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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, FURG
FACULDADE DE DIREITO, FADIR
Programa de Pós-Graduação em Direito, PPGD
Mestrado em Direito e Justiça Social, MsDJS
1
Campus Carreiros – Av. Itália Km 8
96203-000 Rio Grande RS
Edital n. 06/2020
PPGDJS/FURG
Turma Especial do Segundo Semestre de 2020
Tel. 53 3293 5070
O Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGD do Curso de Mestrado em Direito e Justiça
Social da Universidade Federal de Rio Grande – FURG, torna pública a abertura do Processo
Seletivo para Turma Especial do Segundo Semestre de 2020.
I. Inscrições
Artigo 1º. As inscrições serão exclusivamente pelo sistema digital: http://www.siposg.furg.br,
no período de segunda-feira, 1º de junho até segunda-feira, 03 de agosto de 2020.
Artigo 2º. Para a inscrição o candidato deverá:
I.- Preencher a Ficha de Inscrição on line plataforma Siposg/FURG:
http://www.siposg.furg.br;
II.- Enviar a cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Graduação em
Direito ou em Ciências Sociais, Ciência Política, Relações Internacionais e Serviço
Social;
III.- Enviar a cópia da Carteira de Identidade;
IV. Enviar a cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
V. Enviar a cópia do documento indicando o número do CPF;
VI.- Enviar o CV Lattes (formato .pdf), selecionando tão somente os campos de
produtividade em pesquisa descritos na Tabela de Avaliação (Anexo A) dos últimos
cinco (05) anos;
VII.- Preencher o Formulário da Tabela de Avaliação do CV Lattes (formato .pdf);
VIII.- Enviar o Certificado de Proficiência de língua estrangeira emitido por Instituição
de Ensino Superior (inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão; formato .pdf) para
efeito exclusivo de pontuação na avaliação do CV Lattes;
IX.- Pagar a taxa única de inscrição no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), através da
Guia de Recolhimento Único (GRU) gerada ao final da inscrição on line; ou escolher
a opção Declaração de Vulnerabilidade socioeconômica, informando o seu Número de
Identificação Social (NIS) do Cadastro Único dos Programas Sociais regulado pelo
Decreto Federal n. 6.135, de 26/06/2007.
§ 1º. Os documentos exigidos nos incisos II, III, IV e V deverão ser apresentados quando
da solicitação de matrícula, sob pena de abandono da vaga.
§ 2º. Os pedidos de inscrição serão homologados pela Comissão de Seleção na segunda-
feira, 24 de agosto de 2020 na plataforma Siposg/FURG: http://www.siposg.furg.br.
§ 3º. Os documentos descritos nos incisos VI e VII deverão ser enviados em formato .pdf
sob pena de inideferimento da inscrição.
Artigo 3º Os candidatos poderão inscrever-se para apenas uma disciplina que será ofertada no
segundo semestre de 2020:
I.- Cidadania ecológica, Ter. 16:20 18:50, 10 vagas;
II.- Educação em Direitos Humanos, Ter. 18:50 21:30, 10 vagas;
III.- Constituição e Justiça Social, Qua. 18:00 20:30, 10 vagas;
IV.- Direito e Economia solidária, Qui. 13:30 16:00, 10 vagas;
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II. Do Processo Seletivo
Artigo 4º. A seleção será realizada a partir da avaliação do CV Lattes, tendo como critério a
Tabela de Avaliação do Anexo A.
§ 1º. A avaliação de que trata este artigo terá como base o preenchimento do Formulário da
Tabela do CV preenchido na Plataforma Lattes para verificação dos dados nos últimos
cinco (05) anos, considerando-se verdadeiras as informações constantes no currículo;
§ 2º. O candidato não poderá pleitear a título de Recurso o recebimento de pontuação superior
à autoavaliação expressa no Formulário da Tabela de Avaliação do CV Lattes;
§ 3º. A qualquer tempo, inclusive por meio digital, a Comissão poderá solicitar a
comprovação dos dados ali constantes e que deverá responder no prazo máximo de 48
horas, sob pena de cancelamento da inscrição do candidato.
§ 4º. Após a divulgação do resultado do processo seletivo, a Comissão de Seleção, ou a
Coordenação do Curso, a qualquer momento, se constatada a falsidade das declarações
supra referidas poderá determinar a exclusão do processo seletivo, ou o cancelamento da
matrícula e desligamento do Curso, se aprovado e matriculado o candidato.
§ 5º. Ao final do processo seletivo, havendo empate, será classificado o candidato por
ordem de inscrição homologada.
III. Do Programa de Ação afirmativa
Artigo 5º. Uma vaga de cada disciplina ofertada será destinada aos estudantes autodeclarados,
nos termos da Portaria Normativa MEC n. 13/2016, negros (pretos e pardos) e indígenas no ato
da sua inscrição na Plataforma Siposg, respeitada a ordem de classificação.
Parágrafo único. Os candidatos indígenas deverão apresentar a Carteira de Identidade
emitida pela FUNAI ou outro documento equivalente.
Artigo 6º. Uma vaga de cada disciplina ofertada será destinada aos candidatos que
comprovarem alguma deficiência nos termos da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, Estatuto
da Pessoa com Deficiência, através de Laudo Médico, o qual deverá ser anexados no ato da
inscrição na Plataforma Siposg, respeitada a ordem de classificação.
Artigo 7º. A Comissão de Seleção convocará os candidatos autodeclarados negros (pretos e
pardos) para confirmação da autodeclaração em entrevista presencial, estando sujeitos a
desclassificação.
Parágrafo único. Os candidatos poderão apresentar, no dia na entrevista, documentos
públicos que confirmem a sua autodeclaração.
Artigo 8º. A desclassificação para concorrer às vagas reservadas não impede a continuidade do
candidato no processo seletivo para concorrer às vagas da ampla concorrência.
IV. Das matrículas
Artigo 9º. O resultado do processo seletivo será publicado na Plataforma Siposg/FURG após a
aprovação do Calendário letivo para o segundo semestre de 2020.
§ 1º. Os candidatos selecionados deverão solicitar a sua matrícula através do e-mail
ppgd.matricula@furg.br no período a ser publicado na Plataforma Siposg após
aprovação do calendário letivo da FURG para o segundo semestre de 2020, sob pena
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de abandono da vaga e chamada imediata dos candidatos suplentes pela plataforma
Siposg/FURG: http://www.siposg.furg.br.
§ 2º. A Comissão de Seleção não está obrigada a selecionar candidatos suplentes.
Artigo 10. As questões não previstas nesse Edital serão resolvidas pela Comissão de Seleção.
Artigo 11. De quaisquer resultados no processo seletivo caberá recurso no prazo de quarenta e
oito (48) horas direcionado à Câmara do Programa de Pós-Graduação em Direito e Justiça
Social do Conselho da Faculdade de Direito, diretamente através da Plataforma Siposg.
V. Comissão de Seleção
Artigo 12. O processo Seletivo para a Turma Especial será coordenado pela Comissão de
Seleção composta pelos seguintes professores do Programa:
I.- Profa. Dra. Maria Claudia Crespo Brauner (Coordenadora);
II.- Profa. Dra. Cassiane de Freitas Paixão;
III.- Prof. Dr. Daniel Marchiori Neto;
IV.- Prof. Dr. Felipe Franz Wienke;
V.- Prof. Dr. Hemerson Pase;
VI.- Prof. Dr. Luciano Vaz Ferreira;
VII.- Prof. Dr. Anderson O. C. Lobato (suplente).
Rio Grande, 15 de maio de 2020
Profa. Dra. Maria Claudia C. Brauner
Coordenadora do Curso de Mestrado em Direito e Justiça Social
Programa de Pós-Graduação em Direito
Anexo A
Edital n. 06/2020 Turma Especial
Segundo Semestre de 2020
Tabela de Avaliação do CV Lattes
(Considerar apenas os últimos cinco anos, 2016-2020)
Critérios: Parâmetro
1) Trabalho publicado na íntegra em anais de evento científico. 05 pontos por trabalho
2) Artigo publicado na íntegra em revista científica, com ISSN, capítulo de livro
científico, com ISBN
10 pontos por artigo
3) Publicação de Livro científico, como autor ou organizador, com ISBN 15 pontos por livro
4) Certificado de Proficiência em língua estrangeira emitido por Instituição de
Ensino Superior (Inglês, francês, espanhol, alemão ou italiano)
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Processo Seletivo Mestrado Direito Justiça Social FURG

  • 1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, FURG FACULDADE DE DIREITO, FADIR Programa de Pós-Graduação em Direito, PPGD Mestrado em Direito e Justiça Social, MsDJS 1 Campus Carreiros – Av. Itália Km 8 96203-000 Rio Grande RS Edital n. 06/2020 PPGDJS/FURG Turma Especial do Segundo Semestre de 2020 Tel. 53 3293 5070 O Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGD do Curso de Mestrado em Direito e Justiça Social da Universidade Federal de Rio Grande – FURG, torna pública a abertura do Processo Seletivo para Turma Especial do Segundo Semestre de 2020. I. Inscrições Artigo 1º. As inscrições serão exclusivamente pelo sistema digital: http://www.siposg.furg.br, no período de segunda-feira, 1º de junho até segunda-feira, 03 de agosto de 2020. Artigo 2º. Para a inscrição o candidato deverá: I.- Preencher a Ficha de Inscrição on line plataforma Siposg/FURG: http://www.siposg.furg.br; II.- Enviar a cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Graduação em Direito ou em Ciências Sociais, Ciência Política, Relações Internacionais e Serviço Social; III.- Enviar a cópia da Carteira de Identidade; IV. Enviar a cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento; V. Enviar a cópia do documento indicando o número do CPF; VI.- Enviar o CV Lattes (formato .pdf), selecionando tão somente os campos de produtividade em pesquisa descritos na Tabela de Avaliação (Anexo A) dos últimos cinco (05) anos; VII.- Preencher o Formulário da Tabela de Avaliação do CV Lattes (formato .pdf); VIII.- Enviar o Certificado de Proficiência de língua estrangeira emitido por Instituição de Ensino Superior (inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão; formato .pdf) para efeito exclusivo de pontuação na avaliação do CV Lattes; IX.- Pagar a taxa única de inscrição no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), através da Guia de Recolhimento Único (GRU) gerada ao final da inscrição on line; ou escolher a opção Declaração de Vulnerabilidade socioeconômica, informando o seu Número de Identificação Social (NIS) do Cadastro Único dos Programas Sociais regulado pelo Decreto Federal n. 6.135, de 26/06/2007. § 1º. Os documentos exigidos nos incisos II, III, IV e V deverão ser apresentados quando da solicitação de matrícula, sob pena de abandono da vaga. § 2º. Os pedidos de inscrição serão homologados pela Comissão de Seleção na segunda- feira, 24 de agosto de 2020 na plataforma Siposg/FURG: http://www.siposg.furg.br. § 3º. Os documentos descritos nos incisos VI e VII deverão ser enviados em formato .pdf sob pena de inideferimento da inscrição. Artigo 3º Os candidatos poderão inscrever-se para apenas uma disciplina que será ofertada no segundo semestre de 2020: I.- Cidadania ecológica, Ter. 16:20 18:50, 10 vagas; II.- Educação em Direitos Humanos, Ter. 18:50 21:30, 10 vagas; III.- Constituição e Justiça Social, Qua. 18:00 20:30, 10 vagas; IV.- Direito e Economia solidária, Qui. 13:30 16:00, 10 vagas;
  • 2. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, FURG FACULDADE DE DIREITO, FADIR Programa de Pós-Graduação em Direito, PPGD Mestrado em Direito e Justiça Social, MsDJS 2 Campus Carreiros – Av. Itália Km 8 96203-000 Rio Grande RS Tel. 53 3293 5070 ppgd@furg.br II. Do Processo Seletivo Artigo 4º. A seleção será realizada a partir da avaliação do CV Lattes, tendo como critério a Tabela de Avaliação do Anexo A. § 1º. A avaliação de que trata este artigo terá como base o preenchimento do Formulário da Tabela do CV preenchido na Plataforma Lattes para verificação dos dados nos últimos cinco (05) anos, considerando-se verdadeiras as informações constantes no currículo; § 2º. O candidato não poderá pleitear a título de Recurso o recebimento de pontuação superior à autoavaliação expressa no Formulário da Tabela de Avaliação do CV Lattes; § 3º. A qualquer tempo, inclusive por meio digital, a Comissão poderá solicitar a comprovação dos dados ali constantes e que deverá responder no prazo máximo de 48 horas, sob pena de cancelamento da inscrição do candidato. § 4º. Após a divulgação do resultado do processo seletivo, a Comissão de Seleção, ou a Coordenação do Curso, a qualquer momento, se constatada a falsidade das declarações supra referidas poderá determinar a exclusão do processo seletivo, ou o cancelamento da matrícula e desligamento do Curso, se aprovado e matriculado o candidato. § 5º. Ao final do processo seletivo, havendo empate, será classificado o candidato por ordem de inscrição homologada. III. Do Programa de Ação afirmativa Artigo 5º. Uma vaga de cada disciplina ofertada será destinada aos estudantes autodeclarados, nos termos da Portaria Normativa MEC n. 13/2016, negros (pretos e pardos) e indígenas no ato da sua inscrição na Plataforma Siposg, respeitada a ordem de classificação. Parágrafo único. Os candidatos indígenas deverão apresentar a Carteira de Identidade emitida pela FUNAI ou outro documento equivalente. Artigo 6º. Uma vaga de cada disciplina ofertada será destinada aos candidatos que comprovarem alguma deficiência nos termos da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, através de Laudo Médico, o qual deverá ser anexados no ato da inscrição na Plataforma Siposg, respeitada a ordem de classificação. Artigo 7º. A Comissão de Seleção convocará os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) para confirmação da autodeclaração em entrevista presencial, estando sujeitos a desclassificação. Parágrafo único. Os candidatos poderão apresentar, no dia na entrevista, documentos públicos que confirmem a sua autodeclaração. Artigo 8º. A desclassificação para concorrer às vagas reservadas não impede a continuidade do candidato no processo seletivo para concorrer às vagas da ampla concorrência. IV. Das matrículas Artigo 9º. O resultado do processo seletivo será publicado na Plataforma Siposg/FURG após a aprovação do Calendário letivo para o segundo semestre de 2020. § 1º. Os candidatos selecionados deverão solicitar a sua matrícula através do e-mail ppgd.matricula@furg.br no período a ser publicado na Plataforma Siposg após aprovação do calendário letivo da FURG para o segundo semestre de 2020, sob pena
  • 3. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, FURG FACULDADE DE DIREITO, FADIR Programa de Pós-Graduação em Direito, PPGD Mestrado em Direito e Justiça Social, MsDJS 3 Campus Carreiros – Av. Itália Km 8 96203-000 Rio Grande RS Tel. 53 3293 5070 ppgd@furg.br de abandono da vaga e chamada imediata dos candidatos suplentes pela plataforma Siposg/FURG: http://www.siposg.furg.br. § 2º. A Comissão de Seleção não está obrigada a selecionar candidatos suplentes. Artigo 10. As questões não previstas nesse Edital serão resolvidas pela Comissão de Seleção. Artigo 11. De quaisquer resultados no processo seletivo caberá recurso no prazo de quarenta e oito (48) horas direcionado à Câmara do Programa de Pós-Graduação em Direito e Justiça Social do Conselho da Faculdade de Direito, diretamente através da Plataforma Siposg. V. Comissão de Seleção Artigo 12. O processo Seletivo para a Turma Especial será coordenado pela Comissão de Seleção composta pelos seguintes professores do Programa: I.- Profa. Dra. Maria Claudia Crespo Brauner (Coordenadora); II.- Profa. Dra. Cassiane de Freitas Paixão; III.- Prof. Dr. Daniel Marchiori Neto; IV.- Prof. Dr. Felipe Franz Wienke; V.- Prof. Dr. Hemerson Pase; VI.- Prof. Dr. Luciano Vaz Ferreira; VII.- Prof. Dr. Anderson O. C. Lobato (suplente). Rio Grande, 15 de maio de 2020 Profa. Dra. Maria Claudia C. Brauner Coordenadora do Curso de Mestrado em Direito e Justiça Social Programa de Pós-Graduação em Direito Anexo A Edital n. 06/2020 Turma Especial Segundo Semestre de 2020 Tabela de Avaliação do CV Lattes (Considerar apenas os últimos cinco anos, 2016-2020) Critérios: Parâmetro 1) Trabalho publicado na íntegra em anais de evento científico. 05 pontos por trabalho 2) Artigo publicado na íntegra em revista científica, com ISSN, capítulo de livro científico, com ISBN 10 pontos por artigo 3) Publicação de Livro científico, como autor ou organizador, com ISBN 15 pontos por livro 4) Certificado de Proficiência em língua estrangeira emitido por Instituição de Ensino Superior (Inglês, francês, espanhol, alemão ou italiano) 05 pontos