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Visite o site do Vereador: www.rogeriocatanese.com.br e acompanhe-o no
Moção de repúdio contra os maus tratos aos animais
O vereador Catanese atenta as
últimas noticias, preparou uma moção
de repúdio para que os Deputados
Federais e Estaduais analisem a
situação de um maior rigor na
penalização dos crimes contra os
animais. Atualmente os maus tratos
é enquadrado na leis de
contravenção penal que é pouco,
levando em contas as atrocidades
cometidas contra os animais. A
moção será encaminhada ao
Deputado Ricardo Tripoli (PSDB) e
Continua na página 2
Trabalho, Honestidade e Competência
Informativo em defesa dos animais - nº 05Amparo - Março/2012 Distribuição Gratuita
Proteção e Defesa dos animais
Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer
tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais
próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao
Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça
do Meio-Ambiente em SP: [11] 3119-9524). A denúncia de maus-tratos é
legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes
Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei
(no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades
policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do
Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de
Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos
deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os
animais! Eis o texto da Lei:
“Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou
mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou
exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência
dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou
científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se
ocorrer a morte do(s) animal(s).”
Os crimes mais comuns são:
* abandono; * manter animal preso por muito tempo sem comida e
contato com seus donos/responsáveis; * deixar animal em lugar impróprio
e anti-higiênico; * envenenamento; *agressão física, covarde e exagerada;
* mutilação; *utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho
que possa lhe causar pânico e sofrimento; * não procurar um veteri-
nário se o animal estiver doente;
Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães,
gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas
carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais
criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais
silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias
próprias criadas pelo IBAMA.
LEIA COM MUITA ATENÇÃO - IMPORTANTE
Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele
cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-
lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado
MOÇÃO N° 01/2012
REPÚDIO AOS ATOS REALIZADOS POR PESSOAS CONTRA
ANIMAIS DOMÉSTICOS (ANÁLISE DE POSSIBILIDADE PARA
AUMENTO DE PENA)
Sr. Presidente:
Através do presente, encaminho a presente moção de repúdio
contra os atos praticados por homens e mulheres em desfavor aos
cães, gatos e outros animais, que de forma violenta vem sofrendo este
ato de covardia inconteste, descabido de qualquer razão plausível de
um ser racional. Entendemos ainda que, a lei de Contravenção Penal
deveria ser revista pela Comissão de Justiça e Redação , até porque,
vimos recentemente que uma assassina de cães e gatos , que ceifou a
vida de 30 animaizinhos, a mesma pode sofre apenas uma sanção de 3
meses, em regime aberto. Com o devido respeito, a lei de contravenção
penal é uma lei antiga e merece uma atenção especial de nossos
congressistas na cidade de Brasília.Outrossim, também numa outra cidade
brasileira uma pessoa (a quem chamo de besta) desferi u mais de 15
facadas contra um cachorro. Senhores Vereadores, Senhores
Congressistas, tais crimes têm aumentado e merece a revisão, a atenção
dos Senhores DEPUTADOS FEDERAIS e Estaduais. Sem mais para o
momento, fica meu repúdio e peço encarecidamente mudanças no crime
das leis de Contravenção Penal, bem como no caso de Crime Ambiental,
que deveria seguir o rito dos crimes contra animais silvestres.
Deixo apenas transcrito minha posição sobre o tema:
“Quem é capaz de fazer um ato criminoso e de tamanha crueldade
contra um ser vivo, pode perfeitamente fazê-lo ao ser humano”.
A utilização da faca ao esfaquear, existe o dolo. Ao ingerir
veneno, atos que pessoas o fazem, também o fazem dolosamente.
Portanto devem ser tratados por criminosos.
E temos visto, ultimamente, um número crescente deste tipo de
criminalização, entendemos que deve haver uma penalização maior,
prevendo até mesmo o regime fechado se for reincidência.
Os fatos desta natureza tem se tornado freqüente e a legislação
para o caso, ou seja, a penalização é muito baixa, pois prevê penas
leves, multas de valores insignificantes.Espero que nossos deputados
estaduais e federais analisem melhor a penalização deste crime, como
sugestão, tipificar dentro do Código Penal, “TORTURAR ou maltratar
animais domésticos”, causando-lhe a morte ou deixando-lhe
mutilado, passe a ser considerada a pena prevista com reclusão
e regime fechado. Como vereador, espero que nossos representantes
procurem tomar providências a respeito desses terríveis e atuais
acontecimentos.
Que a presente manifestação de repúdio seja consignada em ata
dos trabalhos desta Casa de Leis, bem como dela seja dada ciência as
demais Câmaras Municipais da região, ao Congresso Legislativo e
Assembléia Legislativa. SS., 16 de janeiro de 2011.
ROGÉRIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE - Vereador
ao Dep. Estadual Feliciano Filho (PV). Também serão encaminhados ao
Presidente da Comissão de Justiça e Redação e ao Dep. Federal Carlos
Sampaio (PSDB).
Veja a Moção na íntegra
Resposta à Moção do vereador Rogério Catanese
OF/GAB/Nº 05/2012 Brasília. 1º de março de 2012
Senhor Presidente
Gostaria de parabenizá-lo pela iniciativa de encaminhar a moção de
apelo n. 0112012, de autoria dessa Presidência em favor de que seja tipificado no
Código Penal pátrio o crime de tortura ou maus tratos a animais domésticos,
tendo como resultado a morte ou mutilação, prevendo-se no caso a aplicação de
pena constante de reclusão, com cumprimento em regime fechado.
Ressalto a importância das preocupações exteriorizadas por Vossa
Excelência, ao tempo em que lembro que a norma que atualmente rege o caso em
analise é a Lei 9.605198 dos Crimes Ambientais onde maus-tratos contra animais
domésticos, nativos ou exóticos caracterizam crime e podem render pena de
detenção de três meses a um ano e multa.
De tal maneira, talvez a opção mais eficaz e benéfica seja propor um
aumento de pena para a tipificação citada.
Efetuarei estudos acerca do assunto bem como agradeço a oportuna
missiva encaminhada ao tempo em que coloco-me ao inteiro dispor de Vossa
Excelência, manifestando as minhas expressões de estima e consideração.
Deputado ANTÔNIO CARLOS MENDES THAME
Líder da Minoria da Câmara dos Deputados
À Sua Excelência o Senhor
ROGÉRIO D. DE BRITTO CATANESE - Presidente da Câmara Municipal de Amparo
Informativo SemanalAmparo - MARÇO/2012
Maus-tratos a animais crescem 49% em MG
Com mais de 400 mil
visualizações na internet, o
vídeo que mostra uma
mulher agredindo uma
cadela yorkshire em Goiás
ilustra a rotina de maus-
tratospela qual passam
animais de todas as
espécies no país, segundo
ONGs e entidadescivis de
proteção aos bichos. As
imagens motivaram ativistas
da causa aorganizar uma
manifestação nacional em 175 cidades brasileiras, incluindo Belo Horizonte
e 13 municípios mineiros. Apesar de Minas não ter registrado nenhumcaso
com notoriedade nacional, houve 624 ocorrências de maus-tratos a
animaisno Estado, em 2011. Os dados da Polícia Civil revelam um aumento
de 49% nasnotificações, em relação a 2010 (418).
“A violência contra animais é recorrente por aqui também”, afirma
umadas voluntárias da ONG SOS Bichos, Carla Roberta Magnani. A
associação resgataanimais que sofreram maus-tratos em Belo Horizonte
desde 2009 e contabiliza arecuperação de 200 bichanos, entre cães e
gatos. Já a ONG Núcleo Fauna deDefesa dos Animais, com atuação na
Região Metropolitana de BH, recebeu 93denúncias de violência, somente
em 2011.São considerados maus-tratos o abandono, a agressão física, a
mutilaçãoe a privação de condições mínimas de sobrevivência ao animal,
como comida eágua. As práticas são tipificadas como crime ambiental,
www.rogeriocatanese.com.br rogerio.catanese@ig.com.br
Fone:3807-2466Fale com o
segundo o artigo 32 daLei 9.605. Os autores dos delitos ficam sujeitos a
multas e a penasalternativas, de três meses a um ano, como prestação de
serviços à comunidadeou distribuição de cestas básicas.
“Ninguém fica preso se maltratar um animal. A legislação classifica
essecrime como de menor potencial ofensivo”, explica a promotora de
Defesa do MeioAmbiente da comarca de Formiga, na região Centro-Oeste
de Minas, LucianaImaculada de Paula. Tanto para a promotora quanto para
os ativistas domovimento nacional “Crueldade Nunca Mais”, a punição é
branda para oscriminosos. A manifestação tem como objetivo principal a
elaboração de umprojeto de lei que assegure punição mais severa aos
agressores de animais,explica uma das organizadoras da mobilização,
Fernanda Barros.
“Após a conclusão do documento, iniciaremos o recolhimento de 1,5
milhãode assinaturas pelo Brasil para fazer com que chegue ao Congresso
uma propostade lei de iniciativa popular, assim como foi feito com a da
Ficha Limpa”,afirma Fernanda. A expectativa é a de que o projeto esteja
pronto em meados deabril. A promotora Luciana explica que enquanto o
crime for tratado como demenor potencial ofensivo, haverá brechas para
a impunidade. “É preciso umarevisão da lei. A prescrição é muito rápida”. O
processo judicial podepermanecer em aberto por no máximo quatro anos.
Nem sempre é possível reunir provas do crime e promover audiências com
osuspeito neste intervalo de tempo.Adelegada Cristiane Moreira, da Divisão
deProteção de MeioAmbiente de Minas, conta, por exemplo, que na semana
passada50 rolinhas morreram envenenadas na região Centro-Sul de BH e
nenhum moradordos arredores quis ajudar na investigação. “A gente
precisa que a população passe informações. Acabar com acrueldade
contra os animais também é uma questão de cidadania”, diz.
Continuação da página 1
por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código
Penal que diz: “È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato
de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal.” Exija falar com o Delegado
responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei.
Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em
silêncio!
Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie!
Denúncia ao Ministério Publico - SP Tel.: (11) 6955-4352. Para tanto,
anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da
delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para
protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este
poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao
MP. Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados
junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas,
fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal,
etc. Uma questão muito comum: “ - Tenho medo de denunciar pois isso
poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como
ameaças, agressões, etc”. Sobre isso, leia abaixo:
O Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):
1. “Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado”;
2. “Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do
Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das
Sociedades Protetoras dos Animais”
Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo
judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do
crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde
o Autor será o Estado.
Em São Paulo você também poderá fazer sua denúncia pela Internet.
A Prefeitura mantém um site específico http://sac.prodam.sp.gov.br/ em
cuja página você irá encontram um cadastro de solicitações com um
menu de opções. Em outros Estados, procure na Internet pelo site oficial
de sua Prefeitura que, em muitos casos, também possui serviço
semelhante.
ANIMAIS SILVESTRES
Proteção e Defesa dos animais
Se o crime for contra Animais Silvestres (que são todos aqueles
animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou
terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente
dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais),
além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima,
ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao
IBAMA no “Linha Verde”, Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita). Lembrando
que Animais Silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstas
na Constituição e no Código Penal. Se você tiver acesso a Internet, pode
visitar o site http://www.renctas.org.br/ e fazer a denúncia através do
e-mail: renctas@renctas.org.br , ou denunciar na Polícia ambiental de
sua cidade.
IMPORTANTE VOCÊ SABER
Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força
associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes
concretas em prol da comunidade? Com o advento da Lei 7.347 de 24/07/
1985, essas associações, qualificadas como entidades de função pública,
podem ingressar até mesmo com mandados de segurança (conforme
Constituição Federal, Art. 5º LXX “b”) e a Fauna é considerada como um
patrimônio público. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em uma
Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a delegacia ou
ao fórum mais próximo.
Portanto, o tratamento cruel ao animais, quaisquer que sejam eles,
Em Amparo
Em Amparo, a Câmara Municipal estará realizando uma
resolução que tratará as denúncias em nosso Município. Após,
será encaminhado ao Delegado de Policia e ao Promotor de Justiça
que é o titular da ação penal. Concomitantemente estaremos as
enviando as associações de proteção em Amparo e pelo estado.
Também estamos sugerindo a Prefeitura Municipal que disponibilize
no site dela e faça o mesmo com relação a idéia formalizada pela
Câmara Municipal. As atrocidades cometidas ultimamente por
pessoas em diversos estados, inclusive no estado de São Paulo,
nos levaram aumentar a fiscalização e vigilância.
além de demonstrar um alto grau de
insensibilidade do ser humano é crime. Apesar
de estarmos às portas do século XXI, ainda
tratamos com crueldade e sem a menor
consideração os nossos maiores
colaboradores, que são os animais, mostrando
quão somos ingratos. Lembrando que, quem
faz a um ser vivo, pode fazer pode também
fazer contra um ser humano.

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  • 1. Visite o site do Vereador: www.rogeriocatanese.com.br e acompanhe-o no Moção de repúdio contra os maus tratos aos animais O vereador Catanese atenta as últimas noticias, preparou uma moção de repúdio para que os Deputados Federais e Estaduais analisem a situação de um maior rigor na penalização dos crimes contra os animais. Atualmente os maus tratos é enquadrado na leis de contravenção penal que é pouco, levando em contas as atrocidades cometidas contra os animais. A moção será encaminhada ao Deputado Ricardo Tripoli (PSDB) e Continua na página 2 Trabalho, Honestidade e Competência Informativo em defesa dos animais - nº 05Amparo - Março/2012 Distribuição Gratuita Proteção e Defesa dos animais Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente em SP: [11] 3119-9524). A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei: “Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98 È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa. Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s).” Os crimes mais comuns são: * abandono; * manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis; * deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico; * envenenamento; *agressão física, covarde e exagerada; * mutilação; *utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento; * não procurar um veteri- nário se o animal estiver doente; Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA. LEIA COM MUITA ATENÇÃO - IMPORTANTE Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê- lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado MOÇÃO N° 01/2012 REPÚDIO AOS ATOS REALIZADOS POR PESSOAS CONTRA ANIMAIS DOMÉSTICOS (ANÁLISE DE POSSIBILIDADE PARA AUMENTO DE PENA) Sr. Presidente: Através do presente, encaminho a presente moção de repúdio contra os atos praticados por homens e mulheres em desfavor aos cães, gatos e outros animais, que de forma violenta vem sofrendo este ato de covardia inconteste, descabido de qualquer razão plausível de um ser racional. Entendemos ainda que, a lei de Contravenção Penal deveria ser revista pela Comissão de Justiça e Redação , até porque, vimos recentemente que uma assassina de cães e gatos , que ceifou a vida de 30 animaizinhos, a mesma pode sofre apenas uma sanção de 3 meses, em regime aberto. Com o devido respeito, a lei de contravenção penal é uma lei antiga e merece uma atenção especial de nossos congressistas na cidade de Brasília.Outrossim, também numa outra cidade brasileira uma pessoa (a quem chamo de besta) desferi u mais de 15 facadas contra um cachorro. Senhores Vereadores, Senhores Congressistas, tais crimes têm aumentado e merece a revisão, a atenção dos Senhores DEPUTADOS FEDERAIS e Estaduais. Sem mais para o momento, fica meu repúdio e peço encarecidamente mudanças no crime das leis de Contravenção Penal, bem como no caso de Crime Ambiental, que deveria seguir o rito dos crimes contra animais silvestres. Deixo apenas transcrito minha posição sobre o tema: “Quem é capaz de fazer um ato criminoso e de tamanha crueldade contra um ser vivo, pode perfeitamente fazê-lo ao ser humano”. A utilização da faca ao esfaquear, existe o dolo. Ao ingerir veneno, atos que pessoas o fazem, também o fazem dolosamente. Portanto devem ser tratados por criminosos. E temos visto, ultimamente, um número crescente deste tipo de criminalização, entendemos que deve haver uma penalização maior, prevendo até mesmo o regime fechado se for reincidência. Os fatos desta natureza tem se tornado freqüente e a legislação para o caso, ou seja, a penalização é muito baixa, pois prevê penas leves, multas de valores insignificantes.Espero que nossos deputados estaduais e federais analisem melhor a penalização deste crime, como sugestão, tipificar dentro do Código Penal, “TORTURAR ou maltratar animais domésticos”, causando-lhe a morte ou deixando-lhe mutilado, passe a ser considerada a pena prevista com reclusão e regime fechado. Como vereador, espero que nossos representantes procurem tomar providências a respeito desses terríveis e atuais acontecimentos. Que a presente manifestação de repúdio seja consignada em ata dos trabalhos desta Casa de Leis, bem como dela seja dada ciência as demais Câmaras Municipais da região, ao Congresso Legislativo e Assembléia Legislativa. SS., 16 de janeiro de 2011. ROGÉRIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE - Vereador ao Dep. Estadual Feliciano Filho (PV). Também serão encaminhados ao Presidente da Comissão de Justiça e Redação e ao Dep. Federal Carlos Sampaio (PSDB). Veja a Moção na íntegra Resposta à Moção do vereador Rogério Catanese OF/GAB/Nº 05/2012 Brasília. 1º de março de 2012 Senhor Presidente Gostaria de parabenizá-lo pela iniciativa de encaminhar a moção de apelo n. 0112012, de autoria dessa Presidência em favor de que seja tipificado no Código Penal pátrio o crime de tortura ou maus tratos a animais domésticos, tendo como resultado a morte ou mutilação, prevendo-se no caso a aplicação de pena constante de reclusão, com cumprimento em regime fechado. Ressalto a importância das preocupações exteriorizadas por Vossa Excelência, ao tempo em que lembro que a norma que atualmente rege o caso em analise é a Lei 9.605198 dos Crimes Ambientais onde maus-tratos contra animais domésticos, nativos ou exóticos caracterizam crime e podem render pena de detenção de três meses a um ano e multa. De tal maneira, talvez a opção mais eficaz e benéfica seja propor um aumento de pena para a tipificação citada. Efetuarei estudos acerca do assunto bem como agradeço a oportuna missiva encaminhada ao tempo em que coloco-me ao inteiro dispor de Vossa Excelência, manifestando as minhas expressões de estima e consideração. Deputado ANTÔNIO CARLOS MENDES THAME Líder da Minoria da Câmara dos Deputados À Sua Excelência o Senhor ROGÉRIO D. DE BRITTO CATANESE - Presidente da Câmara Municipal de Amparo
  • 2. Informativo SemanalAmparo - MARÇO/2012 Maus-tratos a animais crescem 49% em MG Com mais de 400 mil visualizações na internet, o vídeo que mostra uma mulher agredindo uma cadela yorkshire em Goiás ilustra a rotina de maus- tratospela qual passam animais de todas as espécies no país, segundo ONGs e entidadescivis de proteção aos bichos. As imagens motivaram ativistas da causa aorganizar uma manifestação nacional em 175 cidades brasileiras, incluindo Belo Horizonte e 13 municípios mineiros. Apesar de Minas não ter registrado nenhumcaso com notoriedade nacional, houve 624 ocorrências de maus-tratos a animaisno Estado, em 2011. Os dados da Polícia Civil revelam um aumento de 49% nasnotificações, em relação a 2010 (418). “A violência contra animais é recorrente por aqui também”, afirma umadas voluntárias da ONG SOS Bichos, Carla Roberta Magnani. A associação resgataanimais que sofreram maus-tratos em Belo Horizonte desde 2009 e contabiliza arecuperação de 200 bichanos, entre cães e gatos. Já a ONG Núcleo Fauna deDefesa dos Animais, com atuação na Região Metropolitana de BH, recebeu 93denúncias de violência, somente em 2011.São considerados maus-tratos o abandono, a agressão física, a mutilaçãoe a privação de condições mínimas de sobrevivência ao animal, como comida eágua. As práticas são tipificadas como crime ambiental, www.rogeriocatanese.com.br rogerio.catanese@ig.com.br Fone:3807-2466Fale com o segundo o artigo 32 daLei 9.605. Os autores dos delitos ficam sujeitos a multas e a penasalternativas, de três meses a um ano, como prestação de serviços à comunidadeou distribuição de cestas básicas. “Ninguém fica preso se maltratar um animal. A legislação classifica essecrime como de menor potencial ofensivo”, explica a promotora de Defesa do MeioAmbiente da comarca de Formiga, na região Centro-Oeste de Minas, LucianaImaculada de Paula. Tanto para a promotora quanto para os ativistas domovimento nacional “Crueldade Nunca Mais”, a punição é branda para oscriminosos. A manifestação tem como objetivo principal a elaboração de umprojeto de lei que assegure punição mais severa aos agressores de animais,explica uma das organizadoras da mobilização, Fernanda Barros. “Após a conclusão do documento, iniciaremos o recolhimento de 1,5 milhãode assinaturas pelo Brasil para fazer com que chegue ao Congresso uma propostade lei de iniciativa popular, assim como foi feito com a da Ficha Limpa”,afirma Fernanda. A expectativa é a de que o projeto esteja pronto em meados deabril. A promotora Luciana explica que enquanto o crime for tratado como demenor potencial ofensivo, haverá brechas para a impunidade. “É preciso umarevisão da lei. A prescrição é muito rápida”. O processo judicial podepermanecer em aberto por no máximo quatro anos. Nem sempre é possível reunir provas do crime e promover audiências com osuspeito neste intervalo de tempo.Adelegada Cristiane Moreira, da Divisão deProteção de MeioAmbiente de Minas, conta, por exemplo, que na semana passada50 rolinhas morreram envenenadas na região Centro-Sul de BH e nenhum moradordos arredores quis ajudar na investigação. “A gente precisa que a população passe informações. Acabar com acrueldade contra os animais também é uma questão de cidadania”, diz. Continuação da página 1 por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: “È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.” Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio! Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie! Denúncia ao Ministério Publico - SP Tel.: (11) 6955-4352. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP. Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc. Uma questão muito comum: “ - Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc”. Sobre isso, leia abaixo: O Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°): 1. “Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado”; 2. “Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais” Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado. Em São Paulo você também poderá fazer sua denúncia pela Internet. A Prefeitura mantém um site específico http://sac.prodam.sp.gov.br/ em cuja página você irá encontram um cadastro de solicitações com um menu de opções. Em outros Estados, procure na Internet pelo site oficial de sua Prefeitura que, em muitos casos, também possui serviço semelhante. ANIMAIS SILVESTRES Proteção e Defesa dos animais Se o crime for contra Animais Silvestres (que são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA no “Linha Verde”, Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita). Lembrando que Animais Silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstas na Constituição e no Código Penal. Se você tiver acesso a Internet, pode visitar o site http://www.renctas.org.br/ e fazer a denúncia através do e-mail: renctas@renctas.org.br , ou denunciar na Polícia ambiental de sua cidade. IMPORTANTE VOCÊ SABER Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade? Com o advento da Lei 7.347 de 24/07/ 1985, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar até mesmo com mandados de segurança (conforme Constituição Federal, Art. 5º LXX “b”) e a Fauna é considerada como um patrimônio público. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em uma Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a delegacia ou ao fórum mais próximo. Portanto, o tratamento cruel ao animais, quaisquer que sejam eles, Em Amparo Em Amparo, a Câmara Municipal estará realizando uma resolução que tratará as denúncias em nosso Município. Após, será encaminhado ao Delegado de Policia e ao Promotor de Justiça que é o titular da ação penal. Concomitantemente estaremos as enviando as associações de proteção em Amparo e pelo estado. Também estamos sugerindo a Prefeitura Municipal que disponibilize no site dela e faça o mesmo com relação a idéia formalizada pela Câmara Municipal. As atrocidades cometidas ultimamente por pessoas em diversos estados, inclusive no estado de São Paulo, nos levaram aumentar a fiscalização e vigilância. além de demonstrar um alto grau de insensibilidade do ser humano é crime. Apesar de estarmos às portas do século XXI, ainda tratamos com crueldade e sem a menor consideração os nossos maiores colaboradores, que são os animais, mostrando quão somos ingratos. Lembrando que, quem faz a um ser vivo, pode fazer pode também fazer contra um ser humano.