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Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC)
MINISTÉRIO DA CULTURA
Alteração da Instrução Normativa
Incentivo Fiscal PRONAC
Brasília, 03 de fevereiro de 2016
• Consulta Pública (via cultura.br)
• Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC
• Sistema MinC (IPHAN, FUNARTE, CONJUR, CGTI, AECI)
• CGU
• Servidores (extensão de participação inédita)
Processo de construção
Situação atual
• Grande esforço do proponente de apresentação e acompanhamento,
independente de garantia de captação
• Projetos incompletos por indefinição de quando será realizado
• Grande número de readequações
• Gastos desnecessários com análises
• FUNARTE estrangulada – demora em determinadas áreas
• Acompanhamento deficitário – equipe e informação
• Pico de demanda no fim do ano
Situação esperada
• Mais celeridade (com segurança)
• Maior economicidade na gestão do mecanismo
• Mais simples para proponentes de 1ª vez
• Projetos mais precisos em relação a sua capacidade de captação de recursos
• Nos que serão realizados, melhor análise (projeto completo)
• Otimização do trabalho para vinculadas
• Energia liberada para melhor acompanhamento
• Informações para acompanhamento estarão disponíveis
• Diminui “loucura” de final de ano
(basta aprovação preliminar, simplificada, para captação)
• Ajustes na fase de realização serão diminuídos, pois a aprovação completa será
coerente com o real
Forma de análise
• Integrada (como é hoje)
• Simplificada (1ª etapa)
• Completa (2ª etapa)
Condições para análise completa ou
integrada
• Aprovação em edital de incentivador que vise realizar o aporte com benefício
fiscal indicando (captação equivalente a, no mínimo, 20%)
• Contrato de patrocínio ou doação equivalente a, no mínimo, 20%
• Declaração de Intenção de Patrocínio, no formato indicado no Anexo XX -
indicando captação equivalente a, no mínimo, 20%
• Receber doações ou patrocínios a, no mínimo, 20%
• O Projeto tiver obtido captação mínima de 20% nos últimos três anos*
• Plano anual de atividades
• * No caso da condição referente a histórico, o projeto deve ter sido apresentado pelo mesmo proponente que
realizou a captação nos últimos 3 anos.
• OBS: Caso a proposta seja apresentada com alguma das condições indicadas neste artigo seguirá para análise
completa que verificará também os itens previstos na análise preliminar.
Alteração etapas
Sefic Vinculada CNIC Sefic/DOU
6 mil
Análise completa
9 mil
Todas info
6 mil
Análise completa
6 mil
1 mil
Análise completa
1 mil
Todas info
1 mil
Análise completa
1 mil
1 mil
Qualificação
6 mil
Info básica
6 mil
Todas info
6 mil
2,7 mil
1,7 mil
Análise completa
1,7 mil
Info complementar
1,7 mil
Análise completa
1,7 mil
HOJEINTEGRADA2FASES
Análise simplificada
• Projeto é cultural?
• Proponente é qualificado?
• Qual enquadramento?
• Descrição e caracterização do projeto
• MinC - caráter cultural e enquadramento
• Patrocinador - descrição para gerar interesse
• Cuidado de não poder mudar no futuro (permitido ajustes que não descaracterizem o projeto)

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  • 1. Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC) MINISTÉRIO DA CULTURA Alteração da Instrução Normativa Incentivo Fiscal PRONAC Brasília, 03 de fevereiro de 2016
  • 2. • Consulta Pública (via cultura.br) • Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC • Sistema MinC (IPHAN, FUNARTE, CONJUR, CGTI, AECI) • CGU • Servidores (extensão de participação inédita) Processo de construção
  • 3. Situação atual • Grande esforço do proponente de apresentação e acompanhamento, independente de garantia de captação • Projetos incompletos por indefinição de quando será realizado • Grande número de readequações • Gastos desnecessários com análises • FUNARTE estrangulada – demora em determinadas áreas • Acompanhamento deficitário – equipe e informação • Pico de demanda no fim do ano
  • 4. Situação esperada • Mais celeridade (com segurança) • Maior economicidade na gestão do mecanismo • Mais simples para proponentes de 1ª vez • Projetos mais precisos em relação a sua capacidade de captação de recursos • Nos que serão realizados, melhor análise (projeto completo) • Otimização do trabalho para vinculadas • Energia liberada para melhor acompanhamento • Informações para acompanhamento estarão disponíveis • Diminui “loucura” de final de ano (basta aprovação preliminar, simplificada, para captação) • Ajustes na fase de realização serão diminuídos, pois a aprovação completa será coerente com o real
  • 5. Forma de análise • Integrada (como é hoje) • Simplificada (1ª etapa) • Completa (2ª etapa)
  • 6. Condições para análise completa ou integrada • Aprovação em edital de incentivador que vise realizar o aporte com benefício fiscal indicando (captação equivalente a, no mínimo, 20%) • Contrato de patrocínio ou doação equivalente a, no mínimo, 20% • Declaração de Intenção de Patrocínio, no formato indicado no Anexo XX - indicando captação equivalente a, no mínimo, 20% • Receber doações ou patrocínios a, no mínimo, 20% • O Projeto tiver obtido captação mínima de 20% nos últimos três anos* • Plano anual de atividades • * No caso da condição referente a histórico, o projeto deve ter sido apresentado pelo mesmo proponente que realizou a captação nos últimos 3 anos. • OBS: Caso a proposta seja apresentada com alguma das condições indicadas neste artigo seguirá para análise completa que verificará também os itens previstos na análise preliminar.
  • 7. Alteração etapas Sefic Vinculada CNIC Sefic/DOU 6 mil Análise completa 9 mil Todas info 6 mil Análise completa 6 mil 1 mil Análise completa 1 mil Todas info 1 mil Análise completa 1 mil 1 mil Qualificação 6 mil Info básica 6 mil Todas info 6 mil 2,7 mil 1,7 mil Análise completa 1,7 mil Info complementar 1,7 mil Análise completa 1,7 mil HOJEINTEGRADA2FASES
  • 8. Análise simplificada • Projeto é cultural? • Proponente é qualificado? • Qual enquadramento? • Descrição e caracterização do projeto • MinC - caráter cultural e enquadramento • Patrocinador - descrição para gerar interesse • Cuidado de não poder mudar no futuro (permitido ajustes que não descaracterizem o projeto)