Percepção de riscos dos trabalhadores do setor elétrico sobre os efeitos de campos eletromagnéticos de baixa frequencia
1. Seminário Internacional
sobre RNI, a Saúde e o
Ambiente
Ministério Público do
Rio Grande do Sul
Dr. M.Sc. José Antônio Simas Bulcão
Médico Sanitarista
Divisão de Epidemiologia e Prevenção
Departamento de Saúde
Furnas Centrais Elétricas S.A.
Programa de Planejamento Energético
PPE/COPPE/UFRJ Porto Alegre, RS, Brasil, 18 e 19 de maio de 2009
2. PERCEPÇÃO DE RISCOS DOS
TRABALHADORES DO SETOR ELÉTRICO
SOBRE OS EFEITOS DE CAMPOS
ELETROMAGNÉTICOS DE BAIXA FREQUENCIA
- CEM
Desde a publicação do primeiro estudo mencionando tal associação
(Wertheimer e Leeper, 1979), grande número de pesquisas sobre este tema
tem sido realizado. Apesar da opinião contrária à hipótese da malignidade dos
efeitos dos CEM nos pronunciamentos de entidades científicas, a questão dos
CEM ainda causa preocupação na população.
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3. PERCEPÇÃO DE RISCOS DOS
TRABALHADORES DO SETOR ELÉTRICO
SOBRE OS EFEITOS DE CAMPOS
ELETROMAGNÉTICOS DE BAIXA FREQUENCIA
- CEM
Posicionamentos e decisões importantes vieram a público tanto em nível
internacional quanto nacional: publicação do ELF – EHC da OMS - Critérios de
Saúde Ambiental para Campos Elétricos e Magnéticos de Baixa Freqüência da
Organização Mundial de Saúde; Conclusão das discussões na Câmara dos
Deputados e envio para o Senado do Projeto de Lei 2576/2000;
Criação e implantação da Comissão Nacional de Bioeletromagnetismo.
Estudos individuais tiveram maior impacto sobre a opinião pública e audiências
públicas relativas a CEMs continuam a ocorrer para a aprovação dos projetos.
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4. PERCEPÇÃO DE RISCOS DOS
TRABALHADORES DO SETOR ELÉTRICO
SOBRE OS EFEITOS DE CAMPOS
ELETROMAGNÉTICOS DE BAIXA FREQUENCIA
- CEM
O SE estabelece como ponto de partida de suas orientações para os
trabalhadores e público em geral que as medidas de controle são estabelecidas
para os efeitos conhecidos recomendados pela ICNIRP.
As demais instituições internacionais assim como a recomendação da UE
(1999) destaca: “Apenas efeitos estabelecidos devem ser usados como base
para limites de exposição”. Esta recomendação foi básica na elaboração da
Diretiva UE 2004/40 , que foi elaborada para ser a referência para exposição
profissional a campos magnéticos.
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5. PERCEPÇÃO DE RISCOS DOS
TRABALHADORES DO SETOR ELÉTRICO
SOBRE OS EFEITOS DE CAMPOS
ELETROMAGNÉTICOS DE BAIXA FREQUENCIA
- CEM
Observa-se, também, que existe uma percepção de risco dos trabalhadores de
eletricidade à exposição aos CEM, fazendo-se necessário conhecer as
intensidades das emissões de CEM dos equipamentos.
Os resultados servem para subsidiar sistemas ou programa de esclarecimento
nas empresas e tranqüilizar os trabalhadores e a população quanto à exposição
aos CEM
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6. PERCEPÇÃO DE RISCOS DOS
TRABALHADORES DO SETOR ELÉTRICO
SOBRE OS EFEITOS DE CAMPOS
ELETROMAGNÉTICOS DE BAIXA FREQUENCIA
- CEM
As orientações contidas nas Normas Regulamentadoras – NR estabelecidas
pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não especificam os limites de exposição
aos campos eletromagnéticos nos ambientes de trabalho de serviços de
eletricidade.
A Portaria nº 598 de 07.12.2004, descreve a NR 10 e no item sobre MEDIDAS
DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, destaca: “As vestimentas de trabalho devem ser
adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade
e influ6ê/1n1cias eletromagnéticas”.
7. PERCEPÇÃO DE RISCOS DOS
TRABALHADORES DO SETOR ELÉTRICO
SOBRE OS EFEITOS DE CAMPOS
ELETROMAGNÉTICOS DE BAIXA FREQUENCIA
- CEM
A Diretiva Européia – EU 2004/40, determina a avaliação de risco ocupacional e
as diretrizes de regulamentação de saúde e de segurança. Observa-se que para
determinados processos industriais esta diretiva vem ganhando importância. A
filosofia por trás da Diretiva engloba os seguintes pontos: (1) Responsabilidade
no empregador; (2) Avaliação prévia de risco; (3) Eliminação ou redução de
riscos; (4) Informação, treinamento e participação dos trabalhadores; (5)
Supervisão médica; (6) Acompanhamento de implementação
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8. PERCEPÇÃO DE RISCOS DOS
TRABALHADORES DO SETOR ELÉTRICO
SOBRE OS EFEITOS DE CAMPOS
ELETROMAGNÉTICOS DE BAIXA FREQUENCIA
- CEM
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O Projeto de Lei 2576/2000 vem resolver esta lacuna legal ao
estabelecer no seu artigo 2 limites à exposição recomendados pela
ICNIRP e aceitos pela OMS:
I – da população em geral aos campos elétricos, magnéticos e
eletromagnéticos; e
II – de trabalhadores aos campos elétricos, magnéticos e
eletromagnéticos em razão de seu trabalho.
DEPP.G/DSA.G/FURNAS
9. Leucemia e Câncer de Cérebro em
Trabalhadores Eletricitários
PERCEPÇÃO DE RISCOS DOS
TRABALHADORES DO SETOR ELÉTRICO
SOBRE OS EFEITOS DE CAMPOS
ELETROMAGNÉTICOS DE BAIXA
FREQUENCIA - CEM
JMolder- 2000
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11. PERCEPÇÃO DE RISCOS DOS
TRABALHADORES DO SETOR ELÉTRICO
SOBRE OS EFEITOS DE CAMPOS
ELETROMAGNÉTICOS DE BAIXA FREQUENCIA
- CEM
Muito obrigado
bulcao@furnas.com.br
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