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A política de fomento à cultura no Brasil é hoje regida
pela Lei 8.313/1991, a LEI ROUANET, um marco legal
Por que mudar?
pela Lei 8.313/1991, a LEI ROUANET, um marco legal
já ULTRAPASSADO, aprovado em circunstâncias sociais,
econômicas, políticas e culturais muito diferentes das que
existem no BRASIL CONTEMPORÂNEO.
Lei Rouanet:
CONCEPÇÃO x MATERIALIZAÇÃO
Fundo Nacional da Cultura (FNC)
Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart)
frágil | sem garantias orçamentárias | pouco versátil
sem atratividade | não concretizado
Incentivo fiscal
sem atratividade | não concretizado
excessivamente concentrador | não estimula aporte de recursos privados |
sem parâmetros relacionados a políticas públicas
mas ficou assimfoi concebido assim
O problema da Lei Rouanet não está em praticar o
INCENTIVO FISCAL.
Lei Rouanet: ancorada no mecenato
INCENTIVO FISCAL.
O problema está na PREDOMINÂNCIA deste mecanismo
e de executá-lo de maneira POUCO ESTRATÉGICA,
resultando numa política de fomento limitada, que não
cumpre o papel de beneficiar TODA A SOCIEDADE
BRASILEIRA.
Lei Rouanet:
consequências das limitações
• Incapacidade de atender à diversidade da cultura brasileira
• Concentração dos projetos num único mecanismo
Em 2015, 8.781 projetos foram inscritos no incentivo fiscal.
5.407 foram aprovados pelo MinC.
3.146 conseguiram realizar captação de recursos.
• Faixas de renúncia do incentivo fiscal estabelecidas de
maneira frágil
3.146 conseguiram realizar captação de recursos.
Em 2015, 94% dos recursos do incentivo fiscal foram destinados
a projetos enquadrados no Art.18.
Lei Rouanet:
consequências das limitações
• Concentração setorial e de tipos de projetos
• Incapacidade do incentivo fiscal de alavancar recursos
privados
Em 2015, 95,61% dos recursos do incentivo fiscal foram renunciados.
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Renúncia fiscal Capital privado
Lei Rouanet:
consequências das limitações
• Drástica concentração regional
• Impossibilidade de políticas
compensatórias
Captação por região em 2015
Toda captação histórica do Norte e Nordeste é equivalente ao
que a Região Sudeste captou apenas em 2015.
R$ 945.229.086,87
NORTE / NORDESTE
1993 1994 1995 1996 1997
1998 1999 2000 2001 2002 2015
R$ 941.437.496,92
SUDESTE
1998 1999 2000 2001 2002
2003 2004 2005 2006 2007
2008 2009 2010 2011 2012
2013 2014 2015
2015
R$ 1.667.260.213,29
SUL
Toda a captação histórica do Sul é menor do que a captação da
região Sudeste no biênio 2014-2015.
R$ 1.998.695.250,10
SUDESTE
2014 e 2015 1993 1994 1995 1996 1997
1998 1999 2000 2001 20022014 e 2015 1998 1999 2000 2001 2002
2003 2004 2005 2006 2007
2008 2009 2010 2011 2012
2013 2014 2015
Comparativo com outros
parâmetros econômicos
LEI ROUANET POPULAÇÃO PIB IR
OCUPADOS
CRIATIVOS
CO 2,33% 7,55% 9,12% 14,29% 7,67%
NE 4,58% 25,98% 12,63% 5,23% 17,57%
N 0,66% 10,23% 6,47% 2,52% 4,86%
SE 79,29% 41,94% 55,27 67,20 52,96 %
S 13,15% 14,30% 16,52% 10,76% 16,94%
Lei Rouanet: ref. 2015; População: IBGE, ref. 2015; PIB: 2013; IR: Receita Federal, ref. 2014, IRPF, IRPJ etc.; Ocupados: Estudo BA a partir do Censo 2010
Democracia no fomento à cultura
Princípios constitucionais
Pluralidade de mecanismos
para a diversidade da cultura do Brasil
Princípios constitucionais
Políticas contemporâneas
Alinhamento com o Plano Nacional de Cultura
Piso mínimo igual ao
incentivo fiscal
Universalização
Especialização
Efetiva parceria público-
privada
Possibilidade de maior
especialização
Pessoa Jurídica:
PROCULTURA: INOVAÇÕES
FUNDO NACIONAL DA
CULTURA
INCENTIVO FISCAL FICART
Incentivo fiscal
Descentralização
Economia da cultura
Pessoa Jurídica:
ampliação do teto de
renúncia
Pessoa Física:
investimento no momento
da declaração
Fim da tributação ao
patrocínio
PROCULTURA: VISÃO GERAL
apoio
indireto
investi
mento
investi
mento
crédito
FUNDO NACIONAL DA
CULTURA
INCENTIVO FISCAL FICART
apoio
direto
FUNDOS
SETORIAIS
FUNDO A
FUNDO
OUTROS
Constitução de fundos patrimoniais (endowments)
Políticas afirmativas
Prestação de contas simplificada
Ações de caráter plurianunal
Consórcios públicos
MUDANÇAS NOS MECANISMOS
LEI ROUANET X PROCULTURA
Sem piso mínimo
Limitado a Pessoas Jurídicas sem
fins lucrativos e Pessoas Físicas
FUNDO NACIONAL DA CULTURA
Na Lei Rouanet
Piso mínimo igual ao incentivo fiscal
Universalização (Pessoas Físicas, Pessoas
Jurídicas sem e com fins lucrativos)
FUNDO NACIONAL DA CULTURA
No Procultura
Fundo Nacional da Cultura:
comparativo
fins lucrativos e Pessoas Físicas
Apenas uma modalidade:
apoio não reembolsável
Jurídicas sem e com fins lucrativos)
Diversificação de modalidades: economia
da cultura
Especialização (fundos setoriais)
Descentralização (fundo a fundo)
Fundo Nacional da Cultura:
comparativo
FUNDO NACIONAL DA CULTURA
No Procultura
investi
mento
crédito
FUNDO NACIONAL DA CULTURA
Na Lei Rouanet
apoio
direto
apoio
direto
crédito
FUNDOS
SETORIAIS
FUNDO A
FUNDO
GERAL
Orçamento no mínimo igual ao destinado ao incentivo fiscal
(hoje seria mais de R$ 1 bilhão caso já estivesse em vigor, pós transição)
Objetivo: promoção da desconcentração do financiamento à cultura entre as
diversas regiões do país e segmentos culturais, e promover a proteção e a
valorização das múltiplas manifestações artísticas e culturais.
Fundo Nacional da Cultura
NATUREZA
Apoio direto (‘não reembolsável’)
Investimento
Crédito
ACESSO
Fundos Setoriais
Fundos Estaduais, Distrital ou Municipais (fundo a fundo)
Agentes financeiros (crédito)
Fundo Nacional da Cultura
FUNDOS SETORIAIS
Destinados inteiramente à sociedade civil
Definidos por decreto
Possibilidade de revisão a cada 4 anos
Especialização do fomento
Possibilidades: apoio seletivo, apoio automático, descentralização, modalidades reembolsáveis
FUNDO A FUNDO
Mínimo de 30%
Necessidade de Conselho, Plano e Fundo
INVESTIMENTO
Recursos da Loteria Federal
Não contigenciável
CRÉDITO
Juros subsidiados
Equalização de encargos financeiros e constituição de fundo garantidor e de aval nas
operações de crédito
Baixa participação privada
Baixa capacidade de indução de
políticas
Efetiva parceria público-privada
Diferenciação para doação e patrocínio
Possibilidade de 100% em casos específicos:
INCENTIVO FISCAL
No Procultura
Incentivo fiscal: comparativo
INCENTIVO FISCAL
Na Lei Rouanet
políticas
2 patamares: Art. 18 e Art. 26
Diferenciação com base inconsistente
(em áreas ou tipos de projeto)
Baixa especialização nas análises
Possibilidade de 100% em casos específicos:
doação, fundos patrimoniais (endowments),
manutenção de bens tombados, projetos
estratégicos.
Teto de 80% - investimento privado mínimo no
caso de patrocínio, com diferenciação para
promover desconcentração regional,
desconcentração setorial e consonância com as
políticas públicas de cultura.
Até 40% no caso de nome de incentivador
(naming rights)
INCENTIVO FISCAL
No Procultura
Incentivo fiscal: comparativo
INCENTIVO FISCAL
Na Lei Rouanet
Sem limite de duração
CNIC geral: poucos especialistas na
área e limitação na capacidade de
Mantido o mecanismo – sem limite de duração
CNICs setoriais
PESSOA JURÍDICAárea e limitação na capacidade de
análise
PESSOA JURÍDICA
Até 4%
PESSOA FÍSICA
Até 6%
PESSOA JURÍDICA
4% para faturamento superior a R$ 300 milhões
6% para faturamento até R$ 300 milhões
PESSOA FÍSICA
Até 6%
Destes, até 3% no momento da declaração
apoio
indireto
Incentivo fiscal: comparativo
INCENTIVO FISCAL
No Procultura
apoio
indireto
INCENTIVO FISCAL
Na Lei Rouanet
CNIC única
Patrocínio:
100% ou 30%
Doação:
100% ou 40%
Critérios estanques e sem diálogo
com as políticas culturais
CNICs setoriais
Patrocínio:
teto de 80%
Doação:
sempre 100%
Critérios dinâmicos, em diálogo
com as políticas culturais
indireto
Incentivo fiscal
GERAL
Objetivo: estimular o financiamento privado à cultura.
NATUREZA
Apoio indireto
Em alguns casos, investimento
ACESSO
Comitês setoriais (similar à CNIC de hoje)
Incentivo fiscal
TETO POR INVESTIDOR
4% - Pessoa Jurídica com receita bruta acima de R$ 300 milhões
6% - Pessoa Jurídica com receita bruta abaixo de R$ 300 milhões
6% - Pessoa física
Possibilidade de direcionamento de 3% no momento da declaração
TETO POR PROJETOTETO POR PROJETO
100% para doação
Até 80% para patrocínio
Sem incentivo fiscal para compra de
cotas
Com incentivo fiscal para compra de cotas
FICART
No Procultura
Ficart: comparativo
FICART
Na Lei Rouanet
investi
mento
FICART
REVISÃO DO PROJETO DE LEI
DO PROCULTURA
Fundo Nacional da Cultura:
propostas para o PL no Senado
FUNDO NACIONAL DA CULTURA
No texto atual
FUNDO NACIONAL DA CULTURA
Na proposta do MinC
Estabelece pisos e tetos
complexos, sem viabilidade de
implementação
Pisos e tetos essenciais: viabilidade da
gestão
100% para sociedade civil (MinC) e
implementação
50% para sociedade civil (piso)
10% para cada região (piso)
2% para cada unidade federativa
(piso)
50% do recebimento fundo a fundo dos
estados repassam para município
10% para crédito (teto)
20% para investimento (teto)
10 a 30% para fundos setoriais
5% para manutenção (teto)
100% para sociedade civil (MinC) e
70% para sociedade civil (fundo a fundo)
Piso 10% para cada região
50% do recebimento fundo a fundo dos estados
repassam para município
Teto de 5% para manutenção
Fundo Nacional da Cultura:
propostas para o PL no Senado
FUNDO NACIONAL DA CULTURA
No texto atual
FUNDO NACIONAL DA CULTURA
Na proposta do MinC
Âncoras orçamentárias
no mínimo, o mesmo valor da renúncia
40% do orçamento MinC
Âncoras orçamentárias
no mínimo, o mesmo valor da renúncia
40% do orçamento MinC
Estabelece Fundos Setoriais
Lista os fundos na lei
Estabelece Fundos Setoriais
Remete listagem para Decreto
Possibilidade de ajustes a cada 4 anos
Incentivo fiscal:
propostas para o PL no Senado
INCENTIVO FISCAL
Na proposta do MinC
INCENTIVO FISCAL
No texto atual
Validade do incentivo fiscal – 5
anos, renováveis
Faixas de 30%, 50%, 70% e
Mantém incentivo anterior – sem validade
para expirar
Não define faixas, mas estabelece tetoFaixas de 30%, 50%, 70% e
100%
Pontuação para cada projeto
determinado em lei
Teto de 50% para projeto com
nome do patrocinador
Não define faixas, mas estabelece teto
de até 80%
Os critérios de avaliação deverão
atender aos princípios:
desconcentração regional
desconcentração setorial
consonância com as políticas públicas de cultura
Teto de 40% para projeto com nome do
patrocinador
Sem incentivo fiscal para compra de
cotas
Com incentivo fiscal para compra de cotas
FICART
Na proposta do MinC
Ficart:
propostas para o PL no Senado
FICART
No texto atual
Políticas afirmativas
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  • 1.
  • 2. A política de fomento à cultura no Brasil é hoje regida pela Lei 8.313/1991, a LEI ROUANET, um marco legal Por que mudar? pela Lei 8.313/1991, a LEI ROUANET, um marco legal já ULTRAPASSADO, aprovado em circunstâncias sociais, econômicas, políticas e culturais muito diferentes das que existem no BRASIL CONTEMPORÂNEO.
  • 3. Lei Rouanet: CONCEPÇÃO x MATERIALIZAÇÃO Fundo Nacional da Cultura (FNC) Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) frágil | sem garantias orçamentárias | pouco versátil sem atratividade | não concretizado Incentivo fiscal sem atratividade | não concretizado excessivamente concentrador | não estimula aporte de recursos privados | sem parâmetros relacionados a políticas públicas mas ficou assimfoi concebido assim
  • 4. O problema da Lei Rouanet não está em praticar o INCENTIVO FISCAL. Lei Rouanet: ancorada no mecenato INCENTIVO FISCAL. O problema está na PREDOMINÂNCIA deste mecanismo e de executá-lo de maneira POUCO ESTRATÉGICA, resultando numa política de fomento limitada, que não cumpre o papel de beneficiar TODA A SOCIEDADE BRASILEIRA.
  • 5. Lei Rouanet: consequências das limitações • Incapacidade de atender à diversidade da cultura brasileira • Concentração dos projetos num único mecanismo Em 2015, 8.781 projetos foram inscritos no incentivo fiscal. 5.407 foram aprovados pelo MinC. 3.146 conseguiram realizar captação de recursos. • Faixas de renúncia do incentivo fiscal estabelecidas de maneira frágil 3.146 conseguiram realizar captação de recursos. Em 2015, 94% dos recursos do incentivo fiscal foram destinados a projetos enquadrados no Art.18.
  • 6. Lei Rouanet: consequências das limitações • Concentração setorial e de tipos de projetos • Incapacidade do incentivo fiscal de alavancar recursos privados Em 2015, 95,61% dos recursos do incentivo fiscal foram renunciados. 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% Renúncia fiscal Capital privado
  • 7. Lei Rouanet: consequências das limitações • Drástica concentração regional • Impossibilidade de políticas compensatórias Captação por região em 2015
  • 8. Toda captação histórica do Norte e Nordeste é equivalente ao que a Região Sudeste captou apenas em 2015. R$ 945.229.086,87 NORTE / NORDESTE 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2015 R$ 941.437.496,92 SUDESTE 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2015
  • 9. R$ 1.667.260.213,29 SUL Toda a captação histórica do Sul é menor do que a captação da região Sudeste no biênio 2014-2015. R$ 1.998.695.250,10 SUDESTE 2014 e 2015 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 20022014 e 2015 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
  • 10. Comparativo com outros parâmetros econômicos LEI ROUANET POPULAÇÃO PIB IR OCUPADOS CRIATIVOS CO 2,33% 7,55% 9,12% 14,29% 7,67% NE 4,58% 25,98% 12,63% 5,23% 17,57% N 0,66% 10,23% 6,47% 2,52% 4,86% SE 79,29% 41,94% 55,27 67,20 52,96 % S 13,15% 14,30% 16,52% 10,76% 16,94% Lei Rouanet: ref. 2015; População: IBGE, ref. 2015; PIB: 2013; IR: Receita Federal, ref. 2014, IRPF, IRPJ etc.; Ocupados: Estudo BA a partir do Censo 2010
  • 11.
  • 12. Democracia no fomento à cultura Princípios constitucionais Pluralidade de mecanismos para a diversidade da cultura do Brasil Princípios constitucionais Políticas contemporâneas Alinhamento com o Plano Nacional de Cultura
  • 13. Piso mínimo igual ao incentivo fiscal Universalização Especialização Efetiva parceria público- privada Possibilidade de maior especialização Pessoa Jurídica: PROCULTURA: INOVAÇÕES FUNDO NACIONAL DA CULTURA INCENTIVO FISCAL FICART Incentivo fiscal Descentralização Economia da cultura Pessoa Jurídica: ampliação do teto de renúncia Pessoa Física: investimento no momento da declaração Fim da tributação ao patrocínio
  • 14. PROCULTURA: VISÃO GERAL apoio indireto investi mento investi mento crédito FUNDO NACIONAL DA CULTURA INCENTIVO FISCAL FICART apoio direto FUNDOS SETORIAIS FUNDO A FUNDO OUTROS Constitução de fundos patrimoniais (endowments) Políticas afirmativas Prestação de contas simplificada Ações de caráter plurianunal Consórcios públicos
  • 15. MUDANÇAS NOS MECANISMOS LEI ROUANET X PROCULTURA
  • 16. Sem piso mínimo Limitado a Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos e Pessoas Físicas FUNDO NACIONAL DA CULTURA Na Lei Rouanet Piso mínimo igual ao incentivo fiscal Universalização (Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas sem e com fins lucrativos) FUNDO NACIONAL DA CULTURA No Procultura Fundo Nacional da Cultura: comparativo fins lucrativos e Pessoas Físicas Apenas uma modalidade: apoio não reembolsável Jurídicas sem e com fins lucrativos) Diversificação de modalidades: economia da cultura Especialização (fundos setoriais) Descentralização (fundo a fundo)
  • 17. Fundo Nacional da Cultura: comparativo FUNDO NACIONAL DA CULTURA No Procultura investi mento crédito FUNDO NACIONAL DA CULTURA Na Lei Rouanet apoio direto apoio direto crédito FUNDOS SETORIAIS FUNDO A FUNDO
  • 18. GERAL Orçamento no mínimo igual ao destinado ao incentivo fiscal (hoje seria mais de R$ 1 bilhão caso já estivesse em vigor, pós transição) Objetivo: promoção da desconcentração do financiamento à cultura entre as diversas regiões do país e segmentos culturais, e promover a proteção e a valorização das múltiplas manifestações artísticas e culturais. Fundo Nacional da Cultura NATUREZA Apoio direto (‘não reembolsável’) Investimento Crédito ACESSO Fundos Setoriais Fundos Estaduais, Distrital ou Municipais (fundo a fundo) Agentes financeiros (crédito)
  • 19. Fundo Nacional da Cultura FUNDOS SETORIAIS Destinados inteiramente à sociedade civil Definidos por decreto Possibilidade de revisão a cada 4 anos Especialização do fomento Possibilidades: apoio seletivo, apoio automático, descentralização, modalidades reembolsáveis FUNDO A FUNDO Mínimo de 30% Necessidade de Conselho, Plano e Fundo INVESTIMENTO Recursos da Loteria Federal Não contigenciável CRÉDITO Juros subsidiados Equalização de encargos financeiros e constituição de fundo garantidor e de aval nas operações de crédito
  • 20. Baixa participação privada Baixa capacidade de indução de políticas Efetiva parceria público-privada Diferenciação para doação e patrocínio Possibilidade de 100% em casos específicos: INCENTIVO FISCAL No Procultura Incentivo fiscal: comparativo INCENTIVO FISCAL Na Lei Rouanet políticas 2 patamares: Art. 18 e Art. 26 Diferenciação com base inconsistente (em áreas ou tipos de projeto) Baixa especialização nas análises Possibilidade de 100% em casos específicos: doação, fundos patrimoniais (endowments), manutenção de bens tombados, projetos estratégicos. Teto de 80% - investimento privado mínimo no caso de patrocínio, com diferenciação para promover desconcentração regional, desconcentração setorial e consonância com as políticas públicas de cultura. Até 40% no caso de nome de incentivador (naming rights)
  • 21. INCENTIVO FISCAL No Procultura Incentivo fiscal: comparativo INCENTIVO FISCAL Na Lei Rouanet Sem limite de duração CNIC geral: poucos especialistas na área e limitação na capacidade de Mantido o mecanismo – sem limite de duração CNICs setoriais PESSOA JURÍDICAárea e limitação na capacidade de análise PESSOA JURÍDICA Até 4% PESSOA FÍSICA Até 6% PESSOA JURÍDICA 4% para faturamento superior a R$ 300 milhões 6% para faturamento até R$ 300 milhões PESSOA FÍSICA Até 6% Destes, até 3% no momento da declaração
  • 22. apoio indireto Incentivo fiscal: comparativo INCENTIVO FISCAL No Procultura apoio indireto INCENTIVO FISCAL Na Lei Rouanet CNIC única Patrocínio: 100% ou 30% Doação: 100% ou 40% Critérios estanques e sem diálogo com as políticas culturais CNICs setoriais Patrocínio: teto de 80% Doação: sempre 100% Critérios dinâmicos, em diálogo com as políticas culturais indireto
  • 23. Incentivo fiscal GERAL Objetivo: estimular o financiamento privado à cultura. NATUREZA Apoio indireto Em alguns casos, investimento ACESSO Comitês setoriais (similar à CNIC de hoje)
  • 24. Incentivo fiscal TETO POR INVESTIDOR 4% - Pessoa Jurídica com receita bruta acima de R$ 300 milhões 6% - Pessoa Jurídica com receita bruta abaixo de R$ 300 milhões 6% - Pessoa física Possibilidade de direcionamento de 3% no momento da declaração TETO POR PROJETOTETO POR PROJETO 100% para doação Até 80% para patrocínio
  • 25. Sem incentivo fiscal para compra de cotas Com incentivo fiscal para compra de cotas FICART No Procultura Ficart: comparativo FICART Na Lei Rouanet investi mento FICART
  • 26. REVISÃO DO PROJETO DE LEI DO PROCULTURA
  • 27. Fundo Nacional da Cultura: propostas para o PL no Senado FUNDO NACIONAL DA CULTURA No texto atual FUNDO NACIONAL DA CULTURA Na proposta do MinC Estabelece pisos e tetos complexos, sem viabilidade de implementação Pisos e tetos essenciais: viabilidade da gestão 100% para sociedade civil (MinC) e implementação 50% para sociedade civil (piso) 10% para cada região (piso) 2% para cada unidade federativa (piso) 50% do recebimento fundo a fundo dos estados repassam para município 10% para crédito (teto) 20% para investimento (teto) 10 a 30% para fundos setoriais 5% para manutenção (teto) 100% para sociedade civil (MinC) e 70% para sociedade civil (fundo a fundo) Piso 10% para cada região 50% do recebimento fundo a fundo dos estados repassam para município Teto de 5% para manutenção
  • 28. Fundo Nacional da Cultura: propostas para o PL no Senado FUNDO NACIONAL DA CULTURA No texto atual FUNDO NACIONAL DA CULTURA Na proposta do MinC Âncoras orçamentárias no mínimo, o mesmo valor da renúncia 40% do orçamento MinC Âncoras orçamentárias no mínimo, o mesmo valor da renúncia 40% do orçamento MinC Estabelece Fundos Setoriais Lista os fundos na lei Estabelece Fundos Setoriais Remete listagem para Decreto Possibilidade de ajustes a cada 4 anos
  • 29. Incentivo fiscal: propostas para o PL no Senado INCENTIVO FISCAL Na proposta do MinC INCENTIVO FISCAL No texto atual Validade do incentivo fiscal – 5 anos, renováveis Faixas de 30%, 50%, 70% e Mantém incentivo anterior – sem validade para expirar Não define faixas, mas estabelece tetoFaixas de 30%, 50%, 70% e 100% Pontuação para cada projeto determinado em lei Teto de 50% para projeto com nome do patrocinador Não define faixas, mas estabelece teto de até 80% Os critérios de avaliação deverão atender aos princípios: desconcentração regional desconcentração setorial consonância com as políticas públicas de cultura Teto de 40% para projeto com nome do patrocinador
  • 30. Sem incentivo fiscal para compra de cotas Com incentivo fiscal para compra de cotas FICART Na proposta do MinC Ficart: propostas para o PL no Senado FICART No texto atual
  • 31. Políticas afirmativas Prestação de contas simplificada Ações de caráter plurianunal OUTROS TEMAS Na proposta do MinC Novos temas: propostas para o PL no Senado OUTROS TEMAS No texto atual Ações de caráter plurianunal Consórcios públicos