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IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DOS PRINCIPAIS FATORES DE DEGRADAÇÃO
DO RIO PIRAQUÊ-AÇU SOB A ÓTICA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
ALVES, Tarcis Bitencourt
GUZZO, Leôncio Carlesso
OLIVEIRA, Rafael Rodrigues de
REIS, Luciana Rezende dos
SOPRANI, Luciano Recla
Graduandos em Direito
FACE - FACULDADE CASA DO ESTUDANTE
Michelly Moreira de Freitas Paula
Mestre em Administração
FACE - FACULDADE CASA DO ESTUDANTE
RESUMO
A estiagem que se estende desde os meados de 2015 afeta de forma significativa os principais
mananciais da região norte do estado do Espírito Santo, assim, neste contexto o estudo da
bacia do Rio Piraquê-Açu revela, além da pouca quantidade de água, graves situações de
degradação ambiental. Este artigo tem por objetivo central identificar os principais fatores de
degradação e as suas respectivas previsões legais que afetam com maior impacto a condição
do rio e seus afluentes. O trabalho se desenvolve sob uma abordagem qualitativa e
quantitativa, por meio de estudo de caso fundamentado por pesquisas bibliográficas e
documentais, utilizando-se de pesquisa exploratória e explicativa para se entender e analisar a
realidade atual do rio, buscando comprovações fáticas e mensuráveis essenciais para a
fundamentação teórica. Dessarte, pode-se afirmar que existem dois grupos principais de
degradação ambiental, um ligado à zona rural, ao desenvolvimento da pecuária e agricultura,
configurados nos processos de erosão, assoreamento e enfraquecimento das nascentes e outro,
ligado à zona urbana, configurado principalmente no despejo in natura de esgoto nas águas
do rio. Entretanto, ambos os grupos estão disciplinados em lei, o primeiro pela Lei
12.651/2012, conhecida como o Código Florestal Brasileiro e o segundo pelas leis 9.433/1997
(conhecida como a Lei das Água) e 11.445/2007 (conhecida como Lei do Saneamento
Básico). Nota-se porém, uma situação de desconhecimento destas condições por grande parte
da população e um total abandono por parte do poder público, desta forma, o presente
trabalho busca explanar tal condição além de apontar possíveis soluções para os problemas
encontrados.
Palavras chave: Rio Piraquê-Açu, Degradação Ambiental, Legislação Ambiental.
1 INTRODUÇÃO
Diante a um severo racionamento de água, ocasionado pela prolongada estiagem que
assola o estado do Espírito Santo desde meados do ano de 2015, principalmente na região
norte do estado, a expressão crise hídrica se disseminou nos jornais, noticiários e no dia a dia
das famílias capixabas.
Entretanto, a falta de água para a população é o ápice de um longo processo de
degradação ambiental, pelo qual o Rio Piraquê-Açu vem enfrentando. A falta de chuvas, cujo
2
volume, que segundo o Instituto Nacional de Meteorologia não atingiu 50 mm no acumulado
entre os meses de março, abril, maio e início de junho1
de 2016, fez reduzir drasticamente o
volume de água nos córregos e rios da região.
Diante deste cenário, surge a realidade do Piraquê-Açu, rio que nasce na localidade de
Lombardia, município de Santa Teresa, dentro da Reserva Biológica Augusto Ruschi e
deságua no oceano Atlântico, no mar de Santa Cruz, município de Aracruz. Atravessa
também o município de Ibiraçu, em sua região serrana e o município de João Neiva, onde
passa pela sede deste município. Ao longo do seu curso, o rio fornece água para as cidades de
João Neiva, Aracruz e Ibiraçu (que devido à seca completa do Rio Taquaraçu, também capta
água de forma provisória do Piraquê-Açu, na localidade de Santo Antonio), além de prover
água para irrigação de campos e lavouras, promove também áreas de lazer e pesca à
população.
Portanto o que tem ocorrido com um rio tão importante para esta população, o que, além
da prolongada estiagem causa a deterioração de suas águas e mais, quais seriam as possíveis
soluções para esta crise? Neste contexto o problema de pesquisa é identificar quais são as
variáveis que contribuem com a degradação ambiental do Rio Piraquê-Açu.
Desta forma o objetivo geral deste estudo é identificar os principais fatores de
degradação e as suas respectivas previsões legais. Dentro deste contexto, serão utilizadas duas
perspectivas, uma ligada à zona rural, onde os processos de erosão, assoreamento e
enfraquecimento das nascentes prevalecem, condições reguladas no âmbito da Lei
12.651/2012, conhecida como o novo Código Florestal Brasileiro e uma outra visão ligada à
área urbana, onde o despejo de efluentes, sem tratamentos prévios, lançados diretamente nos
corpos hídricos, causam a contaminação química e biológica das águas fluviais, situação esta,
abrangida no âmbito das leis 9.433/1997 (conhecida como a Lei das Águas) e 11.445/2007
(conhecida como Lei do Saneamento Básico).
Os objetivos específicos do presente estudo são: compilar as principais normas jurídicas
ambientais vigentes tanto no meio rural quanto urbano, auxiliando assim desde o produtor
rural a adequar-se à legislação, até o cidadão que vive nas áreas urbanas a solicitar do poder
público o cumprimento da lei, ainda, apresentar aos fatores de degradação identificados, as
medidas de correção e contingência previstas em lei e que estão em consonância com as
melhores práticas de engenharia, e por fim, o intuito de explanar e informar a população em
1
Disponível em: http://www.inmet.gov.br/portal/index.php?r=tempo2/mapasPrecipitacao
3
geral, sobre a real condição do Rio Piraquê-Açu. Ademais, se faz necessário enfatizar a
necessidade de políticas públicas para mudar a atual realidade dos recursos hídricos da região.
Logo, este estudo se justifica frente a importância coletiva da água, cujos desafios a
serem enfrentados aumentam de forma assustadora, quando percebidos sob o prisma do
contexto das mudanças globais do clima, com o aumento da frequência de eventos climáticos
extremos, seja no caso de prolongadas estiagens ou por grandes inundações.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
A análise da conservação do leito regular do Rio Piraquê-Açu, deixa de forma evidente
o seu alto grau de deterioração, sendo possível perceber que existe uma divisão entre dois
grupos principais de processos de degradação.
O primeiro relacionado à pouca quantidade ou baixa vazão de água na calha do rio,
originados principalmente pelos processos de erosão/assoreamento e pelo enfraquecimento
das nascentes secundárias, ocorridos através dos anos de ocupação das terras localizadas na
área da bacia hidrográfica do Rio Piraquê-Açu ou ainda pelo uso indiscriminado da água,
todos, ligados ao desenvolvimento da agricultura e pecuária, situação esta que não difere da
maioria dos rios brasileiros, como corroboram os biólogos Rafael de Deus e Sonia Bakonyi
em seu artigo sobre o Impacto da Agricultura sobre o Meio Ambiente (DE DEUS E
BANKONYI, 2012).
E um segundo processo, referente à qualidade da água, onde o principal fator de
degradação é o despejo in natura do esgoto doméstico diretamente nas águas do Piraquê-Açu
ou de seus afluentes, condições estas que quando extrapoladas para uma visão estadual,
repetem-se em praticamente todas as bacias hidrográficas do norte do estado (REDE
GAZETA, 2016).
Assim, o Rio Piraquê-Açu recebe diretamente todo o esgoto da sede do município de
João Neiva (diretamente em seu curso d'água ou por meio do Rio Clotário, seu afluente), de
efluentes líquidos da sede do município de Ibiraçu (por meio do Rio Taquaraçu, que deságua
no Piraquê-Açu em Santa Rosa, Aracruz) e finalmente, antes da sua foz em Santa Cruz, o rio
recebe parte da carga de dejetos da sede de Aracruz. (REDE GAZETA, 2016).
2.1 ANÁLISE DO MEIO RURAL
Analisando de forma específica a zona rural da bacia do rio Piraquê-Açu; uma incursão
feita ao longo de seu leito revela a agonia de suas águas, a sua atual e avançada condição de
4
degradação ambiental. O interessante neste caso particular é que tanto a sua nascente principal
quanto a sua foz são áreas altamente protegidas, a primeira pela Reserva Biológica Augusto
Ruschi, localizada na região de Lombardia em Santa Teresa - ES e a segunda pelo quinto
maior manguezal do Brasil, área de proteção permanente (APP) conforme instituído pelo
Código Florestal Brasileiro.
2.1.1 Erosão, assoreamento e enfraquecimento das nascentes
Ao contrário da sua nascente e foz, o rio assim que deixa a reserva biológica já
apresenta sinais de erosão, como pode ser visto na figura 01, na localidade de Rio Lampê,
distrito do município de Ibiraçu, próximo à nascente do rio.
Figura 01: Banco de areia no leito do rio, Alto Piabas, Ibiraçu - ES.
Fonte: Fotografia de campo realizada pelos autores, 2016
Nesta imagem pode-se observar o leito do rio seco, devido ao acúmulo de sedimentos,
resultante do processo de erosão das áreas do entorno do rio e a ausência da vegetação
responsável pela formação da mata ciliar, condição que se repete em quase toda a extensão de
seu curso, exceto por pequenas reservas particulares isoladas que margeiam de forma esparsa
o rio até a sua foz.
Aliado ao acentuado processo de assoreamento, o enfraquecimento das nascentes
secundárias, ocasionado pela retirada da cobertura vegetal nativa, agrava ainda mais a
condição de baixa vazante do rio (CISAM/AMVAP, 2006).
De acordo com CLARKE e TUCCI (1997), parte da precipitação que atinge o solo pode
infiltrar, alimentando assim os lençóis freáticos e outra parte irá escoar para os córregos e
5
riachos até o rio principal da bacia hidrográfica. Neste ponto existe uma relação intrínseca
entre a cobertura vegetal, a taxa de infiltração de água no solo e o carreamento de sedimentos,
portanto, quanto mais preservada a área, menor serão os índices de erosão e maior será a
infiltração da água da chuva no solo, o que garantirá a manutenção do fluxo das nascentes em
época de estiagem (CLARKE; TUCCI, 1997).
De posse desta informação e ao se analisar a condição da cobertura vegetal da bacia do
Rio Piraquê-Açu, evidencia-se a causa dos dois principais processos de degradação do rio na
zona rural, o assoreamento do leito do rio, ocasionado pela erosão dos solos, potencializado
pela declividade acentuada do relevo predominante na região e no enfraquecimento das
nascentes de córregos e riachos afluentes do Rio Piraquê-Açu. Fato evidenciado ao observar
no anexo A, referente ao mapeamento do uso do solo na região dos municípios de Ibiraçu,
João Neiva e Aracruz onde localiza-se a bacia do Rio Piraquê-Açu, conforme documento
elaborado pelo programa estadual de Conservação e Recuperação da Cobertura Florestal do
Estado do Espírito Santo no ano de 2011 (GAEA,2011).
Percebe-se que ao longo do seu curso até ao encontro do mar, o rio ao atravessar os
municípios de Ibiraçu, João Neiva e Aracruz realiza seu percurso por áreas com pouca ou
nenhuma vegetação natural, composta em sua grande maioria por pastagens para a criação de
gado. Verifica-se assim que não existe cobertura vegetal às margens do curso d'água e que as
pastagens se estendem até as bordas da calha do rio.
2.1.2 A Legislação ambiental no âmbito rural
O Código Florestal Brasileiro, lei n.º 12.651 de maio de 2012 é a norma basilar, a nível
nacional, sobre conservação ambiental principalmente no meio rural. No que tange às APPs
(Áreas de Proteção Permanente) associadas principalmente à proteção dos mananciais e à
segurança hídrica, o novo código florestal brasileiro, assim chamado, é bem específico na
delimitação das áreas bem como no papel do proprietário rural possui na recuperação e
manutenção destas faixas de conservação. Assim, a referida lei em seu Artigo 3º, Inciso II,
define APP como:
Art. 3º [...]
II. Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de
preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a
biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o
bem estar das populações humanas (BRASIL, 2012).
Delimita ainda, de forma expressa a faixa de APP que deve ser respeitada de acordo
com o tamanho da propriedade e da largura do curso d'água, conforme seu Art. 4º, neste caso,
6
aplicáveis também à zona rural pertencente à bacia do Rio Piraquê-Açu. Em seu inciso I, este
artigo estratifica as faixas de APPs de acordo com a largura dos cursos d'água existentes,
conforme a tabela 01 e em seu inciso II, na mesma linha de pensamento, apresenta as faixas
de APPs para lagos e lagoas naturais, compiladas na tabela 02. Vale ressaltar que estas
medidas são estipuladas na lei de forma taxativa e expressas em metros.
Tabela 01: Faixa de APP de acordo com a largura do curso d'água
Fonte: Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651 de maio de 2012
Tabela 02: Faixa de APP de acordo com a área do lago ou lagoa
Fonte: Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651 de maio de 2012
Além dessas faixas de APPs, o inciso IV específica que as APPs no entorno das
nascentes e olhos d'água devam ser de no mínimo 50 metros. Outros pontos como o entorno
de reservatórios de água artificiais, declividade superior a 45º e topos de montes e montanhas
com altura mínima de 100 metros e declividade média de 25º, devem ser áreas com cobertura
vegetal natural, constituindo faixas de APPs. Cabe salientar também que em seu inciso VII,
fica expresso de forma irrefutável a proteção das áreas de manguezal em toda a sua extensão.
Entretanto,em seu artigo 61-A, o código florestal permite uma flexibilização dos
parâmetros apresentados nas tabelas acima, quando se tratar de pequena propriedade rural,
tanto para APPs no entorno de cursos d'água quanto no entorno de lagos e lagoas naturais,
conforme a tabela 03. A estratificação é feita por meio da especificação de módulo fiscal2
, que
varia conforme a região onde está localizada a propriedade. A tabela 04 representa a
composição do módulo fiscal para os municípios que formam a bacia do Piraquê-Açu.
2
O módulo fiscal é especificado em hectares, ou seja, no caso do município de Santa Teresa, um modulo fiscal
equivale a 18 hectares e 1 hectare equivale a 10.000 m
2
.
7
Tabela 3: Faixa de APP para pequenas propriedades
Fonte: Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651 de maio de 2012
Tabela 4: Composição dos módulos fiscais dos municípios da bacia do Rio
Piraquê-Açu
Fonte: INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária3
Ilustrando a necessidade de recomposição destas faixas de proteção permanente, a
figura 02, mostra de forma geral, a real situação das margens do Rio Piraquê-Açu, onde
praticamente não existe áreas de preservação permanentes (matas ciliares).
Figura 02: Trecho do Rio Piraquê-Açu no distrito de Santa Maria, em
Aracruz - ES
Fonte: Fotografia de campo realizada pelos autores, 2016
A situação ilustrada acima se repete ao longo do leito do rio, onde nota-se a ausência de
proteção vegetal arbustiva nas margens, com as pastagens invadindo o curso d'água e, devido
3
Disponível em: http://www.incra.gov.br/sites/default/files/uploads/estrutura-fundiaria/regularizacao-
fundiaria/indices-cadastrais/indices_basicos_2013_por_municipio.pdf
8
a pouca vazão do rio, cobrem totalmente a superfície da água. Como uma das formas de
mapear estes pontos de grave degradação ambiental, foi idealizado o Cadastro Ambiental
Rural, instituído pela Lei 12.651 em maio de 2012.
2.1.3 CAR - Cadastro ambiental rural
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os
imóveis rurais, com intuito de demonstrar as situações de todas as áreas de vegetações nativas
e florestas de propriedades e posses rurais do país, no combate ao desmatamento, conservação
e preservação florestal. Está associado diretamente ao mapeamento das áreas de proteção
permanente, como é o caso das matas ciliares (Serviço Florestal Brasileiro, 2016). O CAR foi
instituído pela Lei 12.651/2012 (Código Florestal), conforme seu Art. 29:
Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema
Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público
eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a
finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais,
compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e
econômico e combate ao desmatamento (BRASIL, 2012).
Um dos produtos do CAR é a obtenção da planta georreferenciada com as indicações
das Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), entre outras situações
ambientais, conforme pode ser observado na figura 03:
Figura 03: Caracterização do uso e ocupação do solo
Fonte: Elaborado pelos autores, 2016.
9
Segundo Felipe Elvis (2016) “o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma carteira de
identidade ambiental [...]”, ou seja, passando a ser documento de comprovação de
regularidade ambiental, garantindo ao produtor rural benefícios, até mesmo suspensão de
multas em função do seu compromisso assumido em recuperação de áreas degradadas. É
imperioso ressaltar que o CAR é instrumento de regularização ambiental, que significa
conforme definido pelo Decreto nº 7.830/2012 em seu Art 2º, inciso XV:
Art. 2º [...]
XV - regularização ambiental - as atividades desenvolvidas e implementadas no
imóvel rural que visem a atender ao disposto na legislação ambiental e, de forma
prioritária, à manutenção e recuperação de áreas de preservação permanente, de
reserva legal e de uso restrito, e à compensação da reserva legal, quando couber
(BRASIL, 2012).
Além dos benefícios ambientais para as propriedades rurais, o CAR apresenta outras
vantagens, como por exemplo: facilita o processo de regularização e obtenção de licenças
ambientais, crédito agrícola, financiamentos, isenção de impostos, segurança jurídica ao
produtor e suspensão de multas (CapCAR, 2014).
No Estado do Espírito Santo atribuiu-se ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal
– IDAF, órgão ambiental a nível estadual, a responsabilidade pela gestão do CAR, vale
ressaltar que o Decreto nº 7.830/2012 criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR,
que integra o CAR de todas as Unidades da Federação, além de regular o mesmo.
Aproximadamente 95% dos imóveis rurais são passíveis de cadastro no CAR, uma vez
que se enquadram na tipificação da Medida Provisória 724/2016 como pequenas
propriedades, sendo estas a maioria das propriedades rurais do estado. Cerca de 1,2 milhões
de hectares de terra já foram cadastrados, que é o equivalente a 27,8% do total cadastrável
(IDAF, 2016).
Em síntese, o CAR tem como objetivo principal o monitoramento e combate ao
desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, prevenindo e
identificando áreas de degradação da vegetação natural e a recuperação destas. No atual
período de crise hídrica a preservação e conservação das vegetações naturais principalmente
em regiões de nascentes e em margens de rios e lagos são de suma importância para que se
tenha uma condição hídrica estável, principalmente em períodos de escassez de água
ocasionados por longas estiagens (ESPÍRITO SANTO, 2015)4
.
4
Cenário de Alerta no ES devido à pior crise hídrica da história. Disponível em:
<http://www.es.gov.br/Noticias/177001/cenario-de-alerta-no-es-devido-a-pior-crise-hidrica-da-historia.htm
10
2.1.4 Técnicas de recuperação e de mitigação de impactos
2.1.4.1 Reflorestamento
De acordo com o explanado, a intenção principal do CAR é a identificação e a
consequente recuperação de áreas críticas, chamadas APPs ou área de proteção permanente no
entorno de cursos d'água, nascentes e lagos. No entanto, alguns produtores se preocupam com
o custo necessário para o plantio de árvores nestas áreas.
Entretanto, de acordo com a pesquisadora da Embrapa Ludiamara Albuquerque (2016),
é possível reduzir os custos com o reflorestamento destas áreas. A única medida a ser tomada
seria o fechamento da área e o seu abandono, ou seja, deixar que a própria natureza se
encarregue da recomposição vegetal. Esta técnica reduz os custos com o reflorestamento e
garante bons resultados, uma vez que são dissemidas as espécies vegetais mais resistentes e
que não necessitam de qualquer cuidado. Estima-se que em um prazo de apenas cinco anos, a
área em recuperação já apresente uma expressiva recomposição vegetal (EMBRAPA, 2016).
A figura 04, apresenta uma área às margens do rio Piraquê-Açu, na localidade de Alto
Piabas, no município de Ibiraçu, onde se aplicou esta técnica. Três anos após o seu
cercamento, nota-se que existe uma diferença entre a área que foi cercada (onde já se percebe
uma vegetação arbustiva) e a área vizinha, onde existe apenas pastagem.
Figura 04: Área em recuperação às margens do Rio Piraquê-Açu, na
localidade de Alto Piabas, Ibiraçu - ES
Fonte: Fotografia de campo realizada pelos autores, 2016
11
2.1.4.2 Caixa seca
Uma vez retirada a cobertura vegetal, o ciclo da água se quebra, boa parte do volume de
água precipitado não infiltra no solo, deixando de alimentar o lençol freático, enfraquecendo
as nascentes e carreando sedimentos e assoreando consequentemente os cursos d'água. Neste
ponto a técnica da caixa seca supre, em parte, a ausência da cobertura vegetal.
A técnica é simples, consiste em escavar buracos nas encostas ou barrancos ao longos
das estradas vicinais de terra5. Em dados divulgados pela revista Globo Rural (2013), o
Engenheiro Agrônomo Aliamar Comério, do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência
Técnica e Extensão Rural (Incaper), conta que a experiência na cidade de São Roque do
Canaã, no noroeste capixaba, rendeu bons resultados, foram escavados ao todo 530 caixas
secas ao longo de dez quilômetros em propriedades próximas ao rio Santa Julia e o
acompanhamento mensal se mostrou extremamente relevante.
O engenheiro afirma que foi possível aumentar a vazão de uma das nascentes do Rio
Santa Julia abrangida pelo projeto em 51% e calcula-se também que as caixas foram as
responsáveis pela infiltração de 100 milhões de litros de água para o lençol freático e que
reteram 5,6 mil metros cúbicos de sedimentos que iriam para o leito do rio (Revista Globo
Rural, 2013). O anexo B apresenta uma rotina de escavação destas caixas.
2.1.4.3 Fossa séptica
Outro ponto importante ligado ao campo, mais ainda não comentado é a questão da
destinação do esgoto doméstico, uma vez que não existe rede de coleta de esgoto, como nas
áreas urbanas. Desta forma, todo o esgoto doméstico é despejado in natura nos cursos d'água
ou alocados em fossas sumidouras, as chamadas fossas negras, que são as principais
responsáveis pela contaminação do lençol freático.
Conforme artigo publicado pela Embrapa, a contaminação das águas subterrâneas por
este tipo de fossa, pode trazer consequências graves à saúde da população que vive no campo,
causadas por doenças veiculadas pela urina, fezes e água, como hepatite, cólera, salmonelose
e outras (EMBRAPA, 2007). A solução utilizada para o tratamento dos esgotos residenciais
rurais é simples, trata-se da implantação de fossas sépticas biodigestoras, a mesma publicação
da Embrapa traz um esquema de montagem desses biodigestores, como pode ser visto na em
detalhes no Anexo C, que mostra um passo a passo de como implementar este sistema.
5
Estradas sem pavimentação, de terra batida, comuns nas áreas rurais.
12
O esgoto residencial é despejado em um sistema de três caixas, onde a atividade
bacteriana é responsável por tratar os dejetos, tornando o que era um efluente altamente
degradante em material inerte, que pode ser utilizado como fertilizante orgânico, totalmente
livre de patónegos.
A seguir, a figura 05 ilustra a instalação deste sistema na propriedade rural do Sr
Sebastião Soprani, na localidade de Mundo Novo em João Neiva. Ao ser questionado sobre os
benefícios desta modalidade o agricultor comentou a técnica:
"A instalação é muito boa, evita que o esgoto do banheiro seja
jogado no córrego e evita também o mau cheiro que vinha de
onde a gente jogava e não custou tanto, deu uns mil reais, mas
compensa.".(Informação verbal, 2016)6
Figura 05: Montagem da fossa séptica
Fonte: Fotografia de campo realizada pelos autores, 2016
Este tipo simples de instalação propicia às familias da zona rural um bem estar social,
uma integração à cidadania e respeito ao meio ambiente, além do grande ganho em saúde para
esta parcela da população, uma vez que se evita a disseminação de patônegos causadores de
doenças e a contaminação das águas subterraneas dos lençois freáticos.
6
SOPRANI, Sebastião Vicente.
13
2.2 ANÁLISE ÁREA URBANA
A partir da Constituição Federal de 1988 houve o reconhecimento da necessidade de
proteger as águas, cuja principal preocupação ocorreu de modo a integrar os recursos hídricos
ao meio ambiente, garantindo o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio
ambiente, mantendo o equilíbrio ecológico. Anteriormente, a proteção legal das águas era
semelhante ao de proteção do meio ambiente, seu uso era determinado por normas de caráter
econômico e sanitário ou relacionadas ao direito (PORTAL BRASIL, 2010). Em seu capítulo
VI, a CF/88 aponta as diretrizes a serem disciplinadas e executadas pelo poder público e
particulares no que se refere ao meio ambiente, conforme define o caput do Art. 225:
Art.225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de
uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e
futuras gerações (BRASIL, 1988).
A Lei de n° 9.433 de 8 de janeiro de 1997, mais conhecida como Lei das Águas, surgiu
num contexto de escassez de água, instituindo a Política Nacional de Recursos Hídricos
(PNRH) e criando o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH)
com o intuito de regulamentar sua distribuição de maneira igualitária (Portal O Eco, 2014).
Outra lei importante na gestão dos recursos hídricos é a Lei 11.445 de 5 de janeiro de
2007 ou lei do saneamento básico, que assim o define como:
[...] um conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de
abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas (BRASIL, 2007)
O Decreto n° 7.217/10 regulamenta a Lei 11.445/2007 e estabelece diretrizes nacionais
para o saneamento básico. A lei 11.445 define ainda em seu Art. 3º, inciso I, alínea b, o
esgotamento sanitário como:
Art. 3º [..]
I [...]
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações
operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos
esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio
ambiente (BRASIL, 2007).
Regulamentando o lançamento de efluentes nos corpos d'água, a resolução CONAMA
nº 357 de 17 de março de 2005, contribuindo com o que preceitua a cartela jurídica, dispõe
sobre as condições e padrões de lançamento destes efluentes, afirmando em seus artigos 24 e
25:
14
Art. 24. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados,
direta ou indiretamente, nos corpos de água, após o devido tratamento e desde que
obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras
normas aplicáveis.
Parágrafo único. O órgão ambiental competente poderá, a qualquer momento:
I - acrescentar outras condições e padrões, ou torná-los mais restritivos, tendo em
vista as condições locais, mediante fundamentação técnica; e
II - exigir a melhor tecnologia disponível para o tratamento dos efluentes,
compatível com as condições do respectivo curso de água superficial, mediante
fundamentação técnica.
Art. 25. É vedado o lançamento e a autorização de lançamento de efluentes em
desacordo com as condições e padrões estabelecidos nesta Resolução (BRASIL,
2005).
Apesar de todo empenho na regulamentação do Governo Federal com a criação de leis
para melhor compreensão do conceito de saneamento básico a fim de manter o equilíbrio
ecológico e resguardar a continuidade dos recursos naturais do país, muitos estados e
municípios ainda enfrentam grandes obstáculos para efetivar o que estas normas estabelecem.
Esta situação não é diferente nos três municípios da baixa bacia hidrográfica do Rio Piraquê-
Açu, Ibiraçu, João Neiva e Aracruz, por onde corre o rio e seus afluentes e é onde também
recebem toda a carga sanitária da região urbana destes municípios, sem nenhum tratamento
prévio, como orienta a legislação ambiental vigente.
A seguir, nas figuras 06 e 07, pode-se observar a real situação do rio ao atravessar a área
urbana de João Neiva, salientando que geograficamente, a captação de água para a sede de
Aracruz fica localizada após o despejo dos dejetos.
Figura 06: Ponto onde o Rio Clotário deságua no Rio Piraquê-Açu,
no centro de João Neiva
Fonte: Fotografia de campo realizada pelos autores, 2016
15
Figura 07: Despejo de esgoto, em frente à delegacia de Policia Civil, no
centro de João Neiva
Fonte: Fotografia de campo realizada pelos autores, 2016
As imagens não deixam dúvidas sobre o descaso do poder público quanto ao destino
dos efluentes produzidos no meio urbano e o flagrante desrespeito à legislação ambiental
vigente no país. Situação esta, que extrapola a esfera ambiental, incidindo principalmente
sobre a saúde da população, configurando-se assim como um grave e extenso problema
social, para o qual não existe nenhuma política pública que almeje uma solução definitiva
para o problema.
Entretanto, de acordo com especialistas, as políticas públicas em esgotamento sanitário
não podem ser vistas como um custo, mas sim como um investimento fundamental em saúde
pública e em gestão de recursos naturais.
Em entrevista à serie de reportagens exibidas pela TV Gazeta Norte no ES TV 1ª
Edição, no mês de maio de 2016, explica o engenheiro civil e sanitarista Ricardo Franci:
As ações de saneamento básico se revertem imediatamente em saúde para a
população como um todo, portanto sem dúvida alguma isso tem que ser uma
prioridade, na medida em que hoje a gente tem um quadro de saúde coletiva
preocupante, a gente tem várias epidemias ai, muitas das quais veiculadas pela água.
(...) há investimentos que poderiam, de fato, deixar de serem feitos no momento,
para privilegiar ações de saneamento que tem um impacto direto na saúde da
população. Nós temos que coletar o esgoto e tratar o esgoto, mas a gente precisa
considerar o esgoto como fonte de água doce, passível de ser reutilizada. É claro que
considerar isso para usos não potáveis, por exemplo na irrigação, umectação de vias,
casos que permitem que a gente valorize o esgoto sanitário sem causar um impacto
no meio ambiente e sem causar problemas de saúde pública. (REDE GAZETA,
2016).
16
2.3 O IMPACTO ECOLÓGICO DA DEGRADAÇÃO AMBIENTAL NO BIOMA MATA
ATLÂNTICA
A conservação da vegetação em morros e encostas é de extrema importância no
combate à erosão e ao deslizamento de terras que assoreiam os rios e impossibilitam a
utilização de extensas áreas para a agropecuária, enquanto nas cidades podem resultar em
tragédias no período de chuvas intensas, provocando desabamentos e a morte de pessoas.
A grande incidência de atividades agropecuárias e monoculturas, causam impactos
diretos na preservação do meio ambiente, afetando a fauna a flora e a sobrevivência dos rios,
que abastecem os sistemas de irrigação e sofrem com o constante assoreamento ocasionado
pela ausência de matas ciliares.
A reorganização natural é dificultada pela retirada constante da vegetação e a utilização
de materiais químicos (fertilizantes, herbicidas e pesticidas) que ocasionam o
desaparecimento de espécies nativas como polinizadores e dispersores de sementes, essenciais
para a existência do ecossistema, e espécies aquáticas que com a ação de produtos químicos
diluídos na água afetam todo o meio, atingindo espécies dos mais variados níveis, aquáticos e
terrestres, com o processo de magnificação trófica (que é o acúmulo progressivamente maior
de uma substância tóxica ao longo da cadeia alimentar).
As práticas de monocultura, ou seja, cultivar apenas uma espécie de planta numa
determinada região ocasiona a degradação ambiental. O café e o eucalipto substituem a mata
nativa e mantém-se como monocultura no Espírito Santo a décadas. O cultivo contínuo e por
um longo tempo gera modificações físicas no solo, principalmente sua porosidade
(OLIVEIRA; VAZ; REICHARDT, 1995).
Para que um ecossistema seja considerado hotspot, é necessário ter 30% ou menos da
vegetação original e cerca de 1.500 espécies de plantas vasculares. Apenas dois ecossistemas
brasileiros são considerados hotspots da biodiversidade mundial, o cerrado e a mata atlântica,
ou seja, áreas que concentram grande biodiversidades, com elevado endemismo, mais que, em
razão dos grandes impactos ambientais que sofrem, têm prioridade de conservação. No
mundo todo existem atualmente 34 hotspots.
No Brasil, um dos doze países do mundo dotados de biodiversidade, o domínio da Mata
Atlântica, um dos mais importantes e ameaçados do mundo, é representado por vários
ecossistemas ocorrendo em uma ampla faixa de latitude e altitude (CERQUEIRA, 2000),
contendo uma linha de costa que atinge 9000 km de extensão, destes, 5000 km são ocupados
17
pela restinga, estendendo-se desde o Rio Grande do Sul ao Amapá, com largura variando de
poucos metros a vários quilômetros (RIZZINI, 1979).
Considerada patrimônio nacional pela Constituição Federal (art. 225) a Mata Atlântica é
de extrema importância, sendo alvo de inúmeras publicações que referendam a necessidade de
sua proteção, tanto nacionais como internacionais.
Dos 633 animais na lista de extinção Brasileira, 383 são destes podem ser localizados
geograficamente no Bioma da Mata Atlântica, segundo o Instituto Brasileiro do Meio
ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (SOS Mata Atlântica, 2015).
A realocação das sementes para longe de seu local de origem é um processo chave na
sobrevivência das plantas por representar a ligação da polinização com o recrutamento que
levará ao estabelecimento de novas plantas adultas (HARPER, 1977), processo este
fundamental para a existência e a sobrevivência dos conjuntos de espécies vegetais.
A conservação da fauna e flora entra como fator importante para a sobrevivência de
áreas vegetais e a manutenção dos recursos hídricos, que necessitam de uma vegetação em seu
entorno e em suas nascentes, auxiliando como reservatórios possibilitando a penetração da
água no solo ocasionado pela perfuração das raízes e como barreiras que impendem a
lixiviação e o desaparecimento dos rios pelo assoreamento.
3 METODOLOGIA
Neste estudo buscou-se uma abordagem qualitativa e quantitativa, no ensejo de
compreender, analisar, explicar e escrever sobre a atual condição de degradação do Rio
Piraquê-Açu. Visto sob um ângulo qualitativo, pôde-se analisar e compreender os processos
graduais de degradação ambiental, como por exemplo o assoreamento do leito do rio ou
ainda a condição do despejo de efluentes in natura em suas águas, fatos históricos que
evoluíram de acordo com o avanço da ocupação humana, tanto na zona rural quanto urbana.
De forma clara, GERHARDT e SILVEIRA (2009), conceituam a abordagem qualitativa
como:
[...] objetivação do fenômeno; hierarquização das ações de descrever, compreender,
explicar, precisão das relações entre o global e o local em determinado fenômeno;
observância das diferenças entre o mundo social e o mundo natural; respeito ao
caráter interativo entre os objetivos buscados pelos investigadores, suas orientações
teóricas e seus dados empíricos; busca de resultados os mais fidedignos possíveis;
oposição ao pressuposto que defende um modelo único de pesquisa para todas as
ciências (GERHARDT e SILVEIRA, 2009, p.32).
18
Agora, sob uma ótica quantitativa, foi possível mensurar informações, dados,
indicadores ou mesmo avanços percentuais em áreas importantes e necessárias ao
embasamento deste estudo, o qual se propôs além de expor a situação fática do rio, comprovar
tal situação embasado em dados reais e concretos, publicados ou levantados pelo autores.
Assim POLIT, BECKER e HUNGLER (2004, p. 201) conceituam a abordagem quantitativa
como sendo aquela:
[...] que tem suas raízes no pensamento positivista lógico, tende a enfatizar o
raciocínio dedutivo, as regras da lógica e os atributos mensuráveis da experiência
humana. Por outro lado, a pesquisa qualitativa tende a salientar os aspectos
dinâmicos, holísticos e individuais da experiência humana, para apreender a
totalidade no contexto daqueles que estão vivenciando o fenômeno.
O método utilizado foi o estudo de caso, que conforme FONSECA (2002, p.33) define
esta técnica como:
[...]estudo de uma entidade bem definida como um programa, uma instituição, um
sistema educativo, uma pessoa, ou uma unidade social. Visa conhecer em
profundidade o como e o porquê de uma determinada situação que se supõe ser
única em muitos aspectos, procurando descobrir o que há nela de mais essencial e
característico. O pesquisador não pretende intervir sobre o objeto a ser estudado,
mas revelá-lo tal como ele o percebe.
Logo, o trabalho se apresenta sob a problemática do Rio Piraquê-Açu com uma análise
focada nas suas características e processos, por meio de observação com a realização de uma
incursão a trechos principais ao longo do curso do rio (elaboração de relatório fotográfico),
entrevistas, pesquisas de campo (revelando a tendência e curiosidades sobre opinião pública
referentes a estas questões).
Desta forma, utilizou-se também de pesquisa bibliográfica e documental, de modo a
embasar os assuntos e adquirir conteúdo para a compreensão dos principais processos de
degradação, da legislação ambiental vigente e seu interrelacionamento com os atores que
habitam o entorno do rio ou que dele se utilizam. Este conhecimento foi adquirido por meio
de material publicado e com respaldo científico e também pelo emprego de materiais de
ampla divulgação como sites, revistas e reportagens de televisão, dispositivos capazes de
ilustrar didaticamente e maneira bastante atual pontos essenciais ligados à pesquisa.
Destarte, fica caracterizado o uso de pesquisa exploratória, ou seja, aproximou os
autores da realidade do problema ambiental, tornando possível a compreensão, análise e
descrição da situação encontrada (GIL, 2007) e também o uso de pesquisa explicativa, que
buscou identificar e definir os fatores que foram levantados, explicando o porquê, neste caso
do alto grau de degradação da bacia do Rio Piraquê-Açu (GIL, 2007).
19
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este estudo teve como objetivo geral de identificar os principais fatores de degradação
do Rio Piraquê-Açu e as suas respectivas previsões legais.
Os resultados encontrados foram preocupantes, tanto pela avançada situação de
degradação ambiental, quanto pela constatação do descumprimento das leis ambientais por
parte de particulares e pelo poder público. Mesmo com a dificuldade da obtenção de dados
históricos, como o acompanhamento da vazão do rio (que não é realizada), ou por falta de
estudos mais aprofundados como análise bioquímica da água e dos sedimentos, este trabalho
abriu caminho para que tais levantamentos sejam feitos no futuro.
Assim, constatou-se que o rio encontra-se com um elevado índice de assoreamento e
suas nascentes estão enfraquecidas pelo processo de retirada da cobertura vegetal original (e
pelo decorrente processo de erosão) para a utilização das terras na agricultura e pecuária. No
âmbito jurídico a lei 12.651/2012 regulamenta a questão, define as áreas a serem recuperadas
(visando fundamentalmente a recuperação e segurança dos corpos hídricos) de acordo com a
largura de rios e lagos e com o tamanho das propriedades rurais.
Esta lei também institui o CAR, como a ferramenta a ser utilizada no mapeamento das
áreas degradadas e monitoramento das áreas que possuem cobertura vegetal natural (originais
ou em recuperação), visando garantir a disponibilidade dos recursos hídricos, o equilíbrio
ecológico e a estabilidade geológica destas áreas. Nota-se aqui a estreita ligação entre as
prerrogativas do CAR com os processos de degradação do Piraquê-Açu na zona rural.
Entretanto, percebeu-se que o CAR não adquiriu ainda credibilidade e aceitação pelos
proprietários rurais, pois se inscreveram no CAR como forma de manter a documentação de
suas terras em conformidade, e não necessariamente pelo seu cunho ambiental. Outro ponto
importante recai sobre a disponibilização de recursos humanos e materiais para o IDAF, órgão
responsável pelo CAR no estado, para que este possa atender à demanda de elaboração,
análise e fiscalização dos projetos de recuperação das APPs.
Embora o cenário atual não se configure no sentido de melhoria dessa situação, é
possível, por meio de medidas integradas de cooperação, obter resultados positivos. Foram
apresentados neste artigo, três técnicas simples, que de fato, minimizam os impactos da
degradação ambiental no campo e podem auxiliar os produtores rurais a se adequarem ao que
propõe o Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012), de acordo com os levantamentos
realizados no CAR.
20
Primeiro, foi abordada a técnica de reflorestamento por meio do fechamento e abandono
da área a ser recuperada (nascentes, margem de rio, entre outras). Esta técnica, além de
baratear os custos envolvidos no processo de recuperação, seleciona de forma natural as
espécies vegetais mais adaptadas, capazes de se desenvolverem sem grandes cuidados a serem
dispensados pelo homem.
Segundo, a utilização de caixas secas, técnica que consegue suprir em parte a falta da
vegetação nativa, no que diz respeito à infiltração das águas das chuvas no solo. Esta técnica
muito simples, consiste na escavação de buracos nas encostas das estradas rurais (estradas de
terra), que captam e armazenam a água da chuva e permitem que este volume captado infiltre
de forma gradual no solo, logo, é fácil concluir que não existe nenhuma complexidade técnica
que a inviabilize, visto que como foi apresentado, os resultados são bastantes expressivos.
E por fim, a utilização da fossa séptica no meio rural. Instalações capazes de tratar os
efluentes sanitários de forma eficiente, sem impactos na saúde humana e nem no meio
ambiente. Transforma dejetos altamente contaminantes em material inerte, que pode ser
utilizado como fertilizante. Ressaltando, que esta técnica também se configura com um baixo
custo, ainda mais quando se compara às benesses alcançadas pelo seu uso.
Por sua vez, a análise da zona urbana do rio, revelou o desrespeito e o descaso completo
por parte do poder público e pela sociedade em geral, que aceitam sem ao menos questionar a
destinação dos seus efluentes, que são despejados diretamente nos corpos hídricos, sem
qualquer tratamento prévio. A situação se repete em todos os municípios, Ibiraçu, João Neiva
e Aracruz, que despejam a totalidade ou parte do esgoto diretamente no rio ou em seus
afluentes.
Apesar de absurda, esta situação é vista com certa normalidade, inserida historicamente
dentro do contexto político e econômico da região, mesmo que tal situação configure crime
ambiental, uma que a Lei 9.433/1997 e a Lei 11.445/2007 proíbem que o esgoto seja
devolvido ao rios e lagos sem prévio tratamento.
Não existe nem ao menos um posicionamento da administração pública no sentido de
solucionar tal situação, assim é importante dizer que não foi a estiagem prolongada que trouxe
os problemas enfrentados hoje, como o assoreamento da calha do rio e a escassez de água. A
estiagem apenas revelou de forma dramática a real situação da bacia do Rio Piraquê-Açu,
todos estes problemas ambientais e sociais se fazem presentes ao longo dos últimos anos,
causando transtornos não somente em épocas de seca, mas também épocas de fortes chuvas,
21
provocando inundações.E há mais, toda a deterioração ambiental impacta diretamente na a
biodiversidade da região, seja sobre a fauna ou a flora local.
Outro ponto importante é a percepção da população sobre a situação do rio, conforme
pesquisa realizada entre pessoas que vivem ou trabalham na região, pois as pessoas anseiam
por políticas publicas que visem a conservação do meio ambiente e que ainda estariam
dispostas a pagar um valor adicional nas suas contas de água, para que o esgoto fosse 100%
tratado. No entanto, a pesquisa revelou a falta de conhecimento da legislação ambiental e da
situação de degradação do manancial, o que reflete neste sentido, a necessidade de
esclarecimento e instrução dos cidadãos. Mesmo se tratando de um espaço amostral pequeno,
estes resultados revelaram a tendência de opinião da população e a necessidade de uma
consulta pública mais aprofundada sobre o tema.
Certo de que a ocorrência de fenômenos climáticos extremos como secas ou enchentes,
serão cada vez mais frequentes, cabe aos municípios o desafio de planejarem as medidas de
recuperação e contingência, a fim de não serem surpreendidos com tais eventos, como vem
acontecendo ao longo dos anos.
Visto que os órgãos e instituições competentes, sejam no âmbito federal ou estadual,
não conseguem desenvolver e implantar um plano de recuperação eficaz, cabe sim, e talvez
como único caminho, que a solução se inicie na esfera municipal, não de forma isolada, mas
em uma ação conjunta entre todos os municípios, Santa Teresa, Ibiraçu, João Neiva e
Aracruz.
É extremamente importante que seja formado o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio
Piraquê-Açu, que é um órgão colegiado atuante na gestão dos recursos hídricos da bacia,
regulamentados junto a AGERH (Agência Estadual de Recursos Hídricos do Espírito Santo)
e mais, que seja formado um consorcio publico entres estes municípios, o estado e união,
principalmente no que corresponde a uma parceria com o departamento de engenharia
ambiental da UFES, que possui ampla expertise na área de hidrografia, recuperação ambiental
e geologia, para que estudo detalhados sejam realizados.
6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AMVAP - Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba; CISAM - Conselho
Intermunicipal de Saneamentos Ambiental. Manual de saneamento rural. Uberlândia, 2006, 94 p.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 18 fev. 2016.
22
BRASIL. Decreto 7.217 de 21 de junho de 2010. Regulamenta a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que
estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2010/decreto/D7217.htm>. Acesso em: 17 abr. 2016.
BRASIL. Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012. Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o
Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental, de
que trata a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, e dá outras providências. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7830.htm>. Acesso em: 01 de jun. 2016.
BRASIL. Lei 9.433 de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm>. Acesso em: 17 abr. 2016.
BRASIL. Lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2007/lei/l11445.htm>. Acesso em: 17 abr.
2016.
BRASIL. Lei 12.651 de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2012/lei/l12651.htm>. Acesso em: 26 abr. 2016.
BRASIL. Medida Provisória Nº 724, De 04 de maio de 2016. Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012,
para dispor sobre a extensão dos prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e para adesão ao Programa
de Regularização Ambiental. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Mpv/mpv724.htm>. Acesso em: 01 de jun. 2016.
BRASIL. Resolução CONAMA 357 de 17 de março de 2005. Dispõe sobre a classificação dos corpos de água
e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento
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23
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INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL – IDAF. Prazo para Cadastro Ambiental
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1995
POLIT, D. F.; BECK, C. T.; HUNGLER, B. P. Fundamentos de pesquisa em enfermagem: métodos,
avaliação e utilização. Trad. de Ana Thorell. 5. ed. Porto Alegre:Artmed, 2004.
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que-e-a-lei-das-aguas/>. Acesso em: 30 mai. 2016.
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<https://www.youtube.com/watch?v=UPULoJRbxJA>. Acesso em 04 abr. 2016.
REVISTA GLOBO RURAL. Como fazer caixa seca. Disponível em: <http://revistagloborural.globo.com/vida-
na-fazenda/como fazer/noticia/2013/12/como-fazer-caixa-seca.html>. Acesso em 17 abr. 2016.
RIZZINI CT (1979). Tratado de fitogeografia do Brasil. Aspectos sociológicos e florísticos. 2ª ed. Ed. São
Paulo: HUCITEC. 374 p.
Série sobre saneamento básico no norte e noroeste do estado do Espírito Santo. ES TV 1° Edição. Linhares:
TV Gazeta Norte, exibido em: 18/04/2016. Disponível em: <http://g1.globo.com/espirito-santo/estv-
1edicao/videos/t/edicoes/v/obra-da-estacao-de-tratamento-de-esgoto-de-pinheiros-esta-abandonada-no-norte-do-
es/4964957/>. Acesso em: 18 abr. 2016.
Série sobre saneamento básico no norte e noroeste do estado do Espírito Santo. ES TV 1° Edição. Linhares:
TV Gazeta Norte, exibido em: 22/04/2016. Disponível em: <http://g1.globo.com/espirito-santo/estv
1edicao/videos/t/edicoes/v/especialista-do-es-explica-desafios-sobre-saneamento-basico/4974833/)>. Acesso
em: 22 abr. 2016
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO. Números do Cadastro Ambiental Rural. Disponível
em:<http://www.florestal.gov.br/cadastro-ambiental-rural/o-que-e-o-cadastro-ambiental-rural car>. Acesso em:
01 de jun. 2016.
SOPRANI, Sebastião Vicente. Entrevista [maio 2014]. Entrevistador:Luciano Soprani. João Neiva, 2016.
SOS MATA ATLÂNTICA. Nossa Causa – Florestas: A Mata Atlântica. Disponível em:
<https://www.sosma.org.br/nossa-causa/a-mata-atlantica/>. Acessado em 28/05/2016.
24
ANEXO A: MAPA DE USO DE COBERTURA DO SOLO REGIÃO LINHARES
(JOÃO NEIVA, IBIRAÇU E ARACRUZ).
Fonte: Programa Estadual de Conservação e Recuperação da Cobertura Florestal - ES, 2011
João Neiva
Ibiraçu
Aracruz
25
ANEXO B: COMO FAZER CAIXA SECA
Fonte: Globo Rural, 2013
26
ANEXO C: COMO MONTAR UMA FOSSA SÉPTICA
Técnica prevê a conexão de três caixas-d'água entre si, devidamente enterradas para
preservar isolamento térmico.
• uma vez por mês, acrescentar à mistura esterco e água
1. mistura com 50% de água e 50% de esterco bovino fresco
2. A água desta caixa pode ser usada para fertirrigação...
3. ... ou liberada para o subsolo, sem risco para o lençol freático
Montagem:
1. Para montar a fossa séptica biodigestora você vai precisar de três caixas-d'água de mil litros
cada. Como ficarão enterradas, recomenda-se o uso de caixas de fibra de vidro ou de cimento, pois
esses materiais suportam altas temperaturas e duram mais. Antes de cavar os buracos no solo para
colocar as caixas, você vai precisar furá-las para inserir os tubos de PVC. Utilize uma serra copo
diamantada de 100 milímetros para fazer os furos. Caso não tenha essa ferramenta, marque o furo
usando o cano como modelo e, com uma broca de vídia, de um quarto de polegada, faça pequenos
orifícios. Com uma talhadeira, finalize o buraco e depois o lime com uma grosa. Os tubos e conexões
devem ser vedados com cola de silicone na junção com a caixa.
2. Cave no solo três buracos de aproximadamente 80 centímetros cada para colocar as caixas.
Conecte o sistema exclusivamente ao vaso sanitário. Não o ligue a tubos de pias, pois a água que
vem delas não é patogênica. Além disso, sabão e detergente inibem o processo de biodigestão.
3. Utilize um tubo de PVC de 100 milímetros para ligar a privada à primeira caixa. Para facilitar
a vazão, deixe este cano com uma inclinação de 5% entre o vaso e o sistema. Para não correr o risco
de sobrecarrega, não use válvulas de descarga. Prefira caixas que liberem entre sete e dez litros de
água a cada vez que é acionada. Coloque uma válvula de retenção (a) antes da entrada da primeira
caixa para colocar a mistura de água e esterco bovino.
4. Ligue a segunda caixa à primeira com um cano curva de 90 graus (b). Feche as duas
tampas com borracha de vedação de 15 por 15 milímetros (c) e coloque um cano em cada uma delas
que servirá de chaminé (d) para liberar o gás metano acumulado. Não vede a terceira caixa, pois é
por ela que você irá retirar o adubo líquido. Entre as três caixas, coloque um T de inspeção para o
caso de entupimento (e).
5. Caso você não queira utilizar o adubo, faça na terceira caixa um filtro de areia para permitir a
saída de água sem excesso de matéria orgânica. Coloque no fundo uma tela de nylon fina. Sobre ela,
ponha uma camada de dez centímetros de pedra britada número três e dez centímetros da de
número um, nessa ordem, e mais uma tela de nylon (f). Depois, coloque uma camada de areia fina
lavada. Instale um registro de esfera de 50 milímetros para permitir que essa água vá para o solo (g).
Fonte: Globo Rural, 2013.

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ANÁLISE AMBIENTAL DO RIO PIRAQUÊ-AÇU

  • 1. 1 IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DOS PRINCIPAIS FATORES DE DEGRADAÇÃO DO RIO PIRAQUÊ-AÇU SOB A ÓTICA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL ALVES, Tarcis Bitencourt GUZZO, Leôncio Carlesso OLIVEIRA, Rafael Rodrigues de REIS, Luciana Rezende dos SOPRANI, Luciano Recla Graduandos em Direito FACE - FACULDADE CASA DO ESTUDANTE Michelly Moreira de Freitas Paula Mestre em Administração FACE - FACULDADE CASA DO ESTUDANTE RESUMO A estiagem que se estende desde os meados de 2015 afeta de forma significativa os principais mananciais da região norte do estado do Espírito Santo, assim, neste contexto o estudo da bacia do Rio Piraquê-Açu revela, além da pouca quantidade de água, graves situações de degradação ambiental. Este artigo tem por objetivo central identificar os principais fatores de degradação e as suas respectivas previsões legais que afetam com maior impacto a condição do rio e seus afluentes. O trabalho se desenvolve sob uma abordagem qualitativa e quantitativa, por meio de estudo de caso fundamentado por pesquisas bibliográficas e documentais, utilizando-se de pesquisa exploratória e explicativa para se entender e analisar a realidade atual do rio, buscando comprovações fáticas e mensuráveis essenciais para a fundamentação teórica. Dessarte, pode-se afirmar que existem dois grupos principais de degradação ambiental, um ligado à zona rural, ao desenvolvimento da pecuária e agricultura, configurados nos processos de erosão, assoreamento e enfraquecimento das nascentes e outro, ligado à zona urbana, configurado principalmente no despejo in natura de esgoto nas águas do rio. Entretanto, ambos os grupos estão disciplinados em lei, o primeiro pela Lei 12.651/2012, conhecida como o Código Florestal Brasileiro e o segundo pelas leis 9.433/1997 (conhecida como a Lei das Água) e 11.445/2007 (conhecida como Lei do Saneamento Básico). Nota-se porém, uma situação de desconhecimento destas condições por grande parte da população e um total abandono por parte do poder público, desta forma, o presente trabalho busca explanar tal condição além de apontar possíveis soluções para os problemas encontrados. Palavras chave: Rio Piraquê-Açu, Degradação Ambiental, Legislação Ambiental. 1 INTRODUÇÃO Diante a um severo racionamento de água, ocasionado pela prolongada estiagem que assola o estado do Espírito Santo desde meados do ano de 2015, principalmente na região norte do estado, a expressão crise hídrica se disseminou nos jornais, noticiários e no dia a dia das famílias capixabas. Entretanto, a falta de água para a população é o ápice de um longo processo de degradação ambiental, pelo qual o Rio Piraquê-Açu vem enfrentando. A falta de chuvas, cujo
  • 2. 2 volume, que segundo o Instituto Nacional de Meteorologia não atingiu 50 mm no acumulado entre os meses de março, abril, maio e início de junho1 de 2016, fez reduzir drasticamente o volume de água nos córregos e rios da região. Diante deste cenário, surge a realidade do Piraquê-Açu, rio que nasce na localidade de Lombardia, município de Santa Teresa, dentro da Reserva Biológica Augusto Ruschi e deságua no oceano Atlântico, no mar de Santa Cruz, município de Aracruz. Atravessa também o município de Ibiraçu, em sua região serrana e o município de João Neiva, onde passa pela sede deste município. Ao longo do seu curso, o rio fornece água para as cidades de João Neiva, Aracruz e Ibiraçu (que devido à seca completa do Rio Taquaraçu, também capta água de forma provisória do Piraquê-Açu, na localidade de Santo Antonio), além de prover água para irrigação de campos e lavouras, promove também áreas de lazer e pesca à população. Portanto o que tem ocorrido com um rio tão importante para esta população, o que, além da prolongada estiagem causa a deterioração de suas águas e mais, quais seriam as possíveis soluções para esta crise? Neste contexto o problema de pesquisa é identificar quais são as variáveis que contribuem com a degradação ambiental do Rio Piraquê-Açu. Desta forma o objetivo geral deste estudo é identificar os principais fatores de degradação e as suas respectivas previsões legais. Dentro deste contexto, serão utilizadas duas perspectivas, uma ligada à zona rural, onde os processos de erosão, assoreamento e enfraquecimento das nascentes prevalecem, condições reguladas no âmbito da Lei 12.651/2012, conhecida como o novo Código Florestal Brasileiro e uma outra visão ligada à área urbana, onde o despejo de efluentes, sem tratamentos prévios, lançados diretamente nos corpos hídricos, causam a contaminação química e biológica das águas fluviais, situação esta, abrangida no âmbito das leis 9.433/1997 (conhecida como a Lei das Águas) e 11.445/2007 (conhecida como Lei do Saneamento Básico). Os objetivos específicos do presente estudo são: compilar as principais normas jurídicas ambientais vigentes tanto no meio rural quanto urbano, auxiliando assim desde o produtor rural a adequar-se à legislação, até o cidadão que vive nas áreas urbanas a solicitar do poder público o cumprimento da lei, ainda, apresentar aos fatores de degradação identificados, as medidas de correção e contingência previstas em lei e que estão em consonância com as melhores práticas de engenharia, e por fim, o intuito de explanar e informar a população em 1 Disponível em: http://www.inmet.gov.br/portal/index.php?r=tempo2/mapasPrecipitacao
  • 3. 3 geral, sobre a real condição do Rio Piraquê-Açu. Ademais, se faz necessário enfatizar a necessidade de políticas públicas para mudar a atual realidade dos recursos hídricos da região. Logo, este estudo se justifica frente a importância coletiva da água, cujos desafios a serem enfrentados aumentam de forma assustadora, quando percebidos sob o prisma do contexto das mudanças globais do clima, com o aumento da frequência de eventos climáticos extremos, seja no caso de prolongadas estiagens ou por grandes inundações. 2 REFERENCIAL TEÓRICO A análise da conservação do leito regular do Rio Piraquê-Açu, deixa de forma evidente o seu alto grau de deterioração, sendo possível perceber que existe uma divisão entre dois grupos principais de processos de degradação. O primeiro relacionado à pouca quantidade ou baixa vazão de água na calha do rio, originados principalmente pelos processos de erosão/assoreamento e pelo enfraquecimento das nascentes secundárias, ocorridos através dos anos de ocupação das terras localizadas na área da bacia hidrográfica do Rio Piraquê-Açu ou ainda pelo uso indiscriminado da água, todos, ligados ao desenvolvimento da agricultura e pecuária, situação esta que não difere da maioria dos rios brasileiros, como corroboram os biólogos Rafael de Deus e Sonia Bakonyi em seu artigo sobre o Impacto da Agricultura sobre o Meio Ambiente (DE DEUS E BANKONYI, 2012). E um segundo processo, referente à qualidade da água, onde o principal fator de degradação é o despejo in natura do esgoto doméstico diretamente nas águas do Piraquê-Açu ou de seus afluentes, condições estas que quando extrapoladas para uma visão estadual, repetem-se em praticamente todas as bacias hidrográficas do norte do estado (REDE GAZETA, 2016). Assim, o Rio Piraquê-Açu recebe diretamente todo o esgoto da sede do município de João Neiva (diretamente em seu curso d'água ou por meio do Rio Clotário, seu afluente), de efluentes líquidos da sede do município de Ibiraçu (por meio do Rio Taquaraçu, que deságua no Piraquê-Açu em Santa Rosa, Aracruz) e finalmente, antes da sua foz em Santa Cruz, o rio recebe parte da carga de dejetos da sede de Aracruz. (REDE GAZETA, 2016). 2.1 ANÁLISE DO MEIO RURAL Analisando de forma específica a zona rural da bacia do rio Piraquê-Açu; uma incursão feita ao longo de seu leito revela a agonia de suas águas, a sua atual e avançada condição de
  • 4. 4 degradação ambiental. O interessante neste caso particular é que tanto a sua nascente principal quanto a sua foz são áreas altamente protegidas, a primeira pela Reserva Biológica Augusto Ruschi, localizada na região de Lombardia em Santa Teresa - ES e a segunda pelo quinto maior manguezal do Brasil, área de proteção permanente (APP) conforme instituído pelo Código Florestal Brasileiro. 2.1.1 Erosão, assoreamento e enfraquecimento das nascentes Ao contrário da sua nascente e foz, o rio assim que deixa a reserva biológica já apresenta sinais de erosão, como pode ser visto na figura 01, na localidade de Rio Lampê, distrito do município de Ibiraçu, próximo à nascente do rio. Figura 01: Banco de areia no leito do rio, Alto Piabas, Ibiraçu - ES. Fonte: Fotografia de campo realizada pelos autores, 2016 Nesta imagem pode-se observar o leito do rio seco, devido ao acúmulo de sedimentos, resultante do processo de erosão das áreas do entorno do rio e a ausência da vegetação responsável pela formação da mata ciliar, condição que se repete em quase toda a extensão de seu curso, exceto por pequenas reservas particulares isoladas que margeiam de forma esparsa o rio até a sua foz. Aliado ao acentuado processo de assoreamento, o enfraquecimento das nascentes secundárias, ocasionado pela retirada da cobertura vegetal nativa, agrava ainda mais a condição de baixa vazante do rio (CISAM/AMVAP, 2006). De acordo com CLARKE e TUCCI (1997), parte da precipitação que atinge o solo pode infiltrar, alimentando assim os lençóis freáticos e outra parte irá escoar para os córregos e
  • 5. 5 riachos até o rio principal da bacia hidrográfica. Neste ponto existe uma relação intrínseca entre a cobertura vegetal, a taxa de infiltração de água no solo e o carreamento de sedimentos, portanto, quanto mais preservada a área, menor serão os índices de erosão e maior será a infiltração da água da chuva no solo, o que garantirá a manutenção do fluxo das nascentes em época de estiagem (CLARKE; TUCCI, 1997). De posse desta informação e ao se analisar a condição da cobertura vegetal da bacia do Rio Piraquê-Açu, evidencia-se a causa dos dois principais processos de degradação do rio na zona rural, o assoreamento do leito do rio, ocasionado pela erosão dos solos, potencializado pela declividade acentuada do relevo predominante na região e no enfraquecimento das nascentes de córregos e riachos afluentes do Rio Piraquê-Açu. Fato evidenciado ao observar no anexo A, referente ao mapeamento do uso do solo na região dos municípios de Ibiraçu, João Neiva e Aracruz onde localiza-se a bacia do Rio Piraquê-Açu, conforme documento elaborado pelo programa estadual de Conservação e Recuperação da Cobertura Florestal do Estado do Espírito Santo no ano de 2011 (GAEA,2011). Percebe-se que ao longo do seu curso até ao encontro do mar, o rio ao atravessar os municípios de Ibiraçu, João Neiva e Aracruz realiza seu percurso por áreas com pouca ou nenhuma vegetação natural, composta em sua grande maioria por pastagens para a criação de gado. Verifica-se assim que não existe cobertura vegetal às margens do curso d'água e que as pastagens se estendem até as bordas da calha do rio. 2.1.2 A Legislação ambiental no âmbito rural O Código Florestal Brasileiro, lei n.º 12.651 de maio de 2012 é a norma basilar, a nível nacional, sobre conservação ambiental principalmente no meio rural. No que tange às APPs (Áreas de Proteção Permanente) associadas principalmente à proteção dos mananciais e à segurança hídrica, o novo código florestal brasileiro, assim chamado, é bem específico na delimitação das áreas bem como no papel do proprietário rural possui na recuperação e manutenção destas faixas de conservação. Assim, a referida lei em seu Artigo 3º, Inciso II, define APP como: Art. 3º [...] II. Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas (BRASIL, 2012). Delimita ainda, de forma expressa a faixa de APP que deve ser respeitada de acordo com o tamanho da propriedade e da largura do curso d'água, conforme seu Art. 4º, neste caso,
  • 6. 6 aplicáveis também à zona rural pertencente à bacia do Rio Piraquê-Açu. Em seu inciso I, este artigo estratifica as faixas de APPs de acordo com a largura dos cursos d'água existentes, conforme a tabela 01 e em seu inciso II, na mesma linha de pensamento, apresenta as faixas de APPs para lagos e lagoas naturais, compiladas na tabela 02. Vale ressaltar que estas medidas são estipuladas na lei de forma taxativa e expressas em metros. Tabela 01: Faixa de APP de acordo com a largura do curso d'água Fonte: Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651 de maio de 2012 Tabela 02: Faixa de APP de acordo com a área do lago ou lagoa Fonte: Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651 de maio de 2012 Além dessas faixas de APPs, o inciso IV específica que as APPs no entorno das nascentes e olhos d'água devam ser de no mínimo 50 metros. Outros pontos como o entorno de reservatórios de água artificiais, declividade superior a 45º e topos de montes e montanhas com altura mínima de 100 metros e declividade média de 25º, devem ser áreas com cobertura vegetal natural, constituindo faixas de APPs. Cabe salientar também que em seu inciso VII, fica expresso de forma irrefutável a proteção das áreas de manguezal em toda a sua extensão. Entretanto,em seu artigo 61-A, o código florestal permite uma flexibilização dos parâmetros apresentados nas tabelas acima, quando se tratar de pequena propriedade rural, tanto para APPs no entorno de cursos d'água quanto no entorno de lagos e lagoas naturais, conforme a tabela 03. A estratificação é feita por meio da especificação de módulo fiscal2 , que varia conforme a região onde está localizada a propriedade. A tabela 04 representa a composição do módulo fiscal para os municípios que formam a bacia do Piraquê-Açu. 2 O módulo fiscal é especificado em hectares, ou seja, no caso do município de Santa Teresa, um modulo fiscal equivale a 18 hectares e 1 hectare equivale a 10.000 m 2 .
  • 7. 7 Tabela 3: Faixa de APP para pequenas propriedades Fonte: Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651 de maio de 2012 Tabela 4: Composição dos módulos fiscais dos municípios da bacia do Rio Piraquê-Açu Fonte: INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária3 Ilustrando a necessidade de recomposição destas faixas de proteção permanente, a figura 02, mostra de forma geral, a real situação das margens do Rio Piraquê-Açu, onde praticamente não existe áreas de preservação permanentes (matas ciliares). Figura 02: Trecho do Rio Piraquê-Açu no distrito de Santa Maria, em Aracruz - ES Fonte: Fotografia de campo realizada pelos autores, 2016 A situação ilustrada acima se repete ao longo do leito do rio, onde nota-se a ausência de proteção vegetal arbustiva nas margens, com as pastagens invadindo o curso d'água e, devido 3 Disponível em: http://www.incra.gov.br/sites/default/files/uploads/estrutura-fundiaria/regularizacao- fundiaria/indices-cadastrais/indices_basicos_2013_por_municipio.pdf
  • 8. 8 a pouca vazão do rio, cobrem totalmente a superfície da água. Como uma das formas de mapear estes pontos de grave degradação ambiental, foi idealizado o Cadastro Ambiental Rural, instituído pela Lei 12.651 em maio de 2012. 2.1.3 CAR - Cadastro ambiental rural O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, com intuito de demonstrar as situações de todas as áreas de vegetações nativas e florestas de propriedades e posses rurais do país, no combate ao desmatamento, conservação e preservação florestal. Está associado diretamente ao mapeamento das áreas de proteção permanente, como é o caso das matas ciliares (Serviço Florestal Brasileiro, 2016). O CAR foi instituído pela Lei 12.651/2012 (Código Florestal), conforme seu Art. 29: Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento (BRASIL, 2012). Um dos produtos do CAR é a obtenção da planta georreferenciada com as indicações das Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), entre outras situações ambientais, conforme pode ser observado na figura 03: Figura 03: Caracterização do uso e ocupação do solo Fonte: Elaborado pelos autores, 2016.
  • 9. 9 Segundo Felipe Elvis (2016) “o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma carteira de identidade ambiental [...]”, ou seja, passando a ser documento de comprovação de regularidade ambiental, garantindo ao produtor rural benefícios, até mesmo suspensão de multas em função do seu compromisso assumido em recuperação de áreas degradadas. É imperioso ressaltar que o CAR é instrumento de regularização ambiental, que significa conforme definido pelo Decreto nº 7.830/2012 em seu Art 2º, inciso XV: Art. 2º [...] XV - regularização ambiental - as atividades desenvolvidas e implementadas no imóvel rural que visem a atender ao disposto na legislação ambiental e, de forma prioritária, à manutenção e recuperação de áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito, e à compensação da reserva legal, quando couber (BRASIL, 2012). Além dos benefícios ambientais para as propriedades rurais, o CAR apresenta outras vantagens, como por exemplo: facilita o processo de regularização e obtenção de licenças ambientais, crédito agrícola, financiamentos, isenção de impostos, segurança jurídica ao produtor e suspensão de multas (CapCAR, 2014). No Estado do Espírito Santo atribuiu-se ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF, órgão ambiental a nível estadual, a responsabilidade pela gestão do CAR, vale ressaltar que o Decreto nº 7.830/2012 criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, que integra o CAR de todas as Unidades da Federação, além de regular o mesmo. Aproximadamente 95% dos imóveis rurais são passíveis de cadastro no CAR, uma vez que se enquadram na tipificação da Medida Provisória 724/2016 como pequenas propriedades, sendo estas a maioria das propriedades rurais do estado. Cerca de 1,2 milhões de hectares de terra já foram cadastrados, que é o equivalente a 27,8% do total cadastrável (IDAF, 2016). Em síntese, o CAR tem como objetivo principal o monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, prevenindo e identificando áreas de degradação da vegetação natural e a recuperação destas. No atual período de crise hídrica a preservação e conservação das vegetações naturais principalmente em regiões de nascentes e em margens de rios e lagos são de suma importância para que se tenha uma condição hídrica estável, principalmente em períodos de escassez de água ocasionados por longas estiagens (ESPÍRITO SANTO, 2015)4 . 4 Cenário de Alerta no ES devido à pior crise hídrica da história. Disponível em: <http://www.es.gov.br/Noticias/177001/cenario-de-alerta-no-es-devido-a-pior-crise-hidrica-da-historia.htm
  • 10. 10 2.1.4 Técnicas de recuperação e de mitigação de impactos 2.1.4.1 Reflorestamento De acordo com o explanado, a intenção principal do CAR é a identificação e a consequente recuperação de áreas críticas, chamadas APPs ou área de proteção permanente no entorno de cursos d'água, nascentes e lagos. No entanto, alguns produtores se preocupam com o custo necessário para o plantio de árvores nestas áreas. Entretanto, de acordo com a pesquisadora da Embrapa Ludiamara Albuquerque (2016), é possível reduzir os custos com o reflorestamento destas áreas. A única medida a ser tomada seria o fechamento da área e o seu abandono, ou seja, deixar que a própria natureza se encarregue da recomposição vegetal. Esta técnica reduz os custos com o reflorestamento e garante bons resultados, uma vez que são dissemidas as espécies vegetais mais resistentes e que não necessitam de qualquer cuidado. Estima-se que em um prazo de apenas cinco anos, a área em recuperação já apresente uma expressiva recomposição vegetal (EMBRAPA, 2016). A figura 04, apresenta uma área às margens do rio Piraquê-Açu, na localidade de Alto Piabas, no município de Ibiraçu, onde se aplicou esta técnica. Três anos após o seu cercamento, nota-se que existe uma diferença entre a área que foi cercada (onde já se percebe uma vegetação arbustiva) e a área vizinha, onde existe apenas pastagem. Figura 04: Área em recuperação às margens do Rio Piraquê-Açu, na localidade de Alto Piabas, Ibiraçu - ES Fonte: Fotografia de campo realizada pelos autores, 2016
  • 11. 11 2.1.4.2 Caixa seca Uma vez retirada a cobertura vegetal, o ciclo da água se quebra, boa parte do volume de água precipitado não infiltra no solo, deixando de alimentar o lençol freático, enfraquecendo as nascentes e carreando sedimentos e assoreando consequentemente os cursos d'água. Neste ponto a técnica da caixa seca supre, em parte, a ausência da cobertura vegetal. A técnica é simples, consiste em escavar buracos nas encostas ou barrancos ao longos das estradas vicinais de terra5. Em dados divulgados pela revista Globo Rural (2013), o Engenheiro Agrônomo Aliamar Comério, do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper), conta que a experiência na cidade de São Roque do Canaã, no noroeste capixaba, rendeu bons resultados, foram escavados ao todo 530 caixas secas ao longo de dez quilômetros em propriedades próximas ao rio Santa Julia e o acompanhamento mensal se mostrou extremamente relevante. O engenheiro afirma que foi possível aumentar a vazão de uma das nascentes do Rio Santa Julia abrangida pelo projeto em 51% e calcula-se também que as caixas foram as responsáveis pela infiltração de 100 milhões de litros de água para o lençol freático e que reteram 5,6 mil metros cúbicos de sedimentos que iriam para o leito do rio (Revista Globo Rural, 2013). O anexo B apresenta uma rotina de escavação destas caixas. 2.1.4.3 Fossa séptica Outro ponto importante ligado ao campo, mais ainda não comentado é a questão da destinação do esgoto doméstico, uma vez que não existe rede de coleta de esgoto, como nas áreas urbanas. Desta forma, todo o esgoto doméstico é despejado in natura nos cursos d'água ou alocados em fossas sumidouras, as chamadas fossas negras, que são as principais responsáveis pela contaminação do lençol freático. Conforme artigo publicado pela Embrapa, a contaminação das águas subterrâneas por este tipo de fossa, pode trazer consequências graves à saúde da população que vive no campo, causadas por doenças veiculadas pela urina, fezes e água, como hepatite, cólera, salmonelose e outras (EMBRAPA, 2007). A solução utilizada para o tratamento dos esgotos residenciais rurais é simples, trata-se da implantação de fossas sépticas biodigestoras, a mesma publicação da Embrapa traz um esquema de montagem desses biodigestores, como pode ser visto na em detalhes no Anexo C, que mostra um passo a passo de como implementar este sistema. 5 Estradas sem pavimentação, de terra batida, comuns nas áreas rurais.
  • 12. 12 O esgoto residencial é despejado em um sistema de três caixas, onde a atividade bacteriana é responsável por tratar os dejetos, tornando o que era um efluente altamente degradante em material inerte, que pode ser utilizado como fertilizante orgânico, totalmente livre de patónegos. A seguir, a figura 05 ilustra a instalação deste sistema na propriedade rural do Sr Sebastião Soprani, na localidade de Mundo Novo em João Neiva. Ao ser questionado sobre os benefícios desta modalidade o agricultor comentou a técnica: "A instalação é muito boa, evita que o esgoto do banheiro seja jogado no córrego e evita também o mau cheiro que vinha de onde a gente jogava e não custou tanto, deu uns mil reais, mas compensa.".(Informação verbal, 2016)6 Figura 05: Montagem da fossa séptica Fonte: Fotografia de campo realizada pelos autores, 2016 Este tipo simples de instalação propicia às familias da zona rural um bem estar social, uma integração à cidadania e respeito ao meio ambiente, além do grande ganho em saúde para esta parcela da população, uma vez que se evita a disseminação de patônegos causadores de doenças e a contaminação das águas subterraneas dos lençois freáticos. 6 SOPRANI, Sebastião Vicente.
  • 13. 13 2.2 ANÁLISE ÁREA URBANA A partir da Constituição Federal de 1988 houve o reconhecimento da necessidade de proteger as águas, cuja principal preocupação ocorreu de modo a integrar os recursos hídricos ao meio ambiente, garantindo o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente, mantendo o equilíbrio ecológico. Anteriormente, a proteção legal das águas era semelhante ao de proteção do meio ambiente, seu uso era determinado por normas de caráter econômico e sanitário ou relacionadas ao direito (PORTAL BRASIL, 2010). Em seu capítulo VI, a CF/88 aponta as diretrizes a serem disciplinadas e executadas pelo poder público e particulares no que se refere ao meio ambiente, conforme define o caput do Art. 225: Art.225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (BRASIL, 1988). A Lei de n° 9.433 de 8 de janeiro de 1997, mais conhecida como Lei das Águas, surgiu num contexto de escassez de água, instituindo a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e criando o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) com o intuito de regulamentar sua distribuição de maneira igualitária (Portal O Eco, 2014). Outra lei importante na gestão dos recursos hídricos é a Lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007 ou lei do saneamento básico, que assim o define como: [...] um conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas (BRASIL, 2007) O Decreto n° 7.217/10 regulamenta a Lei 11.445/2007 e estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. A lei 11.445 define ainda em seu Art. 3º, inciso I, alínea b, o esgotamento sanitário como: Art. 3º [..] I [...] b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente (BRASIL, 2007). Regulamentando o lançamento de efluentes nos corpos d'água, a resolução CONAMA nº 357 de 17 de março de 2005, contribuindo com o que preceitua a cartela jurídica, dispõe sobre as condições e padrões de lançamento destes efluentes, afirmando em seus artigos 24 e 25:
  • 14. 14 Art. 24. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água, após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis. Parágrafo único. O órgão ambiental competente poderá, a qualquer momento: I - acrescentar outras condições e padrões, ou torná-los mais restritivos, tendo em vista as condições locais, mediante fundamentação técnica; e II - exigir a melhor tecnologia disponível para o tratamento dos efluentes, compatível com as condições do respectivo curso de água superficial, mediante fundamentação técnica. Art. 25. É vedado o lançamento e a autorização de lançamento de efluentes em desacordo com as condições e padrões estabelecidos nesta Resolução (BRASIL, 2005). Apesar de todo empenho na regulamentação do Governo Federal com a criação de leis para melhor compreensão do conceito de saneamento básico a fim de manter o equilíbrio ecológico e resguardar a continuidade dos recursos naturais do país, muitos estados e municípios ainda enfrentam grandes obstáculos para efetivar o que estas normas estabelecem. Esta situação não é diferente nos três municípios da baixa bacia hidrográfica do Rio Piraquê- Açu, Ibiraçu, João Neiva e Aracruz, por onde corre o rio e seus afluentes e é onde também recebem toda a carga sanitária da região urbana destes municípios, sem nenhum tratamento prévio, como orienta a legislação ambiental vigente. A seguir, nas figuras 06 e 07, pode-se observar a real situação do rio ao atravessar a área urbana de João Neiva, salientando que geograficamente, a captação de água para a sede de Aracruz fica localizada após o despejo dos dejetos. Figura 06: Ponto onde o Rio Clotário deságua no Rio Piraquê-Açu, no centro de João Neiva Fonte: Fotografia de campo realizada pelos autores, 2016
  • 15. 15 Figura 07: Despejo de esgoto, em frente à delegacia de Policia Civil, no centro de João Neiva Fonte: Fotografia de campo realizada pelos autores, 2016 As imagens não deixam dúvidas sobre o descaso do poder público quanto ao destino dos efluentes produzidos no meio urbano e o flagrante desrespeito à legislação ambiental vigente no país. Situação esta, que extrapola a esfera ambiental, incidindo principalmente sobre a saúde da população, configurando-se assim como um grave e extenso problema social, para o qual não existe nenhuma política pública que almeje uma solução definitiva para o problema. Entretanto, de acordo com especialistas, as políticas públicas em esgotamento sanitário não podem ser vistas como um custo, mas sim como um investimento fundamental em saúde pública e em gestão de recursos naturais. Em entrevista à serie de reportagens exibidas pela TV Gazeta Norte no ES TV 1ª Edição, no mês de maio de 2016, explica o engenheiro civil e sanitarista Ricardo Franci: As ações de saneamento básico se revertem imediatamente em saúde para a população como um todo, portanto sem dúvida alguma isso tem que ser uma prioridade, na medida em que hoje a gente tem um quadro de saúde coletiva preocupante, a gente tem várias epidemias ai, muitas das quais veiculadas pela água. (...) há investimentos que poderiam, de fato, deixar de serem feitos no momento, para privilegiar ações de saneamento que tem um impacto direto na saúde da população. Nós temos que coletar o esgoto e tratar o esgoto, mas a gente precisa considerar o esgoto como fonte de água doce, passível de ser reutilizada. É claro que considerar isso para usos não potáveis, por exemplo na irrigação, umectação de vias, casos que permitem que a gente valorize o esgoto sanitário sem causar um impacto no meio ambiente e sem causar problemas de saúde pública. (REDE GAZETA, 2016).
  • 16. 16 2.3 O IMPACTO ECOLÓGICO DA DEGRADAÇÃO AMBIENTAL NO BIOMA MATA ATLÂNTICA A conservação da vegetação em morros e encostas é de extrema importância no combate à erosão e ao deslizamento de terras que assoreiam os rios e impossibilitam a utilização de extensas áreas para a agropecuária, enquanto nas cidades podem resultar em tragédias no período de chuvas intensas, provocando desabamentos e a morte de pessoas. A grande incidência de atividades agropecuárias e monoculturas, causam impactos diretos na preservação do meio ambiente, afetando a fauna a flora e a sobrevivência dos rios, que abastecem os sistemas de irrigação e sofrem com o constante assoreamento ocasionado pela ausência de matas ciliares. A reorganização natural é dificultada pela retirada constante da vegetação e a utilização de materiais químicos (fertilizantes, herbicidas e pesticidas) que ocasionam o desaparecimento de espécies nativas como polinizadores e dispersores de sementes, essenciais para a existência do ecossistema, e espécies aquáticas que com a ação de produtos químicos diluídos na água afetam todo o meio, atingindo espécies dos mais variados níveis, aquáticos e terrestres, com o processo de magnificação trófica (que é o acúmulo progressivamente maior de uma substância tóxica ao longo da cadeia alimentar). As práticas de monocultura, ou seja, cultivar apenas uma espécie de planta numa determinada região ocasiona a degradação ambiental. O café e o eucalipto substituem a mata nativa e mantém-se como monocultura no Espírito Santo a décadas. O cultivo contínuo e por um longo tempo gera modificações físicas no solo, principalmente sua porosidade (OLIVEIRA; VAZ; REICHARDT, 1995). Para que um ecossistema seja considerado hotspot, é necessário ter 30% ou menos da vegetação original e cerca de 1.500 espécies de plantas vasculares. Apenas dois ecossistemas brasileiros são considerados hotspots da biodiversidade mundial, o cerrado e a mata atlântica, ou seja, áreas que concentram grande biodiversidades, com elevado endemismo, mais que, em razão dos grandes impactos ambientais que sofrem, têm prioridade de conservação. No mundo todo existem atualmente 34 hotspots. No Brasil, um dos doze países do mundo dotados de biodiversidade, o domínio da Mata Atlântica, um dos mais importantes e ameaçados do mundo, é representado por vários ecossistemas ocorrendo em uma ampla faixa de latitude e altitude (CERQUEIRA, 2000), contendo uma linha de costa que atinge 9000 km de extensão, destes, 5000 km são ocupados
  • 17. 17 pela restinga, estendendo-se desde o Rio Grande do Sul ao Amapá, com largura variando de poucos metros a vários quilômetros (RIZZINI, 1979). Considerada patrimônio nacional pela Constituição Federal (art. 225) a Mata Atlântica é de extrema importância, sendo alvo de inúmeras publicações que referendam a necessidade de sua proteção, tanto nacionais como internacionais. Dos 633 animais na lista de extinção Brasileira, 383 são destes podem ser localizados geograficamente no Bioma da Mata Atlântica, segundo o Instituto Brasileiro do Meio ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (SOS Mata Atlântica, 2015). A realocação das sementes para longe de seu local de origem é um processo chave na sobrevivência das plantas por representar a ligação da polinização com o recrutamento que levará ao estabelecimento de novas plantas adultas (HARPER, 1977), processo este fundamental para a existência e a sobrevivência dos conjuntos de espécies vegetais. A conservação da fauna e flora entra como fator importante para a sobrevivência de áreas vegetais e a manutenção dos recursos hídricos, que necessitam de uma vegetação em seu entorno e em suas nascentes, auxiliando como reservatórios possibilitando a penetração da água no solo ocasionado pela perfuração das raízes e como barreiras que impendem a lixiviação e o desaparecimento dos rios pelo assoreamento. 3 METODOLOGIA Neste estudo buscou-se uma abordagem qualitativa e quantitativa, no ensejo de compreender, analisar, explicar e escrever sobre a atual condição de degradação do Rio Piraquê-Açu. Visto sob um ângulo qualitativo, pôde-se analisar e compreender os processos graduais de degradação ambiental, como por exemplo o assoreamento do leito do rio ou ainda a condição do despejo de efluentes in natura em suas águas, fatos históricos que evoluíram de acordo com o avanço da ocupação humana, tanto na zona rural quanto urbana. De forma clara, GERHARDT e SILVEIRA (2009), conceituam a abordagem qualitativa como: [...] objetivação do fenômeno; hierarquização das ações de descrever, compreender, explicar, precisão das relações entre o global e o local em determinado fenômeno; observância das diferenças entre o mundo social e o mundo natural; respeito ao caráter interativo entre os objetivos buscados pelos investigadores, suas orientações teóricas e seus dados empíricos; busca de resultados os mais fidedignos possíveis; oposição ao pressuposto que defende um modelo único de pesquisa para todas as ciências (GERHARDT e SILVEIRA, 2009, p.32).
  • 18. 18 Agora, sob uma ótica quantitativa, foi possível mensurar informações, dados, indicadores ou mesmo avanços percentuais em áreas importantes e necessárias ao embasamento deste estudo, o qual se propôs além de expor a situação fática do rio, comprovar tal situação embasado em dados reais e concretos, publicados ou levantados pelo autores. Assim POLIT, BECKER e HUNGLER (2004, p. 201) conceituam a abordagem quantitativa como sendo aquela: [...] que tem suas raízes no pensamento positivista lógico, tende a enfatizar o raciocínio dedutivo, as regras da lógica e os atributos mensuráveis da experiência humana. Por outro lado, a pesquisa qualitativa tende a salientar os aspectos dinâmicos, holísticos e individuais da experiência humana, para apreender a totalidade no contexto daqueles que estão vivenciando o fenômeno. O método utilizado foi o estudo de caso, que conforme FONSECA (2002, p.33) define esta técnica como: [...]estudo de uma entidade bem definida como um programa, uma instituição, um sistema educativo, uma pessoa, ou uma unidade social. Visa conhecer em profundidade o como e o porquê de uma determinada situação que se supõe ser única em muitos aspectos, procurando descobrir o que há nela de mais essencial e característico. O pesquisador não pretende intervir sobre o objeto a ser estudado, mas revelá-lo tal como ele o percebe. Logo, o trabalho se apresenta sob a problemática do Rio Piraquê-Açu com uma análise focada nas suas características e processos, por meio de observação com a realização de uma incursão a trechos principais ao longo do curso do rio (elaboração de relatório fotográfico), entrevistas, pesquisas de campo (revelando a tendência e curiosidades sobre opinião pública referentes a estas questões). Desta forma, utilizou-se também de pesquisa bibliográfica e documental, de modo a embasar os assuntos e adquirir conteúdo para a compreensão dos principais processos de degradação, da legislação ambiental vigente e seu interrelacionamento com os atores que habitam o entorno do rio ou que dele se utilizam. Este conhecimento foi adquirido por meio de material publicado e com respaldo científico e também pelo emprego de materiais de ampla divulgação como sites, revistas e reportagens de televisão, dispositivos capazes de ilustrar didaticamente e maneira bastante atual pontos essenciais ligados à pesquisa. Destarte, fica caracterizado o uso de pesquisa exploratória, ou seja, aproximou os autores da realidade do problema ambiental, tornando possível a compreensão, análise e descrição da situação encontrada (GIL, 2007) e também o uso de pesquisa explicativa, que buscou identificar e definir os fatores que foram levantados, explicando o porquê, neste caso do alto grau de degradação da bacia do Rio Piraquê-Açu (GIL, 2007).
  • 19. 19 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Este estudo teve como objetivo geral de identificar os principais fatores de degradação do Rio Piraquê-Açu e as suas respectivas previsões legais. Os resultados encontrados foram preocupantes, tanto pela avançada situação de degradação ambiental, quanto pela constatação do descumprimento das leis ambientais por parte de particulares e pelo poder público. Mesmo com a dificuldade da obtenção de dados históricos, como o acompanhamento da vazão do rio (que não é realizada), ou por falta de estudos mais aprofundados como análise bioquímica da água e dos sedimentos, este trabalho abriu caminho para que tais levantamentos sejam feitos no futuro. Assim, constatou-se que o rio encontra-se com um elevado índice de assoreamento e suas nascentes estão enfraquecidas pelo processo de retirada da cobertura vegetal original (e pelo decorrente processo de erosão) para a utilização das terras na agricultura e pecuária. No âmbito jurídico a lei 12.651/2012 regulamenta a questão, define as áreas a serem recuperadas (visando fundamentalmente a recuperação e segurança dos corpos hídricos) de acordo com a largura de rios e lagos e com o tamanho das propriedades rurais. Esta lei também institui o CAR, como a ferramenta a ser utilizada no mapeamento das áreas degradadas e monitoramento das áreas que possuem cobertura vegetal natural (originais ou em recuperação), visando garantir a disponibilidade dos recursos hídricos, o equilíbrio ecológico e a estabilidade geológica destas áreas. Nota-se aqui a estreita ligação entre as prerrogativas do CAR com os processos de degradação do Piraquê-Açu na zona rural. Entretanto, percebeu-se que o CAR não adquiriu ainda credibilidade e aceitação pelos proprietários rurais, pois se inscreveram no CAR como forma de manter a documentação de suas terras em conformidade, e não necessariamente pelo seu cunho ambiental. Outro ponto importante recai sobre a disponibilização de recursos humanos e materiais para o IDAF, órgão responsável pelo CAR no estado, para que este possa atender à demanda de elaboração, análise e fiscalização dos projetos de recuperação das APPs. Embora o cenário atual não se configure no sentido de melhoria dessa situação, é possível, por meio de medidas integradas de cooperação, obter resultados positivos. Foram apresentados neste artigo, três técnicas simples, que de fato, minimizam os impactos da degradação ambiental no campo e podem auxiliar os produtores rurais a se adequarem ao que propõe o Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012), de acordo com os levantamentos realizados no CAR.
  • 20. 20 Primeiro, foi abordada a técnica de reflorestamento por meio do fechamento e abandono da área a ser recuperada (nascentes, margem de rio, entre outras). Esta técnica, além de baratear os custos envolvidos no processo de recuperação, seleciona de forma natural as espécies vegetais mais adaptadas, capazes de se desenvolverem sem grandes cuidados a serem dispensados pelo homem. Segundo, a utilização de caixas secas, técnica que consegue suprir em parte a falta da vegetação nativa, no que diz respeito à infiltração das águas das chuvas no solo. Esta técnica muito simples, consiste na escavação de buracos nas encostas das estradas rurais (estradas de terra), que captam e armazenam a água da chuva e permitem que este volume captado infiltre de forma gradual no solo, logo, é fácil concluir que não existe nenhuma complexidade técnica que a inviabilize, visto que como foi apresentado, os resultados são bastantes expressivos. E por fim, a utilização da fossa séptica no meio rural. Instalações capazes de tratar os efluentes sanitários de forma eficiente, sem impactos na saúde humana e nem no meio ambiente. Transforma dejetos altamente contaminantes em material inerte, que pode ser utilizado como fertilizante. Ressaltando, que esta técnica também se configura com um baixo custo, ainda mais quando se compara às benesses alcançadas pelo seu uso. Por sua vez, a análise da zona urbana do rio, revelou o desrespeito e o descaso completo por parte do poder público e pela sociedade em geral, que aceitam sem ao menos questionar a destinação dos seus efluentes, que são despejados diretamente nos corpos hídricos, sem qualquer tratamento prévio. A situação se repete em todos os municípios, Ibiraçu, João Neiva e Aracruz, que despejam a totalidade ou parte do esgoto diretamente no rio ou em seus afluentes. Apesar de absurda, esta situação é vista com certa normalidade, inserida historicamente dentro do contexto político e econômico da região, mesmo que tal situação configure crime ambiental, uma que a Lei 9.433/1997 e a Lei 11.445/2007 proíbem que o esgoto seja devolvido ao rios e lagos sem prévio tratamento. Não existe nem ao menos um posicionamento da administração pública no sentido de solucionar tal situação, assim é importante dizer que não foi a estiagem prolongada que trouxe os problemas enfrentados hoje, como o assoreamento da calha do rio e a escassez de água. A estiagem apenas revelou de forma dramática a real situação da bacia do Rio Piraquê-Açu, todos estes problemas ambientais e sociais se fazem presentes ao longo dos últimos anos, causando transtornos não somente em épocas de seca, mas também épocas de fortes chuvas,
  • 21. 21 provocando inundações.E há mais, toda a deterioração ambiental impacta diretamente na a biodiversidade da região, seja sobre a fauna ou a flora local. Outro ponto importante é a percepção da população sobre a situação do rio, conforme pesquisa realizada entre pessoas que vivem ou trabalham na região, pois as pessoas anseiam por políticas publicas que visem a conservação do meio ambiente e que ainda estariam dispostas a pagar um valor adicional nas suas contas de água, para que o esgoto fosse 100% tratado. No entanto, a pesquisa revelou a falta de conhecimento da legislação ambiental e da situação de degradação do manancial, o que reflete neste sentido, a necessidade de esclarecimento e instrução dos cidadãos. Mesmo se tratando de um espaço amostral pequeno, estes resultados revelaram a tendência de opinião da população e a necessidade de uma consulta pública mais aprofundada sobre o tema. Certo de que a ocorrência de fenômenos climáticos extremos como secas ou enchentes, serão cada vez mais frequentes, cabe aos municípios o desafio de planejarem as medidas de recuperação e contingência, a fim de não serem surpreendidos com tais eventos, como vem acontecendo ao longo dos anos. Visto que os órgãos e instituições competentes, sejam no âmbito federal ou estadual, não conseguem desenvolver e implantar um plano de recuperação eficaz, cabe sim, e talvez como único caminho, que a solução se inicie na esfera municipal, não de forma isolada, mas em uma ação conjunta entre todos os municípios, Santa Teresa, Ibiraçu, João Neiva e Aracruz. É extremamente importante que seja formado o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piraquê-Açu, que é um órgão colegiado atuante na gestão dos recursos hídricos da bacia, regulamentados junto a AGERH (Agência Estadual de Recursos Hídricos do Espírito Santo) e mais, que seja formado um consorcio publico entres estes municípios, o estado e união, principalmente no que corresponde a uma parceria com o departamento de engenharia ambiental da UFES, que possui ampla expertise na área de hidrografia, recuperação ambiental e geologia, para que estudo detalhados sejam realizados. 6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AMVAP - Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba; CISAM - Conselho Intermunicipal de Saneamentos Ambiental. Manual de saneamento rural. Uberlândia, 2006, 94 p. BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 18 fev. 2016.
  • 22. 22 BRASIL. Decreto 7.217 de 21 de junho de 2010. Regulamenta a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2010/decreto/D7217.htm>. Acesso em: 17 abr. 2016. BRASIL. Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012. Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental, de que trata a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7830.htm>. Acesso em: 01 de jun. 2016. BRASIL. Lei 9.433 de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm>. Acesso em: 17 abr. 2016. BRASIL. Lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2007/lei/l11445.htm>. Acesso em: 17 abr. 2016. BRASIL. Lei 12.651 de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2012/lei/l12651.htm>. Acesso em: 26 abr. 2016. BRASIL. Medida Provisória Nº 724, De 04 de maio de 2016. Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Mpv/mpv724.htm>. Acesso em: 01 de jun. 2016. BRASIL. Resolução CONAMA 357 de 17 de março de 2005. Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res05/res35705.pdf>. Acesso em 20 mai. 2016. CERQUEIRA R (2000) Biogeografia das restingas: 65-75. In F.A. Esteves & L.D. Lacerda (eds.), Ecologia de restingas e lagoas costeiras. v. 1. Núcleo de Pesquisas Ecológicas de Macaé (NUPEM/UFRJ), Macaé: 446. CLARKE, R.T.; TUCCI, C.E.M. Impacto das mudanças da cobertura vegetal no escoamento. Revista Brasileira de Recursos Hídricos. Porto Alegre, v.2, n.1, p.135-152, 1997. CRONEMBERGER, R.; LATAWIEC, A.;STRASSBURGER, B.N. Relatório: Análise integrada do uso da terra no estado do Espírito Santo. GAEA - Grupo de Ação de Estudos Ambientais, 2011. CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA O CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CapCAR.Curso de Extensão a Distância. 2014. DE DEUS, R.M.; BANKONYI, S.M.C. O impacto da agricultura sobre o meio ambiente. Revista Eletrônica em Gestão, Educação e Tecnologia Ambiental - UFSM, Cascavel, v. 7, n. 7, p. 1306-1315, 2012. ELVIS, Filipe; Cadastro Ambiental Rural: “O caminho ambientalmente correto para uma agricultura de qualidade”. Disponível em:<http://elvisfelipe.jusbrasil.com.br/artigos/325054621/cadastro-ambiental- rural?ref=topic_feed> . Acesso em: 02 de jun. 2016. EMBRAPA. Fossa séptica biodigestora. Disponível em <http://www.cnpdia.embrapa.br/produtos/fossa.html>. Acesso em 17 abr. 2016. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Cenário de Alerta no ES devido à pior crise hídrica da história. Disponível em: <http://www.es.gov.br/Noticias/177001/cenario-de-alerta-no-es-devido-a-pior-crise-hidrica-da- historia.htm>. Acesso em: 05 de jun. 2016. FONSECA, J. J. S. Metodologia da pesquisa científica. Fortaleza: UEC, 2002. Apostila GERHARDT, Tatiana E; SILVEIRA, Denise T. Métodos de Pesquisa. 1.ed.Porto Alegre: UFRGS, 2009.
  • 23. 23 GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2007. HARPER JL (1977) Population biology of plants. In. Academic Press, London, England. INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO RURAL, ÍNDICES BÁSICOS DE 2013. Disponível em: <http://www.incra.gov.br/sites/default/files/uploads/estrutura-fundiaria/regularizacao-fundiaria/indices- cadastrais/indices_basicos_2013_por_municipio.pdf>. Acesso em: 01 jun. 2016 INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL – IDAF. Prazo para Cadastro Ambiental Rural é prorrogado até 2017 para pequenas propriedades. Disponível em: <http://www.idaf.es.gov.br/WebForms/wfNoticia.aspx?cd_Noticia=1681>. Acesso em: 02 de jun. 2016. OLIVEIRA, J. C. M.; VAZ, C. M. P.; REICHARDT, K. Efeito do cultivo contínuo da cana-de-açúcar em propriedades físicas de um Latossolo Vermelho Escuro. Scientia Agricola, v. 52, n. 1, p. 50-55, jan.-abr. 1995 POLIT, D. F.; BECK, C. T.; HUNGLER, B. P. Fundamentos de pesquisa em enfermagem: métodos, avaliação e utilização. Trad. de Ana Thorell. 5. ed. Porto Alegre:Artmed, 2004. PORTAL BRASIL. Meio ambiente, recursos hídricos. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/meio- ambiente/2010/11/recursos-hidricos>. Acesso em: 01 jun. 2016 Portal O Eco. O que é lei das águas. Disponível em: <http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28797-o- que-e-a-lei-das-aguas/>. Acesso em: 30 mai. 2016. Recuperação de matas ciliares. Conexão Ciência EMBRAPA. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=UPULoJRbxJA>. Acesso em 04 abr. 2016. REVISTA GLOBO RURAL. Como fazer caixa seca. Disponível em: <http://revistagloborural.globo.com/vida- na-fazenda/como fazer/noticia/2013/12/como-fazer-caixa-seca.html>. Acesso em 17 abr. 2016. RIZZINI CT (1979). Tratado de fitogeografia do Brasil. Aspectos sociológicos e florísticos. 2ª ed. Ed. São Paulo: HUCITEC. 374 p. Série sobre saneamento básico no norte e noroeste do estado do Espírito Santo. ES TV 1° Edição. Linhares: TV Gazeta Norte, exibido em: 18/04/2016. Disponível em: <http://g1.globo.com/espirito-santo/estv- 1edicao/videos/t/edicoes/v/obra-da-estacao-de-tratamento-de-esgoto-de-pinheiros-esta-abandonada-no-norte-do- es/4964957/>. Acesso em: 18 abr. 2016. Série sobre saneamento básico no norte e noroeste do estado do Espírito Santo. ES TV 1° Edição. Linhares: TV Gazeta Norte, exibido em: 22/04/2016. Disponível em: <http://g1.globo.com/espirito-santo/estv 1edicao/videos/t/edicoes/v/especialista-do-es-explica-desafios-sobre-saneamento-basico/4974833/)>. Acesso em: 22 abr. 2016 SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO. Números do Cadastro Ambiental Rural. Disponível em:<http://www.florestal.gov.br/cadastro-ambiental-rural/o-que-e-o-cadastro-ambiental-rural car>. Acesso em: 01 de jun. 2016. SOPRANI, Sebastião Vicente. Entrevista [maio 2014]. Entrevistador:Luciano Soprani. João Neiva, 2016. SOS MATA ATLÂNTICA. Nossa Causa – Florestas: A Mata Atlântica. Disponível em: <https://www.sosma.org.br/nossa-causa/a-mata-atlantica/>. Acessado em 28/05/2016.
  • 24. 24 ANEXO A: MAPA DE USO DE COBERTURA DO SOLO REGIÃO LINHARES (JOÃO NEIVA, IBIRAÇU E ARACRUZ). Fonte: Programa Estadual de Conservação e Recuperação da Cobertura Florestal - ES, 2011 João Neiva Ibiraçu Aracruz
  • 25. 25 ANEXO B: COMO FAZER CAIXA SECA Fonte: Globo Rural, 2013
  • 26. 26 ANEXO C: COMO MONTAR UMA FOSSA SÉPTICA Técnica prevê a conexão de três caixas-d'água entre si, devidamente enterradas para preservar isolamento térmico. • uma vez por mês, acrescentar à mistura esterco e água 1. mistura com 50% de água e 50% de esterco bovino fresco 2. A água desta caixa pode ser usada para fertirrigação... 3. ... ou liberada para o subsolo, sem risco para o lençol freático Montagem: 1. Para montar a fossa séptica biodigestora você vai precisar de três caixas-d'água de mil litros cada. Como ficarão enterradas, recomenda-se o uso de caixas de fibra de vidro ou de cimento, pois esses materiais suportam altas temperaturas e duram mais. Antes de cavar os buracos no solo para colocar as caixas, você vai precisar furá-las para inserir os tubos de PVC. Utilize uma serra copo diamantada de 100 milímetros para fazer os furos. Caso não tenha essa ferramenta, marque o furo usando o cano como modelo e, com uma broca de vídia, de um quarto de polegada, faça pequenos orifícios. Com uma talhadeira, finalize o buraco e depois o lime com uma grosa. Os tubos e conexões devem ser vedados com cola de silicone na junção com a caixa. 2. Cave no solo três buracos de aproximadamente 80 centímetros cada para colocar as caixas. Conecte o sistema exclusivamente ao vaso sanitário. Não o ligue a tubos de pias, pois a água que vem delas não é patogênica. Além disso, sabão e detergente inibem o processo de biodigestão. 3. Utilize um tubo de PVC de 100 milímetros para ligar a privada à primeira caixa. Para facilitar a vazão, deixe este cano com uma inclinação de 5% entre o vaso e o sistema. Para não correr o risco de sobrecarrega, não use válvulas de descarga. Prefira caixas que liberem entre sete e dez litros de água a cada vez que é acionada. Coloque uma válvula de retenção (a) antes da entrada da primeira caixa para colocar a mistura de água e esterco bovino. 4. Ligue a segunda caixa à primeira com um cano curva de 90 graus (b). Feche as duas tampas com borracha de vedação de 15 por 15 milímetros (c) e coloque um cano em cada uma delas que servirá de chaminé (d) para liberar o gás metano acumulado. Não vede a terceira caixa, pois é por ela que você irá retirar o adubo líquido. Entre as três caixas, coloque um T de inspeção para o caso de entupimento (e). 5. Caso você não queira utilizar o adubo, faça na terceira caixa um filtro de areia para permitir a saída de água sem excesso de matéria orgânica. Coloque no fundo uma tela de nylon fina. Sobre ela, ponha uma camada de dez centímetros de pedra britada número três e dez centímetros da de número um, nessa ordem, e mais uma tela de nylon (f). Depois, coloque uma camada de areia fina lavada. Instale um registro de esfera de 50 milímetros para permitir que essa água vá para o solo (g). Fonte: Globo Rural, 2013.