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EVIDÊNCIAS DA
PARTICIPAÇÃO
DOS EUA NA
“LAVA JATO”
EUA resolvem intervir no
Brasil a partir da política
externa soberana do governo
do PT e da descoberta do Pré-
sal
Atuação clandestina da CIA,
FBI e NSA: espionagem
comercial da Petrobras e de
altas autoridades brasileiras-
possível incentivo às
manifestações de 2013
EUA instruem e incentivam a
criação da força-tarefa da
Lava Jato, nos moldes das
forças-tarefas norte-
americanas, como a da
ENRON”
Troca de informações informal
entre o MPF e os EUA em
descumprimento aos Acordos
Bilaterais, sem prévio
conhecimento e autorização
do Ministério da Justiça do
Brasil
Treinamento da equipe no uso
de delações e métodos de
obtenção de provas por
ameaças, prisão prolongada e
envolvimento de familiares
Representantes americanos
declaram que o sucesso da
operação é alcançado com a
condenação de Lula
RESUMO
GOVERNO DO PT ADOTA UMA POLÍTICA EXTERNA
SOBERANA
 Protagonismo do Brasil desalinhado em relação à estratégia americana:
 Prioridade a cooperação SUL-SUL e a integração regional
 Abandonada a criação da ALCA
 Criação dos BRICS (alinhamento com China e BRICS)
 Fortalecimento do MERCOSUL, UNASUL e CELAC
 Negociação, junto com Presidente Erdogan, do Acordo nuclear com o
Irã, demonstrando capacidade de intervir mundialmente
 Brasil adota Regime de Partilha para exploração de petróleo do pré-sal
 Redução da influência americana na política externa, assumindo políticas
antagônicas às pretensões americanas não apenas na América do Sul e Caribe,
mas também na geoestratégia mundial
GOVERNO DO PT ADOTA UMA POLÍTICA EXTERNA
SOBERANA
AGÊNCIA DE SEGURANÇA AMERICANA ESPIONA O BRASIL
A ESPIONAGEM ENVOLVE A PETROBRAS E ALTAS AUTORIDADES
BRASILEIRAS:
 Em 2013, EDWARD SNOWDEN, ex-técnico da agência de segurança americana, divulga
documentos diplomáticos secretos que comprovam a espionagem americana
 GLENN GREENWALD, repórter que revelou os documentos secretos, afirma: “não tenho
dúvidas que o Brasil é o maior alvo das tentativas de espionagem dos Estados Unidos”
 Documentos vazados mostram que a NSA grampeou telefones e espionou e-mails da ex-
presidente DILMA ROUSSEFF e outras 29 autoridades brasileiras
 Rede privada de computadores da Petrobras também foi invadida pela NSA para “confirmar
se a empresa domina a tecnologia de produção em águas ultra profundas”
 Vice-Presidente, JOE BIDEN e Procurador Geral, ERIC HOLDER, em reunião com a missão
brasileira enviada a Washington após a crise diplomática, recusaram qualquer acordo que
implicasse em conhecimento prévio quando houvesse alguma investigação
EUA APOSTAM NO JUDICIÁRIO
PRONUNCIAMENTO DE HILARY CLINTON EM 2009:
 “Ter uma democracia em funcionamento não é suficiente na
América Latina, para apoiar esses países temos que ter
judiciários sólidos e independentes”.
 Comentário de BRIAN MIER (jornalista norte-americano):
“Tradicionalmente, é o ramo de governo mais conservador e
que tem a menor responsabilidade, porque não há eleitorado.
(...) É a classe média alta que passa nesses exames de serviço
civil para se tornar juízes. ”
EUA APOSTAM NO JUDICIÁRIO
“PROJETO PONTES: Construindo Pontes Para a Aplicação da Lei no Brasil”:
 Evento realizado em 2009 na cidade de São Paulo, financiado pela Coordenação de
Contraterrorismo do Departamento de Estado dos EUA
 Apesar da cooperação internacional ser baseada no intercâmbio de informações sobre
terrorismo e tráfico de armas, o evento se resumiu aos temas de “combate à corrupção” e
treinamento para atuação de juízes e procuradores ligados a crimes financeiros
 Participaram procuradores, juízes e autoridades policiais brasileiras, incluindo o Juiz SÉRGIO
MORO, único palestrante brasileiro
 Participantes norte-americanos sugeriram a criar uma força-tarefa para trabalhar em um
caso factual, que receberia assessoria externa americana em “tempo real”.
 Documentos vazadas pelo Wikileaks relatam as recomendações dos participantes norte-
americanos:
 Efetivar mais treinamento em coleta de provas, interrogatório e entrevistas,
habilidades em situação de tribunal e o modelo de força-tarefa
 Desenvolver “treinamento de longo prazo” e coincidir com a formação de forças-tarefa
 Criar dois grandes centros urbanos com suporte judicial para casos de financiamento
ilícito, especialmente em São Paulo, Campo Grande ou Curitiba
A LÓGICA POLÍTICA DA COOPERAÇÃO COM JUDICIÁRIO
BRASILEIRO
PRONUNCIAMENTOS DA CONTRAPARTE AMERICANA
TREVOR N. MCFADDEN, Subsecretário Geral de Justiça Adjunto Interino
Pronunciamento na 7ª Cúpula Brasil Anticorrupção do “American Conference Institute” em São
Paulo:
 “O Brasil se tornou um dos aliados mais próximos do Departamento de
Justiça dos Estados Unidos na luta contra a corrupção. (...)”
 “Os procuradores e os agentes estão em contato quase que diariamente,
trocando informações e colaborando uns com os outros. (...)
 “ (...)o Departamento de Justiça dos EUA continua empenhado em aplicar a Lei
sobre Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA)
 “Evidentemente, a assistência formal (...) não é nossa única ferramenta. Os
Estados Unidos (...) compartilham provas e informações entre si (...) por meio
de vários mecanismos informais.”
PRONUNCIAMENTOS DA CONTRAPARTE AMERICANA:
TREVOR N. MCFADDEN, Subsecretário Geral de Justiça Adjunto Interino
Pronunciamento na 7ª Cúpula Brasil Anticorrupção do “American Conference Institute” em São
Paulo:
 “O Departamento de Justiça e suas agências de investigação destacam
adidos para embaixadas no mundo inteiro, inclusive aqui no Brasil.”
 “(...) embora (...) façamos as acusações de suborno estrangeiro nos termos da
FCPA, onde não podemos, existem várias outras teorias legais que podemos
usar.”
 “Um dos principais benefícios da nossa cooperação mais próxima (...), como a
Procuradoria-Geral do Brasil, é garantir que os infratores que não sejam
processados criminalmente de maneira apropriada nos Estados Unidos sejam
responsabilizados por sua conduta criminosa em outro país. Procuradores
do Departamento de Justiça dos EUA trabalham regularmente com a
Procuradoria-Geral. As prisões ocorridas aqui recentemente (...) são bons
exemplos dessa cooperação.”
A LÓGICA POLÍTICA DA COOPERAÇÃO COM JUDICIÁRIO
BRASILEIRO
PRONUNCIAMENTOS DA CONTRAPARTE AMERICANA:
JAMES M. COLE, Deputy Attorney General
Pronunciamento no “the Foreign Corrupt Practices Act Conference” (Fort Washington, MD -
Tuesday, November 19, 2013):
 “O chefe de nossa unidade da FCPA ajudou a liderar uma sessão de treinamento de
promotores na Cidade do México e, nesta semana, estamos participando de outra sessão
de treinamento no Brasil.”
ROSENSTEIN, Deputy Attorney General Delivers
Pronunciamento no “34th International Conference on the Foreign Corrupt Practices Act” (Oxon
Hill, MD - Wednesday, November 29, 2017):
 “Esses resultados refletem o tremendo trabalho da Unidade FCPA e do FBI, bem como a
cooperação com autoridades policiais no Reino Unido, Brasil, (...)”
A LÓGICA POLÍTICA DA COOPERAÇÃO COM JUDICIÁRIO
BRASILEIRO
PRONUNCIAMENTOS DA CONTRAPARTE AMERICANA:
KENNETH A. BLANCO, Acting Assistant Attorney General
Pronunciamento no “the Atlantic Council Inter-American Dialogue Event on Lessons From Brazil:
Crisis, Corruption and Global Cooperation” (Washington, DC - Wednesday, July 19, 2017):
 ‘”(...) agradecer-lhe, Rodrigo, (...) e pelo fantástico trabalho que nossos times
estão fazendo. Esta confiança permite que os promotores e agentes tenham
comunicações direta sobre as provas.”
 “A Divisão Criminal é composta por cerca de 700 advogados (...) muitos em
escritórios no exterior e em todo o mundo, inclusive no Brasil.”
 “Trabalhando juntos, Brasil e o Departamento não só se ajudaram no
recolhimento de provas e na construção do caso, (...)”
A LÓGICA POLÍTICA DA COOPERAÇÃO COM JUDICIÁRIO
BRASILEIRO
PRONUNCIAMENTOS DA CONTRAPARTE AMERICANA:
KENNETH A. BLANCO, Acting Assistant Attorney General
Pronunciamento no “the Atlantic Council Inter-American Dialogue Event on Lessons From Brazil:
Crisis, Corruption and Global Cooperation” (Washington, DC - Wednesday, July 19, 2017):
 “Na verdade, na semana passada, os promotores no Brasil conseguiram a
condenação do ex-presidente Lula da Silva, (...) casos como esse que
colocaram o Brasil na vanguarda dos países que estão trabalhando para
combater a corrupção.”
A LÓGICA POLÍTICA DA COOPERAÇÃO COM JUDICIÁRIO
BRASILEIRO
O ALVO DA OPERAÇÃO FOI LULA
A FIGURA-CHAVE: ANDREW WEISMANN
 Foi Chefe da Seção de Fraudes do Departamento de Justiça entre 2015 e 2017.
Trabalhou no FBI e ministrou cursos e seminários na “NYU School of Law”.
Atualmente atua como assessor, no FBI, do Procurador Especial, Robert Mueller,
responsável pela investigação russa
 É um Procurador conhecido por métodos pouco ortodoxos. Faz parte de um
grupo de promotores com enorme influência política, denominados “overlords”
(“Chefes Supremos”)
 A Lava Jato tem na Seção de Fraudes do Departamento de Justiça dos EUA a
sua contraparte
 MÉTODOS: É especialista em transformar réus em colaboradores, usando
qualquer instrumento: prisões prolongadas, ameaça de prisão de membros da
família e a tática “ou colabora ou eu te destruo”...
DEPOIMENTOS SOBRE WEISMANN E SEUS MÉTODOS:
DAVID SCHOEN, advogado de defesa criminal e ativista de direitos humanos:
 “(...) WEISSMANN faria qualquer coisa por uma condenação"
 “As acusações de WEISSMANN devastaram as vidas das famílias dos
executivos da Merrill, causando enormes custos de defesa, estresse
inimaginável e tempos torturantes de prisão. O Tribunal de Apelações do 5º
Corte reverteu a maioria dos casos”.
 “(...) Como gerente e depois diretor da Enron Task Force, destruiu a venerável
empresa de contabilidade de Arthur Andersen LLP e seus 85 mil empregos
em todo o mundo - apenas revertida vários anos depois por um Supremo
Tribunal unânime.”
A FIGURA-CHAVE: ANDREW WEISMANN
O caso contra a família criminosa Colombo no final da década de 1990
 “(...) depois que evidências revelaram que a promotoria reteve evidências ilibatórias do
caso.”
 Decisão de um tribunal de apelações no julgamento Persico reflete o significado da violação
feita por Weissmann e os outros promotores do caso. Persico e seus quatro co-réus pediram
um novo julgamento, e enquanto Persico foi negado, seus co-réus foram concedidos o
direito a um novo julgamento, de acordo com registros do tribunal.
Weissmann conduziu força-tarefa da ENRON
 "A equipe da Enron fez movimentos agressivos e arriscados acusando a esposa de
ANDREW FASTOW, o diretor financeiro, de evasão de impostos para exercer pressão sobre
ele. Funcionou. FASTOW começou a cooperar com o governo“.
 “de tempos em tempos, os tribunais reverteram as "vitórias" mais destacadas de Weissmann
por suas táticas .”
A FIGURA-CHAVE: ANDREW WEISMANN
 Em 1997, ANDREW WEISSMANN foi oficialmente repreendido por um juiz do Distrito Leste
de Nova York por reter provas.
 WEISSMANN foi denunciado ao Inspector General do Departamento de Justiça e ao Comitê
Judiciário do Senado por alegadas "práticas jurídicas corruptas“.
 Uma carta formal do Procurador-Geral do Distrito Leste de Nova York, ZACHARY CARTER,
solicitou ao juiz que removesse o nome de WEISSMANN do memorando e da ordem.
 O advogado de direitos civis e defesa criminal, DAVID SCHOEN, disse que WEISSMANN
precisa ser investigado por suposta má conduta anterior em processos judiciais.
 WEISSMANN era chamado para missões importantes como a Máfia de Nova York, o caso
ENRON e a investigação russa que envolve TRUMP.
 Provavelmente, retornou ao DOJ, em janeiro de 2015, com a missão de conduzir a
Lava-Jato e as colaborações por parte dos EUA.
A FIGURA-CHAVE: ANDREW WEISMANN
O Departamento de Justiça dos EUA teve papel central na constituição da “Força Tarefa”,
no próprio processo investigativo e de coleta de provas da Lava Jato.
Fica claro através dos telegramas do Wikileaks, do PROJETO PONTES, da palestra de
KENNETH BLANCO, do Advogado Geral JAMES COLE e dos métodos utilizados que não foi
simplesmente uma troca de informações.
Os métodos, pouco ortodoxos, de obtenção de provas foram orientados pela Unidade do
FCPA da Seção de Fraudes do Departamento de Justiça, inspirados nas forças Tarefas
comandadas por ANDREW WEISSMANN e sob sua condução.
Pelos pronunciamentos dos Procuradores americanos fica subentendido que o foco de suas
ações em território nacional era a Lava-Jato. Em nenhuma palestra se fala em tráfico de
armas ou drogas.
As recorrentes afirmações de que o crime não pode se submeter a burocracia e a coleta, de
forma informal, por parte do DALLLAGNOL dos arquivos digitais da Odebrecht na Suíça,
indicam, claramente, que a força tarefa não cumpria os ritos legais.
A palestra de TREVOR MCFADDEN deixa claro que o acordo real se dá com o MPF e não,
como manda a lei, com o Ministério da Justiça. Ocorreram ações, procedimentos
investigativos e coleta de provas com pouca ou nenhuma ingerência do MJ, realizadas no
âmbito do MPF e do Judiciário. E, como demonstram as intervenções dos Procuradores
americanos utilizando como instrumento, a FCPA.
O PAPEL DO DOJ
ACORDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EM MATÉRIA PENAL BRASIL - EUA (MLAT)
DECRETO Nº 3.810, DE 2001
 O Art. II, 1. estabelece que a Autoridade Central no Brasil para enviar e receber informações
será o Ministério da Justiça. Portanto, qualquer informação afeta à cooperação entre os
países deve passar pelo MJ
 O Art. V, 1. Prevê que a Autoridade Central atenderá à solicitação ou a transmitirá à
autoridade competente
 O Art. IV, 1. Estabelece que a regra é que a solicitação de assistência seja feita por escrito
 O Art. V, 2. Prevê que as solicitações serão executadas de acordo com as leis do Estado
requerido.
 O Art. VII, 1. Prevê restrições de uso das informações produzidas, vez que o Estado
requerido pode solicitar ao requerente que deixe de usar a informação sem que tenha
consentimento do Estado requerido
 Há indícios, portanto, que o acordo possa ter sido descumprido, tanto com relação às
informações que não passaram pela autoridade central brasileira quanto pela extensa
“colaboração informal” e não escrita que se tem notícias
O DESCUMPRIMENTO DOS ACORDOS BILATERAIS
A CERTIDÃO DA ODEBRECHT
 A Odebrecht constatou que o MPF não seguia as normas formais para obtenção de provas
em outros países, uma vez que a lei determina que devem ser necessariamente
internalizadas via Ministério da Justiça
 A empresa solicitou ao MJ uma Certidão que comprovaria que o processo não havia
tramitado por lá. O MJ não emitiu porque o Procurador Geral informaram que o processo
corria sob sigilo e o Ministro poderia ser denunciado.
 A Odebrecht obteve na justiça uma Certidão do MJ de que a coleta de provas na Suíça não
teve conhecimento ou participação do Departamento de Recuperação de Ativos e
Cooperação Jurídica – DRCI do Ministério da Justiça
 Foi aberto processo que tramita na Justiça federal
O DESCUMPRIMENTO DOS ACORDOS BILATERAIS
“FOREIGN CORRUPT PRACTICES ACT” (FCPA)
 A principal legislação nos EUA contra a corrupção de empresas é a “Foreign Corrupt
Practices Act” (FCPA), que busca coibir que companhias (americanas ou estrangeiras) façam
pagamentos a funcionários de governos em troca de vantagens a seus negócios
 Na visão do governo americano, ele passou a ter uma espécie de jurisdição mundial para
investigar casos de corrupção com base FCPA — lei de combate à corrupção no exterior
 A Lei FCPA não é um ordenamento internacional, é uma lei americana e só vale para
empresas americanas ou lá sediadas, não se aplica ao mundo e a países que tem legislação
própria. Mas os EUA estão entendendo que sua lei vale para o mundo inteiro, o pior é que
tem países, poucos aliás, que aceitam esse delírio
 Não há base no Direito Internacional, não há base em Tratados, o chamado Acordo de
Cooperação Judiciária Brasil EUA de 2001 não dá nenhum amparo para extensão de
jurisdição extraterritorial
 O Acordo é para um país pedir colaboração a outro, não é para um invadir território
jurisdicional do outro sem autorização da Autoridade Central
A LEI AMERICANA NÃO PODE SER APLICADA NO BRASIL
COLABORAÇÃO COM OS EUA E O CASO DELCIDIO
 ANDREW WEISSMANN assinou a delação da ODEBRECHT e EMBRAER
 O Juiz SERGIO MORO não autoriza os réus a falar sobre delação com EUA
 Exemplos: Augusto Mendonça, Eduardo Leite, Paulo Roberto Costa, Pedro
Barusco Filho, Nestor Cerveró, Alberto Youssef, Fernando Soares e Milton
Pascowitch
 O ex-senador DELCÍDIO DO AMARAL prestou depoimento ao Departamento de
Justiça Americano (DOJ). O depoimento foi solicitado diretamente ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ) brasileiro e aconteceu em Campo Grande
 Juiz Sérgio Moro impede o testemunho de RODRIGO TACLA DURÁN, ex-
Dirigente da Odebrecht que revelou fatos e informações relevantes a respeito de
ilegalidades em negociações de acordos de delação premiada praticadas por
terceiros e procuradores da república e de processos em andamento na
Procuradoria Geral da República.
Fica claro que o DOJ agia em articulação com o Judiciário e o MPF, talvez
sem conhecimento do Ministério da Justiça, como no caso Delcídio.
PROCURADORES BRASILEIROS EM WASHINGTON D.C.
 Os Procuradores Rodrigo Janot, Deltan Dallagnol, Carlos Fernando dos
Santos lima, Orlando Martello Junior fizeram inúmeras viagens
 Destinos: Washington, Lausanne, Viena, Boston, Paris, Cidade do
Panamá
 Mais de 12 viagens tiveram Washington D.C. como destino
 Mas as provas não estão lá.!!!!
 No entanto, quase não há registros de viagens de Procuradores
americanos para o Brasil
 Apenas uma vez o Ministro da Justiça foi informado, extraoficialmente,
da presença de americanos em Curitiba. O MPF informou que tratava-se
da simples entrega de um convite.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO:
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO:
DE ACORDO COM A UNIVERSIDADE DE STANFORD, OS
PROCURADORES QUE TRABALHARAM NESSE CASO SÃO:
 Robert L. Capers, United States Attorney
 Andrew Weissman, Chief, Fraud Section, Criminal Division
 Alixandra Smith, Assistant United States Attorney
 Julia Nestor, Assistant United States Attorney
 Christopher Cestaro, Trial Attorney, Fraud Section, Criminal Division
 David Last, Trial Attorney, Fraud Section, Criminal Division
 David M. Fuhr, Trial Attorney, Fraud Section, Criminal Division
 Lorinda Laryea, Trial Attorney, Fraud Section, Criminal Division
 Kevin R. Gingras, Trial Attorney, Fraud Section, Criminal Division
• Afastamento de LULA da disputa eleitoral em 2018 e prisão do
ex-presidente
• Quebra das grandes empresas brasileiras lideres internacionais na
sua área de atuação: exploração de petróleo, construção civil,
indústria naval, alimentos e petroquímica
• Mudança na Lei da Partilha no pré-sal (maior descoberta de
petróleo nos últimos 50 anos), retirada da exclusividade da
Petrobras e abertura para petroleiras estrangeiras
• A indústria naval, uma das mais afetadas, chegou a empregar 82,4
mil trabalhadores em 2014; esse número caiu para 29,5 mil
trabalhadores em 2018
• Negociação entre Embraer-Boeing foi acelerada após empresa
brasileira ter sido acusada de pagar propina em compras de
aeronaves na República Dominicana e na Índia
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Deputados protocolam nova representação sobre a participação do FBI/ EUA na Lava Jato; eis as provas

  • 2. EUA resolvem intervir no Brasil a partir da política externa soberana do governo do PT e da descoberta do Pré- sal Atuação clandestina da CIA, FBI e NSA: espionagem comercial da Petrobras e de altas autoridades brasileiras- possível incentivo às manifestações de 2013 EUA instruem e incentivam a criação da força-tarefa da Lava Jato, nos moldes das forças-tarefas norte- americanas, como a da ENRON” Troca de informações informal entre o MPF e os EUA em descumprimento aos Acordos Bilaterais, sem prévio conhecimento e autorização do Ministério da Justiça do Brasil Treinamento da equipe no uso de delações e métodos de obtenção de provas por ameaças, prisão prolongada e envolvimento de familiares Representantes americanos declaram que o sucesso da operação é alcançado com a condenação de Lula RESUMO
  • 3. GOVERNO DO PT ADOTA UMA POLÍTICA EXTERNA SOBERANA  Protagonismo do Brasil desalinhado em relação à estratégia americana:  Prioridade a cooperação SUL-SUL e a integração regional  Abandonada a criação da ALCA  Criação dos BRICS (alinhamento com China e BRICS)  Fortalecimento do MERCOSUL, UNASUL e CELAC  Negociação, junto com Presidente Erdogan, do Acordo nuclear com o Irã, demonstrando capacidade de intervir mundialmente  Brasil adota Regime de Partilha para exploração de petróleo do pré-sal  Redução da influência americana na política externa, assumindo políticas antagônicas às pretensões americanas não apenas na América do Sul e Caribe, mas também na geoestratégia mundial
  • 4. GOVERNO DO PT ADOTA UMA POLÍTICA EXTERNA SOBERANA
  • 5. AGÊNCIA DE SEGURANÇA AMERICANA ESPIONA O BRASIL A ESPIONAGEM ENVOLVE A PETROBRAS E ALTAS AUTORIDADES BRASILEIRAS:  Em 2013, EDWARD SNOWDEN, ex-técnico da agência de segurança americana, divulga documentos diplomáticos secretos que comprovam a espionagem americana  GLENN GREENWALD, repórter que revelou os documentos secretos, afirma: “não tenho dúvidas que o Brasil é o maior alvo das tentativas de espionagem dos Estados Unidos”  Documentos vazados mostram que a NSA grampeou telefones e espionou e-mails da ex- presidente DILMA ROUSSEFF e outras 29 autoridades brasileiras  Rede privada de computadores da Petrobras também foi invadida pela NSA para “confirmar se a empresa domina a tecnologia de produção em águas ultra profundas”  Vice-Presidente, JOE BIDEN e Procurador Geral, ERIC HOLDER, em reunião com a missão brasileira enviada a Washington após a crise diplomática, recusaram qualquer acordo que implicasse em conhecimento prévio quando houvesse alguma investigação
  • 6. EUA APOSTAM NO JUDICIÁRIO PRONUNCIAMENTO DE HILARY CLINTON EM 2009:  “Ter uma democracia em funcionamento não é suficiente na América Latina, para apoiar esses países temos que ter judiciários sólidos e independentes”.  Comentário de BRIAN MIER (jornalista norte-americano): “Tradicionalmente, é o ramo de governo mais conservador e que tem a menor responsabilidade, porque não há eleitorado. (...) É a classe média alta que passa nesses exames de serviço civil para se tornar juízes. ”
  • 7. EUA APOSTAM NO JUDICIÁRIO “PROJETO PONTES: Construindo Pontes Para a Aplicação da Lei no Brasil”:  Evento realizado em 2009 na cidade de São Paulo, financiado pela Coordenação de Contraterrorismo do Departamento de Estado dos EUA  Apesar da cooperação internacional ser baseada no intercâmbio de informações sobre terrorismo e tráfico de armas, o evento se resumiu aos temas de “combate à corrupção” e treinamento para atuação de juízes e procuradores ligados a crimes financeiros  Participaram procuradores, juízes e autoridades policiais brasileiras, incluindo o Juiz SÉRGIO MORO, único palestrante brasileiro  Participantes norte-americanos sugeriram a criar uma força-tarefa para trabalhar em um caso factual, que receberia assessoria externa americana em “tempo real”.  Documentos vazadas pelo Wikileaks relatam as recomendações dos participantes norte- americanos:  Efetivar mais treinamento em coleta de provas, interrogatório e entrevistas, habilidades em situação de tribunal e o modelo de força-tarefa  Desenvolver “treinamento de longo prazo” e coincidir com a formação de forças-tarefa  Criar dois grandes centros urbanos com suporte judicial para casos de financiamento ilícito, especialmente em São Paulo, Campo Grande ou Curitiba
  • 8. A LÓGICA POLÍTICA DA COOPERAÇÃO COM JUDICIÁRIO BRASILEIRO PRONUNCIAMENTOS DA CONTRAPARTE AMERICANA TREVOR N. MCFADDEN, Subsecretário Geral de Justiça Adjunto Interino Pronunciamento na 7ª Cúpula Brasil Anticorrupção do “American Conference Institute” em São Paulo:  “O Brasil se tornou um dos aliados mais próximos do Departamento de Justiça dos Estados Unidos na luta contra a corrupção. (...)”  “Os procuradores e os agentes estão em contato quase que diariamente, trocando informações e colaborando uns com os outros. (...)  “ (...)o Departamento de Justiça dos EUA continua empenhado em aplicar a Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA)  “Evidentemente, a assistência formal (...) não é nossa única ferramenta. Os Estados Unidos (...) compartilham provas e informações entre si (...) por meio de vários mecanismos informais.”
  • 9. PRONUNCIAMENTOS DA CONTRAPARTE AMERICANA: TREVOR N. MCFADDEN, Subsecretário Geral de Justiça Adjunto Interino Pronunciamento na 7ª Cúpula Brasil Anticorrupção do “American Conference Institute” em São Paulo:  “O Departamento de Justiça e suas agências de investigação destacam adidos para embaixadas no mundo inteiro, inclusive aqui no Brasil.”  “(...) embora (...) façamos as acusações de suborno estrangeiro nos termos da FCPA, onde não podemos, existem várias outras teorias legais que podemos usar.”  “Um dos principais benefícios da nossa cooperação mais próxima (...), como a Procuradoria-Geral do Brasil, é garantir que os infratores que não sejam processados criminalmente de maneira apropriada nos Estados Unidos sejam responsabilizados por sua conduta criminosa em outro país. Procuradores do Departamento de Justiça dos EUA trabalham regularmente com a Procuradoria-Geral. As prisões ocorridas aqui recentemente (...) são bons exemplos dessa cooperação.” A LÓGICA POLÍTICA DA COOPERAÇÃO COM JUDICIÁRIO BRASILEIRO
  • 10. PRONUNCIAMENTOS DA CONTRAPARTE AMERICANA: JAMES M. COLE, Deputy Attorney General Pronunciamento no “the Foreign Corrupt Practices Act Conference” (Fort Washington, MD - Tuesday, November 19, 2013):  “O chefe de nossa unidade da FCPA ajudou a liderar uma sessão de treinamento de promotores na Cidade do México e, nesta semana, estamos participando de outra sessão de treinamento no Brasil.” ROSENSTEIN, Deputy Attorney General Delivers Pronunciamento no “34th International Conference on the Foreign Corrupt Practices Act” (Oxon Hill, MD - Wednesday, November 29, 2017):  “Esses resultados refletem o tremendo trabalho da Unidade FCPA e do FBI, bem como a cooperação com autoridades policiais no Reino Unido, Brasil, (...)” A LÓGICA POLÍTICA DA COOPERAÇÃO COM JUDICIÁRIO BRASILEIRO
  • 11. PRONUNCIAMENTOS DA CONTRAPARTE AMERICANA: KENNETH A. BLANCO, Acting Assistant Attorney General Pronunciamento no “the Atlantic Council Inter-American Dialogue Event on Lessons From Brazil: Crisis, Corruption and Global Cooperation” (Washington, DC - Wednesday, July 19, 2017):  ‘”(...) agradecer-lhe, Rodrigo, (...) e pelo fantástico trabalho que nossos times estão fazendo. Esta confiança permite que os promotores e agentes tenham comunicações direta sobre as provas.”  “A Divisão Criminal é composta por cerca de 700 advogados (...) muitos em escritórios no exterior e em todo o mundo, inclusive no Brasil.”  “Trabalhando juntos, Brasil e o Departamento não só se ajudaram no recolhimento de provas e na construção do caso, (...)” A LÓGICA POLÍTICA DA COOPERAÇÃO COM JUDICIÁRIO BRASILEIRO
  • 12. PRONUNCIAMENTOS DA CONTRAPARTE AMERICANA: KENNETH A. BLANCO, Acting Assistant Attorney General Pronunciamento no “the Atlantic Council Inter-American Dialogue Event on Lessons From Brazil: Crisis, Corruption and Global Cooperation” (Washington, DC - Wednesday, July 19, 2017):  “Na verdade, na semana passada, os promotores no Brasil conseguiram a condenação do ex-presidente Lula da Silva, (...) casos como esse que colocaram o Brasil na vanguarda dos países que estão trabalhando para combater a corrupção.” A LÓGICA POLÍTICA DA COOPERAÇÃO COM JUDICIÁRIO BRASILEIRO O ALVO DA OPERAÇÃO FOI LULA
  • 13. A FIGURA-CHAVE: ANDREW WEISMANN  Foi Chefe da Seção de Fraudes do Departamento de Justiça entre 2015 e 2017. Trabalhou no FBI e ministrou cursos e seminários na “NYU School of Law”. Atualmente atua como assessor, no FBI, do Procurador Especial, Robert Mueller, responsável pela investigação russa  É um Procurador conhecido por métodos pouco ortodoxos. Faz parte de um grupo de promotores com enorme influência política, denominados “overlords” (“Chefes Supremos”)  A Lava Jato tem na Seção de Fraudes do Departamento de Justiça dos EUA a sua contraparte  MÉTODOS: É especialista em transformar réus em colaboradores, usando qualquer instrumento: prisões prolongadas, ameaça de prisão de membros da família e a tática “ou colabora ou eu te destruo”...
  • 14. DEPOIMENTOS SOBRE WEISMANN E SEUS MÉTODOS: DAVID SCHOEN, advogado de defesa criminal e ativista de direitos humanos:  “(...) WEISSMANN faria qualquer coisa por uma condenação"  “As acusações de WEISSMANN devastaram as vidas das famílias dos executivos da Merrill, causando enormes custos de defesa, estresse inimaginável e tempos torturantes de prisão. O Tribunal de Apelações do 5º Corte reverteu a maioria dos casos”.  “(...) Como gerente e depois diretor da Enron Task Force, destruiu a venerável empresa de contabilidade de Arthur Andersen LLP e seus 85 mil empregos em todo o mundo - apenas revertida vários anos depois por um Supremo Tribunal unânime.” A FIGURA-CHAVE: ANDREW WEISMANN
  • 15. O caso contra a família criminosa Colombo no final da década de 1990  “(...) depois que evidências revelaram que a promotoria reteve evidências ilibatórias do caso.”  Decisão de um tribunal de apelações no julgamento Persico reflete o significado da violação feita por Weissmann e os outros promotores do caso. Persico e seus quatro co-réus pediram um novo julgamento, e enquanto Persico foi negado, seus co-réus foram concedidos o direito a um novo julgamento, de acordo com registros do tribunal. Weissmann conduziu força-tarefa da ENRON  "A equipe da Enron fez movimentos agressivos e arriscados acusando a esposa de ANDREW FASTOW, o diretor financeiro, de evasão de impostos para exercer pressão sobre ele. Funcionou. FASTOW começou a cooperar com o governo“.  “de tempos em tempos, os tribunais reverteram as "vitórias" mais destacadas de Weissmann por suas táticas .” A FIGURA-CHAVE: ANDREW WEISMANN
  • 16.  Em 1997, ANDREW WEISSMANN foi oficialmente repreendido por um juiz do Distrito Leste de Nova York por reter provas.  WEISSMANN foi denunciado ao Inspector General do Departamento de Justiça e ao Comitê Judiciário do Senado por alegadas "práticas jurídicas corruptas“.  Uma carta formal do Procurador-Geral do Distrito Leste de Nova York, ZACHARY CARTER, solicitou ao juiz que removesse o nome de WEISSMANN do memorando e da ordem.  O advogado de direitos civis e defesa criminal, DAVID SCHOEN, disse que WEISSMANN precisa ser investigado por suposta má conduta anterior em processos judiciais.  WEISSMANN era chamado para missões importantes como a Máfia de Nova York, o caso ENRON e a investigação russa que envolve TRUMP.  Provavelmente, retornou ao DOJ, em janeiro de 2015, com a missão de conduzir a Lava-Jato e as colaborações por parte dos EUA. A FIGURA-CHAVE: ANDREW WEISMANN
  • 17. O Departamento de Justiça dos EUA teve papel central na constituição da “Força Tarefa”, no próprio processo investigativo e de coleta de provas da Lava Jato. Fica claro através dos telegramas do Wikileaks, do PROJETO PONTES, da palestra de KENNETH BLANCO, do Advogado Geral JAMES COLE e dos métodos utilizados que não foi simplesmente uma troca de informações. Os métodos, pouco ortodoxos, de obtenção de provas foram orientados pela Unidade do FCPA da Seção de Fraudes do Departamento de Justiça, inspirados nas forças Tarefas comandadas por ANDREW WEISSMANN e sob sua condução. Pelos pronunciamentos dos Procuradores americanos fica subentendido que o foco de suas ações em território nacional era a Lava-Jato. Em nenhuma palestra se fala em tráfico de armas ou drogas. As recorrentes afirmações de que o crime não pode se submeter a burocracia e a coleta, de forma informal, por parte do DALLLAGNOL dos arquivos digitais da Odebrecht na Suíça, indicam, claramente, que a força tarefa não cumpria os ritos legais. A palestra de TREVOR MCFADDEN deixa claro que o acordo real se dá com o MPF e não, como manda a lei, com o Ministério da Justiça. Ocorreram ações, procedimentos investigativos e coleta de provas com pouca ou nenhuma ingerência do MJ, realizadas no âmbito do MPF e do Judiciário. E, como demonstram as intervenções dos Procuradores americanos utilizando como instrumento, a FCPA. O PAPEL DO DOJ
  • 18. ACORDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EM MATÉRIA PENAL BRASIL - EUA (MLAT) DECRETO Nº 3.810, DE 2001  O Art. II, 1. estabelece que a Autoridade Central no Brasil para enviar e receber informações será o Ministério da Justiça. Portanto, qualquer informação afeta à cooperação entre os países deve passar pelo MJ  O Art. V, 1. Prevê que a Autoridade Central atenderá à solicitação ou a transmitirá à autoridade competente  O Art. IV, 1. Estabelece que a regra é que a solicitação de assistência seja feita por escrito  O Art. V, 2. Prevê que as solicitações serão executadas de acordo com as leis do Estado requerido.  O Art. VII, 1. Prevê restrições de uso das informações produzidas, vez que o Estado requerido pode solicitar ao requerente que deixe de usar a informação sem que tenha consentimento do Estado requerido  Há indícios, portanto, que o acordo possa ter sido descumprido, tanto com relação às informações que não passaram pela autoridade central brasileira quanto pela extensa “colaboração informal” e não escrita que se tem notícias O DESCUMPRIMENTO DOS ACORDOS BILATERAIS
  • 19. A CERTIDÃO DA ODEBRECHT  A Odebrecht constatou que o MPF não seguia as normas formais para obtenção de provas em outros países, uma vez que a lei determina que devem ser necessariamente internalizadas via Ministério da Justiça  A empresa solicitou ao MJ uma Certidão que comprovaria que o processo não havia tramitado por lá. O MJ não emitiu porque o Procurador Geral informaram que o processo corria sob sigilo e o Ministro poderia ser denunciado.  A Odebrecht obteve na justiça uma Certidão do MJ de que a coleta de provas na Suíça não teve conhecimento ou participação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica – DRCI do Ministério da Justiça  Foi aberto processo que tramita na Justiça federal O DESCUMPRIMENTO DOS ACORDOS BILATERAIS
  • 20. “FOREIGN CORRUPT PRACTICES ACT” (FCPA)  A principal legislação nos EUA contra a corrupção de empresas é a “Foreign Corrupt Practices Act” (FCPA), que busca coibir que companhias (americanas ou estrangeiras) façam pagamentos a funcionários de governos em troca de vantagens a seus negócios  Na visão do governo americano, ele passou a ter uma espécie de jurisdição mundial para investigar casos de corrupção com base FCPA — lei de combate à corrupção no exterior  A Lei FCPA não é um ordenamento internacional, é uma lei americana e só vale para empresas americanas ou lá sediadas, não se aplica ao mundo e a países que tem legislação própria. Mas os EUA estão entendendo que sua lei vale para o mundo inteiro, o pior é que tem países, poucos aliás, que aceitam esse delírio  Não há base no Direito Internacional, não há base em Tratados, o chamado Acordo de Cooperação Judiciária Brasil EUA de 2001 não dá nenhum amparo para extensão de jurisdição extraterritorial  O Acordo é para um país pedir colaboração a outro, não é para um invadir território jurisdicional do outro sem autorização da Autoridade Central A LEI AMERICANA NÃO PODE SER APLICADA NO BRASIL
  • 21. COLABORAÇÃO COM OS EUA E O CASO DELCIDIO  ANDREW WEISSMANN assinou a delação da ODEBRECHT e EMBRAER  O Juiz SERGIO MORO não autoriza os réus a falar sobre delação com EUA  Exemplos: Augusto Mendonça, Eduardo Leite, Paulo Roberto Costa, Pedro Barusco Filho, Nestor Cerveró, Alberto Youssef, Fernando Soares e Milton Pascowitch  O ex-senador DELCÍDIO DO AMARAL prestou depoimento ao Departamento de Justiça Americano (DOJ). O depoimento foi solicitado diretamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) brasileiro e aconteceu em Campo Grande  Juiz Sérgio Moro impede o testemunho de RODRIGO TACLA DURÁN, ex- Dirigente da Odebrecht que revelou fatos e informações relevantes a respeito de ilegalidades em negociações de acordos de delação premiada praticadas por terceiros e procuradores da república e de processos em andamento na Procuradoria Geral da República. Fica claro que o DOJ agia em articulação com o Judiciário e o MPF, talvez sem conhecimento do Ministério da Justiça, como no caso Delcídio.
  • 22. PROCURADORES BRASILEIROS EM WASHINGTON D.C.  Os Procuradores Rodrigo Janot, Deltan Dallagnol, Carlos Fernando dos Santos lima, Orlando Martello Junior fizeram inúmeras viagens  Destinos: Washington, Lausanne, Viena, Boston, Paris, Cidade do Panamá  Mais de 12 viagens tiveram Washington D.C. como destino  Mas as provas não estão lá.!!!!  No entanto, quase não há registros de viagens de Procuradores americanos para o Brasil  Apenas uma vez o Ministro da Justiça foi informado, extraoficialmente, da presença de americanos em Curitiba. O MPF informou que tratava-se da simples entrega de um convite.
  • 23. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO:
  • 24. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO:
  • 25. DE ACORDO COM A UNIVERSIDADE DE STANFORD, OS PROCURADORES QUE TRABALHARAM NESSE CASO SÃO:  Robert L. Capers, United States Attorney  Andrew Weissman, Chief, Fraud Section, Criminal Division  Alixandra Smith, Assistant United States Attorney  Julia Nestor, Assistant United States Attorney  Christopher Cestaro, Trial Attorney, Fraud Section, Criminal Division  David Last, Trial Attorney, Fraud Section, Criminal Division  David M. Fuhr, Trial Attorney, Fraud Section, Criminal Division  Lorinda Laryea, Trial Attorney, Fraud Section, Criminal Division  Kevin R. Gingras, Trial Attorney, Fraud Section, Criminal Division
  • 26. • Afastamento de LULA da disputa eleitoral em 2018 e prisão do ex-presidente • Quebra das grandes empresas brasileiras lideres internacionais na sua área de atuação: exploração de petróleo, construção civil, indústria naval, alimentos e petroquímica • Mudança na Lei da Partilha no pré-sal (maior descoberta de petróleo nos últimos 50 anos), retirada da exclusividade da Petrobras e abertura para petroleiras estrangeiras • A indústria naval, uma das mais afetadas, chegou a empregar 82,4 mil trabalhadores em 2014; esse número caiu para 29,5 mil trabalhadores em 2018 • Negociação entre Embraer-Boeing foi acelerada após empresa brasileira ter sido acusada de pagar propina em compras de aeronaves na República Dominicana e na Índia O BRASIL DA LAVA- JATO
  • 27. O BRASIL DA LAVA- JATO: