A resolução estabelece critérios mínimos para a proporção entre agentes penitenciários e profissionais de saúde e o número de detentos em estabelecimentos penais. A proporção mínima é de 5 detentos por agente penitenciário. Também define a proporção de profissionais de saúde como 1 médico e enfermeiro para cada 500 detentos, entre outros. Pede ainda que os Estados demonstrem os horários de trabalho desses profissionais.