2. “ Investir na cultura e na Responsabilidade Social hoje é um dos maiores diferenciais competitivos das empresas modernas, pois gera, sem custo nenhum, mídia espontânea, bem como uma imagem positiva e responsável junto à comunidade onde a empresa está inserida, além de despertar seus colaboradores para a importância desta ação”. Dança Contemporânea Agente de Inclusão Social
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5. MISSÃO DO PROJETO RESPONSABILIDADE SOCIAL Desenvolvimento sociocultural integrando primeiro(governo), segundo( empresas) e terceiro setores ( Ongs e projetos sociais) da sociedade. Oportunizar ao participante, em situação de risco social, através da Dança, uma perspectiva de vida e de conhecimento. Dança Contemporânea Agente de Inclusão Social
6. QUALIDADE DE VIDA Participante e comunidade BENEFÍCIOS Jovens na aula | redução do tempo ócio Educação, criatividade, relacionamento interpessoal Ócio criativo AUMENTO AUTO-ESTIMA Redução Risco Social
12. COMUNIDADE MORRO DA POLÍCIA Bairro Partenon Professora: Ana Paula de Prato Teixeira
13. PLANO DE IMPLANTAÇÃO Início das aulas : abril de 2011 Reunião professores: Abril de 2011 Reunião com comunidades e pais: abril de 2011 Dança Contemporânea Agente de Inclusão Social
16. ASSESSORIA DE IMPRENSA Citação do patrocinador nos press-release e em todo material destinado a divulgação do Projeto junto a imprensa falada, escrita e televisionada ; Agradecimento ao patrocinador nas entrevistas concedidas; Mídias sociais : Facebook, blog, twitter. Dança Contemporânea Agente de Inclusão Social
17. LOGOMARCA DA EMPRESA Aplicação em todas as peças gráficas associadas ao projeto: camisetas, banners, convites, blog, faixas e cartazes . Dança Contemporânea Agente de Inclusão Social
18. ESPETÁCULO DE ENCERRAMENTO Homenagem aos patrocinadores com um espetáculo de finalização do projeto; DVD com imagens registrando o projeto ; Cota de convites a ser estipulada em comum acordo, destinadas à pessoas de interesse do patrocinador para o espetáculo de encerramento; Áudio com o crédito de apresentação do espetáculo , para veiculação antes do início do espetáculo de encerramento . Dança Contemporânea Agente de Inclusão Social
20. LEI ROUANET Como deduz do seu imposto? Art. 18 da Lei Rouanet ou L. 8.313/91. Este artigo da Lei Federal de Incentivo à Cultura, autoriza o doador/patrocinador a deduzir integralmente do seu imposto a pagar, o valor doado/patrocinado; A pessoa física deduz 100% do valor doado/patrocinado, limitado a 6% do imposto a pagar; A pessoa jurídica deduz 100% do valor doado/patrocinado, limitado a 4% do imposto a pagar. Obs: A pessoa jurídica tem que, necessariamente, ser baseada no lucro real, enquanto a pessoa física tem que efetuar seu imposto no modelo completo . Dança Contemporânea Agente de Inclusão Social
26. CONTATOS Dança Contemporânea Agente de Inclusão Social VIRGINIA VASQUES 048-99622996 [email_address] ADVISER | Consultores Educacionais Av. Goethe, 38 – sala 18 – CEP. 90 430-100 – Porto Alegre – RS/Fone/fax: 3239 2110 / E-mail: [email_address] DANIELE SALLABERRY Assessoria de imprensa 51-99033997
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28. SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO A CULTURA Diário oficial | segunda 10 de janeiro de 2011 Projeto aprovado | Portaria nº 9,de 7 de Janeiro de 2011 Dança Contemporânea Agente de Inclusão Social