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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Quinta-feira, 19 de novembro de 2020
Série
Número 218
3.º Suplemento
Sumário
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS
PARLAMENTARES
Despacho n.º 451/2020
Aprova a estrutura flexível da Direção Regional de Informática, abreviadamente
designada por DRI, e as atribuições e competências das respetivas unidades
orgânicas.
2 - S
Número 218
19 de novembro de 2020
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E
DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES
Despacho n.º 451/2020
A Portaria n.º 728/2020, de 9 de novembro, procedeu à
aprovação da estrutura nuclear da Direção Regional de
Informática.
Impõe-se agora definir e implementar a estrutura
flexível daquela Direção Regional, criando as condições
necessárias ao efetivo exercício das competências
cometidas à referida estrutura nuclear.
Assim, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º do
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de
novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais
n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de
janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, determino o
seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho aprova a estrutura flexível da
Direção Regional de Informática, abreviadamente
designada por DRI, e as atribuições e competências das
respetivas unidades orgânicas.
Artigo 2.º
Estrutura Flexível
1 - A estrutura flexível da Direção Regional de
Informática compreende as seguintes unidades
orgânicas:
a) Núcleo de Desenvolvimento Tecnológico
(NDT);
b) Núcleo de Apoio ao Utilizador (NAU);
c) Núcleo de Gestão Técnica e de Monitorização
(NGTM).
2 - O Núcleo de Desenvolvimento Tecnológico
(NDT), previsto na alínea a) do n.º 1, funciona na
direta dependência dos Serviços de Inovação e
Transição Digital (SITD).
3 - O Núcleo de Apoio ao Utilizador (NAU) e o
Núcleo de Gestão Técnica e de Monitorização
(NGTM) previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1,
respetivamente, funcionam na direta dependência
dos Serviços Operacionais de Tecnologias de
Informação e Comunicação (SOTIC).
Artigo 3.º
Núcleo de Desenvolvimento Tecnológico
1 - O Núcleo de Desenvolvimento Tecnológico,
abreviadamente designada por NDT, é um serviço
de apoio aos Serviços de Inovação e Transição
Digital, no âmbito do desenvolvimento interno
aplicacional e de sistemas de informação.
2 - Ao NDT compete, nomeadamente:
a) Colaborar na definição estratégica dos
sistemas de informação do Governo Regional,
de acordo com a arquitetura organizacional
definida;
a) Propor, executar, controlar e avaliar projetos
de desenvolvimento de sistemas de
informação e aplicações;
b) Assegurar nas diferentes fases do projeto
informático, a adesão às normas e
metodologias de trabalho estabelecidas;
c) Elaborar e manter atualizada a documentação
pertencente às várias fases dos projetos, bem
como os manuais técnicos e de utilizador;
d) Fornecer elementos de afetação de recursos
para efeitos de planeamento e acompanha-
mento de projetos, imputação de custos
estatísticos e estabelecimento de padrões;
e) Assegurar a segunda linha de suporte às
aplicações sob a sua gestão;
f) Elaborar, manter e divulgar a documentação
associada à área de atuação;
g) Executar tudo o mais que decorra do normal
desempenho das suas funções ou lhe for
superiormente determinado.
3 - O NDT é dirigido por um chefe de núcleo,
equiparado para todos os efeitos legais a cargo de
direção intermédia de 2.º grau.
4 - O chefe de núcleo é substituído, nas suas ausências
e impedimentos, por um técnico superior nomeado
para o efeito.
Artigo 4.º
Núcleo de Apoio ao Utilizador
1 - O Núcleo de Apoio ao Utilizador, abreviadamente
designado por NAU, é um serviço de apoio aos
Serviços Operacionais das Tecnologias de
Informação e Comunicação, dirigido aos
utilizadores assegurando a assistência técnica às
infraestruturas, sistemas e equipamento informá-
tico bem como ao suporte no tratamento e
resolução dos pedidos de intervenção.
2 - Ao NAU compete, nomeadamente:
a) Coordenar e gerir o sistema de apoio e suporte
aos utilizadores (Help-Desk) em todas as suas
vertentes, designadamente:
i) Documentação de processos, gestão do
processo atendimento e tratamento dos
pedidos de intervenção;
ii) Qualificar, escalar e assignar esses
pedidos;
iii) Gestão do estado dos pedidos;
iv) Resolução de incidentes;
v) Gestão dos processos de mudança,
vi) Elaboração de relatórios e estatísticas
diversas, gestão e analise do fluxo de
intervenções;
vii) Atualização do inventario informático e
acionamento dos processos de
contingência.
b) Assegurar a primeira linha de suporte para
todo o tipo de contatos relativos a pedidos de
assistência relacionados com sistemas de
informação e infraestruturas tecnológicas do
Governo Regional;
c) Gerir e manter atualizado o inventário do
parque informático da administração pública
regional;
d) Garantir a operacionalidade, e renovação dos
equipamento informático e suportes lógicos
dos utilizadores;
19 de novembro de 2020
Número 218
S - 3
e) Assegurar a gestão das diferentes equipas de
apoio e suporte local distribuídas pelos
departamentos do Governo Regional, em
articulação com a SIAC, bem como garantir o
cumprimento das políticas e orientações
emanadas pela Direção Regional nesses locais;
f) Colaborar com os restantes serviços da DRI
propondo melhorias no seu âmbito de atuação
com base em levantamento de necessidade
locais identificadas;
g) Elaborar, manter e divulgar a documentação
associada à área de atuação;
h) Executar tudo o mais que decorra do normal
desempenho das suas funções ou lhe for
superiormente determinado.
3 - O NAU é dirigido por um chefe de núcleo,
equiparado para todos os efeitos legais a cargo de
direção intermédia de 2.º grau.
4 - O chefe de núcleo é substituído, nas suas ausências
e impedimentos, por um técnico superior nomeado
para o efeito.
Artigo 5.º
Núcleo de Gestão Técnica e de Monitorização
1 - O Núcleo Gestão Técnica e de Monitorização,
adiante abreviadamente designado por NGTM, é
um serviço de apoio aos Serviços Operacionais das
Tecnologias de Informação e Comunicação no
âmbito da manutenção, gestão e monitorização no
domínio das Tecnologias de Informação e
Comunicação inertes ao Governo Regional.
2 - Ao NMMM compete, nomeadamente:
a) Assegurar a manutenção dos sistemas
existentes, garantindo a escalabilidade e
interoperabilidade e assegurando a respetiva
manutenção e monitorização;
b) Assegurar a manutenção e operação dos
equipamentos de comunicação de voz e dados,
e definir procedimentos de uso geral
necessários a uma fácil e correta utilização de
todos os sistemas de comunicações instalados;
c) Garantir a operacionalidade dos sistemas em
produção e a respetiva monitorização, com os
níveis adequados de disponibilidade,
desempenho e segurança;
d) Garantir a gestão dos utilizadores e dos
recursos ao nível da Active Diretory, ou outro
que o venha a substituir na transição digital
definida pelo Governo Regional;
e) Garantir o necessário licenciamento do
software base associados aos utilizadores;
f) Configurar, gerir e administrar os recursos dos
sistemas e aplicacionais disponíveis, de forma
a otimizar e racionalizar a utilização e partilha
das capacidades existentes;
g) Resolver os incidentes de exploração, e
elaborar as normas e a documentação técnica
a que deve obedecer a respetiva operação dos
sistemas;
h) Racionalizar e otimizar progressivamente os
Centros de Dados do Governo Regional;
i) Assegurar a manutenção e operação dos
centros de dados, designadamente, sistemas de
deteção e extinção de incêndios, sistemas de
deteção de intrusos, sistemas de ar-
condicionado e climatização, sistema de rede
elétrica e cablagem de dados, unidades de
alimentação ininterrupta, entre outras;
j) Assegurar a segunda linha de suporte aos
sistemas sob a sua gestão e dos SOTIC.
k) Participar no planeamento e gestão de projetos
informáticos na área de atuação;
l) Proceder à especificação técnica / funcional
dos procedimentos aquisitivos relativos a
contratos sob a sua gestão, bem como gerir a
execução dos respetivos contratos;
m) Elaborar, manter e divulgar a documentação
associada à área de atuação;
n) Executar tudo o mais que decorra do normal
desempenho das suas funções ou lhe for
superiormente determinado.
3 - O NGTM é dirigido por um chefe de núcleo,
equiparado para todos os efeitos legais a cargo de
direção intermédia de 2.º grau.
4 - O chefe de núcleo é substituído, nas suas ausências
e impedimentos, por um técnico superior nomeado
para o efeito.
Artigo 6.º
Pessoal dirigente
Mantêm-se as comissões de serviço dos titulares de
cargo de direção intermédia de 2.º grau nas respetivas
unidades orgânicas que lhes sucedem, nos termos seguintes:
a) O titular de cargo de direção intermédia de
2.º grau, do Núcleo de Desenvolvimento
Aplicacional (NDA) no Núcleo de Desenvol-
vimento Tecnológico (NDT);
b) O titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau
do Núcleo de Recursos e Serviços de Apoio ao
Utilizador (NRSAU) no Núcleo de Apoio ao
Utilizador (NAU);
c) O titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau
do Núcleo de Monotorização e Gestão de Sistemas
(NMGS), no Núcleo de Gestão Técnica e de
Monitorização (NGTM).
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da
sua publicação.
Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos
Parlamentares, 18 de novembro de 2020.
O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL E DOS
ASSUNTOS PARLAMENTARES, Pedro Miguel Amaro de
Bettencourt Calado
4 - S
Número 218
19 de novembro de 2020
Toda a correspondência relativa a anúncios e assinaturas do Jornal Oficial deve ser dirigida à Direção
Regional da Administração Publica e da Modernização Administrativa.
Os preços por lauda ou por fração de lauda de anúncio são os seguintes:
Uma lauda .....................€ 15,91 cada € 15,91;
Duas laudas ...................€ 17,34 cada € 34,68;
Três laudas.....................€ 28,66 cada € 85,98;
Quatro laudas.................€ 30,56 cada € 122,24;
Cinco laudas..................€ 31,74 cada € 158,70;
Seis ou mais laudas........€ 38,56 cada € 231,36
A estes valores acresce o imposto devido.
Números e Suplementos - Preço por página € 0,29
Anual Semestral
Uma Série..............................€ 27,66 € 13,75;
Duas Séries............................€ 52,38 € 26,28;
Três Séries.............................€ 63,78 € 31,95;
Completa ...............................€ 74,98 € 37,19.
A estes valores acrescem os portes de correio, (Portaria n.º 1/2006, de 13 de janeiro) e o imposto devido.
Preço deste número: € 1,22 (IVA incluído)
CORRESPONDÊNCIA
PUBLICAÇÕES
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ASSINATURAS
EXECUÇÃO GRÁFICA
IMPRESSÃO
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  • 1. REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA JORNAL OFICIAL Quinta-feira, 19 de novembro de 2020 Série Número 218 3.º Suplemento Sumário VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES Despacho n.º 451/2020 Aprova a estrutura flexível da Direção Regional de Informática, abreviadamente designada por DRI, e as atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas.
  • 2. 2 - S Número 218 19 de novembro de 2020 VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES Despacho n.º 451/2020 A Portaria n.º 728/2020, de 9 de novembro, procedeu à aprovação da estrutura nuclear da Direção Regional de Informática. Impõe-se agora definir e implementar a estrutura flexível daquela Direção Regional, criando as condições necessárias ao efetivo exercício das competências cometidas à referida estrutura nuclear. Assim, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, determino o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente despacho aprova a estrutura flexível da Direção Regional de Informática, abreviadamente designada por DRI, e as atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas. Artigo 2.º Estrutura Flexível 1 - A estrutura flexível da Direção Regional de Informática compreende as seguintes unidades orgânicas: a) Núcleo de Desenvolvimento Tecnológico (NDT); b) Núcleo de Apoio ao Utilizador (NAU); c) Núcleo de Gestão Técnica e de Monitorização (NGTM). 2 - O Núcleo de Desenvolvimento Tecnológico (NDT), previsto na alínea a) do n.º 1, funciona na direta dependência dos Serviços de Inovação e Transição Digital (SITD). 3 - O Núcleo de Apoio ao Utilizador (NAU) e o Núcleo de Gestão Técnica e de Monitorização (NGTM) previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, respetivamente, funcionam na direta dependência dos Serviços Operacionais de Tecnologias de Informação e Comunicação (SOTIC). Artigo 3.º Núcleo de Desenvolvimento Tecnológico 1 - O Núcleo de Desenvolvimento Tecnológico, abreviadamente designada por NDT, é um serviço de apoio aos Serviços de Inovação e Transição Digital, no âmbito do desenvolvimento interno aplicacional e de sistemas de informação. 2 - Ao NDT compete, nomeadamente: a) Colaborar na definição estratégica dos sistemas de informação do Governo Regional, de acordo com a arquitetura organizacional definida; a) Propor, executar, controlar e avaliar projetos de desenvolvimento de sistemas de informação e aplicações; b) Assegurar nas diferentes fases do projeto informático, a adesão às normas e metodologias de trabalho estabelecidas; c) Elaborar e manter atualizada a documentação pertencente às várias fases dos projetos, bem como os manuais técnicos e de utilizador; d) Fornecer elementos de afetação de recursos para efeitos de planeamento e acompanha- mento de projetos, imputação de custos estatísticos e estabelecimento de padrões; e) Assegurar a segunda linha de suporte às aplicações sob a sua gestão; f) Elaborar, manter e divulgar a documentação associada à área de atuação; g) Executar tudo o mais que decorra do normal desempenho das suas funções ou lhe for superiormente determinado. 3 - O NDT é dirigido por um chefe de núcleo, equiparado para todos os efeitos legais a cargo de direção intermédia de 2.º grau. 4 - O chefe de núcleo é substituído, nas suas ausências e impedimentos, por um técnico superior nomeado para o efeito. Artigo 4.º Núcleo de Apoio ao Utilizador 1 - O Núcleo de Apoio ao Utilizador, abreviadamente designado por NAU, é um serviço de apoio aos Serviços Operacionais das Tecnologias de Informação e Comunicação, dirigido aos utilizadores assegurando a assistência técnica às infraestruturas, sistemas e equipamento informá- tico bem como ao suporte no tratamento e resolução dos pedidos de intervenção. 2 - Ao NAU compete, nomeadamente: a) Coordenar e gerir o sistema de apoio e suporte aos utilizadores (Help-Desk) em todas as suas vertentes, designadamente: i) Documentação de processos, gestão do processo atendimento e tratamento dos pedidos de intervenção; ii) Qualificar, escalar e assignar esses pedidos; iii) Gestão do estado dos pedidos; iv) Resolução de incidentes; v) Gestão dos processos de mudança, vi) Elaboração de relatórios e estatísticas diversas, gestão e analise do fluxo de intervenções; vii) Atualização do inventario informático e acionamento dos processos de contingência. b) Assegurar a primeira linha de suporte para todo o tipo de contatos relativos a pedidos de assistência relacionados com sistemas de informação e infraestruturas tecnológicas do Governo Regional; c) Gerir e manter atualizado o inventário do parque informático da administração pública regional; d) Garantir a operacionalidade, e renovação dos equipamento informático e suportes lógicos dos utilizadores;
  • 3. 19 de novembro de 2020 Número 218 S - 3 e) Assegurar a gestão das diferentes equipas de apoio e suporte local distribuídas pelos departamentos do Governo Regional, em articulação com a SIAC, bem como garantir o cumprimento das políticas e orientações emanadas pela Direção Regional nesses locais; f) Colaborar com os restantes serviços da DRI propondo melhorias no seu âmbito de atuação com base em levantamento de necessidade locais identificadas; g) Elaborar, manter e divulgar a documentação associada à área de atuação; h) Executar tudo o mais que decorra do normal desempenho das suas funções ou lhe for superiormente determinado. 3 - O NAU é dirigido por um chefe de núcleo, equiparado para todos os efeitos legais a cargo de direção intermédia de 2.º grau. 4 - O chefe de núcleo é substituído, nas suas ausências e impedimentos, por um técnico superior nomeado para o efeito. Artigo 5.º Núcleo de Gestão Técnica e de Monitorização 1 - O Núcleo Gestão Técnica e de Monitorização, adiante abreviadamente designado por NGTM, é um serviço de apoio aos Serviços Operacionais das Tecnologias de Informação e Comunicação no âmbito da manutenção, gestão e monitorização no domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação inertes ao Governo Regional. 2 - Ao NMMM compete, nomeadamente: a) Assegurar a manutenção dos sistemas existentes, garantindo a escalabilidade e interoperabilidade e assegurando a respetiva manutenção e monitorização; b) Assegurar a manutenção e operação dos equipamentos de comunicação de voz e dados, e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas de comunicações instalados; c) Garantir a operacionalidade dos sistemas em produção e a respetiva monitorização, com os níveis adequados de disponibilidade, desempenho e segurança; d) Garantir a gestão dos utilizadores e dos recursos ao nível da Active Diretory, ou outro que o venha a substituir na transição digital definida pelo Governo Regional; e) Garantir o necessário licenciamento do software base associados aos utilizadores; f) Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas e aplicacionais disponíveis, de forma a otimizar e racionalizar a utilização e partilha das capacidades existentes; g) Resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deve obedecer a respetiva operação dos sistemas; h) Racionalizar e otimizar progressivamente os Centros de Dados do Governo Regional; i) Assegurar a manutenção e operação dos centros de dados, designadamente, sistemas de deteção e extinção de incêndios, sistemas de deteção de intrusos, sistemas de ar- condicionado e climatização, sistema de rede elétrica e cablagem de dados, unidades de alimentação ininterrupta, entre outras; j) Assegurar a segunda linha de suporte aos sistemas sob a sua gestão e dos SOTIC. k) Participar no planeamento e gestão de projetos informáticos na área de atuação; l) Proceder à especificação técnica / funcional dos procedimentos aquisitivos relativos a contratos sob a sua gestão, bem como gerir a execução dos respetivos contratos; m) Elaborar, manter e divulgar a documentação associada à área de atuação; n) Executar tudo o mais que decorra do normal desempenho das suas funções ou lhe for superiormente determinado. 3 - O NGTM é dirigido por um chefe de núcleo, equiparado para todos os efeitos legais a cargo de direção intermédia de 2.º grau. 4 - O chefe de núcleo é substituído, nas suas ausências e impedimentos, por um técnico superior nomeado para o efeito. Artigo 6.º Pessoal dirigente Mantêm-se as comissões de serviço dos titulares de cargo de direção intermédia de 2.º grau nas respetivas unidades orgânicas que lhes sucedem, nos termos seguintes: a) O titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, do Núcleo de Desenvolvimento Aplicacional (NDA) no Núcleo de Desenvol- vimento Tecnológico (NDT); b) O titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau do Núcleo de Recursos e Serviços de Apoio ao Utilizador (NRSAU) no Núcleo de Apoio ao Utilizador (NAU); c) O titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau do Núcleo de Monotorização e Gestão de Sistemas (NMGS), no Núcleo de Gestão Técnica e de Monitorização (NGTM). Artigo 7.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, 18 de novembro de 2020. O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado
  • 4. 4 - S Número 218 19 de novembro de 2020 Toda a correspondência relativa a anúncios e assinaturas do Jornal Oficial deve ser dirigida à Direção Regional da Administração Publica e da Modernização Administrativa. Os preços por lauda ou por fração de lauda de anúncio são os seguintes: Uma lauda .....................€ 15,91 cada € 15,91; Duas laudas ...................€ 17,34 cada € 34,68; Três laudas.....................€ 28,66 cada € 85,98; Quatro laudas.................€ 30,56 cada € 122,24; Cinco laudas..................€ 31,74 cada € 158,70; Seis ou mais laudas........€ 38,56 cada € 231,36 A estes valores acresce o imposto devido. Números e Suplementos - Preço por página € 0,29 Anual Semestral Uma Série..............................€ 27,66 € 13,75; Duas Séries............................€ 52,38 € 26,28; Três Séries.............................€ 63,78 € 31,95; Completa ...............................€ 74,98 € 37,19. A estes valores acrescem os portes de correio, (Portaria n.º 1/2006, de 13 de janeiro) e o imposto devido. Preço deste número: € 1,22 (IVA incluído) CORRESPONDÊNCIA PUBLICAÇÕES EXEMPLAR ASSINATURAS EXECUÇÃO GRÁFICA IMPRESSÃO DEPÓSITO LEGAL