funcionamento de todos os serviços do Agrupamento; g) Alertar os responsáveis para a presença de pessoas estranhas à comunidade escolar, que não estejam devidamente identificados com o cartão de visitante em local bem visível; h) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno do Agrupamento. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 9. IVDireitos e Deveres dos membros da Comunidade Educativa Secção 1 - Os Alunos Art.º 67.º a 71.º Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 10. Alunos - Direitos Art.º 67.º - Direitos dos Alunos O direito à educação e a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares compreende os seguintes direitos do aluno:   1. Ter acesso a uma educação de qualidade que permita a realização de aprendizagens bem‐sucedidas. 2. Beneficiar de actividades e medidas de apoio específicas, designadamente no âmbito de intervenção dos serviços de psicologia e orientação escolar e vocacional, sempre que existam. 3. Beneficiar de apoios educativos adequados às suas necessidades educativas. 4. Dispor de educador ou professor de substituição em caso de falta do titular. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 11. Alunos - Direitos Art.º 67.º - Direitos dos Alunos O direito à educação e a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares compreende os seguintes direitos do aluno: 5. Beneficiar de acções de discriminação positiva no âmbito dos serviços de acção social escolar. 6. Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita, ocorridos no âmbito das actividades escolares. 7. Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da comunidade escolar. 8. Ver salvaguardada a sua segurança na frequência do Agrupamento e respeitada a sua integridade física. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 12. Alunos - Direitos Art.º 67.º - Direitos dos Alunos O direito à educação e a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares compreende os seguintes direitos do aluno: 9. Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou relativos à família. 10. Utilizar as instalações a si destinadas e outras, com a devida autorização; 11. Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento do Agrupamento de Escolas. 12. Ser ouvido pelos professores, directores de turma e órgãos de administração e gestão do Agrupamento, em todos os assuntos de natureza pedagógica que lhe digam respeito. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 13. Alunos -Direitos Art.º 67.º - Direitos dos Alunos O direito à educação e a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares compreende os seguintes direitos do aluno: 13. Eleger os representantes da turma (Delegado e Subdelegado), assim como demiti‐los sempre que as razões o justifiquem. 14. Eleger a associação de estudantes. 15. Ser eleito para desempenhar as funções de Delegado ou Subdelegado ou membro da associação de estudantes. 16. Participar nos órgãos e estruturas de administração e gestão do Agrupamento através dos seus representantes nomeadamente no Conselho Geral, Conselho Pedagógico e Conselho de Turma. A sua presença é interdita nos conselhos de turma de avaliação e nos conselhos pedagógicos que tratam de assuntos relacionados com avaliação ou profissionalização. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 14. Alunos - Direitos Art.º 67.º - Direitos dos Alunos O direito à educação e a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares compreende os seguintes direitos do aluno: 17. Participar, através dos seus representantes, no processo de elaboração do projecto educativo, projecto curricular de agrupamento, projecto curricular de turma e plano anual de actividades, do Regulamento Interno do Agrupamento e acompanhar o respectivo desenvolvimento e concretização. 18. Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de tempos livres previamente autorizadas pelos órgãos competentes, bem como pelos encarregados de educação e apoiados por professores que voluntariamente a tal acedam, beneficiando da refeição de acordo com o escalão a que tem direito. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 15. Alunos -Direitos Art.º 67.º - Direitos dos Alunos O direito à educação e a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares compreende os seguintes direitos do aluno: 19. Ter acesso ao seu dossiê individual sempre que tal seja necessário para a sua auto‐avaliação, devendo assinar documento comprovativo de cada vez que seja efectuada uma consulta. 20. Poder assistir às aulas, mesmo que chegue atrasado e tenha falta. 21. Ser portador da caderneta do aluno e do cartão de rádio‐frequência (alunos da Escola Sede). 22. Conhecer o Regulamento Interno. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 16. Alunos - Direitos Art.º 68.º - Direito de Informação O aluno tem ainda direito de ser informado sobre todos os assuntos que lhe digam respeito, nomeadamente: 1. Modo de organização do seu plano de estudos ou curso, programa e objectivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar e processos e critérios de avaliação, em linguagem adequada à sua idade e nível de ensino frequentado. 2. O material mínimo indispensável para as actividades lectivas. 3. Matrícula, subsídio de família e regimes de candidatura a apoios sócio‐educativos e sócio‐económicos. 4. Normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos do Agrupamento. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 17. Alunos - Direitos Art.º 68.º - Direito de Informação O aluno tem ainda direito de ser informado sobre todos os assuntos que lhe digam respeito, nomeadamente: 5. Normas de utilização de instalações específicas, designadamente Biblioteca, Sala de Estudo, Laboratórios, espaços TIC, oficinas, salas de Música, de E.T., de E.V.T. e E.V., Pavilhão Desportivo, Refeitório e Sala de Convívio dos alunos e Bar. 6. Iniciativas em que possa participar e de que o Agrupamento tenha conhecimento. 7. Processo ensino/aprendizagem. 8. Normas de utilização do cartão de rádio‐frequência. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 18. Alunos - Deveres Art.º 69.º - Deveres dos Alunos São deveres gerais dos alunos, enquanto elementos nucleares da construção de uma comunidade educativa, os seguintes: 1. Cumprir o Regulamento Interno. 2. Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem atribuídas. 3. Tratar com respeito e correcção qualquer elemento da comunidade educativa. 4. Seguir as orientações dos docentes relativas ao seu processo educativo. 5. Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente. 6. Realizar as actividades propostas pelo professor substituto. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 19. Alunos - Deveres Art.º 69.º - Deveres dos Alunos São deveres gerais dos alunos, enquanto elementos nucleares da construção de uma comunidade educativa, os seguintes: 7. Respeitar o direito à educação e ensino dos outros alunos. 8. Participar nas actividades desenvolvidas pelo Agrupamento de Escolas. 9. Permanecer na Escola durante o seu período de actividades lectivas. 10. Permanecer na zona da sala de aulas até à chegada do docente ou até à comparência de quem o substitua. 11. Zelar pela preservação, conservação e asseio da Escola, nomeadamente no que diz respeito a instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes, fazendo uso adequado dos mesmos e não os danificando, de modo algum. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 20. Alunos - Deveres Art.º 69.º - Deveres dos Alunos São deveres gerais dos alunos, enquanto elementos nucleares da construção de uma comunidade educativa, os seguintes: 12. Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade educativa. 13. Ser diariamente portador do cartão de rádio‐frequência e da caderneta escolar, apresentando‐os sempre que solicitados por qualquer professor ou funcionário nos casos em que a lei assim o determine. 14. Ser diariamente portador do material mínimo indispensável necessário às actividades lectivas decorrentes do horário e definidas no início do ano lectivo, sendo a ausência destes penalizada na componente sócio‐afectiva da avaliação da disciplina, excepto quando não for imputável ao aluno, conforme justificação do encarregado de educação validada pelo Director de Turma. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 21. Alunos - Deveres Art.º 69.º - Deveres dos Alunos São deveres gerais dos alunos, enquanto elementos nucleares da construção de uma comunidade educativa, os seguintes: 15. Conhecer e observar os horários e as normas de utilização dos diferentes serviços da escola. 16. Não entrar na Escola fazendo‐se acompanhar por elementos estranhos à comunidade educativa sem autorização prévia do órgão de gestão. 17. Participar  na  eleição  dos  seus  representantes  e  prestar‐lhes  colaboração. 18. Participar activamente em todos os aspectos da vida escolar que conduzam ao sucesso na aprendizagem. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 22. Alunos - Deveres Art.º 69.º - Deveres dos Alunos São deveres gerais dos alunos, enquanto elementos nucleares da construção de uma comunidade educativa, os seguintes: 19. Responder obrigatoriamente aos instrumentos de avaliação externa com responsabilidade e correcção de forma a não pôr em causa a Escola e o seu próprio nome. 20. Acatar as determinações dos órgãos de gestão, director de turma, professor titular de turma ou outros professores e auxiliares de acção educativa. 21. Entrar e sair da sala de aula apenas quando autorizado pelo professor. 22. Ter um comportamento exemplar dentro da Escola, no exercício de actividades escolares e fora dela no regresso e ida para as aulas. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 23. Alunos - Deveres Art.º 69.º - Deveres dos Alunos São deveres gerais dos alunos, enquanto elementos nucleares da construção de uma comunidade educativa, os seguintes: 23. Apresentar‐sena Escola, tanto quanto possível limpo e asseado. 24. Circular nos corredores e outros espaços situados no interior da Escola sem correrias, gritos, assobios ou de forma a pôr em risco a integridade física dos outros ou a perturbar o decurso dos trabalhos escolares. 25. Cumprir os procedimentos descritos no plano de emergência do agrupamento. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 24. Alunos - Deveres Art.º 69.º - Deveres dos Alunos São deveres gerais dos alunos, enquanto elementos nucleares da construção de uma comunidade educativa, os seguintes: 26. Cumprir as proibições referentes a: Consumo de produtos nocivos à saúde, nomeadamente bebidas alcoólicas; b) Abandono de livros, sacos, material escolar e outros pertences nas prateleiras da escola ou nos cacifos; c) Mascar pastilhas elásticas ou qualquer outra guloseima, na aula ou no decurso de outras actividades lectivas; d) Consumo de quaisquer produtos alimentícios líquidos (excepto água) ou sólidos, dentro da aula ou no decurso das actividades lectivas; Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 25. Alunos - Deveres Art.º 69.º - Deveres dos Alunos São deveres gerais dos alunos, enquanto elementos nucleares da construção de uma comunidade educativa, os seguintes: 26. Cumprir as proibições referentes a: e) Utilizar os cacifos para guardar materiais ou objectos não relevantes para a sua vida escolar; f) Utilizar o telemóvel, MP3 ou outros equipamentos tecnológicos ou mantê‐los visíveis e ligados no decurso da aula, salvaguardando‐se o caso em que a sua utilização o justifique, desde que devidamente autorizado pelo professor; g) Utilizar o nome do Agrupamento, sem estar devidamente autorizado e credenciado, para angariação de fundos, patrocínios, participações  ou outros. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 26. Alunos - Deveres Art.º 70.º - Dever de Assiduidade 1. Sempre que se verifiquem os pressupostos dos pontos 1 e 2 do artigo 22º da Lei Nº 3/2008, os alunos deverão submeter‐se à realização de prova(s) de recuperação na(s) disciplina(s) curricular(es) e / ou ACND. 2. Aplicação  das  provas  de  recuperação: a) É da competência do Conselho de Turma determinar a modalidade da prova de recuperação adequada à situação específica do aluno e à natureza da disciplina(s) ou à área curricular não disciplinar. b) Quando a prova de recuperação envolver apenas uma disciplina ou ACND, o processo será gerido entre o professor da disciplina ou ACND e o DT. c) A realização da prova decorrerá de acordo com o horário da disciplina ou ACND. d) O processo de aplicação da(s) prova(s) de recuperação não deverá exceder o prazo de 10 dias úteis após o regresso do aluno. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 27. Alunos - Deveres Art.º 70.º - Dever de Assiduidade 2. Aplicação das provas de recuperação: e) As faltas que o aluno cometer no período que decorre até à realização das Provas de Recuperação deverão ser contabilizadas para um novo processo, independentemente do resultado das mesmas. f) A aprovação do aluno na prova de recuperação conclui o processo. As faltas relativas à prova já aplicada não serão consideradas para efeitos de realização de nova prova de recuperação. g) Quando o aluno não obtém aprovação na prova de recuperação referida nas alíneas a) e b), o Conselho de Turma aplica o disposto no nº 3 do artigo 22º da Lei N º3/ 2008, de 18 de Janeiro. h) O processo de aplicação da(s) segunda(s) prova(s) de recuperação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias úteis após a realização do Conselho de Turma e será antecedido de um plano de Acompanhamento Especial. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 28. Alunos - Deveres Art.º 71.º - Representantes da Turma 1. No início do ano lectivo, os alunos de cada turma elegem, de entre os seus pares, mediante as candidaturas apresentadas, e por voto secreto, dois representantes, designados por delegado e subdelegado de turma. 2. São funções dos delegados e subdelegados de turma: a. Participar nos conselhos de turma para que forem convocados; b. Eleger o representante dos alunos no Conselho Pedagógico; c. Colaborar com o órgão de gestão do agrupamento e o Director de Turma, em assuntos relacionados com o processo de ensino e aprendizagem e o funcionamento da escola. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 29. IVDireitos e Deveres dos membros da Comunidade Educativa Secção 5 - Pais e Encarregados de Educação Art.º 83.º a 85.º Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 30. Pais e Encarregados de Educação Art.º 83.º - Capacidade de Intervenção dos Pais e EE O direito e o dever de educação dos filhos ou educandos, constitucionalmente consagrado, compreende a capacidade de intervenção dos pais/ encarregados de educação no exercício dos direitos e a responsabilidade no cumprimento dos deveres dos seus educandos na Escola/ Agrupamento e para com a comunidade educativa, consagrados na lei e no presente Regulamento Interno. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 31. Pais e Encarregados de Educação Art.º 84.º - Direitos dos Pais e Encarregados de Educação São direitos gerais dos pais e encarregados de educação os seguintes: 1. Participar nas reuniões com o Director de Turma e ter conhecimento da hora semanal de atendimento. 2. Ser informado, no final de cada período escolar e sempre que o solicitar, do aproveitamento e do comportamento do seu educando. 3. Ter acesso ao dossiê individual do seu educando sempre que tal seja necessário para uma informação mais objectiva sobre o processo de ensino e aprendizagem, devendo assinar documento comprovativo de cada vez que seja efectuada uma consulta. Cumprida a escolaridade obrigatória, este deverá ser entregue ao encarregado de educação. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 32. Pais e Encarregados de Educação Art.º 84.º - Direitos dos Pais e Encarregados de Educação São direitos gerais dos pais e encarregados de educação os seguintes: 4. Participar, a título consultivo, no processo de avaliação do seu educando, ou sempre que as estruturas de orientação educativa o considerem necessário. 5. Articular a educação na família com o trabalho escolar. 6. Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência na Escola. 7. Apresentar, através do director de turma ou do professor titular de turma, ao Director, quaisquer problemas, críticas ou sugestões. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 33. Pais e Encarregados de Educação Art.º 84.º - Direitos dos Pais e Encarregados de Educação São direitos gerais dos pais e encarregados de educação os seguintes: 8. Eleger e ser eleitos como: a) Representante dos Encarregados de Educação no Conselho Geral; b) Representante dos Encarregados de Educação no Conselho Pedagógico; c) Representante dos Encarregados de Educação (da turma do seu educando) no respectivo Conselho de Turma, quando este não tiver como assunto a avaliação sumativa dos finais de período ou ano. 9. Participar, quando eleitos como representantes e em conformidade com a lei, nas reuniões do Conselho Pedagógico, Conselho Geral e Conselhos de Turma. 10. Criar  as  associações  de  pais,  eleger  e  ser  eleitos  para  os  seus  cargos  dirigentes. 11. Solicitar reuniões ao Director. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 34. Pais e Encarregados de Educação Art.º 85.º - Deveres dos Pais e Encarregados de Educação São deveres gerais dos pais e encarregados de educação os seguintes: 1. Conhecer o Regulamento Interno. 2. Participar na vida das escolas e nas actividades das associações de pais e encarregados de educação. 3. Ser ouvido aquando do processo de construção de horários dos estabelecimentos de Educação Pré‐escolar. 4. Informar‐se, ser informado e informar a comunidade educativa sobre as matérias relevantes no processo educativo do seu educando. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 35. Pais e Encarregados de Educação Art.º 85.º - Deveres dos Pais e Encarregados de Educação São deveres gerais dos pais e encarregados de educação os seguintes: 5. Comparecer na Escola por sua iniciativa e quando para tal for solicitado. 6. Colaborar com os professores no âmbito do processo educativo do seu educando. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 36. VAvaliação Secção 1 - Alunos Art.º 88.º a 94.º Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 37. Alunos - Avaliação Art.º 88.º - Avaliação O processo de avaliação é conduzido pelo professor titular da turma ou equipa de professores responsáveis pela organização do ensino e da aprendizagem, de acordo com os critérios aprovados pelo Conselho Pedagógico e nos termos definidos pela legislação em vigor. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 38. Alunos - Avaliação Art.º 89.º - Participação dos Alunos na Avaliação 1 ‐ A participação dos alunos no processo de avaliação ocorre em qualquer momento do seu percurso escolar, manifestando‐se por escrito e oralmente. 2 ‐ No 1º ciclo, os alunos do 3º e 4º anos participam ainda no processo de avaliação através da sua auto e hetero‐avaliação global, em registo escrito, no final de cada ano lectivo. 3 ‐ Nos 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, os alunos fazem ainda a sua auto e hetero‐avaliação escrita, por disciplina e por período. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 39. Alunos - Avaliação Art.º 90.º - Participação dos Pais e Encarregados de Educação na Avaliação 1 ‐ Na Educação Pré‐escolar, os encarregados de educação participam na avaliação dos seus educandos através de: a) Troca de informação e partilha das experiências vividas pelo seu educando nos contextos casa/ escola; b) Observação e conhecimento dos trabalhos realizados pela criança; c) Participação na elaboração de programas educativos individuais quando a criança esteja abrangida pela modalidade de educação especial. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 40. Alunos - Avaliação Art.º 90.º - Participação dos Pais e Encarregados de Educação na Avaliação 2 ‐ No 1º ciclo do Ensino Básico, os encarregados de educação participam na avaliação dos seus educandos nos seguintes termos: a) Através da informação prestada pelo professor titular, no horário de atendimento estabelecido; b) Tendo acesso ao registo de trabalhos diários do educando, no final de cada período e, a  seu pedido, a qualquer outro momento desde que se justifique; c) Participando na elaboração de programas educativos individuais quando o aluno esteja abrangido pela modalidade de educação espeial; d) Participando na tomada de decisão de uma segunda retenção; e) Colaborando em actividades de carácter formativo. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 41. Alunos - Avaliação Art.º 90.º - Participação dos Pais e Encarregados de Educação na Avaliação 3 ‐ No 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, os encarregados de educação participam na avaliação dos seus educandos: a) Através dos seus representantes em reuniões de carácter informativo, contribuindo para a avaliação diagnóstica e formativa; b) Em reuniões com o Director de Turma no horário estabelecido para o efeito; c) Acompanhando o percurso do educando face às competências a atingir, orientando‐se pelos critérios de avaliação da escola, pelos registos de avaliação referentes a cada período, e por todas as informações que lhe são prestadas pelo Director de Turma; d) Participando na elaboração de programas educativos individuais quando o educando esteja abrangido pela modalidade de educação especial; Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 42. Alunos - Avaliação Art.º 90.º - Participação dos Pais e Encarregados de Educação na Avaliação 3 ‐ No 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, os encarregados de educação participam na avaliação dos seus educandos: e) Participando na elaboração de planos individuais de transição quando o educando esteja abrangido pela modalidade de educação especial, no terceiro Ciclo do Ensino Básico; f) Participando na tomada de decisão de uma segunda retenção, tratando‐se de alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória; g) Colaborando em actividades de carácter formativo. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 43. Alunos - Avaliação Art.º 91.º - Integração dos  Alunos retidos nos  2º e 3º anos de escolaridade Nos casos em que um aluno de 2º ou 3º Anos de escolaridade não transitar de ano, ele integrará até ao final do ciclo a turma a que já pertencia, salvo se houver decisão em contrário do competente conselho de docentes, que posteriormente será ratificado pelo conselho pedagógico do Agrupamento. Para tal o professor titular de turma que propôs a retenção do aluno deverá elaborar uma proposta devidamente fundamentada e ouvindo, sempre que possível, o professor titular da eventual nova turma. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 44. Alunos - Avaliação Art.º 92.º - Retenção repetida Quando no decurso de uma avaliação sumativa final se concluir que um aluno já foi retido em qualquer ano de escolaridade não possui as condições necessárias à sua progressão deve seguir‐se o preceituado na legislação em vigor. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 45. Alunos - Avaliação Art.º 93.º - Processo Individual do Aluno 1. Ao dossier individual do aluno têm acesso os alunos, os encarregados de educação e outros intervenientes no processo de ensino‐aprendizagem, solicitando verbalmente ao director de turma/ professor titular da turma. 2. O dossier individual do aluno só poderá ser consultado na presença dos professores referidos no ponto anterior. 3. Excepcionalmente poderá ainda ser consultado na presença do Director/ Coordenador de Estabelecimento. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 46. Alunos - Avaliação Art.º 94.º - Critérios de Avaliação O Director do Agrupamento deve garantir a divulgação dos critérios de avaliação junto dos diversos intervenientes nomeadamente alunos e encarregados de educação. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 47. VIDisciplina Art.º 109.º a 116.º Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 48. Disciplina Art.º 109.º - Susceptibilidade de aplicação A violação pelo aluno que contrarie um ou mais deveres previstos na Lei Nº 30/2002, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 3/2008, de 18 de Janeiro, ou no artigo 68º do presente regulamento interno, em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das actividades da Escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infracção disciplinar, a qual pode levar, à aplicação de medidas correctivas e disciplinares sancionatórias, no âmbito do estipulado na lei acima referida, que aprova o Estatuto do Aluno do Ensino Não Superior. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 49. Disciplina Art.º 110.º - Apreensão de material O material que é objecto da transgressão, no caso de incumprimento do nº 26, alínea f), do artigo 68º deverá ser: a) Apreendido e posto à disposição do Director; b) Comunicado pelas vias mais expeditas ao Encarregado de Educação; c) Registado no Processo Individual do Aluno; c) Entregue em mão posteriormente ao Encarregado de Educação. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 50. Disciplina Art.º 111.º - Medidas correctivas 1 ‐ Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor consideram‐se medidas correctivas: a) Advertência verbal por parte dos docentes ou auxiliares de acção educativa fora da sala de aula, quando o aluno perturbe o normal funcionamento das actividades lectivas ou as relações no âmbito da comunidade educativa; b) Realização de actividades de integração na escola; c) Ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar; d) O  condicionamento  no acesso a certos espaços escolares, ou na utilização de certos materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afectos a actividades lectivas; e) Mudança  de turma. 2 ‐ A aplicação das medidas enunciadas nas alíneas b) e d) do número anterior, serão da responsabilidade do Director, após proposta do Director de Turma ouvido ou não o Conselho de Turma. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 51. Disciplina Art.º 112.º - Actividades de integração na escola São actividades de integração na escola, aplicáveis de acordo com a lei, as seguintes: 1. Cooperação com o funcionamento da escola nos seus diversos sectores. 2. Colaboração nas actividades do pessoal não docente na organização da escola. 3. Colaboração nas actividades de jardinagem, na limpeza de interiores e exteriores, preservando as normas de higiene e segurança. 4. Manutenção  de material lúdico/ desportivo. 5. Cooperação na recuperação do acervo documental  da Biblioteca. 6. Acondicionamento  de material resultante das realizações culturais. 7. Verificação de carências de material de higiene e limpeza. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 52. Disciplina Art.º 113.º - Ordem de saída da sala de aula 1 ‐ A aplicação da medida correctiva da ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, é da exclusiva competência do professor respectivo e implica a permanência do aluno na escola. 2 ‐ Compete ao professor, determinar o período de tempo durante o qual o aluno deve permanecer fora da sala de aula e se a aplicação de tal medida correctiva acarreta ou não a marcação de falta ao aluno e quais as actividades, se for caso disso, que o aluno deve desenvolver no decurso desse período de tempo. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 53. Disciplina Art.º 113.º - Ordem de saída da sala de aula 3 ‐ Sem prejuízo do número anterior, podem ser consideradas actividades formativas, designadamente: a) Realização de trabalhos pedagógicos nos espaços destinados a trabalhos dos alunos (Sala de Estudo, Biblioteca ou outros a definir pelo professor); b) Recolha de informação a partir de suportes vários; c) Leitura na Biblioteca; d) Realização de trabalhos de casa na Sala de Estudo; e) Análise ao Regulamento Interno. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 54. Disciplina Art.º 114.º - Competências dos docentes dentro da sala de aula No âmbito da sala de aula e do desenvolvimento do plano de trabalho da turma, compete ao professor da disciplina, ao professor titular da turma ou ao professor em substituição, sem prejuízo da legislação em vigor, tomar as medidas de prevenção e remediação que propiciem a realização do processo de aprendizagem num bom ambiente educativo bom como a formação cívica dos alunos. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 55. Disciplina Art.º 115.º - Competências do pessoal docente e não docente fora da sala de aula 1 ‐ Fora da sala de aula, compete a qualquer docente ou funcionário não docente do Agrupamento advertir o aluno cujo comportamento seja perturbador do funcionamento normal da mesma. 2 ‐ No caso em que a ocorrência for considerada grave, o comportamento do aluno deve ser participado ao Director de Turma ou ao Professor Titular, o qual dará seguimento aos procedimentos previstos na legislação em vigor. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 56. Disciplina Art.º 116.º - Responsabilidade civil e criminal A aplicação de medida educativa disciplinar não isenta o aluno e o respectivo representante legal da responsabilidade civil e criminal por danos causados ao lesado. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
  • 57. Propostas/ Sugestões Podem ser enviadas para o correio electrónico info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt através do preenchimento da ficha de recolha de propostas/ sugestões disponível no sitio do Agrupamento. Tel. 258 839 160 * Fax 258 830 037 * Rua José de Brito - 4925-062 Viana do Castelo www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt * Email: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt