O documento descreve o Programa Leonardo da Vinci, uma iniciativa da União Europeia para fomentar a cooperação transfronteiriça na formação profissional. O programa oferece estágios no estrangeiro para estudantes e graduados, cobrindo seguros e assistência médica. Ele destina-se a cidadãos da UE e outros países e tem como objetivo permitir a aquisição de experiência internacional e profissional.
1. Programa
Leonardo Da Vinci
Trabalho realizado por: João Monteiro, Luís Angeja e
Ronaldo Reis.
Números: 16, 21 e 27.
Turma: 1ºGPSI
Professora: Ana Almeida
2. O que é o Programa Leonardo Da
Vinci ?
• O Programa Leonardo da Vinci (LdV) é uma iniciativa da
União Europeia que fomenta a cooperação transnacional no
domínio da formação profissional.
• Respeitando as especificidades dos sistemas de cada
Estado-membro, promovendo a inovação e divulgando o
que há de melhor em cada um deles.
• Para além dos objetivos do Programa LLP, o Programa
Leonardo da Vinci tem como objetivos gerais:
3. Quais são os seus objetivos ?
• O programa apresenta como objetivos principais a atingir
os seguintes:
• Permitir aos participantes realizar um estágio
estruturado num contexto real de trabalho, pondo em
prática os conhecimentos académicos adquiridos;
• Proporcionar uma dimensão europeia à formação do
estagiário;
• Estimular o espírito empresarial e empreendedor do
estagiário;
4. Quais são os seus objetivos ?
• Aumentar a empregabilidade e facilitar a integração no
mercado de trabalho;
• Facilitar o desenvolvimento pessoal e a consequente
integração social e o exercício de uma cidadania ativa.
5. A quem se destina ?
• Todos os alunos da FCUL que tenham concluído o seu grau
académico (licenciados, mestres ou doutores) ou que o
concluam até ao final do ano letivo anterior ao da data de
início do estágio, mediante a apresentação do certificado
de habilitações.
• E possuam nacionalidade de um país participante no
PROALV ou de outros países, desde que sejam residentes
permanentes.
• Estejam registados como apátridas ou com estatuto de
refugiados num país participante no programa e que nunca
tenham beneficiado de uma mobilidade Leonardo da Vinci.
6. Onde?
• O estágio pode ser realizado numa empresa ou num
estabelecimento de formação profissional (centro de
investigação, laboratório), excluindo-se as representações
do país de residência (embaixadas, consulados e institutos
culturais), instituições europeias e organizações gestoras
de programas comunitários.
• Num dos 27 países membros da União Europeia; nos países
da EFTAEEA (Islândia, Liechtenstein e Noruega) e ainda na
Suíça e Turquia.
7. Quais são as vantagens do
programa Leonardo Da Vinci
• As vantagens que um graduado poderá retirar de um
estágio como este são inúmeras;
• Para além da experiência prática que irá adquirir, num
contexto real de trabalho, estando em contacto íntimo
com novas tecnologias, novos processos de organização e
de gestão, está subjacente um enriquecimento mais ao
nível pessoal;
8. Quem se pode Candidatar ?
• Existem duas fases de candidaturas:
• Numa primeira fase, há lugar a um período de pré-
candidaturas;
• E numa segunda fase, abrem-se as candidaturas.
• A fase de pré-candidaturas ocorre no período de
preparação da candidatura institucional ao programa, que
normalmente decorre entre o final de cada ano civil e o
início do ano civil seguinte.
9. Documentos a entregar para a
fase de pré-candidaturas:
• Dados pessoais e académicos do candidato;
• Plano de trabalho a ser desenvolvido (descrição do
contexto, principais atividades e tarefas e objetivos);
• Declaração de aceitação da supervisão do estágio por um
docente da FCUL (responsável científico).
10. Seguro
• A responsabilidade pela obtenção de um seguro colectivo
junto a uma companhia seguradora cabe à FCUL. Este
cobrirá os seguintes aspectos: responsabilidade civil,
saúde/acidente/invalidez, assistência/repatriamento.
11. Assistência Médica
• A obtenção do Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)
é da responsabilidade do participante.
• Este documento garante a assistência médica no país de
acolhimento e deve ser adquirido junto ao sistema de
saúde/segurança social do qual o participante faça parte.
12. Viagem
• A reserva das viagens fica a cargo do participante, dadas as
inúmeras possibilidades e preços possíveis para a
realização desta. Apela-se à utilização da forma de
transporte mais económica, nomeadamente as viagens de
avião pex ou superpex ou tarifas reduzidas para jovens.
• Antes da partida, os participantes deverão deixar uma
cópia do bilhete de avião, comboio, autocarro, etc. no
GMEIP.
• Deverão ainda guardar os talões de embarque
comprovativos da viagem para posterior apresentação a
fim de fazer prova de que a viagem foi efectivamente
concretizada.
13. Viagem
• Deverão ainda guardar os talões de embarque
comprovativos da viagem para posterior
apresentação a fim de fazer prova de que a
viagem foi efectivamente concretizada.
14. Certificado
• Após a apresentação de todos os documentos e elementos
solicitados, a FCUL atribuirá uma certificação do estágio
Leonardo da Vinci, contendo os elementos da mobilidade,
nomeadamente o período do estágio, a instituição de
acolhimento, o país, o orientador bem como a área
departamental.