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PPCAAM-MG
Programa de Proteção a Criançase AdolescentesAmeaçadosde Morte de Minas Gerais
1
APRESENTAÇÃO
O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) é
uma estratégia do Governo Federal, coordenada pelo Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial,
da Juventude e dos Direitos Humanos (SDH/PR), em parceria com Governos Estaduais e
Organizações da Sociedade Civil. Criado em 2003, o Programa objetiva preservar a vida de
crianças e adolescentes ameaçados/as de morte, compondo uma política de enfrentamento à
violência letal e assegurando os seus direitos fundamentais, na perspectiva da proteção integral.
Em 2007 foi instituído o Decreto Federal 6.231/2007, balizador das ações do Programa no
País. O PPCAAM organiza-se a partir da Coordenação Geral do Programa e do Núcleo Técnico
Federal, ambos situados no DF. Atualmente, abrange treze estados brasileiros: Minas Gerais, Rio
Grande do Sul, Alagoas, Ceará, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Pará, Paraná, Paraíba,
Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.
No Estado, o PPCAAM/MG é executado através de convênio entre a Secretaria de Estado
de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - SEDPAC e o Instituto Jurídico para
Efetivação da Cidadania – IJUCI/MG, entidade filantrópica, de natureza civil sem fins lucrativos,
que opera de forma interdisciplinar pela democratização do acesso à justiça, colaborando para a
consolidação da autonomia do indivíduo e do Estado Democrático de Direito.
O PPCAAM/MG atua em dois níveis:
1. Prevenção e redução da violência letal: busca desnaturalizar o fenômeno da violência
através de sua problematização, utilizando diversos dispositivos como ferramenta para
agenciar coletivos e construir novos movimentos de promoção e proteção da vida. As ações
são subsidiadas por metodologias e indicadores do Programa de Redução da Violência
Letal (PRVL) e do Índice de Homicídios na Adolescência (IHA). Entende-se que as ações
de incidência política, tanto em nível micro quanto macro, possibilitam um impacto mais
abrangente na redução dos índices da violência letal em Minas Gerais;
2. Proteção direta: tal estratégia é utilizada em situações excepcionais, no atendimento direto
às crianças e adolescentes ameaçados de morte, quando os recursos disponíveis na rede de
proteção e as políticas públicas não garantem o direito à vida. O Programa trabalha na
retirada das crianças, adolescentes e suas famílias do local de ameaça e em sua reinserção
comunitária, articulado com redes intersetoriais no desenvolvimento de formas de proteção
adequadas à singularidade de cada sujeito/famílias. O acompanhamento acontece de forma
interdisciplinar, promovendo a vida através da ética do cuidado e respeito às diferenças.
Qualquer solicitação de avaliação de ameaça de morte deve necessariamente ser realizada
por uma das três Portas de Entrada descritas no Decreto Federal: Ministério Público, Poder
Judiciário ou Conselho Tutelar. Mais informações podem ser acessadas no site da SDH/PR ou
em contato direto com a equipe local de MG, através do telefone 0800 283 00 88 ou via e-mail:
ppcaammg@yahoo.com.br
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Programa de Proteção a Criançase AdolescentesAmeaçadosde Morte de Minas Gerais
2
ORIENTAÇÕES PARA ENCAMINHAMENTOS DE CASOS PARA AVALIAÇÃO
Tendo em vista ser o presente Programa exclusivo para casos de crianças e adolescentes
gravemente ameaçados (em casos excepcionais, para jovens até 21 anos, egressos do sistema
socioeducativo), necessário se faz um encaminhamento de informações mínimas para análise dos
casos pela equipe técnica interdisciplinar do PPCAAM.
São entidades aptas a encaminhar os casos, solicitando a avaliação pela equipe técnica do
Programa, as seguintes Portas de Entrada:
 Poder Judiciário;
 Ministério Público;
 Conselhos Tutelares
O encaminhamento deverá ser feito por escrito, preferencialmente em papel timbrado e
assinatura do responsável pela coleta das informações, via fax ou e-mail, com as seguintes
informações básicas (conforme ficha de pré-avaliação em anexo):
 Identificação da criança e/ou adolescente ameaçado e de seu responsável legal, informando
nome completo, endereço, data de nascimento e documentação hábil (cópia) a comprovar
os dados acima (CPF, Identidade, Certidão de Nascimento, Casamento, Termo de Guarda,
etc);
 Relato do caso, com o maior número possível de dados a fim de agilizar a análise da equipe
técnica do PPCAAM;
 Informações acerca do motivo da ameaça e/ou coação;
 Histórico da criança e/ou adolescente junto à instituição, informando, inclusive,
intervenções anteriores, caso houver;
 Atendimento na rede de serviços;
 Informações acerca de envolvimento do encaminhado com atividades ilícitas, dependência
química, podendo ser relatado por ele próprio;
 Assinatura das pessoas presentes no preenchimento;
 Ficha de encaminhamento disponibilizada pelo PPCAAM.
Após recebimento oficial da solicitação, o Programa se compromete a iniciar, o quanto
antes, o processo de agendamento e efetivação da referida avaliação, mantendo contato sistemático
com o órgão encaminhador (confirmação de recebimento e responsabilidades da porta de entrada
para avaliação).
Raquel Lanza
Coordenadora Geral PPCAAM/MG
PPCAAM-MG
Programa de Proteção a Criançase AdolescentesAmeaçadosde Morte de Minas Gerais
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FICHA DE PRÉ-AVALIAÇÃO
INFORMARA MODALIDADE DE ATENDIMENTO NECESSÁRIA:
( ) AGENDAMENTO ( ) URGÊNCIA
1. Porta de entrada
1.1. Órgão encaminhador/Porta de entrada: 1.2. Data do preenchimento:
1.3. Município/Endereço:
1.4. Função do responsável pela pré-avaliação:
1.5. Nome do responsável pela pré-avaliação:
1.6. E-mail: 1.7. Tel: ( ) _________________
2. Identificação do/a ameaçado/a
2.1. Nome:
2.2. Apelido: 2.3. Data de nascimento:
2.4. Possui algum transtorno/deficiência ou questão de saúde?
2.5. Filiação:
2.6. Responsável legal (indique o parentesco/vínculo):
2.7. Endereço completo/Telefone:
3. Identificação do/a ameaçador/a
3.1. Nome*:
3.2. Apelido:
3.3. Qual a qualificação do/a ameaçador/a?
Ex.: político, traficante, ligado a grupo ou facção específica, autoridade policial, líder religioso, pessoa de referência na
comunidade, etc.
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Programa de Proteção a Criançase AdolescentesAmeaçadosde Morte de Minas Gerais
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3.4. Área de influência do/a ameaçador/a? Ex.: ruas, bairros, municípios, estados, etc.
3.5. Possui meios de concretizar a ameaça por outras pessoas?
Ex.: através de familiares, amigos, subordinados, etc.
3.6. Qual a relação do/a ameaçador/a com a criança/adolescente/jovem ameaçada/o?
*se for possível, realizar a obtenção desta informação sem comprometer a segurança da criança/adolescente/jovem.
4. Situação da ameaça
4.1. Como se deu a ameaça?
Descreva como tem sido a ameaça, de que forma ela chegou até o/a ameaçado/a, etc.
4.2. Quais foram os motivos que levaram a ameaça?
4.3. Houve denúncia da ameaça? Se sim, em qual órgão?
4.4. Quais regiões de abrangência da ameaça? Indique os locais.
4.5. Qual a repercussão do caso? Divulgação em internet, TV, rádios, conhecimento apenas na comunidade.
4.6. Há quanto tempo a criança/adolescente/jovem está sendo ameaçada?
4.7. Já ocorreram ameaças anteriores? Se sim, explique como ocorreram. Foram feitas pelo/a mesmo/a
ameaçador/a?
4.8. Algum outro membro familiar também sofreu intimidações em decorrência da ameaça dirigida à
criança/adolescente/jovem?
5. Participação da Rede na Proteção do/a Ameaçado/a
5.1. O (a) adolescente acessa ou já acessou algum programa/serviço da rede pública (CRAS, CREAS,
CAPS,UBS, outros)? Quais?
5.2. Há algum técnico de referência? Qualo nome e função do técnico?
Por exemplo, José, Assistente Social.
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Programa de Proteção a Criançase AdolescentesAmeaçadosde Morte de Minas Gerais
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5.3. O (a) adolescente é ou já foi atendido (a) por Conselho Tutelar? Qual Conselho?
6. Participação da família na proteção do/a ameaçado/a
6.1. Quantos e quais familiares possuem disponibilidade em acompanhar a criança/adolescente/jovem
na proteção?
6.2. Quantos e quais familiares estiveram presentes na pré-avaliação?
6.3. Quais as perspectivas da família para a proteção?
6.4. Há voluntariedade para mudança de localidade? Região de moradia/residência.
7. Medidas adotadas como proteção emergencial
7.1. Quais as providências que a Porta de entrada (órgão encaminhador) já tomou diante da identificação
da ameaça?
Órgãos, serviços, equipamentos que foram acionados.
7.2. Onde o/a ameaçado/a está atualmente?
Ex.: acolhimento institucional, casa de parentes fora da região de ameaça, casa de parentes na região de risco.
7.3. Há locais onde seja possível a permanência do/a ameaçado/a,fora da região de ameaça, até a
finalização do processo de avaliação pela equipe do PPCAAM?
Ex.: família extensas/parentes/pessoas de vínculo, instituições, serviços, equipamentos, etc.
8. Situação processual
8.1. Responde a algum processo judicial? Se sim, qual número do processo?
8.2. Qual a fase atual do processo? Já tem decisão final? Se sim, qual foi a sentença?
Ex.: absolvição, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade, etc.
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Programa de Proteção a Criançase AdolescentesAmeaçadosde Morte de Minas Gerais
6
8.3. Há algum outro processo referente à criança/adolescente/jovem? Se sim, qual o número do processo
e atual situação?
9. Observações Finais
Data do encaminhamento deste formulário ao PPCAAM:__________________________________
__________________________________________
Assinatura do responsável pelo preenchimento
___________________________________________
Assinatura do familiar responsável pelas informações
___________________________________________
Assinatura da pessoa ameaçada (se não for possível a presença desta,justifique)
________________________________________
Juízes/Promotores/Conselheiros Tutelares
Assinatura e Carimbo

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  • 1. PPCAAM-MG Programa de Proteção a Criançase AdolescentesAmeaçadosde Morte de Minas Gerais 1 APRESENTAÇÃO O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) é uma estratégia do Governo Federal, coordenada pelo Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos (SDH/PR), em parceria com Governos Estaduais e Organizações da Sociedade Civil. Criado em 2003, o Programa objetiva preservar a vida de crianças e adolescentes ameaçados/as de morte, compondo uma política de enfrentamento à violência letal e assegurando os seus direitos fundamentais, na perspectiva da proteção integral. Em 2007 foi instituído o Decreto Federal 6.231/2007, balizador das ações do Programa no País. O PPCAAM organiza-se a partir da Coordenação Geral do Programa e do Núcleo Técnico Federal, ambos situados no DF. Atualmente, abrange treze estados brasileiros: Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Alagoas, Ceará, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo. No Estado, o PPCAAM/MG é executado através de convênio entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - SEDPAC e o Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania – IJUCI/MG, entidade filantrópica, de natureza civil sem fins lucrativos, que opera de forma interdisciplinar pela democratização do acesso à justiça, colaborando para a consolidação da autonomia do indivíduo e do Estado Democrático de Direito. O PPCAAM/MG atua em dois níveis: 1. Prevenção e redução da violência letal: busca desnaturalizar o fenômeno da violência através de sua problematização, utilizando diversos dispositivos como ferramenta para agenciar coletivos e construir novos movimentos de promoção e proteção da vida. As ações são subsidiadas por metodologias e indicadores do Programa de Redução da Violência Letal (PRVL) e do Índice de Homicídios na Adolescência (IHA). Entende-se que as ações de incidência política, tanto em nível micro quanto macro, possibilitam um impacto mais abrangente na redução dos índices da violência letal em Minas Gerais; 2. Proteção direta: tal estratégia é utilizada em situações excepcionais, no atendimento direto às crianças e adolescentes ameaçados de morte, quando os recursos disponíveis na rede de proteção e as políticas públicas não garantem o direito à vida. O Programa trabalha na retirada das crianças, adolescentes e suas famílias do local de ameaça e em sua reinserção comunitária, articulado com redes intersetoriais no desenvolvimento de formas de proteção adequadas à singularidade de cada sujeito/famílias. O acompanhamento acontece de forma interdisciplinar, promovendo a vida através da ética do cuidado e respeito às diferenças. Qualquer solicitação de avaliação de ameaça de morte deve necessariamente ser realizada por uma das três Portas de Entrada descritas no Decreto Federal: Ministério Público, Poder Judiciário ou Conselho Tutelar. Mais informações podem ser acessadas no site da SDH/PR ou em contato direto com a equipe local de MG, através do telefone 0800 283 00 88 ou via e-mail: ppcaammg@yahoo.com.br
  • 2. PPCAAM-MG Programa de Proteção a Criançase AdolescentesAmeaçadosde Morte de Minas Gerais 2 ORIENTAÇÕES PARA ENCAMINHAMENTOS DE CASOS PARA AVALIAÇÃO Tendo em vista ser o presente Programa exclusivo para casos de crianças e adolescentes gravemente ameaçados (em casos excepcionais, para jovens até 21 anos, egressos do sistema socioeducativo), necessário se faz um encaminhamento de informações mínimas para análise dos casos pela equipe técnica interdisciplinar do PPCAAM. São entidades aptas a encaminhar os casos, solicitando a avaliação pela equipe técnica do Programa, as seguintes Portas de Entrada:  Poder Judiciário;  Ministério Público;  Conselhos Tutelares O encaminhamento deverá ser feito por escrito, preferencialmente em papel timbrado e assinatura do responsável pela coleta das informações, via fax ou e-mail, com as seguintes informações básicas (conforme ficha de pré-avaliação em anexo):  Identificação da criança e/ou adolescente ameaçado e de seu responsável legal, informando nome completo, endereço, data de nascimento e documentação hábil (cópia) a comprovar os dados acima (CPF, Identidade, Certidão de Nascimento, Casamento, Termo de Guarda, etc);  Relato do caso, com o maior número possível de dados a fim de agilizar a análise da equipe técnica do PPCAAM;  Informações acerca do motivo da ameaça e/ou coação;  Histórico da criança e/ou adolescente junto à instituição, informando, inclusive, intervenções anteriores, caso houver;  Atendimento na rede de serviços;  Informações acerca de envolvimento do encaminhado com atividades ilícitas, dependência química, podendo ser relatado por ele próprio;  Assinatura das pessoas presentes no preenchimento;  Ficha de encaminhamento disponibilizada pelo PPCAAM. Após recebimento oficial da solicitação, o Programa se compromete a iniciar, o quanto antes, o processo de agendamento e efetivação da referida avaliação, mantendo contato sistemático com o órgão encaminhador (confirmação de recebimento e responsabilidades da porta de entrada para avaliação). Raquel Lanza Coordenadora Geral PPCAAM/MG
  • 3. PPCAAM-MG Programa de Proteção a Criançase AdolescentesAmeaçadosde Morte de Minas Gerais 3 FICHA DE PRÉ-AVALIAÇÃO INFORMARA MODALIDADE DE ATENDIMENTO NECESSÁRIA: ( ) AGENDAMENTO ( ) URGÊNCIA 1. Porta de entrada 1.1. Órgão encaminhador/Porta de entrada: 1.2. Data do preenchimento: 1.3. Município/Endereço: 1.4. Função do responsável pela pré-avaliação: 1.5. Nome do responsável pela pré-avaliação: 1.6. E-mail: 1.7. Tel: ( ) _________________ 2. Identificação do/a ameaçado/a 2.1. Nome: 2.2. Apelido: 2.3. Data de nascimento: 2.4. Possui algum transtorno/deficiência ou questão de saúde? 2.5. Filiação: 2.6. Responsável legal (indique o parentesco/vínculo): 2.7. Endereço completo/Telefone: 3. Identificação do/a ameaçador/a 3.1. Nome*: 3.2. Apelido: 3.3. Qual a qualificação do/a ameaçador/a? Ex.: político, traficante, ligado a grupo ou facção específica, autoridade policial, líder religioso, pessoa de referência na comunidade, etc.
  • 4. PPCAAM-MG Programa de Proteção a Criançase AdolescentesAmeaçadosde Morte de Minas Gerais 4 3.4. Área de influência do/a ameaçador/a? Ex.: ruas, bairros, municípios, estados, etc. 3.5. Possui meios de concretizar a ameaça por outras pessoas? Ex.: através de familiares, amigos, subordinados, etc. 3.6. Qual a relação do/a ameaçador/a com a criança/adolescente/jovem ameaçada/o? *se for possível, realizar a obtenção desta informação sem comprometer a segurança da criança/adolescente/jovem. 4. Situação da ameaça 4.1. Como se deu a ameaça? Descreva como tem sido a ameaça, de que forma ela chegou até o/a ameaçado/a, etc. 4.2. Quais foram os motivos que levaram a ameaça? 4.3. Houve denúncia da ameaça? Se sim, em qual órgão? 4.4. Quais regiões de abrangência da ameaça? Indique os locais. 4.5. Qual a repercussão do caso? Divulgação em internet, TV, rádios, conhecimento apenas na comunidade. 4.6. Há quanto tempo a criança/adolescente/jovem está sendo ameaçada? 4.7. Já ocorreram ameaças anteriores? Se sim, explique como ocorreram. Foram feitas pelo/a mesmo/a ameaçador/a? 4.8. Algum outro membro familiar também sofreu intimidações em decorrência da ameaça dirigida à criança/adolescente/jovem? 5. Participação da Rede na Proteção do/a Ameaçado/a 5.1. O (a) adolescente acessa ou já acessou algum programa/serviço da rede pública (CRAS, CREAS, CAPS,UBS, outros)? Quais? 5.2. Há algum técnico de referência? Qualo nome e função do técnico? Por exemplo, José, Assistente Social.
  • 5. PPCAAM-MG Programa de Proteção a Criançase AdolescentesAmeaçadosde Morte de Minas Gerais 5 5.3. O (a) adolescente é ou já foi atendido (a) por Conselho Tutelar? Qual Conselho? 6. Participação da família na proteção do/a ameaçado/a 6.1. Quantos e quais familiares possuem disponibilidade em acompanhar a criança/adolescente/jovem na proteção? 6.2. Quantos e quais familiares estiveram presentes na pré-avaliação? 6.3. Quais as perspectivas da família para a proteção? 6.4. Há voluntariedade para mudança de localidade? Região de moradia/residência. 7. Medidas adotadas como proteção emergencial 7.1. Quais as providências que a Porta de entrada (órgão encaminhador) já tomou diante da identificação da ameaça? Órgãos, serviços, equipamentos que foram acionados. 7.2. Onde o/a ameaçado/a está atualmente? Ex.: acolhimento institucional, casa de parentes fora da região de ameaça, casa de parentes na região de risco. 7.3. Há locais onde seja possível a permanência do/a ameaçado/a,fora da região de ameaça, até a finalização do processo de avaliação pela equipe do PPCAAM? Ex.: família extensas/parentes/pessoas de vínculo, instituições, serviços, equipamentos, etc. 8. Situação processual 8.1. Responde a algum processo judicial? Se sim, qual número do processo? 8.2. Qual a fase atual do processo? Já tem decisão final? Se sim, qual foi a sentença? Ex.: absolvição, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade, etc.
  • 6. PPCAAM-MG Programa de Proteção a Criançase AdolescentesAmeaçadosde Morte de Minas Gerais 6 8.3. Há algum outro processo referente à criança/adolescente/jovem? Se sim, qual o número do processo e atual situação? 9. Observações Finais Data do encaminhamento deste formulário ao PPCAAM:__________________________________ __________________________________________ Assinatura do responsável pelo preenchimento ___________________________________________ Assinatura do familiar responsável pelas informações ___________________________________________ Assinatura da pessoa ameaçada (se não for possível a presença desta,justifique) ________________________________________ Juízes/Promotores/Conselheiros Tutelares Assinatura e Carimbo