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SOCIEDADE BRASILEIRA DE COMPUTAÇÃO
Código de Ética do Profissional de Informática
15 de julho de 2013
São deveres dos profissionais de Informática:
Art. 1o
: Contribuir para o bem-estar social, promovendo, sempre que possı́vel, a inclusão
de todos setores da sociedade.
Art. 2o
: Exercer o trabalho profissional com responsabilidade, dedicação, honestidade e
justiça, buscando sempre a melhor solução.
Art. 3o
: Esforçar-se para adquirir continuamente competência técnica e profissional,
mantendo-se sempre atualizado com os avanços da profissão.
Art. 4o
: Atuar dentro dos limites de sua competência profissional e orientar-se por
elevado espı́rito público.
Art. 5o
: Guardar sigilo profissional das informações a que tiver acesso em decorrência
das atividades exercidas.
Art. 6o
: Conduzir as atividades profissionais sem discriminação, seja de raça, sexo,
religião, nacionalidade, cor da pele, idade, estado civil ou qualquer outra condição
humana.
Art. 7o
: Respeitar a legislação vigente, o interesse social e os direitos de terceiros.
Art. 8o
: Honrar compromissos, contratos, termos de responsabilidade, direitos de pro-
priedade, copyrights e patentes.
Art. 9o
: Pautar sua relação com os colegas de profissão nos princı́pios de consideração,
respeito, apreço, solidariedade e da harmonia da classe.
Art. 10: Não praticar atos que possam comprometer a honra, a dignidade, privacidade
de qualquer pessoa.
Art. 11: Nunca apropriar-se de trabalho intelectual, iniciativas ou soluções encontradas
por outras pessoas.
Art. 12: Zelar pelo cumprimento deste código.
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