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AS ATUALIZAÇÕES DA NR 33
 Responsabilidade da organização
 Gerenciamento de riscos ocupacionais
 Cadastro do espaço confinado
 Responsável técnico
 Supervisor de entrada
 Trabalhador autorizado e Vigias
 Equipe de emergência e salvamento
 Plano de resgate
AS ATUALIZAÇÕES DA NR 33
PORTARIA Nº 1.690, DE 15 DE JUNHO D E 2022
AS ATUALIZAÇÕES DA NR 33
 NBR-16577: 2017
 33.1. OBJETIVO
Campo de Aplicação
33.2.2 Considera-se espaço confinado qualquer área ou ambiente que
atenda simultaneamente aos seguintes requisitos:
a) não ser projetado para ocupação humana contínua;
b) possuir meios limitados de entrada e saída; e
c) em que exista ou possa existir atmosfera perigosa.
TANQUES
CAIXAS D'ÁGUA SILOS
GALERIA
CAMINHÕES-TANQUE
TUBULAÇÕES
Atmosfera Perigosa
33.2.2.1 Considera-se atmosfera perigosa aquela em que
estejam presentes uma das seguintes condições:
a) deficiência ou enriquecimento de oxigênio;
b) presença de contaminantes com potencial de causar danos à saúde
do trabalhador; ou
c) seja caracterizada como uma atmosfera explosiva.
33.3.1 É RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO
a) Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento das atribuições
previstas no item 33.3.2 desta NR;
b) assegurar os meios e recursos para o responsável técnico cumprir as suas atribuições;
c) assegurar que o gerenciamento de riscos ocupacionais contemple as medidas de
prevenção para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou
indiretamente com os espaços confinados;
d) providenciar a sinalização de segurança e bloqueio dos espaços confinados para
evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
e) providenciar a capacitação inicial e periódica dos supervisores de entrada, vigias,
trabalhadores autorizados e da equipe de emergência e salvamento;
Responsabilidade da Organização
f) fornecer as informações sobre os riscos e as medidas de prevenção, previstos no
Programa de Gerenciamento de Riscos, da NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento
de Riscos Ocupacionais), aos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente
com os espaços confinados;
g) garantir os equipamentos necessários para o controle de riscos previstos no
Programa de Gerenciamento de Riscos;
h) assegurar a disponibilidade dos serviços de emergência e salvamento, e de
simulados, quando da realização de trabalhos em espaços confinados; e
i) supervisionar as atividades em espaços confinados executadas pelas organizações
contratadas, observado o disposto no subitem 1.5.8.1 da NR-01, visando ao atendimento
do disposto nesta NR.
Responsabilidade da Organização
Responsável Técnico
33.3.2 Compete ao responsável técnico:
a) identificar e elaborar o cadastro de espaços
confinados;
b) adaptar o modelo da Permissão de Entrada e
Trabalho – PET de modo a contemplar as peculiaridades
dos espaços confinados da organização;
c) elaborar os procedimentos de segurança
relacionados ao espaço confinado;
d) indicar os equipamentos para trabalho em espaços
confinados;
e) elaborar o plano de resgate; e
f) coordenar a capacitação inicial e periódica dos
supervisores de entrada, vigias, trabalhadores
autorizados e da equipe de emergência e salvamento.
Supervisor de Entrada
33.3.3 COMPETE AO SUPERVISOR DE ENTRADA
a) emitir a PET antes do início das atividades;
b) executar os testes e conferir os equipamentos;
c) implementar os procedimentos contidos na PET;
d) assegurar que os serviços de emergência e salvamento
estejam disponíveis e que os meios para os acionar estejam
operantes;
e) cancelar os procedimentos de entrada e trabalho, quando
necessário;
f) encerrar a PET após o término dos serviços;
g) desempenhar a função de vigia, quando previsto na PET; e
h) assegurar que o vigia esteja operante durante a realização
dos trabalhos em espaço confinado.
Compete ao Vigia
33.3.4 COMPETE AO VIGIA
a) permanecer junto à entrada dos espaços confinados ou nas suas
proximidades, podendo ser assistido por sistema de vigilância e
comunicação eletrônicas;
b) que todos os espaços confinados estejam no seu campo visual,
sem o uso de equipamentos eletrônicos;
c) que o número de espaços confinados não prejudique suas
funções de vigia;
d) que a mesma atividade seja executada em todos os espaços
confinados sob sua responsabilidade;
e) seja limitada a permanência de 2 (dois) trabalhadores no interior
de cada espaço confinado; e
f) seja possível a visualização dos trabalhadores através do acesso
do espaço confinado.
33.3.4.1 O vigia pode acompanhar as atividades de mais de um
espaço confinado, quando atendidos os seguintes requisitos:
Compete ao Vigia
33.3.4 COMPETE AO VIGIA
Medidas de Controle
33.4.2 A organização que possuir espaço confinado deve elaborar e manter o
cadastro do espaço confinado, contemplando:
a) identificação do espaço confinado, podendo para esse fim, ser utilizado código ou
número de rastreio;
b) volume do espaço confinado;
c) número de aberturas de entrada e "bocas de visita", e suas dimensões;
d) formas de acesso, suas dimensões e geometria;
e) condição do espaço confinado (ativo ou inativo);
f) croqui do espaço confinado (com previsão de bloqueios e raquetes); e
g) utilização e/ou produto armazenado e indicação dos possíveis perigos
existentes antes da liberação de entrada.
33.5.20 Preparação para emergências
Conhecer e obedecer o Plano de Emergência da empresa, conforme o plano de resgate.
Emergência e Salvamento
Emergência e Salvamento
33.5.20 Preparação para emergências
NBR-16710:2020 Resgate Técnico Industrial
Documentação
33.5.7 A PET deve ser emitida em meio físico ou
digital.
33.5.7.1 A PET emitida em meio físico deve conter 2
(duas) vias, devendo a primeira via permanecer com o
supervisor de entrada e a segunda entregue ao vigia.
33.5.7.2 A PET emitida em meio digital deve atender
aos seguintes requisitos:
a) estar acessível permanentemente ao vigia durante
a execução da atividade; e
b) ser adotado procedimento de certificação de
assinatura em conformidade com o disposto na NR-01.
Documentação
33.5.12 A validade da PET deve ser limitada a uma
jornada de trabalho.
33.5.12.1.1 A validade da PET, incluindo as prorrogações,
não pode exceder a 24 horas.
33.5.21.5 O modelo de PET a ser adotado pela
organização deve contemplar as peculiaridades dos
espaços confinados da organização tendo como
referência o Anexo II desta NR.
33.5.9 As PETs emitidas devem ser arquivadas pelo
período de 5 (cinco) anos.
Supervisor de Entrada
33.5.15.5 O auto-zero ou ajuste de ar limpo e o teste de
resposta do equipamento de avaliação, quando utilizados,
devem ser realizados diariamente antes do início das avaliações.
33.5.15.5.1 Quando o auto-zero ou teste de resposta falharem,
o equipamento de avaliação deve ser ajustado ou parametrizado
pelo trabalhador, desde que devidamente capacitado.
33.5.15.6 A calibração do equipamento de avaliação deve ser
realizada por laboratório de calibração acreditado pelo Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.
Capacitação
Treinar todos os trabalhadores em espaços confinados, conforme item
33.6 capacitação e anexo III.
Capacitação
QUADRO I
Capacitação Treinamento inicial
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Supervisor de
entrada 40 horas 8 horas
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ou nos procedimentos de
entrada nos espaços
confinados
Vigia e trabalhador
autorizado
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Equipe de
emergência e
salvamento
Conforme plano de
emergência, 24 horas ou 32
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Conforme plano de
emergência, 24 horas ou 32
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  • 2.  Responsabilidade da organização  Gerenciamento de riscos ocupacionais  Cadastro do espaço confinado  Responsável técnico  Supervisor de entrada  Trabalhador autorizado e Vigias  Equipe de emergência e salvamento  Plano de resgate AS ATUALIZAÇÕES DA NR 33 PORTARIA Nº 1.690, DE 15 DE JUNHO D E 2022
  • 3. AS ATUALIZAÇÕES DA NR 33  NBR-16577: 2017  33.1. OBJETIVO
  • 4. Campo de Aplicação 33.2.2 Considera-se espaço confinado qualquer área ou ambiente que atenda simultaneamente aos seguintes requisitos: a) não ser projetado para ocupação humana contínua; b) possuir meios limitados de entrada e saída; e c) em que exista ou possa existir atmosfera perigosa. TANQUES CAIXAS D'ÁGUA SILOS GALERIA CAMINHÕES-TANQUE TUBULAÇÕES
  • 5. Atmosfera Perigosa 33.2.2.1 Considera-se atmosfera perigosa aquela em que estejam presentes uma das seguintes condições: a) deficiência ou enriquecimento de oxigênio; b) presença de contaminantes com potencial de causar danos à saúde do trabalhador; ou c) seja caracterizada como uma atmosfera explosiva.
  • 6. 33.3.1 É RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO a) Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento das atribuições previstas no item 33.3.2 desta NR; b) assegurar os meios e recursos para o responsável técnico cumprir as suas atribuições; c) assegurar que o gerenciamento de riscos ocupacionais contemple as medidas de prevenção para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com os espaços confinados; d) providenciar a sinalização de segurança e bloqueio dos espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas; e) providenciar a capacitação inicial e periódica dos supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e da equipe de emergência e salvamento; Responsabilidade da Organização
  • 7. f) fornecer as informações sobre os riscos e as medidas de prevenção, previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos, da NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), aos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com os espaços confinados; g) garantir os equipamentos necessários para o controle de riscos previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos; h) assegurar a disponibilidade dos serviços de emergência e salvamento, e de simulados, quando da realização de trabalhos em espaços confinados; e i) supervisionar as atividades em espaços confinados executadas pelas organizações contratadas, observado o disposto no subitem 1.5.8.1 da NR-01, visando ao atendimento do disposto nesta NR. Responsabilidade da Organização
  • 8. Responsável Técnico 33.3.2 Compete ao responsável técnico: a) identificar e elaborar o cadastro de espaços confinados; b) adaptar o modelo da Permissão de Entrada e Trabalho – PET de modo a contemplar as peculiaridades dos espaços confinados da organização; c) elaborar os procedimentos de segurança relacionados ao espaço confinado; d) indicar os equipamentos para trabalho em espaços confinados; e) elaborar o plano de resgate; e f) coordenar a capacitação inicial e periódica dos supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e da equipe de emergência e salvamento.
  • 9. Supervisor de Entrada 33.3.3 COMPETE AO SUPERVISOR DE ENTRADA a) emitir a PET antes do início das atividades; b) executar os testes e conferir os equipamentos; c) implementar os procedimentos contidos na PET; d) assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para os acionar estejam operantes; e) cancelar os procedimentos de entrada e trabalho, quando necessário; f) encerrar a PET após o término dos serviços; g) desempenhar a função de vigia, quando previsto na PET; e h) assegurar que o vigia esteja operante durante a realização dos trabalhos em espaço confinado.
  • 10. Compete ao Vigia 33.3.4 COMPETE AO VIGIA a) permanecer junto à entrada dos espaços confinados ou nas suas proximidades, podendo ser assistido por sistema de vigilância e comunicação eletrônicas; b) que todos os espaços confinados estejam no seu campo visual, sem o uso de equipamentos eletrônicos; c) que o número de espaços confinados não prejudique suas funções de vigia; d) que a mesma atividade seja executada em todos os espaços confinados sob sua responsabilidade; e) seja limitada a permanência de 2 (dois) trabalhadores no interior de cada espaço confinado; e f) seja possível a visualização dos trabalhadores através do acesso do espaço confinado. 33.3.4.1 O vigia pode acompanhar as atividades de mais de um espaço confinado, quando atendidos os seguintes requisitos:
  • 11. Compete ao Vigia 33.3.4 COMPETE AO VIGIA
  • 12. Medidas de Controle 33.4.2 A organização que possuir espaço confinado deve elaborar e manter o cadastro do espaço confinado, contemplando: a) identificação do espaço confinado, podendo para esse fim, ser utilizado código ou número de rastreio; b) volume do espaço confinado; c) número de aberturas de entrada e "bocas de visita", e suas dimensões; d) formas de acesso, suas dimensões e geometria; e) condição do espaço confinado (ativo ou inativo); f) croqui do espaço confinado (com previsão de bloqueios e raquetes); e g) utilização e/ou produto armazenado e indicação dos possíveis perigos existentes antes da liberação de entrada.
  • 13. 33.5.20 Preparação para emergências Conhecer e obedecer o Plano de Emergência da empresa, conforme o plano de resgate. Emergência e Salvamento
  • 14. Emergência e Salvamento 33.5.20 Preparação para emergências NBR-16710:2020 Resgate Técnico Industrial
  • 15. Documentação 33.5.7 A PET deve ser emitida em meio físico ou digital. 33.5.7.1 A PET emitida em meio físico deve conter 2 (duas) vias, devendo a primeira via permanecer com o supervisor de entrada e a segunda entregue ao vigia. 33.5.7.2 A PET emitida em meio digital deve atender aos seguintes requisitos: a) estar acessível permanentemente ao vigia durante a execução da atividade; e b) ser adotado procedimento de certificação de assinatura em conformidade com o disposto na NR-01.
  • 16. Documentação 33.5.12 A validade da PET deve ser limitada a uma jornada de trabalho. 33.5.12.1.1 A validade da PET, incluindo as prorrogações, não pode exceder a 24 horas. 33.5.21.5 O modelo de PET a ser adotado pela organização deve contemplar as peculiaridades dos espaços confinados da organização tendo como referência o Anexo II desta NR. 33.5.9 As PETs emitidas devem ser arquivadas pelo período de 5 (cinco) anos.
  • 17. Supervisor de Entrada 33.5.15.5 O auto-zero ou ajuste de ar limpo e o teste de resposta do equipamento de avaliação, quando utilizados, devem ser realizados diariamente antes do início das avaliações. 33.5.15.5.1 Quando o auto-zero ou teste de resposta falharem, o equipamento de avaliação deve ser ajustado ou parametrizado pelo trabalhador, desde que devidamente capacitado. 33.5.15.6 A calibração do equipamento de avaliação deve ser realizada por laboratório de calibração acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.
  • 18. Capacitação Treinar todos os trabalhadores em espaços confinados, conforme item 33.6 capacitação e anexo III.
  • 19. Capacitação QUADRO I Capacitação Treinamento inicial (carga horária) Treinamento periódico (carga horária/periodicidade) Treinamento eventual Supervisor de entrada 40 horas 8 horas Conforme previsto na NR-01 ou quando houver desvios na utilização de equipamentos ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados Vigia e trabalhador autorizado 16 horas 8 horas Equipe de emergência e salvamento Conforme plano de emergência, 24 horas ou 32 horas, observado o nível profissional do resgatista Conforme plano de emergência, 24 horas ou 32 horas, observado o nível profissional do resgatista/bianual Conforme previsto na NR-01 ou quando identificados desvios na operação de resgate ou nos simulados