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A política de fomento à cultura no Brasil é hoje
regida pela Lei 8.313/1991, a LEI ROUANET, um
marco legal já ULTRAPASSADO, aprovado em
circunstâncias sociais, econômicas, políticas e
culturais muito diferentes das que existem no
BRASIL CONTEMPORÂNEO.
Por que mudar?
Lei Rouanet:
CONCEPÇÃO x
MATERIALIZAÇÃO
 Fundo Nacional da Cultura (FNC)
 Fundos de Investimento Cultural e Artístico
(Ficart)
 Incentivo fiscal
frágil | sem garantias orçamentárias | pouco
versátil
sem atratividade | não
concretizado
excessivamente concentrador | não estimula aporte de recursos
privados | sem parâmetros relacionados a políticas públicas
mas ficou assimfoi concebido assim
O problema da Lei Rouanet não está em praticar o
INCENTIVO FISCAL.
O problema está na PREDOMINÂNCIA deste
mecanismo e de executá-lo de maneira POUCO
ESTRATÉGICA, resultando numa política de
fomento limitada, que não cumpre o papel de
beneficiar TODA A SOCIEDADE BRASILEIRA.
Lei Rouanet: ancorada no
mecenato
Lei Rouanet:
consequências das limitações
• Incapacidade de atender à diversidade da cultura
brasileira
• Concentração dos projetos num único mecanismo
• Faixas de renúncia do incentivo fiscal estabelecidas de
maneira frágil
Em 2015, 8.781 projetos foram inscritos no incentivo fiscal.
5.407 foram aprovados pelo MinC.
3.146 conseguiram realizar captação de recursos.
Em 2015, 94% dos recursos do incentivo fiscal foram
destinados a projetos enquadrados no Art.18.
Lei Rouanet:
consequências das limitações
• Concentração setorial e de tipos de projetos
• Incapacidade do incentivo fiscal de alavancar recursos
privados
Em 2015, 95,61% dos recursos do incentivo fiscal foram
renunciados.
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Renúncia fiscal Capital privado
Lei Rouanet:
consequências das limitações
• Drástica concentração
regional
• Impossibilidade de políticas
compensatórias
Captação por região em
2015
Toda captação histórica do Norte e Nordeste é
equivalente ao que a Região Sudeste captou apenas em
2015.
R$ 945.229.086,87
NORTE /
NORDESTE1993 1994 1995 1996 1997
1998 1999 2000 2001 2002
2003 2004 2005 2006 2007
2008 2009 2010 2011 2012
2013 2014 2015
2015
R$ 941.437.496,92
SUDESTE
R$
1.667.260.213,29
SUL
Toda a captação histórica do Sul é menor do que a
captação da região Sudeste no biênio 2014-2015.
R$ 1.998.695.250,10
SUDESTE
2014 e 2015 1993 1994 1995 1996 1997
1998 1999 2000 2001 2002
2003 2004 2005 2006 2007
2008 2009 2010 2011 2012
2013 2014 2015
Comparativo com
outros parâmetros
econômicos
LEI
ROUANET
POPULAÇÃO PIB IR
OCUPADOS
CRIATIVOS
CO 2,33% 7,55% 9,12% 14,29% 7,67%
NE 4,58% 25,98% 12,63% 5,23% 17,57%
N 0,66% 10,23% 6,47% 2,52% 4,86%
SE 79,29% 41,94% 55,27 67,20 52,96 %
S 13,15% 14,30% 16,52% 10,76% 16,94%
Lei Rouanet: ref. 2015; População: IBGE, ref. 2015; PIB: 2013; IR: Receita Federal, ref. 2014, IRPF, IRPJ etc.; Ocupados: Estudo BA a
partir do Censo 2010
 Piso mínimo igual ao
incentivo fiscal
 Universalização
 Especialização
 Descentralização
 Economia da cultura
 Efetiva parceria
público-privada
 Possibilidade de maior
especialização
 Pessoa Jurídica:
ampliação do teto de
renúncia
 Pessoa Física:
investimento no
momento da
declaração
 Fim da tributação ao
patrocínio
PROCULTURA:
INOVAÇÕESFUNDO NACIONAL
DA CULTURA
INCENTIVO FISCAL FICART
 Incentivo fiscal
PROCULTURA: VISÃO
GERAL
apoio
indireto
inves
timen
to
apoio
direto
invest
iment
o crédito
FUNDOS
SETORI
AIS
FUNDO
A
FUNDO
OUTROS
 Constitução de fundos patrimoniais
(endowments)
 Políticas afirmativas
 Prestação de contas simplificada
 Ações de caráter plurianunal
 Consórcios públicos
FUNDO NACIONAL
DA CULTURA
INCENTIVO FISCAL FICART
MUDANÇAS NOS
MECANISMOS
LEI ROUANET X
PROCULTURA
 Sem piso mínimo
 Limitado a Pessoas Jurídicas
sem fins lucrativos e Pessoas
Físicas
 Apenas uma modalidade:
apoio não reembolsável
FUNDO NACIONAL DA
CULTURA
Na Lei Rouanet
 Piso mínimo igual ao incentivo fiscal
 Universalização (Pessoas Físicas,
Pessoas Jurídicas sem e com fins
lucrativos)
 Diversificação de modalidades:
economia da cultura
 Especialização (fundos setoriais)
 Descentralização (fundo a fundo)
FUNDO NACIONAL DA CULTURA
No Procultura
Fundo Nacional da Cultura:
comparativo
Fundo Nacional da Cultura:
comparativo
apoio
direto
FUNDO NACIONAL DA CULTURA
No Procultura
apoio
direto
invest
iment
o crédito
FUNDOS
SETORI
AIS
FUNDO
A
FUNDO
FUNDO NACIONAL DA
CULTURA
Na Lei Rouanet
GERAL
Orçamento no mínimo igual ao destinado ao incentivo fiscal
(hoje seria mais de R$ 1 bilhão caso já estivesse em vigor, pós transição)
Objetivo: promoção da desconcentração do financiamento à cultura entre
as diversas regiões do país e segmentos culturais, e promover a proteção e
a valorização das múltiplas manifestações artísticas e culturais.
NATUREZA
Apoio direto (‘não reembolsável’)
Investimento
Crédito
ACESSO
Fundos Setoriais
Fundos Estaduais, Distrital ou Municipais (fundo a fundo)
Agentes financeiros (crédito)
Fundo Nacional da Cultura
Fundo Nacional da Cultura
FUNDOS SETORIAIS
Destinados inteiramente à sociedade civil
Definidos por decreto
Possibilidade de revisão a cada 4 anos
Especialização do fomento
Possibilidades: apoio seletivo, apoio automático, descentralização, modalidades
reembolsáveis
FUNDO A FUNDO
Mínimo de 30%
Necessidade de Conselho, Plano e Fundo
INVESTIMENTO
Recursos da Loteria Federal
Não contigenciável
CRÉDITO
Juros subsidiados
Equalização de encargos financeiros e constituição de fundo garantidor e de aval nas
operações de crédito
 Baixa participação privada
 Baixa capacidade de indução de
políticas
 2 patamares: Art. 18 e Art. 26
 Diferenciação com base
inconsistente (em áreas ou tipos
de projeto)
 Baixa especialização nas análises
 Efetiva parceria público-privada
 Diferenciação para doação e patrocínio
 Possibilidade de 100% em casos
específicos: doação, fundos patrimoniais
(endowments), manutenção de bens
tombados, projetos estratégicos.
 Teto de 80% - investimento privado mínimo
no caso de patrocínio, com diferenciação
para promover desconcentração regional,
desconcentração setorial e consonância
com as políticas públicas de cultura.
 Até 40% no caso de nome de incentivador
(naming rights)
INCENTIVO FISCAL
No Procultura
Incentivo fiscal: comparativo
INCENTIVO FISCAL
Na Lei Rouanet
INCENTIVO FISCAL
No Procultura
Incentivo fiscal: comparativo
INCENTIVO FISCAL
Na Lei Rouanet
 Sem limite de duração
 CNIC geral: poucos especialistas
na área e limitação na capacidade
de análise
 PESSOA JURÍDICA
 Até 4%
 PESSOA FÍSICA
 Até 6%
 Mantido o mecanismo – sem limite de
duração
 CNICs setoriais
 PESSOA JURÍDICA
 4% para faturamento superior a R$ 300
milhões
 6% para faturamento até R$ 300 milhões
 PESSOA FÍSICA
 Até 6%
 Destes, até 3% no momento da declaração
apoio
indireto
CNIC única
Patrocínio:
100% ou 30%
Doação:
100% ou 40%
Critérios estanques e sem
diálogo com as políticas culturais
Incentivo fiscal: comparativo
INCENTIVO FISCAL
No Procultura
CNICs setoriais
Patrocínio:
teto de 80%
Doação:
sempre 100%
Critérios dinâmicos, em
diálogo com as políticas
culturais
apoio
indireto
INCENTIVO FISCAL
Na Lei Rouanet
Incentivo fiscal
GERAL
Objetivo: estimular o financiamento privado à cultura.
NATUREZA
Apoio indireto
Em alguns casos, investimento
ACESSO
Comitês setoriais (similar à CNIC de hoje)
Incentivo fiscal
TETO POR INVESTIDOR
4% - Pessoa Jurídica com receita bruta acima de R$ 300 milhões
6% - Pessoa Jurídica com receita bruta abaixo de R$ 300 milhões
6% - Pessoa física
Possibilidade de direcionamento de 3% no momento da declaração
TETO POR PROJETO
100% para doação
Até 80% para patrocínio
 Sem incentivo fiscal para compra
de cotas
 Com incentivo fiscal para compra de cotas
FICART
No Procultura
Ficart: comparativo
FICART
Na Lei Rouanet
inves
timen
to
FICART
REVISÃO DO PROJETO
DE LEI DO PROCULTURA
Fundo Nacional da Cultura:
propostas para o PL no Senado
FUNDO NACIONAL DA
CULTURA
No texto atual
FUNDO NACIONAL DA CULTURA
Na proposta do MinC
 Estabelece pisos e tetos
complexos, sem viabilidade de
implementação
 50% para sociedade civil (piso)
 10% para cada região (piso)
 2% para cada unidade federativa
(piso)
 50% do recebimento fundo a fundo
dos estados repassam para
município
 10% para crédito (teto)
 20% para investimento (teto)
 10 a 30% para fundos setoriais
 5% para manutenção (teto)
 Pisos e tetos essenciais: viabilidade
da gestão
 100% para sociedade civil (MinC) e
 70% para sociedade civil (fundo a fundo)
 Piso 10% para cada região
 50% do recebimento fundo a fundo dos
estados repassam para município
 Teto de 5% para manutenção
Fundo Nacional da Cultura:
propostas para o PL no Senado
FUNDO NACIONAL DA
CULTURA
No texto atual
FUNDO NACIONAL DA CULTURA
Na proposta do MinC
 Âncoras orçamentárias
 no mínimo, o mesmo valor da
renúncia
 40% do orçamento MinC
 Estabelece Fundos Setoriais
 Lista os fundos na lei
 Âncoras orçamentárias
 no mínimo, o mesmo valor da renúncia
 Estabelece Fundos Setoriais
 Remete listagem para Decreto
 Possibilidade de ajustes a cada 4 anos
Incentivo fiscal:
propostas para o PL no Senado
INCENTIVO FISCAL
Na proposta do MinC
INCENTIVO FISCAL
No texto atual
 Validade do incentivo fiscal – 5
anos, renováveis
 Faixas de 30%, 50%, 70% e
100%
 Pontuação para cada projeto
determinado em lei
 Teto de 50% para projeto com
nome do patrocinador
 Mantém incentivo anterior – sem
validade para expirar
 Não define faixas, mas estabelece
teto de até 80%
 Os critérios de avaliação deverão
atender aos princípios:
 desconcentração regional
 desconcentração setorial
 consonância com as políticas públicas de
cultura
 Teto de 40% para projeto com nome
do patrocinador
 Com incentivo fiscal para compra
de cotas
 Com incentivo fiscal para compra de cotas,
iniciando em 100% e gradualmente
diminuindo
FICART
Na proposta do MinC
Ficart:
propostas para o PL no Senado
FICART
No texto atual
 Políticas afirmativas
 Prestação de contas simplificada
 Ações de caráter plurianunal
 Consórcios públicos
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A Lei Rouanet e a necessidade de uma política cultural mais inclusiva e descentralizada

  • 1.
  • 2. A política de fomento à cultura no Brasil é hoje regida pela Lei 8.313/1991, a LEI ROUANET, um marco legal já ULTRAPASSADO, aprovado em circunstâncias sociais, econômicas, políticas e culturais muito diferentes das que existem no BRASIL CONTEMPORÂNEO. Por que mudar?
  • 3. Lei Rouanet: CONCEPÇÃO x MATERIALIZAÇÃO  Fundo Nacional da Cultura (FNC)  Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart)  Incentivo fiscal frágil | sem garantias orçamentárias | pouco versátil sem atratividade | não concretizado excessivamente concentrador | não estimula aporte de recursos privados | sem parâmetros relacionados a políticas públicas mas ficou assimfoi concebido assim
  • 4. O problema da Lei Rouanet não está em praticar o INCENTIVO FISCAL. O problema está na PREDOMINÂNCIA deste mecanismo e de executá-lo de maneira POUCO ESTRATÉGICA, resultando numa política de fomento limitada, que não cumpre o papel de beneficiar TODA A SOCIEDADE BRASILEIRA. Lei Rouanet: ancorada no mecenato
  • 5. Lei Rouanet: consequências das limitações • Incapacidade de atender à diversidade da cultura brasileira • Concentração dos projetos num único mecanismo • Faixas de renúncia do incentivo fiscal estabelecidas de maneira frágil Em 2015, 8.781 projetos foram inscritos no incentivo fiscal. 5.407 foram aprovados pelo MinC. 3.146 conseguiram realizar captação de recursos. Em 2015, 94% dos recursos do incentivo fiscal foram destinados a projetos enquadrados no Art.18.
  • 6. Lei Rouanet: consequências das limitações • Concentração setorial e de tipos de projetos • Incapacidade do incentivo fiscal de alavancar recursos privados Em 2015, 95,61% dos recursos do incentivo fiscal foram renunciados. 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% Renúncia fiscal Capital privado
  • 7. Lei Rouanet: consequências das limitações • Drástica concentração regional • Impossibilidade de políticas compensatórias Captação por região em 2015
  • 8. Toda captação histórica do Norte e Nordeste é equivalente ao que a Região Sudeste captou apenas em 2015. R$ 945.229.086,87 NORTE / NORDESTE1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2015 R$ 941.437.496,92 SUDESTE
  • 9. R$ 1.667.260.213,29 SUL Toda a captação histórica do Sul é menor do que a captação da região Sudeste no biênio 2014-2015. R$ 1.998.695.250,10 SUDESTE 2014 e 2015 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
  • 10. Comparativo com outros parâmetros econômicos LEI ROUANET POPULAÇÃO PIB IR OCUPADOS CRIATIVOS CO 2,33% 7,55% 9,12% 14,29% 7,67% NE 4,58% 25,98% 12,63% 5,23% 17,57% N 0,66% 10,23% 6,47% 2,52% 4,86% SE 79,29% 41,94% 55,27 67,20 52,96 % S 13,15% 14,30% 16,52% 10,76% 16,94% Lei Rouanet: ref. 2015; População: IBGE, ref. 2015; PIB: 2013; IR: Receita Federal, ref. 2014, IRPF, IRPJ etc.; Ocupados: Estudo BA a partir do Censo 2010
  • 11.
  • 12.  Piso mínimo igual ao incentivo fiscal  Universalização  Especialização  Descentralização  Economia da cultura  Efetiva parceria público-privada  Possibilidade de maior especialização  Pessoa Jurídica: ampliação do teto de renúncia  Pessoa Física: investimento no momento da declaração  Fim da tributação ao patrocínio PROCULTURA: INOVAÇÕESFUNDO NACIONAL DA CULTURA INCENTIVO FISCAL FICART  Incentivo fiscal
  • 13. PROCULTURA: VISÃO GERAL apoio indireto inves timen to apoio direto invest iment o crédito FUNDOS SETORI AIS FUNDO A FUNDO OUTROS  Constitução de fundos patrimoniais (endowments)  Políticas afirmativas  Prestação de contas simplificada  Ações de caráter plurianunal  Consórcios públicos FUNDO NACIONAL DA CULTURA INCENTIVO FISCAL FICART
  • 15.  Sem piso mínimo  Limitado a Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos e Pessoas Físicas  Apenas uma modalidade: apoio não reembolsável FUNDO NACIONAL DA CULTURA Na Lei Rouanet  Piso mínimo igual ao incentivo fiscal  Universalização (Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas sem e com fins lucrativos)  Diversificação de modalidades: economia da cultura  Especialização (fundos setoriais)  Descentralização (fundo a fundo) FUNDO NACIONAL DA CULTURA No Procultura Fundo Nacional da Cultura: comparativo
  • 16. Fundo Nacional da Cultura: comparativo apoio direto FUNDO NACIONAL DA CULTURA No Procultura apoio direto invest iment o crédito FUNDOS SETORI AIS FUNDO A FUNDO FUNDO NACIONAL DA CULTURA Na Lei Rouanet
  • 17. GERAL Orçamento no mínimo igual ao destinado ao incentivo fiscal (hoje seria mais de R$ 1 bilhão caso já estivesse em vigor, pós transição) Objetivo: promoção da desconcentração do financiamento à cultura entre as diversas regiões do país e segmentos culturais, e promover a proteção e a valorização das múltiplas manifestações artísticas e culturais. NATUREZA Apoio direto (‘não reembolsável’) Investimento Crédito ACESSO Fundos Setoriais Fundos Estaduais, Distrital ou Municipais (fundo a fundo) Agentes financeiros (crédito) Fundo Nacional da Cultura
  • 18. Fundo Nacional da Cultura FUNDOS SETORIAIS Destinados inteiramente à sociedade civil Definidos por decreto Possibilidade de revisão a cada 4 anos Especialização do fomento Possibilidades: apoio seletivo, apoio automático, descentralização, modalidades reembolsáveis FUNDO A FUNDO Mínimo de 30% Necessidade de Conselho, Plano e Fundo INVESTIMENTO Recursos da Loteria Federal Não contigenciável CRÉDITO Juros subsidiados Equalização de encargos financeiros e constituição de fundo garantidor e de aval nas operações de crédito
  • 19.  Baixa participação privada  Baixa capacidade de indução de políticas  2 patamares: Art. 18 e Art. 26  Diferenciação com base inconsistente (em áreas ou tipos de projeto)  Baixa especialização nas análises  Efetiva parceria público-privada  Diferenciação para doação e patrocínio  Possibilidade de 100% em casos específicos: doação, fundos patrimoniais (endowments), manutenção de bens tombados, projetos estratégicos.  Teto de 80% - investimento privado mínimo no caso de patrocínio, com diferenciação para promover desconcentração regional, desconcentração setorial e consonância com as políticas públicas de cultura.  Até 40% no caso de nome de incentivador (naming rights) INCENTIVO FISCAL No Procultura Incentivo fiscal: comparativo INCENTIVO FISCAL Na Lei Rouanet
  • 20. INCENTIVO FISCAL No Procultura Incentivo fiscal: comparativo INCENTIVO FISCAL Na Lei Rouanet  Sem limite de duração  CNIC geral: poucos especialistas na área e limitação na capacidade de análise  PESSOA JURÍDICA  Até 4%  PESSOA FÍSICA  Até 6%  Mantido o mecanismo – sem limite de duração  CNICs setoriais  PESSOA JURÍDICA  4% para faturamento superior a R$ 300 milhões  6% para faturamento até R$ 300 milhões  PESSOA FÍSICA  Até 6%  Destes, até 3% no momento da declaração
  • 21. apoio indireto CNIC única Patrocínio: 100% ou 30% Doação: 100% ou 40% Critérios estanques e sem diálogo com as políticas culturais Incentivo fiscal: comparativo INCENTIVO FISCAL No Procultura CNICs setoriais Patrocínio: teto de 80% Doação: sempre 100% Critérios dinâmicos, em diálogo com as políticas culturais apoio indireto INCENTIVO FISCAL Na Lei Rouanet
  • 22. Incentivo fiscal GERAL Objetivo: estimular o financiamento privado à cultura. NATUREZA Apoio indireto Em alguns casos, investimento ACESSO Comitês setoriais (similar à CNIC de hoje)
  • 23. Incentivo fiscal TETO POR INVESTIDOR 4% - Pessoa Jurídica com receita bruta acima de R$ 300 milhões 6% - Pessoa Jurídica com receita bruta abaixo de R$ 300 milhões 6% - Pessoa física Possibilidade de direcionamento de 3% no momento da declaração TETO POR PROJETO 100% para doação Até 80% para patrocínio
  • 24.  Sem incentivo fiscal para compra de cotas  Com incentivo fiscal para compra de cotas FICART No Procultura Ficart: comparativo FICART Na Lei Rouanet inves timen to FICART
  • 25. REVISÃO DO PROJETO DE LEI DO PROCULTURA
  • 26. Fundo Nacional da Cultura: propostas para o PL no Senado FUNDO NACIONAL DA CULTURA No texto atual FUNDO NACIONAL DA CULTURA Na proposta do MinC  Estabelece pisos e tetos complexos, sem viabilidade de implementação  50% para sociedade civil (piso)  10% para cada região (piso)  2% para cada unidade federativa (piso)  50% do recebimento fundo a fundo dos estados repassam para município  10% para crédito (teto)  20% para investimento (teto)  10 a 30% para fundos setoriais  5% para manutenção (teto)  Pisos e tetos essenciais: viabilidade da gestão  100% para sociedade civil (MinC) e  70% para sociedade civil (fundo a fundo)  Piso 10% para cada região  50% do recebimento fundo a fundo dos estados repassam para município  Teto de 5% para manutenção
  • 27. Fundo Nacional da Cultura: propostas para o PL no Senado FUNDO NACIONAL DA CULTURA No texto atual FUNDO NACIONAL DA CULTURA Na proposta do MinC  Âncoras orçamentárias  no mínimo, o mesmo valor da renúncia  40% do orçamento MinC  Estabelece Fundos Setoriais  Lista os fundos na lei  Âncoras orçamentárias  no mínimo, o mesmo valor da renúncia  Estabelece Fundos Setoriais  Remete listagem para Decreto  Possibilidade de ajustes a cada 4 anos
  • 28. Incentivo fiscal: propostas para o PL no Senado INCENTIVO FISCAL Na proposta do MinC INCENTIVO FISCAL No texto atual  Validade do incentivo fiscal – 5 anos, renováveis  Faixas de 30%, 50%, 70% e 100%  Pontuação para cada projeto determinado em lei  Teto de 50% para projeto com nome do patrocinador  Mantém incentivo anterior – sem validade para expirar  Não define faixas, mas estabelece teto de até 80%  Os critérios de avaliação deverão atender aos princípios:  desconcentração regional  desconcentração setorial  consonância com as políticas públicas de cultura  Teto de 40% para projeto com nome do patrocinador
  • 29.  Com incentivo fiscal para compra de cotas  Com incentivo fiscal para compra de cotas, iniciando em 100% e gradualmente diminuindo FICART Na proposta do MinC Ficart: propostas para o PL no Senado FICART No texto atual
  • 30.  Políticas afirmativas  Prestação de contas simplificada  Ações de caráter plurianunal  Consórcios públicos OUTROS TEMAS Na proposta do MinC Novos temas: propostas para o PL no Senado OUTROS TEMAS No texto atual