1. FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL
Fundada em 12 de abril de 1924
Reconhecida de utilidade pública, através da Lei Estadual nº 1.611 /1928
FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
Administração: Dr. Delfim Pádua Peixoto Filho
“Futebol Sério e Competente”
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 06/2015
Dispõe sobre a condição de jogo e o registro de atletas para a
disputa da competição que menciona
A DIRETORIA DA FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL – FCF , usando da
atribuição que lhe confere o art. 31, inciso XVIII, do Estatuto Social, e tendo em vista o disposto no art. 22, do
Regulamento Geral das Competições da FCF, bem como no art. 18, do Regulamento Específico do Campeonato
Catarinense de Futebol Profissional da Série “A” de 2015, e,
CONSIDERANDO que, a Associação de Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina, em
nome dos dez (10) clubes disputantes do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Série “A” de 2015,
conforme reunião realizada na presente data, na sede do Grupo RBS, em Florianópolis, enviou requerimento à FCF
solicitando que não seja necessária a publicação do nome dos atletas no Boletim Informativo Diário (BID) da
Confederação Brasileira de Futebol (CBF), para que os mesmos disputem a competição acima mencionada, uma vez
que a CBF está tendo dificuldades para publicar o nome dos atletas registrados nas Federações Estaduais no seu
BID, tendo em vista a mudança do seu Sistema de Registro de Atletas, devendo apenas a FCF, através de seu
Departamento de Registro e Transferência (DRT), confirmar que os mesmos estejam devidamente registrados por
sua associação para participar da referida competição, desde que sejam cumpridos todos os requisitos estabelecidos
pelo Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF), aprovado pela Resolução
da Presidência (RDP) nº 01/2015, de 13 de janeiro de 2015, da CBF;
CONSIDERANDO que, o art. 13, do mencionado Regulamento (RNRTAF da CBF), estabelece
apenas que o registro do atleta na respectiva Federação filiada à CBF é requisito indispensável para que possa
participar de competições organizadas ou reconhecidas pela Federação e/ou coordenadas pela CBF;
CONSIDERANDO que, o Regulamento Geral das Competições da FCF e o Regulamento
Específico do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Série “A” de 2015, não estabelecem nenhuma
obrigatoriedade de que somente serão considerados registrados os atletas cujos nomes constarem no BID da CBF,
sendo necessária apenas que o Departamento de Registro e Transferência da FCF os registre se as associações
cumprirem os todos os requisitos constantes no RNRTAF da CBF, nos Regulamentos acima mencionados e na
legislação vigente,
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que terão condição de jogo para a disputa do Campeonato Catarinense de Futebol
Profissional da Série “A” de 2015 os atletas que, por intermédio de sua respectiva associação, forem devidamente
registrados pelo Departamento de Registro e Transferência da Federação Catarinense de Futebol, uma vez
cumpridos todos os requisitos estabelecidos no Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de
Futebol (RNRTAF), aprovado pela Resolução da Presidência (RDP) nº 01/2015, de 13 de janeiro de 2015, da
Confederação Brasileira de Futebol (CBF), pelo Regulamento Geral das Competições da FCF e no Regulamento
Específico da referida competição, e desde que não estejam cumprindo pena de suspensão aplicadas pelos órgãos
competentes da Justiça Desportiva, observada a legislação desportiva vigente, sem a necessidade da publicação de
seus nomes no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Balneário Camboriú, 29 de janeiro de 2015.
DELFIM PÁDUA PEIXOTO FILHO
Presidente da FCF