O documento propõe alterações no processo de análise e aprovação de projetos culturais para o incentivo fiscal PRONAC, visando torná-lo mais célere, econômico e simples. Será adotado um sistema de análise em duas etapas, sendo a primeira simplificada para projetos com menor chance de captação e a segunda completa para projetos com maior potencial de captação de recursos. A nova sistemática objetiva agilizar a liberação de recursos e o acompanhamento de projetos, além de otimizar os trabalhos das
Mudanças analise IN (Instrução Normativa) Lei Rouanet
1. Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC)
MINISTÉRIO DA CULTURA
Alteração da Instrução Normativa
Incentivo Fiscal PRONAC
Brasília, 03 de fevereiro de 2016
2. • Consulta Pública (via cultura.br)
• Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC
• Sistema MinC (IPHAN, FUNARTE, CONJUR, CGTI, AECI)
• CGU
• Servidores (extensão de participação inédita)
Processo de construção
3. Situação atual
• Grande esforço do proponente de apresentação e acompanhamento,
independente de garantia de captação
• Projetos incompletos por indefinição de quando será realizado
• Grande número de readequações
• Gastos desnecessários com análises
• FUNARTE estrangulada – demora em determinadas áreas
• Acompanhamento deficitário – equipe e informação
• Pico de demanda no fim do ano
4. Situação esperada
• Mais celeridade (com segurança)
• Maior economicidade na gestão do mecanismo
• Mais simples para proponentes de 1ª vez
• Projetos mais precisos em relação a sua capacidade de captação de recursos
• Nos que serão realizados, melhor análise (projeto completo)
• Otimização do trabalho para vinculadas
• Energia liberada para melhor acompanhamento
• Informações para acompanhamento estarão disponíveis
• Diminui “loucura” de final de ano
(basta aprovação preliminar, simplificada, para captação)
• Ajustes na fase de realização serão diminuídos, pois a aprovação completa será
coerente com o real
5. Forma de análise
• Integrada (como é hoje)
• Simplificada (1ª etapa)
• Completa (2ª etapa)
6. Condições para análise completa ou
integrada
• Aprovação em edital de incentivador que vise realizar o aporte com benefício
fiscal indicando (captação equivalente a, no mínimo, 20%)
• Contrato de patrocínio ou doação equivalente a, no mínimo, 20%
• Declaração de Intenção de Patrocínio, no formato indicado no Anexo XX -
indicando captação equivalente a, no mínimo, 20%
• Receber doações ou patrocínios a, no mínimo, 20%
• O Projeto tiver obtido captação mínima de 20% nos últimos três anos*
• Plano anual de atividades
• * No caso da condição referente a histórico, o projeto deve ter sido apresentado pelo mesmo proponente que
realizou a captação nos últimos 3 anos.
• OBS: Caso a proposta seja apresentada com alguma das condições indicadas neste artigo seguirá para análise
completa que verificará também os itens previstos na análise preliminar.
7. Alteração etapas
Sefic Vinculada CNIC Sefic/DOU
6 mil
Análise completa
9 mil
Todas info
6 mil
Análise completa
6 mil
1 mil
Análise completa
1 mil
Todas info
1 mil
Análise completa
1 mil
1 mil
Qualificação
6 mil
Info básica
6 mil
Todas info
6 mil
2,7 mil
1,7 mil
Análise completa
1,7 mil
Info complementar
1,7 mil
Análise completa
1,7 mil
HOJEINTEGRADA2FASES
8. Análise simplificada
• Projeto é cultural?
• Proponente é qualificado?
• Qual enquadramento?
• Descrição e caracterização do projeto
• MinC - caráter cultural e enquadramento
• Patrocinador - descrição para gerar interesse
• Cuidado de não poder mudar no futuro (permitido ajustes que não descaracterizem o projeto)