Um motorista de caminhão coletor de lixo morreu após ser esmagado quando a cabine do caminhão basculou devido a um sistema de segurança improvisado e defeituoso. A empresa não tinha profissionais qualificados para treinamento ou manutenção dos veículos e obrigava os funcionários a trabalharem horas extras sem o descanso semanal adequado.
Morte por esmagamento após perda do controle direcional do veículo em rodovia
1. Resumo de Acidente Analisado
Inspeção nº: 108145751
Morte por esmagamento após perda do controle direcional do veículo em rodovia
Palavras-chave: Morte Esmagamento Transporte
1. Dados do empregador
Razão Social: Limp Fort Engenharia Ambiental Ltda
Número de empregados: 262
CNPJ: 41.196.734/0001-75 CNAE: 38-11-4/00 Grau de Risco: 03
End.: Rodovia BR 230, KM 23 N.º 2000
Bairro: Agua Fria Município: João Pessoa UF: PA
2. Informações sobre o Acidente do Trabalho
N.º de trabalhadores acidentados: 01
Data do Acidente: 27/06/2012 Hora aproximada: 13h 30min
Local do Acidente: Posto Regina, rodovia BR 010, km 1352, S/N, Coco Grande, Imperatriz- MA
3. Informações sobre o Acidentado
Sexo: Masculino Idade: 26 anos
Escolaridade: Ensino fundamental incompleto
Ocupação: Motorista CBO: 782510
Tempo na Função: 2 meses e 4 dias
Horas após início da jornada de trabalho: 06hr 37min
Tipo de jornada do acidentado: diária
4. Resumo da Análise
O acidente ocorreu em caminhão recolhedor e compactador de lixo urbano não infectante nas proximidades
de um posto de apoio.
O trabalhador era motorista de caminhão recolhedor e compactador de lixo, percorria os limites urbanos de
Imperatriz recolhendo lixo domiciliar, e em seguida descarregava no "lixão" de Imperatriz, MA.
O veículo possuía a trava de segurança quebrada. Tal trava impedia que a cabine do referido caminhão
"basculasse’ quebrada durante o trajeto. O empregador havia improvisado outro sistema mecânico constituído
simplesmente de uma corrente presa em um pino. O objetivo de tal engenho era não permitir que a cabine do
caminhão "virasse" durante sua condução e impedisse o controle do automóvel durante sua condução.
Por volta das 13h : 30 min do dia 27/06/2012, o motorista deslocava-se do "lixão" de Imperatriz, MA, , para o
Posto Regina, na Rodovia BR0l0,que era um ponto de encontro não oficial dos motoristas da Limp Fort.
Acabara de descarregar o seu caminhão e como já havia almoçado (intervalo intra- jornada) voltava ao posto
para trocar de veículo com um colega que ainda não tivesse almoçado e estivesse com o caminhão cheio. Nas
proximidades do posto o pino que segurava a corrente improvisada que prendia a cabine quebrou, e a referida
"basculou", simplesmente virou tirando a visão do motorista. O trabalhador deixou a cabine tentando saltar
pela janela com o veículo em movimento, uma de suas pernas ficou presa na porta ou no retrovisor, e com um
movimento pendular, foi arremessado para baixo do automóvel, onde foi esmagado pelas rodas, vindo a
falecer. Com a cabine "basculada" o motorista perde, além da visão, pelo menos o controle do câmbio, não
podendo reduzir as marchas e usar o freio a motor.
O trabalho desenvolvido pela empresa, pela sua própria natureza, apresenta condições que exigem atenção
especial nos aspectos relativos à saúde e segurança dos empregados. Não existe profissional habilitado
responsável pela supervisão das intervenções mecânicas nos caminhões da frota. O treinamento dos
2. Resumo de Acidente Analisado
Inspeção nº: 108145751
motoristas, que também são operadores das máquinas compactadoras, não é ministrado por instrutor-qualificado
e familiarizado com tais equipamentos. Os obreiros também são frequentemente submetidos a
jornadas extraordinário.
5. Fatores que Contribuíram para Ocorrência do Acidente
Uso de veiculo motorizado por operador não habilitado / qualificado
Outros fatores ligados ao gerenciamento de materiais / matérias prima
Realização de horas-extras
Não concessão de repouso semanal
Sistema / maquina / equipamento mal construído / mal instalado
Sistema / dispositivo de proteção ausente / inadequado por concepção
Sistema / dispositivo de proteção ausente por supressão
Maquina ou equipamento funcionando precariamente (desregulado, etc).
Material deteriorado e, ou defeituoso.
Material exigindo reparação urgente
6. Autos de Infração
Nº AI NR Item Descrição da Ementa
02516276-4 12 12.135 Permitir a operação e/ou manutenção e/ou inspeção e/ou
demais intervenções em máquina e/ou equipamento por
trabalhador não habilitado e/ou qualificado e/ou
capacitado e/ou autorizado para este fim.
02516217 -2, 12 12.39 alínea f Selecionar e/ou Instalar sistemas de segurança que não
interrompam os movimentos perigosos e/ou demais riscos
na ocorrência de falhas e/ou situações anormais de
trabalho.
02516278-1 12 12.39 alínea b Selecionar e/ou instalar sistemas de segurança que não
estejam sob a responsabilidade técnica de profissional
legalmente habilitado.
02516279-9 12 12.38.1 Adotar sistemas de segurança sem considerar as
características técnicas da máquina e/ou do processo de
trabalho e/ou as medidas e alternativas técnicas existentes.
02516281-1 CLT Art. 67, caput Deixar de conceder ao empregado um descanso semanal
de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas.
02516280-2 CLT Art. 59, caput c/c art.
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Prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite
legal de 2 (duas) horas diárias, sem qualquer justificativa
legal