Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Sociedades de Ordens da Idade Média
1. A sociedade de ordens:
uma estratificação assente no privilégio
garantida pelo Absolutismo régio de direito divino.
Sociedades de Ordens ( ou de Estados)
Idade Média
Tradição
/usos e
Teoria social da Igreja – Paz de Deus – paz
costumes
dos homens: Ordenação social –trinitária,
providencial, trifuncional
Sociedades europeias de
Leis
Valorização de funções de indivíduos Consuetu- Antigo Regime
(bem comum) - grupos sociais e as suas dinárias Séculos XVI-XVIII
ideias e comportamentos
Leis
escritas
Nascimento e/ou
prestígio das
funções
independentemente
da condição Três Ordens
económica ou do juridicamente diferenciadas
papel na produção de
bens materiais CLERO NOBREZA 3ºESTADO
Estratificação da sociedade Estatutos jurídicos próprios
de ordens legal e
juridicamente fundamentada Posição social: nascimento ou
estado (laico/eclesiástico) a que
Reconhecimento e aceitação ascendiam
do princípio da desigualdade
natural dos súbditos perante Privilégios e deveres das ordens
o Estado e a comunidade – leis civis e penais próprias
Estatutos jurídicos de cada
(foros das ordens)
Ordem: direitos/deveres Códigos de actuação pública e
valores e comportamentos relações entre ordens
fixos e inamovíveis
Formas de tratamento, as
honras, dignidades,
Prestígio/dignidades/honras condecorações, e pensões
diferenciados consoante a categoria e
ordem/estado a que se pertence
Dinamismo sócio - económico a partir do Século XVI
Heterogeneidade na constituição das ordens: - poder económico - prestígio social