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1. SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE ARMAS
2. COMO COMPRAR UMA ARMA DE FOGO (SINARM)
3. O QUE É CR, CRAF E GT
4. DECRETOS SOBRE ARMAS DE FOGO
5. ARMA DE FOGO
6. MUNIÇÃO
7. CALIBRE
8. CLASSIFICAÇÃO
9. SISTEMA DE CARREGAMENTO
10. SISTEMA DE ACIONAMENTO
11. NOMENCLATURA
12. REGRAS DE SEGURANÇA
13. POSIÇOES DE TIRO (MAIS USADAS)
14. VISADA
15. ACIONAMENTO DE GATILHO
16. CORREÇÕES INDIVIDUAIS
17. DESMONTAGEM EM 1º ESCALÃO PARA MANUTENÇÃO
1. Somente aponte sua arma, carregada ou não, para onde pretenda atirar;
2. A arma NUNCA deverá ser apontada em direção que não ofereça segurança;
3. Trate a arma de fogo como se ela SEMPRE estivesse carregada;
4. Antes de utilizar uma arma, obtenha informações sobre como manuseá-la com um instrutor;
5. Mantenha seu dedo estendido ao longo do corpo da arma até que você e esteja realmente apontando
para o alvo e pronto para o disparo;
6. NUNCA deixe uma arma de forma descuidada;
7. As travas de segurança da arma são apenas dispositivos mecânicos e não substitutos do bom senso;
8. NUNCA atire em superfícies planas e duras ou em água, porque os projéteis podem ricochetear;
9. NUNCA pegue ou receba uma arma, com o cano apontado em sua direção;
10. SEMPRE que carregar ou descarregar uma arma, faça com o cano apontado para uma direção segura;
11. Caso a arma “negue fogo”, mantenha-a apontada para o alvo por alguns segundos. Em alguns casos,
pode haver um retardamento de ignição do cartucho;
12. SEMPRE que entregar uma arma a alguém, entregue-a descarregada;
13. SEMPRE que pegar uma arma, verifique se ela está realmente descarregada;
14. SEMPRE utilize óculos protetores e abafadores de ruídos quando estiver atirando;
15. NUNCA porte sua arma quando estiver sob efeito de substâncias que diminuam sua capacidade de
percepção (álcool, drogas ilícitas, medicamentos);
CONDUTA NO ESTANDE DE TIRO
 1. O SILÊNCIO é fator preponderante para segurança e deverá ser observado
rigorosamente na linha de tiro;
 2. No estande de tiro a arma permanecerá SEMPRE DESMUNICIADA E GUARDADA
salvo sob comando expresso do instrutor;
 3. Todo procedimento de carregar, sacar, descarregar, inspecionar e colocar a arma no
coldre será SOB COMANDO DO INSTRUTOR, sempre com o cano apontado para
direção segura a critério do instrutor;
 4. SEMPRE obedeça ao comando do instrutor, fazendo tudo o que for ordenado,
NUNCA antecipe a execução de comando ou faça qualquer coisa não comandada;
 5. Em caso de qualquer incidente, permaneça DE FRENTE PARA O ALVO com a arma
apontada SEMPRE em direção ao alvo e levante o braço oposto para que o instrutor
possa atendê-lo;
 6. No caso de haver mais de um candidato realizando a prova ao mesmo tempo,
mantenha SEMPRE o alinhamento com os outros atiradores.
SISTEMAS DE GERENCIAMENTO DE ARMAS
SINARM E SIGMA.
O QUE É UM CR, CRAF E GT.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE SIGMA E SINARM?
Atualmente, no Brasil, existem dois órgãos responsáveis pela regulamentação de armas de
fogo: o SINARM (Sistema Nacional de Armas) e o SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar
de Armas).
O SINARM é gerenciado pela Polícia Federal, e ele é responsável pelo controle de armas de
fogo em poder da população. Nesse sistema são duas as autorizações possíveis pelo
cidadão, a do Posse de Arma e a de Porte de Arma.
A posse é a autorização para o armazenamento da arma no interior da casa ou do trabalho
do responsável, com a finalidade de defesa patrimonial. Já o porte é a autorização para
transportar uma arma de fogo. Vale lembrar que esse último é quase impossível de adquiri-lo.
Já o SIGMA é gerenciado pelo Exército Brasileiro, e fica responsável pelos registros com fins
esportivo e caça. Nele são três as autorizações: Certificado de Registro de Atirador
Desportivo, de Caçador e de Colecionador.
O Certificado de Registro de Atirador desportivo já é sugestivo no próprio
nome, é para pessoas que praticam o tiro esportivo. O Certificado de Registro
de Caçador é para praticantes de caça, ou tiro esportivo com abate da fauna,
sempre conforme normas do IBAMA. E por fim, o Certificado de Registro de
Colecionador, que tem como finalidade preservar e divulgar o patrimônio
histórico. Vale ressaltar que nessa modalidade, o armamento deverá estar
inoperante.
 Agora, qual dos dois sistemas escolher? Tudo dependerá da finalidade
desejada.
Independentemente da sua escolha, nós da CT CONFIANÇA E COSTA
ARMARIA, possuímos todo o conhecimento e informação necessária para a
sua regularização junto ao órgão competente.
COMO COMPRAR ARMA DE FOGO(SINARM)
 Para adquirir uma arma de fogo, o interessado deve atender aos seguintes pré-requisitos:
Ter, no mínimo, 25 anos de idade.
Ter residência fixa e ocupação lícita
Aptidão técnica e psicológica
Não ter antecedentes criminais
 Preencha e imprima o formulário abaixo:
https://www.dpf.gov.br/servicos/armas/form-sinarm
 Dirija-se a uma unidade da Polícia Federal munido:
Cópias autenticadas de RG, CPF, Comprovante de Endereço;
Declaração de necessidade;
Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais
Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser
fornecidas por meios eletrônicos;
Documento comprobatório de ocupação lícita;
Exame técnico por instrutor credenciado na PF (Lista dos Instrutores Credenciados)
Exame psicológico por psicólogo credenciado na PF (Lista de Psicólogos Credenciados)
Uma foto 3×4
 Para isso, é necessário fazer o pagamento de TAXA:
https://www2.dpf.gov.br/gru/gru?nac=0
 Depois de paga, dirija-se a uma Unidade da Polícia Federal com os seguintes documentos:
(a) autorização para aquisição de arma de fogo;
(b) nota fiscal de compra de arma de fogo;
(c) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia
de Recolhimento da União – GRU.

CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO
CERTIFICADO DE
REGISTRO:
GUIA DE TRAFEGO
ATUALMENTE, TUDO O QUE ENVOLVE ARMAMENTO E
TIRO ESTÃO REGULAMENTADOS PELOS SEGUINTES
DECRETOS:
• LEI 10826 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003: Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas
de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras
providências.
• DECRETO Nº 10.030, DE SETEMBRO DE 2019: Aprova o regulamento de produtos controlados.
• DECRETO Nº 10.627, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021: Altera o Anexo I ao Decreto nº 10.030, de 30 de
setembro de 2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados.
• DECRETO Nº 10.628, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021: Altera o Decreto nº 9.845, de 25 de junho de
2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o
cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição.
• DECRETO Nº 10.629, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021: Altera o Decreto nº 9.846, de 25 de junho de
2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o
cadastro, e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.
• DECRETO Nº 10.630, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021: Altera o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de
2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o
cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema
Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
CURSO BÁSICO DE TIRO
ARMA DE FOGO
Dispositivo que impele um ou vários projéteis através de um
cano pela pressão de gases em expansão produzidos por
uma carga propelente em combustão.
MUNIÇÃO
 Munição: Coloquialmente
conhecida como “bala”, é o
conjunto completo, composta
do estojo com a espoleta,
propelente e projétil, em alguns
casos é necessária a presença
de uma bucha (espingardas) que
mantem a carga unida e previne
o chumbamento do cano.
CALIBRE NOMINAL E REAL
 É a dimensão usada para definir ou
caracterizar um tipo de munição ou
arma designado pelo fabricante, nem
sempre tendo relação com o calibre
real ou do projétil. É expresso em
milímetros ou frações de polegada
(centésimos ou milésimos)
ARMAS CURTAS
 Pistolas – Podemos conceituar pistola como arma curta, raiada,
portátil, semiautomática ou automática, de ação simples, ação dupla,
dupla ação e híbrida, com câmara no cano, a qual utiliza o carregador
como receptáculo de munição. Existem pistolas de repetição que não
dispõem de carregador e cujo carregamento é feito manualmente pelo
atirador. Seu nome provém de Pistoia, um velho centro de armeiros
italianos.
 Revólveres – Arma curta de alma raiada ou lisa, portátil, de repetição,
na qual os cartuchos são colocados em um cilindro giratório (tambor)
atrás do cano, podendo o mecanismo de disparo ser de ação simples
ou dupla.
QUANTO A ALMA DO CANO.
 A alma é a parte oca do interior do cano de uma arma de fogo, que vai geralmente
desde a culatra até a boca do cano, destinada a resistir à pressão dos gases
produzidos pela combustão da pólvora e outros explosivos e a orientar o projétil.
Pode ser lisa ou raiada, dependendo do tipo de munição para o qual a arma foi
projetada.
 A alma é raiada quando o interior do cano tem sulcos helicoidais dispostos no
eixo longitudinal, destinados a forçar o projétil a um movimento de rotação.
 Alma lisa É aquela isenta de raiamentos, com superfície absolutamente polida,
como, por exemplo, nas espingardas. As armas de alma lisa têm um sistema
redutor (choque), acoplado ao extremo do cano, que tem como finalidade controlar
a dispersão dos bagos de chumbo.
ARMAS LONGAS – ALMA RAIADA:
RIFLES, FUZIS DE ASSALTO, METRALHADORAS,
SUBMETRALHADORAS, CARABINAS.
CANO DE ALMA RAIADA.
O CANO PODE TER O SEU SUCO
HELICOIDAL DESTRÓGIRO OU
SINISTROGIRO.
ARMAS LONGAS – ALMA LISA:
Espingardas.
QUANTO AO SISTEMA DE
CARREGAMENTO,
ARMAS DE ANTECARGA:
 Arma de Antecarga: São
armas onde o carregamento é
feito pela boca do cano, como
os antigos mosquetes e as
populares espingardas soca-
soca.
ARMAS DE RETROCARGA
 Arma de Retrocarga: São armas
onde o carregamento é feito pela
parte traseira do cano, pode ser
manual ou automática (com
aproveitamento da energia do
disparo, sem intervenção do
atirador).
QUANTO AO SISTEMA DE
FUNCIONAMENTO
 Repetição – Arma capaz de ser disparada mais de uma vez antes que seja necessário
recarregá-la, as operações de realimentação são feitas pela ação do atirador. Pode
ser equipada com carregador, tambor ou receptáculo (tubo).
 Semiautomático – Sistema pelo qual a execução do tiro se dá pela ação do atirador
(um acionamento da tecla do gatilho para cada disparo); as operações de extração,
ejeção e realimentação se darão pelo reaproveitamento dos gases oriundos de cada
disparo.
 Automático – Sistema pelo qual a arma, mediante o acionamento da tecla do gatilho
e enquanto esta estiver premida, atira continuamente, extraindo, ejetando e
realimentando a arma até que se esgote a munição de seu carregador ou cesse a
pressão sobre o gatilho.
QUANTO AO SISTEMA DE ACIONAMENTO
 Ação simples – No acionamento do gatilho apenas uma operação
ocorre, o disparo; sendo que a operação de armar o conjunto de
disparo já foi feita antes.
 Ação dupla – No acionamento do gatilho ocorrem duas operações, a
primeira é o armar do conjunto de disparo e a segunda é o disparo
propriamente dito.
 Dupla ação – Sistema onde se faz possível a execução do tiro tanto
em ação simples, como em ação dupla.
 Ação híbrida – A operação de armar o conjunto de disparo ocorre em
duas etapas, uma antes e outra depois do disparo.
POSTURAS DE TIRO – ISÓCELES
ISÓCELES MODIFICADO
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VISADA - FOCO
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  • 2. 1. SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE ARMAS 2. COMO COMPRAR UMA ARMA DE FOGO (SINARM) 3. O QUE É CR, CRAF E GT 4. DECRETOS SOBRE ARMAS DE FOGO 5. ARMA DE FOGO 6. MUNIÇÃO 7. CALIBRE 8. CLASSIFICAÇÃO 9. SISTEMA DE CARREGAMENTO 10. SISTEMA DE ACIONAMENTO 11. NOMENCLATURA 12. REGRAS DE SEGURANÇA 13. POSIÇOES DE TIRO (MAIS USADAS) 14. VISADA 15. ACIONAMENTO DE GATILHO 16. CORREÇÕES INDIVIDUAIS 17. DESMONTAGEM EM 1º ESCALÃO PARA MANUTENÇÃO
  • 3.
  • 4. 1. Somente aponte sua arma, carregada ou não, para onde pretenda atirar; 2. A arma NUNCA deverá ser apontada em direção que não ofereça segurança; 3. Trate a arma de fogo como se ela SEMPRE estivesse carregada; 4. Antes de utilizar uma arma, obtenha informações sobre como manuseá-la com um instrutor; 5. Mantenha seu dedo estendido ao longo do corpo da arma até que você e esteja realmente apontando para o alvo e pronto para o disparo; 6. NUNCA deixe uma arma de forma descuidada; 7. As travas de segurança da arma são apenas dispositivos mecânicos e não substitutos do bom senso; 8. NUNCA atire em superfícies planas e duras ou em água, porque os projéteis podem ricochetear; 9. NUNCA pegue ou receba uma arma, com o cano apontado em sua direção; 10. SEMPRE que carregar ou descarregar uma arma, faça com o cano apontado para uma direção segura; 11. Caso a arma “negue fogo”, mantenha-a apontada para o alvo por alguns segundos. Em alguns casos, pode haver um retardamento de ignição do cartucho; 12. SEMPRE que entregar uma arma a alguém, entregue-a descarregada; 13. SEMPRE que pegar uma arma, verifique se ela está realmente descarregada; 14. SEMPRE utilize óculos protetores e abafadores de ruídos quando estiver atirando; 15. NUNCA porte sua arma quando estiver sob efeito de substâncias que diminuam sua capacidade de percepção (álcool, drogas ilícitas, medicamentos);
  • 5. CONDUTA NO ESTANDE DE TIRO  1. O SILÊNCIO é fator preponderante para segurança e deverá ser observado rigorosamente na linha de tiro;  2. No estande de tiro a arma permanecerá SEMPRE DESMUNICIADA E GUARDADA salvo sob comando expresso do instrutor;  3. Todo procedimento de carregar, sacar, descarregar, inspecionar e colocar a arma no coldre será SOB COMANDO DO INSTRUTOR, sempre com o cano apontado para direção segura a critério do instrutor;  4. SEMPRE obedeça ao comando do instrutor, fazendo tudo o que for ordenado, NUNCA antecipe a execução de comando ou faça qualquer coisa não comandada;  5. Em caso de qualquer incidente, permaneça DE FRENTE PARA O ALVO com a arma apontada SEMPRE em direção ao alvo e levante o braço oposto para que o instrutor possa atendê-lo;  6. No caso de haver mais de um candidato realizando a prova ao mesmo tempo, mantenha SEMPRE o alinhamento com os outros atiradores.
  • 6. SISTEMAS DE GERENCIAMENTO DE ARMAS SINARM E SIGMA. O QUE É UM CR, CRAF E GT.
  • 7. QUAL A DIFERENÇA ENTRE SIGMA E SINARM? Atualmente, no Brasil, existem dois órgãos responsáveis pela regulamentação de armas de fogo: o SINARM (Sistema Nacional de Armas) e o SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas). O SINARM é gerenciado pela Polícia Federal, e ele é responsável pelo controle de armas de fogo em poder da população. Nesse sistema são duas as autorizações possíveis pelo cidadão, a do Posse de Arma e a de Porte de Arma. A posse é a autorização para o armazenamento da arma no interior da casa ou do trabalho do responsável, com a finalidade de defesa patrimonial. Já o porte é a autorização para transportar uma arma de fogo. Vale lembrar que esse último é quase impossível de adquiri-lo. Já o SIGMA é gerenciado pelo Exército Brasileiro, e fica responsável pelos registros com fins esportivo e caça. Nele são três as autorizações: Certificado de Registro de Atirador Desportivo, de Caçador e de Colecionador.
  • 8. O Certificado de Registro de Atirador desportivo já é sugestivo no próprio nome, é para pessoas que praticam o tiro esportivo. O Certificado de Registro de Caçador é para praticantes de caça, ou tiro esportivo com abate da fauna, sempre conforme normas do IBAMA. E por fim, o Certificado de Registro de Colecionador, que tem como finalidade preservar e divulgar o patrimônio histórico. Vale ressaltar que nessa modalidade, o armamento deverá estar inoperante.  Agora, qual dos dois sistemas escolher? Tudo dependerá da finalidade desejada. Independentemente da sua escolha, nós da CT CONFIANÇA E COSTA ARMARIA, possuímos todo o conhecimento e informação necessária para a sua regularização junto ao órgão competente.
  • 9. COMO COMPRAR ARMA DE FOGO(SINARM)  Para adquirir uma arma de fogo, o interessado deve atender aos seguintes pré-requisitos: Ter, no mínimo, 25 anos de idade. Ter residência fixa e ocupação lícita Aptidão técnica e psicológica Não ter antecedentes criminais  Preencha e imprima o formulário abaixo: https://www.dpf.gov.br/servicos/armas/form-sinarm  Dirija-se a uma unidade da Polícia Federal munido: Cópias autenticadas de RG, CPF, Comprovante de Endereço; Declaração de necessidade; Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; Documento comprobatório de ocupação lícita; Exame técnico por instrutor credenciado na PF (Lista dos Instrutores Credenciados) Exame psicológico por psicólogo credenciado na PF (Lista de Psicólogos Credenciados) Uma foto 3×4
  • 10.  Para isso, é necessário fazer o pagamento de TAXA: https://www2.dpf.gov.br/gru/gru?nac=0  Depois de paga, dirija-se a uma Unidade da Polícia Federal com os seguintes documentos: (a) autorização para aquisição de arma de fogo; (b) nota fiscal de compra de arma de fogo; (c) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União – GRU. 
  • 11. CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO
  • 14. ATUALMENTE, TUDO O QUE ENVOLVE ARMAMENTO E TIRO ESTÃO REGULAMENTADOS PELOS SEGUINTES DECRETOS: • LEI 10826 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003: Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. • DECRETO Nº 10.030, DE SETEMBRO DE 2019: Aprova o regulamento de produtos controlados. • DECRETO Nº 10.627, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021: Altera o Anexo I ao Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados. • DECRETO Nº 10.628, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021: Altera o Decreto nº 9.845, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição. • DECRETO Nº 10.629, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021: Altera o Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro, e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores. • DECRETO Nº 10.630, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021: Altera o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
  • 16. ARMA DE FOGO Dispositivo que impele um ou vários projéteis através de um cano pela pressão de gases em expansão produzidos por uma carga propelente em combustão.
  • 17. MUNIÇÃO  Munição: Coloquialmente conhecida como “bala”, é o conjunto completo, composta do estojo com a espoleta, propelente e projétil, em alguns casos é necessária a presença de uma bucha (espingardas) que mantem a carga unida e previne o chumbamento do cano.
  • 18. CALIBRE NOMINAL E REAL  É a dimensão usada para definir ou caracterizar um tipo de munição ou arma designado pelo fabricante, nem sempre tendo relação com o calibre real ou do projétil. É expresso em milímetros ou frações de polegada (centésimos ou milésimos)
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  • 20. ARMAS CURTAS  Pistolas – Podemos conceituar pistola como arma curta, raiada, portátil, semiautomática ou automática, de ação simples, ação dupla, dupla ação e híbrida, com câmara no cano, a qual utiliza o carregador como receptáculo de munição. Existem pistolas de repetição que não dispõem de carregador e cujo carregamento é feito manualmente pelo atirador. Seu nome provém de Pistoia, um velho centro de armeiros italianos.  Revólveres – Arma curta de alma raiada ou lisa, portátil, de repetição, na qual os cartuchos são colocados em um cilindro giratório (tambor) atrás do cano, podendo o mecanismo de disparo ser de ação simples ou dupla.
  • 21. QUANTO A ALMA DO CANO.  A alma é a parte oca do interior do cano de uma arma de fogo, que vai geralmente desde a culatra até a boca do cano, destinada a resistir à pressão dos gases produzidos pela combustão da pólvora e outros explosivos e a orientar o projétil. Pode ser lisa ou raiada, dependendo do tipo de munição para o qual a arma foi projetada.  A alma é raiada quando o interior do cano tem sulcos helicoidais dispostos no eixo longitudinal, destinados a forçar o projétil a um movimento de rotação.  Alma lisa É aquela isenta de raiamentos, com superfície absolutamente polida, como, por exemplo, nas espingardas. As armas de alma lisa têm um sistema redutor (choque), acoplado ao extremo do cano, que tem como finalidade controlar a dispersão dos bagos de chumbo.
  • 22. ARMAS LONGAS – ALMA RAIADA: RIFLES, FUZIS DE ASSALTO, METRALHADORAS, SUBMETRALHADORAS, CARABINAS.
  • 23. CANO DE ALMA RAIADA.
  • 24. O CANO PODE TER O SEU SUCO HELICOIDAL DESTRÓGIRO OU SINISTROGIRO.
  • 25. ARMAS LONGAS – ALMA LISA: Espingardas.
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  • 27. QUANTO AO SISTEMA DE CARREGAMENTO, ARMAS DE ANTECARGA:  Arma de Antecarga: São armas onde o carregamento é feito pela boca do cano, como os antigos mosquetes e as populares espingardas soca- soca.
  • 28. ARMAS DE RETROCARGA  Arma de Retrocarga: São armas onde o carregamento é feito pela parte traseira do cano, pode ser manual ou automática (com aproveitamento da energia do disparo, sem intervenção do atirador).
  • 29. QUANTO AO SISTEMA DE FUNCIONAMENTO  Repetição – Arma capaz de ser disparada mais de uma vez antes que seja necessário recarregá-la, as operações de realimentação são feitas pela ação do atirador. Pode ser equipada com carregador, tambor ou receptáculo (tubo).  Semiautomático – Sistema pelo qual a execução do tiro se dá pela ação do atirador (um acionamento da tecla do gatilho para cada disparo); as operações de extração, ejeção e realimentação se darão pelo reaproveitamento dos gases oriundos de cada disparo.  Automático – Sistema pelo qual a arma, mediante o acionamento da tecla do gatilho e enquanto esta estiver premida, atira continuamente, extraindo, ejetando e realimentando a arma até que se esgote a munição de seu carregador ou cesse a pressão sobre o gatilho.
  • 30. QUANTO AO SISTEMA DE ACIONAMENTO  Ação simples – No acionamento do gatilho apenas uma operação ocorre, o disparo; sendo que a operação de armar o conjunto de disparo já foi feita antes.  Ação dupla – No acionamento do gatilho ocorrem duas operações, a primeira é o armar do conjunto de disparo e a segunda é o disparo propriamente dito.  Dupla ação – Sistema onde se faz possível a execução do tiro tanto em ação simples, como em ação dupla.  Ação híbrida – A operação de armar o conjunto de disparo ocorre em duas etapas, uma antes e outra depois do disparo.
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  • 35. POSTURAS DE TIRO – ISÓCELES
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