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COMUNICADO: LEI SOBRE MAUS-TRATOS A ANIMAIS
Prezado morador,
A legislação brasileira vem se fortalecendo sobre maus-tratos a animais. Em setembro de
2020, foi sancionada a Lei Federal nº 14.064/2020 que incluiu na Lei de crimes ambientais
um capítulo sobre cães e gatos e aumentou a pena para maus-tratos, que vai de 2 a 5
anos de reclusão, multa e perda da guarda do animal.
Em __________________, (PREENCHA COM NOME DA CIDADE OU ESTADO) foi
sancionada a Lei nº ______/20__ que obriga condomínios residenciais ou comerciais a
denunciar maus-tratos contra animais.
Quando a ocorrência estiver em andamento, síndicos ou administradores devem denunciar
de imediato aos órgãos de segurança pública. Qualquer morador que testemunhar pode
denunciar maus-tratos que ocorram em unidades privativas ou em áreas comuns do
condomínio.
O que pode ser considerado maus-tratos a pets?
• Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar o animal, tais como:
- ato de violência e de negligência que provoque dores e/ou sofrimento aos animais;
- privação de direitos que prejudiquem a integridade física e mental, como falta de comida,
água, falta de higienização e sem abrigo do sol e chuva;
• Realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou
científicos, quando existirem recursos alternativos.
Deixar o pet sozinho na unidade, durante o dia, não é considerado maus-tratos.
Como denunciar?
Nós, como cidadãos comuns, podemos colaborar com o Poder Público denunciando atos de
maus-tratos comprovados. Veja onde e como:
• Delegacia de Polícia mais próxima: registre Boletim de Ocorrência
• Polícia Militar: 190
• Disque Denúncia: 181
• IBAMA (animais silvestres) - Linha Verde: 0800 61 8080 ou www.ibama.gov.br/denuncias
• Ministério Público Federal: http://www.mpf.mp.br/servicos/sac
• Safer Net (crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet): www.safernet.org.br
• Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA):(COLOQUE O SITE DA SUA REGIÃO)
Forneça a maior quantidade de informações possível, como identificação, contato e
endereço dos tutores, raça e características do animal e detalhes das provas ou indícios
dos maus-tratos.
Atenciosamente,
________________________
Administração

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Maus-tratos a animais devem ser denunciados

  • 1. COMUNICADO: LEI SOBRE MAUS-TRATOS A ANIMAIS Prezado morador, A legislação brasileira vem se fortalecendo sobre maus-tratos a animais. Em setembro de 2020, foi sancionada a Lei Federal nº 14.064/2020 que incluiu na Lei de crimes ambientais um capítulo sobre cães e gatos e aumentou a pena para maus-tratos, que vai de 2 a 5 anos de reclusão, multa e perda da guarda do animal. Em __________________, (PREENCHA COM NOME DA CIDADE OU ESTADO) foi sancionada a Lei nº ______/20__ que obriga condomínios residenciais ou comerciais a denunciar maus-tratos contra animais. Quando a ocorrência estiver em andamento, síndicos ou administradores devem denunciar de imediato aos órgãos de segurança pública. Qualquer morador que testemunhar pode denunciar maus-tratos que ocorram em unidades privativas ou em áreas comuns do condomínio. O que pode ser considerado maus-tratos a pets? • Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar o animal, tais como: - ato de violência e de negligência que provoque dores e/ou sofrimento aos animais; - privação de direitos que prejudiquem a integridade física e mental, como falta de comida, água, falta de higienização e sem abrigo do sol e chuva; • Realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Deixar o pet sozinho na unidade, durante o dia, não é considerado maus-tratos. Como denunciar? Nós, como cidadãos comuns, podemos colaborar com o Poder Público denunciando atos de maus-tratos comprovados. Veja onde e como: • Delegacia de Polícia mais próxima: registre Boletim de Ocorrência • Polícia Militar: 190 • Disque Denúncia: 181 • IBAMA (animais silvestres) - Linha Verde: 0800 61 8080 ou www.ibama.gov.br/denuncias • Ministério Público Federal: http://www.mpf.mp.br/servicos/sac • Safer Net (crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet): www.safernet.org.br • Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA):(COLOQUE O SITE DA SUA REGIÃO) Forneça a maior quantidade de informações possível, como identificação, contato e endereço dos tutores, raça e características do animal e detalhes das provas ou indícios dos maus-tratos. Atenciosamente, ________________________ Administração