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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE
SEGURANÇA NO TRABALHO
No
1.069
CAPACETE PARA BRIGADISTA
Data:25/11/2008 Revisão: 00
DAD/CST
Responsável: Rodolfo De Toni
Pág.1/3
1. OBJETIVO
Estabelecer as características mínimas para o fornecimento de capacetes para brigadista da COPEL.
2. DEFINIÇÃO
Capacete para brigadista é usado para proteger a cabeça contra impactos de objetos, choques elétricos,
queimaduras, ação de chuvas e raios solares.
3. CONDIÇOES GERAIS
3.1 Material:
• Plástico injetado de primeira qualidade;
• com alta resistência à impactos e penetração;
• resistente à ação química e absorção de água;
• de combustão lenta;
• com isolamento para alta tensão.
3.2 Classe: B.
3.3 Cor: Vermelha.
3.4. Aba: Frontal.
• Deve se estender na parte frontal do casco;
• Com largura não inferior a 38 mm e não superior a 140 mm;
• A declinação da aba não deve ser menor que 150
e nem superior a 370
, com o capacete
apoiado em superfície horizontal.
3.5 Casco : é a parte do capacete formado por copa e aba, destinada a servir de anteparo contra agentes
agressivos
• Moldado em peça única, sem emendas nem furos passantes;
• Não deve ter anéis, ponteiras, amarrações ou partes metálicas de qualquer espécie.
3.6 Suspensão: é a armação interna do capacete, constituída por carneira e coroa.
3.7 Carneira: é a parte integrante de suspensão que circunda a cabeça
• Deve ser em plástico flexível ou composição de plástico flexível e náilon, ajustáveis de modo
que ofereçam conforto ao usuário.
• Deve ser substituível;
• Deve ser ajustável aos tamanhos de 520 mm a 635 mm de perímetro e o intervalo de ajuste
não deve ser superior a 10 mm;
• O espaço compreendido entre a face interna do capacete e a parte externa da carneira não
deve ser menor que 6 mm, e nem maior que 19 mm quando a carneira estiver no seu ponto
de ajuste máximo e mínimo, respectivamente;
• A superfície da carneira que entra em contato com a cabeça deve ter uma largura não
inferior a 25 mm;
• As carneiras que tenham tira de nuca integrada ao casco não devem ser, necessariamente,
de conformidade com a medida do perímetro apresentado acima. No entanto, elas devem
acomodar-se aos tamanhos de cabeça requeridos.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE
SEGURANÇA NO TRABALHO
No
1.069
CAPACETE PARA BRIGADISTA
Data:25/11/2008 Revisão: 00
DAD/CST
Responsável: Rodolfo De Toni
Pág.2/3
3.8 Coroa: é o conjunto de tiras, ou outros dispositivos que auxiliam na absorção e distribuição de
impactos, proporcionando conforto e segurança do usuário.
• Deve ser em plástico flexível ou composição de plástico flexível e náilon, ajustáveis de modo
que ofereçam conforto ao usuário.
3.9 Tira da nuca: tira ajustável ligada à carneira que, passando por trás da cabeça, prende o capacete à
mesma.
• Deve ser em plástico flexível ou composição de plástico flexível e náilon, ajustáveis de modo
que ofereçam conforto ao usuário.
3.10 Jugular: tira ajustável que, passando sob o queixo, auxilia a fixação do capacete à cabeça.
• Deve ser em plástico flexível ou composição de plástico flexível e náilon, ajustáveis de modo
que ofereçam conforto ao usuário.
• Deve ser ajustada de forma que permita ao usuário fazer movimentos com o pescoço e o
capacete não caia da cabeça, bastando subir ou descer a jugular.
3.11 Tira absorvente de suor: parte constituída da carneira, revestida de material absorvente, que fica
em contato com a testa.
• Deve ser material macio e adequado à absorção de suor, cobrindo a porção da carneira que
ficará em contato com a testa do usuário.
3.12 Normas: NBR 8221, ANSI Z.89.1, ANSI Z.89.2 , entre outras;
Com CA ou certificados de testes que comprovem o isolamento elétrico.
3.13 Identificação: deverá trazer estampado na parte posterior da aba o nome do fabricante, a classe, o
número do Certificado de Aprovação (CA) e a data de fabricação (mês e ano).
• A data de fabricação deverá ser com prazo máximo de 30 dias anteriores à data de entrega.
3.14 Condições de Garantia: 06 (seis) meses a partir da certificação da entrega.
3.15 Acondicionamento e embalagem:
• Cada peça deve ser individualmente acondicionada em saco plástico de polietileno
transparente.
• As peças devem ser embaladas em caixas padronizadas de papelão, contendo 15 ou 20
peças em cada caixa.
- As caixas devem trazer etiquetas de identificação, em duas faces externas, contendo o
seguinte: Nome do fabricante (razão social):
- Número (tamanho do manequim);
- Quantidade do item;
- Data de fabricação;
- N.º da Nota Fiscal;
- N.º da Ordem de Compra da COPEL;
• Cada caixa de papelão, com material, não deve possuir peso bruto superior a 35 Kg.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE
SEGURANÇA NO TRABALHO
No
1.069
CAPACETE PARA BRIGADISTA
Data:25/11/2008 Revisão: 00
DAD/CST
Responsável: Rodolfo De Toni
Pág.3/3
3.16 Marca Símbolo e Logotipo: a marca símbolo e o logotipo da COPEL devem ser gravados na parte
frontal do casco, utilizando-se material não condutor, conforme desenho abaixo:
• A Marca Símbolo e Logotipo devem ser na cor laranja, correspondente na escala Pantone ao
Laranja 165 – tinta Cromos G6700.
• As tintas aplicadas na serigrafia não poderão descorar, apresentar manchas ou
descontinuidades após sucessivo uso.
ATENÇÃO: A arte para a confecção deste logotipo está disponível em COREL DRAW 9.0 .
Solicitar para a Equipe de Segurança do Trabalho (arquivo: Logotipo COPEL Capacete.cdr)
4. CÓDIGO COPEL PARA O MATERIAL: 018201- 0
5. OBSERVAÇÕES:
• Para ser usado em locais com risco de eletricidade;
• Para ser usada em solos adversos;
• A utilização de materiais similares aos especificados neste Manual, somente será permitida sob
consulta e aprovação prévias à área de Segurança do Trabalho da COPEL, por escrito e em tempo
hábil;
• A inspeção e fiscalização sobre a fabricação, embalagem e expedição, serão realizadas segundo as
normas de aquisição da Empresa;
• A área de Segurança do Trabalho da COPEL necessita de, no mínimo, 45 dias para efetuar a
avaliação do produto objeto desta especificação técnica para fins de homologação.
D
E
F
35,0 mm
38.5 mm
06,0 mm
50,0 mm
34,5 mm
44,5 mm
F
E
B
A
34,5
50,0
6,0
C
D
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  • 2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA NO TRABALHO No 1.069 CAPACETE PARA BRIGADISTA Data:25/11/2008 Revisão: 00 DAD/CST Responsável: Rodolfo De Toni Pág.2/3 3.8 Coroa: é o conjunto de tiras, ou outros dispositivos que auxiliam na absorção e distribuição de impactos, proporcionando conforto e segurança do usuário. • Deve ser em plástico flexível ou composição de plástico flexível e náilon, ajustáveis de modo que ofereçam conforto ao usuário. 3.9 Tira da nuca: tira ajustável ligada à carneira que, passando por trás da cabeça, prende o capacete à mesma. • Deve ser em plástico flexível ou composição de plástico flexível e náilon, ajustáveis de modo que ofereçam conforto ao usuário. 3.10 Jugular: tira ajustável que, passando sob o queixo, auxilia a fixação do capacete à cabeça. • Deve ser em plástico flexível ou composição de plástico flexível e náilon, ajustáveis de modo que ofereçam conforto ao usuário. • Deve ser ajustada de forma que permita ao usuário fazer movimentos com o pescoço e o capacete não caia da cabeça, bastando subir ou descer a jugular. 3.11 Tira absorvente de suor: parte constituída da carneira, revestida de material absorvente, que fica em contato com a testa. • Deve ser material macio e adequado à absorção de suor, cobrindo a porção da carneira que ficará em contato com a testa do usuário. 3.12 Normas: NBR 8221, ANSI Z.89.1, ANSI Z.89.2 , entre outras; Com CA ou certificados de testes que comprovem o isolamento elétrico. 3.13 Identificação: deverá trazer estampado na parte posterior da aba o nome do fabricante, a classe, o número do Certificado de Aprovação (CA) e a data de fabricação (mês e ano). • A data de fabricação deverá ser com prazo máximo de 30 dias anteriores à data de entrega. 3.14 Condições de Garantia: 06 (seis) meses a partir da certificação da entrega. 3.15 Acondicionamento e embalagem: • Cada peça deve ser individualmente acondicionada em saco plástico de polietileno transparente. • As peças devem ser embaladas em caixas padronizadas de papelão, contendo 15 ou 20 peças em cada caixa. - As caixas devem trazer etiquetas de identificação, em duas faces externas, contendo o seguinte: Nome do fabricante (razão social): - Número (tamanho do manequim); - Quantidade do item; - Data de fabricação; - N.º da Nota Fiscal; - N.º da Ordem de Compra da COPEL; • Cada caixa de papelão, com material, não deve possuir peso bruto superior a 35 Kg.
  • 3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA NO TRABALHO No 1.069 CAPACETE PARA BRIGADISTA Data:25/11/2008 Revisão: 00 DAD/CST Responsável: Rodolfo De Toni Pág.3/3 3.16 Marca Símbolo e Logotipo: a marca símbolo e o logotipo da COPEL devem ser gravados na parte frontal do casco, utilizando-se material não condutor, conforme desenho abaixo: • A Marca Símbolo e Logotipo devem ser na cor laranja, correspondente na escala Pantone ao Laranja 165 – tinta Cromos G6700. • As tintas aplicadas na serigrafia não poderão descorar, apresentar manchas ou descontinuidades após sucessivo uso. ATENÇÃO: A arte para a confecção deste logotipo está disponível em COREL DRAW 9.0 . Solicitar para a Equipe de Segurança do Trabalho (arquivo: Logotipo COPEL Capacete.cdr) 4. CÓDIGO COPEL PARA O MATERIAL: 018201- 0 5. OBSERVAÇÕES: • Para ser usado em locais com risco de eletricidade; • Para ser usada em solos adversos; • A utilização de materiais similares aos especificados neste Manual, somente será permitida sob consulta e aprovação prévias à área de Segurança do Trabalho da COPEL, por escrito e em tempo hábil; • A inspeção e fiscalização sobre a fabricação, embalagem e expedição, serão realizadas segundo as normas de aquisição da Empresa; • A área de Segurança do Trabalho da COPEL necessita de, no mínimo, 45 dias para efetuar a avaliação do produto objeto desta especificação técnica para fins de homologação. D E F 35,0 mm 38.5 mm 06,0 mm 50,0 mm 34,5 mm 44,5 mm F E B A 34,5 50,0 6,0 C D 44,5 35,0 38,5