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REGIMENTO INTERNO DA LIGA DE FISIOTERAPIA
              NEUROLÓGICA




          ÁGUAS CLARAS, DF, BRASIL
                    2012
Disposição Preliminar


Artigo 1. A Liga de Fisioterapia Neurológica da Universidade Católica de
Brasília (LIFINE-UCB) é um projeto criado por acadêmicos do Curso de
Fisioterapia da UCB que trata de assuntos relacionados a Fisioterapia
Neurológica e Neurociências.


A ideia partiu inicialmente de alguns acadêmicos do curso de Fisioterapia,
tornando-se membros fundadores: Amanda Oliveira do Vale Lira e Anne
Karolline Carvalho de Queiros. Além do Prof. Dr. Marco Aurélio Palma, docente
e Coordenador de Apoio e Ensino do curso, onde acolheu a iniciativa e
ofereceu total apoio.


A LIFINE-UCBé composta das categorias de membros Coordenador e Vice-
Coordenador, Coordenador de Departamentos, Diretoria Executiva (presidente,
vice-presidente, secretário e tesoureiro), Departamentos (científico e pesquisa;
eventos; marketing; e planejamento e logística), membros efetivos e membros
convidados (estudantes de Fisioterapia, Farmácia, Psicologia, Educação Física
e Medicina).


Artigo 2. O presente estatuto tem por objetivo estabelecer as normas que
presidirão o funcionamento e as atividades da LIFINE-UCB.


Artigo 3. O Estatuto da Liga de Fisioterapia Neurológica da Universidade
Católica de Brasília (LIFINE-UCB) foi elaborado e aprovado em Assembleia
Geral de Membros Efetivos realizada em 30 de abril de 2012.


        Da Natureza e das Finalidades


Artigo 4. ALIFINE-UCB, fundada em 28 de fevereiro de 2012 e regulamentada
em 30 de abril de 2012, é uma entidade sem fins lucrativos, reconhecida pela
unidade universitária devendo possuir meios legais que proporcionem a si o
controle financeiro sobre sua arrecadação e sobre suas despesas.
Artigo 5. São objetivos LIFINE-UCB:
      1. Abordar temas de forma interdisciplinar os conteúdos referentes à
Fisioterapia Neurológica e Neurociências, complementando a capacitação
teórico-prática dos acadêmicos de graduação da UCB, preferencialmente os
graduandos da área da saúde, através de discussão de artigos científicos,
casos clínicos e promoção de cursos bem como do acompanhamento do
estágio supervisionado em Neurologia Adulto e Infantil na Clínica Escola de
Fisioterapia - UCB, seguindo as normas internas das entidades envolvidas.
      2. Identificar e catalogar especialistas (fazer contatos e informar sobre
existência da LIFINE-UCB) aos monitores de disciplinas afins, neurologistas,
psiquiatras,    neurocirurgiões,   anatomistas,    neurofisiologistas,   psicólogos,
fonoaudiólogos, fisioterapeutas, biólogos, bioquímicos, pós-graduandos que
trabalhem com neurociências), para participarem como orientadores e
palestrantes;
      3.   Realizar     análises    periódicas    da   evolução    das    atividades
desenvolvidas e promover a realização de estudos de pesquisa que interajam
com trabalhos em desenvolvimento e otimizem o aproveitamento dos mesmos,
impulsionando projetos de iniciação científica e publicação em anais de
congressos e revistas correlatas.
      4. Ministrar seminários, palestras, simpósios, sejam elas de cunho
teórico ou prático, em um tema pré-determinado pelos acadêmicos e
professores orientadores.
      5. Estabelecer atividades práticas aos seus membros em oportunidades
pré-estabelecidas pelos acadêmicos e pelos professores orientadores.
      6. Desenvolver a prevenção e promoção da saúde da população através
da realização de atividades acadêmicasjunto aos serviços de saúde pública da
UCB, realizando levantamentos epidemiológicos de dados clínicos.
      7. Departamentalização dos assuntos das neurociências (por exemplo,
grupo de acadêmicos responsáveis por neuroanatomia, neurofisiologia,
neuroclínica e fisioterapia neurofuncional). Desta forma, a LIFINE-UCB
crescerá interdisciplinarmente.

      Da Estrutura e Funcionamento
Artigo 6. A LIFINE-UCBé organizada pelos acadêmicos da UCB, devendo
seus membros efetivos estar, a partir do primeiro semestre, regularmente
matriculados, cursando a graduação e não fazendo parte de outra Liga
Acadêmica. Os acadêmicos serão aceitos mediante aprovação em prova de
admissão anual.


A via usual de ingresso será através de inscrição e realização de avaliação
teórica, com a subsequente seleção dos estudantes que obtiverem as melhores
notas, de acordo com o número de vagas.


Deverão ser abertas vagas para a LIFINE-UCB anualmente. As vagas serão
preenchidas através de aprovação em avaliação elaborada pelo coordenador,
vice-coordenador e coordenador de departamentos. Os demais critérios
avaliativos serão definidos no edital de prova.


O número de vagas dependerá da saída dos membros efetivos de cada
departamento. A vaga aberta poderá gerar uma rotatividade interna, caso
algum outro membro efetivo queira trocar de departamento. Após estes ajustes,
o departamento que estiver desocupado oferecerá a vaga a ser preenchida.


O certificado de participação na LIFINE-UCBserá emitido somente para o
membro efetivo com pelo menos 01 (um) ano de participação. Os certificados
serão emitidos, em horas, apenas para 01 (um) ano (80 horas) ou 02 (dois)
anos (160 horas) de participação. Períodos intermediários entre 01 (um) e 02
(dois) anos receberão o certificado de 01 (um) ano de contribuição.


A permanência máxima de um membro efetivo será de 02 (dois) anos.


Se, por algum motivo, um dos membros efetivos for excluído pela direção
executiva por causa justa ou abandonar suas atividades, a LIFINE-UCBpoderá
preencher a vaga remanescente pelos aprovados anualmente e com prazo
máximo de 01 (um) mês após a divulgação do resultado. Caso os primeiros
chamados não comparecerem às reuniões no prazo de 01 (um) mês, deverá
haver uma única chamada para suplentes.
No momento da inscrição para a prova de admissão, o aspirante a membro
efetivo deverá escolher até três departamentos em ordem de preferência que
possam ser ocupados. A admissão será conforme a classificação na prova.


O membro efetivo não poderá acumular dois cargos na diretoria.


A LIFINE-UCB deve ser formada por: 01 (um) professor coordenador, 01 (um)
professor vice-coordenador, 01 (um) professor coordenador de departamentos,
04 (quatro) membros efetivos participantes da direção executiva, 08 (oito)
membros efetivos participantes dos departamentos e demais membros efetivos
que não responsabilizaram-se por nenhum cargo supracitado, além de
membros convidados.



      Da Direção Executiva


Artigo 7. A direção executiva da LIFINE-UCB é responsável pela gestão
administrativa, organizacional e financeira do projeto. É composta dos
seguintes   cargos:     coordenador,    vice-coordenador,     coordenador    de
departamentos, presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.


      Dos Departamentos


Artigo 8. Os departamentos da LIFINE-UCB são responsáveis pela
elaboração, divulgação e execução de eventos relacionados à Fisioterapia
Neurológica e Neurociências, além de apoiar a pesquisa e ensino científico.
São compostas dos seguintes cargos: departamento científico e pesquisa;
departamento de eventos; departamento de marketing; e departamento de
planejamento    e   logística.   De   forma   que   cada    departamento    será
compostopor02 (dois) membros.

      Das especificações dos cargos dos integrantes da LIFINE-UCB
Artigo 9. São atribuições e deveres do coordenador da LIFINE-UCB:


      1. Supervisionar os trabalhos desenvolvidos através de reuniões com a
LIFINE-UCB, com a Diretoria e com outros integrantes do projeto.
      2. Estabelecer um vínculo entre a LIFINE-UCB e a administração
superior da UCB.
      3. Orientar, coordenar e participar na elaboração do organograma de
atividades da LIFINE-UCB e da prova de admissão anual de membros efetivos;


Artigo 10. São atribuições e deveres da direção executiva da LIFINE-UCB:


      1. Zelar pelo bom andamento do projeto.
      2. Manter sob seu poder o regimento interno do projeto, zelando pelo
seu cumprimento integral.
      3. Assessorar todos os membros do projeto de modo que este progrida
de acordo com os objetivos estabelecidos.


Artigo 11. São atribuições e deveres do presidente da LIFINE-UCB:


      1. Presidir as reuniões da Diretoria.
      2. Representar a LIFINE-UCB junto à comunidade e aos vários órgãos
da UCB.


Artigo 12. São atribuições e deveres do vice-presidente:


      1. Auxiliar o presidente em suas funções e atribuições.
      2. Substituir o presidente quando houver impossibilidade deste assumir
suas atribuições.


Artigo 13. São atribuições e deveres do secretário:


      1. Controlar, organizar e zelar por documentos, pastas e demais
materiais da LIFINE-UCB.
2. Escrever a ata das reuniões do projeto, deixando o material à
disposição dos demais integrantes.
         3. Listar as faltas das reuniões e levar as justificativas para avaliação da
diretoria executiva.


Artigo 14. São atribuições e deveres do tesoureiro da LIFINE-UCB:


         1. Recolher quaisquer taxas da LIFINE-UCB e repassá-las ao caixa da
mesma.
         2. Adquirir, via compra, o material necessário às atividades do projeto,
precisando de autorização prévia dos membros, prestando contas posteriores a
estes.
         3. Proceder às prestações de contas trimestrais, ou quando houver
solicitação da LIFINE-UCB, e apresentar um balanço orçamentário semestral.
         4. Substituir o secretário quando da impossibilidade deste assumir suas
atribuições.


Parágrafo Único: Todos os gastos que implicarem parte significativa da receita
em caixa da LIFINE-UCB devem contar com a aprovação de todos os
membros. Gastos menos significativos podem ser efetuados desde que
posteriormente comunicados ao grupo (entende-se por “gastos significativos”
uma quantia igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da receita mensal).


Artigo 15. São atribuições e deveres dos representantes dos departamentos:


         1.Organizar os encontros dos membros do departamento.
         2. Apresentar, mensalmente, em sucintos tópicos os temas abordados
por seus respectivos departamentos aos demais componentes da diretoria para
que haja integração de projetos e discussões científicas complementares dos
departamentos.


Parágrafo Único: Nenhum cargo de departamento da LIFINE-UCB está acima
dos interesses do grupo. Todos os integrantes da LIFINE-UCB, independente
do cargo que ocupam ou do tempo que participam do projeto, têm direitos e
deveres iguais.


Artigo 16. São atribuições e deveres dos membros efetivos da LIFINE-UCB:


      1. Assiduidade.
      2. Justificar faltas. As justificativas de faltas somente serão aceitas
perante atestado médico, comprovação de compromisso (congressos com
apresentação de certificado ou outras atividades acadêmicas) dentro da grade
curricular de seu curso. As justificativas deverão ser apresentadas no prazo
máximo de uma semana.
      3. Pontualidade.
      4. Manter-se em dia com os devidos pagamentos à LIFINE-UCB.


Artigo 17. Os cargos supracitados possuem caráter rotativo e com eleições a
cada dois anos ou conforme a necessidade. A eleição se dará por meio de voto
aberto e maioria simples, por todos os membros, sob supervisão da diretoria.


São atribuições do departamento de eventos, planejar as atividades teórico-
práticas da LIFINE-UCB no serviço de saúde da Clínica Escola de Fisioterapia
da UCB, bem como atualizar-se em relação aos eventos externos na área
relacionada, como Simpósios, Congressos, Jornadas.


São atribuições do departamento de marketing promover a divulgação da
LIFINE-UCB e suas respectivas atividades. Além disso, juntamente com o
tesoureiro, negociar com colaboradores empresariais a possibilidade de
contribuir com a realização de eventos promovidos pela LIFINE-UCB, apoiando
o crescimento científico. Dessa forma, a LIFINE-UCB retribuirá com a
divulgação dos serviços do colaborador.


São atribuições do departamento científico e pesquisa incentivar aos membros
da LIFINE-UCB o espírito investigativo, proporcionando acesso às informações
sobre agências de fomento à pesquisa, realizar a troca de informações
científicas com outras instituições e divulgar dentro da LIFINE-UCB os meios
de publicação científica disponíveis.


São atribuições do departamento de planejamento e logística reservar o
espaço para determinada atividade, verificar suas condições físicas e possíveis
imprevistos, organizar o espaço de acordo com as necessidades, bem como
recepcionar os palestrantes e demais convidados.


Parágrafo Único: Todos os departamentos devem interagir-se juntamente com
a direção executiva para que as atividades da LIFINE-UCB sejam realizadas
com êxito.


Artigo 18. Compete à assembleia geral de membros efetivos da LIFINE-UCB:


       1. Eleger a diretoria e os representantes dos departamentos.
       2. Elaborar, modificar e aprovar estatutos. Aprovar as diretrizes do
programa de trabalho comuns ao projeto, definidas pela administração.
Apreciar e julgar, em última instância, fatos relacionados à diretoria, aos
departamentos e aos integrantes no que se refere a assuntos comuns da
LIFINE-UCB.
       3. A assembleia geral de membros será convocada pelo menos duas
vezes ao ano, sendo a data precisa fixada pela direção executiva da LIFINE-
UCB.
       4. Por ocasião de votação em assembleia geral de membros efetivos,
cada participante da LIFINE-UCB terá direito a 01 (um) voto aberto.
       5. O quórum mínimo da assembleia geral de membros efetivos é de 2/3
(dois terços) do total de membros efetivos da LIFINE-UCB.
       6. A decisão em assembleia geral de membros efetivos será tomada e
aprovada por maioria simples de votos, ou seja, metade mais 01 (um) dos
presentes na respectiva assembleia.
       7. Em assembleia geral de membros efetivos, serão elegíveis para os
cargos de presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e representantes
de departamentos, não formando chapas, todos os membros efetivos da
LIFINE-UCB.
Do     destino   do   capital   arrecadado   com    o   pagamento das
mensalidades da LIFINE-UCB


Artigo 19. O capital arrecadado com o pagamento das mensalidades da
LIFINE-UCB destinar-se-á:


      1. Montagem da sede da liga;
      2. Assinatura de periódicos;
      3. Despesas administrativas (xerox, material de escritório etc);
      4. Organização de eventos.


      Da assiduidade


Artigo 20. As reuniões da LIFINE-UCB realizar-se-ão às segundas-feira, das
11:40 às 13:20. Este horário poderá ser alterado se, e somente se, todos os
membros concordarem com a mudança.


Artigo 21. A tolerância para atraso será de no máximo 15 (quinze) minutos.
Depois desse período a lista de presença será recolhida pelo secretário e o
atraso será computado como falta.


Artigo 22. Os membros efetivos da LIFINE-UCB que faltarem a mais de 03
(três) reuniões em um mesmo semestre sem justificativa plausível serão
automaticamente excluídos da LIFINE-UCB.

Artigo 23. A justificativa da falta deverá ser apresentada por escrito ao
secretário e este apresentará à direção executiva que, juntos, decidirão aceitá-
la ou não.


Artigo 24. O membro da LIFINE-UCB que, por qualquer motivo, ausentar-se de
uma reunião, deverá entrar em contato com outro membro para se inteirar do
ocorrido.
Artigo 25. O coordenador e o vice-coordenador não se enquadram nos
parágrafos anteriores.


Artigo 26. Os membros efetivos estarão desligados do projeto quando:
       1. Tiverem seu afastamento solicitado por documento escrito à direção
executiva.
       2. Solicitarem por livre e espontânea vontade o seu desligamento,
comunicando de forma verbal e escrita à direção executiva do projeto com o
mínimo de 30 dias de antecedência à prova de admissão anual de novos
membros efetivos.
       3. Ultrapassarem o limite de faltas semestrais.
       4. Fizerem, estando ou não na presença dos demais membros efetivos,
qualquer crítica ou comentário não construtivo ou ofensivo a qualquer outro
integrante da LIFINE-UCB.
       5. A direção executiva, utilizando-se do estatuto, julgar necessário o
desligamento de determinado membro efetivo.


             Das Disposições Gerais


Artigo 27. O presente estatuto só poderá ser revogado com 75% (setenta e
cinco por cento) dos votos.


Artigo 28. Os casos omissos ou conflitos de interpretação devem ser
resolvidos em assembleia geral de membros efetivos convocados para este
fim.




                                                    Brasília, 30 de abril de 2012.

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  • 2. Disposição Preliminar Artigo 1. A Liga de Fisioterapia Neurológica da Universidade Católica de Brasília (LIFINE-UCB) é um projeto criado por acadêmicos do Curso de Fisioterapia da UCB que trata de assuntos relacionados a Fisioterapia Neurológica e Neurociências. A ideia partiu inicialmente de alguns acadêmicos do curso de Fisioterapia, tornando-se membros fundadores: Amanda Oliveira do Vale Lira e Anne Karolline Carvalho de Queiros. Além do Prof. Dr. Marco Aurélio Palma, docente e Coordenador de Apoio e Ensino do curso, onde acolheu a iniciativa e ofereceu total apoio. A LIFINE-UCBé composta das categorias de membros Coordenador e Vice- Coordenador, Coordenador de Departamentos, Diretoria Executiva (presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro), Departamentos (científico e pesquisa; eventos; marketing; e planejamento e logística), membros efetivos e membros convidados (estudantes de Fisioterapia, Farmácia, Psicologia, Educação Física e Medicina). Artigo 2. O presente estatuto tem por objetivo estabelecer as normas que presidirão o funcionamento e as atividades da LIFINE-UCB. Artigo 3. O Estatuto da Liga de Fisioterapia Neurológica da Universidade Católica de Brasília (LIFINE-UCB) foi elaborado e aprovado em Assembleia Geral de Membros Efetivos realizada em 30 de abril de 2012. Da Natureza e das Finalidades Artigo 4. ALIFINE-UCB, fundada em 28 de fevereiro de 2012 e regulamentada em 30 de abril de 2012, é uma entidade sem fins lucrativos, reconhecida pela unidade universitária devendo possuir meios legais que proporcionem a si o controle financeiro sobre sua arrecadação e sobre suas despesas.
  • 3. Artigo 5. São objetivos LIFINE-UCB: 1. Abordar temas de forma interdisciplinar os conteúdos referentes à Fisioterapia Neurológica e Neurociências, complementando a capacitação teórico-prática dos acadêmicos de graduação da UCB, preferencialmente os graduandos da área da saúde, através de discussão de artigos científicos, casos clínicos e promoção de cursos bem como do acompanhamento do estágio supervisionado em Neurologia Adulto e Infantil na Clínica Escola de Fisioterapia - UCB, seguindo as normas internas das entidades envolvidas. 2. Identificar e catalogar especialistas (fazer contatos e informar sobre existência da LIFINE-UCB) aos monitores de disciplinas afins, neurologistas, psiquiatras, neurocirurgiões, anatomistas, neurofisiologistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, biólogos, bioquímicos, pós-graduandos que trabalhem com neurociências), para participarem como orientadores e palestrantes; 3. Realizar análises periódicas da evolução das atividades desenvolvidas e promover a realização de estudos de pesquisa que interajam com trabalhos em desenvolvimento e otimizem o aproveitamento dos mesmos, impulsionando projetos de iniciação científica e publicação em anais de congressos e revistas correlatas. 4. Ministrar seminários, palestras, simpósios, sejam elas de cunho teórico ou prático, em um tema pré-determinado pelos acadêmicos e professores orientadores. 5. Estabelecer atividades práticas aos seus membros em oportunidades pré-estabelecidas pelos acadêmicos e pelos professores orientadores. 6. Desenvolver a prevenção e promoção da saúde da população através da realização de atividades acadêmicasjunto aos serviços de saúde pública da UCB, realizando levantamentos epidemiológicos de dados clínicos. 7. Departamentalização dos assuntos das neurociências (por exemplo, grupo de acadêmicos responsáveis por neuroanatomia, neurofisiologia, neuroclínica e fisioterapia neurofuncional). Desta forma, a LIFINE-UCB crescerá interdisciplinarmente. Da Estrutura e Funcionamento
  • 4. Artigo 6. A LIFINE-UCBé organizada pelos acadêmicos da UCB, devendo seus membros efetivos estar, a partir do primeiro semestre, regularmente matriculados, cursando a graduação e não fazendo parte de outra Liga Acadêmica. Os acadêmicos serão aceitos mediante aprovação em prova de admissão anual. A via usual de ingresso será através de inscrição e realização de avaliação teórica, com a subsequente seleção dos estudantes que obtiverem as melhores notas, de acordo com o número de vagas. Deverão ser abertas vagas para a LIFINE-UCB anualmente. As vagas serão preenchidas através de aprovação em avaliação elaborada pelo coordenador, vice-coordenador e coordenador de departamentos. Os demais critérios avaliativos serão definidos no edital de prova. O número de vagas dependerá da saída dos membros efetivos de cada departamento. A vaga aberta poderá gerar uma rotatividade interna, caso algum outro membro efetivo queira trocar de departamento. Após estes ajustes, o departamento que estiver desocupado oferecerá a vaga a ser preenchida. O certificado de participação na LIFINE-UCBserá emitido somente para o membro efetivo com pelo menos 01 (um) ano de participação. Os certificados serão emitidos, em horas, apenas para 01 (um) ano (80 horas) ou 02 (dois) anos (160 horas) de participação. Períodos intermediários entre 01 (um) e 02 (dois) anos receberão o certificado de 01 (um) ano de contribuição. A permanência máxima de um membro efetivo será de 02 (dois) anos. Se, por algum motivo, um dos membros efetivos for excluído pela direção executiva por causa justa ou abandonar suas atividades, a LIFINE-UCBpoderá preencher a vaga remanescente pelos aprovados anualmente e com prazo máximo de 01 (um) mês após a divulgação do resultado. Caso os primeiros chamados não comparecerem às reuniões no prazo de 01 (um) mês, deverá haver uma única chamada para suplentes.
  • 5. No momento da inscrição para a prova de admissão, o aspirante a membro efetivo deverá escolher até três departamentos em ordem de preferência que possam ser ocupados. A admissão será conforme a classificação na prova. O membro efetivo não poderá acumular dois cargos na diretoria. A LIFINE-UCB deve ser formada por: 01 (um) professor coordenador, 01 (um) professor vice-coordenador, 01 (um) professor coordenador de departamentos, 04 (quatro) membros efetivos participantes da direção executiva, 08 (oito) membros efetivos participantes dos departamentos e demais membros efetivos que não responsabilizaram-se por nenhum cargo supracitado, além de membros convidados. Da Direção Executiva Artigo 7. A direção executiva da LIFINE-UCB é responsável pela gestão administrativa, organizacional e financeira do projeto. É composta dos seguintes cargos: coordenador, vice-coordenador, coordenador de departamentos, presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro. Dos Departamentos Artigo 8. Os departamentos da LIFINE-UCB são responsáveis pela elaboração, divulgação e execução de eventos relacionados à Fisioterapia Neurológica e Neurociências, além de apoiar a pesquisa e ensino científico. São compostas dos seguintes cargos: departamento científico e pesquisa; departamento de eventos; departamento de marketing; e departamento de planejamento e logística. De forma que cada departamento será compostopor02 (dois) membros. Das especificações dos cargos dos integrantes da LIFINE-UCB
  • 6. Artigo 9. São atribuições e deveres do coordenador da LIFINE-UCB: 1. Supervisionar os trabalhos desenvolvidos através de reuniões com a LIFINE-UCB, com a Diretoria e com outros integrantes do projeto. 2. Estabelecer um vínculo entre a LIFINE-UCB e a administração superior da UCB. 3. Orientar, coordenar e participar na elaboração do organograma de atividades da LIFINE-UCB e da prova de admissão anual de membros efetivos; Artigo 10. São atribuições e deveres da direção executiva da LIFINE-UCB: 1. Zelar pelo bom andamento do projeto. 2. Manter sob seu poder o regimento interno do projeto, zelando pelo seu cumprimento integral. 3. Assessorar todos os membros do projeto de modo que este progrida de acordo com os objetivos estabelecidos. Artigo 11. São atribuições e deveres do presidente da LIFINE-UCB: 1. Presidir as reuniões da Diretoria. 2. Representar a LIFINE-UCB junto à comunidade e aos vários órgãos da UCB. Artigo 12. São atribuições e deveres do vice-presidente: 1. Auxiliar o presidente em suas funções e atribuições. 2. Substituir o presidente quando houver impossibilidade deste assumir suas atribuições. Artigo 13. São atribuições e deveres do secretário: 1. Controlar, organizar e zelar por documentos, pastas e demais materiais da LIFINE-UCB.
  • 7. 2. Escrever a ata das reuniões do projeto, deixando o material à disposição dos demais integrantes. 3. Listar as faltas das reuniões e levar as justificativas para avaliação da diretoria executiva. Artigo 14. São atribuições e deveres do tesoureiro da LIFINE-UCB: 1. Recolher quaisquer taxas da LIFINE-UCB e repassá-las ao caixa da mesma. 2. Adquirir, via compra, o material necessário às atividades do projeto, precisando de autorização prévia dos membros, prestando contas posteriores a estes. 3. Proceder às prestações de contas trimestrais, ou quando houver solicitação da LIFINE-UCB, e apresentar um balanço orçamentário semestral. 4. Substituir o secretário quando da impossibilidade deste assumir suas atribuições. Parágrafo Único: Todos os gastos que implicarem parte significativa da receita em caixa da LIFINE-UCB devem contar com a aprovação de todos os membros. Gastos menos significativos podem ser efetuados desde que posteriormente comunicados ao grupo (entende-se por “gastos significativos” uma quantia igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da receita mensal). Artigo 15. São atribuições e deveres dos representantes dos departamentos: 1.Organizar os encontros dos membros do departamento. 2. Apresentar, mensalmente, em sucintos tópicos os temas abordados por seus respectivos departamentos aos demais componentes da diretoria para que haja integração de projetos e discussões científicas complementares dos departamentos. Parágrafo Único: Nenhum cargo de departamento da LIFINE-UCB está acima dos interesses do grupo. Todos os integrantes da LIFINE-UCB, independente
  • 8. do cargo que ocupam ou do tempo que participam do projeto, têm direitos e deveres iguais. Artigo 16. São atribuições e deveres dos membros efetivos da LIFINE-UCB: 1. Assiduidade. 2. Justificar faltas. As justificativas de faltas somente serão aceitas perante atestado médico, comprovação de compromisso (congressos com apresentação de certificado ou outras atividades acadêmicas) dentro da grade curricular de seu curso. As justificativas deverão ser apresentadas no prazo máximo de uma semana. 3. Pontualidade. 4. Manter-se em dia com os devidos pagamentos à LIFINE-UCB. Artigo 17. Os cargos supracitados possuem caráter rotativo e com eleições a cada dois anos ou conforme a necessidade. A eleição se dará por meio de voto aberto e maioria simples, por todos os membros, sob supervisão da diretoria. São atribuições do departamento de eventos, planejar as atividades teórico- práticas da LIFINE-UCB no serviço de saúde da Clínica Escola de Fisioterapia da UCB, bem como atualizar-se em relação aos eventos externos na área relacionada, como Simpósios, Congressos, Jornadas. São atribuições do departamento de marketing promover a divulgação da LIFINE-UCB e suas respectivas atividades. Além disso, juntamente com o tesoureiro, negociar com colaboradores empresariais a possibilidade de contribuir com a realização de eventos promovidos pela LIFINE-UCB, apoiando o crescimento científico. Dessa forma, a LIFINE-UCB retribuirá com a divulgação dos serviços do colaborador. São atribuições do departamento científico e pesquisa incentivar aos membros da LIFINE-UCB o espírito investigativo, proporcionando acesso às informações sobre agências de fomento à pesquisa, realizar a troca de informações
  • 9. científicas com outras instituições e divulgar dentro da LIFINE-UCB os meios de publicação científica disponíveis. São atribuições do departamento de planejamento e logística reservar o espaço para determinada atividade, verificar suas condições físicas e possíveis imprevistos, organizar o espaço de acordo com as necessidades, bem como recepcionar os palestrantes e demais convidados. Parágrafo Único: Todos os departamentos devem interagir-se juntamente com a direção executiva para que as atividades da LIFINE-UCB sejam realizadas com êxito. Artigo 18. Compete à assembleia geral de membros efetivos da LIFINE-UCB: 1. Eleger a diretoria e os representantes dos departamentos. 2. Elaborar, modificar e aprovar estatutos. Aprovar as diretrizes do programa de trabalho comuns ao projeto, definidas pela administração. Apreciar e julgar, em última instância, fatos relacionados à diretoria, aos departamentos e aos integrantes no que se refere a assuntos comuns da LIFINE-UCB. 3. A assembleia geral de membros será convocada pelo menos duas vezes ao ano, sendo a data precisa fixada pela direção executiva da LIFINE- UCB. 4. Por ocasião de votação em assembleia geral de membros efetivos, cada participante da LIFINE-UCB terá direito a 01 (um) voto aberto. 5. O quórum mínimo da assembleia geral de membros efetivos é de 2/3 (dois terços) do total de membros efetivos da LIFINE-UCB. 6. A decisão em assembleia geral de membros efetivos será tomada e aprovada por maioria simples de votos, ou seja, metade mais 01 (um) dos presentes na respectiva assembleia. 7. Em assembleia geral de membros efetivos, serão elegíveis para os cargos de presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e representantes de departamentos, não formando chapas, todos os membros efetivos da LIFINE-UCB.
  • 10. Do destino do capital arrecadado com o pagamento das mensalidades da LIFINE-UCB Artigo 19. O capital arrecadado com o pagamento das mensalidades da LIFINE-UCB destinar-se-á: 1. Montagem da sede da liga; 2. Assinatura de periódicos; 3. Despesas administrativas (xerox, material de escritório etc); 4. Organização de eventos. Da assiduidade Artigo 20. As reuniões da LIFINE-UCB realizar-se-ão às segundas-feira, das 11:40 às 13:20. Este horário poderá ser alterado se, e somente se, todos os membros concordarem com a mudança. Artigo 21. A tolerância para atraso será de no máximo 15 (quinze) minutos. Depois desse período a lista de presença será recolhida pelo secretário e o atraso será computado como falta. Artigo 22. Os membros efetivos da LIFINE-UCB que faltarem a mais de 03 (três) reuniões em um mesmo semestre sem justificativa plausível serão automaticamente excluídos da LIFINE-UCB. Artigo 23. A justificativa da falta deverá ser apresentada por escrito ao secretário e este apresentará à direção executiva que, juntos, decidirão aceitá- la ou não. Artigo 24. O membro da LIFINE-UCB que, por qualquer motivo, ausentar-se de uma reunião, deverá entrar em contato com outro membro para se inteirar do ocorrido.
  • 11. Artigo 25. O coordenador e o vice-coordenador não se enquadram nos parágrafos anteriores. Artigo 26. Os membros efetivos estarão desligados do projeto quando: 1. Tiverem seu afastamento solicitado por documento escrito à direção executiva. 2. Solicitarem por livre e espontânea vontade o seu desligamento, comunicando de forma verbal e escrita à direção executiva do projeto com o mínimo de 30 dias de antecedência à prova de admissão anual de novos membros efetivos. 3. Ultrapassarem o limite de faltas semestrais. 4. Fizerem, estando ou não na presença dos demais membros efetivos, qualquer crítica ou comentário não construtivo ou ofensivo a qualquer outro integrante da LIFINE-UCB. 5. A direção executiva, utilizando-se do estatuto, julgar necessário o desligamento de determinado membro efetivo. Das Disposições Gerais Artigo 27. O presente estatuto só poderá ser revogado com 75% (setenta e cinco por cento) dos votos. Artigo 28. Os casos omissos ou conflitos de interpretação devem ser resolvidos em assembleia geral de membros efetivos convocados para este fim. Brasília, 30 de abril de 2012.