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Apresentação
O Aprendiz Paulista é um programa concebido exclusivamente para os alunos dos cursos
técnicos modulares presenciais das ETECs vinculadas ao Centro Paula Souza.
É um programa do governo do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 54.695 de 20
de agosto de 2009.
Quem pode participar do
Programa Aprendiz Paulista?
Pode participar do Programa Aprendiz Paulista o aluno que passar no
Vestibulinho e estiver regularmente matriculado no Curso Técnico Modular
100% presencial em uma das Etecs do Centro Paula Souza. Alunos do
ETIM, Novotec, Ead, On-line e outros não podem participar do programa.
Cotas e Custo dos Aprendizes
para os empregadores
Qual a cota de aprendizes que as empresas devem manter?
No mínimo 5% e no máximo 15% dependendo do seu número de funcionários.
Quais empresas são obrigadas a cumprir essa cota?
A Lei está prevista para estabelecimentos, de qualquer natureza, de médio e grande porte,
que possuem mais de SETE colaboradores e colaboradoras.
As empresas pagam algum valor para o Centro Paula Souza?
As empresas nada pagam para o Centro Paula Souza pelo Programa. Elas pagam somente
os custos do aprendiz diretamente a ele (salários + encargos sociais).
Como habilitar e validar os cursos da
Unidade para participar do Programa
Aprendiz Paulista?
 Todas as entidades são habilitadas para participar do Programa Aprendiz Paulista depois
de cadastradas pela equipe Ufiec na plataforma Gov.br e aprovadas pelo Ministério do
Trabalho.
 Caso tenham Classes Descentralizadas, será necessário informar à referida equipe para
que solicite essas habilitações também.
 O prazo legal para análise e aprovação é de 45 dias.
IMPORTANTE! É necessário que a equipe UFIEC seja informada sobre abertura de classes
descentralizadas e de novos cursos nas unidades, para que estes requerimentos sejam
feitos antes da necessidade de contratação de aprendizes.
Quanto ao Professor Orientador,
quais serão os critérios adotados?
 Será indicado pela Direção da Unidade de Ensino um(a) Professor(a) Orientador(a) para
o acompanhamento das atividades práticas desenvolvidas nas empresas pelos Alunos
Aprendizes, regularmente matriculados na Escola.
 Os “Professores Orientadores” deverão ser docentes, com contrato por tempo
indeterminado ou determinado, e serão remunerados por Horas Atividades Específicas –
HAEs, conforme tabela a seguir:
 Quantidade de Aprendizes / HAEs por mês:
Quanto ao Professor Orientador,
quais serão os critérios adotados?
 Para números de Aprendizes superiores aos previstos na Tabela anterior, a
remuneração do responsável pelo acompanhamento do Programa será feita
observando-se a progressão nela adotada.
 IMPORTANTE! As Horas Atividades Específicas estabelecidas não poderão,
em hipótese alguma, exceder, dentro da carga horária mensal do docente
envolvido, o limite de 200 (duzentas) horas, conforme dispõe o § 7º do
artigo 3º do Decreto nº 17.412, de 31/07/81. Se houver mais dúvidas, a
UFIEC deverá ser contatada para os devidos esclarecimentos.
Quais são os deveres do Professor
Orientador de Aprendizagem?
 Divulgar as vagas do Programa;
 Conversar com as empresas sobre o Programa de Aprendizagem;
 Preencher o contrato de aprendizagem, submetendo-o à equipe Ufiec para
avaliação e, depois, colher as assinaturas, entregando uma via para a empresa,
outra para o aprendiz, arquivando a via da unidade e encaminhando, pelo Portal
do Aprendiz, uma cópia;
 Acompanhar os aprendizes durante a aprendizagem;
 Esclarecer as dúvidas dos alunos e das empresas;
 Inserir mensalmente no SIG o quadro demonstrativo referente aos aprendizes
ativos, anexando cópia dos contratos novos.
Existe algum modelo de
contrato?
 Sim, para que seja validado como Programa Aprendiz Paulista, o Contrato a ser
assinado deve seguir a instrução da Portaria nº 343/2009 do CEETEPS, Portaria
MTP 671/2021, Decreto 11.061/22 e MPV 1108/2022). A equipe UFIEC
confeccionou dois modelos* de contrato adequados à legislação e que são
frequentemente atualizados e encaminhados às Unidades para os e-mails do
professor orientador, com cópia para e-dir, e-adm, e-acad.
*um modelo de contrato é o padrão, o outro somente será utilizado quando a
contratação do aprendiz for na modalidade de teletrabalho.
Teletrabalho
Recentemente a legislação do Aprendiz sofreu alteração pela MPV 1108/2022 que
autorizou a realização de teletrabalho pelo aprendiz.
Assim, caso o empregador deseje contratar um aluno da ETEC para trabalhar
nesse formato, será necessário que sejam fornecidas pela empresa outras
informações para que o contrato do aprendiz fique adequado.
Quais os campos devem ser
preenchidos no contrato?
 Caput: Dados do empregador, dados pessoais do aluno, sendo imprescindível informar a
data de nascimento;
 Cláusula 1ª: nome do aluno e dados do curso: nome do curso, nº de matrícula, módulo
em que o aluno se encontra no momento da contratação, a função que o aluno
desenvolverá na empresa (“Aprendiz de...”), carga horária (esta deve ser inserida como
hora-relógio, não como hora-aula. Essa informação encontra-se no Plano de curso). O
número Gov.br (corresponde ao código de autorização fornecido pelo Ministério do
Trabalho), C.B.O (cada ocupação tem a sua classificação, não podendo ser utilizado a
mesma CBO para cursos diversos) e os dados da escola;
Quais campos devem ser
preenchidos no contrato?
 Cláusula 3ª: duração do contrato (a data de início corresponde ao dia em que o aluno começará
suas atividades práticas no empregador e a data final corresponde ao ultimo dia de aula, previsto
no Calendário Escolar);
 Cláusula 4ª: informar a jornada de trabalho sendo: atividades teóricas (período em que o aluno
estuda na Unidade Escolar) e atividades práticas (período em que ele realiza as atividades na
empresa). Não podem ultrapassar 08 horas diárias! Menores de idade: (se o aluno for menor de 18
anos, seu horário na escola não poderá ultrapassar as 22h. A Constituição Federal, no artigo 7º, §
XXXIII, proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos). O aprendiz
também não pode trabalhar aos sábados, domingos, nem feriados, tampouco efetuar horas extras.
É preciso informar o endereço do local em que o aluno estuda e o do empregador;
 Cláusula 4.2: o empregador deverá indicar um empregado monitor, que constará do contrato;
Quais campos devem ser
preenchidos no contrato?
 Cláusula 5ª: informar textualmente o salário-mínimo regional e o salário
pactuado;
 Cláusula 10ª: repetir o número do módulo em que o aluno está estudando no ato
da contratação.
 Obs. No caso de o aluno ser contratado na modalidade de Teletrabalho, também
será necessário informar no contrato:
Quais campos devem ser
preenchidos no contrato?
a) a jornada: dias e horários que o aprendiz deverá cumprir em teletrabalho ou no modo
presencial;
b) os equipamentos, recursos tecnológicos e de infraestrutura necessária, softwares e
ferramentas digitais ou de aplicações de internet que a empresa disponibilizará, sem
nenhum ônus para o aprendiz, para que ele possa trabalhar remotamente;
c) como será feita a supervisão remota do desenvolvimento de suas atividades práticas;
d) como se dará a comunicação entre o aprendiz e a empresa (monitor designado por ela
para o acompanhamento do aprendiz nas atividades práticas) e
e) como se dará o registro de presença (ponto) do aprendiz no trabalho remoto.
Quais campos devem ser
preenchidos no contrato?
APÓS O PREENCHIMENTO, ENCAMINHAR À UFIEC PARA ANÁLISE e, depois,
colher as assinaturas (se o aluno for menor de idade, é necessário que seus pais
ou responsáveis assinem conjuntamente).
O que fazer em caso de ausência
do aluno no curso técnico?
A ausência às aulas no curso teórico pode ser descontada do salário, pois também
integra a jornada do aprendiz, inclusive com reflexos no recebimento do repouso
semanal remunerado e nos eventuais feriados da semana. O orientador deverá
comunicar à empresa as faltas do aprendiz. Para isto, precisará mensalmente
acompanhar o relatório de presenças do aluno e enviá-lo ao empregador.
Como proceder no período
de férias e recesso do aluno?
Durante o período de férias escolares não coincidente com o período de férias
na empresa ou em dias de recesso escolar, não feriados, o aprendiz deverá
cumprir jornada diária de, no máximo, até 6 horas na empresa.
Se o aluno é menor de idade, a empresa deverá obrigatoriamente conceder-lhe
o período de férias juntamente com as férias escolares.
Quais as hipóteses de rescisão de
contrato e o que fazer nestes casos?
O contrato de aprendizagem é sempre assinado por tempo
determinado, sendo que o seu prazo máximo é de 2 anos, mas o seu
fim deverá coincidir exatamente com o encerramento do curso técnico.
As hipóteses de rescisão estão previstas na Cláusula 8ª do contrato.
Findo o contrato, será necessário anexar uma cópia do TRCT ao
Portal.
Portal do Aprendiz Paulista
Com grande satisfação, lançamos o Portal do Aprendiz Paulista, o qual
deverá, de agora em diante, ser utilizado para:
- Envio de documentos relativos à contratação do aprendiz;
- Downloads de formulários;
- Acesso à legislação;
- Consulta ao material relativo aos contratos;
- Todas as orientações sobre o Programa Aprendiz Paulista.
Contatos
UFIEC - Unidade de Formação Inicial e Educação
Continuada (11) 3324-3867 / 3324-3849
E-mail: aprendiz@cps.sp.gov.br
Portal: https://www.ufiec.cps.sp.gov.br/

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Como participar do Programa Aprendiz Paulista

  • 1.
  • 2. Apresentação O Aprendiz Paulista é um programa concebido exclusivamente para os alunos dos cursos técnicos modulares presenciais das ETECs vinculadas ao Centro Paula Souza. É um programa do governo do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 54.695 de 20 de agosto de 2009.
  • 3. Quem pode participar do Programa Aprendiz Paulista? Pode participar do Programa Aprendiz Paulista o aluno que passar no Vestibulinho e estiver regularmente matriculado no Curso Técnico Modular 100% presencial em uma das Etecs do Centro Paula Souza. Alunos do ETIM, Novotec, Ead, On-line e outros não podem participar do programa.
  • 4. Cotas e Custo dos Aprendizes para os empregadores Qual a cota de aprendizes que as empresas devem manter? No mínimo 5% e no máximo 15% dependendo do seu número de funcionários. Quais empresas são obrigadas a cumprir essa cota? A Lei está prevista para estabelecimentos, de qualquer natureza, de médio e grande porte, que possuem mais de SETE colaboradores e colaboradoras. As empresas pagam algum valor para o Centro Paula Souza? As empresas nada pagam para o Centro Paula Souza pelo Programa. Elas pagam somente os custos do aprendiz diretamente a ele (salários + encargos sociais).
  • 5. Como habilitar e validar os cursos da Unidade para participar do Programa Aprendiz Paulista?  Todas as entidades são habilitadas para participar do Programa Aprendiz Paulista depois de cadastradas pela equipe Ufiec na plataforma Gov.br e aprovadas pelo Ministério do Trabalho.  Caso tenham Classes Descentralizadas, será necessário informar à referida equipe para que solicite essas habilitações também.  O prazo legal para análise e aprovação é de 45 dias. IMPORTANTE! É necessário que a equipe UFIEC seja informada sobre abertura de classes descentralizadas e de novos cursos nas unidades, para que estes requerimentos sejam feitos antes da necessidade de contratação de aprendizes.
  • 6. Quanto ao Professor Orientador, quais serão os critérios adotados?  Será indicado pela Direção da Unidade de Ensino um(a) Professor(a) Orientador(a) para o acompanhamento das atividades práticas desenvolvidas nas empresas pelos Alunos Aprendizes, regularmente matriculados na Escola.  Os “Professores Orientadores” deverão ser docentes, com contrato por tempo indeterminado ou determinado, e serão remunerados por Horas Atividades Específicas – HAEs, conforme tabela a seguir:  Quantidade de Aprendizes / HAEs por mês:
  • 7. Quanto ao Professor Orientador, quais serão os critérios adotados?  Para números de Aprendizes superiores aos previstos na Tabela anterior, a remuneração do responsável pelo acompanhamento do Programa será feita observando-se a progressão nela adotada.  IMPORTANTE! As Horas Atividades Específicas estabelecidas não poderão, em hipótese alguma, exceder, dentro da carga horária mensal do docente envolvido, o limite de 200 (duzentas) horas, conforme dispõe o § 7º do artigo 3º do Decreto nº 17.412, de 31/07/81. Se houver mais dúvidas, a UFIEC deverá ser contatada para os devidos esclarecimentos.
  • 8. Quais são os deveres do Professor Orientador de Aprendizagem?  Divulgar as vagas do Programa;  Conversar com as empresas sobre o Programa de Aprendizagem;  Preencher o contrato de aprendizagem, submetendo-o à equipe Ufiec para avaliação e, depois, colher as assinaturas, entregando uma via para a empresa, outra para o aprendiz, arquivando a via da unidade e encaminhando, pelo Portal do Aprendiz, uma cópia;  Acompanhar os aprendizes durante a aprendizagem;  Esclarecer as dúvidas dos alunos e das empresas;  Inserir mensalmente no SIG o quadro demonstrativo referente aos aprendizes ativos, anexando cópia dos contratos novos.
  • 9. Existe algum modelo de contrato?  Sim, para que seja validado como Programa Aprendiz Paulista, o Contrato a ser assinado deve seguir a instrução da Portaria nº 343/2009 do CEETEPS, Portaria MTP 671/2021, Decreto 11.061/22 e MPV 1108/2022). A equipe UFIEC confeccionou dois modelos* de contrato adequados à legislação e que são frequentemente atualizados e encaminhados às Unidades para os e-mails do professor orientador, com cópia para e-dir, e-adm, e-acad. *um modelo de contrato é o padrão, o outro somente será utilizado quando a contratação do aprendiz for na modalidade de teletrabalho.
  • 10. Teletrabalho Recentemente a legislação do Aprendiz sofreu alteração pela MPV 1108/2022 que autorizou a realização de teletrabalho pelo aprendiz. Assim, caso o empregador deseje contratar um aluno da ETEC para trabalhar nesse formato, será necessário que sejam fornecidas pela empresa outras informações para que o contrato do aprendiz fique adequado.
  • 11. Quais os campos devem ser preenchidos no contrato?  Caput: Dados do empregador, dados pessoais do aluno, sendo imprescindível informar a data de nascimento;  Cláusula 1ª: nome do aluno e dados do curso: nome do curso, nº de matrícula, módulo em que o aluno se encontra no momento da contratação, a função que o aluno desenvolverá na empresa (“Aprendiz de...”), carga horária (esta deve ser inserida como hora-relógio, não como hora-aula. Essa informação encontra-se no Plano de curso). O número Gov.br (corresponde ao código de autorização fornecido pelo Ministério do Trabalho), C.B.O (cada ocupação tem a sua classificação, não podendo ser utilizado a mesma CBO para cursos diversos) e os dados da escola;
  • 12. Quais campos devem ser preenchidos no contrato?  Cláusula 3ª: duração do contrato (a data de início corresponde ao dia em que o aluno começará suas atividades práticas no empregador e a data final corresponde ao ultimo dia de aula, previsto no Calendário Escolar);  Cláusula 4ª: informar a jornada de trabalho sendo: atividades teóricas (período em que o aluno estuda na Unidade Escolar) e atividades práticas (período em que ele realiza as atividades na empresa). Não podem ultrapassar 08 horas diárias! Menores de idade: (se o aluno for menor de 18 anos, seu horário na escola não poderá ultrapassar as 22h. A Constituição Federal, no artigo 7º, § XXXIII, proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos). O aprendiz também não pode trabalhar aos sábados, domingos, nem feriados, tampouco efetuar horas extras. É preciso informar o endereço do local em que o aluno estuda e o do empregador;  Cláusula 4.2: o empregador deverá indicar um empregado monitor, que constará do contrato;
  • 13. Quais campos devem ser preenchidos no contrato?  Cláusula 5ª: informar textualmente o salário-mínimo regional e o salário pactuado;  Cláusula 10ª: repetir o número do módulo em que o aluno está estudando no ato da contratação.  Obs. No caso de o aluno ser contratado na modalidade de Teletrabalho, também será necessário informar no contrato:
  • 14. Quais campos devem ser preenchidos no contrato? a) a jornada: dias e horários que o aprendiz deverá cumprir em teletrabalho ou no modo presencial; b) os equipamentos, recursos tecnológicos e de infraestrutura necessária, softwares e ferramentas digitais ou de aplicações de internet que a empresa disponibilizará, sem nenhum ônus para o aprendiz, para que ele possa trabalhar remotamente; c) como será feita a supervisão remota do desenvolvimento de suas atividades práticas; d) como se dará a comunicação entre o aprendiz e a empresa (monitor designado por ela para o acompanhamento do aprendiz nas atividades práticas) e e) como se dará o registro de presença (ponto) do aprendiz no trabalho remoto.
  • 15. Quais campos devem ser preenchidos no contrato? APÓS O PREENCHIMENTO, ENCAMINHAR À UFIEC PARA ANÁLISE e, depois, colher as assinaturas (se o aluno for menor de idade, é necessário que seus pais ou responsáveis assinem conjuntamente).
  • 16. O que fazer em caso de ausência do aluno no curso técnico? A ausência às aulas no curso teórico pode ser descontada do salário, pois também integra a jornada do aprendiz, inclusive com reflexos no recebimento do repouso semanal remunerado e nos eventuais feriados da semana. O orientador deverá comunicar à empresa as faltas do aprendiz. Para isto, precisará mensalmente acompanhar o relatório de presenças do aluno e enviá-lo ao empregador.
  • 17. Como proceder no período de férias e recesso do aluno? Durante o período de férias escolares não coincidente com o período de férias na empresa ou em dias de recesso escolar, não feriados, o aprendiz deverá cumprir jornada diária de, no máximo, até 6 horas na empresa. Se o aluno é menor de idade, a empresa deverá obrigatoriamente conceder-lhe o período de férias juntamente com as férias escolares.
  • 18. Quais as hipóteses de rescisão de contrato e o que fazer nestes casos? O contrato de aprendizagem é sempre assinado por tempo determinado, sendo que o seu prazo máximo é de 2 anos, mas o seu fim deverá coincidir exatamente com o encerramento do curso técnico. As hipóteses de rescisão estão previstas na Cláusula 8ª do contrato. Findo o contrato, será necessário anexar uma cópia do TRCT ao Portal.
  • 19. Portal do Aprendiz Paulista Com grande satisfação, lançamos o Portal do Aprendiz Paulista, o qual deverá, de agora em diante, ser utilizado para: - Envio de documentos relativos à contratação do aprendiz; - Downloads de formulários; - Acesso à legislação; - Consulta ao material relativo aos contratos; - Todas as orientações sobre o Programa Aprendiz Paulista.
  • 20. Contatos UFIEC - Unidade de Formação Inicial e Educação Continuada (11) 3324-3867 / 3324-3849 E-mail: aprendiz@cps.sp.gov.br Portal: https://www.ufiec.cps.sp.gov.br/