1) O documento discute os conceitos de relação de causalidade e teorias de causalidade no direito penal brasileiro. 2) Abrange causas absolutamente independentes e relativamente independentes, assim como a teoria da causalidade adequada. 3) Também apresenta teorias da imputação objetiva como as de Claus Roxin e Gunther Jacobs.
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Causa e nexo causal no direito penal
1. 25/09/12
Relação da Causalidade
Conceito – É o elo entre a conduta criminosa e o resultado
produzido ( art 13 caput + § 1º )
- O resultado a que se refere o art 13, é o resultado material
( corrente majoritária )
- O resultado a que se refere o art 13, é o resultado jurídico. ( lesão
grave , ou perigo de lesão ao bem jdco ) - teoria da insignificância .
Teorias do Nexo Causal
- Teoria adotada como regra pelo CP ( Conditio sine qua non – art
13 caput – condição sem a qual ) , ou teoria da equivalência das
condições . Considera a causa , a condição sem a qual o resultado
não teria acontecido . Ex : Homicídio ( atirar – adquirir arma ). A
principal crítica quanto a esta teoria é a possibilidade de regresso
da causa ao infinito .
O bs – O método hipotético de THYRÈN limita o regresso ao
infinito:
1º passo – ver se o fato influenciou ou não o resultado
2º passo - eliminar mentalmente esse fato da cadeia causal
3º passo - ver se com a supressão,o resultado se modificar, o fato
deve ser considerado causa do resultado .
Para determinar a causa daquele resultado, só será imputada ao
fato praticado com dolo ou culpa.
1º conditio sine qua non + 2º thyrén/causalidade + 3º psíquica com
dolo ou culpa ( adotado pelo CP como regra )
2. 26/09/12
Causas Absolutamente Independentes
( causas que não se somam para a produção do resultado )
Pré-existentes – é uma causa anterior à causa de referência que
por si só produz o resultado Ex: Antes do tiro, caio tomou veneno ,
sendo a causa mortis , envenenamento .
Causa de referência – Tício atirou em Caio, e este morreu . ( Art
121 cominado art 14 § 2 – tentativa ) . Concomitantemente – É uma
causa que acontece ao mesmo tempo que a causa de referência e
que por si só produz o resultado .
Superveniente – É uma causa posterior que por si só produz o
resultado – ex: Cai o muro sobre Caio , após levar o tiro que apenas
causou lesão .
Causas Relativamente Independentes
( Causas que somam esforços na produção do resultado )
Pré-existentes – Causa anterior que somada a causa de referência,
produz o resultado . Ex: Hemofílico baleado no braço, causa mortis :
Hemorragia
Causa de referência– Ticio atirou em Caio e este morreu . ( art 121
– homicídio consumado )
Ex: hipotermia + tiro = morte . Causas somada que produzem
simultaneamente o resultado .
Supervenientes – Causa posterior que pode : 1º por si só produzir
efeito . 2º causas somadas produzem o efeito .
Obs – somente o homem é hemofílico, a mulher é vetora .
3. Teoria da Causalidade Adequada
( adotada pelo CP como exceção ) art 13 §1º - Aplica-se somente à
Causa Relativamente Independente Superveniente ( posterior por si
só produz efeito ) Ex ; Tiro no pé, explosão do hospital .
Nexo de Causalidade ( teorias )
Imputação Objetiva – ( está somente na doutrina ) .
- É um conjunto de pressupostos jdcos que consideram a relação
de imputação de um resultado à uma conduta .
Claus Roxin – ( GER ) Função do Direito Penal. Para que a
conduta seja considerada causa, é preciso : 1º que o agente tenha
criado um risco não tolerado ou não permitido ao bem jdco. Exclui-
se a imputação quando : a ) o agente tiver diminuído o risco ao BJ,
b ) quando o agente não tiver aumentado o risco ao BJ. C ) o risco
era permitido – conduta social tolerada ( princípio da confiança ) .
Ex : práticas esportivas radicais. 2 ) O resultado fosse ocorrer de
qualquer forma . Ex : remédio vencido, 3 ) que o resultado não
esteja abrangido ao alcance.
Hipóteses de exclusão : a) perigo assumido voluntariamente pela
vítima
b) em razão de conduta realizada por 3º obrigad a enfrentar o
perigo
Jacobs Gunther ( GER ) Vinculada a uma sociedade
concretamente analisada , entende que que a imputação objetiva
referen-se a viollação de um papelo social, quebra do contrato
social . Teorias de Gunther : ( 4 princípios que excluem a imputação
objetiva
a) Princípio do risco assumido : igual Roxin
b) Princípio da confiança : igual Roxin
c) Princípio da proibição do regresso : um comportamento ilícito
não pode ser imputado a quem praticou atos subseqüentes de
3ºs
d) Princípio do consentimento ou capacidade da vítima.