O documento descreve as contas e processos relacionados à classe 1 de meios fixos e investimentos. Abrange tópicos como reconhecimento, compra, amortização e venda de imobilizados. É detalhado nos conceitos de custo de aquisição, valor residual, vida útil e métodos de amortização como linha reta e degressiva. Também apresenta os registos contabilísticos dos processos de compra, amortização sistemática e desreconhecimento na venda de imobilizados.
2. 1. CLASSE 1 – MEIOS FIXOS E INVESTIMENTOS
1.1. COMPRA
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1.2. AMORTIZAÇÕES
1.3. VENDA
3. 1.1 CONTAS DA CLASSE 1
1. DEFINIÇÃO DE IMOBILIZADOS
CONTAS PREVISTAS NA CLASSE 1
11 – Imobilizações corpóreas
12 – Imobilizações incorpóreas
13 – Investimentos financeiros
14 – Imobilizações em curso
18 – Amortizações acumuladas
19 – Provisões para investimentos financeiros
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4. 1.1 RECONHECIMENTO DE IMOBILIZADOS
1. DEFINIÇÃO DE IMOBILIZADOS
SEGUNDO O PGC [Critérios de Reconhecimento 6.2.1] SÓ DEVEM SER
RECONHECIDOS COMO IMOBILIZADOS OS BENS QUE:
Satisfaçam as condições gerais para o seu reconhecimento como Activos.
Se destinem a ficar na posse da entidade por um período superior a um
ano.
Não se destinem a ser vendidos no decurso normal das actividades da
entidade
NOTA: o PGC apresenta ainda algumas condições para um certo tipo de
imobilizados específicos.
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5. 2. COMPRA DE IMOBILIZADOS
PASSOS PARA REGISTO DA COMPRA DE IMOBILIZADO:
1º) Custos a englobar no imobilizado
2º) Contabilização da compra e início de utilização do
imobilizado
2.1 PROCESSO
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6. SEGUNDO O PGC, DEVEM SER INCORPORADOS NO CUSTO DE
AQUISIÇÃO DO IMOBILIZADO:
O Preço de compra
Os gastos suportados directa ou indirectamente para colocarem o
bem em condições de utilização
Durante o período que o Imobilizado estiver em curso, pode-se ainda
incorporar no custo do imobilizado:
As diferenças de câmbio relacionadas com a aquisição do bem
Os encargos financeiros provenientes de financiamentos relacionados
com a aquisição do bem, se tal for considerado adequado e se
mostrar consistente.
2.2 CUSTOS A INCORPORAR NO IMOBILIZADO
2. COMPRA DE IMOBILIZADOS
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7. Registo da COMPRA
Registo da Compra, quando o imobilizado adquirido fica imediatamente
disponível para funcionar:
11/12
VALOR DE
AQUISIÇÃO
2.3 CONTABILIZAÇÃO DA COMPRA DO IMOBILIZADO
37.1/43
A partir do momento em que
entra em uso deverá ser alvo de
amortizações.
2. COMPRA DE IMOBILIZADOS
VALOR DE
AQUISIÇÃO
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8. Registo da COMPRA
Registo da Compra, quando o imobilizado adquirido não fica
imediatamente disponível para funcionar, ficando a aguardar outros custos:
14
CUSTOS NECESSÁRIOS
PARA COLOCAR O
IMOBILIZADO EM
FUNCIONAMENTO
2.3 CONTABILIZAÇÃO DA COMPRA DO IMOBILIZADO
37.1/43
OBS – a conta 14 vai servindo como
aglomeradora de custos, até ao
imobilizado ficar pronto a funcionar
2. COMPRA DE IMOBILIZADOS
CUSTOS NECESSÁRIOS
PARA COLOCAR O
IMOBILIZADO EM
FUNCIONAMENTO
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9. Registo da COMPRA
Entrada do imobilizado em funcionamento:
11/12
CUSTOS DE
AQUISIÇÃO
2.3 CONTABILIZAÇÃO DA COMPRA DO IMOBILIZADO
14
OBS – a partir deste momento o
imobilizado está pronto a funcionar e
deve ser alvo de amortizações.
2. COMPRA DE IMOBILIZADOS
CUSTOS DE
AQUISIÇÃO
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10. 3.1 DEFINIÇÃO
3. AMORTIZAÇÃO DE IMOBILIZADOS
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AMORTIZAÇÕES (PGC 7
- Sistemáticas baseadas na vida útil dos bens, destinam-se a reflectir a
perda dos benefícios económicos decorrentes do uso, da inactividade ou da
passagem do tempo. Estas amortizações são calculadas apenas para bens
depreciáveis e tendo em atenção:
A quantia depreciável do bem
A vida útil esperada do bem
O método mais adequado para reflectir o modelo pelo qual os
benefícios económicos deste bem sejam consumidos
11. 3.1 DEFINIÇÃO
3. AMORTIZAÇÃO DE IMOBILIZADOS
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AMORTIZAÇÕES
- Extraordinárias destinadas a reduzir o valor dos bens para o seu valor
recuperável quando haja diminuição de valor na quantia pela qual os bens
se encontram registados. Estas amortizações devem ser revertidas se
cessarem os motivos que a originaram.
12. 3.2 CONCEITOS IMPORTANTES
3. AMORTIZAÇÃO DE IMOBILIZADOS
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ACTIVOS AMORTIZÁVEIS [PGC Valorimetria 7.3.2]
- Activos depreciáveis são activos que:
Se espera que sejam usados durante mais do que um período
contabilístico.
Tenham uma vida útil limitada.
Sejam detidos para uso na produção ou no fornecimento de bens e
serviços, para arrendamento a outros, ou para fins administrativos.
Os terrenos não são considerados depreciáveis por terem vida útil
ilimitada.
13. 3.2 CONCEITOS IMPORTANTES
3. AMORTIZAÇÃO DE IMOBILIZADOS
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CONCEITOS IMPORTANTES [PGC Valorimetria 7.3.2]
Quantia depreciável;
Valor residual;
Vida útil;
Método de depreciação;
14. 3.2 CONCEITOS IMPORTANTES
3. AMORTIZAÇÃO DE IMOBILIZADOS
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QUANTIA DEPRECIÁVEL
- A quantia depreciável de um activo depreciável é o seu custo (histórico ou
outro que o substitua) deduzido do valor residual estimado do activo, ou
seja, é a quantia que irá servir de base ao cálculo da depreciação
(amortização).
15. 3.2 CONCEITOS IMPORTANTES
3. AMORTIZAÇÃO DE IMOBILIZADOS
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VALOR RESIDUAL
- O valor residual do activo é determinado por estimativa baseada no valor
residual, prevalecente à data da estimativa, de activos semelhantes que
tenham atingido o fim da sua vida útil e que tenham funcionado sob
condições semelhantes àquelas em que o activo será usado.
- A estimativa é feita à data de aquisição do activo e deverá ser revista na
data em que se faça uma eventual reavaliação.
- O valor residual bruto é, em todos os casos, reduzido pelos custos de
venda esperados no fim da vida útil do activo.
16. 3.2 CONCEITOS IMPORTANTES
3. AMORTIZAÇÃO DE IMOBILIZADOS
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VALOR RESIDUAL [IAS16 – Parágrafo 6]
- O valor residual de um activo é a quantia estimada que uma entidade
obteria correntemente pela alienação de um activo, após dedução dos
custos estimados de alienação se o activo já tivesse a idade e as condições
esperadas no final da sua vida útil.
17. 3.2 CONCEITOS IMPORTANTES
3. AMORTIZAÇÃO DE IMOBILIZADOS
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VIDA ÚTIL
- A vida útil de um imobilizado é:
O período durante o qual se espera que um activo depreciável seja
usado pela empresa; ou
O número de unidades de produção ou similares que a empresa
espera obter do activo.
- A vida útil é, portanto, definida em termos de utilidade esperada dos bens,
e pode ser mais curta do que a sua vida económica.
18. 3.2 CONCEITOS IMPORTANTES
3. AMORTIZAÇÃO DE IMOBILIZADOS
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VIDA ÚTIL
- A estimativa da vida útil é uma questão de julgamento. Ao exercer-se tal
julgamento devem ser tidos em consideração os seguintes factores:
Utilização esperada do activo, avaliada com referência à sua
esperada capacidade ou produção física;
Desgaste e estragos físicos esperados, que dependem da
intensidade do uso, do programa de reparação e manutenção e do
cuidado de manutenção em situação ociosa;
19. 3.2 CONCEITOS IMPORTANTES
3. AMORTIZAÇÃO DE IMOBILIZADOS
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VIDA ÚTIL
- A estimativa da vida útil é uma questão de julgamento. Ao exercer-se tal
julgamento devem ser tidos em consideração os seguintes factores:
Obsolescência técnica proveniente de alterações ou melhoramentos
na produção, ou de uma alteração no mercado de procura para o
serviço ou produto derivado do activo;
Limites legais ou semelhantes sobre o uso do activo, tais como as
datas de extinção de locações com ele relacionadas.
20. 3.2 CONCEITOS IMPORTANTES
3. AMORTIZAÇÃO DE IMOBILIZADOS
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VIDA ÚTIL
- Durante a vida útil de um activo pode tornar-se evidente que a estimativa
da vida útil seja inapropriada.
- A vida útil pode ser dilatada, por exemplo, por dispêndios subsequentes no
activo que melhorem a condição do mesmo para além do seu nível de
desempenho originalmente avaliado.
- A vida útil pode ser reduzida, por exemplo, por mudanças tecnológicas ou
alterações de mercado dos produtos.
21. 3.2 CONCEITOS IMPORTANTES
3. AMORTIZAÇÃO DE IMOBILIZADOS
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MÉTODO DE DEPRECIAÇÃO
- O método de depreciação a usar deve reflectir o modelo pelo qual os
benefícios económicos do activo sejam consumidos pela empresa.
- O método adoptado deve ser revisto periodicamente e, se houver uma
mudança significativa no modelo esperado de benefícios económicos a
obter desses activos, o método deve ser alterado para reflectir o modelo
alterado.
22. 3.2 CONCEITOS IMPORTANTES
3. AMORTIZAÇÃO DE IMOBILIZADOS
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MÉTODO DE DEPRECIAÇÃO
- O consumo de benefícios económicos pode resultar de:
Uso;
Obsolescência técnica;
Desgaste;
Rotura
- Este consumo deve ser contabilizado mesmo que o valor do activo exceda a
quantia pela qual este se encontra registado (valor bruto deduzido das
amortizações acumuladas).
23. 3.3 MÉTODOS DE AMORTIZAÇÃO
3. AMORTIZAÇÃO DE IMOBILIZADOS
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MÉTODOS DE AMORTIZAÇÃO
- Quotas Constantes
- Quotas Degressivas
- Unidades de Produção
24. 3.3 MÉTODOS DE AMORTIZAÇÃO
3. AMORTIZAÇÃO DE IMOBILIZADOS
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QUOTAS CONSTANTES ou LINHA RECTA
- Neste método, a quota de amortização é igual e constante desde o início
até ao fim da vida útil.
A depreciação pelo método da linha recta resulta num débito constante
durante a vida útil do activo se o seu valor residual não se alterar (IAS 16
parágrafo 62).
O cálculo da quota de amortização:
Valor de Aquisição – Valor Residual
Vida Útil
25. 3.3 MÉTODOS DE AMORTIZAÇÃO
3. AMORTIZAÇÃO DE IMOBILIZADOS
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QUOTAS DEGRESSIVAS ou SALDO DECRESCENTE
- Neste método, a quota de amortização será superior no início da vida útil do bem,
diminuindo progressivamente ao longo de toda a vida útil.
- A depreciação pelo método do saldo decrescente resulta num débito decrescente
durante a vida útil (IAS 16 parágrafo 62).
O cálculo da quota de amortização:
Valor de Aquisição – Valor Residual - Quotas anos anteriores X Coeficiente
Vida Útil
26. 3.3 MÉTODOS DE AMORTIZAÇÃO
3. AMORTIZAÇÃO DE IMOBILIZADOS
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UNIDADES DE PRODUÇÃO
Neste método, a quota de amortização será proporcional à produção do mesmo
(contribuição para os benefícios económicos).
Ex: amortização em função dos kms percorridos numa viatura, etc
O cálculo da amortização é feito em função das unidades de produção esperadas
(estimadas) para o bem.
- O método da unidade de produção resulta num débito baseado no uso ou
produção esperados (IAS 16 parágrafo 62).
O cálculo da quota de amortização:
Produção ano N . X [Valor de aquisição – Valor Residual]
Produção Total Estimada
27. 3.3 MÉTODOS DE AMORTIZAÇÃO
3. AMORTIZAÇÃO DE IMOBILIZADOS
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REGIME DE AMORTIZAÇÃO
Anuidade - regista-se uma única amortização, no final de cada ano, aquando do
fecho do exercício.
O bem é amortizado no ano da compra mas não é amortizado no ano da venda
(independentemente do mês em que iniciou a actividade e do mês em que foi
vendido)
Duodécimos – Regista-se 1/12 da quota anual da amortização, no final de cada
mês. O Bem começa a ser amortizado no mês em que entra em funcionamento e
será amortizado até ao mês em que foi vendio (excluindo o mês em que se realiza a
venda).
28. Registo da AMORTIZAÇÃO
Pelo registo da amortização (sistemática):
73
QUOTA DE
AMORTIZAÇÃO
3.4 CONTABILIZAÇÃO
18
3. AMORTIZAÇÃO DE IMOBILIZADOS
QUOTA DE
AMORTIZAÇÃO
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29. 4. VENDA DE IMOBILIZADOS
4.1 DESRECONHECIMENTO
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O DESRECONHECIMENTO DO IMOBILIZADO ocorre
quando o valor do bem (e as respectivas
amortizações acumuladas) são retirados do Activo.
Tal pode acontecer por dois motivos:
Venda do Imobilizado
Abate do bem por já não se esperarem obter
benefícios económicos com a sua utilização.
30. 4. VENDA DE IMOBILIZADOS
PASSOS PARA REGISTO DA VENDA DE IMOBILIZADO:
1º) Cálculo da +/- valia
2º) Contabilização consoante venda efectuada com
ganho ou com perda
4.2 PROCEDIMENTOS
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31. 4. VENDA DE IMOBILIZADOS
MAIS OU MENOS VALIA:
+/- VALIA = VALOR DE VENDA DO BEM – VALOR CONTABILÍSTICO
VALOR CONTABILÍSTICO = VALOR DE AQUISIÇÃO – AMORTIZAÇÕES
ACUMULADAS ATÉ À DATA ANTERIOR À VENDA
4.3 CÁLCULO DA MAIS/MENOS VALIA
20/10/2023 31
32. Com MAIS VALIA:
Registo da Venda [valor da venda e forma de recebimento]:
68.3
VALOR DE
VENDA
4.4 CONTABILIZAÇÃO DA VENDA DO IMOBILIZADO
4. VENDA DE IMOBILIZADOS
37.2/43
VALOR DE
VENDA
OBS – a contabilização do acto de
venda é semelhante quer tenha
havido MAIS ou MENOS valia na
venda, mudando apenas a conta de
Proveito/Custo
20/10/2023 32
33. Com MAIS VALIA:
Registo da saída do bem [valor de aquisição e amortizações acumuladas]:
68.3
AMORTIZAÇÕES
ACUMULADAS
4.4 CONTABILIZAÇÃO DA SAÍDA DO IMOBILIZADO
4. VENDA DE IMOBILIZADOS
18
VALOR DE
AQUISIÇÃO
11/12
VALOR DE
AQUISIÇÃO
AMORTIZAÇÕES
ACUMULADAS
A saída do bem deve ser feita, tanto pela conta de imobilizado, como pelas suas
amortizações acumuladas até à data, registados na conta de ganhos em imobilizações.
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34. Com MENOS VALIA:
Registo da Venda [valor da venda e forma de recebimento]:
78.3
VALOR DE
VENDA
4.4 CONTABILIZAÇÃO DA VENDA DO IMOBILIZADO
4. VENDA DE IMOBILIZADOS
37.2/43
VALOR DE
VENDA
OBS – a contabilização do acto de
venda é semelhante quer tenha
havido MAIS ou MENOS valia na
venda, mudando apenas a conta de
Proveito/Custo
20/10/2023 34
35. Com MENOS ALIA:
Registo da saída do bem [valor de aquisição e amortizações acumuladas]:
78.3
AMORTIZAÇÕES
ACUMULADAS
4.4 CONTABILIZAÇÃO DA SAÍDA DO IMOBILIZADO
4. VENDA DE IMOBILIZADOS
18
VALOR DE
AQUISIÇÃO
11/12
VALOR DE
AQUISIÇÃO
AMORTIZAÇÕES
ACUMULADAS
A saída do bem deve ser feita, tanto pela conta de imobilizado, como pelas suas
amortizações acumuladas até à data, registados na conta de perdas em imobilizações.
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36. Movimentação
Contabilística:
Registo da saída do bem [valor de aquisição e amortizações acumuladas]:
78.3
AMORTIZAÇÕES
ACUMULADAS
4.5 CONTABILIZAÇÃO DE ABATE (SEM VENDA)
4. VENDA DE IMOBILIZADOS
18
VALOR DE
AQUISIÇÃO
11/12
VALOR DE
AQUISIÇÃO
AMORTIZAÇÕES
ACUMULADAS
A saída do bem deve ser feita, tanto pela conta de imobilizado, como pelas suas
amortizações acumuladas até à data, registados na conta de perdas em imobilizações.
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