SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 8
Baixar para ler offline
POR QUE A CRIMINOLOGIA EXPLICA?
Rubens Correia Junior
Parecista, Advogado, Palestrante e Professor de Direito Penal e processo
penal da Universidade Antonio Carlos – UNIPAC/MG e professor em nível de
pós-graduação da pontifícia universidade católica – PUC/MG. Graduado em
Direito pela Universidade de Uberaba. É Especialista em Direito Tributário e
Direito Penal e Processual Penal pela Universidade de Franca (2007) e pós-
graduado em Criminologia pela PUC/BH e doutorando em Direito Penal pela
Universidade Nacional de Buenos Aires - UBA.
RESUMO
A criminologia é considera uma ciência nova, empírica e bastante controversa,
ela tem como objeto o estudo do crime, delinqüência, suas manifestações,
causas e consequências, mas no afã de responder todas as indagações e
procurar motivos para a criminalidade resta a pergunta simples, porém crucial
de por que a criminologia explica? Qual o motivo impulsionador de suas
respostas e definições? Este artigo discute estas indagações, vislumbrando
além da criminologia a ideologia que a move essa ciência.
Palavras chave: Criminologia, positivismo, teorias críticas
ABSTRACT
The criminology is considered a new science, empirical and very controversial,
it has as object the study of crime, delinquency, its manifestations, causes and
consequences, but the eagerness to answer all questions and seek reasons for
the crime remains the simple question, But crucial to explain why the crime?
What is the reason of your answers and driver settings? This article discusses
these questions, seeing beyond the ideology of criminology that the move this
science.
Keywords: Criminology, positivism, critical theory
1 INTRODUÇÃO
Por que a criminologia explica? Pode parecer uma pergunta quimérica e
até mesmo falaz, mas merece cada vez mais ser respondida e principalmente
refletida. En passant essa inquirição pode se mostrar despretensiosa, mas não
o é. Tal indagação induz a dezenas e variadas respostas, tanto críticas como
conceptivas.
Em se tratando de uma resposta baseada no conhecimento da
criminologia e sua história, outra não poderia ser a resposta senão de um ponto
de vista questionador e principalmente deflagrador, que ponha em cheque,
várias das ideologias ligadas aos estudos dos fenômenos da criminalidade.
Para respondermos essa questão, imperioso se faz relembrarmos que a
criminologia tem o seu gene ligado ao iluminismo, a revolução burguesa e a
concretização moderna da eterna dicotomia pobre versus ricos, entendida aqui
como dominados subjugados aos dominantes.
A solidificação do capitalismo, a ascensão da burguesia e a
exponenciação da ideologia de lucro e propriedade exigiam sistemas e teorias
que garantissem e justificassem as disparidades, exigiam uma explicação que
também aplacasse os ânimos.
2 O CONTRATO E O ACALANTO BURGUÊS
Daí vieram os clássicos...
Focando no “Contrato Social”, edificaram a idílica definição de criminoso
como aquele sujeito que rompeu com o contrato social. Mas que contrato é
esse? Poderia perguntar os premidos camponeses, sem saber que a partir
daquele momento seriam cobrados por um contrato edificado à sua revelia e
com vistas a esbulhá-los ainda mais.
Não nos olvidemos que muitos dos pensadores atuais atribuem sentido
diverso a esse contrato, até mesmo reduzindo a sua importância no âmbito
criminológico, mas cabe-nos neste artigo levantar as indagações e impingir a
controvérsia. Sendo que ao menos um ponto parece pacífico: a ficção criada
por Rousseau (2004) não comporta a todos.
Os clássicos vieram e se instalaram, mas...
Entretanto com o passar de um século os anseios mudaram, ou melhor,
se multiplicaram. O capitalismo se difundiu, alastrou-se por completo, a
revolução industrial enriqueceu a nova burguesia e trouxe ainda mais poder às
classes significantes.
Tal “progresso” trouxe como efeito colateral: a invasão das cidades pela
perigosa, mas necessária, massa de proletariados (sim.. neste período eles
ainda existiam). Trabalhadores que tinham apenas um direito, o de trabalhar
incessantemente para o enriquecimento de seu empregador. No entanto tal
peça, totalmente substituível, mas indispensável para a engrenagem industrial,
poderiam se rebelar.
A estratificação social, que já era grande, se tornou imensurável, e isso
poderia impulsionar a revolta dessas peças “substituíveis” frente à classe
burguesa. Como se não bastasse os intelectuais e burgueses viam a situação
catastrófica da massa proletariada como uma situação inquietante.
Era necessário, portanto, outra explicação, uma resposta ainda mais
justificante que respondesse não só a questão social como também
acalentasse os burgueses e abonasse o fosso social
Em meio a esse turbilhão de acontecimentos e mudanças cria-se mais
uma ficção o Positivismo, nascido nos seios da Escola Italiana. Tal Escola não
teve como mérito ser inovadora, pelo contrário, foi à síntese de várias idéias
que permeavam o ideário europeu há séculos.
As pré-históricas definições fisionomistas de Della Porta (1535 - 1615);
Gaspar Lavater (1741 – 1801) que defendia o julgamento pela aparência do
condenado; Marques de Moscardi e o édito de Valério, “ na dúvida pune-se o
mais feio”, somados a cranioscopia de Fran Gall (1758 - 1828), a frenologia de
Spurzheim (1776-1832) conjugando aos ensinamentos de Morel (1809 - 1873)
deram o ambiente propício e os argumentos necessários para Cesare
Lombroso (1835 - 1909) edificar a teoria que a classe dominante esperava
da criminologia, a teoria do homem delinqüente.
Tal teoria foi menos criada, e mais sistematizada, por Lombroso, com
seu livro “O homem delinquente” finalizado em 1874 e lançado em 1876.
Para o regozijo dos corações burgueses, estava então explicada, de
uma vez por todas (pelo menos até então), a razão da seletividade do Direito
Penal. Era genético (!!!!!). Portanto não era culpa do sistema capitalista, nem
dos modos de produção e distribuição da sociedade.
Amparadas nesta “reconfortante” idéia, tomava formas ainda mais
delineadas a Ideologia da Defesa Social (ou do fim), uma sistematização que
respondia de maneira clara e incontroversa (lógico que para classe dominante
somente) as razões do sistema penal e os motivos do desvio.
A classe dominante não precisava mais se preocupar, não havia relação
do sistema capitalista, a estratificação social, as condições subumanas dos
proletariados com o comportamento desviante, tudo estava correto, e caso
alguma coisa não se adaptasse era “genético”, regenerecência apenas.
Os revoltosos eram há esse tempo degenerados, a criminologia assim
edificava e pasmem (!!!!) a criminologia até provava (!!), por meio de crânios,
fossetas occipitais, atavismo e outros caracteres típicos.
Seguindo as esteiras de Carvalho (2008) podemos aferir que as décadas
se seguiram, e o juízo comum absorveu o discurso ideológico de defesa, e com
isso a alteridade que já não contava com força e energia começou um
processo gradativo de perda e negação.
A criminologia, portanto, respondia de forma direta e voraz para
criminalizar o diferente, o “inferior”, amparada pelos cidadãos abastados que
não admitiam (e não admitem) a temporalidade e alteridade do outro.
Desconsiderava-se então o indivíduo em prol da universalidade, todos iguais,
mas dentro das suas desigualdades.
Lembrando que a criminologia não só elucidava como se travestia de
ferramenta para o equilíbrio Social, M. Angelo Vaccaro (2004) chega a focar
seus estudos na seara criminológica na origem das leis que protegem os
fracos (!!!!!!).
As explicações da criminologia continuavam. A Defesa Social agora
posta, passou por décadas de (in) evolução, discussões e aprimoramentos.
Houve a escola de Chicago e sua teoria ecológica, o crime talvez não
fosse um defeito genético, mas estaria ligado ao nicho, ao “lócus” criminalizar.
Ou seja, o meio era ocasionador, o determinismo continuava embora com
indumentárias sociais.
Vieram também as hipóteses sociológicas, onde baseados em Durkheim
a criminologia continuava a explicar e os motivos e sistema de idéias eram
praticamente os mesmos.
Variações existiram, mas não por coincidência, tais teorias foram
reconhecidas e batizadas nas palavras de Shecaira (2004) como “teorias do
consenso” e não estaríamos equivocados em entender “consenso”, até mesmo
como conivência, como conveniente.
Até então a Ideologia da Defesa Social estava como o Ciclope Polifemo,
vencido por Odisseu, ou seja, um monstro com uma fome voraz, insaciável e
cego. Contudo em 1940, Sutherland revendo a sua própria teoria de 1929,
planta uma indagação que reverbera até os dias hodiernos.
A teoria do “White Collar”, ou colarinho Branco de Sutherland
basicamente questionava como as teorias pretéritas lidavam com os crimes
cometidos pelas pessoas abastadas. Como explicação insurgia com a Teoria
da Associação Diferencial, um avanço em relação às teorias vigentes, no
entanto ainda muito distante de uma contraposição da Defesa social,
Nesta esteira teorias como subcultura, anomia, entre outras, trabalharam
em terreno similar, mas sempre partindo do princípio (ou poderíamos dizer:
falácia) da sociedade tendo por finalidade o funcionamento perfeito das
instituições e todos os cidadãos compartilhando interesses comuns.
A criminologia, deste modo, cada vez mais explicava para justificar
o quadro de dominação existente. Assim sendo por quase dois séculos a
Ideologia da Defesa Social, não só solidificou-se, mas se entranhou nas
vísceras da sociedade. A criminologia servia ao seu papel, qual seja: o papel
de abonadora e validadora da engrenagem tal como ela se encontrava e ainda
se encontra.
3 IDÉIAS INCONVENIENTES
Porém algumas vozes inconvenientes se levantaram para afirmar que a
criminologia não poderia explicar nada baseada em um consenso imaginário e
fictício. Tendo como pontapé inicial o Interacionismo Simbólico (Labelling
Approach) a própria criminologia é questionada, e é estabelecido (ou lembrado)
que a sociedade é fundada na força e na coesão, a dominação de muitos sobre
poucos.
Tomando emprestado uma definição de Salo de Carvalho (2008), a
criminologia sofre então a primeira de várias “feridas narcisísticas”. Percebe-se
que a ciência criminal se funda em conceitos pré-determinados (como uma
sociedade estruturada e cooperação mútua) inexistentes e não factíveis.
Muda-se o foco, não mais o crime e o criminoso como satisfazia a classe
dominante, mas agora o sistema penal como um todo, que de baluarte e aliado
incontestável dos detentores dos meios de produção, começa a ser visto como
sistema seletivo e cruel.
A doutrina Criminal parece então, querer se livrar da Eleuterofobia que
se encontrava afundada, desde seus primórdios e arrisca os primeiros e
incertos passos.
Ao invés de degenerescência, a estigmatização, ao invés da prisão
ressocializadora, a prisão como sistema eficaz de controle da velha massa
proletariada (hoje precariada).
A partir deste fermento de ruptura vieram os críticos, radicais e os
abolicionistas, a escola de Bolonha (Baratta, Bricola, Pavarini entre outros)
bradando pelo fim das desigualdades, eliminação da exploração econômica e
da opressão de classe. Concretizando que o delito é um fenômeno dependente
do modo de produção capitalista e exigindo o fim do Direito Penal.
A criminologia se encontrou desfigurada, ferida em seu narcisismo, mas
os motivos que a impeliam a explicar o delito (a proteção dos interesses de
uma classe, a massificação do medo) continuavam a existir e a clamar por uma
resposta a altura.
E as respostas não tardariam a vir. Nas últimas décadas as teorias de
Defesa se fortaleceram e voltaram travestidas das mais diversas formas, mas
com a mesma voracidade ciclopeana de sempre.
Utilizando-se da proliferação do sentimento de medo e a democratização
do terror e do pânico, a indigitada teoria lançou mão de doutrinas tais como: A
“tolerância zero” e “janelas quebradas” entre outras e a punibilidade máxima
em respostas ao absurdo (para a classe dominante é claro) do Direito Penal
Mínimo.
E como arcabouço e garantia da perpetuação do ideário dominante
Jackobs lança o seu Direito Penal do Inimigo, tão aplaudido no meio intelectual
e inafastadamente absorvido pela jurisprudência de quase todos os países.
CONCLUSÕES (se assim podemos chamar)
Mas por que a criminologia explica? Ela explica por que é imprescindível
justificar, por que os detentores dos meios de produção e arrendatários
também do Direito Penal necessitam de respostas que abonem e garantam as
suas riquezas, suas propriedades e regalias. E principalmente que perpetuem a
classe de desprivilegiados em seu papel coadjuvante, desapropriada de todo
tipo de benesse.
Portanto a criminologia da repressão (Cirino, 2008 ) não só explica como
afiancia, por todos estes motivos ora apresentados. No entanto não seria
quimérico lembrar que nos resta a velha (???) criminologia da libertação
(Cirino, 2008 ), esta sim, tenta explicar na tentativa de edificação de um mundo
mais igualitário e democrático. Uma utopia orientadora, mas que tenho a
esperança que se torne uma realidade reformuladora.
REFERÊNCIAS
BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. 3. ed.
Rio de Janeiro: Revan, 1999. 254p.
BECCARIA, Cesare de. Dos Delitos e das Penas. Tradução de Torrieri
Guimarães. 11. ed. São Paulo: Hemus, 1995. 126p.
CARVALHO, Salo. Anti-Manual de Criminologia. Rio de Janeiro: Lumen
Júris, 2008. 228p.
CIRINO DOS SANTOS, Juarez. A criminologia radical. 3 ed. Curitiba: Lumen
Juris,2008. 137p.
LOMBROSO, César. O Homem Delinqüente. Tradução de Maristela Bleggi
Tomasini. Porto Alegre: Ed. Ricardo Lenz, 2001.556p.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social e outros escritos. Tradução de
Rolando Roque da Silva. São Paulo: Cultrix, 2004. p.236.
SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. RT. São Paulo, 2004. 384p.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

A praxe e o novo tribalismo 22.out.14
A praxe e o novo tribalismo 22.out.14A praxe e o novo tribalismo 22.out.14
A praxe e o novo tribalismo 22.out.14Elisio Estanque
 
Renovar a teoria crítica e reinventar a emancipação social (boaventura de sou...
Renovar a teoria crítica e reinventar a emancipação social (boaventura de sou...Renovar a teoria crítica e reinventar a emancipação social (boaventura de sou...
Renovar a teoria crítica e reinventar a emancipação social (boaventura de sou...Lívia Willborn
 
Criminologia e escola positiva do direito penal
Criminologia e escola positiva do direito penalCriminologia e escola positiva do direito penal
Criminologia e escola positiva do direito penalHenrique Araújo
 
Paper de ética jurídica
Paper de ética jurídicaPaper de ética jurídica
Paper de ética jurídicaNelson Sena
 
A Ideologia Inumana E TotalitáRia Do Pndh3
A Ideologia Inumana E TotalitáRia Do Pndh3A Ideologia Inumana E TotalitáRia Do Pndh3
A Ideologia Inumana E TotalitáRia Do Pndh3Seminario de Bioetica
 
Ee_publico_entrevista-1
  Ee_publico_entrevista-1  Ee_publico_entrevista-1
Ee_publico_entrevista-1Elisio Estanque
 
Escravos sem senhores: escravidão, trabalho e poder no Mundo Romano
Escravos sem senhores: escravidão, trabalho e poder no Mundo RomanoEscravos sem senhores: escravidão, trabalho e poder no Mundo Romano
Escravos sem senhores: escravidão, trabalho e poder no Mundo RomanoAndré Santos Luigi
 
Violência como espetáculo: o pão. o sangue e o circo
Violência como espetáculo: o pão. o sangue e o circoViolência como espetáculo: o pão. o sangue e o circo
Violência como espetáculo: o pão. o sangue e o circoAndré Santos Luigi
 
Quintaneiro; barbosa; oliveira. um toque de clássicos marx, durkheim e weber
Quintaneiro; barbosa; oliveira. um toque de clássicos marx, durkheim e weberQuintaneiro; barbosa; oliveira. um toque de clássicos marx, durkheim e weber
Quintaneiro; barbosa; oliveira. um toque de clássicos marx, durkheim e webernandoflorippa
 
Exercício sobre prazer, aponia e ataraxia
Exercício sobre prazer, aponia e ataraxiaExercício sobre prazer, aponia e ataraxia
Exercício sobre prazer, aponia e ataraxiaÓcio do Ofício
 
Natalia montebello a mulher mais perigosa da américa...
Natalia montebello a mulher mais perigosa da américa...Natalia montebello a mulher mais perigosa da américa...
Natalia montebello a mulher mais perigosa da américa...moratonoise
 
Vigiar e Punir - Resumo
Vigiar e Punir - ResumoVigiar e Punir - Resumo
Vigiar e Punir - ResumoCalaf Prince
 
Educacao apos auschwitz
Educacao apos auschwitzEducacao apos auschwitz
Educacao apos auschwitzVanessa Zaniol
 
Rosa luxemburgo versao-web
Rosa luxemburgo versao-webRosa luxemburgo versao-web
Rosa luxemburgo versao-webCláudio Rennó
 

Mais procurados (20)

Ensino Criminologia VERA ANDRADE
Ensino Criminologia VERA ANDRADEEnsino Criminologia VERA ANDRADE
Ensino Criminologia VERA ANDRADE
 
A praxe e o novo tribalismo 22.out.14
A praxe e o novo tribalismo 22.out.14A praxe e o novo tribalismo 22.out.14
A praxe e o novo tribalismo 22.out.14
 
Renovar a teoria crítica e reinventar a emancipação social (boaventura de sou...
Renovar a teoria crítica e reinventar a emancipação social (boaventura de sou...Renovar a teoria crítica e reinventar a emancipação social (boaventura de sou...
Renovar a teoria crítica e reinventar a emancipação social (boaventura de sou...
 
Criminologia e escola positiva do direito penal
Criminologia e escola positiva do direito penalCriminologia e escola positiva do direito penal
Criminologia e escola positiva do direito penal
 
Paper de ética jurídica
Paper de ética jurídicaPaper de ética jurídica
Paper de ética jurídica
 
Filosofia 2013
Filosofia 2013Filosofia 2013
Filosofia 2013
 
Criminologia intr hist
Criminologia intr histCriminologia intr hist
Criminologia intr hist
 
A Ideologia Inumana E TotalitáRia Do Pndh3
A Ideologia Inumana E TotalitáRia Do Pndh3A Ideologia Inumana E TotalitáRia Do Pndh3
A Ideologia Inumana E TotalitáRia Do Pndh3
 
Ee_publico_entrevista-1
  Ee_publico_entrevista-1  Ee_publico_entrevista-1
Ee_publico_entrevista-1
 
Escravos sem senhores: escravidão, trabalho e poder no Mundo Romano
Escravos sem senhores: escravidão, trabalho e poder no Mundo RomanoEscravos sem senhores: escravidão, trabalho e poder no Mundo Romano
Escravos sem senhores: escravidão, trabalho e poder no Mundo Romano
 
Violência como espetáculo: o pão. o sangue e o circo
Violência como espetáculo: o pão. o sangue e o circoViolência como espetáculo: o pão. o sangue e o circo
Violência como espetáculo: o pão. o sangue e o circo
 
Quintaneiro; barbosa; oliveira. um toque de clássicos marx, durkheim e weber
Quintaneiro; barbosa; oliveira. um toque de clássicos marx, durkheim e weberQuintaneiro; barbosa; oliveira. um toque de clássicos marx, durkheim e weber
Quintaneiro; barbosa; oliveira. um toque de clássicos marx, durkheim e weber
 
Nova criminologia
Nova criminologiaNova criminologia
Nova criminologia
 
Exercício sobre prazer, aponia e ataraxia
Exercício sobre prazer, aponia e ataraxiaExercício sobre prazer, aponia e ataraxia
Exercício sobre prazer, aponia e ataraxia
 
Para ente..
Para ente..Para ente..
Para ente..
 
A arqueologia do saber michel foucault
A arqueologia do saber   michel foucaultA arqueologia do saber   michel foucault
A arqueologia do saber michel foucault
 
Natalia montebello a mulher mais perigosa da américa...
Natalia montebello a mulher mais perigosa da américa...Natalia montebello a mulher mais perigosa da américa...
Natalia montebello a mulher mais perigosa da américa...
 
Vigiar e Punir - Resumo
Vigiar e Punir - ResumoVigiar e Punir - Resumo
Vigiar e Punir - Resumo
 
Educacao apos auschwitz
Educacao apos auschwitzEducacao apos auschwitz
Educacao apos auschwitz
 
Rosa luxemburgo versao-web
Rosa luxemburgo versao-webRosa luxemburgo versao-web
Rosa luxemburgo versao-web
 

Semelhante a POR QUE A CRIMINOLOGIA EXPLICA

Artigo Popper_vida do autor_textos centrais
Artigo Popper_vida do autor_textos centraisArtigo Popper_vida do autor_textos centrais
Artigo Popper_vida do autor_textos centraisLusFrancisco9
 
Novo_Livro_Prof_Sousa_Lara-63555972 (1).docx
Novo_Livro_Prof_Sousa_Lara-63555972 (1).docxNovo_Livro_Prof_Sousa_Lara-63555972 (1).docx
Novo_Livro_Prof_Sousa_Lara-63555972 (1).docxEduardoNeto70
 
Errico Malatesta, Revolta e Ética anarquista - Nildo Avelino
Errico Malatesta, Revolta e Ética anarquista - Nildo AvelinoErrico Malatesta, Revolta e Ética anarquista - Nildo Avelino
Errico Malatesta, Revolta e Ética anarquista - Nildo AvelinoBlackBlocRJ
 
a-humanidade-contra-si-mesma-para-uma-nova-interpretac3a7c3a3o-epistemiolc3b3...
a-humanidade-contra-si-mesma-para-uma-nova-interpretac3a7c3a3o-epistemiolc3b3...a-humanidade-contra-si-mesma-para-uma-nova-interpretac3a7c3a3o-epistemiolc3b3...
a-humanidade-contra-si-mesma-para-uma-nova-interpretac3a7c3a3o-epistemiolc3b3...RenatodeAlmeida10
 
Os Clássicos da Sociologia (Émile Durkheim)
Os Clássicos da Sociologia (Émile Durkheim)Os Clássicos da Sociologia (Émile Durkheim)
Os Clássicos da Sociologia (Émile Durkheim)e neto
 
Regime totalitário na concepção de hannah arendt
Regime totalitário na concepção de hannah arendtRegime totalitário na concepção de hannah arendt
Regime totalitário na concepção de hannah arendtWesley Santos
 
Há uma concepção utópica no pensamento marxista (revisado maio 2012)
Há uma concepção utópica no pensamento marxista (revisado maio 2012)Há uma concepção utópica no pensamento marxista (revisado maio 2012)
Há uma concepção utópica no pensamento marxista (revisado maio 2012)GabrielaMansur
 
Prof. rubens correia junior alessandro baratta e as teorias liberais contem...
Prof. rubens correia junior   alessandro baratta e as teorias liberais contem...Prof. rubens correia junior   alessandro baratta e as teorias liberais contem...
Prof. rubens correia junior alessandro baratta e as teorias liberais contem...Rubens Junior
 
CLASTRES, Pierre. Arqueologia da Violência.pdf
CLASTRES, Pierre. Arqueologia da Violência.pdfCLASTRES, Pierre. Arqueologia da Violência.pdf
CLASTRES, Pierre. Arqueologia da Violência.pdfVIEIRA RESENDE
 
Clastres arqueologia violencia
Clastres arqueologia violenciaClastres arqueologia violencia
Clastres arqueologia violenciatextosantropologia
 
Design gráfico 9a aula
Design  gráfico   9a aulaDesign  gráfico   9a aula
Design gráfico 9a aulaUnip e Uniplan
 
Direitos humanos e criminalização da pobreza- Coimbra, cecília.
Direitos humanos e criminalização da pobreza- Coimbra, cecília.Direitos humanos e criminalização da pobreza- Coimbra, cecília.
Direitos humanos e criminalização da pobreza- Coimbra, cecília.Rosane Domingues
 
Do sono dogmático revisado
Do sono dogmático revisadoDo sono dogmático revisado
Do sono dogmático revisadoJusemara
 
Mario bunge o socialismo existiu alguma vez e tem futuro
Mario bunge   o socialismo existiu alguma vez e tem futuroMario bunge   o socialismo existiu alguma vez e tem futuro
Mario bunge o socialismo existiu alguma vez e tem futurorochamendess82
 

Semelhante a POR QUE A CRIMINOLOGIA EXPLICA (20)

Artigo Popper_vida do autor_textos centrais
Artigo Popper_vida do autor_textos centraisArtigo Popper_vida do autor_textos centrais
Artigo Popper_vida do autor_textos centrais
 
Novo_Livro_Prof_Sousa_Lara-63555972 (1).docx
Novo_Livro_Prof_Sousa_Lara-63555972 (1).docxNovo_Livro_Prof_Sousa_Lara-63555972 (1).docx
Novo_Livro_Prof_Sousa_Lara-63555972 (1).docx
 
Lista de exercícios (Sociologia)
Lista de exercícios (Sociologia)Lista de exercícios (Sociologia)
Lista de exercícios (Sociologia)
 
Errico Malatesta, Revolta e Ética anarquista - Nildo Avelino
Errico Malatesta, Revolta e Ética anarquista - Nildo AvelinoErrico Malatesta, Revolta e Ética anarquista - Nildo Avelino
Errico Malatesta, Revolta e Ética anarquista - Nildo Avelino
 
a-humanidade-contra-si-mesma-para-uma-nova-interpretac3a7c3a3o-epistemiolc3b3...
a-humanidade-contra-si-mesma-para-uma-nova-interpretac3a7c3a3o-epistemiolc3b3...a-humanidade-contra-si-mesma-para-uma-nova-interpretac3a7c3a3o-epistemiolc3b3...
a-humanidade-contra-si-mesma-para-uma-nova-interpretac3a7c3a3o-epistemiolc3b3...
 
Bourdieu
BourdieuBourdieu
Bourdieu
 
Os Clássicos da Sociologia (Émile Durkheim)
Os Clássicos da Sociologia (Émile Durkheim)Os Clássicos da Sociologia (Émile Durkheim)
Os Clássicos da Sociologia (Émile Durkheim)
 
As estrelas do Brasil.pdf
As estrelas do Brasil.pdfAs estrelas do Brasil.pdf
As estrelas do Brasil.pdf
 
Texto6 P7
Texto6 P7Texto6 P7
Texto6 P7
 
Regime totalitário na concepção de hannah arendt
Regime totalitário na concepção de hannah arendtRegime totalitário na concepção de hannah arendt
Regime totalitário na concepção de hannah arendt
 
Há uma concepção utópica no pensamento marxista (revisado maio 2012)
Há uma concepção utópica no pensamento marxista (revisado maio 2012)Há uma concepção utópica no pensamento marxista (revisado maio 2012)
Há uma concepção utópica no pensamento marxista (revisado maio 2012)
 
Prof. rubens correia junior alessandro baratta e as teorias liberais contem...
Prof. rubens correia junior   alessandro baratta e as teorias liberais contem...Prof. rubens correia junior   alessandro baratta e as teorias liberais contem...
Prof. rubens correia junior alessandro baratta e as teorias liberais contem...
 
6. apostila de sociologia
6. apostila de sociologia6. apostila de sociologia
6. apostila de sociologia
 
CLASTRES, Pierre. Arqueologia da Violência.pdf
CLASTRES, Pierre. Arqueologia da Violência.pdfCLASTRES, Pierre. Arqueologia da Violência.pdf
CLASTRES, Pierre. Arqueologia da Violência.pdf
 
Clastres arqueologia violencia
Clastres arqueologia violenciaClastres arqueologia violencia
Clastres arqueologia violencia
 
3322 11573-1-pb categoria conflito
3322 11573-1-pb categoria conflito3322 11573-1-pb categoria conflito
3322 11573-1-pb categoria conflito
 
Design gráfico 9a aula
Design  gráfico   9a aulaDesign  gráfico   9a aula
Design gráfico 9a aula
 
Direitos humanos e criminalização da pobreza- Coimbra, cecília.
Direitos humanos e criminalização da pobreza- Coimbra, cecília.Direitos humanos e criminalização da pobreza- Coimbra, cecília.
Direitos humanos e criminalização da pobreza- Coimbra, cecília.
 
Do sono dogmático revisado
Do sono dogmático revisadoDo sono dogmático revisado
Do sono dogmático revisado
 
Mario bunge o socialismo existiu alguma vez e tem futuro
Mario bunge   o socialismo existiu alguma vez e tem futuroMario bunge   o socialismo existiu alguma vez e tem futuro
Mario bunge o socialismo existiu alguma vez e tem futuro
 

POR QUE A CRIMINOLOGIA EXPLICA

  • 1. POR QUE A CRIMINOLOGIA EXPLICA? Rubens Correia Junior Parecista, Advogado, Palestrante e Professor de Direito Penal e processo penal da Universidade Antonio Carlos – UNIPAC/MG e professor em nível de pós-graduação da pontifícia universidade católica – PUC/MG. Graduado em Direito pela Universidade de Uberaba. É Especialista em Direito Tributário e Direito Penal e Processual Penal pela Universidade de Franca (2007) e pós- graduado em Criminologia pela PUC/BH e doutorando em Direito Penal pela Universidade Nacional de Buenos Aires - UBA. RESUMO A criminologia é considera uma ciência nova, empírica e bastante controversa, ela tem como objeto o estudo do crime, delinqüência, suas manifestações, causas e consequências, mas no afã de responder todas as indagações e procurar motivos para a criminalidade resta a pergunta simples, porém crucial de por que a criminologia explica? Qual o motivo impulsionador de suas respostas e definições? Este artigo discute estas indagações, vislumbrando além da criminologia a ideologia que a move essa ciência. Palavras chave: Criminologia, positivismo, teorias críticas ABSTRACT The criminology is considered a new science, empirical and very controversial, it has as object the study of crime, delinquency, its manifestations, causes and consequences, but the eagerness to answer all questions and seek reasons for the crime remains the simple question, But crucial to explain why the crime? What is the reason of your answers and driver settings? This article discusses these questions, seeing beyond the ideology of criminology that the move this science. Keywords: Criminology, positivism, critical theory
  • 2. 1 INTRODUÇÃO Por que a criminologia explica? Pode parecer uma pergunta quimérica e até mesmo falaz, mas merece cada vez mais ser respondida e principalmente refletida. En passant essa inquirição pode se mostrar despretensiosa, mas não o é. Tal indagação induz a dezenas e variadas respostas, tanto críticas como conceptivas. Em se tratando de uma resposta baseada no conhecimento da criminologia e sua história, outra não poderia ser a resposta senão de um ponto de vista questionador e principalmente deflagrador, que ponha em cheque, várias das ideologias ligadas aos estudos dos fenômenos da criminalidade. Para respondermos essa questão, imperioso se faz relembrarmos que a criminologia tem o seu gene ligado ao iluminismo, a revolução burguesa e a concretização moderna da eterna dicotomia pobre versus ricos, entendida aqui como dominados subjugados aos dominantes. A solidificação do capitalismo, a ascensão da burguesia e a exponenciação da ideologia de lucro e propriedade exigiam sistemas e teorias que garantissem e justificassem as disparidades, exigiam uma explicação que também aplacasse os ânimos. 2 O CONTRATO E O ACALANTO BURGUÊS Daí vieram os clássicos... Focando no “Contrato Social”, edificaram a idílica definição de criminoso como aquele sujeito que rompeu com o contrato social. Mas que contrato é esse? Poderia perguntar os premidos camponeses, sem saber que a partir daquele momento seriam cobrados por um contrato edificado à sua revelia e com vistas a esbulhá-los ainda mais.
  • 3. Não nos olvidemos que muitos dos pensadores atuais atribuem sentido diverso a esse contrato, até mesmo reduzindo a sua importância no âmbito criminológico, mas cabe-nos neste artigo levantar as indagações e impingir a controvérsia. Sendo que ao menos um ponto parece pacífico: a ficção criada por Rousseau (2004) não comporta a todos. Os clássicos vieram e se instalaram, mas... Entretanto com o passar de um século os anseios mudaram, ou melhor, se multiplicaram. O capitalismo se difundiu, alastrou-se por completo, a revolução industrial enriqueceu a nova burguesia e trouxe ainda mais poder às classes significantes. Tal “progresso” trouxe como efeito colateral: a invasão das cidades pela perigosa, mas necessária, massa de proletariados (sim.. neste período eles ainda existiam). Trabalhadores que tinham apenas um direito, o de trabalhar incessantemente para o enriquecimento de seu empregador. No entanto tal peça, totalmente substituível, mas indispensável para a engrenagem industrial, poderiam se rebelar. A estratificação social, que já era grande, se tornou imensurável, e isso poderia impulsionar a revolta dessas peças “substituíveis” frente à classe burguesa. Como se não bastasse os intelectuais e burgueses viam a situação catastrófica da massa proletariada como uma situação inquietante. Era necessário, portanto, outra explicação, uma resposta ainda mais justificante que respondesse não só a questão social como também acalentasse os burgueses e abonasse o fosso social Em meio a esse turbilhão de acontecimentos e mudanças cria-se mais uma ficção o Positivismo, nascido nos seios da Escola Italiana. Tal Escola não teve como mérito ser inovadora, pelo contrário, foi à síntese de várias idéias que permeavam o ideário europeu há séculos. As pré-históricas definições fisionomistas de Della Porta (1535 - 1615); Gaspar Lavater (1741 – 1801) que defendia o julgamento pela aparência do condenado; Marques de Moscardi e o édito de Valério, “ na dúvida pune-se o mais feio”, somados a cranioscopia de Fran Gall (1758 - 1828), a frenologia de Spurzheim (1776-1832) conjugando aos ensinamentos de Morel (1809 - 1873) deram o ambiente propício e os argumentos necessários para Cesare
  • 4. Lombroso (1835 - 1909) edificar a teoria que a classe dominante esperava da criminologia, a teoria do homem delinqüente. Tal teoria foi menos criada, e mais sistematizada, por Lombroso, com seu livro “O homem delinquente” finalizado em 1874 e lançado em 1876. Para o regozijo dos corações burgueses, estava então explicada, de uma vez por todas (pelo menos até então), a razão da seletividade do Direito Penal. Era genético (!!!!!). Portanto não era culpa do sistema capitalista, nem dos modos de produção e distribuição da sociedade. Amparadas nesta “reconfortante” idéia, tomava formas ainda mais delineadas a Ideologia da Defesa Social (ou do fim), uma sistematização que respondia de maneira clara e incontroversa (lógico que para classe dominante somente) as razões do sistema penal e os motivos do desvio. A classe dominante não precisava mais se preocupar, não havia relação do sistema capitalista, a estratificação social, as condições subumanas dos proletariados com o comportamento desviante, tudo estava correto, e caso alguma coisa não se adaptasse era “genético”, regenerecência apenas. Os revoltosos eram há esse tempo degenerados, a criminologia assim edificava e pasmem (!!!!) a criminologia até provava (!!), por meio de crânios, fossetas occipitais, atavismo e outros caracteres típicos. Seguindo as esteiras de Carvalho (2008) podemos aferir que as décadas se seguiram, e o juízo comum absorveu o discurso ideológico de defesa, e com isso a alteridade que já não contava com força e energia começou um processo gradativo de perda e negação. A criminologia, portanto, respondia de forma direta e voraz para criminalizar o diferente, o “inferior”, amparada pelos cidadãos abastados que não admitiam (e não admitem) a temporalidade e alteridade do outro. Desconsiderava-se então o indivíduo em prol da universalidade, todos iguais, mas dentro das suas desigualdades. Lembrando que a criminologia não só elucidava como se travestia de ferramenta para o equilíbrio Social, M. Angelo Vaccaro (2004) chega a focar seus estudos na seara criminológica na origem das leis que protegem os fracos (!!!!!!). As explicações da criminologia continuavam. A Defesa Social agora posta, passou por décadas de (in) evolução, discussões e aprimoramentos.
  • 5. Houve a escola de Chicago e sua teoria ecológica, o crime talvez não fosse um defeito genético, mas estaria ligado ao nicho, ao “lócus” criminalizar. Ou seja, o meio era ocasionador, o determinismo continuava embora com indumentárias sociais. Vieram também as hipóteses sociológicas, onde baseados em Durkheim a criminologia continuava a explicar e os motivos e sistema de idéias eram praticamente os mesmos. Variações existiram, mas não por coincidência, tais teorias foram reconhecidas e batizadas nas palavras de Shecaira (2004) como “teorias do consenso” e não estaríamos equivocados em entender “consenso”, até mesmo como conivência, como conveniente. Até então a Ideologia da Defesa Social estava como o Ciclope Polifemo, vencido por Odisseu, ou seja, um monstro com uma fome voraz, insaciável e cego. Contudo em 1940, Sutherland revendo a sua própria teoria de 1929, planta uma indagação que reverbera até os dias hodiernos. A teoria do “White Collar”, ou colarinho Branco de Sutherland basicamente questionava como as teorias pretéritas lidavam com os crimes cometidos pelas pessoas abastadas. Como explicação insurgia com a Teoria da Associação Diferencial, um avanço em relação às teorias vigentes, no entanto ainda muito distante de uma contraposição da Defesa social, Nesta esteira teorias como subcultura, anomia, entre outras, trabalharam em terreno similar, mas sempre partindo do princípio (ou poderíamos dizer: falácia) da sociedade tendo por finalidade o funcionamento perfeito das instituições e todos os cidadãos compartilhando interesses comuns. A criminologia, deste modo, cada vez mais explicava para justificar o quadro de dominação existente. Assim sendo por quase dois séculos a Ideologia da Defesa Social, não só solidificou-se, mas se entranhou nas vísceras da sociedade. A criminologia servia ao seu papel, qual seja: o papel de abonadora e validadora da engrenagem tal como ela se encontrava e ainda se encontra.
  • 6. 3 IDÉIAS INCONVENIENTES Porém algumas vozes inconvenientes se levantaram para afirmar que a criminologia não poderia explicar nada baseada em um consenso imaginário e fictício. Tendo como pontapé inicial o Interacionismo Simbólico (Labelling Approach) a própria criminologia é questionada, e é estabelecido (ou lembrado) que a sociedade é fundada na força e na coesão, a dominação de muitos sobre poucos. Tomando emprestado uma definição de Salo de Carvalho (2008), a criminologia sofre então a primeira de várias “feridas narcisísticas”. Percebe-se que a ciência criminal se funda em conceitos pré-determinados (como uma sociedade estruturada e cooperação mútua) inexistentes e não factíveis. Muda-se o foco, não mais o crime e o criminoso como satisfazia a classe dominante, mas agora o sistema penal como um todo, que de baluarte e aliado incontestável dos detentores dos meios de produção, começa a ser visto como sistema seletivo e cruel. A doutrina Criminal parece então, querer se livrar da Eleuterofobia que se encontrava afundada, desde seus primórdios e arrisca os primeiros e incertos passos. Ao invés de degenerescência, a estigmatização, ao invés da prisão ressocializadora, a prisão como sistema eficaz de controle da velha massa proletariada (hoje precariada). A partir deste fermento de ruptura vieram os críticos, radicais e os abolicionistas, a escola de Bolonha (Baratta, Bricola, Pavarini entre outros) bradando pelo fim das desigualdades, eliminação da exploração econômica e da opressão de classe. Concretizando que o delito é um fenômeno dependente do modo de produção capitalista e exigindo o fim do Direito Penal. A criminologia se encontrou desfigurada, ferida em seu narcisismo, mas os motivos que a impeliam a explicar o delito (a proteção dos interesses de uma classe, a massificação do medo) continuavam a existir e a clamar por uma resposta a altura.
  • 7. E as respostas não tardariam a vir. Nas últimas décadas as teorias de Defesa se fortaleceram e voltaram travestidas das mais diversas formas, mas com a mesma voracidade ciclopeana de sempre. Utilizando-se da proliferação do sentimento de medo e a democratização do terror e do pânico, a indigitada teoria lançou mão de doutrinas tais como: A “tolerância zero” e “janelas quebradas” entre outras e a punibilidade máxima em respostas ao absurdo (para a classe dominante é claro) do Direito Penal Mínimo. E como arcabouço e garantia da perpetuação do ideário dominante Jackobs lança o seu Direito Penal do Inimigo, tão aplaudido no meio intelectual e inafastadamente absorvido pela jurisprudência de quase todos os países. CONCLUSÕES (se assim podemos chamar) Mas por que a criminologia explica? Ela explica por que é imprescindível justificar, por que os detentores dos meios de produção e arrendatários também do Direito Penal necessitam de respostas que abonem e garantam as suas riquezas, suas propriedades e regalias. E principalmente que perpetuem a classe de desprivilegiados em seu papel coadjuvante, desapropriada de todo tipo de benesse. Portanto a criminologia da repressão (Cirino, 2008 ) não só explica como afiancia, por todos estes motivos ora apresentados. No entanto não seria quimérico lembrar que nos resta a velha (???) criminologia da libertação (Cirino, 2008 ), esta sim, tenta explicar na tentativa de edificação de um mundo mais igualitário e democrático. Uma utopia orientadora, mas que tenho a esperança que se torne uma realidade reformuladora.
  • 8. REFERÊNCIAS BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 1999. 254p. BECCARIA, Cesare de. Dos Delitos e das Penas. Tradução de Torrieri Guimarães. 11. ed. São Paulo: Hemus, 1995. 126p. CARVALHO, Salo. Anti-Manual de Criminologia. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2008. 228p. CIRINO DOS SANTOS, Juarez. A criminologia radical. 3 ed. Curitiba: Lumen Juris,2008. 137p. LOMBROSO, César. O Homem Delinqüente. Tradução de Maristela Bleggi Tomasini. Porto Alegre: Ed. Ricardo Lenz, 2001.556p. ROUSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social e outros escritos. Tradução de Rolando Roque da Silva. São Paulo: Cultrix, 2004. p.236. SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. RT. São Paulo, 2004. 384p.