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Pl dispõe sobre a proibição de anúncios de eventos citando oferta ou facilitação de consumo de bebidas alcoólicas e dá outras providências.
1. PROJETO DE LEI Nº 010/ 2013.
Em, 03 de janeiro de 2013.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ANÚNCIOS DE
EVENTOS CITANDO OFERTA OU FACILITAÇÃO DE
CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DE
CABO
FRIO
NO
USO
DE
SUAS
RESOLVE:
Art. 1º. Fica proibido o anúncio em emissoras de rádio, de televisão, jornais,
revistas, panfletos impressos, mídia virtual ou quaisquer outros meios de comunicação e
difusão pública de eventos que citem oferta e/ou acesso à bebida alcoólica como chamariz
de público, seja se referindo ao tipo, quantidade, preço subsidiado ou gratuidade.
Art. 2º - A não observância desta Lei acarretará ao infrator:
I - Notificação;
II - Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
III - Multa de R$ 10.0000,00 (dez mil reais) em caso de reincidência.
Artigo 3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo máximo de 90
(noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de janeiro de 2013.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JUNIOR
Vereador - Autor
2. JUSTIFICATIVA:
Apresento aos meus ilustres pares esse projeto que versa sobre a proibição em
emissoras de rádio, de televisão, jornais, revistas, panfletos impressos, mídia virtual ou
quaisquer outros meios de comunicação e difusão pública de eventos, de anúncios de
eventos que ofertam e/ou permitam o acesso à bebida alcoólica como chamariz de
público, seja se referindo ao tipo, quantidade, preço subsidiado ou gratuidade.
A nossa maior preocupação ao elaborar esta proposta é com o “marketing” que foi
incorporado aos anúncios de eventos, os mais diversos, com ofertas de bebidas alcoólicas,
gratuitas ou não, como atrativos de uma lucratividade obtida em meio à população jovem
freqüentadora das festas, baladas, pagodes, bailes funks e similares. O resultado está
diante de todos: lucratividade para os donos dos estabelecimentos e a possibilidade de
formação de uma geração alcoólatra, sem limites, de futuro preocupante e com largas
possibilidades de se converter precocemente à galeria dos dependentes químicos.
Felizmente, depois de muito resistir, o cartel do cigarro foi finalmente banido dos
anúncios, mas, infelizmente o segmento das bebidas alcoólicas ainda prevalece sem ao
menos ser ameaçado por punições mais efetivas por parte da lei. Não é justo que os
nossos jovens, principalmente, sejam atraídos a diversos tipos de eventos por anúncios
com ofertas dessas drogas lícitas, cujos resultados têm sido os mais dramáticos possíveis,
com geração de crimes, violência e muitos problemas para as famílias. Espero senhores
vereadores, merecer o apoio de todos para que esta proposta seja aprovada.
Sala das Sessões, 03 de janeiro de 2013.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JUNIOR
Vereador - Autor