sinalização de emergência, evacuação e abandono de área. NBR 14276. Os três tipos de sinalização:
Superior;
Intermediária; e
Inferior. Sinalização fotoluminescente artigo de comunicação visual de emergência e resgate de sinistro com vítimas com uso de três fatores, exemplo: Fator Pessoal, ir em busca de manter os Órgãos vitais da vítima.
Fator ambiental: sinalização, identificação e isolamento do ambiente;
Fator Gerencial: manter contato com equipe do SAMU.
1. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
NBR 16820 – Sinalização de emergência – Parte 1
Empresa do Grupo Ertecna - de origemportuguesa fundada em
1989, atuando emvários países na Europa, Ásia, África e com
fábrica em Portugal e no Brasil.
Legislação nacional
ABNT NBR 13 434 Legislação/normalização aplicada a sinalização
Sinalização Fotoliminescente
2. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
NBR 16820 – Sinalização de emergência – Parte 1
Principais legislações que tratam da segurança contra incêndio :
a. Decreto Estadual – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas
edificações e áreas de risco dos Estados.
b. Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros
c. Normas Técnicas Oficiais da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
d. Normas do Ministério do Trabalho, ANP, leis e decretos estaduais e municipais.
Legislação aplicavél
3. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
NBR 16820 – Sinalização de emergência – Parte 1
Objetivo:
Fixa as condições exigíveis que devem satisfazer o sistema de sinalização de
emergência em edificação e áreas de risco.
Aplicação:
Esta instrução técnica se aplica a todas as edificações e áreas de risco.
Legislação aplicada a sinalização
4. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
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Legislação aplicada a sinalização
5. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
NBR 16820 – Sinalização de emergência – Parte 1
Legislação aplicada a sinalização
6. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
NBR 16820 – Sinalização de emergência – Parte 1
Legislação aplicada a sinalização
7. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
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Intensidade Luminosa após
10 minutos
(valor em mcd/m )
2
Intensidade Luminosa após
60 minutos
(valor em mcd/m )
2
Autonomia do sinal
(valor em minutos )
170 / 22,5 – 2250-k-w
Cor emitida pelo sinal
durante a estimulação
(k)- Amarelo esverdeado
Intensidade luminosa
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NBR 16820 – Sinalização de emergência – Parte 1
•Sinalização de orientação e salvamento
Sinalização de combate a incêndio
Sinalização de alerta
Sinalização de obrigação
Sinalização de proibição
Sinalização de informação
Tipos de sinalização
9. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
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Zona
de visibilidade
90º
Tipo1
Sinalização de uma face para
aplicaçãoparalelaàparede.
Sinal visível defrente.
6.5.5 As placas utilizadas na sinalização podem ser do tipo plana ou angular; quando
angular, devem seguir as especificações conforme demonstrado na Figura , abaixo:
Tipo plana
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Tipo panorâmica ou angular
11. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
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Zona
de visibidade
90º
90º
Zona
de visibidade
Tipo3
Sinalização de duas faces opostas
deaplicaçãopor suspensãonoteto.
São fornecidos com dois furos na
partesuperior.
Sinal visível de ambos os lados.
Tipo dupla face
12. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
NBR 16820 – Sinalização de emergência – Parte 1
NBR 13434/1 - 5.1.3
A sinalização de orientação das rotas de saída deve ser
localizada de modo que a distância de percurso de qualquer
ponto da rota de saída até a sinalização seja no máxima 7,5
m. Adicionalmente, esta sinalização também deve ser
instalada de forma que no sentido de saída de qualquer
ponto seja possível visualizar o ponto seguinte, distanciados
entre si em no máximo 15,0 m. A sinalização deve ser
instalada de modo que a sua base seja no mínimo a 1,80 m
do piso acabado.
Sinalização
de
orientação
e
salvamento
13. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
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Sinalização de orientação e salvamento
14. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
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Sinal de proibição de passagem
Deverá ser considerado um
sinal de informação adicional
para as vias de evacuação
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Ponto de encontro
16. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
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A correta afixação dos sinais
O sinal “Barra
Anti-Pânico”
deve ser
colocado na
porta, por trás
da barra
17. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
NBR 16820 – Sinalização de emergência – Parte 1
A correta afixação dos sinais
1- Na parede,
ao meio do
patamar da
escada
2- Suspenso
na mudança
de nível
18. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
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A correta afixação dos sinais
Os sinais devem estar no topo das escadas, nos dois lados, de
modo a serem vistos de ambos os sentidos
19. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
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A correta afixação dos sinais
Por cima da porta e na parede, no início das escadas
20. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
NBR 16820 – Sinalização de emergência – Parte 1
A correta afixação dos sinais
Por cima da porta e na parede, no início da descida das
escadas
21. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
NBR 16820 – Sinalização de emergência – Parte 1
A correta afixação dos sinais
Nas grandes áreas, os sinais devem ser de dupla
face e suspensos do teto
22. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
NBR 16820 – Sinalização de emergência – Parte 1
Quando a visualização direta do equipamento ou sua sinalização não for possível no
plano horizontal, a sua localização deve ser indicada a partir do ponto de boa
visibilidade mais próxima.
Sinalização de equipamentos de combate a incêndio
A sinalização deve
incluir o símbolo do
equipamento em
questão e uma seta
indicativa, sendo que
o conjunto não
deve distar mais que
7,5 m do
equipamento.
23. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
NBR 16820 – Sinalização de emergência – Parte 1
•Quando o equipamento se encontrar instalado em pilar, deve ser
sinalizado em todas as faces do pilar que estiverem voltadas para os
corredores de circulação de pessoas ou veículos
Sinalização de equipamentos de combate a incêndio
24. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
NBR 16820 – Sinalização de emergência – Parte 1
Sinalização de extintores portáteis; carretas, classes de fogo
e outros.
Sinalização de equipamentos de combate a incêndio
25. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
NBR 16820 – Sinalização de emergência – Parte 1
A correta afixação dos sinais
26. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
NBR 16820 – Sinalização de emergência – Parte 1
A correta afixação dos sinais
27. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
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Sinalização Panorâmica
28. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
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Utilizada quando o ambiente interno ou externo possui sistema de
iluminação de emergência.
Utilizada quando o ambiente possui iluminação artificial em situação
normal, porém não possui sistema de iluminação de emergência.
Sinalização de Obstáculos
29. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
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A sinalização de alerta da deve ser instalada em local visível .
• a uma altura de 1,80m medida do piso acabado à base da
sinalização, próxima ao risco isolado; ou
•distribuída ao longo da área de risco generalizado, distanciadas entre
si em, no máximo, 15 m.
Sinalização de alerta, NR 9 e NR 10
30. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
NBR 16820 – Sinalização de emergência – Parte 1
Sinalização de obrigação, NR 6
31. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
NBR 16820 – Sinalização de emergência – Parte 1
A sinalização de proibição, deve ser instalada em
local visível e a uma altura de 1,80 m distanciadas
em no máximo 15 m.
Sinalização de proibição
32. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
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A sinalização de áreas ou serviços especialmente em
hotéis e centros comerciais.
Sinalização de informação
33. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
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Estacionamentos de fábricas, condomínios, shopping's etc.
GARAGENS
Sinalização de trânsito
34. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
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Sinalização continuada de rotas de
saída, obstáculos ou de riscos de
circulação, mensagens que indicam
circunstâncias específicas,
demarcações de áreas e
identificação de equipamentos e
alarmes.
Sinalização complementar
• Deve ser aplicada sobre o
piso acabado ou sobre as
paredes de corredores e
escadas destinadas a
saídas de emergência,
indicando a direção do
fluxo.
• Deve ser aplicada quando
a cada mudança de
direção
•Quando aplicada nas
paredes, deve estar a uma
altura constante entre 0,25
m e 0,50 m do piso
acabado, podendo ser,
alternadamente, à parede
direita e esquerda da rota
de saída.
35. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
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36. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
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Everlux LLL
37. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
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O que se vai sinalizar...
38. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
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Sinalização ao nível do teto
Visíveis por todos os utilizadores deste local
39. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
NBR 16820 – Sinalização de emergência – Parte 1
Sinalização ao nível do teto
Os equipamentos não se vêem mas os sinais sim!
40. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
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Sinalização de nível intermédio
41. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
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Sinalização ao nível do solo
42. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
NBR 16820 – Sinalização de emergência – Parte 1
Mesmo com fumaça as rotas de saída
continuam sinalizadas
43. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
NBR 16820 – Sinalização de emergência – Parte 1
Sinalização completa
44. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
NBR 16820 – Sinalização de emergência – Parte 1
Sinalização completa no escuro
45. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
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Exemplo de uma boa instalação
Sinalização de evacuação ao nível do solo
46. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
NBR 16820 – Sinalização de emergência – Parte 1
Sinalização de escada
47. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
NBR 16820 – Sinalização de emergência – Parte 1
O melhor será
trabalhar com os
desenhos
do projeto de
segurança.
Como fazer um levantamento
48. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
NBR 16820 – Sinalização de emergência – Parte 1
Deveremos estudar o edifício no seu todo:
- Onde são as saídas de emergência?
- Quais as áreas de risco?
Como fazer um levantamento
11 de setembro de 2001 Quase três mil pessoas morreram durante os ataques
Enormes prejuízos ao reabrir, especialmente nas indústrias aérea e de seguro.
O desaparecimento de bilhões de dólares em escritórios destruídos causaram sérios danos à
economia.
49. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
NBR 16820 – Sinalização de emergência – Parte 1
Como fazer um levantamento
Deve-se começar do piso mais elevado para o térreo
Se existirem subsolos, começa-se do piso mais inferior subindo para o térreo
50. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
NBR 16820 – Sinalização de emergência – Parte 1
a) a sinalização de emergência deve destacar-se em relação à comunicação visual
adotada para outros fins;
b) a sinalização de emergência não deve ser neutralizada pelas cores de paredes e
acabamentos, dificultando a sua visualização;
e) as sinalizações básicas de emergência destinadas à orientação e salvamento,
alarme de incêndio e equipamentos de combate a incêndio devem possuir efeito
fotoluminescente;
f) a sinalização complementar de rotas de saída deve possuir efeito fotoluminescente.
REQUISITOS
51. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
NBR 16820 – Sinalização de emergência – Parte 1
g) os recintos destinados à reunião de público, cujas atividades se desenvolvem sem
aclaramento natural ou artificial suficientes para permitir o acúmulo de energia no
elemento fotoluminescente das sinalizações de saídas, devem possuir luminária
de balizamento com a indicação de saída (mensagem escrita e/ou símbolo
correspondente), sem prejuízo do sistema de iluminação de emergência, (conforme
ABNT NBR 10898), em substituição à sinalização apropriada de saída com o efeito
fotoluminescente.
Sinalização x Iluminação de emergência
52. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
NBR 16820 – Sinalização de emergência – Parte 1
World trade center
53. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
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Sempre pela direita
54. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
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Olhar
55. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
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Visibilidade = Agilidade
56. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
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11 DESETEMBRO
57. NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência.
NBR 16820 – Sinalização de emergência – Parte 1
Sinalização
Fotoluminescente
Salva vidas!
Quanto vale uma vida?