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Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
Comissão Episcopal Pastoral para o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz
__________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________
SE/SUL QD. 801 CONJ. B – 70.200-014 – Brasília/DF. TEL: (0xx61) 2103-8323 FAX: (0xx61) 2103-8303 Correio Eletrônico:
pastoralsocial@cnbb.org.br
Brasília – DF, 31 julho de 2015
SCJP - Nº. 0419/15
Excelentíssima Senhora
Dilma Rousseff
Presidente da República Federativa do Brasil
Praça dos Três Poderes – Palácio do Planalto – 3º Andar
70150-900 Brasília – DF
Excelentíssima Senhora Presidente,
A Comissão Episcopal Pastoral para o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz, que
congrega as Pastorais Sociais da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência trazer os clamores dos Pescadores e
Pescadoras Artesanais do Brasil. Acompanhamos seu trabalho e fazemos nossas suas
preocupações com ações implementadas pelo Governo Federal que, a nosso ver e julgar,
resultam em perda de direitos conquistados com muita luta. Trata-se de ações que, segundo
nosso entendimento, descumprem acordos e legislações nacionais e internacionais que
garantem os direitos dos Povos e das comunidades Tradicionais.
Vimos, pois, solicitar à Vossa Excelência que reconsidere a Lei 13.135/2015 por
significar, na experiência concreta do dia a dia dos e das pescadores e pescadoras artesanais,
um retrocesso nas condições de suas vidas por trazer perdas de direitos fundamentais. Nos
manifestamos, igualmente, contra os Decretos 8424 e 8425 de 1º de abril de 2015, que violam
os direitos humanos, sociais e culturais de povos e comunidades tradicionais.
Lamentamos a incoerência do Governo Federal que, por um lado, discute a
sustentabilidade dos recursos pesqueiros continentais e marinhos com inúmeras medidas em
pauta e, por outro lado, viola os direitos do único segmento que por meio da sua cultura e
tradicionalidade cuida desses recursos. A publicação desses Decretos, além de ignorar
compromissos assumidos anteriormente pelo Governo, dificultam o diálogo sobre as
mudanças em pauta e colocam em cheque a construção coletiva que todas as nossas
instituições têm feito nos últimos anos.
Diante disso, Senhora Presidente, com apreço e consideração, solicitamos-lhe a
revogação do Decreto e 8425. Esse Decreto, segundo nosso entendimento, não condiz com a
diversidade, peculiaridades e realidade da pesca artesanal no Brasil. Tenta homogeneizar os
pescadores numa lógica urbana. Interfere no direito de autodeterminação dos povos e
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
Comissão Episcopal Pastoral para o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz
__________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________
SE/SUL QD. 801 CONJ. B – 70.200-014 – Brasília/DF. TEL: (0xx61) 2103-8323 FAX: (0xx61) 2103-8303 Correio Eletrônico:
pastoralsocial@cnbb.org.br
comunidades tradicionais e fere um direito internacional de interferência do Estado na
divisão da categoria, coisa que o Estado é proibido de fazer. Ainda, o referido Decreto,
vincula ao conceito de pescador artesanal a embarcação de arqueação bruta de 20 AB.
Coloca dentro dos direitos da pesca artesanal os barcos de armadores, empresários da
pesca que, através deste artifício, deixarão de pagar os salários e encargos. Esses
empresários, que mantêm atividades não registradas, são, na maioria das vezes, os que mais
praticam formas de trabalho precários e similares ao trabalho escravo.
Solicitamos, igualmente, um amplo debate sobre a tradicionalidade das comunidades
pesqueiras, considerando sua diversidade cultural, de forma que as leis da pesca estejam
condizentes com sua realidade e garantam aos pescadores e pescadoras artesanais seus
direitos conquistados a duras penas no processo histórico do Brasil.
Na certeza de merecermos a atenção de Vossa Excelência, rogamos a Deus abençoá-
la e protege-la sempre.
Atenciosamente,
Dom Guilherme Antônio Werlang
Bispo de Ipameri-GO e
Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para o Serviço da Caridade, da
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  • 2. Conferência Nacional dos Bispos do Brasil Comissão Episcopal Pastoral para o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz __________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________ SE/SUL QD. 801 CONJ. B – 70.200-014 – Brasília/DF. TEL: (0xx61) 2103-8323 FAX: (0xx61) 2103-8303 Correio Eletrônico: pastoralsocial@cnbb.org.br comunidades tradicionais e fere um direito internacional de interferência do Estado na divisão da categoria, coisa que o Estado é proibido de fazer. Ainda, o referido Decreto, vincula ao conceito de pescador artesanal a embarcação de arqueação bruta de 20 AB. Coloca dentro dos direitos da pesca artesanal os barcos de armadores, empresários da pesca que, através deste artifício, deixarão de pagar os salários e encargos. Esses empresários, que mantêm atividades não registradas, são, na maioria das vezes, os que mais praticam formas de trabalho precários e similares ao trabalho escravo. Solicitamos, igualmente, um amplo debate sobre a tradicionalidade das comunidades pesqueiras, considerando sua diversidade cultural, de forma que as leis da pesca estejam condizentes com sua realidade e garantam aos pescadores e pescadoras artesanais seus direitos conquistados a duras penas no processo histórico do Brasil. Na certeza de merecermos a atenção de Vossa Excelência, rogamos a Deus abençoá- la e protege-la sempre. Atenciosamente, Dom Guilherme Antônio Werlang Bispo de Ipameri-GO e Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz – CNBB