A portaria estabelece normas para o uso de ambulâncias pertencentes à Secretaria Executiva de Ressocialização para o transporte de detentos que necessitem de atendimento médico. As ambulâncias só podem ser usadas para esse fim e seu uso deve ser autorizado e controlado. A portaria também define as responsabilidades dos gestores prisionais sobre a manutenção e conservação das ambulâncias.
1. Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
Secretaria Executiva de Ressocialização
BOLETIM INTERNO ESPECIAL SERES Nº 54/10
Recife, 25 de novembro 2010.
Para conhecimento desta Secretaria Executiva e devida execução, publico o seguinte:
III - Detento(a)/paciente – Pessoa recolhida ao sistema prisional
PRIMEIRA PARTE do Estado e que necessita de atendimento médico ambulatorial, de
Assuntos do Gabinete urgência ou emergência.
Sem alteração
Art. 2º. As ambulâncias do Sistema Penitenciário do Estado
destinam-se exclusivamente a atender às necessidades relativas à
SEGUNDA PARTE saúde dos(as) detentos(as) recolhidos(as) nas unidades prisionais
do Estado, especificamente à condução desses pacientes às
Escalas de Serviço e de Operação unidades de saúde em geral.
Sem alteração Art. 3º. A utilização das ambulâncias fica condicionada aos casos
em que houver:
TERCEIRA PARTE I - Detentos(as)/pacientes feridos que necessite de atendimento
Assuntos de Pessoal médico de urgência e/ou emergência;
Sem alteração II - Detentos(as)/pacientes que necessitem de tratamento
ambulatorial contra doenças crônicas como insuficiência renal,
câncer, AIDS, entre outras;
QUARTA PARTE
III - Detentos(as)/pacientes que tenham consulta médica
Assuntos Gerais e de Administração previamente marcada e que apresentem condições clínicas que
impossibilitem sua condução em veículos de transporte
I – PORTARIAS / PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE penitenciário comum com cela;
RESSOCIALIZAÇÃO – SERES
IV - Detentos(as)/pacientes solicitados para apresentação à
a) Do dia 25 de novembro 2010 Justiça, cujas condições clínicas impossibilitem sua condução em
veículo penitenciário compartimento do tipo xadrez;
Nº 390/2010
Ementa: Estabelece normas para utilização dos veículos V - Detentos(as)/pacientes em situação de transferência, cujas
especiais tipo ambulância condições clínicas impossibilitem sua condução em veículo
penitenciário comum provido de compartimento do tipo xadrez.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e, Art. 4º. Para efeito do disposto na presente Portaria, o emprego
CONSIDERANDO a necessidade de instituir normas relativas ao das ambulâncias deverá ser invariavelmente precedido da
controle e estabelecer as regras de conduta que tornem possível a autorização para tráfego da autoridade responsável pela guarda do
efetiva utilização dos veículos especiais tipo ambulância, veículo.
pertencentes à frota da Secretaria Executiva de Ressocialização,
visando permitir melhor atendimento às demandas relativas à Parágrafo Único. Caberá ao responsável pela guarda da
saúde dos(as) detentos(as) recolhidos(as) nas unidades prisionais ambulância o rigoroso controle de sua movimentação através do
do Estado; mapa de controle de deslocamentos da Supervisão de Transportes
da SERES, em anexo, onde se registrará todos os percursos
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de contenção de realizados pelo veículo, mesmo aqueles destinados a manutenção
despesas com combustíveis e manutenção preventiva e corretiva mecânica ou ainda revisões periódicas programadas.
da frota de veículos, conforme diretrizes orçamentárias do
Governo do Estado de Pernambuco; Art. 5º. Além daquelas previstas na legislação e disposições
normativas em vigor, aplicam-se quando do uso dos veículos de
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Federais nº 1.081, de 13 de que tratam esta Portaria, as seguintes restrições:
abril de 1950; nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996; nos Decretos
Estaduais nº 21.662, de 02 de agosto de 1999; nº 22.028, de 01 I - Exclusividade de condução por servidor civil ou militar à
de fevereiro de 2000 e nº 22.438, de 17 de julho de 2000; na disposição da Secretaria Executiva de Ressocialização ou, ainda,
BI ESPECIAL nº 54/10 de 25/11/2010- Publicado pela GTI/SERES
Portaria SERES nº 332/2009, de 14.09.2009, publicada no condutores devidamente habilitados, contratados por prestadora
BI.SERES nº 44/09 de 25.09.2009. de serviço, mediante autorização concedida na forma do caput Art.
4º.;
RESOLVE:
II - Fica proibida a utilização das ambulâncias para transporte de
Art. 1º. Estabelecer normas de controle de utilização da frota de qualquer tipo de material, sejam para uso das unidades prisionais
ambulâncias da Secretaria Executiva de Ressocialização. ou não, tais como, material de expediente, material de construção,
alimentos, roupas ou medicamentos, salvo sob prévia autorização
I - Ambulâncias – São os veículos especiais destinados a conduzir por escrito da autoridade responsável pela guarda do veículo, onde
exclusivamente enfermos, bem como, médicos(as), este, necessariamente comunicará com antecedência a
enfermeiros(as), familiares e outros que estejam em Superintendência do Sistema Penitenciário;
acompanhamento ao conduzido(a);
III - Fica proibido o uso das ambulâncias para a condução de
II - Autoridade responsável pela guarda do veículo – São os pessoas alheias aos serviços da Secretaria Executiva de
Gestores das unidades prisionais ou Gerências Regionais Prisionais Ressocialização, salvo em caso de:
ou seu substituto legal imediato, em que as ambulâncias
estiverem lotadas; a) prestação de socorro;
b) situações especiais de emergência, a critério do responsável
direto pelo veículo;
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2. c) cumprimento de determinação superior, em conformidade com
o caput do Art. 4º..
Art. 6º. Para efeitos de conservação dos veículos especiais de que
trata esta Portaria, fica estabelecido que cabe integralmente a
autoridade responsável pela guarda do veículo zelar pelo
patrimônio público sob sua tutela, ficando a cargo dele:
I - A fiscalização da inspeção veicular realizada pelos motoristas
quando de serviço nessas viaturas;
II - A apresentação da ambulância a cada 30 (trinta) dias na
Supervisão de Transportes da SERES, a contar da data do
recebimento, objetivando um rigoroso controle das revisões
obrigatórias para manutenção da garantia de fábrica dos veículos;
III - A fiscalização da correta utilização dos sinalizadores
luminosos e sirenes, nos termos da legislação pertinente em vigor,
bem como, a observância das normas previstas no Código
Brasileiro de Trânsito relativas a locais de parada e livre trânsito
de veículos especiais;
IV - A fiscalização das condições de asseio da ambulância, bem
como, da conduta dos motoristas sob sua responsabilidade, aos
quais fica proibido, além do que prevê a legislação no tocante ao
uso de celulares ao trânsito, fumar durante a condução desses
veículos especiais.
Art. 7º. Os casos omissos na presente Portaria estarão sujeitos às
deliberações do Secretário Executivo de Ressocialização.
Art. 8º. Estabelecer um prazo de 20 (vinte) dias para que as
providências necessárias à plena execução dos procedimentos
descritos na presente Portaria sejam concretizadas.
Art.9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Boletim Interno/SERES.
Publique-se e Cumpra-se.
Recife, de novembro de 2010.
Humberto de Azevedo Vianna Filho
Secretário Executivo de Ressocialização
QUINTA PARTE
Assuntos Disciplinares
Sem alteração
Recife, 25 de novembro de 2010.
Humberto Vianna
Secretário Executivo de Ressocialização
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