Este documento discute a concepção de sujeito de Paulo Freire. Freire via o sujeito como um ser histórico e social em constante construção, capaz de decidir, romper com situações opressoras e lutar por seus direitos. O sujeito ideal para Freire participa ativamente da política, da educação e da pesquisa de forma progressista e democrática.
O SUJEITO DO DIREITO- EDUCAÇÃO E POLÍTICA PARA PAULO FREIRE.pdf
1. Anais da
Semana de Pedagogia da UEM
ISSN Online: 2316-9435
XXII Semana de Pedagogia
X Encontro de Pesquisa em Educação
05 a 08 de Julho de 2016
Universidade Estadual de Maringá, 05 a 08 de julho de 2016.
O SUJEITO DO DIREITO: EDUCAÇÃO E POLÍTICA PARA
PAULO FREIRE
NICOLA, Patrícia da Silva
patricianicola95@gmail.com
SOUZA, Leonardo de Carvalho
carvalho_leo_@hotmail.com
NEVES, Sandra Garcia (orientadora)
sandragarcianeves@bol.com.br
(UNESPAR-Campus de Campo Mourão)
Fundamentos da Educação
INTRODUÇÃO
Notamos a presença de um sujeito de direto nos escritos de Paulo Freire. Mas, quem é
o sujeito que tanto aparece nos escritos de Paulo Freire? Esse sujeito participa de diferentes
espaços, da construção da história e da cultura, do partido político, da classe popular, da
educação e da pesquisa, de uma realidade social complexa e diversificada.
Ao tratar das dimensões de participação do sujeito, Paulo Freire expõe, por exemplo,
qual é a ação política do sujeito do direito. As orientações esboçadas pelo autor expressam seu
posicionamento político em defesa da garantia e da efetivação dos direitos humanos.
OBJETIVO
No presente artigo, temos por objetivo apresentar como Paulo Freire concebe e
caracteriza o sujeito do direito e como a compreensão dessa categoria contribui na direção do
agir educativo e politico em busca da ampliação do acesso à educação.
2. 2
Universidade Estadual de Maringá, 05 a 08 de julho de 2016.
METODOLOGIA
Para tratarmos do sujeito de direito em Paulo Freire, realizamos pesquisa bibliográfica
em alguns de seus escritos. A partir de estudo bibliográfico com destaque à categoria “sujeito
do direito” discutimos como Paulo Freire caracteriza o sujeito progressista, ou seja, político-
democrático.
CARACTERIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DO SUJEITO HISTÓRICO SOCIAL PARA
PAULO FREIRE
Antes de apresentarmos as relações do sujeito em alguns escritos de Paulo Freire nas
dimensões do direito e da educação, carecemos compreender de qual sujeito falamos e como o
autor apresenta o agir que considera coerente e o incoerente desse sujeito. Freire (2003a, p.
23) destaca que “[...] a História é possibilidade e não determinismo. Somos seres
condicionados, mas não determinados”. A História é aberta e em permanente construção.
Desse modo, o sujeito nunca está pronto, mas, se modifica e é modificado ao longo de sua
existência histórica. Freire (2003a, p. 23) ressalta que “[...] é impossível entender a História
como tempo de possibilidade se não reconhecermos o ser humano como ser da decisão, da
ruptura [...]”. Por mais que os sujeitos se encontrem em situações adversas, as características
necessárias para a superação dessas situações podem ser aprendidas e desenvolvidas no
sujeito.
O sujeito para Freire (2003) deve decidir romper com o que está posto, como por
exemplo, com as desigualdades e a exploração existentes na sociedade humana. Notamos que
“o estilo democrático de fazer política, sobretudo em sociedades de fortes tradições
autoritárias, demanda assumir concretamente o gosto pela liberdade, pelo compromisso com o
respeito ao direito dos outros, pela tolerância como regra de vida” (FREIRE, 2003a, p. 38).
Essas ações demandam esforço, e, principalmente, intervenção democrática.
Segundo Freire (1992, p. 42) “[...] a clareza política na leitura do mundo e os níveis de
engajamento no processo de mobilização e organização da luta [...]”, além de decidir e romper
com a relidade opressora, a democracia é essencial para que o sujeito avance na garantia de
direitos e na reivindicação da justiça. Essas ações estão intrinsecamente relacionadas e
possuem interdependência, pois, conforme Freire (2007, p. 50), não há possibilidade de
direito sem a participação democrática do sujeito, seja nas discussões ou nas decisões
3. 3
Universidade Estadual de Maringá, 05 a 08 de julho de 2016.
políticas. Se não há possibilidade de participação do sujeito, são restritas as características de
ação no mundo, “[...] é sacrificada sua capacidade criadora [...]”. Se a democracia não é
efetivada nas situações existenciais, o sujeito perde suas características de sujeito de ação.
Há anulação do modo de ser coerente do sujeito, quando, por exemplo, não decidi por
si próprio, mas aceita o que os outros lhe impõe, sem questioner. O sujeito abdica da
possibilidade de decidir, de romper, de agir. De acordo com Freire (1979, p. 55):
Do ponto de vista filosófico, um ser que ontologicamente é “para si” se
“transforma” em “ser para outro” quando, perdendo o direito de decidir, não
opta e segue as prescrições de outro ser. Suas relações com este outro são as
relações que Hegel chama de “consciência servil para a consciência
senhorial”.
Com o advento dos estudos e pesquisas na área da Antropologia, da História e da
Psicologia, compreendemos como se dá a construção do ser humano e de suas formas de
interação com a natureza. Compreendemos como o sujeito se comunica, categoriza as coisas e
busca explicações para compreender o mundo em que está inserido. A desigualdade passou a
existir quando se forjou no mundo social dos homens a pobreza, a exclusão social, o
preconceito e o racismo. Freire (1996) afirma que, mesmo diante de percalços e
impossibilidades da ação social, as possibilidades de intervenção são das características do
sujeito e nos permite analisar que:
[...] já não foi possível existir nem assumir o direito e o dever de optar, de
decidir, de lutar, de fazer política. E tudo isso nos traz de novo à
imperiosidade da prática formadora, de natureza eminentemente ética. E
tudo isso nos traz de novo à radicalidade da esperança. Sei que as coisas
podem até piorar, mais sei também que é possível intervir para melhorá-las
(FREIRE, 1996, p. 57).
Acerca das dificuldades vivenciadas na vida em sociedade, Freire (2000, p. 107)
considera, a partir do seu posicionamento político, que tais problemas “[...] não ameaçam a
posição em que me acho e sempre me achei: a de quem, por ser gente, luta incessantemente
pelo direito de ser sujeito da História e não apenas nela objeto”. Reconhecemos que o sujeito
ideal para Freire (2000) precisa reconhecer-se como ser de ação, ser que age sobre sua
realidade e no mundo, nunca passive e acrítico, e, sempre crítico e ativo.
4. 4
Universidade Estadual de Maringá, 05 a 08 de julho de 2016.
De acordo com Freire (1996, p. 84) a negação do direito, a estagnação, a condição de
conformidade, a imobilização e o silenciamento do sujeito, são divergentes das características
do sujeito em seu agir coerente frente às desigualdades do mundo:
Meu direito à raiva pressupõe que, na experiência histórica da qual participo,
o amanhã não é algo pré-dado, mas um desafio, um problema. A minha
raiva, minha justa ira, se funda na minha revolta em face da negação do
direito de “ser mais” inscrito na natureza dos seres humanos. [...] O discurso
da acomodação ou de sua defesa, o discurso da exaltação do silêncio imposto
de que resulta a imobilidade dos silenciados, o discurso do elogio da
adaptação tomada como fado ou sina é um discurso negador da humanização
de cuja responsabilidade não podemos nos eximir.
O sujeito deve decidir, intervir, agir sob aquilo que necessita ser transformado, na luta
por uma sociedade justa e digna para todos. O sujeito não pode ser guiado por interesses
individuais e não abdicar do direito e do dever, pois está inserido em um mundo em
construção. Freire (2000, p. 43) afirma que “[...] participar dos debates em torno do projeto
diferente de mundo é um direito das classes populares que não podem ser puramente
‘guiadas’ ou empurradas até o sonho por suas lideranças”. Conceber e reconhecer o mundo
em construção é uma das características necessárias à construção do sujeito ideal para Paulo
Freire.
As ações que caracterizam o sujeito segundo Freire (2000), precisam serem ensinadas
às crianças desde a mais tenra idade. As crianças precisam de formação que possibilite a
leitura crítica do mundo. Evidenciamos que o próprio sujeito mencionado por Freire (2000 p.
58) está em construção, e essa construção se dá na relação dialética com outros sujeitos:
As crianças precisam crescer no exercício desta capacidade de pensar, de
indagar-se e de indagar, de duvidar, de experimentar hipóteses de ação, de
programar e de não apenas seguir os programas a elas, mais do que
propostos, impostos. As crianças precisam de ter assegurado o direito de
aprender a decidir, o que se faz decidindo.
Tanto as novas gerações quanto as anteriores do tempo em que vivemos, estão em
processo de construção e se reafirmam como sujeitos históricos e sociais. Os sujeitos, tais
como devem ser para Paulo Freire, são históricos e sociais. Ao tratar do indeterminismo, o
autor questiona por repetidas vezes, o agir do sujeito, dá indícios da concepção de como não
deve ser o agir do sujeito histórico e social.
5. 5
Universidade Estadual de Maringá, 05 a 08 de julho de 2016.
Se não deveria deixar de lado o discurso e a veemência com que o tenha
feito em torno do homem e da mulher como seres histórico-sociais capazes
de intervir no mundo, de recriá-lo como seres inacabados mas conscientes de
seu inacabamento, por isso inseridos num permanente processo de busca e
de reinvenção do próprio mundo e de si mesmos. Se nada do que ao lado de
tantos tenho falado do homem e da mulher como seres capazes de valorar, de
intervir, de escolher, de decidir, de romper, razão por que nos fizemos seres
éticos e por que nos tornamos éticos abrimos a trágica possibilidade de
transgredir a própria ética, me pergunto se este é um discurso perdido
(FREIRE, 2000, p. 107).
Quando o sujeito entrega-se à morte da História, abandona as possibilidades de
melhoria da vida, de sonhos, de esperança, torna-se passivo, um técnico em suas relações,
como objeto que não age sobre o mundo. Problematizamos os diferentes espaços de atuação
do sujeito histórico social, que necessita analisar, romper e decidir para a efetivação de
essência de seus direitos, com vistas a melhores condições de vida.
O SUJEITO EM DIFERENTES ESPAÇOS
Freire (2003a, p. 49) problematiza que o “[...] comportamento religioso alienado [...]”
pode fundamentar e reproduzir discursos impedidores do pleno acesso aos direitos. O
comportamento religioso deve passar por ressignificação, que o leve o sujeito à enxergar as
coisas por meio de análise crítica. O comportamento religioso alienado é prejudicial quando
se reduz ao culto às formas idealistas e místicas de pensar, quando considera o concreto e
experiências reais de cada indivíduo. Devemos superar a forma estritamente idealista de ver a
realidade e ampliá-la.
O sujeito é também progressista. Para Freire (2003a) o sujeito luta contra a opressão
das camadas populares, contra a anulação de suas vozes de suas singularidades, subjetividades
e necessidades. Em outras palavras, Freire (2000, p. 67) argumenta que:
Se a nossa opção é progressista, se estamos a favor da vida e não da morte,
da equidade e não da injustiça, do direito e não do arbítrio, da convivência
com o diferente e não de sua negação, não temos outro caminho senão viver
plenamente a nossa opção.
O sujeito progressista respeita o direito de escolha dos outros, sem impor modelos
prontos e acabados de ser e estar no mundo, preza pela liberdade de decidir inerente aos
outros. O sujeito progressista que participa de partido político não pode isentar-se da luta
6. 6
Universidade Estadual de Maringá, 05 a 08 de julho de 2016.
pelos direitos das camadas populares, da utilização de recursos públicos necessários aos
serviços para a população. A participação em partido, segundo Freire (2003a) exige do sujeito
político que se declara progressista, ação absolutamente coerente. O sujeito ao participar do
meio político deve lutar e cobrar o cumprimento do poder público que tem a tarefa de “[...]
garantir as liberdades, os direitos e os deveres, a justiça, e não respaldar o arbítrio de uns
poucos contra a debilidade das maiorias” (FREIRE, 2000, p. 131).
O sujeito está também inserido na pesquisa e faz pesquisa. Quanto à dimensão da
pesquisa científica, o sujeito progressista precisa perceber sua importância para pesquisa, no
sentido de superar o nível de conhecimento que está, que se adquire com as experiências e
vivências, direcionar-se às bases elaboradas e sistematizadas do conhecimento. Nas palavras
de Freire (1992, p. 84) “[...] isso tem que ver com a passagem do conhecimento ao nível do
‘saber de experiência feito’, do senso comum, para o conhecimento resultante de
procedimentos [...] rigorosos de aproximação aos objetos cognoscíveis”. A pesquisa não pode,
segundo Freire (2006, p. 34), ser realizada como alguns especialistas a tem feito: deixam o
povo à margem, sem participação efetiva. Freire (2006, p. 34) afirma que o povo tem direito
de “[...] ser sujeito da pesquisa que procura conhecê-lo melhor”.
Na dimensão cultural o sujeito progressista deve ser respeitado em suas diferenças.
Para Freire (1992, p. 156) a “multicultaralidade” se constitui no direito à liberdade e à
possibilidade de ser e de desenvolver- se sem imposição de uma cultura sobre as outras, sem
exercício de poder umas sobre as outras. No desenvolvimento de pesquisas é pertinente que
tais proposições sejam consideradas. Freire (1992) defende o direito da classe trabalhadora de:
[...] conhecer seus direitos, seus deveres; de conhecer a história da classe
operária; o papel dos movimentos populares na refeitura mais democrática
da sociedade. A história de seu país. A geografia, a linguagem ou, melhor
dito, a compreensão crítica da linguagem, em suas relações dialéticas com
pensamento e mundo; linguagem, ideologia, classes sociais e educação
(FREIRE, 1992, p. 133).
A classe trabalhadora é composta por indivíduos que encontram dificuldades em suprir
suas carências, principalmente por que, para Freire (1992), a ótica do aprofundamento da
democracia liberal que oferece direito liberdade apenas. Homens e mulheres precisam, além
da liberdade, terem meios de promover a alimentação e escolas para suas crianças, casa para
morar e outros meios necessários para vida digna. De acordo com Freire (1992), os grupos
7. 7
Universidade Estadual de Maringá, 05 a 08 de julho de 2016.
minoritários precisam, para reivindicar direitos efetivos, estar unidos. Tais grupos compõem a
maioria. Urge garantir possibilidades concretas de “ser” desses sujeitos.
O sujeito progressista é aquele que lê criticamente o mundo, tem o dever de expressa-
se, opor-se, posicionar-se diante das incoerências e dos fatos sociais, sem negar o direito dos
outros de falar, de ouvir e de ser ouvido. Em relação ao sujeito que lê o mundo, Freire (2001)
ressalta que precisa ler a palavra, isto é, ser alfabetizado. O autor trata do direito que
considera fundamental: a alfabetização, processo deve ocorrer na relação da leitura e da
palavra escrita com as experiências, vivências e na práxis que se articula à leitura da palavra e
do mundo em que está inserido, na compreensão do significado da realidade.
Várias características e condições que apresentamos, são constituintes do sujeito
histórico-social caracterizado nos escritos de Paulo Freire. O sujeito que participa do partido,
da classe social, da pesquisa, da política, da cultura, luta por direitos e integra a construção da
realidade, como também, está em constante construção. Essa construção não se dá por meios
idealistas, inatistas, mas, por meio do trabalho, da prática e ação social político-democrática.
Freire (2001) destaca que o papel e as atribuições são alvitradas pela educação e pelos
educadores que se engajam no despertar da consciência crítica dos sujeitos e de suas formas
de constituição. Freire (2001) ressalta que tal educação se realiza não em sentido restrito, mas
amplo.
O SUJEITO DA EDUCAÇÃO
O direito à educação é garantido pela Constituição Federal de 1988, artigo 205º: “a
educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentiva com a
colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (BRASIL, 2016a, p. 1).
Na dimensão legal destacamos o direito à educação também na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996, artigo 2º, ao expor: “a educação, dever da
família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade
humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (BRASIL, 1996b, p. 1).
De modo sucinto, nos documentos legais o direito à educação é reafirmado.
Afirmamos que esse direito não é dado e deve ser construído por meio da educação. A
Educação deve desenvolver e possibilitar o desenvolvimento das características essenciais e
8. 8
Universidade Estadual de Maringá, 05 a 08 de julho de 2016.
constitutivas do sujeito. Uma delas é a curiosidade epistemológica, preconizada por Freire
(1996, p. 27) ao escrever: “quanto mais criticamente se exerça a capacidade de aprender tanto
mais se constrói e desenvolve”. Essa curiosidade relaciona-se a busca sistemática pelo
conhecimento. Portanto, não basta nos limitar às impressões ou intuições. Carecemos
compreender os determinantes das relações sociais, políticas e ideológicas da realidade em
que estamos inseridos.
A educação deve desenvolver a consciência dos indivíduos, a capacidade de romper,
de mudar e de transformar a realidade opressora. Segundo Freire (1992, p. 122):
[...] a educação, especificidade humana, como um ato de intervenção no
mundo. [...] Quando falo em educação como intervenção me refiro tanto à
que aspira a mudanças radicais na sociedade, no campo a economia, das
relações humanas, da propriedade, do direito ao trabalho, à terra, à educação,
à saúde, quanto à que, pelo contrário, reacionariamente pretende imobilizar a
História e manter a ordem injusta.
Para aqueles que defendem a imutável dicotomia entre educar e ensinar,
argumentamos que esses processos estão intrinsecamente relacionados. Não há, segundo
Paulo Freire como segregá-los. Nas palavras de Freire (1996, p. 37) “[...] se se respeita a
natureza do ser humano, o ensino dos conteúdos não pode dar-se alheio à formação moral do
educando”. O autor explicita a amplitude da educação que ultrapassa a compreensão restrita
de ensino e aprendizagem como ação passageira. A educação é condição da existência
humana, elemento constituinte da realidade. De acordo com Freire (2003b, p. 20):
[...] educação, como formação, como processo de conhecimento, de ensino,
de aprendizagem, se tornou, ao longo da aventura no mundo dos seres
humanos uma conotação de sua natureza, gestando-se na história, como a
vocação para a humanização [...].
Classificamos a negação do direito à educação como violência contra à humanidade,
contra a possibilidade da construção do sujeito consciente de si e do mundo. O rompimento
com a violência perpassa o trabalho dos professores, suas práticas e formas de agir no mundo.
Para Freire (2006) os professores precisam ouvir seus alunos, nunca de modo autoritário.
Devem indicar caminhos e possibilidades. Nas palavras do autor:
Quem apenas fala e jamais ouve; quem “imobiliza” o conhecimento e o
transfere a estudantes, não importa se de escolas primárias ou universitárias;
quem ouve o eco apenas de suas próprias palavras, numa espécie de
9. 9
Universidade Estadual de Maringá, 05 a 08 de julho de 2016.
narcisismo oral; quem considera petulância da classe trabalhadora
reivindicar direitos; quem pensa, por outro lado, que a classe trabalhadora é
demasiado inculta e incapaz, necessitando, por isso, de ser libertada de cima
para baixo, não tem realmente nada que ver com libertação nem democracia
(FREIRE, 2006, p. 26).
Limitado à essas ações, o sujeito é apenas agente de reprodução das desigualdades
sociais e da organização autoritária da sociedade em que vivemos. Para Freire (1992, p. 131)
os professores são os agentes que devem enfatizar os conhecimentos fundamentais para seu
contexto, e destaca que “o que não posso é reduzir tudo à minha verdade, a meu acerto”.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Compreendemos que o sujeito do direito tem singularidades e participa de diferentes
espaços sociais. Para que os sujeitos avancem na construção de uma sociedade democrática de
direitos, suas ações devem perpassar diferentes setores sociais, em especial e educação.
Segundo Paulo Freire a educação possibilita a compreensão dos direitos e orienta caminhos
para torná-los acessíveis, possíveis.
Paulo Freire não limita a construção do sujeito progressista à educação escolar. A
educação é um processo permanente, histórico e social. Deste modo, ocorre nas diferentes
instâncias e espaços sociais. Assim por exemplo, as ações sindicais e culturais também
educam. Essa concepção de educação abarca uma concepção de homem por inteiro, integrado
e crítico, capaz de compreender e agir criticamente e transformar o mundo em que vive: um
sujeito progressista.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm.> Acesso em:
30 maio 2016 a.
______. Lei n.º 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm>.
Acesso em: 30 maio 2016b.
FREIRE, Freire. A educação na cidade. Prefácio de Moacir Gadotti e Carlos Alberto Torres.
Notas de Vicente Chel. 5 ed. São Paulo: Cortez, 2001.
10. 10
Universidade Estadual de Maringá, 05 a 08 de julho de 2016.
FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade. 30 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra,
2007.
FREIRE, Paulo. Educação e mudança. Tradução de Moacir Gadotti e Lillian Lopes Martin.
Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979. (Coleção Educação e Comunicação vol. 1)
FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. 47 ed. São
Paulo: Cortez, 2006.
FREIRE, Paulo. À sombra desta mangueira. Prefácio de Ladislau Dowbor e notas de Ana
Maria Araújo Freire. 5 ed. São Paulo: Olho d’Água, 2003b.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes necessários à prática educativa. São
Paulo: Paz e Terra, 1996.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Esperança: um encontro com a Pedagogia do oprimido. Rio
de Janeiro: Paz e Terra, 1992.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da indignação: cartas pedagógicas e outros escritos. São Paulo:
UNESP, 2000.
FREIRE, Paulo. Política e educação: ensaios. 7 ed. São Paulo: Cortez, 2003a.