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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

               SECRETARIA EXECUTIVA

         SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
           ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

  COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS




               24 DE MAIO DE 2011 – Nº 29
BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA


                   PRESIDENTE DA REPÚBLICA
                         Dilma Rousseff


    MINISTRO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
                   Wagner Gonçalves Rossi


                     SECRETÁRIO EXECUTIVO
                       Milton Elias Ortolan


                      CONSULTOR JURÍDICO
                     José Silvino da Silva Filho


SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
                 Fernando Mendes Garcia Neto


     COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
                Nelson Suassuna Da Moita




         NÚMERO 29, de 24 de Maio de 2011 – Extraordinário   PÁGINA 1
BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA



                               REFERÊNCIAS

           BRASIL. Lei nº 4.965, de 5 de maio de 1966. Dispõe sobre a
publicação dos atos relativos aos servidores públicos e dá outras providências.
Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, v. 112, nº 157, p. 4.971,
de 10 de maio de 1966. Seção I, pt. 1.


               EDITADO, COMPOSTO E IMPRESSO
    PELA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS


                                      ELABORAÇÃO

              COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
                  COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL
                          DIVISÃO DE CADASTRO




                    ESTE EXEMPLAR ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA INTRANET MAPA
                          (HTTP://AGRONET.AGRICULTURA.GOV.BR/HTML/BOLETIM.ASP)




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BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA


                                      SUMÁRIO

PARTE 1 – ATOS DO GABINETE DO MINISTRO

      1.1 – Termo de Julgamento, de 24 de Maio de 2011




                    NÚMERO 29, de 24 de Maio de 2011 – Extraordinário   PÁGINA 3
BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA


                                  GABINETE
                PARTE 1 – ATOS DO GABINETE DO MINISTRO

                                      TERMO DE JULGAMENTO


REFERÊNCIA:         Processo nº 21000.005244/2010-39
INTERESSADOS:       Secretaria-Executiva, Inácio Afonso Kroetz

ASSUNTO:            Processo administrativo disciplinar.


                 Considerando o que consta dos autos epigrafados, à vista das manifestações da
Consultoria Jurídica deste Ministério, que acolho e agrego a esta decisão, para dela fazerem parte
integrante, à guisa de fundamentação, independentemente de sua transcrição, nos termos do § 1º do
art. 50, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; bem como, fundado nas disposições do art. 116,
caput e incisos I, II, III, VI e IX; 117, caput e inciso IX; 127, caput e inciso II; 128; 129, parte final;
130, 141, caput e inciso I; 132, caput e incisos IV e XIII; 135; 137, caput e parágrafo único; 142,
caput, incisos I e II e §§ 1º a 4º; 167, caput e §§ 1º a 3º; 168, caput e parágrafo único; 170 e 171,
todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolvo:

a) rejeitar o relatório majoritário da comissão processante e acolher com ressalvas o divergente, bem
como, o parecer da CONJUR, observados os expressos termos do Despacho do Senhor Consultor
Jurídico;




                        NÚMERO 29, de 24 de Maio de 2011 – Extraordinário           PÁGINA 4
BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA




b) julgar o servidor INÁCIO AFONSO KROETZ, por infringência aos deveres funcionais insculpidos nos
incisos I, II, III, VI e IX, do art. 116 - já considerados a natureza e a gravidade da infração cometida,
os danos que dela provieram para o serviço público, as circunstâncias agravantes e atenuantes e os
antecedentes funcionais, conforme art. 128 -, incurso na penalidade de suspensão prescrita no inciso II
do art. 127, combinado com o art. 129, parte final e 130, da Lei nº 8.112/90, que deixo de graduar e
aplicar porque o servidor não integra os quadros do MAPA, o que implica convolar em destituição as
suas exonerações dos cargos de Diretor de Programa e Secretário Substituto da SDA, nos termos do
art. 135, mas que também não aplico ante a prescrição da pretensão punitiva da Administração, razão
pela qual determino o registro do fato em seus assentamentos funcionais;



c) determinar a instauração de processo administrativo para investigar suposta responsabilidade de ex-
ocupante de cargo de Secretário, relacionada aos procedimentos de controle da posse em cargo
comissionado da servidora Lúcia Maria Branco de Freitas e seus possíveis efeitos nas irregularidades
noticiadas nestes autos;



d) determinar ao meu Gabinete que, depois de publicada esta decisão no Boletim de pessoal, proceda
às intimações dos servidores e aos seus advogados constituídos nos autos, para os fins do art. 26 da
Lei nº 9.784, de 1999; às notificações da Unidade Setorial de Correição da Controladoria-Geral da
União no MAPA e da Senhora Coordenadora-Geral de Procedimentos Disciplinares, referenciando o
Ofício nº 24591/2006/CRAGR/DR/SFC/CGU-PR, de 04.08.2006, bem como, do Ministério Público
Federal, do Tribunal de Contas da União e da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, estes
últimos, para ciência e adoção das providências de mister, juntando, às intimações e notificações,
cópias do relatório final da comissão, contendo o voto majoritário e o divergente, as manifestações da




                       NÚMERO 29, de 24 de Maio de 2011 – Extraordinário          PÁGINA 5
BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA

CONJUR, o parecer do Advogado da União e o Despacho do Consultor e este Termo de Julgamento,
com juntada a estes autos dos respectivos comprovantes de protocolos, entregas ou postagens com
registros e avisos de recebimento;


i) determinar ao meu Gabinete, que, após a certificação das providências acima ordenadas, envie estes
autos e seus apensos e anexos à Secretaria-Executiva, para ciência, adoção das medidas pós-decisão
que lhe concernir e reenvio à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, para as
providências consectárias.

Brasília, 24 de maio de 2011.

                                                                                     Wagner Rossi




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MAPA Boletim pessoal INÁCIO AFONSO KROETZ

  • 1. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS 24 DE MAIO DE 2011 – Nº 29
  • 2. BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA PRESIDENTE DA REPÚBLICA Dilma Rousseff MINISTRO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Wagner Gonçalves Rossi SECRETÁRIO EXECUTIVO Milton Elias Ortolan CONSULTOR JURÍDICO José Silvino da Silva Filho SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO Fernando Mendes Garcia Neto COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS Nelson Suassuna Da Moita NÚMERO 29, de 24 de Maio de 2011 – Extraordinário PÁGINA 1
  • 3. BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA REFERÊNCIAS BRASIL. Lei nº 4.965, de 5 de maio de 1966. Dispõe sobre a publicação dos atos relativos aos servidores públicos e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, v. 112, nº 157, p. 4.971, de 10 de maio de 1966. Seção I, pt. 1. EDITADO, COMPOSTO E IMPRESSO PELA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS ELABORAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL DIVISÃO DE CADASTRO ESTE EXEMPLAR ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA INTRANET MAPA (HTTP://AGRONET.AGRICULTURA.GOV.BR/HTML/BOLETIM.ASP) NÚMERO 29, de 24 de Maio de 2011 – Extraordinário PÁGINA 2
  • 4. BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA SUMÁRIO PARTE 1 – ATOS DO GABINETE DO MINISTRO 1.1 – Termo de Julgamento, de 24 de Maio de 2011 NÚMERO 29, de 24 de Maio de 2011 – Extraordinário PÁGINA 3
  • 5. BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA GABINETE PARTE 1 – ATOS DO GABINETE DO MINISTRO TERMO DE JULGAMENTO REFERÊNCIA: Processo nº 21000.005244/2010-39 INTERESSADOS: Secretaria-Executiva, Inácio Afonso Kroetz ASSUNTO: Processo administrativo disciplinar. Considerando o que consta dos autos epigrafados, à vista das manifestações da Consultoria Jurídica deste Ministério, que acolho e agrego a esta decisão, para dela fazerem parte integrante, à guisa de fundamentação, independentemente de sua transcrição, nos termos do § 1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; bem como, fundado nas disposições do art. 116, caput e incisos I, II, III, VI e IX; 117, caput e inciso IX; 127, caput e inciso II; 128; 129, parte final; 130, 141, caput e inciso I; 132, caput e incisos IV e XIII; 135; 137, caput e parágrafo único; 142, caput, incisos I e II e §§ 1º a 4º; 167, caput e §§ 1º a 3º; 168, caput e parágrafo único; 170 e 171, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolvo: a) rejeitar o relatório majoritário da comissão processante e acolher com ressalvas o divergente, bem como, o parecer da CONJUR, observados os expressos termos do Despacho do Senhor Consultor Jurídico; NÚMERO 29, de 24 de Maio de 2011 – Extraordinário PÁGINA 4
  • 6. BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA b) julgar o servidor INÁCIO AFONSO KROETZ, por infringência aos deveres funcionais insculpidos nos incisos I, II, III, VI e IX, do art. 116 - já considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provieram para o serviço público, as circunstâncias agravantes e atenuantes e os antecedentes funcionais, conforme art. 128 -, incurso na penalidade de suspensão prescrita no inciso II do art. 127, combinado com o art. 129, parte final e 130, da Lei nº 8.112/90, que deixo de graduar e aplicar porque o servidor não integra os quadros do MAPA, o que implica convolar em destituição as suas exonerações dos cargos de Diretor de Programa e Secretário Substituto da SDA, nos termos do art. 135, mas que também não aplico ante a prescrição da pretensão punitiva da Administração, razão pela qual determino o registro do fato em seus assentamentos funcionais; c) determinar a instauração de processo administrativo para investigar suposta responsabilidade de ex- ocupante de cargo de Secretário, relacionada aos procedimentos de controle da posse em cargo comissionado da servidora Lúcia Maria Branco de Freitas e seus possíveis efeitos nas irregularidades noticiadas nestes autos; d) determinar ao meu Gabinete que, depois de publicada esta decisão no Boletim de pessoal, proceda às intimações dos servidores e aos seus advogados constituídos nos autos, para os fins do art. 26 da Lei nº 9.784, de 1999; às notificações da Unidade Setorial de Correição da Controladoria-Geral da União no MAPA e da Senhora Coordenadora-Geral de Procedimentos Disciplinares, referenciando o Ofício nº 24591/2006/CRAGR/DR/SFC/CGU-PR, de 04.08.2006, bem como, do Ministério Público Federal, do Tribunal de Contas da União e da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, estes últimos, para ciência e adoção das providências de mister, juntando, às intimações e notificações, cópias do relatório final da comissão, contendo o voto majoritário e o divergente, as manifestações da NÚMERO 29, de 24 de Maio de 2011 – Extraordinário PÁGINA 5
  • 7. BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA CONJUR, o parecer do Advogado da União e o Despacho do Consultor e este Termo de Julgamento, com juntada a estes autos dos respectivos comprovantes de protocolos, entregas ou postagens com registros e avisos de recebimento; i) determinar ao meu Gabinete, que, após a certificação das providências acima ordenadas, envie estes autos e seus apensos e anexos à Secretaria-Executiva, para ciência, adoção das medidas pós-decisão que lhe concernir e reenvio à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, para as providências consectárias. Brasília, 24 de maio de 2011. Wagner Rossi NÚMERO 29, de 24 de Maio de 2011 – Extraordinário PÁGINA 6